DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2012
EDITAL E PROCESSO Nº 37/2012
Objeto:- Contratação de 03 (três) caminhões basculante, com capacidade para 6m3, para
transporte de material oriundo do desassoreamento dos sistemas de tratamento de esgotos
do município de Penápolis.
ANEXOS:
I - Confirmação do recebimento do Edital
II – Minuta do Contrato
III – Modelo - Credenciamento
IV – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação
V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
VII – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital
VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ÍNDICE:
Item 1- Do Objeto
Item 2 - Das Condições para participar
Item 3 - Do Credenciamento
Item 4- Da Proposta de Preços
Item 5- Do Conteúdo do Envelope n.2 – Documentos
Item 6 – Disposições Gerais da Habilitação
Item 7- Do procedimento e Julgamento
Item 8- Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação.
Item 9- Dos Prazos, das condições e do local de entrega do objeto da licitação.
Item 10 – Do Recebimento do Objeto
Item 11 – Da Forma de Pagamento
Item 12- Da Contratação
Item 13- Das Disposições Finais
Item 14- Dos Documentos que Integram o Edital
Item 15- Do FORO
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O DIRETOR PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de
Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que será
realizada para Contratação de 03 (três) caminhões basculante, capacidade de carga 6 m3,
pelo período de 90 (noventa) dias para transporte dos materiais oriundos do
desassoreamento dos sistemas de tratamento de esgotos do município de Penápolis.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 10.520/2002; Decretos
Municipais nºs 2342/05 e 2352/05 e subsidiariamente, no que couberem as disposições
contidas na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e
seus anexos.
O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativos a esta licitação serão obtidos
no Setor de Compras, sito na Avenida Adelino Peters, nº 217, Vila São Vicente Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6103, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das
13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.
Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de habilitação definidos
neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
DATA: 04/09/2012
HORÁRIO: 14h00min
LOCAL: Avenida Adelino Peters, 217-Penápolis/SP, no Setor de Compras.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1- DO OBJETO
1.1 - Contratação de 03 (três) caminhões basculantes, capacidade de carga 6 m3, pelo
período de 90 (noventa) dias, para transporte de material oriundo do desassoreamento dos
sistemas de tratamento de esgotos do município de Penápolis.
1.2 – A prestação dos Serviços ocorrerá da seguinte forma:
A- Deverá ser cotado preço por hora trabalhada, por caminhão;
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B- Local para prestação dos serviços: Os serviços serão prestados em caráter de
exclusividade, mediante solicitações do DAEP, através do setor de compras, e serão
prestados no Sistema de Tratamento de Esgotos do Município de Penápolis, localizado na
Estrada Municipal Elpidio Aurélio Ferreira – Penápolis/SP, onde os mesmos transportarão
os resíduos oriundos do desassoreamento dos complexos de lagoas, no horário de segunda a
sábado, das 07h00min às 17h00min.
C- Forma de prestação dos serviços: Os serviços serão prestados de acordo com a
demanda, no período requisitado pelo DAEP.
D- Despesas com manutenção e abastecimento do caminhão: as despesas com o
abastecimento, manutenção e reposição de peças assim como todas as despesas e encargos
com os motoristas, bem como o fornecimento de EPI’s necessários a execução dos serviços
contratados, serão de responsabilidade exclusiva do contratado. O DAEP não terá nenhum
tipo de vinculo e responsabilidade com os motoristas da empresa contratada.
E- Forma de pagamento: o pagamento será mensal, no quinto dia útil ao mês subsequente
a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal no setor de compras. Para
efeito de pagamento a empresa deverá apresentar relatório das horas trabalhadas de todos
os veículos para conferência e autorização do Assessor Técnico do DAEP, juntamente com
o Diretor de Obras e Redes, que acompanharão os serviços a serem prestados.
1.3. Segue anexo, minuta do contrato a ser firmado entre a empresa vencedora da licitação e
o DAEP;
1.4 - Fica o contratado ciente que durante a vigência do contrato o mesmo passará por
avaliação de fornecedor, contendo os seguintes quesitos: frequência, cumprimento das
obrigações contratada;
1.5 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como:
encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e indiretos, e demais impostos incidentes
sobre a execução dos serviços.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 - Não poderá participar da presente licitação:
2.1.1 - Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.1.2 - Empresas suspensas ou impedidas de licitar com órgãos de qualquer esfera da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e as que possuam títulos protestados
ou que estiverem em regime de falência ou concordata.
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2.1.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.1.4 - Contratados(as) que não cumpriram os contratos celebrados com o
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS - DAEP, e
acabaram impedidos de licitar e contratar pelo prazo de 05 (cinco) anos (Art. 7º da Lei
10.520/2002).
2.2 - Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação que preencherem as condições estabelecidas neste Edital.
2.3 - Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação do presente edital, 02 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão pública, cujas alegações serão analisadas pelo subscritor deste.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1-O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeira (o) por
meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste procedimento licitatório.
3.2-Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos,
POR FORA, dos envelopes 1 e 2:
I - Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha foto;
II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para
formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente,
preferencialmente, conforme modelo de credenciamento constante do Anexo III,
contendo reconhecimento de firma do responsável pela empresa;
Observação: Em qualquer hipótese deverá o credenciamento ou procuração vir
acompanhado de cópia autenticada do contrato social da empresa (no caso de documento
original e ou outro documento que possa identificar os representantes legais da empresa, a
cópia será autenticada pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio).
III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada;
V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
modelo constante no Anexo IV deste Edital.
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VI - As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº
123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da
empresa. (Anexo VIII).
3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser apresentadas fora dos
envelopes.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão
social da proponente, os seguintes dizeres:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2012
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2012
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas, datada, e ao final assinada por quem de direito.
4.3 - A proposta deverá conter:
a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número deste Pregão;
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c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
d) Preço por hora trabalhada, por caminhão;
e) Condições de pagamento: 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal
Eletrônica no setor de compras, conforme descrito no item 11.1;
Citar na Proposta dados bancários para recebimento, no caso de vencedor desta
licitação.
f) PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 (noventa) dias, a contar da
emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Assessor Técnico do DAEP;
g) Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá
este prazo;
h) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital, conforme modelo
no anexo VII.
4.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato.
4.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus
anexos.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS
5.1 - O envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
b)-Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
c)-Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d)-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova
equivalente, na forma da lei;
f)- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
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g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de
fevereiro de 1.999, conforme modelo do Anexo V.
k)-Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
de que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, que não emprega
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis
anos e que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho.conforme
modelo do Anexo VI.
l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07/07/2011).
6-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o DAEP
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação da proposta, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade
superior.
6.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
6.3 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no tem 5.1, devendo ser
apresentados por todos os licitantes.
6.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.5 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja possível, observar e sanear a
questão, conforme disposto nos itens 7.12 a 7.13, bem assim previstos no item 6.2 acima, o
pregoeiro (a) considerará o proponente habilitado.
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6.6 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
6.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para
conferência pelo pregoeiro (a).
7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro (a) a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes ao
certame.
7.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas nos Edital;
b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais
licitantes.
7.4- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
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7.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate
de preços.
7.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.
7.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à
penalidade constante do subitem 13.10 deste Edital.
7.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a redução mínima entre os
lances definida durante a sessão.
7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para
as selecionadas o último preço ofertado.
7.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
7.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os
preços praticados no mercado, de acordo com a pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou
até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a
correspondente verificação.
7.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de
preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou equipamentos, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessário.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
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7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a)- substituição e apresentação de documentos, ou;
b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos
os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 7.12, a correção da (s) falha
(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com
a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação
desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que
venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou, se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições
de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias úteis contados da
data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta, contendo os novos preços unitários
e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final, obtido no certame.
8-DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constados a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1- O prazo desta contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual
período, á critério da administração, mediante aditivo contratual.
9.2- O serviço deverá ser executado nos sistemas de tratamento de esgotos do município
de Penápolis, localizado na Estrada Municipal Elpidio Aurélio Ferreira – Penápolis/SP, de
segunda a sábado das 07h00min às 17h00min.
9.2.1- A confirmação de pedido do setor de compras será expedida por quaisquer meios de
comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da
contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
9.3 - O serviço deverá ser executado no prazo estabelecido no item 9.1, contados a partir da
solicitação do Serviço de compras.
9.4- O DAEP poderá, a seu critério, acrescer ou diminuir em 25% do serviço licitado, de
acordo com o artigo 65 parágrafo único, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10 – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
10.1. DO DAEP:
a) Requisitar os serviços com antecedência mínima de 24 horas do dia indicado para a
sua execução dos serviços, mediante requisição enviada pelo setor de compras;
b) Pagar o valor da prestação dos serviços efetivamente executada, após conferência e
autorização de pagamento por parte do responsável pelo acompanhamento dos
serviços;
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c) Fiscalizar a execução do contrato, apontando os vícios e defeitos, e determinando a
correção dos serviços executados de forma defeituosa ou ineficiente.
d) Não exigir do contratado o transporte de material em quantidade que exceda a
capacidade do caminhão locado;
e) Verificar diariamente o horímetro dos caminhões e manter planilha de controle
diário para aferir o pagamento devido.
10.2 – Da Contratada:
a) Executar os serviços contratados em conformidade com as especificações do
contrato;
b) Dar caráter de exclusividade do caminhão locado para o DAEP no período
solicitado para a prestação dos serviços, no horário de segunda a sábado das 07h00
às 17h00min;
c) Cuidar da manutenção e conservação do caminhão locado para viabilizar o
atendimento imediato ás solicitações do DAEP;
d) Providenciar a substituição do caminhão no caso de defeito mecânico ou qualquer
outro defeito que impeça sua utilização para atender a requisição dos serviços, em
um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
e) Pagar as despesas e encargos com o motorista indicado para a condução do
caminhão locado e que deverá ser entregue somente a condutor legalmente
qualificado na categoria de habilitação indicada para tal no Código de Trânsito
Brasileiro.
f) Permitir ao DAEP a fiscalização sem qualquer embaraço da execução dos serviços
contratados;
g) Custear despesas com abastecimento, serviços mecânicos, substituição de peças ou
qualquer outra despesa com a conservação, manutenção e recuperação do caminhão
locado;
h) Responder pelos danos causados ao Município ou a terceiros durante a execução
dos serviços e para os quais tenha concorrido de forma dolosa ou culposa;
i) Corrigir imediatamente os serviços que forem executados de forma defeituosa ou
ineficiente;
j) Aceitar acréscimos ou supressões no objeto contratual ate 25%(vinte e cinco por
cento) do total;
k) Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação
apresentadas por ocasião da homologação do resultado final da licitação,
comprovando tal situação sempre que tal for solicitado pelo DAEP;
l) Emitir notas fiscais da prestação dos serviços e remetê-las ao DAEP juntamente
com as CNDs do INSS e FGTS para fins de recebimento dos respectivos valores;
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m) Manter o horímetro dos caminhões em perfeito funcionamento sem o qual não será
liberado o pagamento das horas.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos
serviços, em até 5(cinco) dias úteis a contar da data da entrega da Nota Fiscal eletrônica de
prestação dos serviços no setor de compras, devidamente acompanhada de relatório dos
serviços executados.
11.2. Do valor total da Nota fiscal de prestação de Serviços, entregue pelo licitante
vencedor, serão deduzidos, se houver, impostos e encargos previdenciários, e demais
deduções não mencionadas, se houver, em cumprimento a legislação vigente.
11.3. O licitante vencedor deverá anexar à Nota Fiscal de Prestação dos Serviços Relatório
das Atividades executados no período, o qual será validado pela Assessoria Técnica do
DAEP, para liberação do pagamento.
11.4 - As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua
apresentação válida.
11.5 - O pagamento será efetuado através de boleto bancário e/ou crédito em conta corrente
da contratada na qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários.
12 – DO PREÇO
12.1. O DAEP pagará para a prestação de serviços a serem contratados, o valor máximo,
R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) por hora trabalhada, por caminhão.
12.2. O Licitante vencedor receberá por hora trabalhada durante o período do contrato.
12.3. O preço dos serviços será unitário e fixo, por hora trabalhadora, por caminhão.
12.4. O preço inclui as despesas diretas e indiretas do CONTRATADO;
12.5. O valor do Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços
por conveniência do DAEP em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial nos casos
de acréscimos, consoante disposto no Artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
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13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada, mediante assinatura do
termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
13.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer ao Setor de Compras do DAEP, situado na Av. Adelino Peters nº
217 para assinar o termo de contrato.
13.3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular de que trata o item 12.2 ou se recusar a assinar o contrato,
serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública
do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis,
contados da divulgação do aviso.
13.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em Jornal local e via e-mail.
13.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos
subitens 7.8 a 7.15 e 8.1 e 8.2 deste Edital.
13.4 – A contratação terá vigência a partir de sua assinatura, até o término de suas
obrigações.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e licitantes presentes.
14.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
14.3 – Todos os documentos de habilitação e propostas, cujos envelopes forem abertos na
sessão, serão rubricadas pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
14.4 – O resultado do presente certame será comunicado aos licitantes via e-mail e ou facsímile.
14
14.5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados
em Jornal local.
14.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão
devolvidos, após a celebração do contrato com a licitante vencedora.
14.7 – Até 02 (dois) dias úteis à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
14.7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
1 (um) dia útil.
14.7.1.2 - A petição que se trata o subitem 14.7.1, poderá ser formalizada por meio de
requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no
endereço constante no preâmbulo. Também será aceito pedido de providências ou de
impugnação encaminhado por meio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, cujos documentos
originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 14.7.
14.7.1.3 - A decisão sobre o pedido de providencias ou impugnação será proferida pela
autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar
do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar
divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
14.7.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
14.8 – Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo (a) pregoeiro (a).
14.9 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.10 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inadequado, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.11 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do pregoeiro (a) em contrário.
15
14.12 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis de aferição de sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I – Confirmação do recebimento do Edital
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo – Credenciamento
ANEXO IV – Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo - Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à
habilitação
ANEXO VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
ANEXO VII – Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital
ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
15 - DO FORO
15.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS,
21 de agosto de 2.012.
LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor Presidente do DAEP
16
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL/PROCESSO Nº 37/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2012
CONTRATO Nº ............/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os signatários do presente instrumento, de um lado:
DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, CGC nº
49.576.614/0001-05, estabelecido na Av. Adelino Peters, 217, nesta cidade de
Penápolis/SP, representado neste ato por seu Diretor Presidente Lourival Rodrigues dos
Santos, portador do RG. Nº 8.170.457-4, CPF 802.753.628-68, residente e domiciliado
nesta cidade, neste ato denominado contratante, e de outro:
......................................................................., CNPJ Nº ...........................................,
Inscrição Estadual nº ............................, estabelecida na Rua ......................, Nº ........ na
cidade de ................./...., CEP ..............................., representado por seu
....................................., o Sr. ................................., RG nº ............................... e CPF nº
...................................., neste ato denominado contratado,
Tem entre si justo e acertado o que segue:
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de 03 (três) caminhões basculantes, capacidade de carga 6 m3, pelo
período de 90 (noventa) dias, para transporte de material oriundo do desassoreamento dos
sistemas de tratamento de esgotos do município de Penápolis.
1.2 – A prestação dos Serviços ocorrerá da seguinte forma:
A- O preço será por hora trabalhada, por caminhão;
B- Local para prestação dos serviços: Os serviços serão prestados em caráter de
exclusividade, mediante solicitações do DAEP, através do setor de compras, e serão
prestados no Sistema de Tratamento de Esgotos do Município de Penápolis, localizado na
Estrada Municipal Elpidio Aurélio Ferreira – Penápolis/SP, onde os mesmos transportarão
os resíduos oriundos do desassoreamento dos complexos de lagoas, no horário de segunda a
sábado, das 07h00min às 17h00min.
17
C- Forma de prestação dos serviços: Os serviços serão prestados de acordo com a
demanda, no período requisitado pelo DAEP.
D- Despesas com manutenção e abastecimento do caminhão: as despesas com o
abastecimento, manutenção e reposição de peças assim como todas as despesas e encargos
com os motoristas, bem como o fornecimento de EPI’s necessários a execução dos serviços
contratados, serão de responsabilidade exclusiva do contratado. O DAEP não terá nenhum
tipo de vinculo e responsabilidade com os motoristas da empresa contratada.
E- Forma de pagamento: o pagamento será mensal, no quinto dia útil ao mês subsequente
a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal no setor de compras. Para
efeito de pagamento a empresa deverá apresentar relatório das horas trabalhadas de todos
os veículos para conferência e autorização do Assessor Técnico do DAEP, juntamente com
o Diretor de Obras e Redes, que acompanharão os serviços a serem prestados.
1.3 - Fica o contratado ciente que durante a vigência do contrato o mesmo passará por
avaliação de fornecedor, contendo os seguintes quesitos: frequência, cumprimento das
obrigações contratada;
1.4 - Nos preços propostos estão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: encargos
sociais, seguros, taxas, tributos diretos e indiretos, e demais impostos incidentes sobre a
execução dos serviços.
2 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE
EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1- O prazo desta contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual
período, á critério da administração, mediante aditivo contratual.
2.2- O serviço deverá ser executado nos sistemas de tratamento de esgotos do município
de Penápolis, localizado na Estrada Municipal Elpidio Aurélio Ferreira – Penápolis/SP, de
segunda a sábado das 07h00min às 17h00min.
2.2.1- A confirmação de pedido do setor de compras será expedida por quaisquer meios de
comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da
contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
2.3 - O serviço deverá ser executado no prazo estabelecido no item 2.1, contados a partir da
solicitação do Serviço de compras.
2.4- O DAEP poderá, a seu critério, acrescer ou diminuir em 25% do serviço licitado, de
acordo com o artigo 65 parágrafo único, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
18
3 – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
a) Requisitar os serviços com antecedência mínima de 24 horas do dia indicado para a
sua execução dos serviços, mediante requisição enviada pelo setor de compras;
b) Pagar o valor da prestação dos serviços efetivamente executada, após conferência e
autorização de pagamento por parte do responsável pelo acompanhamento dos
serviços;
c) Fiscalizar a execução do contrato, apontando os vícios e defeitos, e determinando a
correção dos serviços executados de forma defeituosa ou ineficiente.
d) Não exigir do contratado o transporte de material em quantidade que exceda a
capacidade do caminhão locado;
e) Verificar diariamente o horímetro dos caminhões e manter planilha de controle
diário para aferir o pagamento devido.
10.2 – Da Contratada:
a) Executar os serviços contratados em conformidade com as especificações do
contrato;
b) Dar caráter de exclusividade do caminhão locado para o DAEP no período
solicitado para a prestação dos serviços, no horário de segunda a sábado das 07h00
às 17h00min;
c) Cuidar da manutenção e conservação do caminhão locado para viabilizar o
atendimento imediato ás solicitações do DAEP;
d) Providenciar a substituição do caminhão no caso de defeito mecânico ou qualquer
outro defeito que impeça sua utilização para atender a requisição dos serviços, em
um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
e) Pagar as despesas e encargos com o motorista indicado para a condução do
caminhão locado e que deverá ser entregue somente a condutor legalmente
qualificado na categoria de habilitação indicada para tal no Código de Trânsito
Brasileiro.
f) Permitir ao DAEP a fiscalização sem qualquer embaraço da execução dos serviços
contratados;
g) Custear despesas com abastecimento, serviços mecânicos, substituição de peças ou
qualquer outra despesa com a conservação, manutenção e recuperação do caminhão
locado;
h) Responder pelos danos causados ao Município ou a terceiros durante a execução
dos serviços e para os quais tenha concorrido de forma dolosa ou culposa;
i) Corrigir imediatamente os serviços que forem executados de forma defeituosa ou
ineficiente;
19
j) Aceitar acréscimos ou supressões no objeto contratual ate 25%(vinte e cinco por
cento) do total;
k) Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação
apresentadas por ocasião da homologação do resultado final da licitação,
comprovando tal situação sempre que tal for solicitado pelo DAEP;
l) Emitir notas fiscais da prestação dos serviços e remetê-las ao DAEP juntamente
com as CNDs do INSS e FGTS para fins de recebimento dos respectivos valores;
m) Manter o horímetro dos caminhões em perfeito funcionamento sem o qual não será
liberado o pagamento das horas.
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços,
em até 5(cinco) dias úteis a contar da data da entrega da Nota Fiscal eletrônica de prestação
dos serviços no setor de compras, devidamente acompanhada de relatório dos serviços
executados.
4.2. Do valor total da Nota fiscal de prestação de Serviços, entregue pelo contratado, serão
deduzidos, se houver, impostos e encargos previdenciários, e demais deduções não
mencionadas, se houver, em cumprimento a legislação vigente.
4.3. O contratado deverá anexar à Nota Fiscal de Prestação dos Serviços Relatório das
Atividades executados no período, o qual será validado pela Assessoria Técnica do DAEP,
para liberação do pagamento.
4.4 - As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua
apresentação válida.
4.5 - O pagamento será efetuado através de boleto bancário e/ou crédito em conta corrente
da contratada na qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários.
5 – DO PREÇO
5.1. O DAEP pagará para a prestação de serviços a serem contratados, o valor máximo,
R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) por hora trabalhada, por caminhão.
5.2. O contratado receberá por hora trabalhada, por caminhão, durante o período do
contrato.
20
5.3. O preço dos serviços será unitário e fixo, por hora trabalhadora, por caminhão.
5.4. O preço inclui as despesas diretas e indiretas do CONTRATADO;
6 - CONTRATO
6.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato.
6.4 – A contratação terá vigência a partir de sua assinatura, até o término de suas
obrigações.
6.5 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Presencial nº 31/2012, e a proposta da contratada.
7 - RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
7.1. Para atender as despesas oriundas deste contrato serão utilizados recursos da dotação
orçamentária – ficha 18 – 03.02.00 – 3.3.90.39.99.
8 - ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
8.1. Cabe a contratante, através do Serviço de Compras e Assessoria Técnica, exercer
amplo, irrestrito e permanente controle aos serviços contratados.
8.2. Durante a vigência do contrato, caso os serviços não estejam de acordo com as
amostras apresentadas, a contratante solicitará a permuta imediata dos mesmos, e não sendo
atendido o contrato poderá ser rescindido.
8.3. A Contratada declara aceitar, integralmente todos os métodos de controle a serem
adotados pela contratante.
8.4. A existência e a atuação no controle por parte da contratante em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne aos serviços
contratados e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
8.5. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecida
sujeitará a contratada às sanções previstas na lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações
posteriores, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.6. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato.
21
8.7. As multas previstas na cláusula acima não têm caráter compensatório e ou seu
pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
9 - RESCISÃO
9.1. A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses
previstas no Artigo 78, inciso I a XII da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem que
caiba a contratada direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10 – PUBLICAÇÃO
10.1. A contratante se compromete a publicar o resumo do presente instrumento, de acordo
com o parágrafo único, artigo 61 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11- RESPONSABILIDADES
11.1. A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
do fornecimento do material e responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, ainda, por quaisquer
prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros.
11.2. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, contando da notificação administrativa à contratada sob pena de multa.
11.3. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a
legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da execução do
presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a
contratada.
11.4. A contratante não responderá por qualquer compromisso assumido pela contratada
com terceiros, ainda que, vinculados à execução do presente contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinado.
12 - FORO
12.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Penápolis, excluindo qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
22
E por estarem as partes justas e acordadas declaram aceitar todas as condições estabelecidas
no presente contrato, pelo que firmam-no em quatro vias de igual forma e teor, na presença
de duas testemunhas.
Penápolis, ............ de ....................... de 2.012.
_________________________
Lourival Rodrigues dos Santos
Diretor Presidente do DAEP
_______________________
contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: Amir Gualda Ferlin
RG:- 1.66378
NOME:
RG:-
23
Anexo I
CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO EDITAL.
(ENVIAR VIA E-MAIL OU FAX 18-3654-6103)
Declaro que recebi o Edital e seus anexos, referente ao Pregão Presencial nº 31/2012 –
Edital/Processo nº 37/2012, contendo 29 (vinte e nove) páginas no total.
_________________________, de ____________ de 2.012.
(cidade)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
24
ANEXO III
(M O D E L O) - CREDENCIAMENTO
Pelo presente, a empresa ................................., CNPJ nº .........................................., com
sede na (Rua/Av.)................................................, através de seu representante legal infraassinado, outorga o(a) Sr.(a) ...................................., RG nº ......................, amplos poderes
para representá-la junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis
(DAEP), no Pregão nº ____/2012, Processo nº _______/2012, inclusive para formular
ofertas e lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, responder administrativa e
judicialmente por seus atos, enfim praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome
do proponente.
_______________, _____ de ______________ de 2.012.
_____________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e levado em
mãos pelo representante da empresa
25
ANEXO IV
Pregão nº _________/2012
Processo nº _______/2012
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, declaramos sob as penas das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas
alterações posteriores, que a empresa ________________________ cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ____/2012, cujo objeto é
__________________________________.
______________, _____ de ______________ de 2.012
_____________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e levado em mãos pelo representante da empresa.
26
ANEXO V
Pregão nº _________/2012
Processo nº _______/2012
(M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
Eu,............................................., Rg nº......................., representante legal da empresa
......................................................., sediada na (Rua/Av) ...............................................,
interessada em participar do Pregão Presencial nº ...../2012 – Processo nº ...../2012,
DECLARO, sob as penas das Leis Federais
que, até a presente data inexiste fato
impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
___________, _____ de __________ de 2.012.
__________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e anexado ao envelope Nº 2- DOCUMENTOS.
27
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,...................................,
RG:.......................................,
representante
legal
da
empresa........................................................., interessada em participar do Processo
Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº ___/2012, do Departamento Autônomo
de Água e Esgoto de Penápolis-DAEP, DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa
acima mencionada:
- encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- não emprega menor de dezesseis anos e de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de acordo com o Decreto Federal
4358/2002;
- cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
_______________, de _______________ de 2.012.
_______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS.
28
ANEXO VII
Pregão nº _________/2012
Processo nº _______/2012
DECLARAÇÃO
Eu,........................................ RG:......................................., representante legal da empresa
..............................................,CNPJ nº .................................., interessada em participar no
Processo Licitatório (Pregão nº ____/2012), do Departamento Autônomo e Água e Esgoto
de Penápolis, DECLARO, sob as penas das Leis Federais 10.520/2002 e 8666/93 e
alterações posteriores, que a empresa acima mencionada cumpre e aceita todas as
condições do Edital e seus Anexos.
_______, de _______________ de 2.012.
______________________________
Nome:
RG:
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e ANEXADO AO ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA.
29
ANEXO VIII
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penalidades da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa .................................................. (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ............................................. é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do
Pregão nº ....../2012, realizado pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de
Penápolis (DAEP).
______________, de _______________ de 2.012.
________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome:..................................................
RG:......................................................
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e entregue FORA DOS ENVELOPES 1 E 2
30
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Edital: Contratação de 03 (três)