COMPASS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
ELÉTRICA LTDA.
OFERTA COMPASS nº 02/2009
EDITAL DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL
A OFERTA e os procedimentos relativos à Venda de Energia Elétrica no ACL serão
regidos pelas disposições deste EDITAL e seus ANEXOS.
1
Índice:
1. APRESENTAÇÃO e OBJETO
3
2. DEFINIÇÕES
3
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
7
4. PUBLICIDADE
9
5. HABILITAÇÃO
9
6. PROCEDIMENTOS
11
7. FORMALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
12
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
12
ANEXOS:
Anexo I – CRONOGRAMA;
Anexo II – FORMULÁRIO DE PROPOSTAS;
Anexo III- – TERMO DE ADESÃO;
Anexo IV – Minuta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA e
seus anexos a ser celebrado entre a COMPASS e o PROPONENTE VENCEDOR.
2
1.
1.1.
APRESENTAÇÃO e OBJETO
A COMPASS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.
(“COMPASS”), agente comercializador de energia elétrica nos termos do
Despacho ANEEL nº 3.019, de 13 de agosto de 2009, com sede na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho nº 5.109, 8º
andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.966.735/0001-28, promove a
presente OFERTA DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPASS nº
002/2009 (“OFERTA COMPASS”), com o objetivo de celebrar com
PROPONENTE VENCEDOR CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA no AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL, conforme as
condições e critérios estabelecidos neste EDITAL.
1.2.
A OFERTA COMPASS será realizada em conformidade com a legislação
aplicável às atividades de energia elétrica, em especial, as Leis nº
9.074/95, nº 9.648/98, nº 10.438/02, nº 10.604/02, nº 10.848/04, os
Decretos nº 2.655/98, nº 5.163/04, nº 5.177/04, Resoluções da ANEEL, e
demais
normas
correlatas,
de
forma
a
assegurar
publicidade,
transparência e igualdade de acesso aos interessados em comprar energia
elétrica da COMPASS.
2.
DEFINIÇÕES
2.1.
Para perfeita compreensão e maior precisão da terminologia técnica
adotada no presente EDITAL, os termos a seguir, no plural ou no singular,
terão os significados definidos abaixo:
a) AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL: segmento do mercado no
qual se operam as contratações de compra e venda de energia
elétrica livremente negociadas entre os Agentes Vendedores e
consumidores livres ou especiais e comercializadores, conforme as
Regras e Procedimentos de Comercialização estabelecidas no âmbito
da CCEE;
b) ANEXO: São os anexos constantes do presente EDITAL;
3
c) CENTRO DE GRAVIDADE: ponto virtual em qualquer Submercado,
nos
termos
das
Regras
e
Procedimentos
de
Comercialização,
considerado como ponto de entrega para efeito de registro, ajustes e
contabilização no âmbito da CCEE;
d) CONSUMIDOR LIVRE: aquele que, nos termos dos arts. 15 e 16 da
Lei nº 9.074/95, atendendo a requisitos de carga e/ou tensão, pode
optar pela contratação da compra de energia elétrica no Ambiente de
Contratação Livre;
e) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA: contrato
bilateral de compra e venda de energia elétrica a ser firmado entre a
COMPASS e o PROPONENTE VENCEDOR da OFERTA COMPASS;
f)
CRONOGRAMA:
calendário
indicativo
dos
principais
eventos
relacionados à OFERTA COMPASS, sujeito a alteração a qualquer
momento e a critério exclusivo da COMPASS;
g) EDITAL: o presente instrumento jurídico que estabelece as regras e
condições para a realização da OFERTA COMPASS;
h) FLAT:
distribuição
homogênea
do
MONTANTE
OFERTADO
em
montantes mensais ou horários conforme a SAZONALIZAÇÃO ou
MODULAÇÃO indicada no item 3 deste EDITAL;
i)
IGPM: Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela Fundação
Getúlio Vargas;
j)
MÊS CONTRATUAL: todo e qualquer mês do calendário civil do
PERÍODO DE FORNECIMENTO, independentemente de haver ou não
disponibilização de ENERGIA pela COMPASS, em decorrência da
SAZONALIZAÇÃO indicada pelo PROPONENTE COMPRADOR;
k) MODULAÇÃO: a distribuição mensal do MONTANTE OFERTADO em
montantes horários, conforme especificado no item 3 deste EDITAL;
4
l)
MONTANTE OFERTADO: quantidade de energia elétrica colocada à
disposição do PROPONENTE COMPRADOR pela COMPASS, conforme
quantidade especificada no item 3 do EDITAL;
m) MONTANTE CONTRATADO: quantidade de energia elétrica contratada
pelo PROPONENTE VENCEDOR, na qualidade de COMPRADOR, por
meio do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA;
n) MONTANTE REQUERIDO: quantidade de energia elétrica requerida
pelo PROPONENTE COMPRADOR para compra da COMPASS, conforme
a
quantidade
especificada
no
FORMULÁRIO
DE
PROPOSTA,
respeitadas as condições do PRODUTO constantes do item 3 do
EDITAL;
o) PERÍODO DE FORNECIMENTO: período de tempo determinado no
item 3 deste EDITAL;
p) PLD: o Preço de Liquidação de Diferenças, divulgado pela CCEE,
calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e
com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo
e máximo, vigente para cada período e para o SUBMERCADO, pelo
qual é valorada a energia elétrica comercializada no mercado de
curto prazo;
q)
PLD MÉDIO MENSAL: valor médio do PLD no mês, no SUBMERCADO
indicado pelo PROPONENTE COMPRADOR na PROPOSTA, calculado e
publicado pela CCEE;
r)
PLD MÉDIO ANUAL: é o somatório do PLD MÉDIO MENSAL divulgado
pela CCEE para cada MÊS CONTRATUAL dividido pelo número de
meses constante do PERÍODO DE FORNECIMENTO, ou seja, 12 (doze)
meses;
s) PLD MÉDIO ANUAL MÁXIMO: é o valor expresso em Reais por
Megawatt-hora cuja diferença positiva em relação ao PLD MÉDIO
ANUAL, se houver, será devolvida pela COMPASS ao PROPONENTE
VENCEDOR no faturamento referente ao último MÊS CONTRATUAL.
5
t)
PONTO DE ENTREGA: Centro de Gravidade do Submercado indicado
pelo PROPONENTE COMPRADOR na PROPOSTA, no qual o MONTANTE
OFERTADO será disponibilizado pela COMPASS ao PROPONENTE
COMPRADOR mediante entrega simbólica, para fins de contabilização
e faturamento;
u)
PREÇO DA PROPOSTA: é o preço composto pelo PLD MÉDIO MENSAL
para o SUBMERCADO indicado pelo PROPONENTE COMPRADOR na
PROPOSTA, acrescido do PREÇO PRÊMIO, na forma do item 3 do
EDITAL.
v) PREÇO PRÊMIO: valor em Reais por Megawatt-hora ofertado pelo
PROPONENTE COMPRADOR que somado ao PLD MÉDIO MENSAL
constituirá o PREÇO DA PROPOSTA.
w) PREÇO PRÊMIO MÍNIMO: valor mínimo fixado pela COMPASS e
informado aos PROPONENTES COMPRADORES habilitados na data
prevista no CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste EDITAL, a ser
adicionado ao PLD MÉDIO MENSAL, para a composição do PREÇO DA
PROPOSTA;
x) PRODUTO: a descrição da energia elétrica ofertada pela COMPASS
por meio da OFERTA COMPASS, constante do item 3 do presente
EDITAL;
y) PROPONENTE
COMPRADOR:
os
CONSUMIDORES
os
LIVRES,
Concessionários ou Autorizados de Geração e os Agentes
Comercializadores de Energia Elétrica, previamente habilitados e
aprovados pela COMPASS, conforme disposto no presente EDITAL;
z) PROPONENTE
VENCEDOR:
o
PROPONENTE
COMPRADOR
cuja
PROPOSTA válida foi consagrada vencedora na OFERTA COMPASS
que, sem prejuízo do exercício das prerrogativas conferidas à
COMPASS neste EDITAL, será convocado pela COMPASS para
celebrar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA;
6
aa) PROPOSTA: a proposta de compra de energia, em caráter irrevogável
e irretratável, do PROPONENTE COMPRADOR, para o PRODUTO
previsto no item 3 do presente EDITAL, e que, uma vez apresentada,
em conformidade com o FORMULÁRIO DE PROPOSTA constante do
ANEXO II deste EDITAL, constitui uma obrigação incondicional de
compra cuja aceitação permanecerá sujeita ao exercício, a qualquer
tempo, das faculdades conferidas à COMPASS por este EDITAL;
bb) REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO: conjunto de
regras comerciais e suas formulações algébricas associadas às
normas operacionais, todas aprovadas pela ANEEL, que definem
condições,
requisitos,
desenvolvimento
das
eventos
atribuições
e
da
prazos
CCEE
necessários
com
ao
relação
à
comercialização de energia elétrica;
cc) SAZONALIZAÇÃO: distribuição anual do MONTANTE OFERTADO em
montantes mensais, conforme especificado no item 3 deste EDITAL;
dd) SUBMERCADO: submercado do sistema elétrico interligado conforme
especificado no item 3 deste EDITAL, no qual o MONTANTE
OFERTADO será disponibilizado pela COMPASS;
ee) TERMO DE ADESÃO: documento por meio do qual o PROPONENTE
COMPRADOR propõe sua habilitação para participação da OFERTA
COMPASS e aceita incondicionalmente os termos e condições do
presente EDITAL, na forma do ANEXO III.
3.
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
3.1.
Reafirmando seu compromisso em oferecer ao mercado estruturas de
contratação que representem alternativas de proteção e de maior
flexibilidade contratual, a COMPASS disponibiliza para comercialização o
seguinte PRODUTO:
3.1.1.
PRODUTO
 MONTANTE OFERTADO: 30MW MÉDIOS.
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 MONTANTE REQUERIDO: volume indicado pelo PROPONENTE COMPRADOR
na PROPOSTA.
 PERÍODO DE FORNECIMENTO: 01/01/2010 a 31/12/2010
 PONTO DE ENTREGA: centro de gravidade do SUBMERCADO a ser definido
pelo PROPONENTE COMPRADOR na PROPOSTA.
 PREÇO DA PROPOSTA: PLD MÉDIO MENSAL do submercado definido pelo
PROPONENTE COMPRADOR na PROPOSTA acrescido do PREÇO PRÊMIO.
 PREÇO PRÊMIO: a ser indicado pelo PROPONENTE COMPRADOR na
PROPOSTA.
 PREÇO
PRÊMIO
PROPONENTES
MÍNIMO:
Será
COMPRADORES
informado
habilitados
na
pela
COMPASS
aos
data
estabelecida
no
CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste EDITAL.
 PLD MÉDIO ANUAL MÁXIMO: R$ 125,00/MWh (cento e vinte e cinco reais)
por Megawatt-hora.
 SAZONALIZAÇÃO: a ser indicada pelo PROPONENTE COMPRADOR na
PROPOSTA.
 MODULAÇÃO: FLAT.
 ENERGIA CONTRATADA: INFLEXÍVEL.
Ao final do PERÍODO DE FORNECIMENTO, o PLD MÉDIO ANUAL será
comparado ao PLD MÉDIO ANUAL MÁXIMO.
Qualquer diferença positiva do PLD MÉDIO ANUAL em relação ao PLD MÉDIO
ANUAL MÁXIMO será devolvida pela COMPASS ao PROPONENTE VENCEDOR,
multiplicada pelo MONTANTE CONTRATADO, por meio de desconto na fatura
referente ao último MÊS CONTRATUAL do PERÍODO DE FORNECIMENTO.
Na eventualidade da diferença apurada ser superior ao valor do faturamento
referente ao último MÊS CONTRATUAL, além do desconto integral da fatura a
COMPASS devolverá a diferença por meio de nota de crédito, na forma da
legislação tributária aplicável.
3.2.
O MONTANTE OFERTADO é oriundo de fonte convencional, conforme a
legislação aplicável às atividades de energia elétrica.
8
4.
4.1.
PUBLICIDADE
O EDITAL, seus ANEXOS e demais informações necessárias à realização da
OFERTA COMPASS estão disponíveis no site www.compassenergia.com.br ,
bem como na sede da COMPASS, na Av. Nove de Julho 5.109 – 8º andar.
4.2.
As informações do presente EDITAL e seus ANEXOS, se acaso modificadas
e/ou complementadas pela COMPASS, serão publicadas sob o título de
Fato Relevante, no respectivo site www.compassenergia.com.br.
4.3.
Qualquer esclarecimento sobre o presente EDITAL e seus ANEXOS poderá
ser solicitado, por meio do endereço eletrônico: [email protected] , até a
data definida no CRONOGRAMA constante do ANEXO I do presente
EDITAL.
4.4.
Toda e qualquer alteração, informação ou esclarecimento adicional que
vier a ser divulgada pela COMPASS sobre a OFERTA COMPASS na forma
deste
EDITAL
será
considerada
como
documento
complementar,
integrante e inseparável ao presente EDITAL.
4.5.
A COMPASS reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer
tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização da OFERTA COMPASS,
sendo
certo
que
da
sua
decisão
não
decorrerá
ao
PROPONENTE
COMPRADOR ou PROPONENTE VENCEDOR qualquer direito a indenização,
ressarcimento ou compensação, a qualquer título.
4.6.
A COMPASS poderá alterar a data da apresentação das PROPOSTAS,
mediante simples aviso, por e-mail ou fac-símile, aos PROPONENTES
COMPRADORES habilitados na forma deste EDITAL.
5.
HABILITAÇÃO
5.1.
Poderão
habilitar-se
PROPONENTES
Concessionários
para
participar
COMPRADORES,
ou
Autorizados
os
da
OFERTA
COMPASS
CONSUMIDORES
de
Geração
e
como
LIVRES,
os
os
Agentes
Comercializadores de Energia Elétrica, interessados em comprar energia
elétrica em conformidade com o PRODUTO especificado no item 3 do
9
presente EDITAL e que não constem da Relação de Inadimplentes na
Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo, disponibilizada pela
CCEE.
5.2.
Para se habilitarem como PROPONENTES COMPRADORES, os interessados
deverão
encaminhar
para
a
COMPASS,
até
a
data
prevista
no
CRONOGRAMA constante do ANEXO I do presente EDITAL, no endereço
constante do seu Item 5.4., os seguintes documentos:
(i)
TERMO
DE
preenchido
ADESÃO,
e
na
assinado
forma
do
pelo(s)
ANEXO
III,
devidamente
representante(s)
legal(is)
identificados, juntamente com 2 (duas) testemunhas; e
(ii)
Cópia autenticada da Documentação Societária que comprova os
poderes de seus representantes legais para firmar o respectivo
TERMO DE ADESÃO.
5.3.
A COMPASS se reserva o direito de recusar, a seu exclusivo critério, a
habilitação de qualquer interessado ou limitar a quantidade de energia
elétrica que poderá ser adquirida pelo PROPONENTE COMPRADOR, ficando
a COMPASS isenta de toda e qualquer responsabilidade decorrente de sua
decisão.
5.3.1. Em face da decisão da COMPASS sobre a habilitação do interessado não
caberá qualquer recurso ou reclamação, no âmbito judicial, extrajudicial ou
administrativo.
5.4.
O endereço para envio da documentação para a HABILITAÇÃO e
apresentação de PROPOSTA pelos interessados é o seguinte:
Compass Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
A/C: OFERTA COMPASS.
Av. Nove de Julho nº 5.109 – 8º andar, Itaim Bibi
01407-200 – São Paulo – SP
5.5.
Na data prevista no CRONOGRAMA constante do ANEXO I do presente
EDITAL, a COMPASS informará aos PROPONENTES COMPRADORES sua
decisão sobre a habilitação para a OFERTA COMPASS, por meio de correio
10
eletrônico destinado ao seu representante indicado no respectivo TERMO
DE ADESÃO.
5.6.
A COMPASS, na data prevista no CRONOGRAMA constante do ANEXO I do
presente
EDITAL,
divulgará
para
os
PROPONENTES
COMPRADORES
habilitados o PREÇO PRÊMIO MÍNIMO fixado para o PRODUTO constante
do item 3 deste EDITAL.
6.
6.1.
PROCEDIMENTOS DA OFERTA
Uma
vez
habilitados,
os
PROPONENTES
COMPRADORES,
na
data
estabelecida no CRONOGRAMA constante do ANEXO I do presente EDITAL,
deverão encaminhar para a COMPASS, no endereço indicado no item 5.4.
deste EDITAL, uma PROPOSTA, conforme o FORMULÁRIO DE PROPOSTA
previsto no ANEXO II, para o PRODUTO descrito no item 3 deste EDITAL.
6.2.
Nas PROPOSTAS deverão ser apresentadas o PREÇO PRÊMIO em R$/MWh,
o MONTANTE REQUERIDO e a SAZONALIZAÇÃO, respeitando-se as
características do PRODUTO.
6.3.
A
COMPASS
classificará
as
PROPOSTAS
recebidas
considerando
a
combinação dos seguintes fatores:
a)
PREÇOS PRÊMIO ofertados, aceitando aquelas que se apresentarem
igual ou superior ao PREÇO PRÊMIO MÍNIMO divulgado para os
PROPONENTES COMPRADORES habilitados; e
b)
MONTANTE REQUERIDO e sua distribuição ao longo do ano
(SAZONALIZAÇÃO).
6.4.
Em conformidade com os critérios constantes do item 6.3, a COMPASS
promoverá
a
distribuição
do
MONTANTE
OFERTADO
entre
os
PROPONENTES COMPRADORES classificados, atendendo à ordem de
classificação de cada PROPOSTA válida.
6.5.
Na data estabelecida no CRONOGRAMA constante do ANEXO I do presente
EDITAL, o resultado da classificação da PROPOSTA e a respectiva
distribuição
11
do
MONTANTE
OFERTADO
serão
divulgados
para
cada
PROPONENTE VENCEDOR, indicando-se as condições atendidas para o seu
suprimento.
7.
7.1.
FORMALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
Respeitado o livre exercício das faculdades que são reservadas à
COMPASS nos termos deste EDITAL, a COMPASS enviará comunicado
individual aos PROPONENTES VENCEDORES designando a data para a
celebração do respectivo CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA, conforme modelo previsto no Anexo IV deste EDITAL.
7.2.
Os PROPONENTES VENCEDORES designados pela COMPASS para a
celebração do respectivo CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA deverão apresentar à COMPASS uma garantia financeira na
forma de Fiança Bancária, nas condições e prazo estabelecidos no modelo
de contrato constante do Anexo IV deste EDITAL.
7.3.
O registro na CCEE da integralidade do MONTANTE CONTRATADO somente
será efetuado pela COMPASS após a apresentação da referida garantia,
em conformidade com o disposto no CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
ENERGIA ELÉTRICA constante do Anexo IV deste EDITAL.
8.
8.1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação de
qualquer PROPONENTE COMPRADOR
na OFERTA
COMPASS implica, em conformidade com o TERMO DE ADESÃO, a
aceitação incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras
e condições, inclusive quanto a preços e quantidades e dos demais
documentos que venham a ser divulgados em complementação, alteração
ou esclarecimento dos termos do presente EDITAL e seus ANEXOS.
8.2.
As PROPOSTAS, em conformidade com o FORMULÁRIO DE PROPOSTAS,
são
irrevogáveis
e
irretratáveis,
respondendo
os
PROPONENTES
VENCEDEDORES com multa no valor de 70% (setenta por cento) do
MONTANTE REQUERIDO indicado na PROPOSTA e a que se obrigam a
comprar em razão do resultado da OFERTA COMPASS, valorado pelo PLD
MÉDIO ANUAL MÁXIMO no valor de R$ 125,00/MWh (cento e vinte e cinco
12
reais) por megawatt-hora acrescido do PREÇO PRÊMIO constante da
PROPOSTA, na hipótese de vir a ser convocado pela COMPASS a formalizar
o respectivo CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA e
deixar de assiná-lo na data fixada, caracterizando, nessas condições, o seu
inadimplemento, nos termos do presente EDITAL.
8.3.
A COMPASS, os PROPONENTES COMPRADORES e os PROPONENTES
VENCEDORES deverão manter sigilo e confidencialidade quanto às
PROPOSTAS apresentadas no âmbito deste procedimento de OFERTA
COMPASS, exceto em decorrência de exigência legal ou judicial de
qualquer autoridade competente.
8.4.
A COMPASS reserva-se o direito de não declarar nenhum vencedor nesta
OFERTA COMPASS, bem como não celebrar qualquer contrato de venda,
caso julgue que as propostas apresentadas não atendem às suas
expectativas. A não declaração de um vencedor não acarretará, em
qualquer tempo e sob qualquer condição direito a ressarcimento ou
indenização por parte do PROPONENTE COMPRADOR ou terceiro.
8.5.
Fica eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo como
único competente para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes
da OFERTA COMPASS, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
São Paulo, 30 de Novembro de 2009
13
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