Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2010 Processo nº 08.748.000.070/10/COOR-BEL/FUNAI Razão Social:______________________________________________________________ CNPJ Nº _________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ Cidade:_______________________________ Telefone:____________________ Estado:___________ Fax:________________________ Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:______________, ___ de ______________ de 2010. ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, por meio de fax (091) 3212 0090 ou ainda através do e-mail “ [email protected] ”. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. ADALBERTO OLIVEIRA LIMA Pregoeiro/ FUNAI/ Belém Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2010 PROCESSO Nº 08.748.000.070/2010. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Data: 08 /07/2010 (Atenção! – observar data e horário da abertura indicada pelo sistema comprasnet). Horário: 09:30 - (horário de Brasília). Local: http://www.comprasnet.gov.br A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 183/DAGES/FUNAI, 07 de maio de 2010, publicada no DOU de 10 de maio de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 003/2010, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE Nº 05, de 21 de julho de 1995, a Instrução Normativa nº 03/2.009/MPOG, de 16 de outubro de 2009 e suas demais alterações, a Instrução Normativa nº 02/MPOG/2009 de 17 de setembro de 2009, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2.007, consoante aos termos deste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada, na prestação de Serviços de Hospedagem, com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e Coffee break), sob regime eventual, com toda a infraestrutura para a realização do evento denominado “IX Seminário Participativo sobre a Lei Maria da Penha” a ser realizado na cidade de Belém – Pará, no período de 20 a 24 de julho de 2010, em atendimento das necessidades da Coordenação Regional da FUNAI de Belém, Estado do Pará, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 2.1.1. os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1. concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 2.2.3. que estejam reunidas em consórcios e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, a subcontratação do objeto, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4. estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.5. que não detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: http://www.comprasnet.gov.br; pessoal e 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas; 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante; 4.4. O licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento de habilitação prevista no Edital; 4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 4.7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios nela previstos, caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para habilitação ou à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 4.9. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada; 4.10. Nos valores finais ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os tributos e demais despesas incidentes sobre a execução do objeto; 4.11. deste Pregão. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública 5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 5.1. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os materiais ou os serviços estão cotados adequados às especificações contidas no Edital e seus anexos; 5.2. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas no Edital ou com valores que contenham erro e classificará as propostas que participarão da fase de lances; 5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances. 6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, a ser realizada de acordo com o Decreto nº 5.450/05, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES: 7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, obedecido ao máximo de 02 (duas) casas decimais e observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar; 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance; 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 7.7. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será adotado os seguintes procedimentos: 7.7.1. será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou de empresa de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou de empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada; 7.7.2. para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.7.2.1. a microempresa ou de empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 7.7.2.2. a microempresa ou de empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.7.2.3. não ocorrendo à contratação da microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.7.2.4. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou de empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.7.2.5. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou de empresa de pequeno porte. 7.7.3. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.7.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8. DA DESCONEXÃO: 8.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.1.1. quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos; 9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 9.4. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor ofertado e sua exeqüibilidade; 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: I - contenham vícios ou ilegalidades; II - não apresentem as especificações exigidas por este Edital e seus Anexos; III - apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e, IV - não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada. 9.5.1. consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; 9.5.2. a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 9.6.1. ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.7. A licitante que não encaminhar o ANEXO pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada à proposta subseqüente; 9.8. A licitante vencedora deverá encaminhar sua nova proposta através da função de enviar anexo do fornecedor, após a aceitação da mesma, pelo Pregoeiro, e convocação pelo Pregoeiro, no Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, validos a partir da convocação expressa no sistema eletrônico, atualizada e em conformidade com os Lances eventualmente ofertados, devendo estar inclusos todas as despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, com posterior encaminhamento da mesma na forma original e dos demais documentos em originais, ou cópias autenticadas por meios de cartórios competentes ou publicação na imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para a habilitação da Licitante, contados a partir do encerramento da Sessão publica; 9.9. Todos os documentos relacionados neste Edital e seus anexos deverão ser entregues na Sala do Pregão, juntamente com o original da nova proposta de preços, no endereço: Travessa Padre Eutíquio – 2.315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, observadas as seguintes exigências: 9.9.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública do Pregão. 9.9.2. indicação de valores unitários e totais das diárias, por tipo de apartamento (duplo, triplo), compreendendo hospedagem, com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e Coffee break), sob regime eventual, Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] com toda infra-estrutura para a realização do evento e taxas de serviço, bem como do valor total da proposta, na qual a licitante se propõe a prestar os serviços, já incluídas, todas as despesas, impostos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; 9.9.3. indicar a Razão Social, endereço, telefone/fax, o número do CNPJ, Banco, conta corrente e o número da agência (código e endereço) e praça de pagamento, o endereço completo, o telefone, o fax e o endereço eletrônico (e-mail), o nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicilio e cargo do representante para fins de assinatura do instrumento contratual. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1. A habilitação parcial das licitantes será verificada através de consulta “on-line”, dos documentos por ele abrangidos; 10.1.1. a confirmação da regularidade da habilitação através de consulta “on-line” no ato dos procedimentos da licitação será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões; 10.2. Deverá as licitantes apresentar eletronicamente os documentos a seguir relacionados: 10.2.1. declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, na forma do Parágrafo 2º do Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005; 10.2.2. declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do disposto do Parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98; e Instrução Normativa MARE Nº 5/95, republicada no diário Oficial da União de 19 de abril de 1.996; 10.2.3. declarar a inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto np Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição; 10.2.3.1. as declarações referidas nos subitens 10.2.1., 10.2.2. e 10.2.3., serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 10.2.4. declarar Elaboração Independente de Proposta, em conformidade com a Instrução Normativa nº 02, de 17 de setembro de 2009, apresentada no Anexo IV deste Edital; 10.2.3. caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06; 10.2.4. licença de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária; 10.2.5. alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal; 10.2.6. quanto aos documentos a serem apresentados para habilitação: 10.2.6.1. os mesmos deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço; 10.2.6.2. se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 10.2.6.3. se a licitante for à filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 10.2.6.4. se o serviço a ser prestado for efetuado por filial da Contratada, este fato deverá ser expressamente registrado em declaração apresentada, na qual a licitante indicará qual a filial que executará o objeto da licitação com o respectivo CNPJ. 10.2.7. comprovar a identificação do representante legal que assina a documentação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com o inciso III do art. 28 da Lei nº 8.666/93. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO: 11.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro; 11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.2.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidões negativas; 11.2.2. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.3. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].; 12.1.1. não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais; 12.1.2. o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 12.1.3. acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.2. As respostas às impugnações solicitadas, serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 13.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser enviados, por escrito, ao Pregoeiro, responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço eletrônico [email protected], até 3(três) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo; 13.2. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 14. DOS RECURSOS: 14.1. Declarado o(s) vencedor(es), o Pregoeiro abrirá prazo de mínimo 20 (vinte) minutos e máximo de 72 (setenta e duas) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, também via Sistema, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 14.1.1. a intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 14.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do Sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais Licitantes, desde de logo, intimados a apresentar contra-razões, também via Sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 14.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na SALA PREGÃO/FUNAI da Sede Administrativa da FUNAI em Belém Pará, na Travessa Padre Eutíquio – 2.315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará, nos dias úteis nos horários de 09:30 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais; 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (Art. 4º inciso, XVIII da lei 10.520/02); 14.5. o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do Sistema; 14.6. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo; 14.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 14.8. Havendo recurso e sendo o mesmo julgado improcedente, deverá o Ordenador de Despesas da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório; 14.9. É admissível impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos Art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 14.10. Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas da Coordenação Regional da FUNAI de Belém - Pará, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente instruído, para apreciação e decisão da autoridade superior; 14.11. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro na Coordenação Regional de Belém – Pará, na Travessa Padre Eutíquio, 2.315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará, em dias úteis, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou com os prazos legais vencidos (intempestivos). 15. DO CONTRATO: 15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, pela licitante vencedora. As condições previstas neste Edital e seus Anexos integram o instrumento contratual independente de transcrição; 15.2. Como condição para assinatura do Contrato a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ão) manter as mesmas condições de habilitação; 15.3. A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com esta Unidade, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 15.4. Previamente à contratação, a Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados no Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522/02; 15.5. O licitante vencedor prestará garantia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, a saber: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; e c) fiança bancária. 15.5.1. em se tratando de fiança bancária, deverá: 15.5.1.1. constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos nos Arts. 827 e 839 do Novo Código Civil; 15.5.1.2. estar devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com o artigo 129, da Lei 6015/1973. Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 15.5.2. quando se tratar de caução em dinheiro deverá ser recolhido pelo próprio licitante vencedor junto ao Setor financeiro da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará; 15.5.3. no caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 15.5, devidamente atualizada, quando do aditamento Contratual. 15.6. Será vedado à(s) contratada(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o(s) contrato(s) ora referido(s) para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará; 15.7. O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato e no caso de reposição de seu valor, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação da CONTRATANTE; 15.8. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados; 15.9. A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências; 15.10. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1. A CONTRATANTE deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de ilegalidade e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitada os direitos adquiridos, ressalvada, em qualquer hipótese, a possibilidade de apreciação judicial; 16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, poderá garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções: 16.2.1. advertência; por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades. No caso de haver três reincidências de advertência, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sob o valor total do contrato; 16.2.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia em que, sem justa causa, a licitante contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido nos termos previstos no Termo de Referência e no Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 16.2.3. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, na forma a que se refere o inciso Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 16.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 16.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93; 16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referencia e no Contrato, e das demais cominações legais; 16.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Coordenação Regional da FUNAI de Belém - Pará, isentará a licitante vencedora das penalidades mencionadas; 16.7. A critério da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, o valor da multa poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada; 16.8. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a FUNAI ou com a Administração Pública poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 16.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.1. As despesas decorrentes desta Aquisição, objeto da presente licitação correrá à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral da União, já descentralizados a cargo desta Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, conforme Nota de Crédito nº 2010NC003855, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e será empenhada e liquidada com recursos do Programa de Trabalho Resumido – PTRES 004062 – Proteção Social dos Povos Indígenas, PI: 807GJ, Fonte 0100000000, nos Elementos de Despesas 339039.80; 339039.41; 339039.10; e, 339033.03, cujos dados específicos constarão da respectiva Nota de Empenho; 18. DO PAGAMENTO: 18.1. O pagamento da operação objeto deste Edital, será efetuado pela Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo setor competente da FUNAI; 18.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 18.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123/06; 18.4. Caso a Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurada: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 19.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 19.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro; 19.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma prevista no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará; 19.8. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério do pregoeiro, sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão; 19.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 19.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas; 19.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação; 19.12. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital. Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 19.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE Nº 05, de 21 de julho de 1995, a Instrução Normativa nº 03/2.009/MPOG, de 16 de outubro de 2009 e suas demais alterações, a Instrução Normativa nº 02/MPOG/2009 de 17 de setembro de 2009, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2.007, consoante aos termos deste Edital e seus Anexos; 19.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o da Justiça Federal no Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderam ser resolvidos pela via administrativa, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Belém, 31 de maio de 2010. .Adalberto Oliveira Lima Pregoeiro FUNAI Belém - Pará. Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2.010 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto definir o conjunto de elementos técnicos para a contratação de empresa especializada, na prestação de Serviços de Hospedagem, com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e Coffee break), sob regime eventual, com toda a infra-estrutura para a realização do evento denominado “IX Seminário Participativo sobre a Lei Maria da Penha” a ser realizado na cidade de Belém – Pará, no período de 20 a 24 de julho de 2010, em atendimento das necessidades da Coordenação Regional da FUNAI de Belém, Estado do Pará. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. Tem-se na necessidade dessa contratação de serviços, a busca ao alcance de se propiciar o encontro de mulheres indígenas dos Estados de Amapá, Pará e Maranhão, na diferenciação das etnias para o aprimoramento ao conhecimento dos direitos consuetudinários e a justaposição a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como ao que estabelece o Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 - 19/12/1973, que em seu Art. 2º, dispõe sobre algumas obrigações para proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos, sendo norteados por uma série de regramentos, dentre eles: “estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação; prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integradas à comunhão nacional. Conforme preceitua o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, em seu Inciso II: Quanto a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres. 3. DO VALOR ESTIMADO: 3.1. Para a contratação do objeto deste Termo de Referencia, foi estimado o valor global de R$ 34.536,34 (trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), conhecidos através de consulta de preços realizada em empresas do ramo comercial objeto deste Termo de Referência, para a contratação da prestação de serviços; 3.2. O Valor Estimativo de R$ 34.536,34 (trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), será o valor máximo aceito pela Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, para a contratação. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes desta aquisição, objeto do presente Termo de Referência correrá à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral da União, já descentralizados a cargo desta Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, conforme Nota de Crédito nº 2010NC003855, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e será empenhada e liquidada com recursos do Programa de Trabalho Resumido – PTRES 004062 – Proteção Social dos Povos Indígenas, PI: 807GJ, Fonte 0100000000, nos Elementos de Despesas 339039.80; 339039.41; 339039.10; e, 339033.03, cujos dados específicos constarão da respectiva Nota de Empenho; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 5. DO FUNDAMENTO LEGAL: 5.1. A contratação para a execução dos serviços em tela encontra amparo legal na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Dec. 5.450, de 31 de maio de 2005, ambos referentes à licitação na modalidade “Pregão”; na IN-03/MPOG, de 16 de outubro de 2009 e suas alterações, subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6204, de 05 de setembro de 2007, consoante aos termos deste Termo de Referência e demais peças que comporão a Licitação, visando a contratação. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DO HOTEL, ESPECIFICAÇÃO DO APARTAMENTO, E SERVIÇOS PARA A FORMAÇÃO DO PREÇO GLOBAL: Lote Item 01 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Apartamento (Duplo), com ar 01 condicionado, TV, incluindo café da manhã e água para consumo nos quartos. Apartamento (Triplo), com ar 02 condicionado, TV, incluindo café da manhã e água para consumo nos quartos. Almoço e Janta para 55 participantes, 03 durante 05 dias. 02 (DOIS) Coffee Break para 55 04 participantes, durante 03 dias. Auditório ou Salão de ventos com capacidade para 55 participantes, durante 05 03 dias, acompanhados de equipamento e operários. Locação de transporte para locomoção 06 dos participantes. Quantidade Categoria Estimada a ser Unid. ou Classe Adquirida Valor de Valor Referência Unitário R$ R$ Standard Duplo Diária 010 100,33 1.003,30 Standard Triplo Diária 085 133,33 11.333,05 *** U. 550 25,16 13.838,00 *** U. 330 11,00 3.630,00 *** Diária 003 1.037,33 3.111,99 *** Diária 002 810,00 1.620,00 Valor Global da Proposta (Lote 1) R$ 34.536,34 6.1. Quanto ao Hotel: O Hotel deverá ter as seguintes características mínimas: 24 (vinte e quatro) apartamentos, extintores de incêndio de acordo com as normas vigentes; imunização permanente contra insetos e roedores conforme vigilância sanitária; 6.1.1. a quantidade mínima de apartamentos, já encontra-se acrescida de 25%, para caso de necessidade de atender ao Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei 8666/93. 6.2. Quanto aos tipos de Apartamentos: 6.2.1. Standard: ar condicionado, mini bar (frigobar), piso frio, troca diária de roupa de quarto e banho; 6.3. Quanto à acomodação: hospedagem para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias; 6.4. Quanto ao Café da Manhã: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias, composto por 02 (dois) tipos de pão, leite, café, 02 (um) suco, achocolatado, no mínimo 01 (um) tipo de frio; no mínimo 01 (um) tipo de fruta; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 6.5. Quanto ao almoço: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias, compostos por dois pratos quentes (frango, carne ou peixe), 04 guarnições (arroz, feijão, batata frita ou purê, 01 massa), três tipos de salada (salada verde, salada de legumes e maionese), 02 sobremesas (doce caseiro, torta, mousse ou pudim), 01 refrigerante ou 01 suco ou 01 água por pessoa; 6.6. Quanto ao jantar: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias, compostos por dois pratos quentes (frango, carne ou peixe), 04 guarnições (arroz, feijão, batata frita ou purê, 01 massa), três tipos de salada (salada verde, salada de legumes e maionese), 02 sobremesas (doce caseiro, torta, mousse ou pudim), 01 refrigerante ou 01 suco ou 01 água por pessoa; 6.7. Coffee break 01: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 03 (três) dias, compostos por: 01 tipo de bolo, mini sanduíche frio, 01 tipo de pettit four (salgado ou doce), torradas, café, 01 tipo de refrigerante, 01 tipo de suco; 6.8. Coffee break 02: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 03 (três) dias, compostos por: 01 tipo de bolo, mini sanduíches, 01 tipo de salgado quente, 01 tipo de pettit four (salgado ou doce), torradas, patê, café, suco, água, leite, refrigerante; 6.9. Quanto ao auditório ou salão de eventos: Capacidade para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 03 (três) dias, com serviços auxiliar ao evento, cadeiras com ou sem braço, 01 pranchão para apoio do palestrante, tela para projeção, TV e Vídeo, microfone com e sem fio, data show, Flip Chart, internet, 01 computador, 01 impressora abastecida com cartuchos suficiente para todo o evento, DVD e serviço de filmagem, café, água e chá; 6.10. Quanto ao tempo e espaço da realização do evento: Das 08:00 horas às 18:30 horas nos dias 20 a 24 de julho de 2010. 7. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 7.1. No preço cotado deverão ser incluídas todas as despesas com valores do lote, por tipo de apartamento Standard (duplo e triplo), compreendendo alimentação (café da manhã, almoço, jantar e Coffee break), e ainda os demais componentes contidos no item 6, bem como todas as taxas de serviços e demais despesas com os impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; 7.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante o levantamento dos serviços efetivamente prestados, onde este valor será apresentado na Nota Fiscal ou Fatura com a discriminação devida, em 02 (duas) vias, para serem atestadas pelo servidor público designado como Gestor do Contrato, com a comprovação do recolhimento e regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e através da conferência on-line do SICAF, no prazo de até o 10º (décimo) dia útil posterior a realização do evento, através de Ordem Bancaria. 8. DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS: 8.1. A requisição para a prestação dos serviços será feita através da Coordenação Regional da FUNAI de Belém - Pará, por intermédio de Guia de Hospedagem, acompanhada de formulário próprio para esse fim “solicitação de serviços”, contendo todos os dados necessários à identificação dos serviços a serem executados. 9. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo a outras decorrentes de lei: 9.1.1. possuir toda infra-estrutura necessária, suficiente e condizente para a execução dos serviços, utilizando-se de material e pessoal capacitado e especializado, bem como manter a máxima integração com a CONTRATANTE; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 9.1.2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE; 9.1.3. receber os hóspedes designados pela CONTRATANTE, oferecendo-lhes serviços adequados e de qualidade, com cordialidade e segurança; 9.1.4. fornecer alimentação (café da manhã) aos hóspedes, sem cobrança de qualquer valor adicional; 9.1.5. é vedado o faturamento de despesas extras, tais como: bebidas, lanches, telefonemas, passeios ou programas adicionais, serviço de lavanderia e outros, as quais deverão ser cobradas diretamente dos hóspedes no momento do “check out” (data da saída) não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de indenização, salvo quando, expressamente autorizado através de requisição própria; 9.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato; 9.1.7. a CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de execução; 9.1.8. a CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a zelar pela boa, correta, eficaz e completa execução dos serviços contratados, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções, observações e exigências apresentadas pelo representante da CONTRATANTE; 9.1.9. responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste contrato e decorrentes da relação empregatícia entre a CONTRATADA e seu pessoal; 9.1.10. não sub-contratar os serviços, objeto do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.1.11. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de eventuais indenizações cobradas por terceiros na vigência deste Contrato; 9.1.12. responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, seguros e tudo em virtude de Lei ou Regulamento ou de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência da operacionalização dos serviços; 9.1.13. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93; 9.1.14. responsabilizarem-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços destinados ao cumprimento do objeto deste contrato, ou em conexão com estes; 9.1.15. responsabilizar-se pelo pagamento de multas, impostos, taxas ou outras despesas de qualquer natureza impostas á CONTRATADA em decorrência de descumprimento por sua parte, de qualquer cláusula ou condições deste Contrato, bem como eximir a CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, inclusive reclamações de empregados e/ou fornecedores, envolvidos direta ou indiretamente na execução dos serviços; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 9.1.16. manter um representante legal, credenciado por escrito, como preposto capaz de responsabilizar-se pela CONTRATADA, para prestar os esclarecimentos e atender as reclamações ou sugestões, bem como comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que porventura surgirem durante a vigência e execução do contrato; 9.1.17. a celebração deste Contrato não gera, sob nenhuma hipótese, o vínculo empregatício dos funcionários da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras decorrentes de lei: 10.1.1. efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas neste Termo de Referência e no contrato; 10.1.2. tomar todas as providências, a seu cargo, necessária à execução do objeto deste Termo de Referência e do contrato; 10.1.3. prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA; 10.1.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 10.1.5. informar a CONTRATADA com até 08 (oito) horas de antecedência sobre reservas e confirmações de hospedagem, por meio de correio eletrônico, fac-símile ou outro meio disponível, sem prejuízo de contatos telefônicos que possam ser recomendáveis com o objetivo de agilizar e confirmar as hospedagens previstas. 11. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO: 11.1. A execução do objeto de Termo de Referência e do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, mediante portaria específica, observando o que prevê os §§ 1° e 2º do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93; 11.2. A existência e a atuação da fiscalização pelo representante da CONTRATANTE não diminui, exclui ou altera a responsabilidade da licitante contratada por ocasião da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência e do contrato, nem a exime de manter fiscalização própria; 11.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da licitante contratada que, intencionalmente, venha criar dificuldades à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12.1. O Contrato terá vigência do dia 20 a 24 de julho de 2010, mediante publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 13.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades. No caso de haver três reincidências de advertência, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sob o valor total do contrato; 13.1.2. multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 13.1.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Coordenação por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 13.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 13.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato; 13.2.2. não mantiver a sua proposta, injustificadamente; 13.2.3. comportar-se de modo inidôneo; 13.2.4. fizer declaração falsa; 13.2.5. cometer fraude fiscal; 13.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93; 13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referencia e no Contrato, e das demais cominações legais; 13.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Coordenação Regional da FUNAI de Belém - Pará, isentará a licitante vencedora das penalidades mencionadas; 13.6. A critério da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, o valor da multa poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada; 13.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a FUNAI ou com a Administração Pública poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 13.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 14. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 14.1. Do Serviço de Serviço de Promoção Social, que seja encaminhado este Termo de Referência, para aprovação pelo Senhor Coordenador Regional da FUNAI de Belém – Pará.. Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] Belém-Pa, 31 de maio de 2.010. __________________________________ Aprovo em _____/_____/_____ ____________________________________ Coordenador Regional da FUNAI de Belém – Pará Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] ANEXO II PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Processo nº 08768.000.070/2010 A__________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ____________________________, (razão social do licitante) Sediada a ______________________________________Município de ______________, Estado ______(endereço completo) Após examinar cuidadosamente as condições do Edital e seus Anexos, com a qual concorda integralmente, apresenta Proposta de Preços para Serviço de Hospedagem, com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e Coffee break), sob regime eventual, com toda a infra-estrutura para a realização do evento denominado “IX Seminário Participativo sobre a Lei Maria da Penha” a ser realizado na cidade de Belém – Pará, no período de 20 a 24 de julho de 2010, em atendimento das necessidades da Coordenação Regional da FUNAI de Belém, Estado do Pará. LOTE 01: Lote Item 01 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Apartamento (Duplo), com ar 01 condicionado, TV, incluindo café da manhã e água para consumo nos quartos. Apartamento (Triplo), com ar 02 condicionado, TV, incluindo café da manhã e água para consumo nos quartos. Almoço e Janta para 55 participantes, 03 durante 05 dias. 02 (DOIS) Coffee Break para 55 04 participantes, durante 03 dias. Auditório ou Salão de ventos com capacidade para 55 participantes, durante 05 03 dias, acompanhados de equipamento e operários. Locação de transporte para locomoção 06 dos participantes. Quantidade Categoria Estimada a ser Unid. ou Classe Adquirida Standard Duplo Diária 010 Standard Triplo Diária 085 *** U. 550 *** U. 330 *** Diária 003 *** Diária 002 Valor Unitário R$ Valor Total R$ Valor Global da Proposta (Lote 1) R$ 1. Quanto ao Hotel: O Hotel deverá ter as seguintes características mínimas: 24 (vinte e quatro) apartamentos, extintores de incêndio de acordo com as normas vigentes; imunização permanente contra insetos e roedores conforme vigilância sanitária; 1.1. a quantidade mínima de apartamentos, já encontra-se acrescida de 25%, para caso de necessidade de atender ao Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei 8666/93. 2. Quanto aos tipos de Apartamentos: 2.1. Standard: ar condicionado, mini bar (frigobar), piso frio, troca diária de roupa de quarto e banho; 3. Quanto à acomodação: hospedagem para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] 4. Quanto ao Café da Manhã: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias, composto por 02 (dois) tipos de pão, leite, café, 02 (um) suco, achocolatado, no mínimo 01 (um) tipo de frio; no mínimo 01 (um) tipo de fruta; 5. Quanto ao almoço: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias, compostos por dois pratos quentes (frango, carne ou peixe), 04 guarnições (arroz, feijão, batata frita ou purê, 01 massa), três tipos de salada (salada verde, salada de legumes e maionese), 02 sobremesas (doce caseiro, torta, mousse ou pudim), 01 refrigerante ou 01 suco ou 01 água por pessoa; 6. Quanto ao jantar: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 05 (cinco) dias, compostos por dois pratos quentes (frango, carne ou peixe), 04 guarnições (arroz, feijão, batata frita ou purê, 01 massa), três tipos de salada (salada verde, salada de legumes e maionese), 02 sobremesas (doce caseiro, torta, mousse ou pudim), 01 refrigerante ou 01 suco ou 01 água por pessoa; 7. Coffee break 01: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 03 (três) dias, compostos por: 01 tipo de bolo, mini sanduíche frio, 01 tipo de pettit four (salgado ou doce), torradas, café, 01 tipo de refrigerante, 01 tipo de suco; 8. Coffee break 02: para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 03 (três) dias, compostos por: 01 tipo de bolo, mini sanduíches, 01 tipo de salgado quente, 01 tipo de pettit four (salgado ou doce), torradas, patê, café, suco, água, leite, refrigerante; 9. Quanto ao auditório ou salão de eventos: Capacidade para 55 (cinqüenta e cinco) participantes, durante 03 (três) dias, com serviços auxiliar ao evento, cadeiras com ou sem braço, 01 pranchão para apoio do palestrante, tela para projeção, TV e Vídeo, microfone com e sem fio, data show, Flip Chart, internet, 01 computador, 01 impressora abastecida com cartuchos suficiente para todo o evento, DVD e serviço de filmagem, café, água e chá; 10. Quanto ao tempo e espaço da realização do evento: Das 08:00 horas às 18:30 horas nos dias 20 a 24 de julho de 2010. 11. Prazo de validade da proposta, 60 dias. _________, ____ de ____________ de 2010. (local) _______________________________ Assinatura do representante legal Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2010 ANEXO – III MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 08748.000.070/2010 CONTRATO Nº 003/2010 PARA O SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E INSTALAÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COORDENAÇÃO REGIONAL DA FUNAIDE BELÉM - PARÁ E DE OUTRO A EMPRESA ______________ A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, Fundação Federal instituída pela Lei nº 5.371, de 05 de dezembro 1967, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ Nº 00.059.311/0004 - 79, neste ato representada pelo seu Coordenador Regional, o Senhor JUSCELINO ARLINDO DO CARMO BESSA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade Nº 2110402, expedida pela SSP-PA e CPF Nº 128.651.502 - 59, nomeado pela Portaria nº 141/PRES, de 01/02/2010, publicado no Diário Oficial da União de 02/02/2010, e a empresa ______________________, com ____________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ____________________, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por seu _______________________, brasileiro, estado civil, portador da carteira de identidade Nº _____________, expedida pela ___________ e C.P.F Nº __________________________, em conformidade com o Processo n.º 08748.000. 070/2010, que este se integra, resolvem celebrar o presente contrato, em observância o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2.005, que regulamenta a licitação na modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE Nº 05, de 21 de julho de 1.995, Instrução Normativa nº 03/MPOG/SLTI, de 16 de outubro de 2009 e suas alterações, Instrução Normativa nº 02/MPOG, de 17 de setembro de 2009, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2.000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2.000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, Lei Complementar nº 123/06, de 15 de dezembro de 2.006, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas que regem a espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: I. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, com alimentação com alimentação (café da manhã, almoço, jantar e Coffee break), sob regime eventual, com toda a infra-estrutura para a realização do evento denominado “IX Seminário Participativo sobre a Lei Maria da Penha” a ser realizado na cidade de Belém – Pará, no período de 20 a 24 de Julho de 2010, em atendimento das necessidades da Coordenação Regional da FUNAI de Belém, Estado do Pará, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2010 e a proposta ajustada da contratada; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] X.I. vincula-se ao presente contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/COORBEL/FUNAI/2010, e seus anexos, bem como a proposta ajustada da CONTRATADA os quais se constitui em partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO: II.1. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela CONTRATADA que tenham servido de base para o julgamento das propostas, bem como as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2010 e seus Anexos; II.2. Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: III.1. O regime é de execução indireta de empreitada por preço GLOBAL. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: IV.1. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta do Orçamento Geral da União, descentralizado a cargo da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, no PTRES nº 004062 – Proteção Social dos Povos Indígenas, Fonte 0100000000, Elemento de Despesa nº 3390.39.80; 339039.41; 339039.10; e, 3390.33.03, constantes na Nota de Empenho nº ____________, de _________, no valor de R$ ___________ (_________________). CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: V.1. O contrato a ser assinado terá sua vigência pelo prazo cinco (05) dias, com início em 20/07/2010 e término em 24/07/2010. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: VI.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, mediante portaria específica, observando o que prevê os §§ 1° e 2º do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93; VI.2. A existência e a atuação da fiscalização pelo representante da CONTRATANTE não diminui, exclui ou altera a responsabilidade da licitante contratada por ocasião da prestação dos serviços, objeto deste contrato, nem a exime de manter fiscalização própria; VI.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da licitante contratada que, intencionalmente, venha criar dificuldades à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA: VII.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo a outras decorrentes de lei: VII.1.1. possuir toda infra-estrutura necessária, suficiente e condizente para a execução dos serviços, utilizando-se de material e pessoal capacitado e especializado, bem como manter a máxima integração com a CONTRATANTE; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] VII.1.2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE; VII.1.3. receber os hóspedes designados pela CONTRATANTE, oferecendo-lhes serviços adequados e de qualidade, com cordialidade e segurança; VII.1.4. fornecer alimentação (café da manhã) aos hóspedes, sem cobrança de qualquer valor adicional; VII.1.5. é vedado o faturamento de despesas extras, tais como: bebidas, lanches, telefonemas, passeios ou programas adicionais, serviço de lavanderia e outros, as quais deverão ser cobradas diretamente dos hóspedes no momento do “check out” (data da saída) não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de indenização, salvo quando, expressamente autorizado através de requisição própria. VII.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato; VII.1.7. a CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de execução; VII.1.8. a CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a zelar pela boa, correta, eficaz e completa execução dos serviços contratados, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções, observações e exigências apresentadas pelo representante da CONTRATANTE; VII.1.9. responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste contrato e decorrentes da relação empregatícia entre a CONTRATADA e seu pessoal; VII.1.10. não sub-contratar os serviços, objeto do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; VII.1.11. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de eventuais indenizações cobradas por terceiros na vigência deste Contrato; VII.1.12. responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, seguros e tudo em virtude de Lei ou Regulamento ou de qualquer natureza, impostas à CONTRATADA em decorrência da operacionalização dos serviços; VII.1.13. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93; VII.1.14. responsabilizarem-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços destinados ao cumprimento do objeto deste contrato, ou em conexão com estes; VII.1.15. responsabilizar-se pelo pagamento de multas, impostos, taxas ou outras despesas de qualquer natureza impostas á CONTRATADA em decorrência de descumprimento por sua parte, de qualquer cláusula ou condições deste Contrato, bem como eximir a CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, inclusive reclamações de empregados e/ou fornecedores, envolvidos direta ou indiretamente na execução dos serviços; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] VII.1.16. manter um representante legal, credenciado por escrito, como preposto capaz de responsabilizar-se pela CONTRATADA, para prestar os esclarecimentos e atender as reclamações ou sugestões, bem como comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que porventura surgirem durante a vigência e execução do contrato; VII.1.17. a celebração deste Contrato não gera, sob nenhuma hipótese, o vínculo empregatício dos funcionários da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE: VIII.1. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras decorrentes de lei: VIII.1.1. efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas neste contrato; VIII.1.2. tomar todas as providências, a seu cargo, necessária à execução deste contrato; VIII.1.3. prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA; VIII.1.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; VIII.1.5. informar a CONTRATADA com até 08 (oito) horas de antecedência sobre reservas e confirmações de hospedagem, por meio de correio eletrônico, fac-símile ou outro meio disponível, sem prejuízo de contatos telefônicos que possam ser recomendáveis com o objetivo de agilizar e confirmar as hospedagens previstas. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: IX.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital, serão efetuados pela CONTRATANTE por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º (décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais ou Faturas, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelos setores competentes da CONTRATANTE; IX.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; IX.3. Caso a CONTRATANTE não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 1993, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurada: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] IX.4. É condição para o pagamento a apresentação da Nota Fiscal discriminativa da execução do objeto deste contrato, devidamente atestada pelo servidor com o encargo de fiscal do contrato; IX.5. Os preços dos serviços objeto do presente Contrato não poderão ser reajustados durante o período de sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR CONTRATUAL: X.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato o valor global estimado de R$ ___________ (_________________), Conforme planilha de formação de preços fornecida pela empresa; X.2. No preço já se encontram computados todos os impostos, tributos e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DELA DECORRENTES: XI.1. O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE à prerrogativa de: XI.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA; XI.1.2. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos itens XI.2.1. a XI.2.10. e XI.2.12. deste Contrato; XI.1.3. fiscalizar-lhe a execução; XI.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. XI.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO: XI.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; XI.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; XI.2.3. o atraso injustificado no início da prestação do serviço; XI.2.4. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; XI.2.5. a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2010; XI.2.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores; XI.2.7. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; XI.2.8. a dissolução da sociedade da CONTRATADA; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] XI.2.9. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO; XI.2.10. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08768.000.070/2010; XI.2.11. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XI.2.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO. XI.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa; XI.3.1. a rescisão deste CONTRATO poderá ser: XI.3.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos subitens XI.2.1. a XI.2.11.; XI.3.1.2. administrativa ou amigável devendo ser procedida da autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; XI.3.1.3. judicial, nos demais casos. XI.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens XI.2.11. a XI.2.12., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: XI.4.1. devolução da garantia; XI.4.2. pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão. XI.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo; XI.6. A rescisão de que trata o item XI.3.1.1. acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei: XI.6.1. assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; XI.6.2. execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; XI.6.3. retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. XI.7. A aplicação das medidas previstas nos itens XI.6.1. e XI.6.2. fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] XI.8. Na hipótese do item XI.6.2. o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro da Justiça. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: XII.1. A CONTRATANTE deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de ilegalidade e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitada os direitos adquiridos, ressalvada, em qualquer hipótese, a possibilidade de apreciação judicial. XII.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções: XII.2.1. advertência; por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades. No caso de haver três reincidências de advertência, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sob o valor total do contrato; XII.2.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia em que, sem justa causa, a licitante contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido nos termos previstos no Termo de Referência e neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; XII.2.3. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, na forma a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. XII.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis; XII.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93; XII.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e das demais cominações legais; XII.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Coordenação Regional da FUNAI de Belém - Pará, isentará a licitante vencedora das penalidades mencionadas; XII.7. A critério da Coordenação Regional da FUNAI de Belém – Pará, o valor da multa poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada; XII.8. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a FUNAI ou com a Administração Pública poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] XII.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: XIII.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, as obrigações do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA ALTERAÇÃO: XIV.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, em especial: XIV.2. Unilateralmente pela CONTRATANTE: XIV.2.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; XIV.2.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos Pela Lei n° 8.666, de 1993. XIV.3. Por acordo das partes: XIV.3.1. quando conveniente a substituição de garantia de execução; XIV.3.2. quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: XV.1. O extrato do presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, no Prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS: XVI.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e o Código de Defesa do Consumidor, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: XVII.1. As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal, no Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderam ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XVII.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada nas dependências da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei nº 8.666/93. Belém – Pará, __/____/2010. Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] Juscelino Arlindo do Carmo Bessa Coordenador Regional da FUNAI de Belém - Pará Contratante CPF: 000.000.000 – 00 RG: Contratada Testemunhas: Nome: Nome: CPF: 000.000.000 – 00 RG: CPF: 000.000.000 – 00 RG: Proc. Nº 08748.000.070/2010 Folhas: Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE BELÉM - PARÁ Travessa Padre Eutíquio – 2315, Bairro Batista Campos, Belém – Pará E-mail [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/COOR-BEL/FUNAI/2010 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)