ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALZINHO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2014
OBJETIVO: EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS PORTE I
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
ATA DE JULGAMENTO II
Às 13:00 h do dia quatorze de março de dois mil e quatorze, em sessão extraordinária reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação e presente seus membros José Carlos Santos Moura, Márcio
Silvério Afonso, Weslaine Leite Fernandes e Ulisses Miguel Silva Araújo sob a presidência de José
Carlos Santos Moura, em sua sede na Rua 3 Quadra 7 Área Especial – Cocalzinho de Goiás para
proceder análise dos documentos de habilitação das licitantes do processo licitatório nº. 017/2014,
Concorrência Pública nº. 001/2014, tendo como objeto a “EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS PORTE I”. Esclareceu o Presidente da CPL que foi
juntado aos autos Parecer Contábil datado de 11 de Março de 2014, considerando que todas as
empresas estão aptas a participar do procedimento licitatório em tela. Em ato contínuo informou o
Presidente da CPL que as certidões negativas foram verificadas nos respectivos sites, sendo
anexados nesta ata os extratos comprovando autenticidade ou não. Foi efetuada a leitura da Ata de
Julgamento do dia 28 de Fevereiro de 2014, do processo licitatório nº. 017/2014, Concorrência
Pública nº. 001/2014. Preliminarmente, os membros da CPL ponderaram que as empresas
PREMOLINE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, FIBRA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA e MR CONSTRUÇÕES LTDA não apresentaram a declaração de enquadramento ao regime
EPP ou ME, ou seja, conclui-se que as mesmas não pretendem se utilizar dos benefícios previstos
nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que não juntaram declaração na
forma do item 3.4 do edital. Depois da análise dos documentos, a CPL na fase de habilitação deste
certame decidiu na seguinte forma: 1 - A empresa PREMOLINE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP fica INABILITADA, por apresentar o caderno de habilitação sem a enumeração das
folhas contrariando o item 6.1 do Edital; apresentar certidão da Junta Comercial com data de
21/01/2014, portanto, vencida contrariando o item 6.1 do edital. 2 - A empresa MR CONSTRUÇÕES
LTDA fica INABILITADA, por apresentar caderno de habilitação sem enumeração das folhas, sem
a autenticação dos documentos, que deveriam ser apresentados por qualquer processo de cópia
autenticada ou publicação em órgão ou imprensa oficial ou pela Comissão de Licitação (até o
primeiro dia útil antes da abertura prevista deste certame) desde que perfeitamente legíveis
contrariando o item 6.1 do edital; não apresentar Certificado Registro Cadastral-CRC descumprindo
item 6.1 letra "a" do Edital; não apresentar Recibo de caução, descumprindo item 6.1 letra "b" do
Edital; não apresentar Cópia autenticada da Cédula de Identidade da sócia Sarah Rodrigues de
Lima, descumprindo item 6.1 letra "c" do Edital; apresentar Certidão de Acervo Técnico para
Reforma e não para CONSTRUÇÃO CIVIL, descumprindo o item 6.1 letra "n" do Edital; apresentar
contrato de prestação de serviços com engenheiro Wandré Ferreira Gomes datado de 19 de
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Setembro de 2013, sem comprovar o vínculo empregatício, pois, o referido contrato prevê na
cláusula Quinta que rege-se "pelo Código Civil Brasileiro e Legislação Suplementar, não
estabelecendo, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre os contratantes", descumprindo o
item 6.1 letra "aa" do Edital. 3 - A empresa FIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA fica
INABILITADA, por apresentar caderno de habilitação sem a autenticação dos documentos, que
deveriam ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão ou
imprensa oficial ou pela Comissão de Licitação (até o primeiro dia útil antes da abertura prevista
deste certame) desde que perfeitamente legíveis contrariando o item 6.1 do edital; apresentar
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União com nº de controle D7F2.0823.BCFC.110C com
autenticidade não confirmada, conforme informações obtidas no banco de dados da receita federal;
apresentar Certidão Negativa de Débito com o INSS vencida desde 23 de Dezembro de 2013,
contrariando o item 6.1 letra "k" do edital; não apresentar a certidão do CREA/GO da responsável
técnica Marcielly Parreira Leonardo, contrariando o item 6.1 letra "m" do Edital; apresentar atestado
de capacidade técnica em nome da Prefeitura Municipal de Cocalzinho sem assinatura, ou seja,
documento apócrifo, contrariando o disposto no item 6.1 letra "n" do Edital, bem como os artigos da
Resolução nº 1.025 de 30 de Outubro de 2009 do CONFEA; apresentar contrato de prestação de
serviços com a engenheira Marcielly Parreira Leonardo sem data, sem testemunhas, sem
comprovar o vínculo empregatício, pois, o referido contrato prevê na cláusula Quinta que rege-se
"pelo Código Civil Brasileiro e Legislação Suplementar, não estabelecendo, em hipótese alguma,
vínculo empregatício entre os contratantes", descumprindo o item 6.1 letra "aa" do Edital. 4 - A
empresa ALFA HOTELARIA TURISMO E EVENTOS LTDA fica INABILITADA, por apresentar
Certidão de Acervo Técnico para execução de edifício de alvenaria, e não para CONSTRUÇÃO
CIVIL, descumprindo o item 6.1 letra "n" do Edital, bem como os artigos da Resolução nº 1.025 de
30 de Outubro de 2009 do CONFEA; apresentar contrato de prestação de serviços com engenheiro
Rafael Barbosa Caetano datado de 03 de Fevereiro de 2014, sem comprovar o vínculo
empregatício, pois, o referido contrato prevê que o termo vigorará por prazo indeterminado,
portanto, em desacordo com a legislação trabalhista, prefigurando que não há vínculo empregatício
entre a licitante e o detentor da capacidade técnica, descumprindo o item 6.1 letra "aa" do Edital. 5 A empresa ESPAÇO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP fica HABILITADA, por
apresentar a documentação de habilitação requerida no Edital. 6 - A empresa CONSTRUTORA
BRASÍLIA fica HABILITADA, por apresentar a documentação de habilitação requerida no Edital. O
Presidente da CPL determinou que as licitantes seriam comunicadas da decisão de habilitação nos
seguintes
endereços
eletrônicos:
[email protected],
[email protected],
[email protected], [email protected], [email protected],
[email protected], [email protected]. Os envelopes proposta
permanecem sob custódia da CPL, colocados em uma caixa, estando devidamente lacrados e
rubricados pelos licitantes. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se esta ata de julgamento,
que será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cocalzinho - Goiás, sendo
concedido o prazo editalício e legal de 05 (cinco) dias úteis, para a interposição de recursos contra
esta decisão. Na eventualidade de não serem interpostos recursos ficam convocadas as empresas
licitantes para participarem da sessão pública de abertura dos Envelopes nº 02 (Proposta de
Preço), a ser realizada às 08:30 h, do dia 25 de Março de 2014 na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal. Encerra-se o ato às 16:30 h. Para constar, eu ___________________________,
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Weslaine Leite Fernandes, secretária da CPL, a digitei em conformidade com todo o ocorrido na
presente sessão, para todos os fins de lei e direito, nada mais.
José Carlos Santos Moura
Presidente da CPL
Weslaine Leite Fernandes
Secretária da CPL
Márcio Silvério Afonso
Membro da CPL
Ulisses Miguel Silva Aráujo
Membro da CPL
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