EDITAL DE LEILÃO LP/21/2009
REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA
A CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, conforme
legislação aplicável (Lei nº. 10.438/ 2002, Lei nº. 10.848/ 2004,
Decreto nº 5.163/ 2004) que dispõe sobre a necessidade das
concessionárias de geração de serviço público sob controle dos
Estados comercializarem a energia de forma a assegurar
publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados,
apresenta os procedimentos que serão aplicados para a
comercialização de sua energia elétrica, oriunda de concessões de
geração de Serviço Público, Produção Independente ou de seus
contratos de compra de energia.
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1.
OBJETIVO:
1.1. Venda de energia elétrica de fonte convencional destinada a atender às
necessidades, no Submercado Sudeste/Centro-Oeste, de agentes de mercado, na
classe de consumidor Livre, realizada pela Cemig Geração e Transmissão S.A. CEMIG GT, doravante “VENDEDORA” no âmbito do Ambiente de Contratação Livre –
ACL.
1.2. Para fins deste Edital, “Proponente Comprador” significa a empresa que venha a
apresentar Proposta de Compra de Energia Elétrica, enquanto “Comprador” significa
o Proponente Comprador, Consumidor Livre, que venha a sagrar-se vencedor do
Leilão e que deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica.
2. DOCUMENTAÇÃO – Anexos ao Edital:
Os seguintes documentos fazem parte do presente edital:
2.1. Anexo I - Termo de Adesão (modelo).
2.2. Anexo II - Proposta de Compra (modelo).
2.3. Anexo III - Minuta de Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica.
3. CARACTERÍSTICAS DA VENDA: O Produto a ser vendido pela VENDEDORA neste
Edital é composto de dois lotes, que não serão comercializados separadamente. As
características do Produto estão descritas na tabela abaixo.
3.1. Período de Fornecimento, Volume e Submercado de Entrega do Produto.
Volume
Produto Período de Fornecimento
Submercado
MW médios
Lote 01
01/01/2010 a 31/12/2010
10,35
Sudeste/Centro-Oeste
Lote 02
01/01/2011 a 31/12/2013
11,56
Sudeste/Centro-Oeste
3.2. Flexibilidades: conforme as condições estabelecidas na Minuta do Contrato de
Compra e Venda de Energia Elétrica no Anexo III- item 2.3.
3.3. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sudeste/Centro-Oeste.
3.4. Contrato: A minuta do Contrato a ser celebrado entre a VENDEDORA e o
Comprador do Produto objeto deste Edital constitui o Anexo III - item 2.3.
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4. PREÇOS: O Proponente Comprador poderá apresentar uma única oferta de preço,
para cada Lote do Produto, conforme tabela do item 3.1. deste Edital.
4.1. Preços do Produto: Os preços, em R$/MWh, serão livremente ofertados pelo
Proponente Comprador, para cada Lote do Produto, observando os Preços Mínimos
de venda, que serão divulgados apenas aos Proponentes Compradores devidamente
habilitados, conforme item 5, no prazo indicado no cronograma – item 12.
5. HABILITAÇÃO:
5.1. Para habilitar-se neste edital, o Proponente Comprador deve ser agente da
CCEE, na classe dos Agentes Consumidores Livres da Categoria de Comercialização.
5.2. Para habilitar-se, o Proponente Comprador deverá enviar o Termo de Adesão,
conforme modelo anexo 2.1., devidamente preenchido e assinado por representante
legal, através do fax nº. (31) 3506-4660 até a data indicada no cronograma – item 12
deste edital.
5.3. O Proponente Comprador habilitado receberá sua confirmação e as informações
previstas no item 4.1., conforme prazo indicado no Cronograma – item 12.
6. PROCEDIMENTO DA OFERTA DE COMPRA:
6.1. O Proponente Comprador deverá enviar sua Proposta de Compra, conforme
modelo anexo 2.2., devidamente, preenchida e assinada por representante legal,
através do fax nº. (31) 3506-4660 na data e horário previsto no cronograma – item
12.
6.2. O Proponentes Comprador habilitado deverá apresentar uma única proposta de
compra de energia, com preços em R$/MWh (Reais por Megawatt-hora) para o
montante de energia a ser comprado, conforme modelo de Proposta de Compra – item
2.2.
6.3. Havendo qualquer dificuldade na transmissão por fac-símile, a VENDEDORA
deverá ser contatada pelo telefone (31) 3506-4922.
7. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
7.1. A VENDEDORA classificará as propostas apresentadas, considerando-se a
ordenação decrescente de preços recebidos para o Produto.
7.2. Após a classificação, vencerá o Edital a proposta que apresentar o maior preço
para o Produto.
7.3. Em caso de empate na classificação das propostas será adotado o critério de
ordem de recebimento das propostas, indicada pela ordem cronológica de
recebimento do fac-símile.
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7.4. A VENDEDORA divulgará o resultado deste processo de Venda de Energia
Elétrica para o Proponente Comprador vencedor, não cabendo quaisquer recursos dos
demais Proponentes Compradores e/ou Terceiros.
7.4. O Comprador, uma vez declarado vencedor, deverá assinar o Contrato de Compra
e Venda de Energia Elétrica, de acordo com o modelo apresentado no item 2.3, até o
prazo indicado no cronograma.
8. RESPONSABILIDADE DOS PROPONENTES COMPRADORES: Os Proponentes
Compradores que aderirem a este processo de caráter licitatório declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para comprar energia elétrica no
Ambiente de Contratação Livre – ACL, na forma deste Edital.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1. Todos os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à
efetiva realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação que possam vir a prejudicar o
processo, seja por determinação legal ou judicial, ou mesmo por decisão a exclusivo
critério da VENDEDORA poderá haver:
a) adiamento do processo, com a revisão do Cronograma;
b) modificação deste Edital, no todo ou em parte, ou sua revogação.
9.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados
e não implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito a ressarcimento
ou indenização, aos Proponentes Compradores e ou Terceiros.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
10.1. Após a publicação do resultado deste Edital, caracterizando a aceitação da
oferta vencedora, a VENDEDORA e o Proponente Comprador vencedor considerarão,
para todos os fins, que a compra e venda de energia elétrica estará concretizada, de
forma irretratável e irrevogável, restando apenas, a mera formalização dos atos
jurídicos atinentes.
10.2. O contrato de compra e venda de energia elétrica e o exercício dos direitos e
obrigações deles decorrentes estarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos
órgãos governamentais competentes.
10.3. O Proponente Comprador vencedor deverá assinar o contrato de compra e
venda de energia sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento de multa
não compensatória, em favor da CEMIG GT, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão
de reais), reconhecido, desde já, pelo(s) proponente(s), o caráter de título executivo
da proposta de compra.
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A simples participação de qualquer Proponente Comprador neste processo de
caráter licitatório, a partir da entrega do Termo de Adesão, implica sua aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos termos, regras e condições deste
Edital, assim como dos seus anexos e dos demais documentos que venham a ser
divulgados e/ou publicados em função deste Edital.
11.2. Acompanham este Edital e dele fazem parte integrante todos os demais
documentos aqui mencionados.
11.3. A VENDEDORA e os Proponentes Compradores deverão manter sigilo e
confidencialidade quanto às propostas a serem apresentadas, exceto em decorrência
de exigência legal, judicial, da ANEEL ou de qualquer autoridade governamental.
11.4. Quaisquer pedidos de informações ou esclarecimentos devem ser solicitados à
Cemig GT através do e-mail: [email protected]
12. CRONOGRAMA:
EVENTO
Hora
Data
A partir das 08:00
26/10/09
Disponibilização da documentação aos interessados por
e-mail
Até as 17:00h
26/10/09
Dúvidas e Esclarecimentos
Até às 10:00h
29/10/09
Envio do Termo de Adesão
Até às 11:00h
29/10/09
Encaminhamento do Resultado da Habilitação e informe
sobre “Preços Mínimos” de venda aos habilitados
Até às 17:00h
29/10/09
Envio das Propostas de Compra
Das 09:00h às
12:00h
30/10/09
Divulgação do resultado para o proponente vendedor
vencedor
Até às 17:00h
30/10/09
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04/11/09
Disponibilização pública do Aviso de Edital nos Jornais
Assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia
13. FORO: O presente Edital é regulado pelas leis brasileiras, e fica eleito o foro da
comarca de Belo Horizonte para conhecer e julgar quaisquer questões dele
decorrentes.
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