SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CENTRO DE PROCESSOS SELETIVOS RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. º 1 – CEPS/UFPA, de 26 de fevereiro de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, comunica aos interessados que o Edital N. º 1 – CEPS/UFPA, de 26 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 27.02.2009, Seção 3, págs. 45-49, referente ao concurso público para o provimento de vagas em cargos de níveis de classificação “C” (nível médio), “D” (nível médio) e “E” (nível superior) da Carreira de TécnicoAdministrativo em Educação, sofre a seguinte RETIFICAÇÃO: 1) No Quadro 3 – Nível de Classificação “E”, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, onde se lê: 01 vaga, para 2009, e 04 vagas, para 2010, para Belém; leia-se apenas 04 vagas para 2010. 2) O subitem 3.8.1 passa a ter a seguinte redação: 3.8.1 A Prova Objetiva para todos os níveis de classificação valerá 80 pontos e consistirá em 40 questões de múltipla escolha. 3) Incluir no item 2.1 os subitens 2.1.3.1, 2.1.3.2 e 2.1.3.3, com as seguintes redações: 2.1.3.1 Se o candidato não estiver inscrito no CadÚnico, deverá comprovar sua hipossuficiência econômica, ou de quem ele dependa, no período das 10 horas do dia 10 de março de 2009 até às 18 horas do dia 17 de março de 2009. Essa comprovação dar-se-á pelo envio de cópia autenticada dos comprovantes de renda (próprio e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependente legais) ao Centro de Processos Seletivos da UFPA, localizado na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, rua Augusto Corrêa n.º 01, CEP 66075-900, Bairro do Guamá. Não será recebida qualquer documentação de candidato que tenha sido postada após esse período. 2.1.3.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos: a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ano base 2008; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho (caso possua) e da primeira página em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; c) Contracheque atual; d) No caso de autônomo, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e (ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA). 2.1.3.3 Além dos documentos necessários à comprovação da hipossuficiência econômica, o candidato deverá também apresentar cópia autenticada do documento oficial de identidade do requerente, do cadastro de pessoa física (CPF) do requerente, de um comprovante de residência (conta de energia elétrica, de água ou de telefone fixo) do requerente e, quando for o caso, certidão de óbitos de pai(s) e (ou) mantenedor(es) do requerente. 4) O subitem 2.1.4 passa ater a seguinte redação: 2.1.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos referidos neste edital; que omitir informações e/ou torná-las inverídicas e/ou fraudar ou falsificar documentação, estando sujeito às sansões previstas em lei, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto N.º 83.936 de 6 de setembro de 1979. Belém, 6 de março de 2009 ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO Reitor da Universidade Federal do Pará