NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES 1. NÚMERO: 30.01.006 FOLHA 1/13 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 FINALIDADE Estabelecer procedimentos para controlar a entrada de visitas aos clientes internados e de seus respectivos acompanhantes. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Todos os colaboradores, clientes, acompanhantes, religiosos (Pastoral da Saúde), visitantes e principalmente aos setores de enfermagem, Serviço de Recepção e as Portarias do Hospital de Clínicas. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - 4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Título VIII – Da Ordem Social (art. 193 a 232) – Seguridade Social. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.080, de 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LOS). Lei nº 10.741, de 01/10/2003 – (Estatuto do Idoso). Portaria MS/GM nº 2.418, de 02/09/2005 – (Acompanhantes em trabalho de parto). Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde – Ministério da Saúde: 2006. Comissão para implantação do Programa de Acompanhantes à Gestante SUS do Hospital Escola da UFTM. CONCEITOS BÁSICOS - Acompanhante Familiar ou pessoa indicada pela família que acompanha o cliente internado ou que realizará algum procedimento no Hospital. - Colaboradores Pessoas que contribuem com a missão e o negócio do Hospital (servidores / professores, residentes, voluntários, discentes, funcionários da FUNEPU e de empresas terceirizadas). - Pastoral da Saúde - Entidade de caráter ecumênico vinculada à Instituição. PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES - NÚMERO: 30.01.006 FOLHA 2/13 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 Conforto Espiritual Atendimento prestado por religiosos aos clientes internados. 5. NORMAS 5.1. DIREITO À VISITA Todo cliente internado tem o direito de ser visitado diariamente, nos horários previamente determinados, conforme a seguir. 5.2. HORÁRIO E NÚMERO DE VISITANTES CTIs, PS, UDIP (UIH), Berçário e Obstetrícia Demais Enfermarias / Unidades 10h às 11h 16h às 19h 16h às 19h Observações: 5.2.3. - para cada um dos horários acima estabelecidos será permitido 1 (um) visitante por vez, limitando-se a 5 (cinco) visitantes, exceto no período matutino, quando serão permitidos, no máximo, 2 (dois) visitantes; - nos CTIs, os visitantes, 2 (dois) por leito, poderão ter acesso às dependências da “sala de espera”, com antecedência de 1 (uma) hora; - os esclarecimentos / notificações feitos aos familiares pelos médicos deverão ser realizados em sala própria destinada para tal fim. Conforto Espiritual É autorizado, no período das 10h às 11h e das 14h às 15h (exceto no horário em que o cliente está sendo visitado), por um tempo máximo de 30 min, o ingresso de dois religiosos por cliente internado, caso ele ou seus familiares (quando o cliente não estiver em condições de decidir) assim desejarem. Observações: - todas as atividades religiosas deverão ser credenciadas pela Pastoral da Saúde; - não será permitida a distribuição de “folhetos religiosos” no ambiente hospitalar. 5.3. ACESSO DE VISITANTES 5.3.1. Critérios para liberar a entrada: a) estar no horário de visita ou devidamente autorizada formalmente (por escrito) PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES NÚMERO: FOLHA 3/13 30.01.006 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 pela respectiva chefia ou setor/ enfermaria; b) ser maior de 14 anos; c) não estar trajando roupas inadequadas (sem camisa, roupas transparentes, minissaia, decote avantajado, bermuda, camiseta sem manga etc); d) não estar portando gêneros alimentícios; e) não apresentar sintomas de embriaguez ou utilização de drogas ilícitas; f) não estar fumando; g) não estar abalada emocionalmente de forma a prejudicar o cliente internado; h) portar o crachá adequado à portaria de acesso; i) estar com calçado fechado quando a visita for destinada a UTI. j) não trazer cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas, bem como bolsas, celulares, sacolas, entre outros, para o Hospital. Obs: No caso de presidiário internado, acompanhado/escoltado por policiais, fica a critério destes a autorização para o cliente receber visita. 5.3.2. Uso obrigatório de crachá a) Portar o crachá (fornecido pela portaria) à altura do peito em local bem visível. b) Objetivando um melhor controle, somente será permitida a entrada da 2ª visita, e das demais sucessivamente até a 5ª, após a saída do visitante anterior, com o devido crachá devolvido, ou seja, o 2º visitante somente poderá ter acesso ao Hospital após a devolução do crachá pelo 1º visitante. 5.4. MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO a) É de responsabilidade da equipe de enfermagem realizar as orientações cabíveis para acesso de visitantes e acompanhantes nos leitos, principalmente no que diz respeito à higienização das mãos/ antebraços e utilização de capotes conforme rotina de cada setor. b) É vetada a realização de procedimentos hospitalares por visitantes e acompanhantes, mesmo que este tenha conhecimento para tal. Obs: Fica a critério da equipe multidisciplinar da unidade verificar a necessidade de os acompanhantes realizarem procedimentos hospitalares sob supervisão, para: PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES NÚMERO: 30.01.006 FOLHA 4/13 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 - orientação de alta; - verificação de procedimentos domiciliares e, portanto, necessitam treinamento hospitalar durante a internação; - demais providências necessárias à plena recuperação do cliente. Em todos os casos caberá ao enfermeiro responsável pela unidade a autorização final. c) A dieta oral poderá ser oferecida pelo acompanhante em situações extraordinárias, com autorização, orientação e responsabilidade do enfermeiro responsável pela unidade e/ou casos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso. 5.5. ORIENTAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO a) É responsabilidade do médico passar aos acompanhantes e/ou visitantes informações sobre o estado geral do cliente. b) O enfermeiro responsável pela unidade deverá estar interagido com a equipe multiprofissional que cuida do cliente e prestar informações sobre o cuidado e os procedimentos realizados durante a internação dele. 5.6. DAS PROIBIÇÕES a) Fica terminantemente proibida a entrada de acompanhantes / visitantes com qualquer espécie de alimento. Observações: - em situações especiais deverá ser solicitada autorização do Serviço de Nutrição e Dietética, o qual fará a avaliação adequada e fornecerá, conforme o caso, uma autorização formal; - a solicitação somente poderá ser realizada no horário de visita, na Recepção ou na própria enfermaria. b) Visitar outros leitos e ficar circulando pelos corredores do Hospital. c) Lavar roupas pessoais ou dos clientes, na enfermaria, ou mesmo a secagem nas dependências/ enfermaria. d) Sentar-se nos leitos dos clientes. 5.7. DIVERSOS 5.7.1. Direito / Revezamento entre Acompanhantes PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES NÚMERO: 30.01.006 FOLHA 5/13 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 a) O cliente terá direito a um acompanhante, segundo determina a legislação (Estatuto do Idoso, ECA, Portaria MS nº 2.418/2005, entre outras), ou de acordo com determinação da equipe multiprofissional. Observações: - o revezamento entre acompanhantes deverá ser realizado no horário das 7h às 10h ou no horário de visita; - em situações extraordinárias, fica a critério da equipe multiprofissional responsável pela unidade liberar o revezamento em outro horário; - o revezamento deverá ocorrer na Recepção Principal, Recepção do Pronto Socorro Adulto/ Infantil, conforme o caso. b) É vetado acompanhante em unidades de terapia intensiva ou de isolamento, a não ser que haja autorização expressa, com as devidas justificativas da equipe multiprofissional, a qual deverá orientá-lo. 5.7.2. Acesso dos acompanhantes Os acompanhantes, para terem acesso, deverão obedecer aos critérios mencionados no item 5.3.1, exceto a letra “b”. 6. PROCEDIMENTOS GERAIS 6.1. DA RECEPCIONISTA a) Receber cordialmente os visitantes. b) Prestar respeitosamente as informações solicitadas e orientar sobre as normas e rotina de visitas ao HC. c) Conferir a listagem de clientes internados, para verificar a enfermaria e o leito de cada um deles. d) Complementar as informações (dados dos acompanhantes e/ou visitas extras) na “Autorização para Acesso de Acompanhantes / Visitas Extras” - AAA recebida dos enfermeiros responsáveis. Observações: - caso o acompanhante/visita extra não possua autorização, informar a sua presença ao enfermeiro responsável pela unidade, solicitando o envio da AAA; - no caso de visita extra, além do crachá, o visitante deverá receber uma via da PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES NÚMERO: 30.01.006 FOLHA 6/13 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 AAA. e) arquivar as AAA por um período de 3 (três) meses, destruindo-as a seguir. Identificar o visitante / acompanhante: - No caso de visita normal (horário normal de visita – item 5.2.), anotar os dados de todos os visitantes, para cada cliente internado no “Controle de Visitas Normais” – CVN; - No caso de substituição de acompanhante e/ou de visita extra (horário diferenciado autorizado pelo enfermeiro responsável ou acompanhado pelo assistente social após contato prévio com a enfermagem), anotar os dados no “Controle de Acompanhantes e Visitas Extras” – CAV. - Orientar o visitante de que somente poderá ter acesso (conversar) aos enfermeiros dentro do horário de visita. f) Após a identificação do visitante, entregar o crachá correspondente à sua categoria (visitante ou acompanhante). g) Encaminhar os visitantes aos porteiros / vigilantes, para liberação da entrada. i) Após o horário de visitas verificar se todos os crachás de identificação foram devolvidos na recepção. Obs: Caso falte algum crachá, comunicar imediatamente, via CI, à Divisão de Serviços Gerais – DSG. i) Conferir se os crachás de acompanhantes “presentes” são condizentes com os acompanhantes autorizados pelo enfermeiro responsável por cada unidade. k) Anexar a AAA ao CAV. l) Encaminhar semanalmente o CVN e o CAV/AAA para a DSG. 6.2. DOS PORTEIROS / VIGILANTES a) Somente permitir a entrada de visitantes / acompanhantes nas dependências do Hospital devidamente identificados com o crachá adequado ou local da visita e de acordo com a portaria correspondente. Observações: - na Portaria do PS permitir a entrada de acompanhantes somente para crianças, adultos portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e situações extraordinárias que requererem, após avaliação da equipe multidisciplinar, um acompanhante; PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES NÚMERO: 30.01.006 FOLHA 7/13 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 - asseverar que o crachá esta posicionado no peito, em situação visível e sem nada para encobri-lo parcial ou totalmente; - todos os visitantes deverão passar pelas catracas eletrônicas (onde existirem), exceto portadores de necessidades especiais e com impedimento de ordem física, aos quais o espaço seja insuficiente para ter acesso ao local desejado. b) Informar aos visitantes que o Hospital não se responsabiliza pelos pertences pessoais (cheque, dinheiro, jóias e outros) nas dependências do HC. c) Indicar a localização de cada enfermaria a ser visitada. d) Impedir a entrada de pessoas alcoolizadas, suspeitas de estarem drogadas, com roupas inadequadas (saia curta, decote grande, bermuda, etc). e) Não permitir a entrada de aparelhos eletro-eletrônicos, salvo se devidamente autorizado formalmente pela Diretoria de Enfermagem, portando a via do “documento autorizativo”. f) Conferir permanentemente o crachá de identificação com o seu portador, para verificar a compatibilidade dele com o local que esta sendo visitado. g) Permitir trocas ou revezamento de acompanhantes, somente nos horários definidos por esta NP ou quando autorizado pelo enfermeiro responsável, o que somente poderá ocorrer na Recepção ou Portaria do PS. h) Fazer rondas ostensivas durante o horário de visitas, com o objetivo de evitar tumultos e/ ou circulação de visitantes em locais não autorizados a eles. i) Controlar a saída dos visitantes, recolhendo os respectivos crachás, os quais deverão ser devolvidos à recepção. j) Verificar, na saída, se algum visitante não porta o crachá. Neste caso, buscar o motivo da não utilização do crachá e, em casos suspeitos, chamar a polícia. k) Não permitir a saída de visitante portando algum pacote, equipamento ou material, a menos que o visitante possua autorização expressa para tal. l) Impedir a saída de qualquer cliente internado (ver letra “j” deste item), quer sozinho, com o visitante ou acompanhante. Obs: No caso, o cliente somente poderá sair do leito / enfermaria acompanhado por alguém da equipe de enfermagem devidamente identificado, após confirmação da chegada de algum membro da família e transporte adequado, caso sejam necessários. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 30.01.006 FOLHA 8/13 Resolução Nº 002/06 CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES DATA: 01/02/2007 m) Elaborar relatório de ocorrências, caso existam, e qualquer irregularidade durante o horário de visita comunicar, imediatamente, à sua chefia imediata. 6.3. DO VISITANTE / ACOMPANHANTE )a Seguir as normas e rotinas previstas nesta Norma e as orientações oferecidas pelos colaboradores do Hospital. )b Utilizar permanentemente o crachá de identificação, trazendo-o à altura do peito, em local bem visível. Obs: DEVOLVER O CRACHÁ, AO SAIR DO HOSPITAL. )c Não fumar nas enfermarias e corredores. Existem locais apropriados para isso (fumódromo). Obs: Lembrar que no Hospital recuperam-se muitas pessoas que ficaram doentes por causa do cigarro. )d Não trazer alimentos de fora, pois a equipe de nutrição planeja uma alimentação adequada ao estado de saúde de cada cliente. Obs: Não é permitida a entrada de alimentos nas enfermarias, para impedir a proliferação de insetos e evitar as infecções que eles trazem. )e Sempre que necessário, lavar as mãos e ter outros procedimentos de higiene, para evitar a infecção hospitalar. )f Não tocar nos aparelhos, a não ser que seja solicitado ou autorizado por alguém da equipe médica ou de enfermagem. )g Cuidar de sua higiene pessoal, para evitar a contaminação no ambiente hospitalar. )h Preocupar-se com os seus pertences, pois o Hospital não se responsabiliza por eles, em caso de furto, sumiço, etc. )i Não interferir no tratamento do cliente, pois a equipe do Hospital está sempre fazendo o melhor para ele. )j Respeitar os direitos dos outros doentes, especialmente os que estão internados no mesmo ambiente. )k Sair das dependências do Hospital dentro dos horários previstos nesta Norma Procedimental. 6.4. DA EQUIPE DE ENFERMAGEM PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES NÚMERO: 30.01.006 FOLHA 9/13 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 )a Recepcionar os visitantes e acompanhantes com respeito, realizando as devidas orientações sobre a rotina da enfermaria. )b Orientar sobre a higienização das mãos e utilização de capotes nos setores em que houver necessidade. )c Explicar aos visitantes e acompanhantes como devem comportar- se durante a permanência ao lado dos clientes. )d Informar sobre quais os pertences pessoais que podem permanecer junto aos clientes. )e Contribuir com o fluxo de revezamento dos visitantes. )f Tirar as dúvidas dos visitantes e acompanhantes dentro de sua área de competência. )g Conversar com a família sobre os cuidados que estão sendo prestados aos clientes internados. )h Autorizar encaminhamento ao Serviço de Recepção de permissão para entrada de religiosos. )i Relatar aos porteiros sobre algum tumulto ocorrido e outras situações adversas ao sistema de segurança. )j Encaminhar, diariamente, até às 13h, uma lista atualizada dos clientes internados com os seus respectivos leitos. Obs: No caso das CTI, PS, UDIP (UIH) e Berçário, este procedimento deverá ser encaminhado até às 9h. )k Preencher a AAA (com os dados do cliente internado e seu respectivo leito) e encaminhá-la para Recepção; 6.5. DOS MÉDICOS/ RESIDENTES a) Informar sobre o quadro clínico de cada cliente. b) Explicar sobre o uso dos medicamentos utilizados pelo cliente. c) Orientar sobre os procedimentos pós-alta do Hospital. d) Prestar outras informações que auxiliem na recuperação dos clientes. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.2. Esta Norma entra em vigor em 12.02.2007. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL FOLHA 30.01.006 10/13 Resolução Nº 002/06 CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES DATA: 01/02/2007 8. FORMULÁRIOS 8.1. CONTROLE DE VISITAS NORMAIS - CVN (Os dados deverão ser registrados em caderno próprio, o qual deverá conter todos os campos deste formulário) CONTROLE DE VISITAS NORMAIS (VISITA A CLIENTES INTERNADOS) DATA: ____/ ____ /________ LEITO NOME (CLIENTE INTERNADO) NOME (VISITANTE) TELEFONE CDV Obs: Rubricar no campo CDV (Controle da Devolução do Crachá), correspondente a cada leito, caracterizando a devolução do crachá. PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 11/13 CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES 8.2 FOLHA 30.01.006 Resolução Nº 002/06 DATA: 01/02/2007 CONTROLE DE ACOMPANHANTES E VISITAS EXTRAS - CAV - Acompanhante CONTROLE DE ACOMPANHANTES E VISITAS EXTRAS - Visita Extra NOME (Cliente Internado): NOME (Acompanhante/Visita Extra): ENFERMARIA/LEITO ENDEREÇO: CIDADE/UF: TELEFONE: ENTRADA: Data: ____/____/_____ SAÍDA: Hora: ____ : ____ Data: ____/____/_____ ____ Hora: ____ : NOME (Cliente Internado): NOME (Acompanhante/Visita Extra): ENFERMARIA/LEITO ENDEREÇO: CIDADE/UF: TELEFONE: ENTRADA: Data: ____/____/_____ SAÍDA: Hora: ____ : ____ Data: ____/____/_____ Hora: ____ : ____ NOME (Cliente Internado): NOME (Acompanhante/Visita Extra): ENFERMARIA/LEITO ENDEREÇO CIDADE/UF: TELEFONE: ENTRADA: Data: ____/____/_____ SAÍDA: Hora: ____ : ____ Data: ____/____/_____ Hora: ____ : ____ OBS: 8.3 AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO DE ACOMPANHANTES / VISITAS EXTRAS - AAA PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL FOLHA 30.01.006 12/13 Resolução Nº 002/06 CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES DATA: 01/02/2007 - Acompanhante AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO DE ACOMPANHANTES / VISITAS EXTRAS - Visita Extra NOME (Cliente Internado): NOME (Acompanhante / Visita Extra): ENFERMARIA/LEITO ENDEREÇO: CIDADE/UF: TELEFONE: ENTRADA: Data: ____/____/_____ SAÍDA: Hora: ____ : ____ Data: ____/____/_____ AUTORIZADO POR (Nome completo, carimbo e assinatura): Hora: ____ : ____ DATA AUTORIZAÇÃO: / / PROPLAN – O&M NÚMERO: NORMA PROCEDIMENTAL 13/13 Resolução Nº 002/06 CONTROLE DE VISITA HOSPITALAR / ACOMPANHANTES 8.4 FOLHA 30.01.006 DATA: 01/02/2007 VERSO DO CRACHÁ PARA VISITANTES HOSPITALARES/ACOMPANHANTES DEVERES DO VISITANTE / ACOMPANHANTE • • • • • • • • • • • • • Portar permanentemente este crachá. Não trazer cigarros, bebidas ou drogas, bem como sacolas, bolsas, celulares, entre outros. Não trazer alimentos. Não fumar no ambiente hospitalar. Cuidar de sua higiene pessoal, lavando as mãos e tendo outros cuidados necessários ao ambiente hospitalar. Jamais sentar-se nas camas dos pacientes. Não interferir no tratamento do cliente internado. Respeitar as regras de funcionamento do Hospital. Não mexer nos aparelhos e equipamentos. Preocupar-se com os seus pertences, pois o Hospital não se responsabiliza por eles. Não se dirigir a outros ambientes não autorizados. Falar em tom de voz baixo e respeitar os direitos dos outros doentes. Sair das dependências do Hospital dentro dos horários previstos. • DEVOLVER O CRACHÁ AO SAIR DO HOSPITAL. Obs: Em caso de extravio, será cobrada taxa de R$ 10,00 para confecção de um novo crachá. • Em caso de dúvida, procurar orientação com os colaboradores do Hospital. • Em caso de sugestões e/ou reclamações, procurar o Setor de Ouvidoria. PROPLAN – O&M