INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, AÇÕES OU EVENTOS CIENTIFICOS – n.º 5 e 6 do ARTIGO 159.º DO ESTATUTO DO MEDICAMENTO Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade (Registo e submissão) Na sequência da publicação da Circular n.º 024/CD/8.1.6. DE 12/02/2014 do INFARMED, os patrocínios ou apoio concedidos no âmbito de participações em congressos devem ser comunicados ao INFARMED, I.P., Qualquer entidade, colectiva ou singular, tem 30 dias úteis para comunicar todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido, contados a partir da sua efetiva concretização. Como fazer o registo no INFARMED? Siga o caminho http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/SERVICOS_ELECTRONICOS Ou Link direto https://placotrans.infarmed.pt/Login.aspx Caso não esteja registado na Plataforma, torna-se necessário fazer o registo. Como fazer a comunicação? https://placotrans.infarmed.pt/Login.aspx A comunicação apenas deve ser efuada aquando da entrega do documento emitido pela entidade que patrocina o evento. Qual o prazo para se comunicar? 30 dias úteis a partir da sua concretização efetiva do evento. Qual o valor a partir do qual temos que fazer a comunicação? O valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED I.P., nos termos dos nº.s 5 e 6 do artigo 159.º, de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido é de 60,00 euros. Para operacionalizar todas as tarefas, podem contar sempre comigo, apenas necessito da v/informação. Qualquer dúvida não hesite, estou ao seu dispor. VNGaia, 26 de Junho de 2015 Nuno Duarte Nuno Duarte Contactos: 914202680 I 224964180 Email: [email protected]