RECADASTRAMENTO Legislação: Art. 9º, § 1º, 2º e 3º Da Lei nº 9.527/97 § 1º A atualização cadastral dar-se-á anualmente e será sempre condição básica para a continuidade do recebimento do provento ou pensão. § 2º Os aposentados e os pensionistas que não se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais, até a data fixada para o seu término, terão o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subseqüente. § 3º Admitir-se-á a realização da atualização cadastral mediante procuração, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovados. ATO Nº 01, DE 2001 Art. 1º Compete à Subsecretaria de Pessoal Inativo – SSPIN promover a atualização cadastral dos servidores aposentados e dos pensionistas que recebem proventos e pensões do Senado Federal. Art. 2º A partir de 2002, a atualização cadastral dar-se-á anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista. Art. 3º O formulário de atualização cadastral, a ser instituído pela SSPIN será enviado aos destinatários no início do mês de competência, devendo ser restituído preenchido e assinado, com firma reconhecida em cartório, até o último dia do mês subseqüente. § 1º A atualização cadastral de que trata este Ato surtirá efeitos também para a atualização cadastral dos pensionistas do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC, desde que percebam proventos ou pensão das duas fontes. § 2º Na hipótese de se tratar de pensionista apenas do extinto IPC ou do Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, a atualização cadastral obedecerá as normas próprias que regulam o pagamento de benefícios a esses segurados. Art. 4º Somente será admitida a atualização cadastral mediante procuração se o instrumento particular, registrado em cartório, houver sido outorgado no prazo de até seis meses anteriores ao mês de competência. Art. 5º O não cumprimento do prazo determinado pelo art. 3º ensejará o imediato afastamento da folha de pagamento, nos termos da determinação do § 2º do art. 9º, da Lei nº 9.527, de 1997, até que a situação seja regularizada. Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Procedimento: Os formulários são encaminhados pelo correio para a residência do servidor, pensionista ou ex-parlamentar no mês de aniversário dos mesmos, e devem ser devolvidos à Subsecretaria no prazo de 30 dias. Não ocorrendo a devolução, a Subsecretaria de Pessoal Inativo, entra em contato com o servidor pelo endereço fornecido anteriormente (inclusive telefones), para saber o motivo da inadimplência. Se for necessário, encaminha outro formulário. Vencido mais este mês, não conseguindo entrar em contato com o aposentado/pensionista/ex-parlamentar, a SSPIN, mediante ofício, encaminha a listagem e solicita abrir processo de suspensão de pagamento, nos termos da lei. A listagem é, então, publicada no Diário Oficial da União. Não havendo procura do interessado no prazo legal, a SSPIN suspende o pagamento, que só será reintegrado após a entrega do formulário. Se, mesmo após a suspensão, não houver contato do recadastrando ou de seus familiares, o processo será encaminhado para serem apuradas as causas da inadimplência. Preenchimento do formulário: solicitados. O formulário deve ser preenchido com letra bem legível, e fornecer todos os dados O preenchimento correto é de suma importância, pois é através dele que a Subsecretaria de Pessoal Inativo mantém contato com o servidor para assuntos de seus interesses. Entrega do formulário: É responsabilidade do servidor entregar o formulário na Subsecretaria de Pessoal Inativo dentro do prazo legal. Pode ser feito da seguinte forma: - pessoalmente – neste caso, a assinatura do servidor será conferida no ato da entrega, mediante apresentação da carteira de identidade; - pelo correio ou por terceiros – neste caso, deverá ser reconhecida firma em cartório. Casos excepcionais devem ser comunicados à Direção da SSPIN. Quando o aposentado/pensionista/ex-parlamentar encontra-se temporariamente impossibilitado de assinar por motivo de saúde, desde que resida em Brasília, a SSPIN, a pedido dos familiares, para não suspender o pagamento dos proventos e da pensão por descumprimento da obrigação legal, e para evitar a desnecessária abertura de processo de interdição, posto que é problema temporário, tem se locomovido até a residência do recadastrando, ou mesmo a clínicas e hospitais, onde colhe a assinatura a rogo, com testemunhas. Neste caso, os servidores da SSPIN comparecem em carro oficial do Senado Federal, e se identificam com suas carteiras funcionais, levando todo o material necessário para tal fim. Local para entrega: Subsecretaria de Pessoal Inativo Via N-2 - Unidade de Apoio I, Módulo II Senado Federal 70.165-900 - Brasília – DF Telefones para solução de dúvidas: (061) 3311-2750 e 3311-3548 Telefone para casos excepcionais: (061) 3311-3390 – Secretaria da Direção.