NotíciasdoDireito Agosto a Outubro de 2012 CRIMINAL NOVO CÓDIGO PENAL A Lei n.º 6/2012, de 6 de Agosto, aprovou o novo Código Penal (“CP”), revogando o anterior Código Penal de 1886. O novo CP entrou em vigor a 7 de Novembro de 2012 e assenta na ideia motriz de que o direito de punir deve sempre ter como reverso o dever social de reinserir. Além de expurgar institutos obsoletos como o desterro, a pirataria e a punição do adultério da mulher, o novo CP vem inter alia consagrar a possibilidade de responsabilização criminal das pessoas colectivas nos casos especialmente previstos na lei e implementar tipos de crime destinados a combater o tráfico de pessoas, a comercialização de órgãos humanos, a violência contra as mulheres e a criminalidade organizada. ACTIVIDADE INDUSTRIAL NOVAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS O Decreto-Lei n.º 15/2012, de 19 de Julho, que entrou em vigor na data da sua publicação, aprovou novas regras e princípios aplicáveis às actividades industriais, revogando a Portaria n.º 4214, de 20 de Abril de 1967. O novo regime da actividade industrial aborda, entre outras, as seguintes matérias: (i) procedimento de licenciamento para instalação e exploração de estabelecimentos industriais; (ii) regras para a realização de vistorias; (iii) obrigatoriedade de seguro e plano de segurança para determinadas actividades. O diploma procede à graduação das infracções em função da gravidade dos factos, prevendo coimas que poderão atingir 20.000.000,00 Dbs e outras penalidades tais como a suspensão de benefícios financeiros concedidos por entidades públicas. ACTIVIDADES ECONÓMICAS CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS Através do Decreto-Lei n.º 17/2012, de 2 de Agosto, o Conselho de Ministros aprovou a classificação das actividades económicas, estabelecendo a sistematização e harmonização das actividades económicas de São Tomé e Príncipe por forma a permitir maior controlo e fiscalização dos mercados por parte do Governo. Para mais informações acerca do conteúdo destas Notícias do Direito, por favor contacte: Raul Mota Cerveira: [email protected] ou Rui Amaral: [email protected] Miranda Correia Amendoeira & Associados Rua Soeiro Pereira Gomes, L 1 1600-196 LISBOA Tel: +351 217 814 800 Fax: +351 217 814 802 www.mirandalawfirm.com © Miranda Correia Amendoeira & Associados, 2012. A reprodução total ou parcial desta obra é autorizada desde que seja mencionada a sociedade titular do respectivo direito de autor. Aviso: Os textos desta comunicação contêm informação de natureza geral e não têm por objectivo ser fonte de publicidade, oferta de serviços ou aconselhamento jurídico; assim, o leitor não deverá basear-se apenas na informação aqui consignada, cuidando sempre de aconselhar-se com advogado. Este boletim é distribuído gratuitamente aos nossos clientes, colegas e amigos. Caso pretenda deixar de o receber, por favor responda a este e-mail. Miranda Correia Amendoeira & Associados é membro de