Prefeitura Municipal de Curitiba
Companhia de Habitação
Popular de Curitiba
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COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, RELATIVO AO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO SEAQ/001/2014 – ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS HABITACIONAIS
A Comissão designada pelo Ato nº 46/2013, para a Concorrência SEAQ/002/2014, que tem por
objeto o credenciamento de Associações e Cooperativas Habitacionais, comunica o resultado de
habilitação, conforme segue: considerar HABILITADAS as entidades: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS ILHAS DAS MARGENS DO RIO IGUAÇÚ; COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
DOS AGRICULTORES FAMILIARES; e INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DO PARANÁ e INABILITADAS as entidades: CONSTRUTORA CIDADE BELA LTDA,
por não apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal em nome do dirigente máximo da entidade, conforme item 5.2, letra h), do edital e ainda por não se enquadrar ao edital, já que é pessoa
jurídica com finalidade lucrativa e se constitui sob a forma de Sociedade Limitada; a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A MORADIA DE BRAGANEY E ESTADO DO PARANÁ, por não apresentar a
documentação autenticada, conforme item 5.3, por não apresentar Certidão CRF/FGTS, conforme item 5.2, letra f), e por não apresentar comprovação de Regularidade Fiscal junto a Receita
Federal, conforme item 5.2, letra g), do respectivo edital; a SANGEO ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, por apresentar comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal com prazo
vencido, conforme item 5.2, letra g) do ato convocatório e ainda por não se enquadrar ao edital,
já que é pessoa jurídica com finalidade lucrativa e se constitui sob a forma de Sociedade Limitada; a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A FORÇA DE UM PODER MAIOR, por não apresentar
comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal, conforme item 5.2, letra g) do edital;
o SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por não apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal do dirigente máximo da entidade, conforme item 5.2, letra h), do edital; e UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ – UMP-PR, por
apresentar CRF/FGTS vencida, conforme item 5.2, letra f), por não apresentar comprovante de
regularidade fiscal junto a Receita Federal, conforme item 5.2, letra g) e por não apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal do dirigente máximo da entidade, conforme item 5.2, letra h), do
edital. A partir da publicação do aviso fica aberto o prazo para eventual interposição de recurso,
conforme o art. 109 da Lei 8.666/93.
Curitiba, 10 de março de 2014.
RONALDO SERGIO PODOLAK PENCAI
Presidente da Comissão de Licitação
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Resultado de Credenciamento