L E I N.º 3 2 7 4 De 16 de Abril de 2014. PROJETO DE LEI Nº 3455/2014, de 04.04.2014. Autoriza o Executivo Municipal a receber através de transmissão de posse por cessão gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, área de terra localizada no perímetro urbano da Cidade e dá outras providências. EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de transmissão de posse por cessão gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, uma área de terra de 52.415,96 m² (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados) com benfeitorias, que assim se encontra descrita e confrontada: “A área A SER DOADA através de transmissão de posse por cessão gratuita, conforme planta DE-SPA0348334-002.003-000-D02/001, situada no Município e comarca de Batatais e que consta pertencer ao D.E.R.(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO), inicia-se o perímetro no ponto ”A”, na altura da estaca 1453+5,00m(KM 2+300m) no eixo do ponto médio da área, junto à divisa do DER/SP, desse ponto segue em curva à esquerda, confrontando com propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, numa distância de 733,40 m (setecentos e trinta e três metros e quarenta centímetros), até o ponto “B”, altura da estaca 1491+1,27 m no eixo do ponto médio da área; desse ponto segue em linha reta, confrontando com propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, numa distância de 293,73 m (duzentos e noventa e três metros e setenta e três centímetros), até o ponto “C”, altura da estaca 1505+15,00 m(KM 3+350) no eixo do ponto médio da área; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a propriedade do D.E.R.(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO), numa distância de 50,00 m (cinquenta metros), até o ponto “D”, altura da estaca 1 1505+15,00m(KM 3+350) no eixo do ponto médio da área; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, numa distância de 293,73 m (duzentos e noventa e três metros e setenta e três centímetros), até o ponto “E”, altura da estaca 1491+1,27 m no eixo do ponto médio da área; desse ponto segue em curva à direita, confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, numa distância de 780,33 m (setecentos e oitenta metros e trinta e três centímetros), até o ponto “F”, altura da estaca 1453+5,00m(KM 2+300m) no eixo do ponto médio da área; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade do D.E.R.(DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO), numa distância de 50,00 m (cinquenta metros), até o ponto inicial “A”, altura da estaca 1453+5,00m(KM 2+300m) no eixo do ponto médio da área; completando o perímetro e encerrando uma área superficial de 52.415,96 m²(cinquenta e dois mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados) com benfeitorias”. Parágrafo único - A via de que trata este artigo deverá continuar com a mesma destinação, qual seja, via pública, bem de uso comum do povo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 16 DE ABRIL DE 2014. EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ARIOVALDO MARIANO GERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA. ELIANA DA SILVA OFICIAL DE GABINETE 2