Contribuições à Audiência Pública nº 039/2014 NOME DA INSTITUIÇÃO: Empresa Elétrica Bragantina - EEB EMENTA: Subsídios à proposta que trata da contratação do uso do sistema de transmissão em caráter permanente, flexível, temporário e de reserva de capacidade, bem como as formas de estabelecimento dos encargos correspondentes. Primeiramente, releva-se o ato da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL em se rediscutir sobre a regulamentação da contratação do uso do sistema de transmissão. A Empresa Elétrica Bragantina - EEB corrobora integralmente com as contribuições à Audiência Pública nº 0039/2014 encaminhadas pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica – ABRADEE. Todavia, ainda no que tange à contratação do uso do sistema de transmissão, a EEB entende pertinente apresentar um caso prático observado pela distribuidora que inevitavelmente merece uma avaliação adicional pela Agência. O referido caso encontra-se descrito abaixo e está relacionado com os pontos de conexão aos sistemas de transmissão Santa Terezinha 138 kV e Bragança Paulista 138 kV da citada empresa. Na configuração atual do sistema elétrico de potência da EEB estão presentes os 2 (dois) citados pontos de suprimento, Santa Terezinha 138 kV e Bragança Paulista 138 kV, cujos montantes de uso dos sistemas de transmissão – MUST contratados apresentam os valores descritos abaixo: Ponto de conexão Período de Contratação Tensão Código ONS Instalação De Até (kV) SPBRP-138-A BRA. PAULISTA 138 01/jan 31/dez SPSAT-138-A S.TEREZINHA 138 01/jan 31/dez MUST - 2014 MUST - 2015 MUST - 2016 Ponta Fora Ponta Ponta Fora Ponta Ponta Fora Ponta (MW) (MW) (MW) (MW) (MW) (MW) 72,300 64,600 64,734 60,489 64,734 60,489 88,000 104,000 88,000 104,000 88,000 104,000 Esta configuração atual do sistema elétrico é representada pela Figura 1 do presente documento, com destaque nos referidos pontos de conexão. Figura 1 – Configuração atual dos pontos de conexão Santa Teresinha 138 kV e Santa Teresinha 138 kV da EEB. Entretanto, está prevista nova configuração do sistema para o ano de 2015, quando haverá a transferência total das cargas atendidas pelo ponto Santa Terezinha 138 kV para o ponto Bragança Paulista 138 kV. Nesta ocasião, as instalações do ponto de conexão Santa Terezinha permanecerão inalteradas, apesar da abertura da malha elétrica, conforme apresentado na Figura 2. Este ponto de conexão, apesar de teoricamente apontar para uma desativação, tem papel fundamental no que se refere à confiabilidade no atendimento dos usuários de distribuição sendo, portanto sua manutenção de grande importância para fins de utilização em situações de contingência. Figura 2 – Configuração prevista dos pontos de conexão Santa Teresinha 138 kV e Santa Teresinha 138 kV da EEB para o ano de 2015. Neste caso em específico, uma contratação dos montantes de uso nestes pontos de conexão balizada pelos máximos montantes anuais de demanda de potência elétrica, por ponto de conexão, não se mostra como a melhor opção do ponto de vista de modicidade tarifária. Isso, pois resultaria em montantes de uso de aproximadamente 160 MW no ponto de conexão resultante (Ponto Bragança Paulista 138 kV) bem como em valor aproximado de 70 MW para o ponto de conexão Santa Teresinha 138 kV (limite da capacidade das instalações elétricas). Importante observar que, o montante contratado para o ponto Santa Terezinha 138 kV, nesta potencial nova contratação, terá utilização restrita àquelas situações contingenciais e ocorrerá sempre de forma alternada à utilização do montante pelo ponto Bragança Paulista 138 kV. Temos que, neste cenário, a regra de contratação baseada pelos máximos montantes anuais de demanda de potência elétrica desencoraja as concessionárias de energia elétrica a realizarem a contratação de montantes para o ponto de conexão com finalidade exclusiva de aumento da confiabilidade do sistema, haja vista que possuem ciência da oneração ao consumidor final quando desta contratação em duplicidade. Cabe ainda ressaltar que, nesta situação em específico: os ativos já se encontram instalados e em perfeito estado funcionamento, sem nenhum impeditivo para atuação; não há necessidade de realização de nenhum tipo de reforço instalações dos sistemas de transmissão; e a Rede Básica a montante não é impactada pela contratação montante de uso dos sistemas de transmissão – MUST pelo ponto conexão “A” ou “B”. de às do de Ante o exposto, entendemos que o cenário descrito merece uma avaliação diferenciada pelo Regulador para fins de sua cobertura por parte da revisão da Resolução Normativa nº 399, de 13 de abril de 2010. A análise da possibilidade de realização da contratação pelo agrupamento dos pontos de conexão, com vistas a promover confiabilidade de atendimento aos usuários de distribuição bem como não onerar estes usuários, mostra-se como uma alternativa de potencial aplicação pela Agência no contexto da revisão da Resolução Normativa nº 399, de 13 de abril de 2010.