sábado, 5 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 50BPMI-002/42/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: ORIGINAL COMÉRCIO de AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ º 96.161.690/0001-30 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 4.830,61 Extrato de Contratos REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-025/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 19.678,48 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-026/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 4.152,06 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-045/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 7.721,58 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-049/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 3.640,84 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-050/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 3.122,90 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-054/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 29.397,03 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-059/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 2.984,36 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-060/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 5.617,78 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-061/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 3.910,49 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-062/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 3.245,24 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-063/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 3.601,66 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-064/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 9.738,83 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-065/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 1.699,60 REGISTRO de PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N.º CPI7-156/0031/13 Número do processo: CPI7-156/0840/13 Termo de Contrato 7BPMI-066/042/15 Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPI-7). Contratado: DAGOBERTO PEREIRA RODRIGUES, CNPJ º 09.407.496/0001-97 Objeto: Serviço de manutenção em viaturas policiais do CPI-7. Valor Total Contratado: R$ 6.964,12 São Paulo, 125 (166) – 27 QUADRO II – DESPESAS GERAIS UNIDADE GESTORA EXECUTORA OPM BENEFICIÁRIAS 180199 – Administração do Corpo de Bombeiros 180200 – Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional de Bombeiros 180201 – Grupamento de Bombeiros Marítimo 180202 – Escola Superior de Bombeiros 180203 – Comando de Bombeiros Metropolitano 180204 – 5º Grupamento de Bombeiros 180205 – 6º Grupamento de Bombeiros 180206 – 7º Grupamento de Bombeiros 180207 – 8º Grupamento de Bombeiros 180208 – 9º Grupamento de Bombeiros 180209 – 10º Grupamento de Bombeiros 180210 – 11º Grupamento de Bombeiros 180211 – 13º Grupamento de Bombeiros 180212 – 14º Grupamento de Bombeiros 180213 – 15º Grupamento de Bombeiros 180214 – 16º Grupamento de Bombeiros 180215 – 12º Grupamento de Bombeiros 180338 – 18º Grupamento de Bombeiros 180366 – Comando de Bombeiros do Interior 180374 – 19º Grupamento de Bombeiros 180375 – 20º Grupamento de Bombeiros 180380 – 17º Grupamento de Bombeiros Todas OPM/CB Todas OPM/CB GBMar Todas OPM/CB CBM e OPM/CB subordinadas 5º GB e subunidades 6º GB e subunidades 7º GB e subunidades 8º GB e subunidades 9º GB e subunidades 10º GB e subunidades 11º GB e subunidades 13º GB e subunidades 14º GB e subunidades 15º GB e subunidades 16º GB e subunidades 12º GB e subunidades 18º GB e subunidades CBI e OPM/CB subordinadas 19º GB e subunidades 20º GB e subunidades 17º GB e subunidades SÃO CONSIDERADAS DESPESAS GERAIS OS DISPÊNDIOS COM: 1. Diárias de diligência e ajuda de custo militar 2. Aquisição de gêneros alimentícios 3. Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas terrestres, embarcações e equipamentos 4. Aquisição de uniformes 5. Aquisição de EPI 6. Aquisição de materiais de consumo em geral, inclusive para informática 7. Aquisição de materiais permanentes em geral, inclusive para informática 8. Aquisição de materiais, peças e acessórios para manutenção de viaturas terrestres, embarcações e equipamentos 9. Aquisição de medicamentos e materiais de consumo destinados à atividade de resgate e salvamento 10. Aquisição de passagens rodoviárias 11. Serviço de manutenção de equipamentos de informática 12. Serviço de coleta, entrega e transporte de correspondência agrupada 13. Serviço de manutenção em viaturas, embarcações e em equipamentos 14. Serviços de terceiros e encargos em geral, especialmente os de conservação e manutenção de bens imóveis, instalações prediais e elevadores 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. Taxas e contribuições de melhorias Contratação de serviços diversos Contratação de serviço de limpeza e conservação predial Contratação de serviços de utilidade pública Contratação de estudos e projetos de engenharia Contratação de obras e reforma de instalações Despesas de exercícios anteriores, exceto as relacionadas no Quadro I – Despesas Específicas 22. Equipamentos e materiais permanentes, exceto os relacionados no Quadro I – Despesas Específicas Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. CORPO DE BOMBEIROS COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS Administração do Corpo de Bombeiros Portaria nº CCB-001/412, de 4-9-2015 Fixa as atribuições e encargos às Unidades Gestoras Executoras no âmbito da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros O Comandante do Corpo de Bombeiros, fixa, neste ato, as regras para as atribuições e encargos às Unidades Gestoras Executoras no âmbito da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros e Determina: Artigo 1º - As atribuições e encargos às Unidades Gestoras Executoras da Unidade Orçamentária 180.05 – Corpo de Bombeiros passarão a ser os seguintes: QUADRO I – DESPESAS ESPECÍFICAS ÁREA DE U.G.E. ADM CB 180199 CSM/MOpB 180200 DESPESA Licenciamento da frota Serviço de manutenção de torres e antenas de telecomunicação Aquisição de uniforme EF – 8.1 GBMar 180201 ESB 180202 ATENDIMENTO Aquisição de passagens aéreas Aquisição de veículos Aquisição de equipamentos de telecomunicações Aquisição de veículos e de embarcações Contratação de seguro para as viaturas Emplacamento de viaturas novas Todas OPM/CB Todas OPM/CB CSM/MOpB Aquisição de veículos e embarcações Contratação de seguro para a flotilha Licenciamento da flotilha Contratação de guarda vidas por determinado e despesas decorrentes Aquisição de uniformes operacionais para os guarda vidas Diárias de diligência e ajuda de custo militar para cursos, estágios, congressos e concursos Aquisição de materiais e equipamentos para atividades de instrução e ensino Contrato/Convênios para cursos de formação, especialização e atualização profissional Contratação de serviço para fornecimento de alimentação preparada tempo GBMar Todas OPM/CB ESB Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SAP - 167, de 4-9-2015 Institui, na Secretaria de Administração Penitenciária, sob responsabilidade da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, o “Programa de Ações de Reintegração Social – PARES”. O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, considerando o que dispõe o Decreto Estadual 54.025, de 16-022009 e suas alterações, Resolve: Artigo 1º - Fica instituído, na Secretaria da Administração Penitenciária, sob responsabilidade da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, o “Programa de Ações de Reintegração Social – PARES”. Artigo 2° - O programa tem como objetivos: I - promover e propagar ações de reintegração social no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, com ênfase nas unidades prisionais, abrangendo quando necessário os demais programas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania; II - compreender à realidade prisional e todos seus desdobramentos, identificando, coletando dados, classificando e sistematizando as necessidades de intervenção em reintegração social; III - estabelecer indicadores que traduzam quantitativamente e qualitativamente os aspectos de reintegração social para fins de formulação, monitoramento, avaliação de ações e políticas públicas; IV - fornecer subsídios teóricos, metodológicos, éticos e técnicos que contribuam para o desenvolvimento e aprimoramento dos profissionais que atuam no âmbito da reintegração social; V - empreender esforços para garantir assistência, classificadas em: a)entrevistas de inclusão e desligamento; b)ações continuadas - atendimentos individuais e grupais; oficinas de Medida Educativa; oficinas de Preparação para Liberdade e orientações sobre dinâmica institucional; c)avaliações: entrevista social para rol de visitas; modificação de sentença e benefícios; individualização da pena; trabalho externo e interno e transferências; d)demandas objetivas – documentos; benefícios sociais e direitos trabalhistas; e)demandas familiares - informação sobre inclusão; encaminhamento para Programas Sociais; intervenção em processo de guarda; intermediação de vínculo familiar; localização de familiar; orientações sobre contexto prisional; procedimentos de paternidade e registro de filhos. VI - incentivar, apoiar e acompanhar a realização de projetos de reintegração social nas Unidades Prisionais; VII - identificar e divulgar “boas práticas” reconhecendo as atividades significativas e proporcionando condições de replicação; VIII - propor e implantar novos programas de reintegração, de maneira coordenada, sistematizada, abrangente e rotineira; IX - alinhar de forma técnica e operacional as ações de reintegração social; X - buscar alternativas para composição e direcionamento de profissionais para realização dos trabalhos de reintegração social; XI - identificar e propor ações, visando atender as necessidades específicas de cada grupo populacional, quanto às questões de gênero, etnia, juventude, população idosa, pessoas com deficiência, diversidade sexual, diversidade religiosa, estrangeiros, pessoas que cometeram crimes contra a dignidade sexual e demais grupos específicos; Artigo 3º - O Programa de Reintegração Social tem como princípios: I - a produção de conhecimento, o desenvolvimento de tecnologias e a disseminação de temas relacionados à execução penal, criminologia clínica, reintegração social penitenciária, direitos e diversidade humana; II - o fomento da individualidade e da coletividade com vistas à promoção do bem-estar psicossocial; III - o desenvolvimento de práticas que visem à promoção e proteção dos direitos humanos, assim como a publicidade dos mecanismos para sua exigibilidade e monitoramento; IV – O Combate ao preconceito e quaisquer forma de discriminação no desenvolvimento das ações; V – A valorização e respeito à diversidade humana VI – a abrangência estadual dos serviços, projetos e ações de reintegração social; VII - a integração e articulação de políticas públicas desenvolvidas por diferentes órgãos da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal; VIII - o incentivo ao amplo diálogo social, a partir do envolvimento comunitário por meio de redes sociais e parcerias comprometidas com a promoção da cidadania e uma cultura de paz; IX – a atenção aos dispositivos normativos dos Conselhos de Categorias Profissionais que executam as atividades de reintegração social, bem como todas as legislações vigentes sobre a temática; Artigo 4º - São atribuições da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, por meio do Grupo de Ações de Reintegração Social na operacionalização do Programa de Ações de Reintegração Social: I - realizar intercâmbio de experiências e informações relativas ao tema através de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências, encontros, visitas técnicas e outros eventos similares; II - identificar estudos, pesquisas e ações realizadas em todo o ambiente penitenciário nacional e internacional, que levantem contribuições nas temáticas relacionadas à reintegração social, para aprimoramento da prática profissional de todos os servidores da SAP; A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 5 de setembro de 2015 às 03:09:21.