CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
A
FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS E A
INSPETOR.COM
SEGURANÇA
ELETRÔNICA
E
TREINAMENTO LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL
ELETRÔNICA
COM
MONITORAMENTO
E
INSTALAÇÃO DE SENSORES DE INTRUSOS,
MONITORAMENTO CONTRA INCÊNDIO DE ALTO
CUSTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS
NOVOS
(CEDIDOS
EM
COMODATO)
BEM
COMO
A
INSTALAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
ALARME
MEDIANTE CESSÃO GRATUITA (COMODATO),
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM A
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL
PERÍODO, NA FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA
DE SANTOS
CONTRATO Nº 013/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600105/2011
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA
DE SANTOS, doravante designada CONTRATANTE, com sede à Rua Visconde
de Rio Branco nº 48, em Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.446932/000125, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. José Manuel Costa
Alves, e de outro lado a empresa INSPETOR.COM SEGURANÇA
ELETRÔNICA E TREINAMENTO LTDA, com sede à Rua Joaquim Távora, nº
12, Vila Mathias, Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 11.818.488/0001-85,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada
por Aymar Luiz Fregonese Prado, portador da cédula de identidade RG n º
9.258.637, foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentou, conforme
especificação contida no Convite nº 005/2011, Processo Administrativo nº
600105/2011, da FUNDAÇÃO, ora CONTRATANTE, cujo teor declara
expressamente conhecer e aceitar, e sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto,
vem assinar este contrato, na qualidade de CONTRATADA, concordando com
os termos e as condições, pelos quais desde já se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL
ELETRÔNICA
COM
MONITORAMENTO E INSTALAÇÃO DE SENSORES DE INTRUSOS,
MONITORAMENTO CONTRA INCÊNDIO DE ALTO CUSTO, INCLUINDO O
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS
NOVOS
(CEDIDOS
EM
COMODATO) BEM COMO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA
DE ALARME MEDIANTE CESSÃO GRATUITA (COMODATO), PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM A POSSIBILIDADE DE
PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, NA FUNDAÇÃO ARQUIVO E
MEMÓRIA DE SANTOS, incluindo material e mão de obra, sob o regime de
empreitada de preço unitário por ponto, com menor preço global que deverá
atender ao Convite nº 005/2011 e à proposta apresentada pela CONTRATADA,
aos quais esse contrato fica vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS: Pela execução do objeto contratual a
contratante pagará à contratada o valor total de R$ 27.543,48 (vinte e sete mil
e quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) em doze
parcelas de R$ 2.295,29 (dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e vinte e
nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os serviços
serão executados nos seguintes pontos, com ínicio no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste
Contrato:
PONTO 1 - Sede - Rua Visconde do Rio Branco n° 48 - Centro - Santos / SP –
Tel/fax (13) 3202-1240
PONTO 2 - Arquivo Permanente – Rua Amador Bueno nº 61 – Centro –
Santos/SP Tel/Fax: (13) 3213-1730,
PONTO 3 - Arquivo Intermediário – Rua do Comércio nº 86 – Centro –
Santos/SP Tel/Fax: (13) 3213-4570,
PONTO 4 - Casa da Frontaria Azulejada – Rua do Comércio, nº 96 – Centro –
Santos/SP Tel/Fax: (13) 3219-2283,
PONTO 5 - Arquivo Geral – Rua General Câmara nº - Centro – Santos/SP
Tel/Fax: (13) 3201-5015,
PONTO 6 – Arquivo Geral e Intermediário (futuro local) – Rua Constituição nº
62 – Centro – Santos/SP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Na execução
deste contrato, a contratada obriga-se:
I - Fornecer todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e
veículos, necessários a execução dos serviços descritos no Anexo I;
I.I – A Contratada se obriga a fornecer os equipamentos novos objeto deste
contrato (sensores, centrais, sirenes, acionadores, detectores etc), sem
qualquer indício de utilização anterior e, consequentemente, em perfeito
estado de funcionamento;
I.II – Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da
notificação da CONTRATANTE, por outro equipamento novo e de igual função,
aqueles equipamentos cujos defeitos forem detectados pela CONTRATANTE;
I.III - Realizar a manutenção permanente dos equipamentos em questão,
mantendo seu correto funcionamento;
II - Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes
sobre o objeto da licitação;
III - Cumprir a legislação vigente relativa à segurança e higiene do trabalho
no que se refere ao pessoal colocado à disposição dos serviços contratados,
fiscalizando, inclusive, a utilização pelos funcionários do uso dos equipamentos
individuais de segurança. A contratada ainda tomará todas as providências
necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer por falta ou
deficiência de sinalização e/ou proteção da instalação, dos equipamentos
necessários ao cumprimento do objeto do contrato, assumindo total
responsabilidade sobre eventuais falhas;
IV - Reparar quaisquer danos causados à FAMS ou a terceiros em decorrência
da execução dos serviços contratados;
V - Substituir em até 24(vinte e quatro) horas a contar da data da notificação,
por escrito, o funcionário apontado pela fiscalização como inadequado para a
execução dos serviços;
VI - Tomar as precauções necessárias a fim de evitar quaisquer danos em
equipamentos ou bens de terceiros ou acidentes que envolvam terceiros;
VII - Prever local para guarda de materiais e ferramentas de modo a facilitar e
agilizar a execução dos serviços, responsabilizando-se pela guarda destes;
VIII - Demolir e refazer às suas expensas, os serviços em que se empreguem
materiais não aprovados que apresentem vícios ou defeitos de execução;
IX - Transportar todo material existente, que precisar ser retirado do local dos
serviços, para depósito, em local a ser determinado pela fiscalização da FAMS;
X - Fornecer crachá de identificação para os funcionários e fiscalizar o seu uso
permanente;
XI - Exigir a apresentação dos funcionários adequadamente trajados, não
sendo permitido o uso de bermudas, camisas sem manga, camisetas e
chinelos;
XIII - Apresentar os comprovantes de recolhimentos das contribuições
previdenciárias resultante da execução do objeto licitado e contratado, nos
termos do artigo 31, da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, quando da
apresentação de cada nota fiscal ou fatura correspondente;
XIV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
XV - Arcar com as despesas de transporte, seguros, encargos fiscais,
comerciais, sociais, trabalhistas e outros, inclusive os que venham recair sobre
o objeto deste contrato, até o término deste;
XVI - Responsabilizar-se por seus empregados e auxiliares, no concerne ao
cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes
de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que
diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação Federal
(Portaria nº 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu
descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da
CONTRATANTE ou a rescisão contratual com a aplicação das sanções
cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato,
fornecendo a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante
solicitação escrita da contratada, informações adicionais e dirimir dúvidas em
todos os casos omissos;
II - Atestar a(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s), de acordo com os serviços e
fornecimentos efetuados, quando em conformidade com o presente contrato,
providenciando o pagamento no prazo avençado;
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA: A Contratada é obrigada a:
I. Fornecer garantia de fabricação, igual a 12 (doze) meses por cada unidade
de material fornecido, mencionado no capítulo I – do objeto de licitação;
II. Providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a partir da
comunicação por escrito da detecção do problema, o saneamento de qualquer
irregularidade de fabricação dos materiais;
III. Substituir, por outro de idênticas características, no prazo máximo de 02
(dois) dias corridos, a partir da comunicação por escrito da detecção do
problema, o(s) material(s) que não for (em) reparado(s) no prazo estabelecido
no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada é obrigada a substituir, por outro de
idênticas características, no prazo máximo de 02 (dois) corridos, à partir da
comunicação da detecção do problema, o (s) material (s) que não for(em)
reparado(s) no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao da
efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação, até o dia 20 (vinte),
da Nota Fiscal correspondente, à Diretoria Administrativo-Financeira da
contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento
contratual poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a
conveniência das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de prorrogação, os valores do contrato serão
reajustados de acordo com o IGPM do período.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES: Sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, a inexecução ou o
inadequado adimplemento de quaisquer cláusulas e/ou condições do presente
instrumento sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas:
I - 1/3 (um terço) do valor empenhado, no caso de inadimplência total;
II - 1/3 (um terço) sobre o valor não fornecido, em caso de inexecução
parcial, entendida esta, como o fornecimento de apenas uma parte do valor
empenhado;
III - Para cada dia de atraso na entrega do material após o prazo indicado na
proposta, no presente edital e no Contrato, a contratada ficará sujeita a multa
de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da quantidade total ou
parcialmente fornecida com atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Após tal lapso
temporal, incidirá na multa prevista no Inciso II;
IV. As multas previstas somente serão aplicadas depois de concedido prazo
para ampla defesa e poderão ser descontadas de eventuais créditos da
contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com
as demais penalidades previstas na Lei nº 8666/93, inclusive a suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, conforme a gravidade da infração e depois de concedido
o prazo para a defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato,
nos casos previstos em lei e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de
pleno direito, unilateralmente, a juízo exclusivo da CONTRATANTE,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, conforme os artigos 58,
II, 77 e 79 da Lei nº 8666/93, se a CONTRATADA deixar de entregar os
serviços nos prazos, quantidades e condições estipulados no presente contrato
ou na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pela
CONTRATANTE, ou ainda nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
8.666/93, inclusive nos casos de falência e concordata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO: O presente contrato será
executado sob a gestão de um representante de cada uma das partes, com
poderes de representação no que for necessário e observadas as condições
aqui estabelecidas, sendo tais representantes o Sr. Luiz Hamilton Ferreira da
Silva, por parte do CONTRATANTE e o Sr. Aymar Luiz Fregonese Prado, por
parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As
despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 30.10.00.3.3.90.39.99.13.391.0093.2450, através
da Nota de Empenho nº 224/2011, emitida em 12 de abril de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução do
contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e respectivas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Para dirimir eventuais
controvérsias suscitadas em razão do presente ajuste será competente, o foro
da comarca de Santos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim de pleno acordo com o termo do presente instrumento,
subscrevem duas testemunhas que são Camila dos Santos Ferreira e Celso
Roberto Bertoli Junior, para que surta seus efeitos legais. Santos, 14 de abril
de 2011.
_____________________________
José Manuel Costa Alves
FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS
_______________________________
Aymar Luiz Fregonese Prado
INSPETOR.COM SEGURANÇA ELETRÔNICA E TREINAMENTO LTDA
________________________________
Testemunha
________________________________
Testemunha
ANEXO I
- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS -
PREÇOS POR PONTO - FAMS
PONTO 1
Sede - Rua Visconde do Rio Branco n° 48 - Centro - Santos / SP
Tel/fax (13) 3202-1240
DESCRIÇÃO
QTDE.
VL. DO EQUIPAMENTO
Central
(Central de Comunicação/
Bateria/
Teclado Alfa Numérico)
1
Comodato
Sirene 120 DB
2
Comodato
Sensores Infra Vermelho com fio
9
Comodato
1
Comodato
PREÇO
Detector Óptico de fumaça
Acionador de Alarme
Alarme de incêndio
R$ 107,77
Preço total pelo Ponto
PONTO 2
Arquivo Permanente – Rua Amador Bueno nº 61 – Centro – Santos/SP
Tel/Fax: (13) 3213-1730
DESCRIÇÃO
QTDE.
VL. DO EQUIPAMENTO
Central
(Central de Comunicação/
Bateria/
Teclado Alfa Numérico)
1
Comodato
Sirene 120 DB
6
Comodato
Sensores Infra Vermelho com fio
9
Comodato
Detector Óptico de fumaça
15
Comodato
Acionador de Alarme
4
Comodato
PREÇO
Alarme de incêndio
1
Comodato
R$ 418,63
Preço total pelo Ponto
PONTO 3
Arquivo Intermediário – Rua do Comércio nº 87 – Centro – Santos/SP
Tel/Fax: (13) 3213-4570
DESCRIÇÃO
QTDE.
VL. DO EQUIPAMENTO
Central
(Central de Comunicação/
Bateria/
Teclado Alfa Numérico)
1
Comodato
Sirene 120 DB
5
Comodato
Sensores Infra Vermelho com fio
11
Comodato
Detector Óptico de fumaça
23
Comodato
Acionador de Alarme
4
Comodato
Alarme de incêndio
1
Comodato
PREÇO
R$ 500,04
Preço total pelo Ponto
PONTO 4
Casa da Frontaria Azulejada – Rua do Comércio, nº 96 – Centro – Santos/SP Tel/Fax: (13)
3219-2283
DESCRIÇÃO
QTDE.
VL. DO EQUIPAMENTO
Central
(Central de Comunicação/
Bateria/
Teclado Alfa Numérico)
1
Comodato
Sirene 120 DB
5
Comodato
Sensores Infra Vermelho com fio
5
Comodato
Detector Óptico de fumaça
5
Comodato
Acionador de Alarme
3
Comodato
Alarme de incêndio
1
Comodato
Preço total pelo Ponto
PREÇO
R$ 264,97
PONTO 5
Arquivo Geral – Rua General Câmara nº - Centro – Santos/SP
Tel/Fax: (13) 3201-5015
DESCRIÇÃO
QTDE.
VL. DO EQUIPAMENTO
Central
(Central de Comunicação/
Bateria/
Teclado Alfa Numérico)
1
Comodato
Sirene 120 DB
4
Comodato
Sensores Infra Vermelho com fio
PREÇO
Comodato
Detector Óptico de fumaça
31
Comodato
Acionador de Alarme
4
Comodato
Alarme de incêndio
1
Comodato
R$ 523,68
Preço total pelo Ponto
PONTO 6
Arquivo Geral e Intermediário (futuro local) – Rua Constituição nº 62 – Centro –
Santos/SP.
DESCRIÇÃO
QTDE.
VL. DO EQUIPAMENTO
Central
(Central de Comunicação/
Bateria/
Teclado Alfa Numérico)
1
Comodato
Sirene 120 DB
5
Comodato
Sensores Infra Vermelho com fio
7
Comodato
Detector Óptico de fumaça
20
Comodato
Acionador de Alarme
4
Comodato
Transmissor e receptor
1
Comodato
Alarme de incêndio
1
Comodato
Preço total pelo Ponto
PREÇO
480,2
Download

CONTRATO Nº 013/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº