COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública AP nº 058/2015 EMENTA: Obter subsídios para: (i) alteração das regras de comercialização para permitir que restrições elétricas entre Reservatórios Equivalentes de Energia - REEs sejam mantidas para formação de preço, do mesmo modo que restrições elétricas decorrentes do atraso de linhas de transmissão/distribuição que representem limitação de escoamento de energia; e (ii) autorização para utilização da Versão 20.2 do Modelo Newave e da Versão 22.8 do Modelo Decomp pelo ONS e CCEE. CONTRIBUIÇÕES CEMIG A Audiência Pública 058/2015 trata da solicitação da (i) alteração das regras de comercialização para permitir que as restrições elétricas entre Reservatórios Equivalentes de Energia – REEs sejam mantidas para formação de preço, do mesmo modo que as restrições elétricas decorrentes do atraso de linhas de transmissão/distribuição que representam escoamento de energia e (ii) autorização para que o ONS e a CCE utilizem a versão 20.2 do Modelo Newave e da versão 22.8 do Modelo Decomp. A Cemig concorda com a ANEEL que o modo mais adequado para se tratar o problema de restrição elétrica do complexo do rio Madeira seria por meio de Reservatórios Equivalentes de Energia – REEs. A utilização dos REEs permitiria a representação da restrição de escoamento no modelo Newave, tal como é realizado no modelo Decomp, com uma completa aderência de resultados entre os dois modelos sem a necessidade de alteração nos dados de entrada. A Cemig também aprova a troca e o aperfeiçoamento das versões dos modelos Newave e Decomp, que permitem a representação de REEs, o que representa mais fielmente a imprevisibilidade das restrições elétricas que passariam a ser consideradas na formação do preço. Audiência Pública 058/2015 – Contribuições CEMIG – página 01/02 Como exemplo, podemos citar as seguidas postergações do cronograma de entrada da linha do Madeira. No caso da alteração nas Regras de Comercialização, sugerimos que seja mais específica a definição das restrições que serão consideradas na formação do preço. Seguindo o conceito de previsibilidade, sugerimos que sejam criadas regras claras para definição do REEs. Segundo o critério de significância no sistema (causar impacto significativo no sistema), deve-se evitar a criação de REEs desnecessários com objetivo de não ultrapassar o limite e alocar melhor o recurso de REEs. A Cemig sugere, também, que seja dada a devida importância e que seja aprofundado mais a evolução do modelo Newave para o modelo individualizado, cuja representação fica mais fiel e coerente a realidade, pois o sistema equivalente não representa a realidade em sua totalidade. Outra sugestão é sobre o processo de definição da REEs. A Cemig sugere que os agentes participem do processo de definição da REEs através de uma força tarefa (grupo de trabalho) ligado ao CPAMP. Audiência Pública 058/2015 – Contribuições CEMIG – página 02/02