Cópia não autorizada ABR 1995 NBR 13296 Espaço físico para o uso do solo urbano ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Classificação Copyright © 1995, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto 02:010.16-001/1994 CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil CE-02:010.16 - Comissão de Estudo de Levantamento de Uso do Solo Urbano NBR 13296 - Physical space for urban land use - Classification Descriptors: Urban land use. Physical space Válida a partir de 29.05.1995 Palavra-chave: Solo 5 páginas 1 Objetivo 2.5 Risco ambiental Esta Norma classifica o espaço físico para o uso do solo urbano, com vistas à elaboração de levantamentos, planos e legislação a respeito. Probabilidade de ocorrência de um efeito adverso, decorrente da alteração das características do meio ambiente. O risco ambiental é graduado de acordo com os critérios de periculosidade e nocividade. 2 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 2.1 a 2.9. 2.6 Periculosidade Repercussão adversa que se manifesta de forma aguda e acidental sobre o meio ambiente. 2.1 Uso do solo 2.7 Nocividade Espaço físico com determinada função instalada. Alteração adversa de características do meio ambiente que resulte em dano de qualquer tipo. 2.2 Unidade residencial 2.8 Incomodidade Edificação ou parte dela com função de moradia. 2.3 Unidade residencial completa Unidade residencial com instalações sanitárias e/ou cozinha de uso exclusivo para as pessoas que habitam a unidade. 2.4 Unidade residencial incompleta Unidade residencial com instalações sanitárias e/ou cozinha inexistentes ou de uso não exclusivo para as pessoas que habitam a unidade. Alteração adversa de características do meio ambiente que resulte única e exclusivamente em desconforto ou inconveniência do bem-estar público. 2.9 Via Espaço destinado à circulação de veículos automotores, bicicletas e pedestres. 3 Classificação do espaço físico O espaço físico é classificado segundo a Tabela 1. Cópia não autorizada NBR 13296/1995 2 α) 3.1 Espaço físico adaptado (α Tabela 1 - Classificação do espaço físico Espaço físico Lote ou gleba cuja conformação e/ou composição tenha sido modificada fisicamente, para permitir a sua utilização para atividades humanas. Categorias Urbano (α - 1.1) Utilizado (α - 1) Adaptado (α ) α - 1) 3.2 Espaço físico adaptado utilizado (α Rural (α - 1.2) Lote ou gleba que está sendo efetiva e continuamente utilizado para atividades humanas. Não utilizado (α - 2) - Nota: Esta Norma trata especificamente do espaço físico adaptado utilizado urbano (α - 1.1), não tratando de outros espaços físicos, classificados conforme a Tabela 1. - - α - 1.1) 3.3 Espaço físico adaptado utilizado urbano (α Não adaptado (β ) O espaço físico adaptado utilizado urbano foi classificado segundo a Tabela 2. α - 1.1) Tabela 2 - Classificação do espaço físico adaptado utilizado urbano (α Subcategorias Categorias de uso Finalidade Tipo Unirresidencial A-1 Completo Incompleto A-1.1 A-1.2 Multirresidencial A-2 Completo Incompleto A-2.1 A-2.2 Atacadista B-1 Unicomercial B-1.1 Especializado Diversificado B-1.1.1 B-1.1.2 Multicomercial B-1.2 Especializado Diversificado B-1.2.1 B-1.2.2 Unicomercial B-2.1 Especializado Diversificado B-2.1.1 B-2.1.2 Multicomercial B-2.2 Especializado Diversificado B-2.2.1 B-2.2.2 Alto fluxo usuário C-1.1 Público Privado C-1.1.1 C-1.1.2 Baixo fluxo usuário C-1.2 Público Privado C-1.2.1 C-1.2.2 Alto fluxo usuário C-2.1 Público Privado C-2.1.1 C-2.1.2 Baixo fluxo usuário C-2.2 Público Privado C-2.2.1 C-2.2.2 Alto risco ambiental C-3.1 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade C-3.1.1 C-3.1.2 C-3.1.3 Médio risco ambiental C-3.2 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade C-3.2.1 C-3.2.2 C-3.2.3 Baixo risco ambiental C-3.3 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade C-3.3.1 C-3.3.2 C-3.3.3 Residencial A Classe Comercial B Varejista Gestão Atendimento B-2 C-1 C-2 Serviços C Equipamento e infra-estrutura C-3 /continua Cópia não autorizada 3 NBR 13296/1995 /continuação Subcategorias Categorias de uso Finalidade Extrativo Tipo D-1 Classe Alto risco ambiental D-1.1 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade D-1.1.1 D-1.1.2 D-1.1.3 Médio risco ambiental D-1.2 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade D-1.2.1 D-1.2.2 D-1.2.3 Baixo risco ambiental D-1.3 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade D-1.3.1 D-1.3.2 D-1.3.3 Alto risco ambiental D-2.1 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade D-2.1.1 D-2.1.2 D-2.1.3 Médio risco ambiental D-2.2 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade D-2.2.1 D-2.2.2 D-2.2.3 Baixo risco ambiental D-2.3 Alta incomodidade Média incomodidade Baixa incomodidade D-2.3.1 D-2.3.2 D-2.3.3 Alto fluxo usuário E-1.1 Público Privado E-1.1.1 E-1.1.2 Baixo fluxo usuário E-1.2 Público Privado E-1.2.1 E-1.2.2 Alto fluxo usuário E-2.1 Público Privado E-2.1.1 E-2.1.2 Baixo fluxo usuário E-2.2 Público Privado E-2.2.1 E-2.2.2 Carga F-1.1 Passageiro F-1.2 Internacional F-2.1 Regional F-2.2 Expressa F-3.1 Arterial F-3.2 Pavimentada Não pavimentada F-3.2.1 F-3.2.2 Coletora F-3.3 Pavimentada Não pavimentada F-3.3.1 F-3.3.2 Local F-3.4 Pavimentada Não pavimentada F-3.4.1 F-3.4.2 Ciclovia F-3.5 Pavimentada Não pavimentada F-3.5.1 F-3.5.2 Pedestre F-3.6 Pavimentada Não pavimentada F-3.6.1 F-3.6.2 Carga F-4.1 Passageiro F-4.2 Industrial D Transformação Lazer e recreação D-2 E-1 Espaços abertos Conservação ambiental E-2 E Ferroviária Aeroviária Rodoviária F-1 F-2 F-3 Circulação F Hidroviária F-4 Cópia não autorizada NBR 13296/1995 4 3.3.1 Categorias de uso urbano 3.3.2.8 Uso industrial extrativo (D-1) 3.3.1.1 Uso residencial (A) Uso industrial que retira da natureza a matéria-prima, que posteriormente sofrerá algum processo de alteração. Espaço com edificação ou parte de edificação contendo uma ou mais unidades residenciais. 3.3.1.2 Uso comercial (B) Espaço com atividade de compra e venda de bens materiais. 3.3.1.3 Uso de serviços (C) Espaço com função de atendimento, sem assumir a forma de bens materiais. 3.3.1.4 Uso industrial (D) Espaço com atividade do setor secundário da economia, que envolve as atividades de produção ou qualquer de seus ramos, onde a extração ou transformação da matéria-prima visa gerar bens de produção ou consumo. 3.3.1.5 Uso em espaço aberto (E) Espaço predominantemente sem edificação, destinado à conservação da natureza e à recreação e ao lazer da população. 3.3.2.9 Uso industrial de transformação (D-2) Uso industrial que altera a matéria-prima, através de processos tecnológicos físicos, químicos ou biológicos. 3.3.2.10 Uso em espaço aberto de lazer e recreação (E-1) Espaço aberto destinado ao descanso da população, podendo ainda ter função educativa. 3.3.2.11 Uso em espaço aberto de conservação ambiental (E-2) Espaço aberto que visa a proteção, preservação, conservação ou controle ambiental dos ecossistemas, onde os recursos naturais são passíveis de uso indireto sem consumo. 3.3.2.12 Uso de circulação ferroviária (F-1) Espaço destinado à circulação de veículos sobre trilhos, para embarque, desembarque e armazenagem de suas cargas e para embarque e desembarque de passageiros. 3.3.2.13 Uso de circulação aeroviária (F-2) 3.3.1.6 Uso de circulação (F) 3.3.2 Subcategorias de uso urbano Espaço destinado à circulação e estacionamento de aeronaves, para embarque, desembarque e armazenagem de suas cargas, e para embarque e desembarque de passageiros. 3.3.2.1 Uso unirresidencial (A-1) 3.3.2.14 Uso de circulação rodoviária (F-3) Uso residencial caracterizado por apenas uma unidade residencial. Espaço destinado à circulação de veículos automotores sobre pneus, bicicletas e pedestres, para embarque, desembarque e armazenagem de cargas, e para embarque e desembarque de passageiros. Espaço destinado ao deslocamento de pessoas e veículos. 3.3.2.2 Uso multirresidencial (A-2) Uso residencial caracterizado por mais de uma unidade residencial. 3.3.2.15 Uso de circulação hidroviária (F-4) 3.3.2.3 Uso comercial atacadista (B-1) Espaço destinado à circulação de embarcações, para embarque, desembarque e armazenagem de cargas, e para embarque e desembarque de passageiros. Uso comercial destinado à venda ao intermediário. 3.3.2.4 Uso comercial varejista (B-2) Uso comercial destinado à venda ao consumidor final. 3.3.2.5 Uso de serviço de gestão (C-1) 3.3.2.16 Uso residencial completo (A-1.1, A-2.1) Uso residencial com todas as suas unidades residenciais completas. 3.3.2.17 Uso residencial incompleto (A-1.2, A-2.2) Uso de serviço vinculado a atividades-meio (gerencial, técnica e burocrática) internas, para organizações públicas ou privadas. Uso residencial com, pelo menos, uma de suas unidades residenciais incompleta. 3.3.2.6 Uso de serviço de atendimento (C-2) 3.3.2.18 Uso unicomercial (B-1.1, B-2.1) Uso de serviço vinculado a atividades-fim, voltadas diretamente aos demandatários. Uso comercial caracterizado por apenas uma unidade comercial. 3.3.2.7 Uso de serviços de equipamento e infra-estrutura (C-3) 3.3.2.19 Uso multicomercial (B-1.2, B-2.2) Uso de serviço vinculado a sistemas técnicos de suporte aos assentamentos humanos. Uso comercial caracterizado por mais de uma unidade comercial. Cópia não autorizada 5 NBR 13296/1995 3.3.2.20 Uso com alto fluxo de usuários (C-1.1, C-2.1, E-1.1, E-2.1) Uso que gera um fluxo de usuários capaz de causar problemas para o fluxo de veículos e/ou pedestres no sistema de circulação geral e/ou local. 3.3.2.31 Uso de circulação rodoviária para via coletora (F-3.3) Via para veículos automotores e pedestres, contendo uma pista para tráfego de passagem e local, com acesso a lotes lindeiros. 3.3.2.32 Uso de circulação rodoviária para via local (F-3.4) 3.3.2.21 Uso com baixo fluxo de usuários (C-1.2, C-2.2, E-1.2, E-2.2) Uso que gera um fluxo de usuários que não causa problemas para o fluxo de veículos e/ou pedestres no sistema de circulação geral e/ou local. 3.3.2.22 Uso de alto risco ambiental (C-3.1, D-1.1, D-2.1) Uso que apresenta alto grau de nocividade e médio grau de periculosidade. 3.3.2.23 Uso de médio risco ambiental (C-3.2, D-1.2, D-2.2) Uso que apresenta baixo grau de periculosidade e/ou médio grau de nocividade. Via para veículos automotores e pedestres, contendo uma pista para tráfego local, com acesso a lotes lindeiros. 3.3.2.33 Uso de circulação rodoviária para ciclovia (F-3.5) Via destinada ao tráfego de bicicletas. 3.3.2.34 Uso de circulação rodoviária para via de pedestre (F-3.6) Via destinada à circulação de pedestres. 3.3.2.35 Uso de comércio especializado (B-1.1.1, B-1.2.1, B-2.1.1, B-2.2.1) Uso de comércio homogêneo, vinculado a um mesmo tipo de produto. 3.3.2.24 Uso de baixo risco ambiental (C-3.3, D-1.3, D-2.3) Uso que apresenta baixo grau de periculosidade e nocividade. 3.3.2.25 Uso de circulação de carga (F-1.1, F-4.1) Espaço destinado à circulação de veículos ou embarcações transportando carga, ao embarque, ao desembarque e à armazenagem da carga. 3.3.2.26 Uso de circulação de passageiros (F-1.2, F-4.2) Espaço destinado à circulação de veículos ou embarcações transportando passageiros, ao embarque e ao desembarque dos passageiros. 3.3.2.27 Uso de circulação aeroviária internacional (F-2.1) Uso de circulação aeroviária destinada às aeronaves procedentes ou com destino a aeroportos no estrangeiro. 3.3.2.28 Uso de circulação aeroviária regional (F-2.2) Uso de circulação aeroviária destinada às aeronaves procedentes de aeroportos nacionais ou com destino a eles. 3.3.2.29 Uso de circulação rodoviária para via expressa (F-3.1) Via para veículos automotores contendo, pelo menos, duas pistas rápidas com um mínimo de duas faixas, cada uma destas pistas para tráfego de passagem com fluxo livre, sem acessos a lotes lindeiros. 3.3.2.30 Uso de circulação rodoviária para via arterial (F-3.2) Via para veículos automotores e pedestres contendo, pelo menos, duas pistas com um mínimo de duas faixas, cada uma destas pistas para tráfego de passagem e local, com acesso a lotes lindeiros. 3.3.2.36 Uso de comércio diversificado (B-1.1.2, B-1.2.2, B-2.1.2, B-2.2.2) Uso de comércio heterogêneo, vinculado aos tipos diferenciados de produtos. 3.3.2.37 Uso público (C-1.1.1, C-1.2.1, C-2.1.1, C-2.2.1, E-1.1.1, E-1.2.1, E-2.1.1, E-2.2.1) Uso administrado pelo poder público. 3.3.2.38 Uso privado (C-1.1.2, C-1.2.2, C-2.1.2, C-2.2.2, E-1.1.2, E-1.2.2, E-2.1.2, E-2.2.2) Uso administrado pela iniciativa privada. 3.3.2.39 Uso de alta incomodidade (C-3.1.1, C-3.2.1, C-3.3.1, D-1.1.1, D-1.2.1, D-1.3.1, D-2.1.1, D-2.2.1, D-2.3.1) Uso que apresenta alto grau de incomodidade. 3.3.2.40 Uso de média incomodidade (C-3.1.2, C-3.2.2, C-3.3.2, D-1.1.2, D-1.2.2, D-1.3.2, D-2.1.2, D-2.2.2, D-2.3.2) Uso que apresenta médio grau de incomodidade. 3.3.2.41 Uso de baixa incomodidade (C-3.1.3, C-3.2.3, C-3.3.3, D-1.1.3, D-1.2.3, D-1.3.3, D-2.1.3, D-2.2.3, D-2.3.3) Uso que apresenta baixo grau de incomodidade. 3.3.2.42 Uso de via pavimentada (F-3.2.1, F-3.3.1, F-3.4.1, F-3.5.1, F-3.6.1) Via com pavimento de asfalto, paralelepípedo, concreto ou macadame. 3.3.2.43 Uso de via não pavimentada (F-3.2.2, F-3.3.2, F-3.4.2, F-3.5.2, F-3.6.2) Via de terra ou cascalho.