Prefeitura Municipal de Curitiba Companhia de Habitação Popular de Curitiba Rua Barão do Rio Branco, 45 80010-180 Centro Curitiba PR Tel 41 3221-8100 Fax 41 3221-8075 [email protected] www.cohab.org.br COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, RELATIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEAQ/001/2014 – ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS HABITACIONAIS A Comissão designada pelo Ato nº 46/2013, para a Concorrência SEAQ/002/2014, que tem por objeto o credenciamento de Associações e Cooperativas Habitacionais, comunica o resultado de habilitação, conforme segue: considerar HABILITADAS as entidades: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS ILHAS DAS MARGENS DO RIO IGUAÇÚ; COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES; e INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DO PARANÁ e INABILITADAS as entidades: CONSTRUTORA CIDADE BELA LTDA, por não apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal em nome do dirigente máximo da entidade, conforme item 5.2, letra h), do edital e ainda por não se enquadrar ao edital, já que é pessoa jurídica com finalidade lucrativa e se constitui sob a forma de Sociedade Limitada; a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A MORADIA DE BRAGANEY E ESTADO DO PARANÁ, por não apresentar a documentação autenticada, conforme item 5.3, por não apresentar Certidão CRF/FGTS, conforme item 5.2, letra f), e por não apresentar comprovação de Regularidade Fiscal junto a Receita Federal, conforme item 5.2, letra g), do respectivo edital; a SANGEO ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, por apresentar comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal com prazo vencido, conforme item 5.2, letra g) do ato convocatório e ainda por não se enquadrar ao edital, já que é pessoa jurídica com finalidade lucrativa e se constitui sob a forma de Sociedade Limitada; a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A FORÇA DE UM PODER MAIOR, por não apresentar comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal, conforme item 5.2, letra g) do edital; o SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por não apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal do dirigente máximo da entidade, conforme item 5.2, letra h), do edital; e UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ – UMP-PR, por apresentar CRF/FGTS vencida, conforme item 5.2, letra f), por não apresentar comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal, conforme item 5.2, letra g) e por não apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal do dirigente máximo da entidade, conforme item 5.2, letra h), do edital. A partir da publicação do aviso fica aberto o prazo para eventual interposição de recurso, conforme o art. 109 da Lei 8.666/93. Curitiba, 10 de março de 2014. RONALDO SERGIO PODOLAK PENCAI Presidente da Comissão de Licitação