Contribuições à Audiência Pública nº 039/2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: Empresa Elétrica Bragantina - EEB
EMENTA: Subsídios à proposta que trata da contratação do uso do sistema de
transmissão em caráter permanente, flexível, temporário e de reserva de
capacidade, bem como as formas de estabelecimento dos encargos
correspondentes.
Primeiramente, releva-se o ato da Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL em se rediscutir sobre a regulamentação da contratação do uso do
sistema de transmissão.
A Empresa Elétrica Bragantina - EEB corrobora integralmente com as
contribuições à Audiência Pública nº 0039/2014 encaminhadas pela
Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica – ABRADEE.
Todavia, ainda no que tange à contratação do uso do sistema de transmissão,
a EEB entende pertinente apresentar um caso prático observado pela
distribuidora que inevitavelmente merece uma avaliação adicional pela
Agência.
O referido caso encontra-se descrito abaixo e está relacionado com os pontos
de conexão aos sistemas de transmissão Santa Terezinha 138 kV e Bragança
Paulista 138 kV da citada empresa.
Na configuração atual do sistema elétrico de potência da EEB estão presentes
os 2 (dois) citados pontos de suprimento, Santa Terezinha 138 kV e Bragança
Paulista 138 kV, cujos montantes de uso dos sistemas de transmissão – MUST
contratados apresentam os valores descritos abaixo:
Ponto de conexão
Período de Contratação
Tensão
Código ONS
Instalação
De
Até
(kV)
SPBRP-138-A BRA. PAULISTA
138
01/jan
31/dez
SPSAT-138-A S.TEREZINHA
138
01/jan
31/dez
MUST - 2014
MUST - 2015
MUST - 2016
Ponta Fora Ponta Ponta Fora Ponta Ponta Fora Ponta
(MW)
(MW)
(MW)
(MW)
(MW)
(MW)
72,300
64,600
64,734
60,489
64,734
60,489
88,000
104,000
88,000
104,000
88,000
104,000
Esta configuração atual do sistema elétrico é representada pela Figura 1 do
presente documento, com destaque nos referidos pontos de conexão.
Figura 1 – Configuração atual dos pontos de conexão Santa Teresinha 138 kV e Santa Teresinha
138 kV da EEB.
Entretanto, está prevista nova configuração do sistema para o ano de 2015,
quando haverá a transferência total das cargas atendidas pelo ponto Santa
Terezinha 138 kV para o ponto Bragança Paulista 138 kV. Nesta ocasião, as
instalações do ponto de conexão Santa Terezinha permanecerão inalteradas,
apesar da abertura da malha elétrica, conforme apresentado na Figura 2.
Este ponto de conexão, apesar de teoricamente apontar para uma
desativação, tem papel fundamental no que se refere à confiabilidade no
atendimento dos usuários de distribuição sendo, portanto sua manutenção de
grande importância para fins de utilização em situações de contingência.
Figura 2 – Configuração prevista dos pontos de conexão Santa Teresinha 138 kV e Santa
Teresinha 138 kV da EEB para o ano de 2015.
Neste caso em específico, uma contratação dos montantes de uso nestes
pontos de conexão balizada pelos máximos montantes anuais de demanda de
potência elétrica, por ponto de conexão, não se mostra como a melhor opção
do ponto de vista de modicidade tarifária.
Isso, pois resultaria em montantes de uso de aproximadamente 160 MW no
ponto de conexão resultante (Ponto Bragança Paulista 138 kV) bem como em
valor aproximado de 70 MW para o ponto de conexão Santa Teresinha 138 kV
(limite da capacidade das instalações elétricas).
Importante observar que, o montante contratado para o ponto Santa
Terezinha 138 kV, nesta potencial nova contratação, terá utilização restrita
àquelas situações contingenciais e ocorrerá sempre de forma alternada à
utilização do montante pelo ponto Bragança Paulista 138 kV.
Temos que, neste cenário, a regra de contratação baseada pelos máximos
montantes anuais de demanda de potência elétrica desencoraja as
concessionárias de energia elétrica a realizarem a contratação de montantes
para o ponto de conexão com finalidade exclusiva de aumento da
confiabilidade do sistema, haja vista que possuem ciência da oneração ao
consumidor final quando desta contratação em duplicidade.
Cabe ainda ressaltar que, nesta situação em específico:
 os ativos já se encontram instalados e em perfeito estado
funcionamento, sem nenhum impeditivo para atuação;
 não há necessidade de realização de nenhum tipo de reforço
instalações dos sistemas de transmissão; e
 a Rede Básica a montante não é impactada pela contratação
montante de uso dos sistemas de transmissão – MUST pelo ponto
conexão “A” ou “B”.
de
às
do
de
Ante o exposto, entendemos que o cenário descrito merece uma avaliação
diferenciada pelo Regulador para fins de sua cobertura por parte da revisão
da Resolução Normativa nº 399, de 13 de abril de 2010.
A análise da possibilidade de realização da contratação pelo agrupamento dos
pontos de conexão, com vistas a promover confiabilidade de atendimento aos
usuários de distribuição bem como não onerar estes usuários, mostra-se como
uma alternativa de potencial aplicação pela Agência no contexto da revisão
da Resolução Normativa nº 399, de 13 de abril de 2010.
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