PERGUNTAS E RESPOSTAS EDITAL 05/2014 Atualizado em 24/10/2014 Esta nota tem o objetivo de esclarecer as instituições que pretendam apresentar propostas de projetos ao Edital 05/2014. 1. No que se refere aos produtos, o edital contempla 4 eixos: A instituição pode concorrer propondo produtos de mais de um eixo? Até quantos? Conforme se pode observar no item 2.1 do Edital 05/2014 poderão ser contemplados projetos que utilizem metodologias quantitativas e/ou qualitativas e que tenham como produtos estudos, conhecimentos, instrumentos e ferramentas que se enquadrem em um ou mais dos quatro grupos listados nos itens 2.1.I, 2.1.II, 2.1.III e/ou 2.1.IV. Portanto, as instituições interessadas poderão apresentar projetos que resultem em 01 ou mais produtos que se enquadrem em apenas um dos grupos ou em mais de um grupo. Não há um quantitativo mínimo nem máximo de produtos por projeto. O presente edital se propõe a contemplar o maior número possível de instituições de pesquisa. Portanto, caso a instituição opte por apresentar mais de um projeto, a Banca de Avaliação, após aplicar os critérios de análise elencados no item 9 e entendendo serem os projetos passíveis de contemplação, poderá sugerir à instituição proponente adequações ou, até mesmo, a fusão dos projetos apresentados em um único projeto para contratação. 2. Quais são as rubricas que o edital permite custear? Os itens financiáveis por meio deste edital encontram-se elencados no “Anexo D – Orçamento Detalhado”. A OPAS não estipula critérios para determinação dos valores a serem pagos em nenhum dos itens. Contudo, as propostas financeiras serão avaliadas considerando o escopo, atividades, produtos e equipe dos projetos e, ainda, de forma comparativa com os projetos apresentados pelas demais instituições. 3. A OPAS teria algum modelo da carta de dirigente da instituição atestando a capacidade técnica solicitada no edital? Para a carta de atestado de capacidade não é exigido um modelo específico. Pode ser elaborado pela própria instituição. Recomenda-se que contenha, minimamente, a menção de que a instituição conta e disporá de capacidade técnica e física para a execução do projeto. 1 4. Além dos documentos do projeto, os documentos de habilitação também devem ser apresentados em 3 vias, ou apenas uma via é suficiente? Os documentos de habilitação podem ser enviados em apenas uma via, conforme informado no item 4.1. A obrigatoriedade do envio em três vias aplica-se apenas às propostas técnica e financeira que deverão ser enviadas em envelopes separados, conforme os itens, 3.5, 5.1 e 6.1. 5. Referente ao item 4.3 da página 6, quais documentos se aplicam a uma universidade pública? A documentação para habilitação são os mesmos para todas as instituições. Caso não haja possibilidade de apresentação de algum documento listado no item 4.3 do Edital 05/2014, a instituição deverá enviar documentação similar ou justificativa que fundamente a indisponibilidade. 6. A conta bancária será da instituição/programa de pós graduação ou do professor coordenador da proposta? A contratação será com a Pessoa Jurídica (Instituição), conforme modelo de contrato disponibilizado no Anexo E, portanto os dados bancários devem ser da própria instituição. 7. Referente ao item 5 do modelo de contrato, na pág 17, esta fatura sai em nome da instituição ou do representante que vai assinar o contrato? A fatura deve ser emitida pela instituição contratada, ou seja, a Pessoa Jurídica. 8. Quem assina o contrato, o professor coordenador da proposta? A contratação será com a pessoa jurídica (instituição) e, portanto, quem deve assinar o documento é o representante legal da instituição. 9. Referente ao item 10 do modelo de contrato, pág 18, no caso da proposta incluir a organização de um livro, manual técnico etc, como constará a autoria destes materiais? Os itens 10 e 13 do modelo de contrato, disponibilizado no Anexo E, esclarecem sobre propriedade intelectual e publicidade, respectivamente. 2 É importante ressaltar que o principal objetivo deste edital é fomentar o campo de pesquisa em Saúde Suplementar no Brasil, sendo, portanto, esperada a publicação de seus resultados, por meio de artigos científicos, capítulos em livros, obras completas, etc. Por se tratar de um processo de cooperação, a propriedade intelectual é compartilhada pela instituição à qual o pesquisador (ou grupo de pesquisa) encontra-se vinculado, OPAS e ANS. Portanto, a publicação de resultados parciais ou finais dos projetos financiados com recursos deste edital deverá ser expressamente autorizada pelas partes, cabendo à participação na organização da publicação, coautoria, edição, distribuição e clara menção do financiamento na publicação. 10. Os membros da equipe poderão constar como autores/organizadores, para que as produções técnicas/científicas realizadas sejam computadas no âmbito do programa e da universidade? Resposta contemplada no item 9. 11. Haveria a possibilidade de funcionários públicos federais serem remunerados pelo trabalho de tutoria (orientação?) dos possíveis assistentes de pesquisa? Os itens financiáveis por meio deste edital encontram-se elencados no “Anexo D – Orçamento Detalhado”. A OPAS não interfere ou sugere sobre os profissionais a serem contratados pela instituição (internos, estatutários, convidados ou externos) ou sobre suas remunerações. É importante esclarecer que a OPAS efetuará pagamento contra apresentação da fatura emitida pela instituição. Não será efetuado pagamento diretamente pela OPAS a terceirizados ou a Pessoas Físicas subcontratadas pela instituição. Portanto, a concessão de bolsas para pesquisadores (mesmo que do quadro próprio da instituição parceira) que exerçam funções de “Preceptoria”, “Tutoria” ou “Orientação” de pesquisadores juniores e estudantes de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu no desenvolvimento direto dos projetos, deverá ser avaliada pela própria instituição. 12. Há uma tabela de valores por hora de tutoria/orientação, além de mais detalhes sobre esse tipo de atividade. Não há uma tabela de valores estipulada pela OPAS. 3 13. Uma instituição ou departamento que integra uma universidade, ou seja, é considerada uma única Pessoa Jurídica (mesmo CNPJ), pode apresentar mais de uma proposta para avaliação? O presente edital se propõe a contemplar o maior número possível de instituições de pesquisa. Portanto, caso a instituição opte por apresentar mais de um projeto, a Banca de Avaliação, após aplicar os critérios de análise elencados no item 9 do Edital 05/2014 e entendendo serem os projetos passíveis de contemplação, poderá sugerir à instituição proponente adequações ou, até mesmo, a fusão dos projetos apresentados em um único projeto para contratação. 4