Tributação de sacos de plástico leves: A ACRAL esclarece: Índice: 1. Como nasce a nova tributação dos sacos de plástico? 2. Quais os diplomas legais que se aplicam? 3. A que sacos se aplica a tributação? 4. Como é que sei se os sacos tem espessura igual ou inferior a 50 microns? 5. Quais os estabelecimentos comerciais abrangidos pela legislação? 6. Há isenções? 7. São tributados os sacos de plástico leves biodegradáveis e outros sacos com características especiais? 8. Em que data se começa a cobrar a contribuição? 9. Quem é que tem a obrigação de pagar a contribuição e fazer a Declaração de Introdução no Consumo (DIC) de sacos de plástico leves? 10. Como se processa a tributação? 11. O que posso fazer aos sacos que tenho em stock e que não contribuição? que faço? 12. Se quero distribuir sacos de plástico leves aos meus clientes tenho de os fazer pagar a contribuição ou posso oferece-los e suportar eu os custos? 13. Como fica a factura que passo aos meus clientes? Têm sido muitas as questões colocadas à ACRAL sobre a legislação aplicável à nova tributação que incide sobre sacos de plástico. No sentido de um maior esclarecimento dos nossos associados a ACRAL criou o presente guia sobre o tema, que se destina a facilitar o enquadramento dos associados da ACRAL. Nota: A consulta deste guia não dispensa a consulta dos diplomas legais publicados pelo Governo em Diário da República, nem substitui no caso de dúvidas concretas a consulta dos serviços da Autoridade tributária e Aduaneira. 1. Como nasce a nova tributação dos sacos de plástico? A nova tributação nasce no âmbito da chamada Reforma da Fiscalidade Verde, uma legislação de carácter ambiental e fiscal, aprovada no final de 2014 e cuja entrada em vigor se verifica já em 2015. 2. Quais os diplomas legais que se aplicam? A legislação aplicável é constituída pela 82-D/2014, de 31de Dezembro, e pela Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de Dezembro, que a regulamenta. A legislação em causa pode ser consultada través do sítio on-line do Diário da República em: www.dre.pt 3. A que sacos se aplica a tributação? Aos sacos produzidos, adquiridos, importados ou expedidos em/para Portugal, feitos no todo ou em parte com matéria plástica com espessura igual ou inferior a 50 microns, que tenham alças e sejam disponibilizados ao adquirente final de forma gratuita ou paga, avulsa ou por grosso. 4. Como é que sei se os sacos tem espessura igual ou inferior a 50 microns? Pode consultar o rótulo da embalagem onde os sacos lhe foram vendidos ou a factura da respectiva compra. Em caso de dúvida pode sempre contactar o fornecedor que lhe vendeu os sacos. 5. Quais os estabelecimentos comerciais abrangidos pela legislação? São abrangidos por esta legislação todos os estabelecimentos que forneçam sacos de plástico leves ao adquirente final no ponto de venda de mercadorias ou produtos, entre os quais: Estabelecimentos de alojamento, restauração e similares; de reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; de comércio a retalho, excepto os estabelecimentos de veículos automóveis e motociclos; de comércio por grosso incluídos os denominados ‘agentes’, excepto os de veículos automóveis e motociclos; os de Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e Motociclos e, ainda os estabelecimentos de outras actividades de serviços pessoais. 6. Há isenções? Há casos de isenção da tributação de sacos de plástico leves quando estes se destinem a exportação, a expedição ou transporte para outro Estado-membro da União Europeia ou para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Estão também isentos os sacos sem alças, disponibilizados no interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se destinem a entrar em contacto, ou estejam em contacto com géneros alimentícios abrangidos pelo Decreto-lei n.º 62/2008, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-lei n.º 29/2009, de 2 de Fevereiro, e 55/2011, de 14 de Abril, incluindo o gelo. Estão ainda isentos os sacos de plástico leves utilizados em donativos a instituições de solidariedade social. Em caso de dúvida nestas situações poderá sempre confrontar a mesma com os serviços da Autoridade Tributária tendo sempre presente a rotulagem dos sacos que deseja disponibilizar ou as especificações técnicas dos mesmos que o seu fornecedor de sacos lhe disponibilizou. 7. São tributados os sacos de plástico leves biodegradáveis e outros sacos com características especiais? Em princípio sim, a legislação aplica-se aos sacos de plástico leves recicláveis, biodegradáveis, compostáveis ou oxodegradáveis. Noutros casos específicos poderá sempre contactar os serviços da Autoridade Tributária para esclarecimentos adicionais. 8. Em que data se começa a cobrar a contribuição? A contribuição é exigível aos adquirentes finais de sacos de plástico leves desde o dia 15 de Fevereiro de 2015. Deve ter em atenção o que se refere nas questões seguintes. 9. Quem é que tem a obrigação de pagar a contribuição e fazer a Declaração de Introdução no Consumo (DIC) de sacos de plástico leves? Está obrigado a fazer a DIC e a pagar a contribuição quem coloca os sacos de plástico leves inicialmente no mercado. A contribuição é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo, ou seja: a) Produtores de sacos de plástico leves com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental; b) Importadores de sacos de plástico leves com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental; e c) Adquirentes de sacos de plástico leves a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado-membro da União Europeia ou nas Regiões Autónomas. Note que se é um comerciante que não se dedica ao comércio de sacos de plástico leves, mas importa estes sacos para Portugal para os entregar ao adquirente final (cliente) cabe-lhe a si na condição de importador pagar a contribuição e fazer a DIC. 10. Como se processa a tributação? A cobrança é feita no início da cadeia económica dos sacos de plástico leves (momento da entrada no ciclo económico) com os produtores, importadores e adquirentes intracomunitários de sacos de plástico leves que devem fazer a DIC e pagar a contribuição ao Estado a partir de 31 de Janeiro de 2015. A contribuição será depois reflectida pelos produtores e importadores nos intermediários quando vendem/distribuem os sacos aos comerciantes em geral e posteriormente estes farão reflectir a contribuição nos adquirentes finais. 11. O que posso fazer aos sacos que tenho em stock e que não contribuição? Estes sacos de plástico leves não podem ser distribuídos aos adquirentes finais a partir de dia 15 de Fevereiro de 2015, uma vez que a partir dessa data apenas poderão ser distribuídos sacos que pagaram a respectiva contribuição. Se não utilizou nenhuma das soluções para a legalização do meu stock de sacos de plástico leves durante o regime transitório (até final de Fevereiro) os sacos não podem ser entregues aos adquirentes finais nem comercializados ou cedidos gratuitamente a nenhum cliente/adquirente final. Estes sacos não podem entrar no ciclo económico, nem devem ser mantidos nos estabelecimentos comerciais. Pode sempre dar aos sacos outro uso que não implique tê-los no estabelecimento comercial, nem coloca-los no ciclo económico. Nomeadamente poderá leva-los para casa e dar-lhes uso. 12. Se quero distribuir sacos de plástico leves aos meus clientes tenho de os fazer pagar a contribuição ou posso oferece-los e suportar eu os custos? Não pode oferecer sacos de plástico leves. Tem de fazer repercutir no consumidor final a contribuição. O valor da contribuição repercutido aos consumidores, a título de preço, pelos agentes económicos inseridos na cadeia comercial, tem que ser obrigatoriamente discriminado nas facturas. 13. Como fica a factura que passo aos meus clientes? Além do preço dos produtos que comercializou que surge nas facturas que emite como normalmente, na factura deve constar menção a “sacos de plástico leves”, o número, em unidades, de sacos de plástico leves disponibilizados, o valor cobrado a título de preço pelos mesmos (incluindo o valor da contribuição). Da factura deverá ainda constar o IVA aplicável (23%), nos termos previstos no Código do IVA. Nota final: Se optar por sacos que não de plástico, sacos de plástico pesados (mais de 50 microns) ou sacos de plástico leves sem alças não está abrangido pela tributação. Em termos de sequência fiscal ao comprar sacos leves de plástico o produtor ou distribuidor destes sacos já tem de ter realizado a DIC (Declaração de Introdução no Consumo) desses sacos e já pagou ao Estado a contribuição, pelo que ao vender-lhe os sacos fará repercutir a contribuição no preço que lhe cobra a si. Bastará que quando os dá ao seu cliente faça a repercussão da contribuição na factura de forma específica como explicado acima.