sábado, 5 de setembro de 2015
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 50BPMI-002/42/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: ORIGINAL COMÉRCIO de AUTO PEÇAS LTDA,
CNPJ º 96.161.690/0001-30
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 4.830,61
Extrato de Contratos
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-025/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 19.678,48
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-026/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 4.152,06
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-045/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 7.721,58
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-049/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 3.640,84
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-050/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 3.122,90
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-054/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 29.397,03
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-059/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 2.984,36
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-060/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 5.617,78
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-061/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 3.910,49
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-062/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 3.245,24
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-063/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 3.601,66
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-064/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 9.738,83
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-065/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 1.699,60
REGISTRO de PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13
Número do processo: CPI7-156/0840/13
Termo de Contrato 7BPMI-066/042/15
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7).
Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º
09.407.496/0001-97
Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do
CPI-7.
Valor Total Contratado: R$ 6.964,12
São Paulo, 125 (166) – 27
QUADRO II – DESPESAS GERAIS
UNIDADE GESTORA EXECUTORA
OPM BENEFICIÁRIAS
180199 – Administração do Corpo de Bombeiros
180200 – Centro de Suprimento e Manutenção de
Material Operacional de Bombeiros
180201 – Grupamento de Bombeiros Marítimo
180202 – Escola Superior de Bombeiros
180203 – Comando de Bombeiros Metropolitano
180204 – 5º Grupamento de Bombeiros
180205 – 6º Grupamento de Bombeiros
180206 – 7º Grupamento de Bombeiros
180207 – 8º Grupamento de Bombeiros
180208 – 9º Grupamento de Bombeiros
180209 – 10º Grupamento de Bombeiros
180210 – 11º Grupamento de Bombeiros
180211 – 13º Grupamento de Bombeiros
180212 – 14º Grupamento de Bombeiros
180213 – 15º Grupamento de Bombeiros
180214 – 16º Grupamento de Bombeiros
180215 – 12º Grupamento de Bombeiros
180338 – 18º Grupamento de Bombeiros
180366 – Comando de Bombeiros do Interior
180374 – 19º Grupamento de Bombeiros
180375 – 20º Grupamento de Bombeiros
180380 – 17º Grupamento de Bombeiros
Todas OPM/CB
Todas OPM/CB
GBMar
Todas OPM/CB
CBM e OPM/CB subordinadas
5º GB e subunidades
6º GB e subunidades
7º GB e subunidades
8º GB e subunidades
9º GB e subunidades
10º GB e subunidades
11º GB e subunidades
13º GB e subunidades
14º GB e subunidades
15º GB e subunidades
16º GB e subunidades
12º GB e subunidades
18º GB e subunidades
CBI e OPM/CB subordinadas
19º GB e subunidades
20º GB e subunidades
17º GB e subunidades
SÃO CONSIDERADAS DESPESAS GERAIS OS DISPÊNDIOS COM:
1. Diárias de diligência e ajuda de custo militar
2. Aquisição de gêneros alimentícios
3. Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas terrestres, embarcações e
equipamentos
4. Aquisição de uniformes
5. Aquisição de EPI
6. Aquisição de materiais de consumo em geral, inclusive para informática
7. Aquisição de materiais permanentes em geral, inclusive para informática
8. Aquisição de materiais, peças e acessórios para manutenção de viaturas
terrestres, embarcações e equipamentos
9. Aquisição de medicamentos e materiais de consumo destinados à atividade de
resgate e salvamento
10. Aquisição de passagens rodoviárias
11. Serviço de manutenção de equipamentos de informática
12. Serviço de coleta, entrega e transporte de correspondência agrupada
13. Serviço de manutenção em viaturas, embarcações e em equipamentos
14. Serviços de terceiros e encargos em geral, especialmente os de conservação e
manutenção de bens imóveis, instalações prediais e elevadores
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
Taxas e contribuições de melhorias
Contratação de serviços diversos
Contratação de serviço de limpeza e conservação predial
Contratação de serviços de utilidade pública
Contratação de estudos e projetos de engenharia
Contratação de obras e reforma de instalações
Despesas de exercícios anteriores, exceto as relacionadas no Quadro I –
Despesas Específicas
22. Equipamentos e materiais permanentes, exceto os relacionados no Quadro I –
Despesas Específicas
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Administração do Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-001/412, de 4-9-2015
Fixa as atribuições e encargos às Unidades Gestoras Executoras no âmbito da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros
O Comandante do Corpo de Bombeiros, fixa, neste ato, as regras para as atribuições e encargos às Unidades Gestoras Executoras no âmbito da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros e Determina:
Artigo 1º - As atribuições e encargos às Unidades Gestoras Executoras da Unidade Orçamentária 180.05 – Corpo de Bombeiros
passarão a ser os seguintes:
QUADRO I – DESPESAS ESPECÍFICAS
ÁREA DE
U.G.E.
ADM CB
180199
CSM/MOpB
180200
DESPESA
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ Licenciamento da frota
ƒ Serviço de manutenção de torres e antenas de
telecomunicação
ƒ Aquisição de uniforme EF – 8.1
ƒ
GBMar
180201
ESB
180202
ATENDIMENTO
Aquisição de passagens aéreas
Aquisição de veículos
Aquisição de equipamentos de telecomunicações
Aquisição de veículos e de embarcações
Contratação de seguro para as viaturas
Emplacamento de viaturas novas
Todas OPM/CB
Todas OPM/CB
CSM/MOpB
Aquisição de veículos e embarcações
ƒ
Contratação de seguro para a flotilha
ƒ
Licenciamento da flotilha
ƒ
Contratação de guarda vidas por
determinado e despesas decorrentes
ƒ
Aquisição de uniformes operacionais para os
guarda vidas
ƒ
Diárias de diligência e ajuda de custo militar para
cursos, estágios, congressos e concursos
ƒ
Aquisição de materiais e equipamentos para
atividades de instrução e ensino
ƒ
Contrato/Convênios para cursos de formação,
especialização e atualização profissional
ƒ
Contratação de serviço para fornecimento de
alimentação preparada
tempo
GBMar
Todas OPM/CB
ESB
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 167, de 4-9-2015
Institui, na Secretaria de Administração
Penitenciária, sob responsabilidade da
Coordenadoria de Reintegração Social e
Cidadania, o “Programa de Ações de Reintegração
Social – PARES”.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
considerando o que dispõe o Decreto Estadual 54.025, de 16-022009 e suas alterações,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, na Secretaria da Administração
Penitenciária, sob responsabilidade da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, o “Programa de Ações de Reintegração Social – PARES”.
Artigo 2° - O programa tem como objetivos:
I - promover e propagar ações de reintegração social no
âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, com
ênfase nas unidades prisionais, abrangendo quando necessário
os demais programas da Coordenadoria de Reintegração Social
e Cidadania;
II - compreender à realidade prisional e todos seus desdobramentos, identificando, coletando dados, classificando e
sistematizando as necessidades de intervenção em reintegração
social;
III - estabelecer indicadores que traduzam quantitativamente e qualitativamente os aspectos de reintegração social
para fins de formulação, monitoramento, avaliação de ações e
políticas públicas;
IV - fornecer subsídios teóricos, metodológicos, éticos e técnicos que contribuam para o desenvolvimento e aprimoramento
dos profissionais que atuam no âmbito da reintegração social;
V - empreender esforços para garantir assistência, classificadas em:
a)entrevistas de inclusão e desligamento;
b)ações continuadas - atendimentos individuais e grupais;
oficinas de Medida Educativa; oficinas de Preparação para Liberdade e orientações sobre dinâmica institucional;
c)avaliações: entrevista social para rol de visitas; modificação de sentença e benefícios; individualização da pena; trabalho
externo e interno e transferências;
d)demandas objetivas – documentos; benefícios sociais e
direitos trabalhistas;
e)demandas familiares - informação sobre inclusão; encaminhamento para Programas Sociais; intervenção em processo
de guarda; intermediação de vínculo familiar; localização de
familiar; orientações sobre contexto prisional; procedimentos de
paternidade e registro de filhos.
VI - incentivar, apoiar e acompanhar a realização de projetos de reintegração social nas Unidades Prisionais;
VII - identificar e divulgar “boas práticas” reconhecendo
as atividades significativas e proporcionando condições de
replicação;
VIII - propor e implantar novos programas de reintegração,
de maneira coordenada, sistematizada, abrangente e rotineira;
IX - alinhar de forma técnica e operacional as ações de
reintegração social;
X - buscar alternativas para composição e direcionamento
de profissionais para realização dos trabalhos de reintegração
social;
XI - identificar e propor ações, visando atender as necessidades específicas de cada grupo populacional, quanto às
questões de gênero, etnia, juventude, população idosa, pessoas com deficiência, diversidade sexual, diversidade religiosa,
estrangeiros, pessoas que cometeram crimes contra a dignidade
sexual e demais grupos específicos;
Artigo 3º - O Programa de Reintegração Social tem como
princípios:
I - a produção de conhecimento, o desenvolvimento de
tecnologias e a disseminação de temas relacionados à execução
penal, criminologia clínica, reintegração social penitenciária,
direitos e diversidade humana;
II - o fomento da individualidade e da coletividade com
vistas à promoção do bem-estar psicossocial;
III - o desenvolvimento de práticas que visem à promoção
e proteção dos direitos humanos, assim como a publicidade dos
mecanismos para sua exigibilidade e monitoramento;
IV – O Combate ao preconceito e quaisquer forma de discriminação no desenvolvimento das ações;
V – A valorização e respeito à diversidade humana
VI – a abrangência estadual dos serviços, projetos e ações
de reintegração social;
VII - a integração e articulação de políticas públicas desenvolvidas por diferentes órgãos da Administração Pública, no
âmbito Federal, Estadual e Municipal;
VIII - o incentivo ao amplo diálogo social, a partir do envolvimento comunitário por meio de redes sociais e parcerias comprometidas com a promoção da cidadania e uma cultura de paz;
IX – a atenção aos dispositivos normativos dos Conselhos
de Categorias Profissionais que executam as atividades de
reintegração social, bem como todas as legislações vigentes
sobre a temática;
Artigo 4º - São atribuições da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, por meio do Grupo de Ações de
Reintegração Social na operacionalização do Programa de Ações
de Reintegração Social:
I - realizar intercâmbio de experiências e informações
relativas ao tema através de congressos, simpósios, seminários,
ciclos de conferências, encontros, visitas técnicas e outros
eventos similares;
II - identificar estudos, pesquisas e ações realizadas em todo
o ambiente penitenciário nacional e internacional, que levantem
contribuições nas temáticas relacionadas à reintegração social,
para aprimoramento da prática profissional de todos os servidores da SAP;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de setembro de 2015 às 03:09:21.
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exec1 - 2015-Setembro-05