76 ISSN 1677-7042 ANEXO Empresa: Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda. Medicamento: Osteofar (alendronato de sódio) Forma Farmacêutica: comprimido simples Processo nº: 25000.020745/97-02 Expediente nº: 836987/10-9 Assunto: Petições de renovação de registro, alteração de excipiente, inclusão de local de fabricação e inclusão de nova apresentação comercial do Medicamento Similar Parecer: 050/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E CANCELAR O REGISTRO. 2. Empresa: Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda. Medicamento: Respexil (norfloxacino) Forma Farmacêutica: comprimido revestido Processo nº: 25351.045593/2003-35 Expediente nº: 266879/10-3 Assunto: Indeferimento de Petição de Renovação de Registro do Medicamento Similar Parecer: 052/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO E RETORNAR À ANÁLISE. 3. Empresa: Pharmascience Laboratórios LTDA. Medicamento: Ginkgomenil (ginkgo biloba) Forma farmacêutica: comprimido revestido Processo nº: 25351.010492/2005-13 Expediente nº: 747309/10-5 Assunto: Indeferimento da Petição de Renovação do Registro do Medicamento Fitoterápico Parecer: 056/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E CANCELAR O REGISTRO. 4. Empresa: Laboratório Teuto Brasileiro S/A Medicamento: Nimesulix (nimesulida) Formas farmacêuticas: suspensão oral e comprimido simples Processo nº: 25000.009818/99-12 Expediente nº: 075290/11-8 Assunto: Indeferimento da petição de Renovação de registro de medicamento similar Parecer: 057/2012 Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO E RETORNAR À ÁREA TÉCNICA PARA ANÁLISE DA SUSPENSÃO ORAL, E CANCELAR O REGISTRO DA FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO SIMPLES 5. Empresa: Pharmascience Laboratórios Ltda. Medicamento: Aerofrin (sulfato de salbutamol) Forma Farmacêutica: aerosol Processo nº: 25000.016469/98-04 Expedientes nº: 072783/11-1 e 074125/11-6 Assunto: Indeferimento de Petição de Renovação de Registro do Medicamento Similar Parecer: 059/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO E RETORNAR À ANÁLISE. 6. Empresa: Laboratório Globo Ltda. Medicamento: ciclopirox olamina Forma Farmacêutica: solução tópica Processo nº: 25351.101489/2009-39 Expediente nº: 275258/11-1 Assunto: Genérico - Pedido de Revisão Administrativa. Parecer de revisão de ato: 006/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 24 de outubro de 2012 N o- 92 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no art. 29 de Decreto 3.029, de 16 de abril de 2009, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 19 de outubro de 2012, resolve aprovar proposta de iniciativa e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória em tramitação no âmbito da Agência, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. ANEXO Processo nº: 25351.587169/2012-30. Agenda Regulatória 2012: Não consta. Assunto: Proposta de norma que abordará o controle sanitário de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de grande porte que ocorrem no País. Área responsável: Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Funcionamento de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GIPAF/GGPAF Regime de Tramitação: especial Relator: José Agenor Álvares da Silva 1 N o- 94 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no art. 29 de Decreto 3.029, de 16 de abril de 2009, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 19 de outubro de 2012, resolve aprovar proposta de iniciativa e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória em tramitação no âmbito da Agência, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA Substituto ANEXO Processo nº: 25351545535/2012-41 Agenda Regulatória 2012: Não consta na Agenda Regulatória 2012. Assunto: Iniciativa para revogar a Resolução nº 8, de 15 de outubro de 1999 (DOU de 18/10/1999). Área responsável: GGLAS - Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública. Regime de Tramitação: Especial. Relator: Jaime Cesar de Moura Oliveira. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N o- 855, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre aprovação das Normas de Segurança da Informação e Comunicações da Funasa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente, e com base na Instrução Normativa GSI/PR nº 01 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DSIC/GSIPR), de 13 de junho de 2008 e na Resolução nº 002, de 2 de outubro de 2012, publicada no DOU do dia 17 subsequente, do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC da Fundação Nacional de Saúde, resolve: Art. 1º - Aprovar as Normas de Segurança da Informação e Comunicações da Funasa, o qual abrange a Presidência e as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 1.194, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional. Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 055 de 14 de julho de 2011; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral: Nome fantasia/ Razão Social/Município Hospital Rio Doce / Fundação Beneficente Rio Doce/ Linhares/ES CNES CNPJ 2465833 27.836.329/0001-43 PORTARIA Nº 1.196, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional. Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 12 de 20 de outubro de 2011; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral: Nome fantasia/ Razão SoCNES CNPJ cial/Município HMIB / Hospital Materno Infantil 0010537 00.394.700/0008-84 de Brasília /Brasília Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA N o- 1.197, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado: MATO GROSSO DO SUL CNPJ 07.775.847/0002-78 CNES: 2710935 26.01 ADULTO 26.03 PEDIÁTRICO HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Hospital Nº leitos Hospital Universitário da UFGD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Dourados/MS 15 10 Art. 2º Ficam habilitados o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado. MATO GROSSO DO SUL CNPJ 07.775.847/0002-78 CNES: 2710935 26.02 NEONATAL Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012102500076 Nº 207, quinta-feira, 25 de outubro de 2012 Hospital Nº leitos Hospital Universitário da UFGD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Dourados /MS 10 Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.