EDITAL GUANHÃES ENERGIA S.A. Nº 001/2012
OFERTA PÚBLICA PARA VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL
A GUANHÃES ENRGIA S.A, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica
– Aneel, nos termos da Resolução 1.020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.157.460/0001-30,
com sede na Avenida Brasil, nº 1053, 10º andar, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte - MG –
CEP: 30.140-000, em conformidade com a legislação aplicável, especificamente o disposto
quanto ao Ambiente de Contratação Livre – ACL no Art. 47 e seguintes do Dec. 5.163/04, de
30.07.04, e especialmente os procedimentos previstos no respectivo Art. 54, realiza OFERTA
PÚBLICA PARA VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, destinada aos Agentes de Geração da
CCEE, para fins da celebração dos respectivos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE
ENERGIA ELÉTRICA entre a PROMOTORA e o PROPONENTE COMPRADOR VENCEDOR.
A OFERTA PÚBLICA e os procedimentos a ela relativos serão regidos pelas disposições deste
EDITAL e de seus Anexos.
1. OBJETIVO: Venda de energia elétrica de fonte incentivada com 50% de desconto na TUSD,
destinadas a atender necessidades comerciais da GUANHÃES ENERGIA S.A. em sua
atuação como Agente Vendedor de energia elétrica no ACL, conforme as definições legais.
2. CRONOGRAMA:
EVENTO
DATA
Publicação do Aviso de Venda no jornal
19/12/2012
Disponibilização do Edital e Anexos aos interessados
19/12/2012
Término do prazo para entrega do Termo de Adesão
Até as 11:00h de 20/12/2012
Dúvidas e Esclarecimentos
Até as 12:00h de 20/12/2012
Encaminhamento aos proponentes do resultado de habilitação e dos
preços mínimos de venda
Até as 17:00h de 20/12/2012
Envio das Ofertas de Compra pelos proponentes habilitados
Até as 11:00h de 21/12/2012
Divulgação do Resultado
Até as 14:00h de 21/12/2012
Assinatura do Contrato
Até 28/12/2012
3. DOCUMENTAÇÃO – Anexos ao Edital:
3.1.
3.2.
3.3.
Termo de Adesão (modelo);
Oferta de Compra (modelo);
Minuta de Contrato de Compra de Energia Elétrica Incentivada.
4. CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕESDE VENDA:
4.1.
Produto, vigência, quantidade e período de fornecimento
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PRODUTO
Único
PERÍODOS DO
FORNECIMENTO
QUANTIDADES
MWMÉDIOS
01.06.2014 a 30.06.2014
1, 570
01.07.2014 a 31.07.2014
6, 340
01.08.2014 a 31.08.2014
17, 300
01.09.2014 a 31.05.2019
23, 480
01.06.2019 a 31.05.2020
22, 570
01.06.2020 a 31.05.2030
21, 670
POSIÇÃO DA
PROMOTORA
VENDEDORA
4.2.
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sudeste.
4.3.
Modulação: flat.
4.4.
Sazonalização: até o limite da potência do empreendimento de geração;
4.5. Flexibilidade mensal de energia: 98% a 102%
4.6.
Flexibilidade anual de energia: 98% a 102%
4.7.
Contratos: A minuta do Contrato a ser celebrado entre o Proponente Comprador
vencedor desta OFERTA PÚBLICA e a GUANHÃES ENERGIA S.A. constitui o anexo
do item “3.3”.
5. PREÇOS: As ofertas deverão ser apresentadas com preços definidos em reais por megawatthora (R$/MWh), respeitando os preços mínimos de venda informados exclusivamente aos
Proponentes Habilitados, que serão corrigidos conforme estabelecido no Anexo, item 3.3.
deste Edital.
6. HABILITAÇÃO: Para habilitar-se, o Proponente Comprador deverá ser Agente de Geração
da CCEE e enviar Termo de Adesão, conforme modelo anexo “3.1.”, devidamente preenchido
e assinado, através do fax nº (031) 3219-3512, ou digitalizado via e-mail
[email protected], no prazo indicado no Cronograma – item “2”, cujo
recebimento será formalmente confirmado pela GUANHÃES ENERGIA S.A., que nesta
ocasião, enviará aos Habilitados a informação sobre os preços mínimos para a venda do
Produto.
7. PROCEDIMENTO DA OFERTA: o Proponente Comprador Habilitado a participar deste
processo de OFERTA PÚBLICA deverá enviar sua Proposta de Compra, para o Produto,
conforme modelo anexo “3.2.”, devidamente preenchida e assinada por representante legal,
para a PROMOTORA, no prazo indicado no Cronograma – item “2”, através do fax (031)
3219-3512 ou digitalizada para o e-mail [email protected], cujo
recebimento será confirmado pela GUANHÃES ENERGIA S.A.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1.
A GUANHÃES ENERGIA S.A. classificará as propostas apresentadas, considerando-se
a ordenação decrescente de preços recebidos para Produto.
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8.3. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela PROMOTORA não
cabendo quaisquer recursos em contrário pelos Proponentes.
9. RESULTADO: A GUANHÃES ENERGIA S.A. divulgará o resultado deste processo de Venda
de Energia Elétrica Incentivada no prazo estipulado no Cronograma – item “2”.
10. RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES: Os Proponentes Compradores que aderirem
a este processo de caráter licitatório declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para comprar energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, na forma
deste Edital, e que os seus respectivos representantes que assinarem os documentos de
habilitação e de proposta possuem a devida autorização legal e corporativa para tanto,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às responsabilidades aplicáveis conforme a
legislação civil e penal.
11. FATOS SUPERVENIENTES: Todos os eventos previstos neste Edital estão diretamente
subordinados à efetiva realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na
hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação que possam vir a prejudicar
o processo, seja por determinação legal ou judicial, ou mesmo por decisão a exclusivo critério
da PROMOTORA, poderá haver, observado o disposto no item 11.2. abaixo:
a) adiamento do processo, com a revisão do Cronograma;
b) modificação deste Edital, no todo ou em parte, ou sua revogação.
11.1. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados e não
implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou
indenização, aos Proponentes Compradores e ou Terceiros.
12. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
12.1. Após a publicação do resultado desta OFERTA PÚBLICA, caracterizando a aceitação
da oferta vencedora, a GUANHÃES ENERGIA S.A. e o Proponente Comprador
vencedor considerarão, para todos os fins, que a compra e venda de energia elétrica
incentivada estará concretizada, de forma irretratável e irrevogável, restando apenas,
no prazo previsto no Cronograma – item “2”, a mera formalização dos atos jurídicos
atinentes.
12.2. O Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica Incentivada constituirá ato jurídico
perfeito, sendo que quaisquer alterações em suas condições realizadas por força de Lei
deverão ser objeto de Termo Aditivo.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A simples participação de qualquer Proponente Comprador e Vendedor neste processo
de caráter licitatório, a partir da entrega do Termo de Adesão, implica sua aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos termos, regras e condições deste
Edital, assim como dos seus anexos.
13.2. Acompanham este Edital e dele fazem parte integrante todos os demais documentos
aqui mencionados.
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13.3. Quaisquer pedidos de informações ou esclarecimentos devem ser enviados por escrito
à GUANHÃES ENERGIA S.A., pelo fax: (031) 3219-3512 ou e-mail
[email protected] Quaisquer avisos ou informações relevantes
relativas a este procedimento serão enviados pela GUANHÃES ENERGIA S.A. via email
[email protected],
incumbindo
aos
interessados
o
acompanhamento.
14. FORO: Este Edital é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro
de Belo Horizonte – MG, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2012.
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