CONTROLO DO NEMATODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) maio 2014 APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS EM MADEIRA DE CONÍFERAS Enquadramento legal De acordo com a legislação em vigor, nacional (Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto) e Comunitária (Decisão de Execução 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro), ambas relativas à aplicação de medidas de emergência contra a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (NMP), existem disposições específicas relacionadas com a obrigatoriedade de utilização de produto fitofarmacêutico autorizado, impostas durante o período de voo do inseto vetor do NMP (de 2 de abril a 31 de outubro), aplicáveis em determinadas situações, aquando do transporte e armazenamento de material lenhoso de coníferas. Os produtos fitofarmacêuticos atualmente autorizados pela DGAV para este efeito, são a rede STORANET M da empresa BASF e a CLOTIANIDINA 50%, da empresa Kenogard. Dispositivo de Proteção Fitossanitária - Transporte e parqueamento Rede “Stor anet M” impregnada com s ubstancia ativ a alfa -cipermetrina (Autorização excecional de emergência concedida no âmbito do Art.º 53º do Regulamento 1107/2009 pelo período de 120 dias a contar desde 23.04.2014) A rede STORANET M, com base em alfa-cipermetrina na dose 100mg s.a./m2 de rede, da empresa BASF Portugal, deve aplicar-se sobre o lote de madeira ou material lenhoso a transportar ou em parque, sempre que assim for exigido, garantindo a cobertura total da madeira, respeitando rigorosamente todas as precauções indicadas pelo fabricante. Devem ser observadas as seguintes precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais no manuseamento e aplicação da rede: Manter fora do alcance das crianças; Manter afastado de alimentos e bebidas incluindo dos animais; Não comer, beber ou fumar durante o manuseamento do dispositivo; Usar vestuário de proteção e luvas adequadas durante o manuseamento do dispositivo; Após o manuseamento ou contacto com o dispositivo lavar bem o material de proteção, tendo cuidado especial em lavar as luvas por dentro; Intervalo de segurança: não aplicável; Muito tóxico para organismos aquáticos podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático; Não contaminar a água com este dispositivo devendo o mesmo ser recolhido após a utilização e colocado em locais adequados à recolha de resíduos perigosos. Deverá ser garantido que o dispositivo STORANET M é fornecido em embalagens devidamente rotuladas ao abrigo da legislação em vigor, devendo este dispositivo ser obrigatoriamente utilizado por um técnico credenciado. 1 No sentido de habilitar os utilizadores profissionais para aplicação da rede impregnada com inseticida, os interessados devem, obrigatoriamente, participar num Workshop Teórico-prático, promovido para o efeito, pelo Ministério da Agricultura e do Mar (pelo ICNF, DGAV e INIAV), em colaboração com a ANEFA. Todos os profissionais que frequentam aqueles Workshops devem apresentar o respetivo “certificado de formação” junto da DRAP da sua área de trabalho e solicitar o cartão de identificação de habilitação como “Aplicador da rede para controlo do vetor do NMP”. Quaisquer falhas de eficácia são da exclusiva responsabilidade do utilizador. Clotianidina 50% - Parqueamento (Autorização excecional de emergência concedida no âmbito do Art.º 53º do Regulamento 1107/2009 pelo período de 120 dias a contar desde 23.04.2014) A utilização do produto CLOTIANIDINA 50%, da empresa Kenogard, com base na substancia ativa clotianidina, no tratamento de madeira em parque deve ser feita observando as seguintes condições: Concentração de utilização: 0,6 g s.a./L em pulverização, sobre madeira armazenada; Após o tratamento as madeiras tratadas devem ser cobertas com manga de plástico; Observar as precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais a observar no manuseamento e aplicação do produto: a) Manter afastado de alimentos e bebidas, incluindo dos animais; b) Nocivo por ingestão; c) Usar luvas e vestuário de proteção adequados durante a preparação da calda e aplicação do produto; d) Evitar o contacto com os olhos durante a aplicação; e) Não comer, beber ou fumar durante a utilização; f) A embalagem vazia não deverá ser lavada, devendo ser completamente esgotada do seu conteúdo, inutilizada e colocada em sacos de recolha e, sempre que possível, ser entregue num centro de receção autorizado; g) Não deitar os resíduos no esgoto; h) Muito tóxico para organismos aquáticos, podendo causar efeitos adversos a longo prazo no ambiente aquático; i) Não contaminar a água com este produto ou com a sua embalagem; j) Tratamento de emergência: em caso de ingestão, consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo. Deve ser garantido que o produto CLOTIANIDINA 50% é fornecido em embalagens devidamente rotuladas ao abrigo da legislação em vigor e é utilizado com acompanhamento técnico adequado. Quaisquer falhas de eficácia são da exclusiva responsabilidade do utilizador. Notas finais A não observância da aplicação dos produtos fitofarmacêuticos autorizados consiste num incumprimento que se encontra devidamente tipificado nos normativos legais pelo que deve, sempre que exigido, utilizar a rede STORANET M ou a CLOTIANIDINA 50%, cumprindo com todas as regras de aplicação e segurança aqui referidas. Para efeitos de inspeção e controlo destas medidas específicas decorrentes da legislação em vigor deve, sempre que utilize a rede STORANET M, apresentar prova de que é um utilizador habilitado e indicar o número da rede no manifesto de exploração florestal que acompanha o transporte do material lenhoso. Se utilizar a CLOTIANIDINA 50% deve apresentar documento comprovativo da sua aplicação no material lenhoso. Contactos Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP | Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Públicas e de Proteção | Divisão de Proteção Florestal e Valorização de Áreas Públicas Avenida da República, 16 - 1050-191 Lisboa | www.icnf.pt 2