PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná FASE HABILITAÇÃO RESULTADO CONCORRÊNCIA CP/SMGP - 0018/2011 OBJETO: Execução de obra de restauração da Av. Maringá, no trecho compreendido entre a Av. Tiradentes e a rótula da Rua Bento Munhoz da Rocha Neto. De acordo com o que ficou determinado em reuniões realizadas em 18/11/2011 e 05/12/2011 a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria 663/2011, constante no Processo Administrativo PAL/SMGP 0585/2011, após análise da documentação decidiu: - INABILITAR as empresas: PROTENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA. por apresentar acervo de “piso em concreto paver”, e não atender ao requisito “bloco de concreto intertravado colorido”, descumprindo o item 1.2, II do Anexo II do Edital; ZAVATTARO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. por apresentar acervo de “piso em concreto paver”, e não atender ao requisito “bloco de concreto intertravado colorido”, descumprindo o item 1.2, II do Anexo II do Edital, não apresentou DRE – Demonstração do resultado do exercício, uma das peças do balando exigidas pelo Edital, descumprindo assim o item 1.1 XI-b do Anexo II do Edital; AXIAL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. não apresentou documentação comprovando a execução de serviços com bloco de concreto intertravado colorido, descumprindo o item 1.2, II do Anexo II do Edital; SINATRAF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. por apresentar documentação que menciona “calçamento em paver de várias cores”, e não atendeu ao requisito “bloco de concreto intertravado colorido”, descumprindo o item 1.2, II do Anexo II do Edital e apresentou uma única certidão negativa de débitos municipais que não contempla conjuntamente tributos mobiliários e imobiliários, descumprindo o item 1.1., VIII, do Anexo II do Edital; por apresentar Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica junto ao CREA que não condiz com a última alteração do contrato social quanto ao capital social da empresa, o que conforme descrito na Certidão do CREA, a incompatibilidade de informações torna sem validade a referida Certidão para todos os fins, descumprido assim o item 1.2, I, do Anexo II do Edital; DMFZ ENGENHARIA CIVIL LTDA.-ME por apresentar acervo de “revestimento em CBUQ em toneladas e não em m² (metros quadrados), bem como por não apresentar acervo referente aos “blocos de concreto intertravado colorido”, descumprindo o item 1.2, II do Anexo II do Edital. Londrina, 05 de Dezembro de 2011. Bruna Francisconi Presidente Celso Guaita Membro Margareth Socorro de Oliveira Membro