Contrato de Prestação de ServiçoSite Institucional
Pelo presente instrumento particular, Cognos Agência,CNPJ:20.997.642/0001-14 e aqui
denominada CONTRATADA e CONTRATANTE(os dados do mesmo são os dados cadastrados no site),
têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a formulação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui denominado
simplesmente por ”SITE” ou "SITE INSTITUCIONAL" Referencia: II002, para uso exclusivo na Internet, com referência comercial
da CONTRATANTE, demostrando os seus produtos, serviços e tecnologia. Também incluso a prestação de serviço referente a
manutenção(sujeito a orçamento) deste “SITE”.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATRADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca
e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE.
Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:
- Programação das páginas em HTML e outras linguagens necessárias;
- Programação dos bancos de dados necessários;
- Manutenção do “SITE” assim que as partes acharem necessário (por se tratar de um modelo entregue já pronto toda e
qualquer manutenção será orçada e cobrada de acordo com as mudanças solicitadas pelo CONTRATANTE).
III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais
como:
- Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;
- Textos descritivos;
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- Logotipo.
O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo item V.
IV - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e Corretivo ou Outros, manterá o “SITE” em condições
de navegabilidade(apenas mantendo no AR caso hospedado nos servidores da agência), efetuando os necessários ajustes de
acordo com os prazos de garantia, caso não esteja no prazo de garantia o manutenção sempre será cobrada..
1º. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e corretivos ou qualquer outro, a que
se refere esta cláusula no domínio em questão (segundo item I).
2º. A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:
- Os serviços adicionais aos mencionados neste contrato;
- Elaboração e construção de bancos de dados extras;
- Produção de fotos;
- Produção de vídeos;
- Configuração de estação de usuário da Internet;
- Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes;
- Problemas apresentados em consequência da presença de vírus no equipamento;
- Problemas apresentados em consequência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;
- Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o “SITE” do CONTRATANTE;
- Manutenção em itens com prazo de garantia vencida(sujeito analise da CONTRATADA)
- Problemas que não estão ligados diretamente ao site do cliente
3º. A CONTRATADA se reserva no direto de inserir uma pequena imagem de aproximadamente até 100x100 pixels nas páginas
da CONTRATANTE com a seguinte descrição: "Desenvolvido por Cognos Agênica".
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4º. A CONTRATADA se compromete a cadastrar o "SITE" do CONTRATANTE nos principais "SITES"
de busca nacionais e internacionais.
V - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Para os serviços de construção, manutenção e inclusão do “SITE”, objeto deste contrato, ora estipulado terá um custo no valor
de:
-Cobranças do desenvolvimento:
Construção: R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) cobrança única
Cobrança de mensalidade:
Mensalidade: R$ 46,90(Quarenta e seis reais e noventa centavos + encargos administrativos se houver) por mês
Cobranças anuais:
Domínio: 30,00(Cinco reais) por ano
- Todas as cobranças são feitas com PagSeguroe ou depósito e ou MOIP(em alguns casos será enviado via boleto se houver
atrasos de pagamentos).
VI - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
- A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste
contrato.
- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte
culpada à sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de
trabalho para o CONTRATANTE e a cadastrará nos órgãos de negativação estando o cliente ciente disso.
- Caso julgue necessário a CONTRATADA poderá cancelar o presente contrato a qualquer momento
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VII - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato vigorará por prazo determinado de 1 (um) ano, sendo renovado automaticamente depois do
final de cada ano por mais 1(um) ano caso não seja solicitado o cancelamento do mesmo previamente solicitado por
e-mail com 30 dias de antecedência, podendo ser cancelado pela CONTRATADA a qualquer momento.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma,
ESTE CONTRATO NÃO PRECISA SER ASSINADO, BASTA QUE NO ATO DO CADASTRAMENTO DOS DADOS O CLIENTE O
LEIA E SELECIONE A OPÇÕES DE QUE LEU E ESTA DE ACORDO COM O MESMO, ASSIM SE COMPROMETENDO COM
ESTE CONTRATO !
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Contrato de Desenvolvimento de Site