PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Estado do Paraná
FASE HABILITAÇÃO
RESULTADO CONCORRÊNCIA CP/SMGP - 0018/2011
OBJETO: Execução de obra de restauração da Av. Maringá, no trecho compreendido entre a Av.
Tiradentes e a rótula da Rua Bento Munhoz da Rocha Neto.
De acordo com o que ficou determinado em reuniões realizadas em 18/11/2011 e 05/12/2011 a
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria 663/2011, constante no Processo
Administrativo PAL/SMGP 0585/2011, após análise da documentação decidiu:
- INABILITAR as empresas:
PROTENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA. por apresentar acervo de “piso em
concreto paver”, e não atender ao requisito “bloco de concreto intertravado colorido”, descumprindo o
item 1.2, II do Anexo II do Edital;
ZAVATTARO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. por apresentar acervo de “piso em concreto
paver”, e não atender ao requisito “bloco de concreto intertravado colorido”, descumprindo o item 1.2, II
do Anexo II do Edital, não apresentou DRE – Demonstração do resultado do exercício, uma das peças
do balando exigidas pelo Edital, descumprindo assim o item 1.1 XI-b do Anexo II do Edital;
AXIAL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. não apresentou documentação comprovando a
execução de serviços com bloco de concreto intertravado colorido, descumprindo o item 1.2, II do Anexo
II do Edital;
SINATRAF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. por apresentar documentação que menciona
“calçamento em paver de várias cores”, e não atendeu ao requisito “bloco de concreto intertravado
colorido”, descumprindo o item 1.2, II do Anexo II do Edital e apresentou uma única certidão negativa de
débitos municipais que não contempla conjuntamente tributos mobiliários e imobiliários, descumprindo o
item 1.1., VIII, do Anexo II do Edital; por apresentar Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica junto
ao CREA que não condiz com a última alteração do contrato social quanto ao capital social da empresa,
o que conforme descrito na Certidão do CREA, a incompatibilidade de informações torna sem validade a
referida Certidão para todos os fins, descumprido assim o item 1.2, I, do Anexo II do Edital;
DMFZ ENGENHARIA CIVIL LTDA.-ME por apresentar acervo de “revestimento em CBUQ em toneladas
e não em m² (metros quadrados), bem como por não apresentar acervo referente aos “blocos de
concreto intertravado colorido”, descumprindo o item 1.2, II do Anexo II do Edital.
Londrina, 05 de Dezembro de 2011.
Bruna Francisconi
Presidente
Celso Guaita
Membro
Margareth Socorro de Oliveira
Membro
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