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ABR 1995
NBR 13296
Espaço físico para o uso do solo urbano
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
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NORMATÉCNICA
Classificação
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de Normas Técnicas
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Origem: Projeto 02:010.16-001/1994
CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-02:010.16 - Comissão de Estudo de Levantamento de Uso do Solo Urbano
NBR 13296 - Physical space for urban land use - Classification
Descriptors: Urban land use. Physical space
Válida a partir de 29.05.1995
Palavra-chave: Solo
5 páginas
1 Objetivo
2.5 Risco ambiental
Esta Norma classifica o espaço físico para o uso do solo
urbano, com vistas à elaboração de levantamentos, planos
e legislação a respeito.
Probabilidade de ocorrência de um efeito adverso, decorrente
da alteração das características do meio ambiente. O risco
ambiental é graduado de acordo com os critérios de periculosidade e nocividade.
2 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de
2.1 a 2.9.
2.6 Periculosidade
Repercussão adversa que se manifesta de forma aguda e
acidental sobre o meio ambiente.
2.1 Uso do solo
2.7 Nocividade
Espaço físico com determinada função instalada.
Alteração adversa de características do meio ambiente que
resulte em dano de qualquer tipo.
2.2 Unidade residencial
2.8 Incomodidade
Edificação ou parte dela com função de moradia.
2.3 Unidade residencial completa
Unidade residencial com instalações sanitárias e/ou cozinha
de uso exclusivo para as pessoas que habitam a unidade.
2.4 Unidade residencial incompleta
Unidade residencial com instalações sanitárias e/ou cozinha
inexistentes ou de uso não exclusivo para as pessoas que
habitam a unidade.
Alteração adversa de características do meio ambiente que
resulte única e exclusivamente em desconforto ou inconveniência do bem-estar público.
2.9 Via
Espaço destinado à circulação de veículos automotores,
bicicletas e pedestres.
3 Classificação do espaço físico
O espaço físico é classificado segundo a Tabela 1.
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α)
3.1 Espaço físico adaptado (α
Tabela 1 - Classificação do espaço físico
Espaço físico
Lote ou gleba cuja conformação e/ou composição tenha sido modificada fisicamente, para permitir a sua utilização
para atividades humanas.
Categorias
Urbano
(α - 1.1)
Utilizado
(α - 1)
Adaptado
(α )
α - 1)
3.2 Espaço físico adaptado utilizado (α
Rural
(α - 1.2)
Lote ou gleba que está sendo efetiva e continuamente utilizado para atividades humanas.
Não utilizado
(α - 2)
-
Nota: Esta Norma trata especificamente do espaço físico adaptado
utilizado urbano (α - 1.1), não tratando de outros espaços físicos, classificados conforme a Tabela 1.
-
-
α - 1.1)
3.3 Espaço físico adaptado utilizado urbano (α
Não adaptado
(β )
O espaço físico adaptado utilizado urbano foi classificado
segundo a Tabela 2.
α - 1.1)
Tabela 2 - Classificação do espaço físico adaptado utilizado urbano (α
Subcategorias
Categorias
de uso
Finalidade
Tipo
Unirresidencial
A-1
Completo
Incompleto
A-1.1
A-1.2
Multirresidencial
A-2
Completo
Incompleto
A-2.1
A-2.2
Atacadista
B-1
Unicomercial
B-1.1
Especializado
Diversificado
B-1.1.1
B-1.1.2
Multicomercial
B-1.2
Especializado
Diversificado
B-1.2.1
B-1.2.2
Unicomercial
B-2.1
Especializado
Diversificado
B-2.1.1
B-2.1.2
Multicomercial
B-2.2
Especializado
Diversificado
B-2.2.1
B-2.2.2
Alto fluxo usuário
C-1.1
Público
Privado
C-1.1.1
C-1.1.2
Baixo fluxo usuário
C-1.2
Público
Privado
C-1.2.1
C-1.2.2
Alto fluxo usuário
C-2.1
Público
Privado
C-2.1.1
C-2.1.2
Baixo fluxo usuário
C-2.2
Público
Privado
C-2.2.1
C-2.2.2
Alto risco ambiental
C-3.1
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
C-3.1.1
C-3.1.2
C-3.1.3
Médio risco ambiental
C-3.2
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
C-3.2.1
C-3.2.2
C-3.2.3
Baixo risco ambiental
C-3.3
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
C-3.3.1
C-3.3.2
C-3.3.3
Residencial
A
Classe
Comercial
B
Varejista
Gestão
Atendimento
B-2
C-1
C-2
Serviços
C
Equipamento e infra-estrutura C-3
/continua
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/continuação
Subcategorias
Categorias
de uso
Finalidade
Extrativo
Tipo
D-1
Classe
Alto risco ambiental
D-1.1
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
D-1.1.1
D-1.1.2
D-1.1.3
Médio risco ambiental
D-1.2
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
D-1.2.1
D-1.2.2
D-1.2.3
Baixo risco ambiental
D-1.3
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
D-1.3.1
D-1.3.2
D-1.3.3
Alto risco ambiental
D-2.1
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
D-2.1.1
D-2.1.2
D-2.1.3
Médio risco ambiental
D-2.2
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
D-2.2.1
D-2.2.2
D-2.2.3
Baixo risco ambiental
D-2.3
Alta incomodidade
Média incomodidade
Baixa incomodidade
D-2.3.1
D-2.3.2
D-2.3.3
Alto fluxo usuário
E-1.1
Público
Privado
E-1.1.1
E-1.1.2
Baixo fluxo usuário
E-1.2
Público
Privado
E-1.2.1
E-1.2.2
Alto fluxo usuário
E-2.1
Público
Privado
E-2.1.1
E-2.1.2
Baixo fluxo usuário
E-2.2
Público
Privado
E-2.2.1
E-2.2.2
Carga
F-1.1
Passageiro
F-1.2
Internacional
F-2.1
Regional
F-2.2
Expressa
F-3.1
Arterial
F-3.2
Pavimentada
Não pavimentada
F-3.2.1
F-3.2.2
Coletora
F-3.3
Pavimentada
Não pavimentada
F-3.3.1
F-3.3.2
Local
F-3.4
Pavimentada
Não pavimentada
F-3.4.1
F-3.4.2
Ciclovia
F-3.5
Pavimentada
Não pavimentada
F-3.5.1
F-3.5.2
Pedestre
F-3.6
Pavimentada
Não pavimentada
F-3.6.1
F-3.6.2
Carga
F-4.1
Passageiro
F-4.2
Industrial
D
Transformação
Lazer e recreação
D-2
E-1
Espaços
abertos
Conservação ambiental
E-2
E
Ferroviária
Aeroviária
Rodoviária
F-1
F-2
F-3
Circulação
F
Hidroviária
F-4
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3.3.1 Categorias de uso urbano
3.3.2.8 Uso industrial extrativo (D-1)
3.3.1.1 Uso residencial (A)
Uso industrial que retira da natureza a matéria-prima, que
posteriormente sofrerá algum processo de alteração.
Espaço com edificação ou parte de edificação contendo
uma ou mais unidades residenciais.
3.3.1.2 Uso comercial (B)
Espaço com atividade de compra e venda de bens materiais.
3.3.1.3 Uso de serviços (C)
Espaço com função de atendimento, sem assumir a forma
de bens materiais.
3.3.1.4 Uso industrial (D)
Espaço com atividade do setor secundário da economia,
que envolve as atividades de produção ou qualquer de seus
ramos, onde a extração ou transformação da matéria-prima
visa gerar bens de produção ou consumo.
3.3.1.5 Uso em espaço aberto (E)
Espaço predominantemente sem edificação, destinado à
conservação da natureza e à recreação e ao lazer da população.
3.3.2.9 Uso industrial de transformação (D-2)
Uso industrial que altera a matéria-prima, através de processos tecnológicos físicos, químicos ou biológicos.
3.3.2.10 Uso em espaço aberto de lazer e recreação (E-1)
Espaço aberto destinado ao descanso da população, podendo ainda ter função educativa.
3.3.2.11 Uso em espaço aberto de conservação ambiental (E-2)
Espaço aberto que visa a proteção, preservação, conservação ou controle ambiental dos ecossistemas, onde os recursos naturais são passíveis de uso indireto sem consumo.
3.3.2.12 Uso de circulação ferroviária (F-1)
Espaço destinado à circulação de veículos sobre trilhos,
para embarque, desembarque e armazenagem de suas cargas e para embarque e desembarque de passageiros.
3.3.2.13 Uso de circulação aeroviária (F-2)
3.3.1.6 Uso de circulação (F)
3.3.2 Subcategorias de uso urbano
Espaço destinado à circulação e estacionamento de aeronaves, para embarque, desembarque e armazenagem de
suas cargas, e para embarque e desembarque de passageiros.
3.3.2.1 Uso unirresidencial (A-1)
3.3.2.14 Uso de circulação rodoviária (F-3)
Uso residencial caracterizado por apenas uma unidade residencial.
Espaço destinado à circulação de veículos automotores
sobre pneus, bicicletas e pedestres, para embarque, desembarque e armazenagem de cargas, e para embarque e desembarque de passageiros.
Espaço destinado ao deslocamento de pessoas e veículos.
3.3.2.2 Uso multirresidencial (A-2)
Uso residencial caracterizado por mais de uma unidade residencial.
3.3.2.15 Uso de circulação hidroviária (F-4)
3.3.2.3 Uso comercial atacadista (B-1)
Espaço destinado à circulação de embarcações, para embarque, desembarque e armazenagem de cargas, e para
embarque e desembarque de passageiros.
Uso comercial destinado à venda ao intermediário.
3.3.2.4 Uso comercial varejista (B-2)
Uso comercial destinado à venda ao consumidor final.
3.3.2.5 Uso de serviço de gestão (C-1)
3.3.2.16 Uso residencial completo (A-1.1, A-2.1)
Uso residencial com todas as suas unidades residenciais
completas.
3.3.2.17 Uso residencial incompleto (A-1.2, A-2.2)
Uso de serviço vinculado a atividades-meio (gerencial, técnica e burocrática) internas, para organizações públicas ou
privadas.
Uso residencial com, pelo menos, uma de suas unidades
residenciais incompleta.
3.3.2.6 Uso de serviço de atendimento (C-2)
3.3.2.18 Uso unicomercial (B-1.1, B-2.1)
Uso de serviço vinculado a atividades-fim, voltadas diretamente aos demandatários.
Uso comercial caracterizado por apenas uma unidade comercial.
3.3.2.7 Uso de serviços de equipamento e infra-estrutura (C-3)
3.3.2.19 Uso multicomercial (B-1.2, B-2.2)
Uso de serviço vinculado a sistemas técnicos de suporte
aos assentamentos humanos.
Uso comercial caracterizado por mais de uma unidade comercial.
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3.3.2.20 Uso com alto fluxo de usuários (C-1.1, C-2.1, E-1.1,
E-2.1)
Uso que gera um fluxo de usuários capaz de causar problemas para o fluxo de veículos e/ou pedestres no sistema de
circulação geral e/ou local.
3.3.2.31 Uso de circulação rodoviária para via coletora (F-3.3)
Via para veículos automotores e pedestres, contendo uma
pista para tráfego de passagem e local, com acesso a lotes
lindeiros.
3.3.2.32 Uso de circulação rodoviária para via local (F-3.4)
3.3.2.21 Uso com baixo fluxo de usuários (C-1.2, C-2.2, E-1.2,
E-2.2)
Uso que gera um fluxo de usuários que não causa problemas para o fluxo de veículos e/ou pedestres no sistema de
circulação geral e/ou local.
3.3.2.22 Uso de alto risco ambiental (C-3.1, D-1.1, D-2.1)
Uso que apresenta alto grau de nocividade e médio grau de
periculosidade.
3.3.2.23 Uso de médio risco ambiental (C-3.2, D-1.2, D-2.2)
Uso que apresenta baixo grau de periculosidade e/ou médio
grau de nocividade.
Via para veículos automotores e pedestres, contendo uma
pista para tráfego local, com acesso a lotes lindeiros.
3.3.2.33 Uso de circulação rodoviária para ciclovia (F-3.5)
Via destinada ao tráfego de bicicletas.
3.3.2.34 Uso de circulação rodoviária para via de pedestre
(F-3.6)
Via destinada à circulação de pedestres.
3.3.2.35 Uso de comércio especializado (B-1.1.1, B-1.2.1,
B-2.1.1, B-2.2.1)
Uso de comércio homogêneo, vinculado a um mesmo tipo
de produto.
3.3.2.24 Uso de baixo risco ambiental (C-3.3, D-1.3, D-2.3)
Uso que apresenta baixo grau de periculosidade e nocividade.
3.3.2.25 Uso de circulação de carga (F-1.1, F-4.1)
Espaço destinado à circulação de veículos ou embarcações
transportando carga, ao embarque, ao desembarque e à armazenagem da carga.
3.3.2.26 Uso de circulação de passageiros (F-1.2, F-4.2)
Espaço destinado à circulação de veículos ou embarcações
transportando passageiros, ao embarque e ao desembarque
dos passageiros.
3.3.2.27 Uso de circulação aeroviária internacional (F-2.1)
Uso de circulação aeroviária destinada às aeronaves procedentes ou com destino a aeroportos no estrangeiro.
3.3.2.28 Uso de circulação aeroviária regional (F-2.2)
Uso de circulação aeroviária destinada às aeronaves procedentes de aeroportos nacionais ou com destino a eles.
3.3.2.29 Uso de circulação rodoviária para via expressa (F-3.1)
Via para veículos automotores contendo, pelo menos, duas
pistas rápidas com um mínimo de duas faixas, cada uma
destas pistas para tráfego de passagem com fluxo livre,
sem acessos a lotes lindeiros.
3.3.2.30 Uso de circulação rodoviária para via arterial (F-3.2)
Via para veículos automotores e pedestres contendo, pelo
menos, duas pistas com um mínimo de duas faixas, cada
uma destas pistas para tráfego de passagem e local, com
acesso a lotes lindeiros.
3.3.2.36 Uso de comércio diversificado (B-1.1.2, B-1.2.2,
B-2.1.2, B-2.2.2)
Uso de comércio heterogêneo, vinculado aos tipos diferenciados de produtos.
3.3.2.37 Uso público (C-1.1.1, C-1.2.1, C-2.1.1, C-2.2.1, E-1.1.1,
E-1.2.1, E-2.1.1, E-2.2.1)
Uso administrado pelo poder público.
3.3.2.38 Uso privado (C-1.1.2, C-1.2.2, C-2.1.2, C-2.2.2, E-1.1.2,
E-1.2.2, E-2.1.2, E-2.2.2)
Uso administrado pela iniciativa privada.
3.3.2.39 Uso de alta incomodidade (C-3.1.1, C-3.2.1, C-3.3.1,
D-1.1.1, D-1.2.1, D-1.3.1, D-2.1.1, D-2.2.1, D-2.3.1)
Uso que apresenta alto grau de incomodidade.
3.3.2.40 Uso de média incomodidade (C-3.1.2, C-3.2.2, C-3.3.2,
D-1.1.2, D-1.2.2, D-1.3.2, D-2.1.2, D-2.2.2, D-2.3.2)
Uso que apresenta médio grau de incomodidade.
3.3.2.41 Uso de baixa incomodidade (C-3.1.3, C-3.2.3, C-3.3.3,
D-1.1.3, D-1.2.3, D-1.3.3, D-2.1.3, D-2.2.3, D-2.3.3)
Uso que apresenta baixo grau de incomodidade.
3.3.2.42 Uso de via pavimentada (F-3.2.1, F-3.3.1, F-3.4.1,
F-3.5.1, F-3.6.1)
Via com pavimento de asfalto, paralelepípedo, concreto ou
macadame.
3.3.2.43 Uso de via não pavimentada (F-3.2.2, F-3.3.2, F-3.4.2,
F-3.5.2, F-3.6.2)
Via de terra ou cascalho.
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