CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 USINA HIDRELÉTRICA BELO MONTE: IMPLICAÇÕES INSTITUCIONAIS, ECONÔMICAS E SOCIOAMBIENTAIS1 2 Figura 1. Vista do Rio Xingu, Pará 1. Introdução O Governo federal anunciou, em 2009, que retomaria o projeto de construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, um complexo energético a ser implantado na parte final do Rio Xingu, região conhecida como Volta Grande do Xingu, no Pará. Estima-se que esse empreendimento será responsável por acrescentar à matriz energética brasileira pouco mais de 11 mil megawatts (MW) de capacidade instalada.3 Com essas características, Belo Monte será a maior hidrelétrica brasileira e 1 2 3 Esse caso didático foi produzido em 2011, no âmbito da Casoteca DIREITO GV, por Ana Mara França Machado, mestre e doutoranda em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo, Bruno Ramos Pereira, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e advogado em São Paulo, e Luciana de Oliveira Ramos, mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, pesquisadora da Direito GV e responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração deste caso didático. Para que a equipe possa ter um feedback do uso e aplicação deste caso didático em sala de aula, colocamo-nos à disposição nos seguintes e-mails: [email protected]; [email protected] e [email protected]. Agradecemos a Luiz Mauricio França Machado, graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pelas contribuições feitas durante a primeira fase de elaboração deste caso; a todos os profissionais que foram entrevistados; e aos participantes do Workshop, organizado com a finalidade de debater os produtos desta pesquisa: Esdras Borges Costa, Fernando A. de Almeida Prado Jr., Francisco Anuatti Neto, Lie Uema do Carmo, Luciana Reis, Mario G. Schapiro e Rafael Mafei. A redação desse caso didático foi finalizada em agosto de 2011. Imagem disponível em: <http://www.riosvivos.org.br/Noticia/Vale+cria+consorcio+para+disputar+Belo+Monte+/15061>. Conforme documento produzido pelo Ministério de Minas e Energia e pela Empresa de Pesquisa Energética. Projeto da usina hidrelétrica de Belo Monte. Fatos e dados. Fevereiro de 2011. Disponível 1 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 a terceira maior do mundo, ficando atrás apenas da Usina de Três Gargantas, na China, e de Itaipu, que é binacional. Esse projeto, que tem grande impacto no planejamento energético brasileiro, vem sendo pensado por mais de vinte anos e foi inserido na pauta do Governo Lula recentemente, como a principal obra do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC)4. Com o intuito de viabilizar a contratação de um consórcio de empresas para construir e operar a usina, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concedeu um financiamento no modelo Project Finance de 80% do investimento total necessário para a construção e operação do empreendimento. Como o custo inicial foi estimado em 19,6 bilhões de reais, isso significa que o BNDES poderá financiar cerca de R$ 15 bilhões do valor do empreendimento ao longo de 30 anos.5 Esse montante corresponde ao mais alto valor já concedido por essa instituição para uma obra de infraestrutura. As dificuldades na construção do empreendimento são muitas: desde a logística e os custos presentes na construção de uma hidrelétrica na região da floresta amazônica, o impacto da obra nas comunidades locais e no meio ambiente e a consequente combatividade de parte da sociedade civil que se opõe ao projeto até a formação de grupos interessados em investir na obra. E essas variáveis elevaram o custo do empreendimento recentemente, quando o consórcio vencedor reavaliou seus planos e estimou que o valor do investimento subirá para R$ 25 bilhões.6 Outro possível impacto causado pelas dificuldades acima descritas é o atraso nas obras da usina. O Governo preocupa-se com os diversos entraves que têm impedido o início das obras, o que pode atrasar a entrada em operação comercial da primeira Unidade Geradora, prevista para 2015. Alguns desses entraves estão relacionados à atuação do Ministério Público Federal (MPF) do Pará, que, ao longo dos últimos dez anos, propôs doze Ações Civis Públicas (ACPs)7 questionando a implantação da UHE Belo Monte. Dentre os em: <http://www.epe.gov.br/leiloes/Documents/Leil%C3%A3o%20Belo%20Monte/Belo%20Monte%20%20Fatos%20e%20Dados%20-%20POR.pdf>. Último acesso em 15 de julho de 2011. 4 O Plano de Aceleração do Crescimento foi lançado em 2007 pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e pela então ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef. O plano prevê políticas econômicas para os quatro anos seguintes com o objetivo de acelerar o crescimento econômico do país. Em 2010 foi lançado o PAC 2. 5 Cf. notícia disponível em: <http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/04/credito-do-bndespara-belo-monte-nao-e-subsidio-diz-zimmermann.html>. Acessado em 10 de março de 2011. 6 Cf. notícia disponível em <http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,financiamento-do-bndespara-belo-monte-sera-viabilizador-diz-coutinho,45782,0.htm>. Acessado em 8 de abril de 2011. 7 Conforme relação atualizada até o dia 31 de julho de 2011, as ações civis públicas propostas pelo MPF do Pará são as de número: 1) 5850-73.2001.4.01.3900; 2) 709-88.2006.4.01.3903; 3) 283- 2 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 argumentos apresentados pelo MPF, alguns estão relacionados ao processo de licenciamento ambiental, processo que antecede o início das obras, enquanto outros se referem à falta de oitiva das populações indígenas. Este último tema, inclusive, ultrapassou as barreiras nacionais e chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Provocada por entidades de defesa das comunidades indígenas e tradicionais do Rio Xingu8, a CIDH determinou, em 5 de abril de 2011, a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental para a construção de Belo Monte até o cumprimento de algumas medidas como a realização de oitivas com as comunidades indígenas afetadas9. De acordo com a coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, Antonia Melo, “no caso de Belo Monte, a Justiça brasileira não funciona e cedeu a todas as pressões econômicas e políticas do governo e do Consórcio Norte Energia. (...) Por isso, não existe outra opção senão pedir a intervenção da Comissão Interamericana”. Sob o argumento de que o impacto ambiental da construção de Belo Monte estaria colocando em risco a integridade dos indígenas, a CIDH solicitou a disponibilização dos estudos de impacto ambiental às comunidades e a adoção de medidas “vigorosas e abrangentes”10 para proteger a vida e a integridade dos povos indígenas, prevenindo a disseminação de doenças. Essas determinações da CIDH, feitas no âmbito de uma medida cautelar, no entanto, não foram observadas pelo Brasil, o que poderá levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse cenário conflituoso, um possível atraso na entrega da usina pode acarretar problemas na composição da matriz enérgica brasileira, uma vez que a energia que será produzida pela UHE já foi comercializada e, portanto, já é levada em conta no planejamento energético brasileiro para os próximos 5 anos. Se Belo Monte não fornecer a energia esperada e no tempo esperado, o Ministério de Minas e 42.2007.4.01.3003; 4) 71-84.2008.4.01.3903; 5) 218-13.2008.4.01.3903; 6) 25779-77.2010.4.01.3900; 7) 0000363-35.2009.4.01.3903; 8) 26161-70.2010.4.01.3900; 9) 25999-75.2010.4.01.3900; 10) 2599708.2010.4.01.3900; 11) 968-19.2011.4.01.3900; 12) 18026-35.2011.4.01.3900. 8 Dentre essas entidades, destaca-se o Movimento Xingu Vivo para Sempre. Para mais informações ver: <http://xingu-vivo.blogspot.com/>. 9 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Governo brasileiro realize processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada” com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. Cf. decisão da CIDH (Anexo Específico IX deste caso). 10 Cf. informações disponíveis em notícia veiculada na página eletrônica: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-04-26/governo-rebate-criticas-da-oea-usina-belo-montemas-nao-divulga-teor-da-resposta>. Acesso em 18 de junho de 2011. 3 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 Energia (MME) terá de recorrer a outras fontes energéticas, como por exemplo, energia gerada por usinas termoelétricas que permaneceriam normalmente desligadas. E isso pode trazer mais custos, tanto econômicos quanto ambientais. 2. Preservação do meio ambiente versus desenvolvimento econômico As polêmicas envolvendo Belo Monte estão, em maior ou menor grau, presentes desde o surgimento do projeto de implementação de uma UHE no Rio Xingu, em 1975. Nessa época, a empresa Centrais de Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte, uma subsidiária da Eletrobras na Amazônia) foi a responsável pelos estudos de inventários11 da bacia hidrográfica do rio Xingu a fim de mapear o potencial hidrelétrico da região. A construtora Camargo Corrêa realizou o mapeamento e a análise do rio e seus afluentes para possibilitar a escolha do local mais apropriado para a construção das barragens da usina. O estudo do potencial hidrelétrico da área foi concluído apenas cinco anos depois, no ano de 1980, com um resultado final esperado de 19 mil megawatts. Para tanto, a área total alagada alcançaria um raio de 18 mil km2, o que afetaria diversas aldeias indígenas. Após pressão exercida pelas entidades engajadas na defesa do meio ambiente, o projeto de construção da usina teve que ser remodelado, diminuindo a área de inundação, com vistas a aumentar a proteção social e ambiental, de modo a afetar menos as tribos indígenas que viviam nas proximidades da região afetada. O novo projeto, apresentado ao Departamento Nacional de Água e Energia (DNAEE), reduz a área alagada do reservatório de 1.225 km2 para 400 km2, conforme se pode verificar nas figuras seguintes. Além disso, a relação área-capacidade do projeto de Belo Monte é de 0,05 km2/MW, valor inferior a de outras usinas no Brasil, tais como Tucuruí (0,29) e Itaipu (0,10). A média nacional é de 0,49 km2/MW instalado.12 11 Estudos de inventário são “estudos de engenharia para definição do potencial hidrelétrico de uma bacia hidrográfica, a partir da análise de divisão de quedas d’água e a definição prévia de aproveitamento ótimo desse potencial, ou seja, do número de aproveitamentos hidrelétricos que, no conjunto, propiciem o máximo de energia ao menor custo, com o mínimo de impactos sobre o meio ambiente e em conformidade com os cenários de utilização múltipla dos recursos hídricos”. Cf. glossário disponível no Hotsite de Belo Monte (http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/hotsite_beloMonte/index.cfm?p=9>). 12 Cf. informações extraídas do relatório do Ministério de Minas e Energia (fev. 2011), Projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte Fatos e Dados. Disponível em: <http://www.epe.gov.br/leiloes/Documents/Leil%C3%A3o%20Belo%20Monte/Belo%20Monte%20%20Fatos%20e%20Dados%20-%20POR.pdf>. Último acesso em 15 de julho de 2011. 4 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 Estudos de Viabilidade das Obras de engenharia Estudos das Décadas de 80/90 x Estudos atuais Reservatório do Estudo anterior Reservatório atual Figuras 2 e 3. Estudos de Viabilidade das obras de engenharia. Fonte: Ministério de Minas e Energia (fev. 2011), Projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte - Fatos e Dados. <http://www.epe.gov.br/leiloes/Documents/Leil%C3%A3o%20Belo%20Monte/Belo%20Monte%20%20Fatos%20e%20Dados%20-%20POR.pdf>. Com esse novo formato, tal projeto foi aprovado no ano de 198813 e logo depois a Eletronorte foi autorizada, por meio de uma Portaria do Ministério de Minas e Energia,14 a realizar os estudos de viabilidade15 da usina. O projeto UHE Belo Monte, assim como outros projetos nacionais de grande porte, é objeto de licenciamento ambiental conduzido, neste caso, pelo IBAMA. A competência do IBAMA para conduzir o licenciamento ambiental de Belo Monte não é ponto pacífico na legislação, o que suscitou a propositura de uma ação civil pública16 pelo MPF para garantir que o licenciamento fosse feito por este órgão e não pelo órgão estadual ambiental do Pará, por exemplo. 13 Cf. Portaria DNAEE nº. 43, de 2 de agosto de 1988. Trata-se da Portaria MME nº. 1.077, de 30 de agosto de 1988. 15 Estudos de viabilidade são “estudos posteriores ao inventário, na qual é definida na qual é definida a concepção global de uma usina, sua otimização energética, técnico-econômica e ambiental, mediante a elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) e dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), com avaliação de seus benefícios e custos associados. Nessa fase faz-se necessário obter a Licença Prévia ambiental (LP), junto ao IBAMA ou a órgãos ambientais estaduais, e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA) ou órgão estadual de recursos hídricos. São necessários apenas para empreendimentos com capacidade superior a 30 MW”. Cf. glossário disponível no Hotsite de Belo Monte (<http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/hotsite_beloMonte/index.cfm?p=9>). 16 Trata-se da Ação Civil Pública 5850-73.2001.4.01.3900. A petição inicial desta ACP consta no Anexo Específico I deste caso. 14 5 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 Segundo o MPF, o licenciamento ambiental deve ser realizado por um órgão federal, pois o rio Xingu é um ente pertencente à União, visto que ele banha mais de um Estado. A decisão da Justiça Federal confirmou a competência do IBAMA. Por essa razão, a Eletrobras solicitou ao IBAMA a abertura do processo de licenciamento ambiental prévio, iniciando também o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Esse pedido da Eletrobras motivou o MPF a mover uma Ação Civil Pública17 visando sustar, liminarmente, qualquer procedimento empreendido pelo IBAMA para condução do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte. Por meio de uma liminar, concedida pela Justiça Federal em 28 de março de 2006, o MPF teve o seu pedido satisfeito. Diante da suspensão do licenciamento ambiental prévio por força de uma liminar, impediu-se o prosseguimento de qualquer estudo na área antes que as populações indígenas que viriam a ser afetadas fossem ouvidas pelo Congresso Nacional. Embora a decisão liminar tenha sido favorável ao MPF, a decisão de mérito não foi. Um ano depois da concessão da liminar, a Justiça Federal em Altamira (PA) julgou improcedente o pedido do MPF para anular o licenciamento ambiental prévio e, hoje, o processo tramita em fase recursal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Dando prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental, o IBAMA realizou algumas avaliações técnicas na área do projeto. Em maio de 2009, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima) foram concluídos pela Eletrobras e entregues ao IBAMA para análise. Os técnicos responsáveis pela elaboração do EIA-Rima concluíram pela viabilidade de Belo Monte, desde que cumpridos os 14 Planos, 52 Programas e 62 Projetos propostos.18 Além dessas condicionantes, o EIA determinou algumas mudanças no Projeto de Engenharia da UHE Belo Monte para diminuir os efeitos negativos sobre o meio ambiente, dentre elas:19 17 Trata-se da Ação Civil Pública nº. 709-88.2006.4.01.3903, proposta pelo MPF em face do IBAMA e da ELETRONORTE com o objetivo de sustar, liminarmente, qualquer procedimento empreendido pelo IBAMA para condução do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, especificamente das audiências públicas programadas para os dias 30 e 31 de março de 2006 nas cidades de Altamira e Vitória do Xingu. A petição inicial desta ACP consta do Anexo Específico II do caso. 18 Cf. Ministério de Minas e Energia. Informativo Eletrônico AHE Belo Monte, edição 11, março/abril de 2009. Eletrobras. 19 Fonte: EIA-Rima, p. 8. Ver Anexo Específico XII deste caso. 6 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 • A mudança para a cidade de Vitória do Xingu das 2.500 casas para funcionários das obras que antes seriam feitas próximas ao local da casa de força principal, em uma vila residencial; • A construção de 500 casas também para funcionários das obras espalhadas pela cidade de Altamira, ao invés de em uma vila fechada; • A construção de um canal ao lado da barragem principal para passagem de peixes, ao invés de uma escada de peixes; • Construção de um mecanismo próximo à barragem principal para fazer com que os barcos possam passar de um lado para o outro do rio Xingu; • A definição de um hidrograma ecológico para o trecho do rio Xingu entre a barragem principal e a casa de força, garantindo a navegação e a sobrevivência de espécies de peixes e plantas. Não obstante a previsão das referidas condicionantes, o IBAMA acabou por aprovar o EIA-Rima. A próxima etapa do processo de licenciamento ambiental é a realização de audiências públicas. Nesse sentido, o IBAMA publicou, em 26 de agosto de 2009, edital de convocação de audiências públicas destinadas a ouvir as populações que serão direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento. As quatro audiências públicas realizadas sobre Belo Monte aconteceram nos municípios de Altamira, Brasil Novo, Belém e Vitória do Xingu. O objetivo desses encontros foi apresentar os resultados dos estudos de impacto ambiental às populações indígenas que seriam atingidas pela construção da usina e ouvir as suas opiniões sobre o empreendimento. Nessas audiências, dirigentes do IBAMA, juntamente com representantes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Eletronorte, defenderam a importância da usina, afirmando que ela será responsável pela geração de renda e emprego nessa região. Embora tenham sido realizadas audiências públicas de oitiva das comunidades indígenas, alguns atores criticaram fortemente a participação dos interessados nesses encontros. O procurador da República Rodrigo Costa e Silva fez questão de manifestar o seu protesto, criticando o formato das quatro audiências públicas promovidas até então. Segundo ele: 7 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 “Estamos consignando novamente nosso protesto contra esse formato de audiência pública. Estivemos presentes às três audiências anteriores e já tivemos todas as prerrogativas do Ministério Público cerceadas pelos organizadores. O regulamento aprovado pelo IBAMA 20 não permite a efetiva participação nem do MP, nem a popular”. Membros da sociedade civil também protestaram contra a audiência pública realizada em Belém, no dia 15 de setembro de 2009. Um dos diretores do Fórum da Amazônia Oriental (Faor), Mateus Waterloo, disse: “Isso é uma palhaçada, estão impedindo os povos da floresta de falar na audiência e dizer que não querem a usina. O governo veio para a 21 audiência com tudo já decidido”. De acordo com outros membros do Ministério Público, praticamente não havia índios na audiência pública na audiência realizada em Belém.22 Em protesto, os quatro procuradores retiraram-se do teatro Margarida Schivazapa, palco da quarta audiência pública. Eles prometeram impugnar na Justiça as quatro audiências já ocorridas no Estado. E foi o que aconteceu. O MPF propôs a ACP nº. 26161-70.2010.4.01.390023, na qual sustentou que nem todos os municípios que serão afetados pela construção e operação da UHE Belo Monte tiveram a sua participação garantida nas audiências públicas. De acordo com o MPF: “[...] o próprio IBAMA reconhece como afetados pelo empreendimento os municípios de Placas, Uruará, Medicilândia, Pacajá, Anapu, Senador José Porfírio, Porto de Moz e Gurupá, e as localidades de Belo Monte, Santo Antonio e travessões, além da margem direita do Xingu e as localidades de Ressaca, Fazenda e Galo, no município de Senador José Porfírio. Em todos estes locais, entretanto, não ocorreu audiência pública, sendo os interessados dirigidos a comparecer aos municípios onde estas se realizariam, com a promessa de que a Eletrobrás arcaria exclusivamente com as despesas de locomoção.” Considerando-se a distância entre os municípios e a dimensão do projeto, o MPF afirma que o número de audiências foi insuficiente para garantir a oitiva de todos 20 Cf. notícia “Índios protestam contra Belo Monte”, veiculada no site do Estadão. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,indios-protestam-contra-belo-monte,435625,0.htm>. Acessado em 25 de julho de 2011. 21 Idem. 22 Idem. 23 A petição inicial desta ACP consta no Anexo Específico IV do caso. 8 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 os afetados pela construção e operação da usina. Por tal motivo, pede que sejam declaradas nulas as audiências realizadas pelo IBAMA no licenciamento ambiental do empreendimento do UHE Belo Monte, nos dias 10, 12, 13 e 15 de setembro de 2009. Por outro lado, o Governo federal defende que foram cumpridas as exigências legais que impõem a realização de audiências públicas com as comunidades afetadas pela construção da usina. Além disso, em resposta a OEA, o ministro das Relações Exteriores afirmou que: “[...] estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos. O governo brasileiro tem atuado de forma 24 efetiva e diligente para responder às demandas existentes”. Nesse sentido também se manifestou o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Nelson Hubner, ao afirmar que foram feitas audiências públicas com as comunidades indígenas e que “todas elas [as audiências públicas] com grande participação das comunidades indígenas, com representantes da sociedade". Além disso, sustentou que “todos os processos foram cumpridos, absolutamente cumpridos, com todo o rigor que tem a nossa legislação, foram feitas todas as 25 audiências públicas”. Outra ação foi proposta pelo MPF no sentido de proteger as comunidades indígenas da região. Na ACP ajuizada em 17 de agosto de 2011, o MPF pede a paralisação das obras pela violação dos direitos de povos indígenas da região, que terão que ser removidos de suas áreas tradicionais. De acordo com os procuradores, a Constituição Federal veda a remoção de indígenas de suas terras nativas, exceto “em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país”, o que, na avaliação do MPF não é o caso da hidrelétrica.26 Segundo o MPF, dois povos indígenas serão diretamente afetados pelas alterações: os juruna, da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande, e os arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda. 24 Cf. notícia Folha, veiculada em 05/04/2011. Notícia “Pedido da OEA sobre Belo Monte irrita diplomacia brasileira”. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/898663-pedido-de-oea-sobre-belomonte-irrita-diplomacia-brasileira.shtml>. Acessado em 22 de junho de 2011. 25 Cf. “Pedido de comissão da OEA sobre Belo Monte é precipitado e injustificável, diz Itamaraty”, notícia veiculada no site do jornal O Globo. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/04/05/pedido-de-comissao-da-oea-sobre-belo-monteprecipitado-injustificavel-diz-itamaraty-924161709.asp>. Acessado em 18 de julho de 2011. 26 Cf. “MPF do Pará move mais uma ação contra Belo Monte”, notícia veiculada na Revista Consultor Jurídico, de 18 de agosto de 2011. 9 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 Caso o pedido não seja julgado procedente, o MPF requer que a Norte Energia S.A. seja obrigada a indenizar esses povos, em valores que ainda serão definidos.27 O complexo hidrelétrico de Belo Monte está sendo fortemente defendido pelo Governo especialmente para evitar uma nova crise do apagão, ocorrida entre 2001 e 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Como reflexo, procurou-se investir na diversificação e na ampliação da matriz energética brasileira. “Trata-se de um empreendimento de grande importância que garantirá a segurança energética brasileira”,28 destacou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Recentemente, a Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, ratificou a sustentabilidade do empreendimento e afirmou que “Belo Monte será um empreendimento fundamental para o desenvolvimento da região e do país”.29 Em oposição ao argumento do Governo federal, muitas entidades que visam à proteção do meio ambiente criticam esse tipo de empreendimento, afirmando que existem outras fontes de energia menos danosas ao meio ambiente, como a energia eólica, a energia solar e a proveniente da biomassa. O relatório final da “World Commission on Dams”, lançado no ano 200030 inclusive, tem como uma de suas conclusões a de que grandes barragens são muito impactantes do ponto de vista ambiental e social. O Ministério de Minas e Energia, por sua vez, pautado em estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), defende que a decisão de utilizar energia hidrelétrica está em consonância com o compromisso assumido pelo Brasil, em 2009, para reduzir as emissões de CO2 entre 36,1% e 38,9% até 2020.31 Técnicos em energia também apresentam diversos argumentos favoráveis à escolha política feita pelo Governo de investir na utilização de energia hidrelétrica ao invés de outras energias as derivadas do carvão, petróleo, gás natural e energia nuclear. 27 Idem. Cf. “Belo Monte começará a funcionar em 2015, diz ministro”, UOL Economia. Notícia disponível em: <http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2011/06/01/usina-de-belo-monte-comecara-afuncionar-em-2015-diz-ministro.jhtm>. Acessado em 30 de julho de 2011. 29 Cf. “Ministra ratifica sustentabilidade hidroeléctrica Belo Monte”, Prensa Latina. Notícia disponível em: <http://www.prensa-latina.cu/index.php?option=com_content&task=view&id=316976&Itemid=1>. Acessado em 22 de agosto de 2011. 30 “Dams and Development: a new framework for decision-making”, disponível em: http://www.internationalrivers.org/dams-and-development-new-framework-decision. Acessado em 31 de julho de 2011. 31 Cf. Projeto da usina hidrelétrica de Belo Monte. Fatos e dados. Fevereiro de 2011. Disponível em: <http://www.epe.gov.br/leiloes/Documents/Leil%C3%A3o%20Belo%20Monte/Belo%20Monte%20%20Fatos%20e%20Dados%20-%20POR.pdf>. Último acesso em 15 de julho de 2011. 28 10 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 Em primeiro lugar porque a energia produzida por usinas hidrelétricas é a mais competitiva do mercado, pois o seu preço é mais baixo.32 Em segundo lugar, nas usinas hidrelétricas há pouca emissão de gases causadores do efeito estufa. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, a hidroeletricidade é a quarta matriz energética mais limpa, pois emite aproximadamente 60 gramas de carbono equivalente/kWh. Na primeira posição, como a energia que menos emite gases de efeito estufa, está a energia nuclear, que emite menos que 10 gramas de carbono equivalente/kWh. Em seguida, está a energia eólica (com aproximadamente 15 gramas de carbono equivalente/kWh), enquanto a biomassa ocupa a terceira posição (com aproximadamente 20 gramas de carbono equivalente/kWh). 2.1. As licenças ambientais “Decisões são tomadas sequer de forma multidisciplinar. Nós deveríamos ter uma política energética que fosse pensada, relacionada com a política ambiental, com a política econômica, com a questão de direitos humanos. Devia pelo menos ser uma instância que a Marina [Silva, Ministra do Meio ambiente entre 2003 e 2008] chamava de “políticas transversais”. Não, isso é decidido de forma unilateral e absolutamente de forma não transparente. Depois que a decisão é tomada então começa a pressão do rolo compressor para que todos os órgãos que são obrigados por lei a interferir no processo concordem. (...) Então você dá uma licença de instalação quando as condicionantes da licença prévia para a licença de instalação não foram cumpridas. Aí você cria a figura da licença de instalação parcial, que não existe na legislação.” (depoimento de Marijane Lisboa, Relatora de Direito Humano Ambiental da plataforma DHESCA e ex-secretária de qualidade ambiental do Ministério do Meio Ambiente) A primeira licença ambiental exigida pela legislação brasileira – a Licença Prévia – foi concedida pelo IBAMA em 1º de fevereiro de 2010, após análise e aprovação do EIA de Belo Monte. Esta licença (Licença Prévia nº. 342/201033) foi concedida, mas nela estavam previstas quarenta condicionantes que deveriam ser cumpridas pelo Poder Público. A concessão dessa licença foi precedida das quatro audiências públicas supracitadas. A segunda licença ambiental concedida para viabilizar a construção da UHE Belo Monte foi a Licença Parcial de Instalação nº. 770/201134, emitida pelo IBAMA em 26 de janeiro de 2011, autorizando a instalação dos canteiros de obras da usina. Essa 32 Cf. dados da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME. Ver Anexo Específico V do caso. 34 Ver Anexo Específico VI do caso. 33 11 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 licença é válida por um ano e está condicionada ao cumprimento de condicionantes específicas, as quais impõem a implantação de programas socioambientais e programas de monitoramento socioeconômicos, que englobam cuidados com a saúde, educação e saneamento para as comunidades afetadas. O MPF do Estado do Pará ingressou com nova ação civil pública35 requerendo a declaração de nulidade da licença de instalação nº. 770/2011, emitida pelo IBAMA para a remoção da vegetação e a instalação dos canteiros de obras da usina. O MPF argumenta que esta licença não poderia ter sido emitida sem o cumprimento das condicionantes impostas na concessão da Licença Prévia nº. 342/2010. Além disso, sustenta não existir a figura do licenciamento parcial no ordenamento jurídico brasileiro, artifício que já havia sido usado nas obras da hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. Segundo o MPF, o projeto não cumpria com vinte e nove pré-condições antes de receber a licença, no dia 26 de janeiro. Outras quatro condicionantes haviam sido cumpridas apenas parcialmente e para outras trinta e três não havia qualquer informação.36 Diante do não cumprimento das condicionantes, o MPF sustentou que o licenciamento não poderia prosseguir. Em 25 de fevereiro de 2011, esta licença foi cassada pela Justiça Federal do Pará, pois prevaleceu o entendimento de que a licença era ilegal por não ter cumprido as pré-condições estabelecidas pelo IBAMA. De acordo com o juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, que proferiu a decisão liminar, o consórcio tem imposto ao IBAMA o modo de condução do licenciamento de Belo Monte, ao invés de o órgão ambiental conduzir o procedimento.37 O cenário energético para os próximos anos preocupa o Governo e no início de janeiro de 2011, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que existem mais de trinta pendências ambientais emperrando projetos de energia no país. O principal deles, a construção da hidrelétrica de Belo Monte, poderia atrasar em um ano se a licença ambiental não fosse emitida até fevereiro.38 O atraso da realização da obra em virtude do processo de licenciamento ambiental é muito criticado pelo Governo e por entidades como o Banco Mundial. No 35 Trata-se da ACP nº. 968-19.2011.4.01.3900, movida em face de Norte Energia, IBAMA e BNDES. (Cf. Anexo Específico III do caso) 36 Cf. “Justiça do Pará suspende licença do canteiro de obras de Belo Monte”, Valor online, 25 de fevereiro de 2011. 37 Idem. 38 Cf. “IBAMA libera licença de para iniciar canteiro de obras de Belo Monte”. Folha online, 26 de janeiro de 2011. 12 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 Relatório do Banco Mundial, “Licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos no Brasil” afirma-se que: “O licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos no Brasil é percebido como um grande obstáculo, resultando em atrasos no desenvolvimento dos empreendimentos. Essa condição resulta da parcial falta de sincronia entre os marcos regulatórios dos setores ambiental e elétrico. Na esfera do setor ambiental, as regras do licenciamento ambiental mantêm-se fundamentalmente inalteradas desde suas origens e os órgãos ambientais ainda não alcançaram um significativo aumento de capacidade institucional. Já no setor elétrico, houve profunda transformação nos últimos 10 anos, mas suas regras ainda não estão sedimentadas. O sistema centralizado, monopolizado e controlado pelo governo vem dando lugar a outro, internacionalmente aceito, que promove a regulação, 39 a concorrência e uma maior participação do setor privado.” Por outro lado, para Marijane Lisboa, Relatora de Direito Humano Ambiental da plataforma DHESCA e ex-secretária de qualidade ambiental do Ministério do Meio Ambiente: “o problema não é a percepção de que política ambiental tem de ser alguma coisa integrada. O problema é que grande parte dos atores e agentes públicos ainda acha meio ambiente uma questão 40 quaternária. A questão ambiental não é levada a sério.” Passados alguns meses, no entanto, o IBAMA anunciou, em 1º de junho de 2011, a concessão da terceira licença ambiental: a Licença de Instalação nº. 795/201141, que autoriza ao consórcio vencedor dar inicio à construção da usina. Logo após a emissão da licença de instalação, representantes do Governo federal mostraram-se otimistas, pois consideram que a emissão desta licença não atrasará a entrada em operação comercial da usina. Lobão afirmou que, embora o Governo federal desejasse que a autorização tivesse sido concedida há mais tempo, a demora não acarretará qualquer prejuízo ao cronograma da obra. “Não haverá nenhum atraso. Desejávamos que essa licença tivesse sido concedida há mais tempo, pois isso seguramente nos daria mais 42 folga para a construção da obra”. 39 Licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos no Brasil. Banco Mundial, p. 13. Cf. trecho de entrevista concedida em 09/04/2011. 41 Ver Anexo Específico VII do caso. 42 Cf. “Belo monte começará a funcionar em 2015, diz Ministro”. Notícia disponível em: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2011/06/01/usina-de-belo-monte-comecara-afuncionar-em-2015-diz-ministro.jhtm. Acessado em 30 de junho de 2011. 40 13 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 Com a emissão da licença de instalação, o Governo anunciou uma série de medidas para reduzir os impactos ambientais da construção de Belo Monte. Para tanto, serão investidos quinhentos milhões de reais no Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu, conforme declaração da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.43 O PDRS é um programa voltado a preparar a região de integração do rio Xingu para os grandes impactos das obras da Usina de Belo Monte. Fazem parte do plano de desenvolvimento sustentável ações na área de regularização fundiária, licenciamento ambiental, capacitação da população local, ampliação de escolas e universidades públicas, universalização do acesso à energia elétrica, melhoria dos transportes rodoviário e hidroviário, entre outras. Ainda no âmbito do PDRS, a Norte Energia S.A. também terá de destinar R$ 3,2 bilhões para iniciativas que visem à melhoria da qualidade de vida da população indígena, como a construção e a ampliação de escolas e postos de saúde, saneamento, habitação e apoio à segurança pública. Não obstante a adoção de tais medidas pelo Governo, o MPF ingressou com uma ação civil pública, cinco dias após a concessão da licença de instalação, objetivando a declaração de nulidade desta licença. Segundo o MPF, esta licença foi emitida pelo IBAMA sem o cumprimento das condicionantes impostas na concessão da Licença Prévia nº. 342/2010. Esta ação ainda não foi julgada. 3. Interações público-privadas, modelagem contratual e análise de riscos no contrato de concessão “Eu já estive no governo e te digo o seguinte: quando não há um empenho muito forte do governo, o projeto patina, patina e patina. É mais ou menos uma guerra. Para você vencer uma guerra, você vai ter que deixar alguns inocentes feridos. Se vale a pena, é a sociedade quem tem que avaliar. Mas, no mundo real, esses projetos precisam ser empurrados de um modo que, de vez em quando, choca as pessoas. A grande dúvida é: seria possível fazer diferente? Em parte, sim. O planejamento poderia minimizar esse processo, pois, no Brasil, sempre há um déficit de planejamento”. (depoimento de interlocutor do setor público com relevante experiência em projetos de infraestrutura) O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, em setembro de 2009, uma Resolução44 indicando o projeto de construção da usina Belo Monte como 43 Cf. reportagem do Jornal Brasil Econômico. “União dá aval de R$ 500 mi em ações ambientais para liberar Belo Monte”, p. 40. Quarta-feira, 2 de junho de 2011. 44 Resolução nº. 06, CNPE, de 16/09/2009. 14 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 sendo prioritário para licitação e implantação. Mas antes de realizar o processo licitatório, a ANEEL convocou audiência pública45 para debater a minuta do edital de Belo Monte. O referido edital versava a concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica no Rio Xingu, no Estado do Pará, por meio da construção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.O investimento necessário para construí-la era de R$ 19 bilhões de reais no prazo de trinta e cinco anos. Um negócio de tal magnitude despertou a atenção de muitas empresas e foi com a publicação do edital que o Governo federal apresentou seu posicionamento detalhado a respeito das bases do negócio. Durante a audiência pública, realizada em 5 de novembro de 2009, foram recebidas manifestações de empresas como a Companhia Vale do Rio Doce, Odebrecht, Furnas Centrais Elétricas e Camargo Corrêa. Uma preocupação detectada por uma dessas empresas diz respeito aos cálculos econômico-financeiros das empresas interessadas no negócio. Nos documentos contendo contribuições de mudança do edital na audiência pública, a empresa se manifestou no sentido de que o edital deveria prever, além da garantia física por unidade geradora, a potência assegurada. A empresa justifica o seu pedido por meio da afirmação de que “o cálculo da potência assegurada é de responsabilidade da EPE e deverá ser divulgada antes da data de realização do Leilão, uma vez que isso influencia as análises econômicofinanceiras das Proponentes”.46 A partir da publicação do aviso da audiência pública (e, especialmente, a partir da consequente publicação dos documentos que compuseram o edital de licitação), o Governo federal posicionou-se oficialmente a respeito dos alicerces do negócio que estava a propor para as empresas privadas ou públicas interessadas em participar da licitação para a construção e operação da UHE Belo Monte47. Dentre os documentos do edital, a minuta do contrato de concessão consolidou os aspectos relevantes para que as estimativas e estratégias das empresas pudessem ser definidas para a licitação. O contrato de concessão regeria a relação entre a concessionária e a União por trinta e cinco anos. Tal cenário, alinhado à estimativa de 45 Nessa data, foi publicado no Diário Oficial da União o “Aviso de Audiência Pública nº. 042/2009”, cujo objetivo era a obtenção de subsídios e informações para eventual aperfeiçoamento do Edital do Leilão nº. 06/2009 e anexos (conjunto de documentos chamados de “edital” a partir de agora). 46 Cf. documento contendo as contribuições feitas pela Furnas Centrais Elétricas S.A. à minuta do edital de leilão de Belo Monte. 47 Por mais que o Ministério de Minas e Energia houvesse publicado no mês anterior uma portaria com as diretrizes para o leilão da energia de Belo Monte, tal portaria não é comparável ao edital propriamente dito, muito mais rico em informações sobre o negócio. 15 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 investimento necessário nesse prazo, demandou análises pormenorizadas do referido contrato. A minuta de edital, portanto, deu nortes para os debates que até então vinham sendo travados entre os potenciais investidores e permitiu que estes pudessem organizar-se de modo mais efetivo tendo em vista a futura licitação. Entretanto, mesmo antes da publicação do edital, principalmente a partir do momento em que a usina de Belo Monte entrou com mais intensidade na agenda política do Governo federal, vários atores interessados já haviam começado a dialogar e a organizar-se tendo em vista o futuro negócio. De certa forma, os investidores estavam acostumados com o modelo de negócio proposto pelo Governo federal para as usinas hidrelétricas. Afinal, não seria a primeira vez que um leilão para a produção de energia hidrelétrica seria realizado no Brasil. No passado recente, as usinas de Santo Antônio (RO) e Jirau (RO) foram licitadas e houve relevante interesse por parte dos investidores. Belo Monte, no entanto, apresentava desafios particulares. Entre eles, a questão ambiental, cujo equacionamento era essencial que os investidores tivessem plena consciência das condicionantes que o vencedor do leilão deveria satisfazer, na medida em que tais condicionantes implicariam mais ou menos custos e impactariam o retorno do investimento. O fato de que houve questionamento por parte do MPF sobre o processo de licenciamento ambiental fez com que certa instabilidade fosse adicionada à fase que antecedeu a publicação do Aviso de Audiência Pública nº. 042/2009. Outros desafios específicos de Belo Monte seriam: a logística que envolveria a construção de uma grande obra na região da floresta amazônica; o fato de que as redes de transmissão de energia elétrica que atenderiam Belo Monte ainda seriam construídas; o relacionamento com as comunidades locais (entre elas, as indígenas); a combatividade da sociedade civil que se opunha ao projeto; a possível sobreposição do processo de licitação com o processo eleitoral que se aproximava (eleições presidenciais de 2010); o custo de capital durante o prazo de vigência do contrato; entre outros. Na fase anterior à publicação do edital, foram suscitados tópicos relevantes na imprensa especializada sobre a viabilidade econômico-financeira do negócio, o que, por sua vez, tornava público que havia vários desafios a serem solucionados pelo Governo federal, responsável pela estruturação do leilão, antes da publicação do edital 16 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 do leilão. Entre os tópicos, é possível destacar: o papel do autoprodutor na licitação como integrante de consórcio48; o nível de competição que o leilão geraria; a estimativa de investimento para o projeto (variando, dependendo do autor do cálculo ser o Governo federal ou a iniciativa privada, entre 16 e 30 bilhões de reais); participação dos fundos de pensão das estatais federais na formação de consórcios; o valor teto do megawatt por hora (MWh) no mercado cativo; e o papel da Eletrobras no negócio. Nos casos de Santo Antonio e Jirau, as estatais federais do setor elétrico integraram os consórcios vencedores, com cotas menores que 50% do capital social das sociedades de propósito específico que foram criadas e se tornaram concessionárias. A imprensa especializada produziu análises no sentido de que um engajamento similar das estatais também ocorreria em Belo Monte. Uma sinalização concreta a respeito dessa possibilidade veio com edição do Decreto nº. 7.058, de 30 de dezembro de 2009, que permitiu que empresas estatais, entre elas a Eletrobras, oferecessem garantias financeiras em empréstimos que tomassem vinculados a projetos de infraestrutura em que atuassem em consórcio, possibilidade inexistente até então. A medida teve como efeito esperado a redução dos custos dos empréstimos junto ao BNDES. No mesmo sentido, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a Eletrobras a elevar sua capacidade de endividamento em mais R$ 8,5 bilhões no ano de 2010 e, em 2008, já havia sido aprovada a lei nº. 11.65149 que fortaleceu algumas das subsidiárias da Eletrobras. Por meio dessas medidas, o Governo federal estava preparando o terreno para que a Eletrobras tivesse uma atuação relevante no leilão de Belo Monte. De acordo com profissional que trabalhou na estruturação de um dos consórcios participantes do leilão: “Financiar uma obra dessa magnitude é muito difícil para a iniciativa privada e trazer o governo, via estatais, significa não ter que buscar e fornecer garantias para grande parte do financiamento do projeto. De 20% a 30% seria de capital próprio e o resto, via BNDES. Na iniciativa privada, ninguém era contra que a Eletrobras participasse com até 49%. Houve, inclusive, alteração legislativa para que as subsidiárias da Eletrobras pudessem dar garantias para o financiamento do projeto. Minha percepção é que o setor privado, (...), via a necessidade do setor 48 Característica que não esteve presente nos leilões de Santo Antônio e Jirau, na medida em que os autoprodutores não foram autorizados a integrar os consórcios participantes da licitação. 49 Decorrente de conversão da Medida Provisória nº. 396 de 2007. 17 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 público na posição de sócio como um mal necessário. A grande discussão era como minimizar os riscos políticos dentro de uma companhia de 30 bilhões com sócios do setor público. Essa foi a 50 grande discussão.” Visão semelhante é apresentada por especialista com vasta experiência no setor público e em projetos de infraestrutura que apresenta a seguinte justificativa para a ampla participação da Eletrobras no consórcio vencedor de Belo Monte: “Não se trata somente de uma questão de porte dos investimentos, mas também dos riscos envolvidos. Risco e modicidade tarifária são duas variáveis que se relacionam e quando há mais acionistas compartilhando riscos, o negócio tende a ser mais viável, em função do compartilhamento ou mitigação de riscos. A participação das estatais 51 tende a ser um instrumento de mitigação de alguns riscos”. 3.1. O leilão de Belo Monte Depois de aprovado o edital do leilão nº. 06/200952, a diretoria da ANEEL determinou que a licitação fosse realizada no dia 20 de abril de 2010. Em meio a muitos protestos, nesta data foi levado a cabo o procedimento licitatório, na modalidade leilão, para a concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica por meio da construção e exploração da UHE Belo Monte. Participaram do leilão dois consórcios de empresas: o consórcio Norte Energia e o consórcio Belo Monte Energia. O primeiro era formado por nove empresas: Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), Construtora Queiroz Galvão S.A., Galvão Engenharia S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A., J. Malucelli Construtora de Obras S.A., Contern Construções e Comércio Ltda., Cetenco Engenharia S.A. e Gaia Energia e Participações S.A. Já o segundo consórcio participante contava com seis empresas: Andrade Gutierrez Participações S.A., Vale S.A., Neoenergia S.A., Companhia Brasileira de Alumínio S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e Eletrosul Centrais Elétricas S.A. O procedimento licitatório da UHE Belo Monte é um leilão descendente, o que significa dizer que ganha a concessão quem ofertar a menor tarifa de energia elétrica, em reais por megawatt-hora (R$/MWh). O preço-teto da tarifa é definido pelo MME. No 50 Cf. trecho de entrevista que foi concedida à equipe no dia 13/07/2011. Cf. trecho de entrevista concedida à equipe no dia 28/06/2011. 52 O Leilão nº. 06/2009 da ANEEL seguiu as diretrizes aprovadas pelo MME por meio das Portarias nº. 417/2009 e 434/2009. Para mais detalhes sobre o edital do leilão, conferir Anexo Específico X do caso. 51 18 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 caso de Belo Monte, o preço-teto foi fixado em 83 reais o MWh. Esse preço-teto foi bastante criticado pelo mercado, pois foi considerado muito baixo diante do porte do empreendimento. “O leilão da usina hidrelétrica de Jirau, por exemplo, com potência de cerca de 3 mil megawatts, teve preço-teto estipulado de 91 reais o megawatt. Segundo estimativa da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Belo Monte teria custo total de 19 bilhões de reais, valor questionado pelas empresas interessadas na obra, que estimam algo 53 em torno de 30 bilhões de reais”. O leilão foi encerrado logo na primeira fase54 com o preço de lance de 78 reais por MWh, representando um deságio de 6,02% em relação ao preço inicial fixado pelo MME. Figura 4. Informações sobre o leilão de Belo Monte (http://www.youtube.com/watch?v=cqhj7DRsJnw) Com o lance de R$ 78,00 o MWh, o consórcio Norte Energia venceu o leilão de energia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O grupo destinará 70% da geração para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), 20% para Ambiente de Contratação Livre (ACL) e os 10% restantes para as empresas autoprodutoras. Após vencer o procedimento licitatório, foi constituída a Norte Energia S.A., sociedade de propósito específico (SPE) à qual foi outorgada a concessão para construção e exploração da UHE de Belo Monte. A outorga foi feita por meio da celebração do contrato de concessão nº. 01/2010-MME-UHE-Belo Monte, celebrado, em 26/08/2010, pela União e pela Norte Energia. 53 Cf. notícia disponível em: <http://sendosustentavel.blogspot.com/2010/04/camargo-correa-e-odebrechtdesistem-de.html>. Acessado em: 11 de novembro de 2010. 54 O leilão de Belo Monte foi decidido em um único lance. Para mais informações sobre o leilão, ver vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=cqhj7DRsJnw. 19 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 A composição societária da Norte Energia, quando esta venceu o leilão, era a seguinte: Tabela 1: Composição societária da Norte Energia S.A. (21 de abril de 2010) Acionista Participação (%) Eletronorte S.A. 19,98% Companhia Hidrelétrica de São Francisco - Chesf 15,00% Eletrobras S.A. 15,00% Bolzano Participações S.A. 10,00% Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros 10,00% Gaia Energia e Participações S.A. 9,00% Caixa FIP Cevix 5,00% Construtora OAS Ltda. 2,51% Construtora Queiroz Galvão S.A. 2,51% Fundação de Economiários Federais - Funcef 2,50% Cetenco Engenharia S.A. 1,25% Contern Construções e Comércio Ltda. 1,25% Galvão Engenharia S.A. 1,25% Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. 1,25% Serveng-Civilsan S.A. 1,25% J. Malucelli Construtora de Obras S.A. 1,00% Siderurgica Norte Brasil S.A. - Sinobras 1,00% J. Malucelli Energia S.A. 0,25% Fonte: CADE, Ato de Concentração nº. 08012.009965/2010-11. Voto do Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, pp. 1-2. O principal acionista do consórcio, como se verifica na tabela acima, é o Grupo Eletrobras, que detém 49,98% do capital social da Norte Energia S.A. por meio de três empresas: Eletronorte S.A., Eletrobras S.A. e Chesf. A conformação da participação societária do consórcio se alterou um pouco porque recentemente a Companhia Vale do Rio Doce também entrou no consórcio para a construção de Belo Monte, comprando parcela da participação de empresas do grupo Bertin, Gaia Energia e Participações S.A. e Contern Construções e Comércio Ltda.55 55 Cf. notícia publicada no Valor Econômico, disponível em: <http://economia.uol.com.br/ultimasnoticias/valor/2011/04/28/vale-confirma-entrada-em-belo-monte-com-compra-de-parcela-dobertin.jhtm>.Acessado em 16 de maio de 2011. 20 CASOTECA DIREITO GV – PRODUÇÃO DE CASOS 2011 No que diz respeito à comercialização da energia que será gerada por Belo Monte, especialistas56 do setor energético enfatizam a necessidade de a usina estar em operação em 2015, como quer o Governo, em virtude de a energia que será gerada a partir desse ano já ter sido vendida nos leilões de energia. Isso significa que o preço das tarifas de energia elétrica já foi estabelecido para os anos de 2015-2020 considerando-se a produção de Belo Monte. O atraso nas obras da usina, portanto, pode gerar um desequilíbrio no balanço do consórcio responsável pela geração de energia de Belo Monte. 56 Dentre eles, destaca-se o engenheiro Fernando A. de Almeida Prado Jr. que nos concedeu uma entrevista muito enriquecedora na segunda etapa da pesquisa. 21