Universidade de Brasília
Decanato de Ensino de Graduação
Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica
PROGRAMA JOVENS TALENTOS PARA A CIÊNCIA (PJT–CIC)
DIRETRIZES
SOBRE O PROGRAMA
Em 2012 a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) criaram um novo
programa de incentivo à iniciação científica, o Jovens Talentos para a Ciência. O programa é
destinado aos estudantes de graduação de todas as áreas do conhecimento, recém ingressos nas
universidades federais e nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
O programa Jovens Talentos para a Ciência busca incentivar a aproximação de alunos
ingressantes com a iniciação científica e tecnológica desde o primeiro semestre.
O programa Jovens Talentos também tem como objetivo impulsionar a participação dos
estudantes em programas de Iniciação Científica, de Iniciação à Docência (PIBID), ou no programa
Ciência sem Fronteiras, além de se configurar como uma importante estratégia de acolhimento
aos estudantes ingressantes. A participação no Programa poderá ser utilizada para futuras
classificações no programa Ciência sem Fronteiras.
EDIÇÕES
A primeira edição do programa Jovens Talentos para a Ciência ocorreu em 2012 e foi
realizada conjuntamente pela CAPES e CNPq. As bolsas tiveram vigência de agosto de 2012 a julho
de 2013. A segunda edição do programa, em 2013, foi realizada sob a coordenação geral da
CAPES, com início em agosto de 2013 e término em julho de 2014. Já a terceira edição, realizada
sob a coordenação da CAPES, terá duração de março de 2015 a março de 2016. A Universidade de
Brasília participa do programa desde sua primeira edição.
COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA
A participação no programa Jovens Talentos para a Ciência decorre do interesse do aluno
em acompanhar e/ou desenvolver atividades científicas e tecnológicas na Universidade de Brasília.
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Campus Universitário Darcy Ribeiro. Prédio da Reitoria - Térreo. Brasília - DF
Telefone: (61)3307-2669
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Diferentemente de outros programas, o Jovens Talentos não requer que a instituição ou os
docentes-pesquisadores apresentem propostas e selecionem/indiquem os bolsistas.
Para participar da seleção do Programa, os estudantes recém ingressos na Universidade
fazem a sua inscrição diretamente no site da CAPES e são homologados pela UnB. Os estudantes
homologados fazem uma prova de conhecimentos gerais, em data definida pela CAPES, a qual é
aplicada na instituição em que o estudante está matriculado. Os alunos são selecionados a partir
da nota de corte estabelecida nacionalmente, dentro das vagas ofertadas. Após a divulgação, aos
alunos selecionados e cadastrados no programa é concedida bolsa de estudos pelo período de até
12 meses.
Após a divulgação oficial do resultado pela CAPES, os alunos aprovados devem procurar o
coordenador de curso e/ou professores pesquisadores para se vincular a atividades científicas.
Diante do aceite do professor que fará o papel de orientador, aluno e professor devem preencher
e assinar um Termo de Compromisso no qual comprometem-se a dedicar-se a atividades de
iniciação científica.
O Termo de Compromisso deve ser entregue à Diretoria de Acompanhamento e Integração
Acadêmica (DAIA/DEG) via Unbdoc, a qual efetivará o cadastro do aluno no programa Jovens
Talentos. Somente após a entrega do Termo de Compromisso e efetivo cadastro no sistema da
CAPES, o aluno começará a receber bolsa. Após a efetivação do cadastro no sistema da CAPES,
iniciam-se as atividades acadêmicas e de pesquisa, as quais devem ser desenvolvidas no próprio
curso em que o estudante estiver matriculado ou em outro dentro da mesma área. Todos os
professores autores de Projetos na universidade são orientadores em potencial, sendo que não é
necessário estar vinculado a programa de pós-graduação ou grupo de pesquisa consolidado.
SOBRE AS BOLSAS E O PAGAMENTO
Os estudantes cadastrados no programa receberão bolsa no valor de R$400,00
(quatrocentos reais) pelo período de até 12 meses. A CAPES não faz pagamento retroativo, ficando
o ínicio do recebimento da bolsa vinculado a entrega do Termo de Compromisso assinado pelo
estudante e pelo orientador à DAIA.
Para o recebimento da bolsa, o estudante deve ter conta Corrente individual ou conjunta,
desde que seja o titular. Não será aceita indicação de conta-poupança. O bolsista deverá
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preencher e informar seus dados bancários em formulário encaminhado pela DAIA por email para
cadastro no sistema da CAPES.
O crédito em conta bancária do bolsista é feito pela CAPES no mês subsequente ao de
competência, dessa forma, a bolsa de março será depositada em abril e assim, sucessivamente. O
depósito é feito até o 5º dia útil do mês.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE NO PROGRAMA
Para participar do Programa, o aluno necessita atender aos seguintes requisitos:
1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
2. Ser selecionado para participar do programa mediante aprovação na prova de
conhecimentos gerais promovida pela CAPES;
3. Receber, apenas, a bolsa do programa Jovens Talentos, sendo vedada a acumulação com
bolsa (remuneração) de outros programas da CAPES, do CNPq ou da própria UnB;
3.1 As instruções da CAPES citam que a bolsa do Programa Jovens Talentos deve ser a
única fonte de renda do bolsista.
OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE NO PROGRAMA
O estudante participante do Programa deverá assumir as seguintes obrigações:
1. Procurar o coordenador de curso e/ou professor orientador para se vincular a um Projeto
acadêmico;
2. Entregar na DAIA, com registro de UnBdoc, Termo de Compromisso no qual declara ciência
de suas responsabilidades.
2.1 O cadastro para recebimento das bolsas dar-se-á, apenas, após apresentação do
Termo de Compromisso;
2.2 O recebimento da 1ª parcela dar-se-á de acordo com calendário estipulado pela CAPES;
3. Elaborar, em conjunto com o professor orientador, um Plano de Trabalho e entregar com
registro de UnBdoc, à DAIA, de acordo com calendário.
4. Cumprir o previsto no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho, conforme o
acordado com o orientador;
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5. Participar das atividades oferecidas pela instituição como parte integrante do programa
Jovens Talentos, tais como cursos, seminários, eventos, palestras e outros, conforme
indicadas pelo orientador no Plano de Trabalho;
6. Cursar, obrigatoriamente, a disciplina “Competência em Informação para Iniciação
Científica”, no 1º ou no 2º semestre de participação no Programa, conforme calendário de
oferta disponibilizado pela UnB;
7. Ter presença mínima de 75% nas atividades acordadas com o orientador;
8. Participar como ouvinte do Congresso de Iniciação Científica da UnB;
9. Elaborar e encaminhar ao professor orientador Relatório Final de Atividades ao término da
vigência da bolsa, conforme modelo disponibilizado pela UnB e prazo estabelecido em
calendário (anexo a estas Diretrizes);
10. Fazer, obrigatoriamente, referência ao apoio recebido pela CAPES em todos os trabalhos
publicados em decorrência das atividades associadas ao programa;
11. Comunicar imediatamente ao (à) orientador (a) caso haja dificuldades ou impedimentos no
cumprimento do Plano de Trabalho;
12. Comunicar prontamente ao (à) orientador(a) e à DAIA a aceitação de outra bolsa ou início
de atividade remunerada, para que a bolsa seja cancelada;
13. Caso desista ou tenha sua participação no programa cancelada antes do término da
vigência, comunicar à DAIA e apresentar ao orientador (a) o Relatório Final de Atividades,
para análise, aprovação e encaminhamento à DAIA/DEG;
14. Devolver à CAPES, por meio de GRU, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam
cumpridos;
15. O bolsista poderá realizar trancamento de disciplina durante a vigência da bolsa, desde que
não comprometa o mínimo de crédito exigido pelo curso. Será permitido, apenas, o
trancamento justificado, devidamente documentado;
16. Comunicar imediatamente à DAIA a desistência do Programa ou o não cumprimento das
diretrizes, sob pena de devolução das bolsas recebidas indevidamente, a qualquer tempo.
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DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE DO PROGRAMA
1. Será desligado do programa o estudante que não cumprir as obrigações previstas acima;
2. Para solicitar o desligamento do programa Jovens Talentos, além de comunicar à DAIA
imediatamente, o bolsista deverá encaminhar o pedido para o coordenador do curso de
graduação o qual enviará a documentação à DAIA para providências necessárias junto à
Capes;
Obs: A transferência de curso, na própria UnB, permite a continuidade do estudante no
programa.
3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nas diretrizes do Programa, ocasionará a
suspensão da bolsa e consequentemente o seu cancelamento.
ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ORIENTADORES
1.
Cabe ao orientador, em conjunto com o bolsista, elaborar Plano de Trabalho consoante à
experiência acadêmica e de pesquisa do estudante, optando por estratégias, metodologias
e atividades adequadas e encaminhá-lo à DAIA/DEG conforme calendário;
1.1. O Plano de Trabalho deve ter caráter individualizado e conter pelo menos: a) descrição
das atividades que serão realizadas pelo aluno; b) metodologia; c) cronograma de
execução; d) competências a serem desenvolvidas pelo aluno ao final do programa.
2.
Conforme item 2.4.1 do Edital Nº 26/2014, fica o orientador responsável por:
2.1 Elaborar Plano de Trabalho de 1 (um) ano para os bolsistas de sua IFES, cuja
programação deve incluir:
I) Obrigatoriamente: atividades de iniciação à pesquisa, à docência ou à gestão em
educação, ciência, tecnologia e inovação; treinamento no uso do Portal de Periódicos da
CAPES; matrícula dos bolsistas em cursos de língua estrangeira e
II) Complementarmente: participação em seminários, eventos, palestras e outras
atividades formativas pertinentes;
3.
Fazer o acompanhamento permanente do bolsista e, quando este não cumprir com as
diretrizes do Programa, comunicar imediatamente à DAIA, solicitando a suspensão ou o
cancelamento da bolsa;
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4.
Enviar à DAIA/DEG por meio de Unbdoc, após análise e parecer, o Relatório Final de
Atividades elaborado pelo aluno, devidamente assinado pelo aluno e orientador;
5.
Comunicar à coordenação do curso e à coordenação institucional do programa na UnB
(DAIA) qualquer dificuldade no desenvolvimento do programa no âmbito da universidade,
bem como problemas com os estudantes (ausência não justificada, condução insatisfatória
das atividades previstas, etc).
6.
Devolver o formulário de acompanhamento, encaminhado mensalmente pela DAIA,
conforme calendário em anexo.
ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE CURSO
1. Estabelecer, no âmbito do curso, as estratégias para acolhimento dos estudantes
cadastrados no programa e a efetiva vinculação a atividades científicas sob orientação de
professores da UnB;
2. Identificar, junto aos professores do curso, aqueles que têm interesse em acolher
estudantes do programa e inseri-los em atividades de iniciação científica;
3. Indicar, se for o caso, um coordenador interno para responder pelo programa no âmbito
do curso.
4. Informar ao coordenador institucional do programa na UnB o nome do novo professor
orientador, em caso de substituição;
5. Supervisionar o andamento do Programa no âmbito do curso, disponibilizando as
informações solicitadas para acompanhamento institucional;
ATRIBUIÇÕES DA UnB/DAIA
1. Indicar o Coordenador Institucional do Programa Jovens Talentos;
2. Homologar as inscrições dos estudantes ingressantes;
3. Disponibilizar a infraestrutura necessária para a aplicação da prova nos campi indicados no
momento da inscrição;
4. Promover a divulgação do PJT-IC e do seu processo de seleção, nas dependências da
instituição;
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5. Dar ampla divulgação ao resultado da seleção e dos procedimentos a serem seguidos para
efetivação do cadastro do estudante no programa;
6. Realizar o cadastramento dos estudantes aprovados;
7. Estabelecer diretrizes e calendários específicos que regulem o funcionamento do programa
Jovens Talentos na universidade;
8. Disponibilizar modelo de Plano de Trabalho e de Relatório Final;
9. Informar à CAPES acerca de alterações na situação dos estudantes (suspensão da
bolsa/desligamento do estudante);
10. Acompanhar o Programa no decorrer de sua vigência. A DAIA/UnB poderá solicitar
informações adicionais e promover visitas técnicas para fins de acompanhamento e
avaliação.
11. Encaminhar à CAPES, ao final de 1 (um) ano, relatório consolidado das atividades
desenvolvidas pelos bolsistas do programa Jovens Talentos para a Ciência no âmbito da
UnB.
CALENDÁRIO 2015-2016
AÇÃO
Reunião de boas vindas aos bolsistas
Firmar Termo de Compromisso com orientador
Matricular-se em Disciplina Obrigatória no 1º ou 2º semestre
Entrega do Termo de Compromisso à DAIA (via UnBDoc)
Formulário de Acompanhamento (por E-mail)
Início das atividades científicas
Entrega do Plano de Trabalho à DAIA (via UnBDoc)
Acompanhamento do Programa
Entrega do relatório final à DAIA (via UnBDoc)
RESPONSÁVEL
Bolsista
Bolsista
Bolsista
Bolsista/Orientador
Orientador
Bolsista /Orientador
Orientador
DAIA
Bolsista/Orientador
PRAZO
13 de março / 2015
Até 05 de abril / 2015
Março ou Agosto
Até 05 de Abril / 2015
mensal
Abril / 2015
Até 05 de Maio / 2015
Permanente
Até 30 de Abril / 2016
OBS: Somente os bolsistas cadastrados no sistema da CAPES até 16 de março de 2015 receberão a bolsa
referente ao mês de março.
Para que o cadastro seja efetuado é necessária a entrega, à DAIA, do Termo de Compromisso assinado pelo
bolsista e pelo orientador.
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COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA NA UNB
Coordenador: Prof. Marcelo José de Mello Rezende
Equipe Administrativa: Coordenadoria de Acompanhamento de Programas Especiais (CAPE)
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Contatos:
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Prédio da Reitoria - Térreo
70.910-900 - Asa Norte - Brasília - DF
Telefone: (61)3307-2669
E-mail: [email protected]
OBS: Todos os documentos encontram-se disponíveis no link:
http://www.unb.br/administracao/decanatos/deg/jtcic.htm
Brasília, 11 de março de 2015.
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