ANEXO I - TERMOS DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização e
desratização nas áreas internas e externas do Conjunto Sede, localizada no SAUS, Quadra 06,
Brasília/DF; Blocos C, E, F, H e Subsolos, inclusive todas as caixas de passagem (esgotos e
pluviais); e na Estação de Radiomonitoragem da Anatel, localizada na Estrada Parque do
Contorno – KM 11 – Sobradinho – DF, inclusive todas as caixas de passagem (esgotos e
fluviais); conforme descrito no Termos de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 (sessenta) meses em horários e dias a
serem definidos, conforme abaixo:
a) Conjunto sede da ANATEL, localizada no SAUS, Quadra 06, Blocos “C”, “E”, “F”, “H”,
assim compostas:
SERVIÇO
Desinsetização
Desinsetização
Desinsetização
Desratização
Desratização
Desratização
ÁREA
Escritórios e afins
Almoxarifado / Depósito
Garagem, calçadas, escadas
Almoxarifado / Depósito
Garagem, calçadas, escadas
Ajardinada
METROS QUADRADOS
23.741,19
1.980,92
21.754,70
1.980,92
21.754,70
2.626,30
b) Estação de Radiomonitoramento – Estrada Parque do Contorno – KM 11 – Sobradinho –
DF, inclusive todas as caixas de passagem (esgotos e fluviais), assim compostas:
SERVIÇO
Desinsetização
Desinsetização
Desinsetização
Desratização
Desratização
Desratização
ÁREA
Escritórios e afins
Almoxarifado / Depósito
Garagem, calçadas, escadas
Almoxarifado / Depósito
Garagem, calçadas, escadas
Ajardinada
METROS QUADRADOS
409,81
539,69
303,68
539,69
303,68
10.000,00
2. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização e
desratização nas áreas internas e externas do Conjunto Sede, localizada no SAUS, Quadra 06,
Brasília/DF; Blocos C, E, F, H e Subsolos, inclusive todas as caixas de passagem (esgotos e
pluviais); e na Estação de Radiomonitoragem da Anatel, localizada na Estrada Parque do
Contorno – KM 11 – Sobradinho – DF, inclusive todas as caixas de passagem (esgotos e
fluviais); conforme descrito no Termos de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. PRODUTOS
3.1. Serviços a serem executados:
Método de Combate: Aplicação por meio de técnicas modernas e especiais de aplicação tais
como: gel, massa, armadilhas físicas, pulverização, atomização, termonebulização, UBV e
iscagem com utilização de produto incolor, inodoro e eficaz ao combate e extermínio de insetos
rasteiros, voadores e roedores (baratas, formigas, moscas, mosquitos, ratos, escorpiões, cupins e
pulgas).
4. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
Página 2 de 3 do Termos de Referência No
/2008 – ADADI/ADAD, de
/xx /2008
4.1. Os serviços deverão ser implantados de imediato com a primeira aplicação em até 10 (dez)
dias após a assinatura do contrato. A vigência do contrato será por 12 meses, podendo ser
prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses.
5. METODOLOGIA
5.1
Aplicação dos produtos para o controle de insetos e roedores.
5.2
Características e Toxidade dos Produtos:
Utilizar produtos domissanitários com registro no Ministério da Saúde, não corrosivos, incolores
de ação tóxica de baixo risco ao ser humano, de longo efeito residual. As iscas usadas devem
conter substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir ingestão acidental.
5.3
Caso os serviços não sejam aceitos, a CONTRATADA efetuará nova aplicação, nos
termos do item 8, “OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA”, deste Termo.
6. QUALIFICAÇÕES DOS PROPONENTES
6.1. Apresentar atestado de Capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, serviços
compatíveis com o objeto ora licitado.
7. COMPROMISSOS DA ANATEL
7.1. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
contrato.
7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações
constantes do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar uma aplicação geral a cada três meses, com a averiguação de todo o ambiente e
aplicação de reforço, quando necessário.
8.2
Efetuar, mensalmente, aplicação de reforço nas áreas de alimentação ou, em havendo
necessidade, em intervalos inferiores a um mês, não implicando em ônus adicionais para a
CONTRATANTE.
8.3
Fornecer todos os equipamentos, materiais, ferramentas, mão-de-obra e transportes
necessários à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção individual – EPI.
8.4
Fornecer, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a indicação de seus
empregados que executarão os serviços, contendo nome e número da carteira de
identidade.
8.5
Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da CONTRATANTE, qualquer
fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção
das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de
acidente que, eventualmente, venha a ocorrer.
8.6
Providenciar a imediata correção dos problemas apontados pela CONTRATANTE,
relacionados com a execução dos serviços contratados.
8.7
Diligenciar, no sentido de manter seus empregados, quando em serviço, devidamente
uniformizados e identificados.
8.8
Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados à
CONTRATANTE ou a empregado desta, motivados pela execução dos serviços.
Página 3 de 3 do Termos de Referência No
8.9
/2008 – ADADI/ADAD, de
/xx /2008
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem
vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horário
da prestação dos serviços.
9. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Os serviços serão avaliados mensalmente e as ocorrências consolidadas, trimestralmente,
conforme Anexo I.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. Usar as informações que tomar conhecimento por força de contrato, de forma
confidencial, não podendo ser utilizadas, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE.
11. PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
11.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil após o atesto do documento de cobrança.
ANEXO - I
AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Contrato - ADAD nº .....................................
Empresa: .......................................................
Vigência: .......................................................
Gestor: ..........................................................
Representante da Administração: ............................................
Período da Avaliação: .... trimestre/2009
(.../.../2009 a .../.../2009)
Conforme Termos de Referência item 9.1.
• Pontualidade: atender dentro dos prazos estabelecidos
A cada descumprimento a CONTRATADA terá em sua avaliação um ponto negativo.
• Efetividade: Realizar os serviços de forma que os resultados no controle de insetos e
roedores sejam eficazes.
O reaparecimento da praga antes de 3 (três) meses, após cada aplicação caracteriza ineficiência
do produto/aplicação, devendo ser reforçada a aplicação de imediato, sendo atribuído em sua
avaliação mensal um ponto negativo.
A avaliação no período será satisfatória quando a Nota do Trimestre for igual ou maior que 5.
Nota trimestre = 10 – Pontos Negativos
NT > 5 = Satisfatório
NT < 5 = Insatisfatório
Penalidades:
- será aplicada a penalidade de Advertência na primeira ocorrência
- a partir da segunda será aplicada a penalidade de multa de 2,5% sobre o valor do trimestre até
o limite de duas.
- ocorrendo nova situação de multa o contrato será rescindido.
Brasília, ....... de ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, 2009
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