ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ATA DE JULGAMENTO DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N.° 011/2014 – COSEL/OBRAS PROCESSO N.° 0839/2014 Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e cinco minutos, reuniu-se a Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal n.º 5703 de 28 de maio de 2014, para deliberação referente à análise das propostas de preços e questionamentos formulados pelos representantes das licitantes, constantes na Ata de Sessão de Abertura datada em 03/10/2014, apresentadas na Concorrência n.° 011/2014 – COSEL/OBRAS, cujo objeto é a Contratação de empresa para serviços de manutenção e investimentos de revitalização de obras em praças, jardins, áreas verdes, logradouros e equipamentos urbanos, no município de Camaçari-Ba. Conforme apresentado abaixo: ITEM LICITANTE PROPOSTA DE PREÇO VALOR GLOBAL (R$) 01 LN DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA – ME 6.028.955,83 02 EUROATLANTICA BRASIL LTDA 6.182.197,68 03 IRC ISOLAMENTO TÉRMICO, REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA ME 6.363.930,91 04 H A ENGENHARIA LTDA EPP 6.392.301,70 05 SANJUAN ENGENHARIA LTDA 6.457.225,61 06 CKM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 6.600.188,30 07 ROBLE SERVIÇOS LTDA 6.879.248,08 08 GRAUTECH CONSTRUTORA LTDA - EPP 6.921.431,29 09 SANTACRUZ ENGENHARIA LTDA 7.074.027,43 10 P. J. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 7.229.741,08 11 TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA 7.615.910,64 12 LN CONSTRUTORA LTDA 7.616.566,85 13 SATIVA ENGENHARIA LTDA 7.691.213,10 14 AJL CONSTRUÇÕES LTDA 7.691.213,84 15 MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA 8.075.314,67 Após análise das propostas apresentadas a Presidente e a unanimidade de seus membros/suplentes decidiram pela DESCLASSIFICAÇÃO das propostas das licitantes relacionadas abaixo, pelos motivos expostos a seguir, e pela CLASSIFICAÇÃO das demais propostas de preços. ATA CP 011-14 JULGAMENTO PRECOS - Página 1 de 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI LN DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA – ME, DESCLASSIFICADA, por apresentar proposta de preços com aplicação de coeficiente linear, ferindo as condições previstas no subitem 11.2.3.1 especificamente alínea “b” (Com aplicação de coeficiente linear sobre os valores da planilha fornecida pela Administração), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório, e também por apresentar nos percentuais de tributos a alíquota de ISS de 0,65% inferior a 3,0% e PIS de 5,0% superior a 0,65%. EUROATLANTICA BRASIL LTDA - DESCLASSIFICADA, por apresentar a composição do BDI com índice superior ao Acórdão 2622/2013, e também por apresentar o percentual de tributo à alíquota de ISS de 1,0% inferior a 3,0%. IRC ISOLAMENTO TÉRMICO, REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, DESCLASSIFICADA, por apresentar na proposta de preços no subitem 2.10.3 preço unitário e total superior ao máximo admitido na presente licitação, ferindo o subitem 11.2.3.1 especificamente letra “a” - (Com preços unitários e totais constantes na planilha orçamentária superiores aos máximos admitidos para a presente licitação, já inclusos o BDI), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório e por não apresentar o percentual de tributo referente à alíquota de ISS. SANTACRUZ ENGENHARIA LTDA – DESCLASSIFICADA, por não aplicar a fórmula de arredondamento de 02 (duas) casas decimais em seus preços unitários nos subitens 2.1.2; 2.6.8; 2.9.11; 2.9.21; 2.9.21; 2.9.25; 2.9.26; 2.9.30; 2.12.4 e 2.14.13, alterando o valor global da planilha de preços, ferindo o subitem 11.2.3.1 especificamente letra “e” - (Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório. P. J. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – DESCLASSIFICADA, por apresentar proposta de preços com aplicação de coeficiente linear, ferindo as condições previstas no subitem 11.2.3.1 especificamente alínea “b” (Com aplicação de coeficiente linear sobre os valores da planilha fornecida pela Administração), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório. TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA – DESCLASSIFICADA, por não aplicar a fórmula de arredondamento de 02 (duas) casas decimais em seus preços unitários, alterando o valor global da planilha de preços, ferindo o subitem 11.2.3.1 especificamente letra “e” - (Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório. LN CONSTRUTORA LTDA – DESCLASSIFICADA, por não aplicar a fórmula de arredondamento de 02 (duas) casas decimais em seus preços unitários e globais, alterando o valor global da planilha de preços, ferindo o subitem 11.2.3.1 especificamente letra “e” - (Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório. SATIVA ENGENHARIA LTDA – DESCLASSIFICADA, por apresentar composição do BDI fora dos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013. AJL CONSTRUÇÕES LTDA – DESCLASSIFICADA, por apresentar proposta de preços com aplicação de coeficiente linear, ferindo as condições previstas no subitem 11.2.3.1 especificamente alínea “b” (Com aplicação de coeficiente linear sobre os valores da planilha fornecida pela Administração), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório. ATA CP 011-14 JULGAMENTO PRECOS - Página 2 de 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – DESCLASSIFICADA, por não aplicar a fórmula de arredondamento de 02 (duas) casas decimais em seus preços unitários, alterando o valor global da planilha de preços, ferindo o subitem 11.2.3.1 especificamente letra “e” (Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo), descumprindo as condições previstas do instrumento convocatório, e também por apresentar composição do BDI fora dos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013. As demais empresas tiveram suas propostas CLASSIFICADAS, conforme descrito abaixo: ITEM PROPOSTA DE PREÇO VALOR GLOBAL (R$) LICITANTE 01 H A ENGENHARIA LTDA EPP 6.392.301,70 02 SANJUAN ENGENHARIA LTDA 6.457.225,61 03 CKM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 6.600.188,30 04 ROBLE SERVIÇOS LTDA 6.879.248,08 05 GRAUTECH CONSTRUTORA LTDA - EPP 6.921.431,29 Assim, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da lei 8.666/93 e marcado para o dia 04/11/2014, às 14h00min para abertura dos envelopes n.º 02 - Documentos de Habilitação, na ordem de classificação acima, caso não haja interposição de recursos. A Presidente encerrou a sessão e nada mais havendo digno de registro, lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso - campo <ANEXOS>. COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Maria Ivonete Gomes Silva Presidente Aricele Guimarães Machado Oliveira Membro ATA CP 011-14 JULGAMENTO PRECOS - Página 3 de 3 Monique de Jesus Fonseca Membro Sérgio Murilo Falcão da Silva Suplente Erasmo Antonio Rodrigues Santos Suplente