REGULAMENTO A campanha “Amigos para Sempre” está realizando um concurso cultural de textos/frases e/ou desenhos sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, com participação voluntária e gratuita. ORGANIZADORA: Este concurso é organizado pela Coordenadoria de Educação Ambiental (CPNJ 56.089.790/0014-00) pertencente a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, com sede na Av. Prof. Lucas de Assunção, 139 – Vila Gomes – São Paulo – SP - CEP 05591-060. 1. DO TEMA 1.1. Os textos/frases e desenhos devem ter como foco as soluções e sugestões sobre o não abandono de animais. 2. OBJETIVO 2.1. Reunir textos/frases e desenhos que comprovem a sensibilidade das pessoas em relação ao tema da campanha “Amigos para Sempre”, a guarda responsável e não abandono de animais. Compreender o pensamento de crianças e jovens paulistas sobre as consequências do abandono de animais de estimação em Parques Urbanos, vias públicas e Unidades de Conservação, além de servir de mote para a sensibilização da população paulista sobre a importância da Guarda Responsável. 3. PÚBLICO ALVO 3.1. O concurso destina-se a pessoas de 5 a 29 anos de idade residentes no Estado de São Paulo. 4. INSCRIÇÕES 4.1. Todos os participantes deverão, obrigatoriamente, preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e em se tratando de participante menor de idade, a referida ficha deverá, também obrigatoriamente, ser preenchida com os dados do responsável. 4.2. O participante deve ler este Regulamento na integra e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como, que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. Em seguida, o interessado deve acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/amigosparasempre e preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I). O participante, estando de acordo com as condições do Concurso, deve encaminhar a Ficha de Inscrição juntamente com o texto/frases e /ou desenho para o email [email protected], ou ainda por correio, através de carta endereçada à Av. Professor Frederico Herman Jr, 347 - 1º andar – Departamento de Comunicação, Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05459-900, sendo desclassificado automaticamente aqueles cujas informações não tenham sido enviadas conjuntamente com o texto/frase e desenho. 4.3. As inscrições serão realizadas gratuitamente dentro do prazo estipulado no item 6.1 deste regulamento. 4.4. Os textos/desenho e desenhos inscritos deverão ter sido executados por pessoas dentro da faixa etária indicada no item 3.1. 4.5. Direitos Autorais 4.5.1. Somente os vencedores divulgados pelos organizadores do concurso deverão preencher o contrato de Cessão de Direitos Autorais (Anexo II), transferindo a título gratuito, todos direitos autorais sobre a produção inscrita no concurso, cedendo tais direitos ao Governo do Estado de São Paulo, onde autorizará sua reprodução, difusão e utilização das imagens e textos/frases das ações dispostas no item 7., bem como em ações futuras para fins socioambientais, culturais e educacionais em que a Secretaria de Meio Ambiente possa vir a realizar, sem a necessidade de nova anuência ou cessão do autor. 4.5.2. Em caso do participante ser menor de idade, os pais ou responsável legal do criador concorrente deverá preencher em seu nome o contrato de Cessão de Direitos Autorais (Anexo II). 4.5.3. O contrato de Cessão de Direitos Autorais (Anexo II) deverá ser impresso, preenchido, assinado e encaminhado via correio com aviso de recebimento, ou entregue presencialmente, na sede da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Professor Frederico Hermann Jr, nº 345, no bairro dos Pinheiros, no CEP 05459-900, aos cuidados da Assessoria de Comunicação. 4.5.4. Ao Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo está reservado o direito de divulgação e publicação nos órgãos de comunicação, relativo às produções premiadas, creditadas ao nome do autor, não podendo os concorrentes fazê-lo por si antes da realização do evento. 4.5.5. As produções selecionadas não serão devolvidas e farão parte do acervo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. 4.5.6. A participação neste concurso supõe plena aceitação das regras do regulamento e da decisão da comissão de julgamento. 4.6 Dos Desenhos e dos Textos/frases 4.6.1. Dos Desenhos a) Poderão ser inscritas ilustrações originais feitas em meio digital ou papel com fundo branco, no mínimo em tamanho A4 (21 cm x 27,9 cm), utilizando qualquer técnica de desenho figurativo, que deverão ser enviados como anexo no e-mail mencionado no item 4.2. b) As imagens enviadas eletronicamente deverão ter, no mínimo, as seguintes especificações técnicas e formato: Qualidade de imagem - 300 dpi, Tamanho da Imagem - 21 cm x 27,9 cm, Formato – Retrato ou Paisagem, em JPEG ou PDF. 4.6.2. Dos Textos/frases a) O texto deverá ser original e conter no máximo 850 caracteres. b) Deverá estar escrito em arquivo de extensão Word MS e enviado como anexo no e-mail mencionado no item 4.2. c) É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo dos textos e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, civilidade, bem como o uso correto da língua portuguesa. 4.7. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento. 4.8. Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, textos/frase/desenhos: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e de personalidade. 4.9. Serão igualmente desclassificados os textos/frase/desenhos que fizerem menção ao nome da ORGANIZADORA ou ao de qualquer produto/logomarca/logotipo/revista a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados. 4.10. Os participantes declaram, desde já, serem de sua exclusiva autoria os textos/frase/desenhos encaminhados a ORGANIZADORA. 4.11. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento dos textos/frases e/ou desenhos e dados necessários à participação no referido CONCURSO, enviados pelos participantes. Também não se responsabiliza pelo não recebimento e ou atraso no das criações por impossibilidade dos participantes enviarem seus desenhos/textos/frase e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio website deste CONCURSO. 5. PRAZOS 5.1. A Campanha termina dia 25 de novembro 2013, 5.2. Avaliação: De 28 de novembro a 20 de dezembro de 2013, podendo a data ser prorrogada a critério da organizadora, se necessário. 5.3. Divulgação do resultado do concurso: De 6 a 15 de janeiro de 2014, podendo a data ser prorrogada a critério da organizadora se necessário. Os ganhadores da Campanha serão divulgados no site da Campanha Amigos para Sempre www.ambiente.sp.gov.br/amigosparasempre. 5.4. Entrega da Premiação: data, hora e local a serem definidos e divulgados pela equipe da organização do concurso. 5.5. Período da Exposição das melhores textos/frase e desenhos: data, hora e local a serem definidos e divulgados pela equipe da organização do concurso. 6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR 6.1. Comissão Julgadora 6.1.1. A análise e seleção dos desenhos e textos/frase serão realizadas por uma Comissão Julgadora, composta pela equipe da Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. 6.1.2. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não havendo, portanto a possibilidade de contestação ou apelação dos resultados sob quaisquer circunstâncias ou pretextos. 6.2. A Comissão Julgadora levará em conta os critérios abaixo citados: 6.2.1 Relevância e pertinência em relação ao tema proposto pelo Concurso e ao presente Regulamento; 6.2.2 Originalidade, criatividade, ineditismo, qualidade do conteúdo e clareza de expressão. 6.3. Serão automaticamente desclassificados todo e qualquer texto/frase e ou desenho que não for condizente com a temática do Concurso. 6.4. Caso sejam verificados textos/frase/desenhos idênticos, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado seu trabalho artístico já selecionado pela Comissão Julgadora, considerando-se o horário de recebimento das resposta pela ORGANIZADORA. 7. DA PREMIAÇÃO 7.1. Os textos/frase e/ou desenhos selecionados pela comissão julgadora integrarão uma exposição e farão parte de um livro. 7.2. Os autores selecionados receberão um exemplar digital do livro. 7.3. A exposição dos trabalhos selecionados será realizada em estações do Metrô, CPTM e EMTU. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas e a participação de funcionários da ORGANIZADORA e seus APOIADORES, todos divulgados no site www.ambiente.sp.gov.br/amigosparasempre . 8.2. Os casos omissos e ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis. 8.3. A simples participação neste CONCURSO, através do envio de desenhos/texto/frase e dados cadastrais, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 8.4. O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desclassificado. 8.5. Caso o CONCURSO tenha qualquer data ou prazo modificado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e às participantes através do website utilizado para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão. 8.6. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.