NORMA PROCEDIMENTAL
CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR /
ACOMPANHANTES
1.
NÚMERO:
30.01.006
FOLHA
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Resolução
Nº 002/06
DATA:
01/02/2007
FINALIDADE
Estabelecer procedimentos para controlar a entrada de visitas aos clientes internados
e de seus respectivos acompanhantes.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Todos os colaboradores, clientes, acompanhantes, religiosos (Pastoral da Saúde),
visitantes e principalmente aos setores de enfermagem, Serviço de Recepção e as
Portarias do Hospital de Clínicas.
3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
-
4.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Título VIII – Da Ordem
Social (art. 193 a 232) – Seguridade Social.
Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Lei nº 8.080, de 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LOS).
Lei nº 10.741, de 01/10/2003 – (Estatuto do Idoso).
Portaria MS/GM nº 2.418, de 02/09/2005 – (Acompanhantes em trabalho de
parto).
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde – Ministério da Saúde: 2006.
Comissão para implantação do Programa de Acompanhantes à Gestante SUS do
Hospital Escola da UFTM.
CONCEITOS BÁSICOS
-
Acompanhante
Familiar ou pessoa indicada pela família que acompanha o cliente internado ou
que realizará algum procedimento no Hospital.
-
Colaboradores
Pessoas que contribuem com a missão e o negócio do Hospital (servidores /
professores, residentes, voluntários, discentes, funcionários da FUNEPU e de
empresas terceirizadas).
-
Pastoral da Saúde
-
Entidade de caráter ecumênico vinculada à Instituição.
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-
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Conforto Espiritual
Atendimento prestado por religiosos aos clientes internados.
5.
NORMAS
5.1.
DIREITO À VISITA
Todo cliente internado tem o direito de ser visitado diariamente, nos horários
previamente determinados, conforme a seguir.
5.2.
HORÁRIO E NÚMERO DE VISITANTES
CTIs, PS, UDIP (UIH), Berçário e Obstetrícia
Demais Enfermarias / Unidades
10h às 11h
16h às 19h
16h às 19h
Observações:
5.2.3.
-
para cada um dos horários acima estabelecidos será permitido 1 (um) visitante
por vez, limitando-se a 5 (cinco) visitantes, exceto no período matutino, quando
serão permitidos, no máximo, 2 (dois) visitantes;
-
nos CTIs, os visitantes, 2 (dois) por leito, poderão ter acesso às dependências da
“sala de espera”, com antecedência de 1 (uma) hora;
-
os esclarecimentos / notificações feitos aos familiares pelos médicos deverão ser
realizados em sala própria destinada para tal fim.
Conforto Espiritual
É autorizado, no período das 10h às 11h e das 14h às 15h (exceto no horário em
que o cliente está sendo visitado), por um tempo máximo de 30 min, o ingresso de
dois religiosos por cliente internado, caso ele ou seus familiares (quando o cliente
não estiver em condições de decidir) assim desejarem.
Observações:
-
todas as atividades religiosas deverão ser credenciadas pela Pastoral da Saúde;
-
não será permitida a distribuição de “folhetos religiosos” no ambiente hospitalar.
5.3.
ACESSO DE VISITANTES
5.3.1.
Critérios para liberar a entrada:
a) estar no horário de visita ou devidamente autorizada formalmente (por escrito)
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pela respectiva chefia ou setor/ enfermaria;
b) ser maior de 14 anos;
c) não estar trajando roupas inadequadas (sem camisa, roupas transparentes,
minissaia, decote avantajado, bermuda, camiseta sem manga etc);
d) não estar portando gêneros alimentícios;
e) não apresentar sintomas de embriaguez ou utilização de drogas ilícitas;
f) não estar fumando;
g) não estar abalada emocionalmente de forma a prejudicar o cliente internado;
h) portar o crachá adequado à portaria de acesso;
i) estar com calçado fechado quando a visita for destinada a UTI.
j) não trazer cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas, bem como bolsas, celulares,
sacolas, entre outros, para o Hospital.
Obs: No caso de presidiário internado, acompanhado/escoltado por policiais, fica a
critério destes a autorização para o cliente receber visita.
5.3.2.
Uso obrigatório de crachá
a) Portar o crachá (fornecido pela portaria) à altura do peito em local bem visível.
b) Objetivando um melhor controle, somente será permitida a entrada da 2ª visita, e
das demais sucessivamente até a 5ª, após a saída do visitante anterior, com o
devido crachá devolvido, ou seja, o 2º visitante somente poderá ter acesso ao
Hospital após a devolução do crachá pelo 1º visitante.
5.4.
MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO
a) É de responsabilidade da equipe de enfermagem realizar as orientações cabíveis
para acesso de visitantes e acompanhantes nos leitos, principalmente no que diz
respeito à higienização das mãos/ antebraços e utilização de capotes conforme
rotina de cada setor.
b) É vetada a realização de procedimentos hospitalares por visitantes e
acompanhantes, mesmo que este tenha conhecimento para tal.
Obs: Fica a critério da equipe multidisciplinar da unidade verificar a necessidade
de os acompanhantes realizarem procedimentos hospitalares sob
supervisão, para:
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-
orientação de alta;
-
verificação de procedimentos domiciliares e, portanto, necessitam
treinamento hospitalar durante a internação;
-
demais providências necessárias à plena recuperação do cliente.
Em todos os casos caberá ao enfermeiro responsável pela unidade a
autorização final.
c) A dieta oral poderá ser oferecida pelo acompanhante em situações
extraordinárias, com autorização, orientação e responsabilidade do enfermeiro
responsável pela unidade e/ou casos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.
5.5.
ORIENTAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO
a) É responsabilidade do médico passar aos acompanhantes e/ou visitantes
informações sobre o estado geral do cliente.
b) O enfermeiro responsável pela unidade deverá estar interagido com a equipe
multiprofissional que cuida do cliente e prestar informações sobre o cuidado e os
procedimentos realizados durante a internação dele.
5.6.
DAS PROIBIÇÕES
a) Fica terminantemente proibida a entrada de acompanhantes / visitantes com
qualquer espécie de alimento.
Observações:
-
em situações especiais deverá ser solicitada autorização do Serviço de
Nutrição e Dietética, o qual fará a avaliação adequada e fornecerá, conforme
o caso, uma autorização formal;
-
a solicitação somente poderá ser realizada no horário de visita, na Recepção
ou na própria enfermaria.
b) Visitar outros leitos e ficar circulando pelos corredores do Hospital.
c) Lavar roupas pessoais ou dos clientes, na enfermaria, ou mesmo a secagem nas
dependências/ enfermaria.
d) Sentar-se nos leitos dos clientes.
5.7.
DIVERSOS
5.7.1.
Direito / Revezamento entre Acompanhantes
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a) O cliente terá direito a um acompanhante, segundo determina a legislação
(Estatuto do Idoso, ECA, Portaria MS nº 2.418/2005, entre outras), ou de acordo
com determinação da equipe multiprofissional.
Observações:
-
o revezamento entre acompanhantes deverá ser realizado no horário das 7h
às 10h ou no horário de visita;
-
em situações extraordinárias, fica a critério da equipe multiprofissional
responsável pela unidade liberar o revezamento em outro horário;
-
o revezamento deverá ocorrer na Recepção Principal, Recepção do Pronto
Socorro Adulto/ Infantil, conforme o caso.
b) É vetado acompanhante em unidades de terapia intensiva ou de isolamento, a não
ser que haja autorização expressa, com as devidas justificativas da equipe
multiprofissional, a qual deverá orientá-lo.
5.7.2. Acesso dos acompanhantes
Os acompanhantes, para terem acesso, deverão obedecer aos critérios mencionados
no item 5.3.1, exceto a letra “b”.
6.
PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1.
DA RECEPCIONISTA
a) Receber cordialmente os visitantes.
b) Prestar respeitosamente as informações solicitadas e orientar sobre as normas e
rotina de visitas ao HC.
c) Conferir a listagem de clientes internados, para verificar a enfermaria e o leito de
cada um deles.
d) Complementar as informações (dados dos acompanhantes e/ou visitas extras) na
“Autorização para Acesso de Acompanhantes / Visitas Extras” - AAA recebida
dos enfermeiros responsáveis.
Observações:
-
caso o acompanhante/visita extra não possua autorização, informar a sua
presença ao enfermeiro responsável pela unidade, solicitando o envio da
AAA;
-
no caso de visita extra, além do crachá, o visitante deverá receber uma via da
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AAA.
e)
arquivar as AAA por um período de 3 (três) meses, destruindo-as a seguir.
Identificar o visitante / acompanhante:
-
No caso de visita normal (horário normal de visita – item 5.2.), anotar os
dados de todos os visitantes, para cada cliente internado no “Controle de
Visitas Normais” – CVN;
-
No caso de substituição de acompanhante e/ou de visita extra (horário
diferenciado autorizado pelo enfermeiro responsável ou acompanhado pelo
assistente social após contato prévio com a enfermagem), anotar os dados
no “Controle de Acompanhantes e Visitas Extras” – CAV.
-
Orientar o visitante de que somente poderá ter acesso (conversar) aos
enfermeiros dentro do horário de visita.
f) Após a identificação do visitante, entregar o crachá correspondente à sua
categoria (visitante ou acompanhante).
g) Encaminhar os visitantes aos porteiros / vigilantes, para liberação da entrada.
i)
Após o horário de visitas verificar se todos os crachás de identificação foram
devolvidos na recepção.
Obs: Caso falte algum crachá, comunicar imediatamente, via CI, à Divisão de
Serviços Gerais – DSG.
i) Conferir se os crachás de acompanhantes “presentes” são condizentes com os
acompanhantes autorizados pelo enfermeiro responsável por cada unidade.
k)
Anexar a AAA ao CAV.
l) Encaminhar semanalmente o CVN e o CAV/AAA para a DSG.
6.2.
DOS PORTEIROS / VIGILANTES
a) Somente permitir a entrada de visitantes / acompanhantes nas dependências do
Hospital devidamente identificados com o crachá adequado ou local da visita e
de acordo com a portaria correspondente.
Observações:
-
na Portaria do PS permitir a entrada de acompanhantes somente para
crianças, adultos portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e
situações extraordinárias que requererem, após avaliação da equipe
multidisciplinar, um acompanhante;
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-
asseverar que o crachá esta posicionado no peito, em situação visível e sem
nada para encobri-lo parcial ou totalmente;
-
todos os visitantes deverão passar pelas catracas eletrônicas (onde
existirem), exceto portadores de necessidades especiais e com
impedimento de ordem física, aos quais o espaço seja insuficiente para ter
acesso ao local desejado.
b) Informar aos visitantes que o Hospital não se responsabiliza pelos pertences
pessoais (cheque, dinheiro, jóias e outros) nas dependências do HC.
c) Indicar a localização de cada enfermaria a ser visitada.
d) Impedir a entrada de pessoas alcoolizadas, suspeitas de estarem drogadas, com
roupas inadequadas (saia curta, decote grande, bermuda, etc).
e) Não permitir a entrada de aparelhos eletro-eletrônicos, salvo se devidamente
autorizado formalmente pela Diretoria de Enfermagem, portando a via do
“documento autorizativo”.
f) Conferir permanentemente o crachá de identificação com o seu portador, para
verificar a compatibilidade dele com o local que esta sendo visitado.
g) Permitir trocas ou revezamento de acompanhantes, somente nos horários
definidos por esta NP ou quando autorizado pelo enfermeiro responsável, o que
somente poderá ocorrer na Recepção ou Portaria do PS.
h) Fazer rondas ostensivas durante o horário de visitas, com o objetivo de evitar
tumultos e/ ou circulação de visitantes em locais não autorizados a eles.
i) Controlar a saída dos visitantes, recolhendo os respectivos crachás, os quais
deverão ser devolvidos à recepção.
j) Verificar, na saída, se algum visitante não porta o crachá. Neste caso, buscar o
motivo da não utilização do crachá e, em casos suspeitos, chamar a polícia.
k) Não permitir a saída de visitante portando algum pacote, equipamento ou
material, a menos que o visitante possua autorização expressa para tal.
l) Impedir a saída de qualquer cliente internado (ver letra “j” deste item), quer
sozinho, com o visitante ou acompanhante.
Obs: No caso, o cliente somente poderá sair do leito / enfermaria acompanhado
por alguém da equipe de enfermagem devidamente identificado, após
confirmação da chegada de algum membro da família e transporte
adequado, caso sejam necessários.
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m) Elaborar relatório de ocorrências, caso existam, e qualquer irregularidade durante
o horário de visita comunicar, imediatamente, à sua chefia imediata.
6.3.
DO VISITANTE / ACOMPANHANTE
)a Seguir as normas e rotinas previstas nesta Norma e as orientações oferecidas
pelos colaboradores do Hospital.
)b Utilizar permanentemente o crachá de identificação, trazendo-o à altura do peito,
em local bem visível.
Obs: DEVOLVER O CRACHÁ, AO SAIR DO HOSPITAL.
)c Não fumar nas enfermarias e corredores. Existem locais apropriados para isso
(fumódromo).
Obs: Lembrar que no Hospital recuperam-se muitas pessoas que ficaram doentes
por causa do cigarro.
)d Não trazer alimentos de fora, pois a equipe de nutrição planeja uma alimentação
adequada ao estado de saúde de cada cliente.
Obs: Não é permitida a entrada de alimentos nas enfermarias, para impedir a
proliferação de insetos e evitar as infecções que eles trazem.
)e Sempre que necessário, lavar as mãos e ter outros procedimentos de higiene,
para evitar a infecção hospitalar.
)f Não tocar nos aparelhos, a não ser que seja solicitado ou autorizado por alguém
da equipe médica ou de enfermagem.
)g Cuidar de sua higiene pessoal, para evitar a contaminação no ambiente
hospitalar.
)h Preocupar-se com os seus pertences, pois o Hospital não se responsabiliza por
eles, em caso de furto, sumiço, etc.
)i
Não interferir no tratamento do cliente, pois a equipe do Hospital está sempre
fazendo o melhor para ele.
)j
Respeitar os direitos dos outros doentes, especialmente os que estão internados
no mesmo ambiente.
)k Sair das dependências do Hospital dentro dos horários previstos nesta Norma
Procedimental.
6.4.
DA EQUIPE DE ENFERMAGEM
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)a Recepcionar os visitantes e acompanhantes com respeito, realizando as devidas
orientações sobre a rotina da enfermaria.
)b Orientar sobre a higienização das mãos e utilização de capotes nos setores em
que houver necessidade.
)c Explicar aos visitantes e acompanhantes como devem comportar- se durante a
permanência ao lado dos clientes.
)d Informar sobre quais os pertences pessoais que podem permanecer junto aos
clientes.
)e Contribuir com o fluxo de revezamento dos visitantes.
)f Tirar as dúvidas dos visitantes e acompanhantes dentro de sua área de
competência.
)g Conversar com a família sobre os cuidados que estão sendo prestados aos
clientes internados.
)h Autorizar encaminhamento ao Serviço de Recepção de permissão para entrada
de religiosos.
)i Relatar aos porteiros sobre algum tumulto ocorrido e outras situações adversas
ao sistema de segurança.
)j Encaminhar, diariamente, até às 13h, uma lista atualizada dos clientes internados
com os seus respectivos leitos.
Obs: No caso das CTI, PS, UDIP (UIH) e Berçário, este procedimento deverá ser
encaminhado até às 9h.
)k Preencher a AAA (com os dados do cliente internado e seu respectivo leito) e
encaminhá-la para Recepção;
6.5.
DOS MÉDICOS/ RESIDENTES
a) Informar sobre o quadro clínico de cada cliente.
b) Explicar sobre o uso dos medicamentos utilizados pelo cliente.
c) Orientar sobre os procedimentos pós-alta do Hospital.
d) Prestar outras informações que auxiliem na recuperação dos clientes.
7.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.2.
Esta Norma entra em vigor em 12.02.2007.
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8.
FORMULÁRIOS
8.1.
CONTROLE DE VISITAS NORMAIS - CVN
(Os dados deverão ser registrados em caderno próprio, o qual deverá conter todos os
campos deste formulário)
CONTROLE DE VISITAS NORMAIS
(VISITA A CLIENTES INTERNADOS)
DATA: ____/ ____ /________
LEITO
NOME (CLIENTE INTERNADO)
NOME (VISITANTE)
TELEFONE
CDV
Obs: Rubricar no campo CDV (Controle da Devolução do Crachá), correspondente a
cada leito, caracterizando a devolução do crachá.
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CONTROLE DE ACOMPANHANTES E VISITAS EXTRAS - CAV
 - Acompanhante
CONTROLE DE ACOMPANHANTES E
VISITAS EXTRAS
 - Visita Extra
NOME (Cliente Internado):
NOME (Acompanhante/Visita Extra):
ENFERMARIA/LEITO
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
ENTRADA:
Data: ____/____/_____
SAÍDA:
Hora: ____ : ____
Data: ____/____/_____
____
Hora: ____ :
NOME (Cliente Internado):
NOME (Acompanhante/Visita Extra):
ENFERMARIA/LEITO
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
ENTRADA:
Data: ____/____/_____
SAÍDA:
Hora: ____ : ____
Data: ____/____/_____
Hora: ____ : ____
NOME (Cliente Internado):
NOME (Acompanhante/Visita Extra):
ENFERMARIA/LEITO
ENDEREÇO
CIDADE/UF:
TELEFONE:
ENTRADA:
Data: ____/____/_____
SAÍDA:
Hora: ____ : ____
Data: ____/____/_____
Hora: ____ : ____
OBS:
8.3
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO DE ACOMPANHANTES / VISITAS EXTRAS - AAA
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 - Acompanhante
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO DE
ACOMPANHANTES / VISITAS EXTRAS
 - Visita Extra
NOME (Cliente Internado):
NOME (Acompanhante / Visita Extra):
ENFERMARIA/LEITO
ENDEREÇO:
CIDADE/UF:
TELEFONE:
ENTRADA:
Data: ____/____/_____
SAÍDA:
Hora: ____ : ____
Data: ____/____/_____
AUTORIZADO POR (Nome completo, carimbo e assinatura):
Hora: ____ : ____
DATA AUTORIZAÇÃO:
/
/
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8.4
FOLHA
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DATA:
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VERSO DO CRACHÁ PARA VISITANTES HOSPITALARES/ACOMPANHANTES
DEVERES DO VISITANTE / ACOMPANHANTE
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Portar permanentemente este crachá.
Não trazer cigarros, bebidas ou drogas, bem como sacolas,
bolsas, celulares, entre outros.
Não trazer alimentos.
Não fumar no ambiente hospitalar.
Cuidar de sua higiene pessoal, lavando as mãos e tendo
outros cuidados necessários ao ambiente hospitalar.
Jamais sentar-se nas camas dos pacientes.
Não interferir no tratamento do cliente internado.
Respeitar as regras de funcionamento do Hospital.
Não mexer nos aparelhos e equipamentos.
Preocupar-se com os seus pertences, pois o Hospital não se
responsabiliza por eles.
Não se dirigir a outros ambientes não autorizados.
Falar em tom de voz baixo e respeitar os direitos dos outros
doentes.
Sair das dependências do Hospital dentro dos horários
previstos.
•
DEVOLVER O CRACHÁ AO SAIR DO HOSPITAL.
Obs: Em caso de extravio, será cobrada taxa de R$ 10,00 para
confecção de um novo crachá.
• Em caso de dúvida, procurar orientação com os
colaboradores do Hospital.
• Em caso de sugestões e/ou reclamações, procurar o Setor
de Ouvidoria.
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Controle de Visita Hospitalar - Acompanhantes