Regulamento Concurso Cultural MESADA DO LEÃO Em ação conjunta, as unidades do Singular - Anglo ABC, neste ato representada por Sistema Educacional Singular Ativo S/C - Ltda, portadora do CNPJ 49 532 856/0001-05, ora denominada ORGANIZADORA, realizam o Concurso Cultural Mesada do Leão, que tem como finalidade escolher a melhor frase que define o Anglo Vestibulares. 1. DOS PARTIPANTES 1.1 Poderão participar do concurso cultural estudantes os quais estão prestando os vestibulares de instituições públicas ou privadas, no período vigente do concurso. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para participação nesse concurso são de escolha pessoal, de forma gratuita e deverão ser realizadas no site do concurso: www.singular.com.br/mesada, no período de 08/11/2014 a 13/01/2015 2.2 O formulário do concurso estará disponível no site e deverá ser preenchido por completo, pelo próprio participante, com informações verdadeiras. O uso de informações erradas e/ou fraudulentas ocasionará na desclassificação automática da inscrição e consequente perda do direito de participar desse concurso. 2.3 É permitido apenas uma inscrição/cadastro por CPF. 2.4 Ao preencher o cadastro, o participante autoriza automaticamente as unidades integrantes deste concurso e seus parceiros a enviarem conteúdos de divulgação sobre produtos ou serviços oferecidos, bem como a divulgação de seu nome e cidade em mídias como jornais, revistas, rádio e internet, caso sua frase seja a selecionada como melhor frase do concurso. 3. DA FRASE 3.1 Cada participante deverá elaborar uma frase que melhor defina o Anglo Vestibulares contendo no máximo 140 caracteres. 3.2 A frase não poderá: a) Ser ofensiva a moral e aos bons costumes, bem como não poderá causar danos materiais ou morais a terceiros ou ao Sistema Anglo de Ensino e suas conveniadas e muito menos conter palavras chulas e imorais; b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes; c) Constituir ofensa à liberdade e à opção política, religiosa, sexual etc.; d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional; e) Fazer propaganda eleitoral; f) Ter sido produzido por terceiros ou copiada da internet 4. DA PREMIAÇÃO 4.1 Será premiado um participante que criou a frase que melhor define o Anglo Vestibulares. 4.2 O vencedor do concurso cultural poderá optar pelo prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses ou por um ano de Curso Pré-Vestibular grátis, em uma das unidades participantes do concurso cultural Mesada do Leão à escolha do vencedor. 4.3 Se o vencedor optar pelo prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, o mesmo deverá comprovar seu ingresso em uma instituição de ensino superior – pública ou privada, no ano de 2015, e apresentar atestado com frequência mínima mensal de 80%, durante o período da premiação. 4.4 Se o vencedor optar por um ano (doze meses) de Curso Pré-Vestibular grátis, o mesmo deverá iniciar o curso em 2015. 5. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO 5.1 O resultado deste concurso será divulgado no site www.singular.com.br/mesada, em até 20 (vinte) dias, após o término do concurso cultural. 5.2 A premiação terá seu início dia 10/03/2015, para o vencedor que optou pelo prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses. Caso o vencedor opte por um ano (doze meses) de Curso Pré-Vestibular grátis, o mesmo deverá aguardar a formação da próxima turma do Curso Pré-Vestibular na unidade que escolheu, no ato do cadastro. 6. SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA 6.1 A frase será escolhida, ao exclusivo critério de uma Comissão Julgadora constituída por representantes de todas as unidades participantes. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A divulgação do concurso cultural será realizada por meio da internet e outras mídias e meios de comunicação, a critério da Comissão Organizadora. 7.2 O vencedor da melhor frase autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome e imagem para divulgação deste concurso cultural, nas mídias definidas pela Comissão Organizadora, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13/01/2015, sem qualquer tipo de ônus para as unidades envolvidas neste concurso, cuja divulgação será uma opção da organização desse concurso. 7.3 A Comissão Organizadora não será responsável por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo o mau funcionamento de qualquer dispositivo de conexão; ataque de hackers; indisponibilidade de acesso à Internet ou ao site do concurso. 7.4 A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os cadastros que não atenderem as regras nele contidas. 7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 7.6 As condições e critérios para a escolha da frase vencedora serão de única e exclusiva iniciativa e responsabilidade da Comissão Organizadora do concurso, diante do que não serão aceitos questionamentos ou pedidos de esclarecimentos da parte dos concorrentes, mormente porque este concurso é promovido por iniciativa exclusiva das escolas elencadas acima, não existindo qualquer vinculação contratual ou financeira com os participantes do concurso e, muito menos, obrigatoriedade destes na participação, exceto com as condições aqui estabelecidas, com as quais os participantes, desde já, concordam.