Promovendo Saúde na Contemporaneidade: desafios de pesquisa, ensino e extensão Santa Maria, RS, 08 a 11 de junho de 2010 CONFLITOS, DIÁLOGOS E ACORDOS EM UM SERVIÇO DE PSICOLOGIA JUNTO A UM 1 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: DA PRÁTICA À PESQUISA 2 3 4 5 Cúnico, S.D. ; Mozzaquatro, C. de O. ; Arpini, D.M. ; Silva, M.L. 1 Trabalho de Pesquisa _UFSM Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil 3 Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil 4 Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil 5 Curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, Brasil E-mail: [email protected] 2 RESUMO Esta pesquisa visa identificar a demanda trazida pelos usuários do Núcleo de Assistência Judiciária do Curso de Direito da UFSM ao Serviço de Psicologia com o objetivo de conhecer os motivos que levaram as pessoas a procurarem o serviço, suas espectativas em relação a este e os encaminhamentos realizados pela equipe. Para tanto, foi utilizada uma abordagem quantitativa através de um estudo de base documental, tendo como referência o período de Março à Dezembro de 2009. Assim, realizaram-se consultas aos relatórios, fichas de triagens e fichas cadastrais do Núcleo.Têm-se como resultado parcial que neste período 40 pessoas foram encaminhadas ao Serviço de Psicologia, destas 32 eram mulheres com demandas específicas a questões de provisão dos filhos. Além disto, questões relacionadas a separação/divórcio e guarda também foram recorrentes. Quanto aos encaminhamentos realizados pela Psicologia destaca-se a prática da mediação familiar realizada de forma interdisciplinar e encaminhamentos para serviços especializados, quando necessário. Palavras-chave: Mediação Familiar. Psicologia. Direito. Interdisciplinaridade. 1. INTRODUÇÃO Este projeto de pesquisa parte de uma prática realizada através de um projeto de extensão intitulado: Serviço de Psicologia junto ao Núcleo de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Santa Maria: uma orientação familiar, o qual vem sendo desenvolvido acerca de quatro anos junto ao Núcleo. A experiência acumulada na prática deste projeto suscitou o interesse pela realização de um estudo de mapeamento, com fins de avaliação dos resultados alcançados, obtidos dentro do período de março de 2009 à dezembro de 2009. Pretende-se que a pesquisa possa subsidiar estudos e intervenções nesta área, qualificando a atividade extensionista assim como outras práticas neste campo de atuação. Atualmente, é possível dizer que o trabalho tanto de psicólogos quanto de operadores do Direito está voltado para o sujeito em sua totalidade, através da busca de unificação das ações no âmbito do judiciário, buscando abordar as situações jurídicas em sua integralidade, ou seja, resituando as pessoas envolvidas nos processos jurídicos à posição central de ação. Para unificar as atuações é necessário, entre outras posturas, aproximar as ciências. Na realidade, a ciência se faz mais por aproximações do que por isolamentos e, segundo Trindade (2004) Psicologia e Direito precisam relacionar-se já que ambos tratam da conduta humana. Esta pesquisa visa, portanto, identificar a demanda trazida pelos usuários do Núcleo de Assistência Judiciária do Curso de Direito da UFSM com o objetivo de conhecer os motivos que levaram as pessoas ao serviço, as expectativas em relação ao mesmo e os encaminhamentos realizados pelo núcleo visando o atendimento da demanda inicialmente apresentada. 1 Promovendo Saúde na Contemporaneidade: desafios de pesquisa, ensino e extensão Santa Maria, RS, 08 a 11 de junho de 2010 2. DESENVOLVIMENTO A articulação entre a Psicologia e o Direito tem sido um desafio que tem se concretizado na Universidade Federal de Santa Maria, a partir de uma experiência realizada no Núcleo de Assistência Judiciária, órgão suplementar do Centro de Ciências Sociais e Humanas. Os desafios se relacionam a compreensão dos aspectos subjetivos envolvidos nos conflitos familiares que envolvem separação/divórcio, guarda, visitação e pensão alimentícia, os quais são o foco de atenção das ações desenvolvidas pelo serviço junto ao núcleo, visando minimizar o sofrimento. O projeto atualmente desenvolve a prática da mediação como recurso para a superação dos conflitos, oportunizando a abertura do diálogo e abrindo novas possibilidades de lidar com o conflito, visando sua superação. Sousa e Samis (2008) atentam para a importância do reconhecimento e da preservação dos limites e especificidades da Psicologia e do Direito, para que haja uma interligação efetiva entre esses dois campos de saber. Não se trata, portanto, de uma ação para igualar os discursos, mas sim destacar as singularidades de cada um e promover uma intervenção mais eficaz e mais adequada as necessidades da família. As autoras supracitadas citam Marques Neto (1996) que possui um entendimento semelhante sobre o assunto. Segundo o autor, para se realizar uma prática interdisciplinar entre a Psicologia e o Direito, não se trata apenas de transpor conceitos do campo jurídico para a Psicologia ou vice-versa, ou mesmo misturá-los. O importante é que os conhecimentos trabalhem lado a lado, afetando-se mutuamente. O trabalho do psicólogo é, justamente, alcançar uma demanda que necessita ser ouvida além dos fatos. Ou seja, pessoas que precisam ter seus sentimentos acolhidos, pois quando buscam um terceiro para resolver suas questões, é sinal de que não conseguiram fazê-lo privadamente, e que precisam do auxílio do Estado-Juiz para solucionar seu conflito (Estrougo, 2002). O Estado, por sua vez, não consegue corresponder a todas as necessidades e aspirações da sociedade, mantendo um papel apenas regulador na maioria dos casos. Na maioria das problemáticas jurídicas, principalmente naquelas relacionadas ao Direito de Família, regular as situações é fundamental porém, não é suficiente: podemos observar que nos embates jurídicos, a confluência de problemáticas sociais, emocionais e legais que fazem com que as pessoas entreguem-se a processos que, em sua maioria, acentuam as adversidades entre os envolvidos. Quando essas situações são administradas somente pela via judicial, pode ser que não haja a resolução do conflito, mas apenas um vencedor na disputa (Muskat, 2003). Em função dessas características presentes nos litígios, entende-se que um outro tipo de atuação se faz necessária, onde o conflito seja entendido e abordado de forma integral e interdisciplinar, através de uma intervenção que possa dar tanto um rumo jurídico aquilo que se quer resolver, como também, dar sentido ao sofrimento das pessoas que procuram resolver uma demanda jurídica. Surge assim a mediação familiar. Em busca desse tipo de articulação entre a Psicologia e o Direito, está se retomando uma prática milenar de resolução de conflitos jurídicos que, segundo Marodin e Breitman (2002), fez parte da própria história da civilização, em que líderes familiares e comunitários idosos auxiliavam as pessoas a negociar e resolver seus problemas. Hoje, a Mediação Familiar é resgatada em função das novas tendências do Direito de Família contemporâneo, e de uma preocupação cada vez maior em valorizar os Direitos Humanos e os Direitos de Crianças e Adolescentes. A Mediação Familiar é um procedimento alternativo que procura promover o protagonismo das partes, através da identificação de seus reais problemas, de seus interesses e de suas necessidades, por meio do auxílio da figura de um terceiro, denominado mediador, o qual proporciona espaço para o componente emocional do litígio. Barbosa (2003) corrobora a idéia anterior e afirma que a Mediação, examinada sob a ótica da comunicação, é um método fundamentado, teórica e tecnicamente, por meio do qual um terceiro, neutro, imparcial e devidamente treinado, instrui as partes a despertarem seus recursos pessoais para que consigam transformar e lidar com o conflito. Ramirez e Mello (2005) apresentam algumas características que, segundo os autores, compõem o perfil profissional do mediador, a saber: imparcialidade, neutralidade, escuta diferenciada, comunicação funcional no processo de mediação, confidencialidade, ética, interesse nas pessoas e 2 Promovendo Saúde na Contemporaneidade: desafios de pesquisa, ensino e extensão Santa Maria, RS, 08 a 11 de junho de 2010 habilidade para negociação de novas possibilidades de resolução de conflito, promovendo, assim, confiança e credibilidade no exercício de seu papel. Sousa e Samis (2008) afirmam ainda, que o mediador deve ter um olhar diferenciado, uma escuta qualificada isenta de qualquer dose de julgamento, que não tente achar uma verdade única, partindo-se do entendimento que cada parte traz a sua verdade, a qual é uma construção e uma interpretação da sua própria realidade. Isto significa não estar atento apenas ao que está sendo dito, mas o que aparece nas entrelinhas do discurso ou o que ainda resta por dizer. Ramirez e Mello (2005) explicam que, boa parte dos indivíduos que buscam a mediação, possuem a idéia de que o conflito será decidido sem que haja a participação das partes, mostrando, assim, que esperam da mediação características típicas de arbitragem e litígio judicial. Cabe ao mediador, portanto, não se deixar levar por essa falsa crença, e assumir o papel de facilitador de um possível acordo entre as partes e não de árbitro da disputa. Os mediadores familiares buscam compreender as configurações vinculares existentes entre as pessoas, ou seja, as relações que estabeleceram ao longo do tempo e foram se somando até culminar no processo judicial. Também objetiva-se a possibilidade de visualizar as conseqüências advindas dos processos jurídicos, implementando uma forma de justiça mais reparadora, o que pode contribuir significativamente para a prevenção de dúvidas, arrependimento e ressentimentos, evitando retaliações futuras, as quais atingem diretamente os filhos, que se tornam vítimas desse fenômeno. Com relação aos tipos de conflitos familiares que podem ser atendidos pela mediação, encontram-se situações de separação e divórcio, pensões alimentícias, partilha de bens e heranças, guarda dos filhos, relações entre pais e filhos, relações fraternas, entre outras questões que envolvem o sistema familiar (Haynes e Marodin, 2002). A Mediação dos conflitos familiares é, antes de tudo, uma oportunidade para o crescimento e a transformação dos indivíduos (Braganholo, 2005), e envolve uma mudança de paradigma, já que a maioria das pessoas solicita apoio judiciário em busca de uma reparação pessoal. 3. METODOLOGIA Para alcançar os objetivos propostos esta pesquisa é de caráter quantitativo, na medida em que seu interesse está em mapear a demanda trabalhada pelo serviço de psicologia junto ao Núcleo de Assistência Judiciária. Para tanto, foi utilizada uma abordagem quantitativa através de um estudo de base documental, tendo como referência o período de Março de 2009 à Dezembro de 2009. Dessa forma, realizaram-se consultas aos relatórios, fichas de triagens e fichas cadastrais do núcleo. Nessa etapa da pesquisa, as informações estão sendo submetidas à análise quantitativa. 4. RESULTADOS PARCIAIS Como resultado parcial, retirado dos dados coletados de forma quantitativa, têm-se que durante o período considerado, 40 pessoas foram encaminhadas ao Serviço de Psicologia, destas 32 eram mulheres com demandas específicas a questões de provisão dos filhos; o que nos mostra que a procura ao local é predominantemente feminina. Além disso, evidencia-se esta questão da provisão como um dos motivo principais de procura ao serviço, somando-se, e muitas vezes interligando-se, aos relacionados a separação/divórcio e guarda dos filhos. Destaca-se que a prática instalada pelo serviço de psicologia não adotou um procedimento uniforme, desta forma a condução do caso foi sendo determinada a partir do estudo da situação e da demanda apresentada pelo usuário. Assim, a modalidade de intervenção oferecida variou desde uma ou mais entrevistas individuais, entrevistas em conjunto, encaminhamentos para serviços especializados e mediação. Tais procedimentos indicam um esforço para contemplar a demanda do usuário e esgotar as possibilidades de interlocução visando o entendimento entre as partes. Destacase ainda que o serviço procura trabalhar de forma integrada mantendo uma comunicação com a equipe, dentro das características de uma prática interdisciplinar. Quanto aos encaminhamentos realizados pelo serviço de psicologia junto ao Núcleo, se destacam a prática da mediação familiar, realizada de forma interdisciplinar e visando o estabelecimento de acordos, entrevistas individuais realizadas com ambas as partes bem como encaminhamos para Serviços Especializados, quando necessário. 3 Promovendo Saúde na Contemporaneidade: desafios de pesquisa, ensino e extensão Santa Maria, RS, 08 a 11 de junho de 2010 5. CONCLUSÃO Pretende-se que através dos resultados deste estudo possamos ter uma maior compreensão e avaliação das atividades realizadas pelo projeto de extensão relizado no Núcleo, bem como a caracterização da população que tem procurado o serviço, contribuindo, assim, para uma maior qualificação das ações desenvolvidas no local. Dessa forma, a mediação poderá ser avaliada em seus resultados finais, quais sejam: a formalização de acordo de separação, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros, reduzindo as ações litigiosas e fortalecendo a relação dialógica entre as partes. Por fim, espera-se, que os resultados possam fortalecer a importância de ações interdisciplinares no âmbito da formação acadêmica, uma vez que este projeto está centrado em uma prática que envolve três áreas do conhecimento: direito, psicologia e serviço social. REFERÊNCIAS BARBOSA, A.A. (2003) Mediação familiar: uma vivência interdisciplinar. In: GROENINGA, G.C.; PEREIRA, R.C. (org) (2003) Direito de Família e Psicanálise: Rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago. BRAGANHOLO, B. H. (2005). Novo Desafio do Direito de Família Contemporâneo: a mediação familiar. Revista CEJ, 29, 70-79. Disponível em http://www.cjf.gov.br/revista/numero29/artigo10.pdf ESTROUGO, M.G. (2002). Direito de Família: quando a família vai ao tribunal. In ZIMERMAN, D e COLTRO, A. C. M. (Orgs). Aspectos psicológicos na prática jurídica (pp203-215). Campinas: São Paulo, Millennium. HAYNES e MARODIN, M. (2202) In: ZIMERMAN, D.E.; COLTRO, A.C.M. (org) (2002) Aspectos psicológicos na prática jurídica. Campinas: Millenium. MARODIN, M. e BREITMAN, S. (2002). A prática da moderna mediação: integração entre a psicologia e o direito. In ZIMERMAN, D. e COLTRO, A. C. M. Aspectos psicológicos na prática jurídica. (471-488) Campinas: São Paulo, Millennium. MUSZKAT, S. (2003). Novas práticas na abordagem de gênero e violência intrafamiliar. In MUSZKAT, M. E. (Org.) Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a violência. (pp 179-201) São Paulo: Summus. RAMIREZ, D.C.; MELLO, G.T. (2005) Papel e competências profissionais do mediador em processos de mediação familiar. In: CRUZ, R.M.; MACIEL, S.K.; RAMIREZ, D.C. (org) (2005) O trabalho do psicólogo no campo jurídico. São Paulo: Casa do Psicólogo. SOUSA, A.M.; SAMIS, E.M. (2008) Conflitos, diálogos e acordos em um serviço de psicologia jurídica. In BRITO, L.M.T. (org) (2008) Famílias e Separações: Perspectivas da Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: ED/UERJ. TRINDADE, J. (2004) Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 4