Promovendo Saúde na Contemporaneidade:
desafios de pesquisa, ensino e extensão
Santa Maria, RS, 08 a 11 de junho de 2010
CONFLITOS, DIÁLOGOS E ACORDOS EM UM SERVIÇO DE PSICOLOGIA JUNTO A UM
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NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: DA PRÁTICA À PESQUISA
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Cúnico, S.D. ; Mozzaquatro, C. de O. ; Arpini, D.M. ; Silva, M.L.
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Trabalho de Pesquisa _UFSM
Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil
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Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil
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Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil
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Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil
E-mail: [email protected]
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RESUMO
Esta pesquisa visa identificar a demanda trazida pelos usuários do Núcleo de Assistência Judiciária
do Curso de Direito da UFSM ao Serviço de Psicologia com o objetivo de conhecer os motivos que
levaram as pessoas a procurarem o serviço, suas espectativas em relação a este e os
encaminhamentos realizados pela equipe. Para tanto, foi utilizada uma abordagem quantitativa
através de um estudo de base documental, tendo como referência o período de Março à Dezembro
de 2009. Assim, realizaram-se consultas aos relatórios, fichas de triagens e fichas cadastrais do
Núcleo.Têm-se como resultado parcial que neste período 40 pessoas foram encaminhadas ao
Serviço de Psicologia, destas 32 eram mulheres com demandas específicas a questões de provisão
dos filhos. Além disto, questões relacionadas a separação/divórcio e guarda também foram
recorrentes. Quanto aos encaminhamentos realizados pela Psicologia destaca-se a prática da
mediação familiar realizada de forma interdisciplinar e encaminhamentos para serviços
especializados, quando necessário.
Palavras-chave: Mediação Familiar. Psicologia. Direito. Interdisciplinaridade.
1. INTRODUÇÃO
Este projeto de pesquisa parte de uma prática realizada através de um projeto de extensão
intitulado: Serviço de Psicologia junto ao Núcleo de Assistência Judiciária da Universidade Federal de
Santa Maria: uma orientação familiar, o qual vem sendo desenvolvido acerca de quatro anos junto ao
Núcleo.
A experiência acumulada na prática deste projeto suscitou o interesse pela realização de um
estudo de mapeamento, com fins de avaliação dos resultados alcançados, obtidos dentro do período
de março de 2009 à dezembro de 2009. Pretende-se que a pesquisa possa subsidiar estudos e
intervenções nesta área, qualificando a atividade extensionista assim como outras práticas neste
campo de atuação.
Atualmente, é possível dizer que o trabalho tanto de psicólogos quanto de operadores do
Direito está voltado para o sujeito em sua totalidade, através da busca de unificação das ações no
âmbito do judiciário, buscando abordar as situações jurídicas em sua integralidade, ou seja, resituando as pessoas envolvidas nos processos jurídicos à posição central de ação. Para unificar as
atuações é necessário, entre outras posturas, aproximar as ciências. Na realidade, a ciência se faz
mais por aproximações do que por isolamentos e, segundo Trindade (2004) Psicologia e Direito
precisam relacionar-se já que ambos tratam da conduta humana.
Esta pesquisa visa, portanto, identificar a demanda trazida pelos usuários do Núcleo de
Assistência Judiciária do Curso de Direito da UFSM com o objetivo de conhecer os motivos que
levaram as pessoas ao serviço, as expectativas em relação ao mesmo e os encaminhamentos
realizados pelo núcleo visando o atendimento da demanda inicialmente apresentada.
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2. DESENVOLVIMENTO
A articulação entre a Psicologia e o Direito tem sido um desafio que tem se concretizado na
Universidade Federal de Santa Maria, a partir de uma experiência realizada no Núcleo de Assistência
Judiciária, órgão suplementar do Centro de Ciências Sociais e Humanas.
Os desafios se relacionam a compreensão dos aspectos subjetivos envolvidos nos conflitos
familiares que envolvem separação/divórcio, guarda, visitação e pensão alimentícia, os quais são o
foco de atenção das ações desenvolvidas pelo serviço junto ao núcleo, visando minimizar o
sofrimento.
O projeto atualmente desenvolve a prática da mediação como recurso para a superação dos
conflitos, oportunizando a abertura do diálogo e abrindo novas possibilidades de lidar com o conflito,
visando sua superação.
Sousa e Samis (2008) atentam para a importância do reconhecimento e da preservação dos
limites e especificidades da Psicologia e do Direito, para que haja uma interligação efetiva entre
esses dois campos de saber. Não se trata, portanto, de uma ação para igualar os discursos, mas sim
destacar as singularidades de cada um e promover uma intervenção mais eficaz e mais adequada as
necessidades da família.
As autoras supracitadas citam Marques Neto (1996) que possui um entendimento semelhante
sobre o assunto. Segundo o autor, para se realizar uma prática interdisciplinar entre a Psicologia e o
Direito, não se trata apenas de transpor conceitos do campo jurídico para a Psicologia ou vice-versa,
ou mesmo misturá-los. O importante é que os conhecimentos trabalhem lado a lado, afetando-se
mutuamente.
O trabalho do psicólogo é, justamente, alcançar uma demanda que necessita ser ouvida além
dos fatos. Ou seja, pessoas que precisam ter seus sentimentos acolhidos, pois quando buscam um
terceiro para resolver suas questões, é sinal de que não conseguiram fazê-lo privadamente, e que
precisam do auxílio do Estado-Juiz para solucionar seu conflito (Estrougo, 2002). O Estado, por sua
vez, não consegue corresponder a todas as necessidades e aspirações da sociedade, mantendo um
papel apenas regulador na maioria dos casos. Na maioria das problemáticas jurídicas, principalmente
naquelas relacionadas ao Direito de Família, regular as situações é fundamental porém, não é
suficiente: podemos observar que nos embates jurídicos, a confluência de problemáticas sociais,
emocionais e legais que fazem com que as pessoas entreguem-se a processos que, em sua maioria,
acentuam as adversidades entre os envolvidos. Quando essas situações são administradas somente
pela via judicial, pode ser que não haja a resolução do conflito, mas apenas um vencedor na disputa
(Muskat, 2003).
Em função dessas características presentes nos litígios, entende-se que um outro tipo de
atuação se faz necessária, onde o conflito seja entendido e abordado de forma integral e
interdisciplinar, através de uma intervenção que possa dar tanto um rumo jurídico aquilo que se quer
resolver, como também, dar sentido ao sofrimento das pessoas que procuram resolver uma demanda
jurídica. Surge assim a mediação familiar.
Em busca desse tipo de articulação entre a Psicologia e o Direito, está se retomando uma
prática milenar de resolução de conflitos jurídicos que, segundo Marodin e Breitman (2002), fez parte
da própria história da civilização, em que líderes familiares e comunitários idosos auxiliavam as
pessoas a negociar e resolver seus problemas. Hoje, a Mediação Familiar é resgatada em função das
novas tendências do Direito de Família contemporâneo, e de uma preocupação cada vez maior em
valorizar os Direitos Humanos e os Direitos de Crianças e Adolescentes.
A Mediação Familiar é um procedimento alternativo que procura promover o protagonismo
das partes, através da identificação de seus reais problemas, de seus interesses e de suas
necessidades, por meio do auxílio da figura de um terceiro, denominado mediador, o qual proporciona
espaço para o componente emocional do litígio.
Barbosa (2003) corrobora a idéia anterior e afirma que a Mediação, examinada sob a ótica da
comunicação, é um método fundamentado, teórica e tecnicamente, por meio do qual um terceiro,
neutro, imparcial e devidamente treinado, instrui as partes a despertarem seus recursos pessoais
para que consigam transformar e lidar com o conflito.
Ramirez e Mello (2005) apresentam algumas características que, segundo os autores,
compõem o perfil profissional do mediador, a saber: imparcialidade, neutralidade, escuta diferenciada,
comunicação funcional no processo de mediação, confidencialidade, ética, interesse nas pessoas e
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habilidade para negociação de novas possibilidades de resolução de conflito, promovendo, assim,
confiança e credibilidade no exercício de seu papel.
Sousa e Samis (2008) afirmam ainda, que o mediador deve ter um olhar diferenciado, uma
escuta qualificada isenta de qualquer dose de julgamento, que não tente achar uma verdade única,
partindo-se do entendimento que cada parte traz a sua verdade, a qual é uma construção e uma
interpretação da sua própria realidade. Isto significa não estar atento apenas ao que está sendo dito,
mas o que aparece nas entrelinhas do discurso ou o que ainda resta por dizer.
Ramirez e Mello (2005) explicam que, boa parte dos indivíduos que buscam a mediação,
possuem a idéia de que o conflito será decidido sem que haja a participação das partes, mostrando,
assim, que esperam da mediação características típicas de arbitragem e litígio judicial. Cabe ao
mediador, portanto, não se deixar levar por essa falsa crença, e assumir o papel de facilitador de um
possível acordo entre as partes e não de árbitro da disputa.
Os mediadores familiares buscam compreender as configurações vinculares existentes entre
as pessoas, ou seja, as relações que estabeleceram ao longo do tempo e foram se somando até
culminar no processo judicial. Também objetiva-se a possibilidade de visualizar as conseqüências
advindas dos processos jurídicos, implementando uma forma de justiça mais reparadora, o que pode
contribuir significativamente para a prevenção de dúvidas, arrependimento e ressentimentos, evitando
retaliações futuras, as quais atingem diretamente os filhos, que se tornam vítimas desse fenômeno.
Com relação aos tipos de conflitos familiares que podem ser atendidos pela mediação,
encontram-se situações de separação e divórcio, pensões alimentícias, partilha de bens e heranças,
guarda dos filhos, relações entre pais e filhos, relações fraternas, entre outras questões que
envolvem o sistema familiar (Haynes e Marodin, 2002).
A Mediação dos conflitos familiares é, antes de tudo, uma oportunidade para o crescimento e
a transformação dos indivíduos (Braganholo, 2005), e envolve uma mudança de paradigma, já que a
maioria das pessoas solicita apoio judiciário em busca de uma reparação pessoal.
3. METODOLOGIA
Para alcançar os objetivos propostos esta pesquisa é de caráter quantitativo, na medida em
que seu interesse está em mapear a demanda trabalhada pelo serviço de psicologia junto ao Núcleo
de Assistência Judiciária.
Para tanto, foi utilizada uma abordagem quantitativa através de um estudo de base
documental, tendo como referência o período de Março de 2009 à Dezembro de 2009. Dessa forma,
realizaram-se consultas aos relatórios, fichas de triagens e fichas cadastrais do núcleo. Nessa etapa
da pesquisa, as informações estão sendo submetidas à análise quantitativa.
4. RESULTADOS PARCIAIS
Como resultado parcial, retirado dos dados coletados de forma quantitativa, têm-se que
durante o período considerado, 40 pessoas foram encaminhadas ao Serviço de Psicologia, destas 32
eram mulheres com demandas específicas a questões de provisão dos filhos; o que nos mostra que a
procura ao local é predominantemente feminina. Além disso, evidencia-se esta questão da provisão
como um dos motivo principais de procura ao serviço, somando-se, e muitas vezes interligando-se,
aos relacionados a separação/divórcio e guarda dos filhos.
Destaca-se que a prática instalada pelo serviço de psicologia não adotou um procedimento
uniforme, desta forma a condução do caso foi sendo determinada a partir do estudo da situação e da
demanda apresentada pelo usuário. Assim, a modalidade de intervenção oferecida variou desde uma
ou mais entrevistas individuais, entrevistas em conjunto, encaminhamentos para serviços
especializados e mediação. Tais procedimentos indicam um esforço para contemplar a demanda do
usuário e esgotar as possibilidades de interlocução visando o entendimento entre as partes. Destacase ainda que o serviço procura trabalhar de forma integrada mantendo uma comunicação com a
equipe, dentro das características de uma prática interdisciplinar.
Quanto aos encaminhamentos realizados pelo serviço de psicologia junto ao Núcleo, se
destacam a prática da mediação familiar, realizada de forma interdisciplinar e visando o
estabelecimento de acordos, entrevistas individuais realizadas com ambas as partes bem como
encaminhamos para Serviços Especializados, quando necessário.
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5. CONCLUSÃO
Pretende-se que através dos resultados deste estudo possamos ter uma maior compreensão
e avaliação das atividades realizadas pelo projeto de extensão relizado no Núcleo, bem como a
caracterização da população que tem procurado o serviço, contribuindo, assim, para uma maior
qualificação das ações desenvolvidas no local. Dessa forma, a mediação poderá ser avaliada em
seus resultados finais, quais sejam: a formalização de acordo de separação, guarda de filhos, pensão
alimentícia, entre outros, reduzindo as ações litigiosas e fortalecendo a relação dialógica entre as
partes. Por fim, espera-se, que os resultados possam fortalecer a importância de ações
interdisciplinares no âmbito da formação acadêmica, uma vez que este projeto está centrado em uma
prática que envolve três áreas do conhecimento: direito, psicologia e serviço social.
REFERÊNCIAS
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ESTROUGO, M.G. (2002). Direito de Família: quando a família vai ao tribunal. In ZIMERMAN, D e
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HAYNES e MARODIN, M. (2202) In: ZIMERMAN, D.E.; COLTRO, A.C.M. (org) (2002) Aspectos
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psicologia e o direito. In ZIMERMAN, D. e COLTRO, A. C. M. Aspectos psicológicos na prática
jurídica. (471-488) Campinas: São Paulo, Millennium.
MUSZKAT, S. (2003). Novas práticas na abordagem de gênero e violência intrafamiliar. In
MUSZKAT, M. E. (Org.) Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a violência. (pp 179-201)
São Paulo: Summus.
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de mediação familiar. In: CRUZ, R.M.; MACIEL, S.K.; RAMIREZ, D.C. (org) (2005) O trabalho do
psicólogo no campo jurídico. São Paulo: Casa do Psicólogo.
SOUSA, A.M.; SAMIS, E.M. (2008) Conflitos, diálogos e acordos em um serviço de psicologia jurídica.
In BRITO, L.M.T. (org) (2008) Famílias e Separações: Perspectivas da Psicologia Jurídica. Rio de
Janeiro: ED/UERJ.
TRINDADE, J. (2004) Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria
do Advogado.
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