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Decreto nº 44.518, de 16 de maio de 2007
Dispõe sobre o reconhecimento do Mosaico de Unidades
de Conservação localizadas nos Municípios de Tiradentes,
Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa
Cruz de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/05/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
26 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, nos Decretos nº 21.308, de 19 de maio de 1981, e nº 43.908, de 5 de
[1]
novembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido o Mosaico de Unidades de Conservação composto pela Área
de Proteção Ambiental - APA São José e o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da
Serra de São José e a Área de Proteção Especial Serra São José, nos Municípios de
Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas, com o
fim de integrar a gestão dessas unidades, suas zonas de amortecimento e o corredor ecológico
de que trata o art. 2º.
Art. 2º - Fica criado um corredor ecológico ligando a Área de Proteção Ambiental - APA
São José o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José e a Área de
Proteção Especial Serra São José, com o fim de assegurar a conservação e o uso sustentável
dos recursos naturais da área do corredor e a efetiva conservação da diversidade biológica das
unidades de conservação componentes do Mosaico.
Parágrafo único. O corredor ecológico de que trata este o caput engloba terras dos
Municípios de Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de
Minas, com a descrição perimétrica descrita no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - O Mosaico de Unidades de Conservação de que trata este Decreto será gerido
pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, com apoio de um Conselho Consultivo.
Parágrafo único. Resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável estabelecerá os critérios para escolha dos representantes do
Conselho Consultivo.
Art. 4º - Compete ao Conselho Consultivo do Mosaico:
I - elaborar seu regimento interno;
II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar:
a) as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista,
especialmente:
1. o uso na fronteira entre unidades;
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2. o acesso às unidades;
3. a fiscalização;
4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo;
5. a pesquisa científica; e 6. a alocação de recursos advindos da compensação
referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental;
b) a relação com a população residente na área do mosaico;
III - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de unidades; e
IV - manifestar-se, quando provocado por órgão executor, por conselho de unidade de
conservação ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sobre
assunto de interesse para a gestão do mosaico.
Parágrafo único. A atribuição do inciso I deve ser realizada no prazo de noventa dias
da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º - A implementação do Conselho Consultivo do Mosaico e a iniciativa de
elaboração de seu regimento interno ficam a cargo do IEF.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da
Inconfidência Mineira e 186º da Inconfidência do Brasil.
Aécio Neves
Governador do Estado.
ANEXO
(Mosaico de Unidades de Conservação composto pela Área de Proteção Ambiental - APA São
José e o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José e a Área de
Proteção Especial Serra São José, nos Municípios de Tiradentes, Prados, Coronel Xavier
Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas)
Partindo do cruzamento da estrada da Fazenda do Retiro, no Município de Coronel
Xavier Chaves, com a rodovia que liga a BR- 383 ao Município de Prados, a linha perimétrica
segue por aquela rodovia, até a ponte sobre o Córrego do Caroço ou Boa Vista; daí sobe pelo
leito do Córrego do Caroço ou Boa Vista, até a sua mais alta cabeceira, onde encontra o
caminho que liga o Bairro Pinheiro Chagas às minerações existentes nas encostas orientais da
Serra São José; daí segue por aquele caminho, até encontrar a mais alta vertente do Córrego
Palmital; daí desce pelo leito do Córrego Palmital, até sua confluência com o Córrego do
Gritador; daí sobe pelo Córrego do Gritador numa distância aproximada de 1.000,00m;
daí segue na direção do colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e Córrego
Cachabrá, até atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá; daí desce pelo talvegue
daquela vertente, até o leito principal do Córrego Cachabrá; daí desce pelo Córrego Cachabrá,
até sua confluência com o Córrego do Engenho; daí desce pelo Córrego do Engenho, até
encontrar o Córrego Pau de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e, após, pelo seu
primeiro tributário da margem esquerda, até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais
meridional; daí segue em direção ao divisor de águas do mencionado tributário com o Córrego
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Santo Antônio pelo colo mais setentrional existente no referido divisor, até atingir a nascente
mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo Córrego Santo Antônio, até sua
confluência com o Córrego Pacu, dentro do perímetro urbano da Cidade de Tiradentes; daí
sobe pelo Córrego Pacu, até a sua menor eqüidistância com a estrada que liga a Cidade de
Tiradentes ao Distrito de Santa Cruz de Minas; daí segue por aquela estrada, até atingir o
ponto de cruzamento com a linha de alta tensão existente entre os Municípios de São João Del
Rei e Coronel Xavier Chaves;
daí segue pela linha de alta tensão, em direção ao Norte, até atingir o ponto que atravessa o
caminho que liga a Colônia do Marçal à Estância da Água Santa; daí segue por aquele
caminho, até o Córrego da Água Santa; daí desce pelo Córrego da Água Santa, até encontrar
o Córrego das Pedras; daí, pelo Córrego das Pedras, sobe até atingir o ponto mais alto de sua
nascente mais oriental; daí, na direção Leste e em linha reta, atravessa o espigão divisor dos
Municípios de Coronel Xavier Chaves e Prados, até atingir o maior afluente da margem
esquerda do Córrego do Riacho, de onde desce até sua confluência com o Córrego do Riacho;
daí sobe pelo Córrego do Riacho até atingir a sede da Fazenda do Retiro; daí segue pela
estrada que liga a Fazenda do Retiro à Fazenda do Retiro Velho, até atingir o cruzamento
daquela estrada com a estrada que liga Prados à Rodovia BR-383, ponto inicial desta
descrição; e, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do ponto de
interseção da rodovia que liga o Município de Prados à MG 383 com o Córrego do Cantagalo,
de coordenadas UTM 590976E e 7673457N, segue rumo à cidade de Prados até atingir o
divisor dos Córregos do Caracol da Água Escura, de coordenadas UTM 592029E e 7673027N;
daí segue rumo à Serra de São José até atingir a nascente mais ocidental do Córrego da Água
Escura, de coordenadas UTM 591559E e 7671765N; daí segue rumo a leste, acompanhando o
alinhamento das nascentes do Córrego da Água Escura e a linha de contato com os
escapamentos da Serra de São José até atingir o Córrego da Boa Vista, de coordenadas UTM
592669E e 7671907N; daí segue pelo talvegue do Córrego da Boa Vista até atingir a estrada
que liga o Bairro Pinheiro Chagas, Município de Prados, às propriedades no sopé da Serra São
José, de coordenadas UTM 593314E e 7670995N; daí acompanha o limite da APA São José
até atingir a mais alta vertente do Córrego Palmital; daí segue pelo talvegue do Córrego do
Palmital até atingir a confluência com o Córrego do Gritador;
daí segue pelo Córrego do Gritador, numa distância aproximada de 1.000,00m; daí segue
rumo ao colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e Córrego Cachabrá até
atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá; daí desce pelo talvegue da vertente até
atingir o talvegue principal do Córrego Cachabrá; daí desce pelo Córrego Cachabrá até atingir
a sua confluência com o Córrego do Engenho; daí desce pelo Córrego do Engenho, até atingir
o Córrego Pau de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e segue pelo seu primeiro
tributário da margem esquerda, até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais meridional;
daí segue em rumo ao divisor de águas do tributário com o Córrego Santo Antônio, pelo colo
mais setentrional do divisor até atingir a nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí
desce pelo Córrego Santo Antônio até atingir a ponte de acesso ao local denominado Areia
Branca, de coordenadas UTM 586070E e 7666220N; daí segue contornando o perímetro
urbano da cidade de Tiradentes, no Bairro Cascalho, limitada por uma poligonal aberta assim
determinada:
vértice 1, de coordenadas UTM 586070E e 7666220N, daí segue pelo lado 1, na distância de
60m rumo NNW, até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM 586020E e 7666260N, daí segue
pelo lado 2, na distância de 300m SW, até atingir o vértice 3, de coordenadas UTM 585790E e
7666070N; daí segue pelo lado 3, na distância de 130m rumo SW, até o atingir o vértice 4, de
coordenadas UTM 585750E e 7665950N; daí segue pelo lado 4, na distância de 240m rumo
SW, até atingir o vértice 5, de coordenadas UTM 585540E e 7665850N; daí segue pelo lado 5,
na distância 180m rumo SW, até atingir o vértice 6, de coordenadas UTM 585420E e
7665720N; daí segue subindo pelo talvegue do Córrego do Pacu até o ponto de coordenadas
UTM 584570E e 7665320N; daí segue limitada por uma poligonal aberta assim determinada:
vértice 1, de coordenadas UTM 584570E e 7665320N; daí segue pelo lado 1, na distância
170m rumo NW até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM 584440E e 7665400N;
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daí segue pelo lado 2, na distância 230m rumo SW até atingir o vértice 3, de coordenadas UTM
584270E e 7665220N; daí segue pela Trilha do Mangue rumo ao sul até atingir o ponto de
interseção com a estrada que liga as cidades de Tiradentes e Santa Cruz de Minas, de
coordenadas UTM 584343E e 7665286N; daí segue no sentido Tiradentes - Santa Cruz de
Minas até atingir o ponto de cruzamento com a linha de alta tensão da CEMIG, de
coordenadas UTM 581920E e 7664020N; daí segue pela linha de alta tensão rumo ao norte,
até atingir o ponto de coordenadas UTM 581950E e 7664630N, na interseção da linha de alta
tensão com o polígono da Mineração Omega; daí contornar o polígono no sentido lestenorte-oeste até atingir o ponto de coordenadas UTM 581842E e 7664920N, na interseção deste
polígono com a linha de alta tensão da CEMIG; daí segue pela linha de alta tensão da CEMIG
rumo ao norte até atingir seu ponto de interseção com a linha de contato entre os
escapamentos da Serra de São José e o compartimento das colinas alongadas, de
coordenadas UTM 581360E e 7665670N; daí segue pela linha de contato rumo ao NE, até
atingir o córrego sem denominação, descendo da Serra de São José, no ponto de
coordenadas UTM 587402E e 7670284N; daí desce pelo talvegue do córrego até sua
confluência com o Córrego do Riacho, de coordenadas UTM 587408E e 7671335N; daí sobe
pelo talvegue do Córrego do Riacho passando próximo a sede da Fazenda do Retiro;
daí segue pelo talvegue do afluente de sua margem direita mais próximo a partir do ponto de
coordenadas UTM 588182 E e 7671202N;
daí sobe pelo talvegue deste afluente até atingir a linha de contato com os escapamentos da
Serra de São José, de coordenadas UTM 588694E 7671442N; daí segue pela linha de contato
dos escapamentos da Serra de São José, até atingir o Córrego do Cantagalo, de coordenadas
UTM 590239E e 7671778N; daí desce pelo talvegue do córrego, até atingir seu ponto de
confluência com a estrada que liga Prados à Rodovia MG-383, de coordenadas UTM 590890E
e 7673320N, ponto inicial desta descrição; e com a seguinte descrição perimétrica partindo do
cruzamento da estrada da Fazenda do Retiro, no Município de Coronel Xavier Chaves, com a
rodovia que liga a BR-383, ao Município de Prados, a linha perimétrica segue por aquela
rodovia até a ponte sobre o Córrego do Caroço ou Boa Vista; daí sobe pelo leito do Córrego do
Caroço ou Boa Vista, até a sua mais alta cabeceira, onde encontra o caminho que liga o Bairro
Pinheiro Chagas às minerações existentes nas encostas orientais da Serra São José; daí
segue por aquele caminho até encontrar a mais alta vertente do Córrego Palmital;
daí, desce pelo leito do Córrego Palmital, até sua confluência com o Córrego do Gritador; daí
sobe pelo Córrego do Gritador, numa distância aproximada de 1.000m; daí segue na direção
do colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e Córrego Cachabrá até atingir a
vertente mais oriental do Córrego Cachabrá;
daí desce pelo talvegue daquela vertente até o leito principal do Córrego Cachabrá; daí desce
pelo Córrego Cachabrá até sua confluência com o Córrego do Engenho; daí desce pelo
Córrego do Engenho até encontrar o Córrego Pau de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de
Angu e, após, pelo seu primeiro tributário da margem esquerda até atingir o ponto mais alto de
sua nascente mais meridional; daí segue em direção ao divisor de águas do mencionado
tributário com o Córrego Santo Antônio, pelo colo mais setentrional existente no referido
divisor, até atingir a nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo Córrego
Santo Antônio até sua confluência com o Córrego Pacu, dentro do perímetro urbano da Cidade
de Tiradentes; daí sobe pelo Córrego Pacu, até a sua menor eqüidistância com a estrada que
liga a Cidade de Tiradentes a Distrito de Santa Cruz de Minas; daí segue por aquela estrada
até atingir o ponto de cruzamento com a linha de alta tensão existente entre os Municípios de
São João Del Rei e Coronel Xavier Chaves; daí pela linha de alta tensão, na direção Norte até
atingir o ponto que atravessa o caminho que liga a Colônia do Marçal à Estância da Água
Santa; daí segue por aquele caminho até o Córrego da Água Santa; daí desce pelo Córrego da
Água Santa até encontrar o Córrego das Pedras; daí pelo córrego das Pedras, sobe até atingir
o ponto mais alto de sua nascente mais oriental; daí na direção Leste e em linha reta atravessa
o espigão divisor dos Municípios de Coronel Xavier Chaves e Prados até atingir o maior
afluente da margem esquerda do Córrego do Riacho, de onde desce até a confluência com o
Córrego do Riacho;
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daí sobe pelo Córrego do Riacho, até atingir a sede da Fazenda do Retiro; daí segue pela
estada que liga a Fazenda do Retiro à Fazenda do Retiro Velho até atingir o cruzamento
daquela estrada com a estrada que liga Prados à Rodovia BR-383, ponto inicial desta
descrição.
[1]
A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000) regulamenta o
art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza e dá outras providências.O Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 (Publicação - Diário
Oficial da União – 23/08/2002) regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
O Decreto Estadual nº 21.308, de 19 de maio de 1981 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais"' 20/05/1981) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 04/06/1981) define como de proteção especial,
para preservação de mananciais e do patrimônio histórico e paisagístico, área de terreno situado na Serra São
José, nos Municípios de Tiradentes, Prados, São João del Rei e Coronel Xavier Chaves. O Decreto Estadual nº
43.908,de 5 de novembro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/11/2004) cria o Refúgio
Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José nos Municípios de Tiradentes, Santa Cruz de Minas,
São João Del Rei, Coronel Xavier Chaves e Prados.
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