EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ATIVIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE BAIANA DE DIREITO A Coordenação do Curso de Direito, no uso de suas atribuições, publica edital de abertura de SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE VAGAS SUPLEMENTARES PARA GRUPO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA da Faculdade Baiana de Direito. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Seleção será realizada sob a responsabilidade desta Coordenação, obedecidas as normas do Edital, e terá validade de outubro de 2015 a março de 2016, a contar da data da homologação do resultado. Art. 2º. A inscrição é gratuita e a atividade não será remunerada. Art. 3º. O presente projeto de iniciação científica tem como objetivo promover a prática da pesquisa acadêmica e o aprofundamento dos conhecimentos sobre a história do Direito brasileiro, com o enfoque no estudo dos aspectos jurídicos da escravidão no Direito público e privado e as transformações sofridas pelas normas que a regulamentavam em face do movimento abolicionista. Art. 4º. O aluno desenvolverá as atividades de iniciação científica sob a orientação do Professor Marcus Seixas Souza, bem como auxiliará na concepção e realização de eventos relacionados à área temática enfrentada. Art. 5º. As vagas suplementares visam ao desenvolvimento das seguintes atividades: FASE 1: ENCONTROS PARA DISCUSSÃO Nesta fase serão realizados encontros quinzenais, com 02 (duas) horas de duração, em regra aos sábados, das 9h às 11h, podendo o professor responsável alterar o cronograma ao longo das atividades. A cada encontro o professor e/ou um aluno participante previamente designado será responsável por apresentar os principais pontos de textos selecionados para discussão entre os participantes. FASE 2: ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS PARA PESQUISA DE CAMPO Nesta fase serão realizados encontros com periodicidade e duração a serem determinadas ao final da FASE 1. Nestes encontros o professor será responsável por apresentar aos alunos orientações de pesquisa de campo nas fontes de documentos históricos disponíveis em Salvador, apresentar-lhes as fontes bibliográficas referentes ao campo de estudos do Grupo de Iniciação Científica, bem como noções de metodologia para a elaboração de artigos científicos. FASE 3: VISITA GUIADA AO ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA Nesta fase o professor guiará os alunos em uma ou mais visitas ao Arquivo Público da Bahia e/ou outra instituição depositária de documentos históricos, para orientá-los a pesquisar fontes primárias que serão utilizadas em seus artigos científicos. FASE 4: ENCONTROS DE ORIENTAÇÃO Nesta fase serão realizados encontros com periodicidade e duração a serem determinadas ao final da FASE 3. Nestes encontros o professor estará à disposição dos alunos para orientá-los na elaboração dos artigos científicos que serão por eles apresentados. FASE 5: APRESENTAÇÃO Nesta fase será organizada pela equipe uma apresentação dos artigos produzidos pelos discentes à comunidade acadêmica da Faculdade Baiana de Direito e, separadamente, aos demais integrantes do grupo de pesquisa, com o objetivo de permitir a apreciação crítica e fundamentada dos trabalhos desenvolvidos. Após, os artigos serão destinados à publicação no Caderno de Iniciação Científica da Faculdade Baiana de Direito e/ou outro veículo adequado. FASE 6: RELATÓRIO FINAL Nesta fase o professor será responsável pela elaboração de um Relatório Final contemplando os resultados alcançados nas pesquisas, assegurando ao aluno participante que apresentar o artigo e que cumprir com ao menos 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária estabelecida a obtenção de Certificado de Participação para fins de integralização curricular. Parágrafo único. Serão computadas 30 horas para efeito de integralização curricular. 1 II – DAS INSCRIÇÕES Art. 6º. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, das 09h do dia 10 de setembro às 21h do dia 15 de setembro, na recepção da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Art. 7º. É condição para a inscrição: a) Já ter concluído a disciplina História do Direito. Art. 8º. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o número de matrícula, acrescentando, ainda, o seu nome e contatos. III – DAS VAGAS Art. 9º. Serão preenchidas 5 (cinco) vagas. IV – DA AVALIAÇÃO Art. 10. Os candidatos serão selecionados da seguinte forma: a) Preenchimento da ficha de inscrição; b) Caso haja mais do que 5 (cinco) inscritos, o professor responsável pela disciplina realizará entrevistas para identificar os alunos com perfil mais adequado à atividade de iniciação científica. Art. 11. O resultado da seleção será divulgado no dia 21 de setembro de 2015. VI – DOS RECURSOS Art. 12. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à referida divulgação. Art. 13. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Pesquisa da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, devendo estar tecnicamente fundamentados, constando o nome do candidato e o número da identidade. Art. 14. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data da entrada no protocolo de recebimento. VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados nos Quadros Murais do prédio da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, no portal do aluno e no site www.faculdadebaianadedireito.com.br. 2 Art. 16. Será excluído do grupo de pesquisa o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos encontros, consecutivos ou não, de forma injustificada. Art. 17. Só terá direito ao certificado o discente que entregar o artigo ao final da atividade, nos termos do Regulamento dos Grupos de Estudo. Art. 18. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Direito. Salvador, 08 de setembro de 2015 Ana Carolina Mascarenhas Coordenação Acadêmica Fernando Leal Neto Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão 3