SANTA MARIA MANUELA
REGULAMENTO DE EMBARQUE
Santa Maria Manuela
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O presente REGULAMENTO consubstancia um conjunto de NORMAS complementadas por
algumas informações úteis.
b) Podem embarcar no “Santa Maria Manuela” (SMM), até ao limite de doze, passageiros a partir
de 1 (um) ano de idade, sendo que, até aos 14 (catorze) anos devem ser acompanhados por um
adulto.
c) O Pessoal Especial (não são passageiros nem fazem parte da tripulação) que embarca no
“Santa Maria Manuela” para receber instrução e treino participando activamente na vida de
bordo, toma a designação de PARTICIPANTES.
d) O presente Regulamento, salvo quando assinalado, é de aplicação exclusiva aos Participantes.
2. IDADE E CONDIÇÕES PARA EMBARQUE
a) A idade mínima para embarcar como Participante ─ cumprida à data de embarque ─ é de 14
(catorze) anos e de 15 (quinze) anos em eventos organizados pela Sail Training International
(STI).
b) Os menores de 18 (dezoito) anos devem apresentar declaração de autorização para embarcar,
assinada por um progenitor ou tutor legal, acompanhada de fotocópia do documento de
identificação do signatário. (aplicável a passageiros)
c) No caso de grupos organizados deve ser indicado um Coordenador. Nos outros casos o
Comandante nomeará Coordenador o Participante de idade mais alta.
3. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL (aplicável a passageiros)
a) É indispensável ser-se detentor de passaporte adequado e válido até uma data que supere a
data do desembarque, assim como de vistos, bilhetes de transporte e outros documentos
eventualmente exigíveis nos destinos do itinerário.
b) No caso de cidadãos da União Europeia (UE) em embarque que não escale portos fora da UE,
bastará o documento nacional de identificação, válido até uma data que supere a data do
desembarque.
c) O navio encontra-se exonerado de qualquer responsabilidade, designadamente de reembolso,
no caso de impossibilidade de embarque por falta de documentação.
4. APTIDÃO PARA EMBARQUE (aplicável a passageiros)
a) A aptidão para embarque é declarada no acto da reserva.
b) Se, por ocasião do embarque, no critério do Comandante ou de tripulante técnico de saúde, se
verificar que por parte do candidato há lugar à necessidade de cuidados particulares que o navio
não se encontre em condições de prestar ou for aparente a ocorrência de comportamentos de
risco para o próprio ou para terceiros o Comandante pode recusar o embarque.
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c) Se, durante o período de embarque se verificarem, por parte dos Participantes,
comportamentos conforme os supra descritos ou ocorra doença com risco para o próprio ou para
terceiros, o Comandante pode decidir pelo seu desembarque na primeira oportunidade.
d) Das decisões do Comandante não decorre responsabilidade civil para o próprio nem para o
navio.
5. CONDIÇÃO DE GRÁVIDA (aplicável a passageiros)
a) Apenas são aceites para embarque candidatas cuja gravidez não atinja as 24 (vinte e quatro)
semanas de gestação à data do desembarque.
b) Da condição supra deve, no acto da reserva, ser feita prova através da apresentação de
atestado ginecológico, o qual deve ainda fazer menção específica da capacidade da grávida para
embarque.
c) Caso a reserva seja efectuada anteriormente ao conhecimento da gravidez e tiver que haver
lugar a desistência por não se cumprirem as condições de robustez exigíveis para embarque, a
candidata fica sujeita à aplicação da penalidade por desistência prevista nas condições de
reserva.
d) O navio encontra-se exonerado de responsabilidade por qualquer complicação que, durante o
período de embarque, ocorra em consequência da gravidez.
6. SEGUROS, VÔOS E TRANSFERES (aplicável a passageiros)
a) Eventuais coberturas para acidentes pessoais em porto, fora do navio, são do encargo dos
próprios, não envolvendo responsabilidade do SMM.
b) Os voos e transferes são do encargo dos próprios, permitindo esta exclusão a máxima
flexibilidade nos planos de viagem de cada um, facultando chegar com antecedência ao porto de
embarque e prolongar a estada após o desembarque.
7. ALTERAÇÃO NAS LARGADAS, ENTRADAS E ITINERÁRIO (aplicável a passageiros)
a) Por motivos de segurança, protecção, acontecimento de mar, caso fortuito ou caso de força
maior, o navio encontra-se exonerado de responsabilidade no que respeita ao cumprimento dos
horários de largada e de entrada nos portos assim como ao itinerário da viagem, previstos
aquando da reserva.
b) Não se constituem obrigações de pagamento extra ou direitos de reembolso no caso de
prolongamento ou de redução do período de embarque, respectivamente.
8. BAGAGEM (aplicável a passageiros)
a) Por questões de segurança e estiva não devem ser utilizadas malas de viagem rígidas,
sobretudo de grandes dimensões. Em sua substituição, são preferenciais as mochilas ou os sacos
de viagem flexíveis.
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b) Não existe limite relativo ao peso da bagagem. Em termos de volume esta não deve exceder o
volume de um cacifo padrão. Independentemente de não haver limite de peso para bordo haverá
que ter em consideração os limites impostos pelo transporte aéreo, se a ele houver lugar.
c) É interdito incluir na bagagem armas brancas, armas de fogo, munições e explosivos,
arrogando-se o Comandante o direito de recusa ou de guarda destes artigos a bordo.
9. CALÇADO E VESTUÁRIO
a) Por questões de segurança em geral e de evitar o fácil tropeço não deve ser usado calçado de
sola a bordo e de havaianas no convés, respectivamente. Recomenda-se como calçado
preferencial sapatos de vela ou de ténis e, eventualmente botins de mergulho ou galochas de
vela que evitam molhar e arrefecer os pés com chuva ou convés enxovalhado. (aplicável a
passageiros)
b) Do vestuário, convém fazer parte integrante roupa impermeável. Recomenda-se a utilização
de abafos ou de outras peças de protecção contra o frio. (aplicável a passageiros)
c) Nas entradas e saídas dos portos pretende-se uma uniformização da indumentária, pela
elevada atenção que estes navios despertam nos media e nas populações locais. Nesse âmbito,
seria preferencial, adquirir na loja de bordo camisolas SMM, em azul ou em branco, segundo
orientação fornecida a bordo conforme a época do ano e a área geográfica ou, em alternativa, a
utilização do mesmo tipo de artigos trazidos pelos Participantes, sem quaisquer inscrições.
d) No caso de grupos pertencentes a uma Organização podem ser utilizados os respectivos
artigos uniformizados.
e) Como calças adoptam-se as blue jeans.
f) Durante os períodos de navegação não se impõem necessidades de uniformização da
indumentária.
10. ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL (aplicável a passageiros)
Os artigos de higiene constituem encargo pessoal.
11. ARTIGOS DEIXADOS A BORDO (aplicável a passageiros)
a) Relativamente a quaisquer artigos pessoais deixados a bordo após o desembarque, pese
embora o esforço a fazer para os recuperar, o navio encontra-se exonerado de qualquer
responsabilidade em caso de desaparecimento.
b) Em consequência da natureza de certos artigos deixados a bordo, assiste ao Comandante o
direito de os mandar destruir.
12. ALOJAMENTO A BORDO (aplicável a passageiros)
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a) O alojamento será em camarote com casa de banho privativa ou partilhada de uso exclusivo,
com fornecimento de conjunto completo de roupa de beliche e de três toalhas (banho, rosto e
pés).
b) Cada beliche dispõe de candeeiro de cabeceira com tomada (230V/50Hz) e de cortina.
c) Os camarotes são os seguintes:
1.ª Coberta (por baixo do Convés – com vigia)
•
2 camarotes de 2 Pax com casas de banho privativas;
•
2 x 2 camarotes de 2 Pax com casas de banho partilhadas, de uso exclusivo;
•
1 camarote de 4 Pax com casa de banho privativa;
•
1 camarote de 6 Pax com casa de banho privativa.
2.ª Coberta (por baixo da 1.ª Coberta)
•
2 camarotes de 4 Pax com casas de banho privativas;
•
2 x 2 camarotes de 2 Pax com casas de banho partilhadas, de uso exclusivo;
•
2 x 2 camarotes de 2 e 4 Pax com casas de banho partilhadas, de uso exclusivo.
d) Por delegação do Comandante, compete ao Imediato a distribuição das pessoas por camarotes.
13. ASSEIO DOS ALOJAMENTOS
a) Durante o período de embarque cabe aos Participantes fazerem os próprios beliches,
assegurarem a manutenção do asseio nos camarotes e respectivas casas de banho e de
procederem à recolha do lixo para depósito nos contentores de bordo.
b) Para períodos de embarque superiores a 7 (sete) dias será providenciado um novo conjunto de
roupa de beliche e toalhas. (aplicável a passageiros)
c) Extraordinariamente e apenas perante circunstância de força maior será dispensada roupa
para além do previsto, caso exista disponível. (aplicável a passageiros)
d) Aquando do desembarque, os alojamentos devem ser deixados em estado de asseio, próprio
para os próximos utilizadores.
14. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DAS SANITAS (aplicável a passageiros)
O entupimento do sistema de esgotos sanitários por deposição de materiais impróprios nas
sanitas conduz ao pagamento de coima no valor de 200 € (duzentos euro) por utilizador da casa
de banho identificada.
15. REGIME ALIMENTAR (aplicável a passageiros)
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a) O regime de refeições contempla pequeno-almoço, almoço e jantar, incluindo água, sumo, leite
chá e café.
b) Bebidas não previstas na alínea anterior constituem pagamento extra.
c) As refeições são servidas em regime de self-service, em dois turnos estabelecidos a bordo.
d) Produtos alimentares que pretendam consumir fora das refeições podem ser comprados na
loja ou, caso seja possível, servidos, perante pagamento extra.
e) Os horários de início das refeições são, em princípio, os seguintes:
Pequeno-almoço:
•
1.ª mesa – 07:30
•
2.ª mesa – 08:00
Almoço:
•
1.ª mesa – 11:00
•
2.ª mesa – 12:00
Jantar:
•
1.ª mesa – 18:00
•
2.ª mesa – 19:00
16. LOJA E BAR (aplicável a passageiros)
a) O navio dispõe de uma loja onde podem ser comprados consumíveis, roupas e artigos de
merchandise com a marca SMM.
b) A navegar, sempre que as circunstâncias e a disponibilidade o permitam, poderá
eventualmente funcionar serviço de bar ente as 21:00 e as 24:00.
17. CHAMADAS TELEFÓNICAS (aplicável a passageiros)
O serviço telefónico processa-se via satélite (Inmarsat Mini-M) através da utilização de cartões
virtuais adquiridos a bordo.
18. PAGAMENTOS A BORDO (aplicável a passageiros)
a) No embarque será atribuída uma pulseira individual da qual consta a identificação, número
de camarote e letra de armário, a qual serve como suporte de registo das despesas de loja e de
bar.
b) Antes do desembarque, o pagamento das despesas registadas pode ser efectuado:
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- Em numerário. Relativamente a pagamentos em moeda diferente do Euro, para efeito
de conversão, serão acrescidos 15% com base na taxa de câmbio do dia do pagamento.
- Por cartão de débito ou de crédito, sem encargos, em Portugal;
- Por cartão de débito ou de crédito, fora de Portugal, sujeito à cobertura de rede, com
uma sobretaxa de 2,5 Euro.
19. LAVANDARIA (aplicável a passageiros)
a) Em períodos de embarque superiores a 7 (sete) dias será definido um programa para a
lavagem de roupa dos Participantes.
b) Em casos pontuais justificados, o Comandante ou tripulante por ele designado, pode autorizar
lavagem extraordinária.
20. CONSUMO DE ÁLCOOL (aplicável a passageiros)
a) O consumo de bebidas alcoólicas está interdito a menores de 18 (dezoito) anos.
b) Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas trazidas para bordo. Nessas circunstâncias
serão entregues à guarda do navio, sendo devolvidas no desembarque.
c) Os maiores de 18 anos encontram-se impedidos de facultar álcool aos menores.
d) O consumo de álcool deve obedecer à moderação, de forma a não causar perturbação ao bom
ambiente e à vida normal de bordo.
e) A infracção às regras relativas ao consumo de álcool é susceptível de conduzir à recusa de
embarque ou ao desembarque compulsivo na primeira oportunidade, sem que da decisão
decorra responsabilidade civil para o Comandante ou para o navio e obrigação de reembolso.
21. CONSUMO DE TABACO (aplicável a passageiros)
a) É interdito fumar a menores de 18 (dezoito) anos.
b) Só é permitido fumar no exterior do navio (convés).
c) Não é permitido depositar no convés remanescentes de cigarros, charutos e tabaco de
cachimbo, devendo o remanescente de cigarros ser depositado no lixo após inequivocamente
apagado.
22. CONSUMO DE DROGAS (aplicável a passageiros)
a) É interdito o consumo de qualquer tipo de droga a bordo.
b) Assiste ao Comandante o direito de apreender eventual produto remanescente e de
desembarcar compulsivamente o infractor na primeira oportunidade, sem que daí advenha
qualquer obrigação de reembolso.
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23. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Por delegação do Comandante, compete ao Imediato a organização dos Participantes em
grupos e turnos e a consignação das respectivas tarefas.
b) Os Participantes devem seguir as instruções dos tripulantes qualificados no desempenho das
diversas tarefas.
c) Em porto, os Participantes encontram-se libertos de actividades a bordo.
d) Os Participantes menores que saiam para terra devem regressar a bordo até às 24:00 horas do
mesmo dia, excepto se na companhia de progenitor ou tutor legal ou de familiar maior ou
Coordenador.
24. FASES DO EMBARQUE
a) Fase de Adaptação: a que corresponde ao primeiro dia de actividade e que se destina a dar aos
Participantes um conhecimento geral do navio, das normas de vida a bordo e das tarefas em que
vão participar na fase de treino.
b) Fase de Treino: a que corresponde à participação activa dos Participantes nas diversas tarefas
de bordo e actividades de instrução.
25. TAREFAS ELEGÍVEIS
a) Manobras de atracar, largar, fundear e suspender.
b) Fainas gerais de mastros.
c) Leme.
d) Vigia.
e) Navegação.
f) Serviço de máquinas.
g) Serviço de cozinha.
h) Baldeação.
i) Limpezas gerais e de equipamentos.
j) Preparação do navio para visitas.
26. INSTRUÇÃO ELEGÍVEL
a) Arte de marinheiro.
b) Sinalização e regras para evitar abalroamento.
c) Exercícios para situações de emergência.
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d) Instrução específica no âmbito do esquema do STI Logbook
27. VISITAS PESSOAIS (aplicável a passageiros)
a) Não são permitidas visitas pessoais a bordo fora dos períodos em que o navio se encontra
aberto a visitas.
b) Em conformidade com o Plano de Protecção do Navio, por regra, as visitas confinam-se ao
convés.
c) Autorizações para situações fora do previsto nas alíneas anteriores devem ser solicitadas ao
Oficial de Serviço, que procederá à sua análise e decisão.
28. REGIME DISCIPLINAR (aplicável a passageiros)
a) As pessoas embarcadas encontram-se sob a autoridade disciplinar do Comandante em
conformidade com as disposições do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante aprovado
e mandado pôr em execução pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, conforme
alterado.
b) Assiste ao Comandante a autoridade de, por motivos penais ou disciplinares, determinar o
desembarque compulsivo.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS (aplicável a passageiros)
a) Os candidatos a embarque no SMM devem ser conhecedores do presente Regulamento, que se
encontra à disposição pública.
b) É condição indispensável para embarque a apresentação da Ficha de Inscrição e Declaração
que lhe é anexa, que se encontra à disposição pública, e o atestado ginecológico, quando
aplicável.
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