ESTADO DO PARÁ Ministério Público do Estado do Pará Promotoria de Justiça Agrária de Santarém Ofício nº 238/2014-MP/7PJSTM Belém, 05 de setembro de 2014. Ao Ilustríssimo Senhor Manuel Amaral Diretor do FSC Brasil c.c Conselho Internacional do FSC – Florest Stewardship Council Assunto: Contestação ao relatório da certificadora SysFlor - SCS Global Services para recertificação do plano de manejo florestal sustentável da empresa Jari Florestal (antiga Orsa Florestal), no Município de Almeirim-PA, Brasil. Senhores Diretores e membros do FSC, Honrada em cumprimentar Vossas Senhorias, e considerando que esta Promotoria de Justiça Agrária do Ministério Público Estadual acompanha por meio de procedimento administrativo nº 01/2013 os conflitos agrários e fundiários entre comunidades e empresa Jari e Orsa Florestal no Município de Almeirim-PA-Brasil, acirrados em razão da aprovação do plano de manejo florestal sustentável em área que empresa entende ser reserva legal de floresta, mas que se sobrepõe as áreas em que comunidades locais vivem, inviabilizando o livre acesso aos recursos naturais necessários à subsistência das famílias de agricultores e extrativistas. Além do plano de manejo florestal sustentável a referida empresa também possui certificado com selo FSC de monocultura de eucalipto que, do mesmo modo, sobrepõe-se a áreas de comunidades na região. Como condicionante a aprovação do plano de manejo florestal, foram assinados vários termos de compromissos com órgão fundiário estadual – ITERPA, nos anos de 2006 e 2007, visando a regularização territorial das comunidades locais, que são amparadas pela legislação nacional, o que até a presente data ainda não se concretizou, porém, a empresa continua retirando a madeira de grande ESTADO DO PARÁ Ministério Público do Estado do Pará Promotoria de Justiça Agrária de Santarém potencial econômico da região em detrimento das comunidades locais que efetivamente ocupam a área e dela dependem para subsistir. Há evidências de insegurança fundiária na matrícula dos diversos documentos fundiários que compõe o imóvel rural de pretensão da empresa, sendo que o órgão fundiário ITERPA propôs um grupo de trabalho interinstitucional para dirimir a dúvida tanto da área que pertence ao Estado do Pará quanto da área privada da empresa, possibilitando uma fórmula jurídica consensual para regularização das comunidades. Existem ações judiciais em curso no qual o Estado do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, atua contra empresa Jari para declarar o domínio público de área que os documentos fundiários da empresa não são válidos para provar a propriedade. A regularização das terras que são ocupadas pelas comunidades depende fundamentalmente da informação se a área é de domínio público ou privado, bem como qual a modalidade de regularização (individual ou coletiva) que atende as necessidades das comunidades para sua subsistência e reprodução cultural, social e econômica no presente e para as futuras gerações. O papel do Ministério Público, nesse contexto, é de fiscal da lei e também defensor dos interesses difusos e coletivos, possibilitando que as comunidades possam ser informadas sobre seus direitos, promovendo uma regularização fundiária que leve em consideração seu modo de vida tradicional e seus valores culturais, sociais, econômicos locais, e garantindo oportunidades de desenvolvimento sustentável para todos – empresas e comunidades. A disputa pela terra e seus recursos naturais pela empresa e comunidades tem sido invisibilizada ou minimizadas pelo relatório da certificadora Sys Flor – SCS Global Services na região. O conflito não é um dado atual, mas acompanha a história do projeto Jari, desde seu início, na década de 1960. Há vários livros e artigos publicados que retratam essa trajetória de empreendimentos econômicos na região que desconsideram direitos das comunidades que ali já viviam do extrativismo e da agricultura familiar ou que foram ESTADO DO PARÁ Ministério Público do Estado do Pará Promotoria de Justiça Agrária de Santarém trazidos pelo próprio empreendimento e depois foram fixando residência em áreas desocupadas da região. No passado, muitas áreas de castanhais de subsistência das comunidades foram “cortados” para plantação da monocultura do eucalipto. A atual política da empresa, cujo empreendimento econômico se expandiu para áreas de florestas nativas, passou a exercer um maior controle da área territorial de sua pretensão, com uso de segurança privada armada, não mais permitindo a fixação de agricultores nas áreas rurais, manejando ações possessórias para retirá-los da região, além de política de migração da população local para município vizinho de Laranjal do Jari, no Estado do Amapá, pois só com autorização da empresa se pode permanecer na região. Os agricultores que resistem e permanecem na área precisam se submeter a condições impostas pela empresa, e, embora a maioria ocupe a região há gerações, são “tolerados” pela empresa e até a presente data não foram regularizadas de forma efetiva suas áreas de ocupação histórica, seja pela empresa se a área for privada, seja pelo órgão fundiário se a área for pública. A solução para o conflito fundiário/agrário da região depende da colaboração de todos os atores sociais, governamentais e não governamentais, empresas e comunidades, e, espero que o FSC contribua para solução da questão a fim de salvaguardar também os interesses das comunidades locais com a regularização das suas terras, e não invisibilize mais tal situação. A imagem do selo FSC no mercado interno e internacional depende do cumprimento dos seus princípios previamente estabelecidos, dentre os quais, o princípio 02 que dispõe sobre o uso da terra e a relação com as comunidades locais, deixando claro que as inúmeras ações judiciais existentes demonstram um desequilíbrio de forças e conflito pela terra estabelecido em desfavor de agricultores das comunidades locais, que precisa ser considerada juntamente com a insegurança fundiária das terras em que o empreendimento econômico está instalado. A empresa Jari Florestal (antiga Orsa Florestal) foi certificada pela empresa SysFlor SCS Global Services e é detentora deste selo FSC na atualidade, passando para a sociedade e para o mercado consumidor a imagem de respeito e ESTADO DO PARÁ Ministério Público do Estado do Pará Promotoria de Justiça Agrária de Santarém cumprimento de todos os princípios estabelecidos por este selo. Mas caso venha a ser comprovado o descumprimento dos princípios, como ficará a imagem deste selo perante os consumidores e o mercado? Na legislação pátria, há normas que preveem responsabilidade por uso de propaganda para atrair o consumidor que não corresponde com a verdade. E, por esse motivo, preocupada com a lisura do processo de certificação do selo que submeto ao Conselho do FSC a presente contestação do relatório da certificadora SysFlor – SCS Global Services, consoante manifestação dos técnicos do Ministério Público que estiveram em trabalho de campo com as comunidades de Almeirim-PA, em anexo, e, ao final, requeiro: 1) a imediata suspensão até revisão completa do conteúdo do relatório de recertificação produzido pela certificadora Sys Flor – SCS Global Services, a fim de que seja apurada por uma comissão do FSC a realidade enfrentada na região, ouvindo todos os atores interessados; 2) que o FSC envie equipe para região do Jari, Município de AlmeirimPA, para ouvir todos os interessados e conhecer a realidade de todas as comunidades, e não somente as lideranças que fazem acordos com a empresa; 1) que FSC acompanhe e participe do grupo técnico interinstitucional para regularização fundiária das comunidades e identificação das áreas públicas e privadas na região do Jari, em Almeirim-PA; 2) que FSC condicione a recertificação do plano de manejo florestal a conclusão da regularização das comunidades locais, excluindo as áreas das comunidades do referido plano de manejo florestal sustentável; 3) que caso seja constatada falhas no relatório da certificadora, que o FSC descredencie a certificadora e selecione outra empresa para realizar o processo de recertificação do plano de manejo florestal sustentável da empresa Jari Florestal; ESTADO DO PARÁ Ministério Público do Estado do Pará Promotoria de Justiça Agrária de Santarém 4) que FSC passe a indicar a empresa certificadora para auditar os empreendimentos econômicos, não permitindo que empresa exerça escolha sozinha; 5) que FSC reavalie também o selo do plantio de eucalipto na região, e os contratos realizados com as comunidades, pois, pode ter sido auditado pela mesma certificadora. Coloco-me a disposição para colaborar com a essa organização por acreditar que o trabalho conjunto pode fortalecer o processo de certificação do selo FSC e também auxiliar na proteção de direitos, uso da terra e seus recursos naturais e na regularização fundiária das comunidades locais. Atenciosamente, IONE MISSAE DA SILVA NAKAMURA Promotora de Justiça Agrária do Ministério Público do Estado do Pará Atua na região oeste do Pará, com sede em Santarém