ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
CNPJ: 50.951.805/0005-12
Avenida Paes de Barros, 326 – CEP: 17230-000 - Itapuí – SP
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EDITAL PARA CADASTRAMENTO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES
INTERESSADAS NA INCORPORAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ E
DIVULGAÇÃO DOS REQUISITOS E PRAZOS PARA A INCORPORAÇÃO.
1.
APRESENTAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE, anteriormente designada por
“SOCIEDADE EDUCADORA E BENEFICENTE”, associação civil de fins não econômicos,
filantrópica, de utilidade pública, de natureza beneficente, de caráter educacional, cultural, de
assistência à saúde e de assistência social, Mantenedora do Hospital e Maternidade São José, com
sede na cidade de Itapuí/SP, com a proposta de contribuir para a continuidade da prestação de serviços
hospitalares para a comunidade do Município de Itapuí, através do Hospital e Maternidade São José,
vem divulgar EDITAL DE CONVOCAÇÃO para as instituições interessadas na transferência das
atividades do referido Hospital.
Esclarece que, ressalvados todos os direitos, a Associação Educadora e Beneficente divulga o
presente Edital com o objetivo de receber e avaliar todas as propostas de continuidade dos serviços,
com a transparência peculiar de suas ações.
Esclarece ainda que o processo de avaliação das entidades inscritas será realizado por
Comissão de Avaliação constituída para este fim, conforme procedimentos internos e em
consonância com as regras definidas neste Edital, considerando ainda a relevância e pertinência ao
atendimento dos princípios, missão e fins sociais da Congregação das Irmãs Missionárias de São
Carlos Borromeo, Scalabrinianas.
Em tempo, reafirma a decisão de que, não resultando positivamente o presente processo,
sendo uma entidade privada, não estando legalmente obrigada à execução da prestação de serviços
hospitalares, e tendo em vista sua dificuldade financeira e administrativa e, para tanto, não dará
continuidade na atividade a partir de fevereiro de 2016, conforme já noticiado em nota pública
veiculada em 09/02/2015.
2.
CRONOGRAMA DO PROCESSO
As etapas e o calendário do processo de seleção ficam assim estabelecidos:
•
•
•
•
•
ETAPA / EVENTOS
Divulgação do Edital
Período de entrega de Carta de
Interesse e documentos.
Período de avaliação das propostas
pela Comissão de Avaliação
Divulgação
dos
resultados
exclusivamente
para
cada
interessada.
Processo de Incorporação.
PERÍODO DE OCORRÊNCIA
10/12/2015
11/12/2015 a 15/01/2016
15 a 22/01/2016
Até 29/01/2016
De 30/01 à 28/02/2016
O Edital será afixado nos seguintes locais:
- Recepção e Departamentos do Hospital e Maternidade São José – Itapuí
Avenida Paes de Barros, 326
- Site do Hospital: www.hospitalitapui.com.br
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ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
CNPJ: 50.951.805/0005-12
Avenida Paes de Barros, 326 – CEP: 17230-000 - Itapuí – SP
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3.
CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO
Para cadastrar-se como INSTITUIÇÃO INTERESSADA, o candidato deverá atender
plenamente às seguintes condições:
3.1
3.2
3.3
3.4
4.
Inscrever-se no Processo Seletivo dentro do prazo fixado neste Edital;
Entregar Carta de Interesse, acompanhado de cópia simples de todos os documentos exigidos,
de uma só vez, via Sedex, para A/C DEPARTAMENTO JURÍDICO HMSJ - Rua
Groenlândia, 320 – Jardim América – São Paulo/SP – CEP 01434-000.
Ser pessoa jurídica legalmente constituída;
Submeter-se à avaliação jurídica, financeira e contábil, assim como comprovar a capacidade
econômico-financeira e patrimonial para assumir integralmente e exclusivamente as
atividades, bem como direitos, obrigações e o passivo do Hospital.
DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação abaixo relacionada deve ser entregue juntamente com a Carta de Interesse,
no momento da inscrição.
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; no caso de
Fundação Pública, publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, da lei que
aprovou a sua criação;
Ata de eleição da Diretoria em vigor, devidamente registrada;
Cartão do CNPJ;
Cópia dos documentos pessoais de todos os dirigentes e dos integrantes do Conselho Fiscal;
Declaração de que a entidade não remunera seus associados e dirigentes, a qualquer título
ou forma, assinado pelo Diretor Presidente e pelo Contador da instituição;
Declaração de que a entidade cumpre integralmente o artigo 14 do Código Tributário
Nacional, assinado pelo Diretor Presidente e pelo Contador da instituição;
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, assinados pelo Diretor Presidente e pelo
Contador da instituição, dos últimos 3 (três) exercícios, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios;
Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Federal, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Estadual;
Certidão de regularidade quanto aos encargos tributários municipais;
Certidão de inexistência de débitos previdenciários;
Certificado de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS);
Certidão de inexistência de débitos expedida pela Justiça do Trabalho.
Ata de Diretoria com aprovação de participação no processo seletivo, com ciência expressa
do edital publicado.
Caso a documentação esteja incompleta, será definido prazo improrrogável para
complementação.
As Cartas Interesse entregues após o dia 15/01/2016 ou entregues com documentação
incompleta ou com a complementação documental feita após o prazo definido pela Comissão de
Avaliação serão automaticamente indeferidas.
A Comissão de Avaliação ao longo do procedimento e, inclusive, após a análise da
documentação inicialmente indicada, poderá solicitar outros documentos, visitas pessoais à entidade
interessada ou outros procedimentos, se assim julgar necessário.
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O fornecimento de documento inidôneo e/ou a prestação de informações falsas e/ou incorretas
implicará no cancelamento da participação do candidato na seleção, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Havendo alteração de qualquer documento da entidade interessada após a entrega da
documentação, tal alteração deverá ser imediatamente e formalmente comunicada à Associação.
5.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
As entidades interessadas precisarão ser constituídas conforme o artigo 44 da Lei 10.202/2002
(Código Civil), sendo admitidas apenas as seguintes figuras jurídicas:
- ASSOCIAÇÃO CIVIL;
- FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO;
- ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;
Não serão aceitas outras formas de pessoas jurídicas em razão das finalidades estatutárias não
serem compatíveis com as da Associação Educadora e Beneficente, Mantenedora do Hospital e
Maternidade São José.
6.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
O processo de avaliação será realizado por uma Comissão de Avaliação constituída pela
Associação Educadora e Beneficente e terá como critério a capacidade econômico-financeira para a
incorporação do Hospital e Maternidade São José; as finalidades e objetivos sociais da pessoa jurídica
interessada; a possibilidade jurídica e demais tratativas individuais realizadas com a instituição
interessada e aprovada pela Comissão de Avaliação.
Os documentos entregues não serão devolvidos em nenhuma hipótese as participantes do
processo e não serão disponibilizados para avaliação de outras interessadas.
As informações prestadas no ato da inscrição são de integral e exclusiva responsabilidade do
solicitante.
7.
DO RESULTADO
O resultado será divulgado exclusivamente através de comunicação interna e exclusiva com
o responsável legal da instituição interessada.
A falta de qualquer documento exigido, na data estipulada, acarretará eliminação definitiva
do candidato, não podendo seu responsável legal pleitear inscrição ou complementação em data
posterior.
Havendo mais de uma interessada regularmente inscrita e que atenda aos requisitos
estabelecidos, será usado o seguinte critério de desempate:
a) Comprovação de solidez econômico-financeira e patrimonial para manutenção da atividade
do Hospital;
b) Ser entidade pública, legalmente constituída e com finalidade estatutária condizente com as
finalidades da Associação Educadora e Beneficente, na forma da lei;
c) Ser entidade privada, sem fins lucrativos, detentora de Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, na forma da Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos;
d) Tempo de funcionamento na área da saúde;
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e) Maior compatibilidade com as finalidades estatutárias da Associação Educadora e
Beneficente, na forma da legislação vigente.
8.
DA INCORPORAÇÃO
8.1
Após a divulgação dos resultados, em caso aprovação para a mantença, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos resultados contida no
cronograma de processo, a entidade selecionada deverá apresentar obrigatoriamente os
seguintes documentos, sob as penas de renúncia tácita:
a)
Confirmar com a ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE, “Protoloco de
Justificativa e Intenções de Cisão e Incorporação”;
b)
Ata de Assembleia aprovando o “Protoloco de Justificativa e Intenções de Cisão e
Incorporação”, assumindo totalmente a mantença, composta por direitos, obrigações e
passivos. Em caso de Fundação, ainda que privada, a ata e o protocolo deverão ter ciência do
Ministério Público onde a instituição esteja sediada;
c)
Eleger uma comissão com competências nas áreas financeira e jurídica, para as avaliações dos
documentos pertinentes ao Hospital e Maternidade São José, que serão disponibilizados no
mesmo prazo acima para a comissão.
Os bens móveis, incluindo os equipamentos hospitalares serão objeto de negociação da
Incorporação.
O imóvel onde está sediado o Hospital e Maternidade São José é propriedade particular da
mantenedora, ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE, e não fará parte da cessão
da atividade e incorporação. O imóvel será objeto de avaliação e locação, através de
instrumento próprio.
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de seleção e de concessão será realizado sem interferências pessoais, ideológicas,
político-partidárias ou privilégios.
Os casos omissos serão decididos pela Direção da Associação Educadora e Beneficente.
Embora o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO tenha a finalidade de contribuir para
a manutenção das atividades do Hospital e Maternidade São José junto à comunidade de Itapuí,
esclarece-se que a Associação Educadora e Beneficente fica desobrigada de contratar ou de
transferir suas atividades a qualquer das entidades interessadas.
Não há que se falar em direito adquirido ou outra forma de imposição à Associação em
continuidade das atividades do Hospital e Maternidade São José, podendo, a seu exclusivo critério,
encerrar todas as suas atividades, após o prazo concedido no presente Edital ou contratar com outras
entidades que achar conveniente.
São Paulo, 10 de dezembro de 2015
Junta Diretiva da Mantenedora
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ – Itapuí - SP
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Edital Chamamento P blico para Sele o de Institui es