Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão Central de Compras e Contratações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2015 PROCESSO Nº 04300.002982/2013-73 COMPLEMENTAÇÃO NA RESPOSTA Nº 8 (EM VERMELHO) OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de videoconferência, áudio e vídeo para instalação em salas de reunião e auditórios, abrangendo a instalação e a garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, visando atender as demandas dos órgãos, nas condições e formas descritas no Edital e seus anexos. ESCLARECIMENTO XXVIII O pedido foi submetido à área técnica que manifestou conforme segue: PERGUNTA 1: “Referente ao item 1.1.7 SCALER DE VÍDEO Subitem 1.7.4_ “Deverá possuir range de frequência vertical de 23 à 90 Hz ou superior”. No intuito de aumentar a competitividade, reduzir custos para o órgão e evitar direcionamentos. De acordo com a exigência de range vertical de 23 a 90HZ, entendemos que o scaler com range vertical de 24 a 120Hz é superior a essa exigência. Solicitamos ao egrégio órgão juntamente com sua equipe técnica, que analise novamente o modelo que tiveram como base para chegar a tal exigência, e vejam que os scalers de mercado que possuíam este range foram descontinuados. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 1: Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 2: “Referente ao item 1.1.13 SWITCHER DE VÍDEO – Modelo I (VGA A 2X1). 1.1.13.2 Deverá possuir de forma intrínseca ao equipamento as “interfaces” de entradas para as respectivas fontes: • 2 (dois) conectores do padrão DE15 (D-Sub), com soquete macho padrão DIN 41652 para sinais de vídeo; O padrão do mercado é atendido com soquete fêmea padrão DIN 41652 para sinais de vídeo e não macho. Entendemos que serão aceitos o uso de adaptadores HD15 macho / HD15 macho para atendimento desse item. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 2: Houve uma falha de especificação. Onde está escrito macho, para este item, leia-se fêmea. PERGUNTA 3: “Referente ao item 1.1.14 SWITCHER DE VÍDEO – Modelo II (VGA A 4x1) 1.1.14.2 Deverá possuir de forma intrínseca ao equipamento as “interfaces” de entradas para as respectivas fontes: • 4 (quatro) conectores do padrão DE15 (D-Sub), com soquete macho padrão DIN 41652 para sinais de vídeo; O padrão do mercado é atendido com soquete fêmea padrão DIN 41652 para sinais de vídeo e não macho. Entendemos que serão aceitos o uso de adaptadores HD15 macho / HD15 macho para atendimento desse item. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 3: Houve uma falha de especificação. Onde está escrito macho, para este item, leia-se fêmea. PERGUNTA 4: “Referente ao item 1.1.20 EXTRATOR DE ÁUDIO Referente ao item “1.1.20 EXTRATOR DE ÁUDIO” subitem “1.1.20.8. Possuir suporte de sinal HDMI com taxas de dados de até 6,75 Gbps, Deep Color com pelo menos 12 – bit, 3D sem perdas de sinal de áudio; ” – Acreditamos ter havido um erro de transcrição e/ou grafia desta exigência, pois não existe no mercado internacional e nacional um extrator de áudio que suporte 3D juntamente com as demais exigências do edital no mesmo equipamento. Desta forma entendemos que para que seja possível o atendimento a este item, serão aceitos EXTRATOR DE ÁUDIO sem a função de 3D. Solicitamos ao egrégio órgão juntamente com sua equipe técnica, que analise novamente o modelo que tiveram como base para chegar a tal exigência, e veja que a função 3D exigida em atendimento as demais exigências no mesmo equipamento, não existem no mercado. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 4: O entendimento está correto. Houve um erro de grafia no termo 3D. Considera-se, portanto, apenas a condição de não haver perda de sinal de áudio com as demais especificações propostas. PERGUNTA 5: “Referente ao item 1.1.22 AMPLIFICADOR DE ÁUDIO – Modelo II (200W) Subitem 1.1.22.9, “Chave seletora para travamento dos comandos (lock)”. No intuito de aumentar a competitividade, reduzir custos para o órgão e evitar direcionamentos. Os modelos de mercado, não possuem chave seletora para travamentos do comando (lock). Foram consultados vários fabricantes nacionais e importados para o atendimento desta exigência e das demais que compõem o item 1.1.22, que devem ser contempladas no mesmo amplificador. Outro fato, que as exigências do amplificador ITEM 1.1.21 que possui as mesmas características do item 1.1.22, não é exigida determinada função. Solicitamos ao egrégio órgão juntamente com sua equipe técnica, que analise novamente o modelo que tiveram como base para chegar a tal exigência, e veja que a função “Chave seletora para travamento dos comandos (lock)” exigido em atendimento as demais exigências no mesmo equipamento, não existem no mercado. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 5: Sim está correto. PERGUNTA 6: “Referente ao item 1.1.26 SISTEMA DE CONTROLE DE MICROFONES SEM FIO – Modelo I e 1.1.27 SISTEMA DE CONTROLE DE MICROFONES SEM FIO – Modelo II “Subitens 1.1.26.8 e 1.1.27.7, “Deverá permitir operação em faixas de áudio de 50 (cinquenta) Hz até 20 (vinte) KHz” do SISTEMA DE CONTROLE DE MICROFONES SEM FIO – Modelo I e II – Acreditamos ter havido um erro de transcrição e/ou grafia da referida faixa de frequência , pois os sistemas profissionais de microfones sem fio com criptografia operam em um faixa de frequência específica que vai de 50 (cinquenta) Hz até 14 (quatorze) KHz, ou seja, não existe no mercado uma base receptora de microfones sem fio com criptografia e que atenda as demais exigências do edital nesta faixa de 50Hz a 20KHz. Desta forma entendemos que serão aceitas as bases receptoras para os microfones referidos no item 1.1.28 MICROFONE SEM FIO – Modelo I, que operem na faixa de frequência de 50 (cinquenta) Hz até 14 (quatorze) KHz e sejam 100% compatíveis com os microfones do item 1.1.28 garantindo assim a integridade sistêmica da solução. Solicitamos ao egrégio órgão, juntamente com sua equipe técnica que analise novamente o modelo que tiveram como base para chegar a tal exigência, e veja que a faixa de áudio de 50 (cinquenta) Hz até 20 (vinte) KHz”” exigido em atendimento as demais exigências no mesmo equipamento, não existem no mercado. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 6: Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 7: “Referente ao item 1.1.35 GRAVADOR DE VÍDEO: “Referente ao subitem 1.1.35.7 “Deverá suportar resoluções de 480p a 1080p e 480i a 1080i para gravação e reprodução; ” do GRAVADOR DE VÍDEO – Acreditamos ter havido um erro de transcrição e/ou grafia desta exigência, pois não existe no mercado um gravador de vídeo PVR que suporte a resolução 1080p (progressiva) e resoluções entrelaçadas (480i a 1080i) juntamente com as demais exigências do edital no mesmo equipamento. Os PVR´s do mercado que atendem as demais exigências do edital atualmente suportam apenas resoluções até 1080i. Desta forma entendemos que para que seja possível o atendimento a este item, serão aceitos GRAVADORES DE VÍDEO tipo PVR que suportem apenas resoluções de 480i a 1080i. Solicitamos ao egrégio órgão juntamente com sua equipe técnica, que analise novamente o modelo que tiveram como base para chegar a tal exigência, e veja que a resolução 1080p (progressiva) exigida em atendimento as demais exigências no mesmo equipamento, não existem no mercado. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 7: Onde se lê “480p a 1080p e 480i a 1080i”, leia-se “480p a 1080p ou 480i a 1080i”. PERGUNTA 8: “Referente ao item 1.1.41 – MONITOR PROFISSIONAL MODELO I Referente ao item “1.1.41 MONITOR PROFISSIONAL MODELO I” subitem “ 1.1.41.7 possuir borda de no máximo 10 (dez) mm que permita a utilização de 2 (dois) monitores de forma conjugada” Entendemos que “utilização de forma conjugada” podem ser tanto lado a lado ou empilhadas, de forma que todas as bordas, de cada monitor, e inclusive a borda inferior devem ser de no máximo 10 (dez) mm. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 8: O entendimento está incorreto. A borda de 10 (dez) mm diz respeito às bordas laterais de cada monitor, pois a forma conjugada será lado a lado. Dessa forma, quando utilizado de forma conjugada, a soma das bordas que são adjacentes entre os dois monitores deverá ser de no máximo 20 (vinte) mm. (Complementação efetuada em 26/05/2015) PERGUNTA 9: “Referente ao item 1.1.42 – MONITOR PROFISSIONAL MODELO II Referente ao item “1.1.42 MONITOR PROFISSIONAL MODELO I” subitem “ 1.1.42.9 possuir borda de no máximo 10 (dez) mm que permita a utilização de 2 (dois) monitores de forma conjugada” Entendemos que “utilização de forma conjugada” podem ser tanto lado a lado ou empilhadas, de forma que todas as bordas, de cada monitor, e inclusive a borda inferior devem ser de no máximo 10 (dez) mm. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 9: A borda de 10 (dez) mm diz respeito a todas as bordas de cada monitor. Dessa forma, quando utilizado de forma conjugada, a soma das bordas que são adjacentes entre os dois monitores deverá ser de no máximo 20 (vinte) mm. PERGUNTA 10: “Referente ao item “1.1.46–SISTEMA DE PROJEÇÃO – Modelo I. 1.1.46.16 Deverá possuir de forma intrínseca ao equipamento, as seguintes “interfaces” para entrada de vídeo e áudio: • 1 (um) conector padrão mini-DIN-7pin ou BNC para conexão de dispositivos padrão SVideo; Como o padrão S-vídeo é de baixa resolução e análgico (resolução máxima de 480i), entendemos que será aceito equipamento que possua entrada de vídeo padrão display port (sinal de vídeo Digital até 4k), no lugar da conexão s-vídeo, uma vez que este padrão analógico não está mais presente no padrão de mercado. Nosso entendimento está correto? • 1 (um) conector duplo padrão RCA para conexão de dispositivos padrão de vídeo composto; Acreditamos ter havido um erro de transcrição e/ou grafia desta exigência, pois não existe conector duplo padrão RCA para vídeo composto, pois este padrão de vídeo utiliza-se de um único condutor. Entendemos que será aceito equipamento que possua conector padrão vídeo composto com um único plug RCA, conforme padrão de mercado. Nosso entendimento está correto?” RESPOSTA 10: Deverá ser mantido o conector padrão mini-din-7pin ou BNC com vistas a utilização de equipamentos legados nos ambientes propostos, além de ser possível utilizar o equipamento para soluções parciais que não necessariamente envolvam videoconferência no referido ambiente. Além disso, o conector em tela é padrão de mercado. Em relação ao conector RCA, está correto o entendimento. PERGUNTA 11: “Referente ao item 1.1.47 SISTEMA DE PROJEÇÃO – Modelo II (FULL HD): 1.1.47.17 Deverá possuir de forma intrínseca ao equipamento no mínimo, as seguintes “interfaces” para Entrada de vídeo e áudio: • 2 (dois) conectores do padrão HD 15-pin conforme especificação WWDG, revisão 1.0 para sinais RGBHV ou vídeo componente. O padrão RGBHV é atendido com conector HD15-pin e também pelo conjunto de 05 conectores BNC (RGBHV), mudando apenas o conector físico sendo que as demais características técnicas do sinal de vídeo permanecem inalterada. Entendemos que serão aceitos o uso de adaptadores HD-15-pin para BNC-5 do fabricante para atender a essa exigência do sinal RGBHV.” RESPOSTA 11: Está correto o entendimento desde que o adaptador utilizado seja do fabricante e conforme especificações do item 2.1 do “DESCRITIVO TÉCNICO DE CABEAMENTO, CONECTORES E INTERFACES” PERGUNTA 12: “Questionamento sobre Habilitação Referente à habilitação: Na intenção de participarmos com nossa Filial, para conseguirmos redução de preço em termos de logística e frete, e tendo em vista o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial de que Matriz e Filial são a mesma pessoa jurídica, possuem o mesmo CNPJ-Raiz e de que a Administração Pública celebra contrato com a pessoa jurídica (e não com um determinado estabelecimento), entendemos que os Atestados de Capacidade Técnica (item 9.5.4.1 do Edital) podem estar em nome e CNPJ de nossa Matriz (embora a licitante seja a nossa Filial). Ressaltamos que os documentos relativos à habilitação, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão apresentados em nome da Filial. Está correto o nosso entendimento?” RESPOSTA 12: Conforme esclarecido anteriormente, o entendimento está correto, a filial pode apresentar atestado de capacidade técnica em nome da matriz, e vice-versa. Brasília-DF, 22 de maio de 2015. Karla Cavalcanti e Silva Pregoeira