CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS E A INSPETOR.COM SEGURANÇA ELETRÔNICA E TREINAMENTO LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ELETRÔNICA COM MONITORAMENTO E INSTALAÇÃO DE SENSORES DE INTRUSOS, MONITORAMENTO CONTRA INCÊNDIO DE ALTO CUSTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS (CEDIDOS EM COMODATO) BEM COMO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME MEDIANTE CESSÃO GRATUITA (COMODATO), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, NA FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS CONTRATO Nº 013/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600105/2011 Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS, doravante designada CONTRATANTE, com sede à Rua Visconde de Rio Branco nº 48, em Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.446932/000125, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. José Manuel Costa Alves, e de outro lado a empresa INSPETOR.COM SEGURANÇA ELETRÔNICA E TREINAMENTO LTDA, com sede à Rua Joaquim Távora, nº 12, Vila Mathias, Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 11.818.488/0001-85, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Aymar Luiz Fregonese Prado, portador da cédula de identidade RG n º 9.258.637, foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentou, conforme especificação contida no Convite nº 005/2011, Processo Administrativo nº 600105/2011, da FUNDAÇÃO, ora CONTRATANTE, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, e sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, vem assinar este contrato, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e as condições, pelos quais desde já se obriga: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ELETRÔNICA COM MONITORAMENTO E INSTALAÇÃO DE SENSORES DE INTRUSOS, MONITORAMENTO CONTRA INCÊNDIO DE ALTO CUSTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS (CEDIDOS EM COMODATO) BEM COMO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME MEDIANTE CESSÃO GRATUITA (COMODATO), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, NA FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS, incluindo material e mão de obra, sob o regime de empreitada de preço unitário por ponto, com menor preço global que deverá atender ao Convite nº 005/2011 e à proposta apresentada pela CONTRATADA, aos quais esse contrato fica vinculado. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS: Pela execução do objeto contratual a contratante pagará à contratada o valor total de R$ 27.543,48 (vinte e sete mil e quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) em doze parcelas de R$ 2.295,29 (dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os serviços serão executados nos seguintes pontos, com ínicio no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste Contrato: PONTO 1 - Sede - Rua Visconde do Rio Branco n° 48 - Centro - Santos / SP – Tel/fax (13) 3202-1240 PONTO 2 - Arquivo Permanente – Rua Amador Bueno nº 61 – Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3213-1730, PONTO 3 - Arquivo Intermediário – Rua do Comércio nº 86 – Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3213-4570, PONTO 4 - Casa da Frontaria Azulejada – Rua do Comércio, nº 96 – Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3219-2283, PONTO 5 - Arquivo Geral – Rua General Câmara nº - Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3201-5015, PONTO 6 – Arquivo Geral e Intermediário (futuro local) – Rua Constituição nº 62 – Centro – Santos/SP. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Na execução deste contrato, a contratada obriga-se: I - Fornecer todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e veículos, necessários a execução dos serviços descritos no Anexo I; I.I – A Contratada se obriga a fornecer os equipamentos novos objeto deste contrato (sensores, centrais, sirenes, acionadores, detectores etc), sem qualquer indício de utilização anterior e, consequentemente, em perfeito estado de funcionamento; I.II – Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação da CONTRATANTE, por outro equipamento novo e de igual função, aqueles equipamentos cujos defeitos forem detectados pela CONTRATANTE; I.III - Realizar a manutenção permanente dos equipamentos em questão, mantendo seu correto funcionamento; II - Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre o objeto da licitação; III - Cumprir a legislação vigente relativa à segurança e higiene do trabalho no que se refere ao pessoal colocado à disposição dos serviços contratados, fiscalizando, inclusive, a utilização pelos funcionários do uso dos equipamentos individuais de segurança. A contratada ainda tomará todas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/ou proteção da instalação, dos equipamentos necessários ao cumprimento do objeto do contrato, assumindo total responsabilidade sobre eventuais falhas; IV - Reparar quaisquer danos causados à FAMS ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços contratados; V - Substituir em até 24(vinte e quatro) horas a contar da data da notificação, por escrito, o funcionário apontado pela fiscalização como inadequado para a execução dos serviços; VI - Tomar as precauções necessárias a fim de evitar quaisquer danos em equipamentos ou bens de terceiros ou acidentes que envolvam terceiros; VII - Prever local para guarda de materiais e ferramentas de modo a facilitar e agilizar a execução dos serviços, responsabilizando-se pela guarda destes; VIII - Demolir e refazer às suas expensas, os serviços em que se empreguem materiais não aprovados que apresentem vícios ou defeitos de execução; IX - Transportar todo material existente, que precisar ser retirado do local dos serviços, para depósito, em local a ser determinado pela fiscalização da FAMS; X - Fornecer crachá de identificação para os funcionários e fiscalizar o seu uso permanente; XI - Exigir a apresentação dos funcionários adequadamente trajados, não sendo permitido o uso de bermudas, camisas sem manga, camisetas e chinelos; XIII - Apresentar os comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias resultante da execução do objeto licitado e contratado, nos termos do artigo 31, da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, quando da apresentação de cada nota fiscal ou fatura correspondente; XIV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XV - Arcar com as despesas de transporte, seguros, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros, inclusive os que venham recair sobre o objeto deste contrato, até o término deste; XVI - Responsabilizar-se por seus empregados e auxiliares, no concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação Federal (Portaria nº 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou a rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: I - Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato, fornecendo a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais e dirimir dúvidas em todos os casos omissos; II - Atestar a(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s), de acordo com os serviços e fornecimentos efetuados, quando em conformidade com o presente contrato, providenciando o pagamento no prazo avençado; CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA: A Contratada é obrigada a: I. Fornecer garantia de fabricação, igual a 12 (doze) meses por cada unidade de material fornecido, mencionado no capítulo I – do objeto de licitação; II. Providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a partir da comunicação por escrito da detecção do problema, o saneamento de qualquer irregularidade de fabricação dos materiais; III. Substituir, por outro de idênticas características, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a partir da comunicação por escrito da detecção do problema, o(s) material(s) que não for (em) reparado(s) no prazo estabelecido no inciso anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada é obrigada a substituir, por outro de idênticas características, no prazo máximo de 02 (dois) corridos, à partir da comunicação da detecção do problema, o (s) material (s) que não for(em) reparado(s) no prazo estabelecido no parágrafo anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação, até o dia 20 (vinte), da Nota Fiscal correspondente, à Diretoria Administrativo-Financeira da contratante. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência das partes. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de prorrogação, os valores do contrato serão reajustados de acordo com o IGPM do período. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES: Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, a inexecução ou o inadequado adimplemento de quaisquer cláusulas e/ou condições do presente instrumento sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas: I - 1/3 (um terço) do valor empenhado, no caso de inadimplência total; II - 1/3 (um terço) sobre o valor não fornecido, em caso de inexecução parcial, entendida esta, como o fornecimento de apenas uma parte do valor empenhado; III - Para cada dia de atraso na entrega do material após o prazo indicado na proposta, no presente edital e no Contrato, a contratada ficará sujeita a multa de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da quantidade total ou parcialmente fornecida com atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Após tal lapso temporal, incidirá na multa prevista no Inciso II; IV. As multas previstas somente serão aplicadas depois de concedido prazo para ampla defesa e poderão ser descontadas de eventuais créditos da contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas na Lei nº 8666/93, inclusive a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme a gravidade da infração e depois de concedido o prazo para a defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos casos previstos em lei e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, conforme os artigos 58, II, 77 e 79 da Lei nº 8666/93, se a CONTRATADA deixar de entregar os serviços nos prazos, quantidades e condições estipulados no presente contrato ou na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pela CONTRATANTE, ou ainda nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, inclusive nos casos de falência e concordata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO: O presente contrato será executado sob a gestão de um representante de cada uma das partes, com poderes de representação no que for necessário e observadas as condições aqui estabelecidas, sendo tais representantes o Sr. Luiz Hamilton Ferreira da Silva, por parte do CONTRATANTE e o Sr. Aymar Luiz Fregonese Prado, por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 30.10.00.3.3.90.39.99.13.391.0093.2450, através da Nota de Empenho nº 224/2011, emitida em 12 de abril de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Para dirimir eventuais controvérsias suscitadas em razão do presente ajuste será competente, o foro da comarca de Santos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim de pleno acordo com o termo do presente instrumento, subscrevem duas testemunhas que são Camila dos Santos Ferreira e Celso Roberto Bertoli Junior, para que surta seus efeitos legais. Santos, 14 de abril de 2011. _____________________________ José Manuel Costa Alves FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS _______________________________ Aymar Luiz Fregonese Prado INSPETOR.COM SEGURANÇA ELETRÔNICA E TREINAMENTO LTDA ________________________________ Testemunha ________________________________ Testemunha ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS - PREÇOS POR PONTO - FAMS PONTO 1 Sede - Rua Visconde do Rio Branco n° 48 - Centro - Santos / SP Tel/fax (13) 3202-1240 DESCRIÇÃO QTDE. VL. DO EQUIPAMENTO Central (Central de Comunicação/ Bateria/ Teclado Alfa Numérico) 1 Comodato Sirene 120 DB 2 Comodato Sensores Infra Vermelho com fio 9 Comodato 1 Comodato PREÇO Detector Óptico de fumaça Acionador de Alarme Alarme de incêndio R$ 107,77 Preço total pelo Ponto PONTO 2 Arquivo Permanente – Rua Amador Bueno nº 61 – Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3213-1730 DESCRIÇÃO QTDE. VL. DO EQUIPAMENTO Central (Central de Comunicação/ Bateria/ Teclado Alfa Numérico) 1 Comodato Sirene 120 DB 6 Comodato Sensores Infra Vermelho com fio 9 Comodato Detector Óptico de fumaça 15 Comodato Acionador de Alarme 4 Comodato PREÇO Alarme de incêndio 1 Comodato R$ 418,63 Preço total pelo Ponto PONTO 3 Arquivo Intermediário – Rua do Comércio nº 87 – Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3213-4570 DESCRIÇÃO QTDE. VL. DO EQUIPAMENTO Central (Central de Comunicação/ Bateria/ Teclado Alfa Numérico) 1 Comodato Sirene 120 DB 5 Comodato Sensores Infra Vermelho com fio 11 Comodato Detector Óptico de fumaça 23 Comodato Acionador de Alarme 4 Comodato Alarme de incêndio 1 Comodato PREÇO R$ 500,04 Preço total pelo Ponto PONTO 4 Casa da Frontaria Azulejada – Rua do Comércio, nº 96 – Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3219-2283 DESCRIÇÃO QTDE. VL. DO EQUIPAMENTO Central (Central de Comunicação/ Bateria/ Teclado Alfa Numérico) 1 Comodato Sirene 120 DB 5 Comodato Sensores Infra Vermelho com fio 5 Comodato Detector Óptico de fumaça 5 Comodato Acionador de Alarme 3 Comodato Alarme de incêndio 1 Comodato Preço total pelo Ponto PREÇO R$ 264,97 PONTO 5 Arquivo Geral – Rua General Câmara nº - Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13) 3201-5015 DESCRIÇÃO QTDE. VL. DO EQUIPAMENTO Central (Central de Comunicação/ Bateria/ Teclado Alfa Numérico) 1 Comodato Sirene 120 DB 4 Comodato Sensores Infra Vermelho com fio PREÇO Comodato Detector Óptico de fumaça 31 Comodato Acionador de Alarme 4 Comodato Alarme de incêndio 1 Comodato R$ 523,68 Preço total pelo Ponto PONTO 6 Arquivo Geral e Intermediário (futuro local) – Rua Constituição nº 62 – Centro – Santos/SP. DESCRIÇÃO QTDE. VL. DO EQUIPAMENTO Central (Central de Comunicação/ Bateria/ Teclado Alfa Numérico) 1 Comodato Sirene 120 DB 5 Comodato Sensores Infra Vermelho com fio 7 Comodato Detector Óptico de fumaça 20 Comodato Acionador de Alarme 4 Comodato Transmissor e receptor 1 Comodato Alarme de incêndio 1 Comodato Preço total pelo Ponto PREÇO 480,2