EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Sr. Presidente da Republica - A lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, no art. 22, n. VI, autorizou a construcção de uma linha ferrea, que, partindo do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro de Goyaz, vá ter a Bello Horizonte. E' a providencia necessaria para ligar a moderna e florescente capital do Estado de Minas á zona noroéste do mesmo Estado, servida pela Estrada de Ferro de Goyaz, em adeantada construcção. A' vista dessa autorização legislativa, foi determinado o estudo do projecto que melhor satisfizesse a solução do problema em questão, examinando-se tambem as variantes aconselhaveis. Taes trabalhos deram em resultado, como preferivel, a directriz indicada nas plantas e orçamentos que acompanham a presente exposição e que tenho a honra de submetter á vossa consideração. Essa directriz parte do kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz, atravessa a Estrada de Ferro Oeste de Minas em Alberto Isaacson e vae a Bello Horizonte, acompanhando em seu trajecto proximamente o parallelo de 20º. Procurou-se a linha mais curta e de melhores condições technicas, porque ella está destinada a servir de tronco á extensa viação que se dirige ao sul e ao oeste do Estado de Minas, tudo aconselhando, portanto, uma linha propria a trens de grande velocidade e do mais reduzido percurso. A linha estudada acompanha desde o seu inicio cursos de agua regulares, dotados de varias cachoeiras, algumas com mais de 1.000 cavallos-vapor. Corta seguidamente innumeros affluentes desses rios, de grande utilidade para as terras marginaes, e mantem-se sempre em conveniente altitude, variando entre 600 e 800 metros, atravessando terrenos extremamente ferteis e muito saudaveis. O aproveitamento desses terrenos, que se prestam a todas as culturas e são muito apropriados á colonização estrangeira, só depende de viação, visto como as tres linhas ferreas, a Goyaz, a Oeste e a Central, que actualmente lhes podem servir, estão separadas entre si por grandes distancias. Tudo autoriza, pois, a esperar que a linha em questão encontre na expansão da propria producção local, que já existe, mas que não tem sahida por falta de meios de transporte, desde logo, a remuneração conveniente do capital empregado. Accresce que, sob o ponto de vista administrativo, a linha apresenta grandes vantagens e é insistentemente solicitada, por diminuir a pouco mais de 200 kilometros o actual percurso de mais de 700 kilometros entre essa região e a capital do Estado de Minas . Cogita tambem a referida lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, no n. VII do mesmo art. 22, das ligações entre os Estados da União, de fórma a facilitar suas relações commerciaes e industriaes. Sob este ponto de vista sobresahe o prolongamento do trecho da Oeste, que vae de Ribeirão Vermelho a Carrancas, em direcção ao sul. Esse prolongamento, cuja construcção já foi ha annos iniciada, estando em alguns trechos muito adeantada, constitue uma necessidade urgente, visto reduzir de cerca de 200 kilometros o percurso dos passageiros e cargas que chegam a Ribeirão Vermelho com destino ao Rio de Janeiro, e de cerca de 400 kilometros o dos que proveem da zona de Carrancas, Traituba e circumvizinhanças. Cumpre notar que a construcção da Estrada de Ferro de Goyaz, que parte de um dos extremos da Oeste de Minas, com uma extensão de cerca de 1.000 kilometros, vem trazer a Ribeirão Vermelho grande tonelagem de mercadorias, e que a diminuição de 200 kilometros em seu percurso constitue facto de inestimavel vantagem para tão extenso systema de viação. O estudo que a esse respeito tenho a honra de vos submetter indica, como mais proprio para semelhante prolongamento, o traçado passando por S. Vicente Ferrer, Turvo e Bom Jardim, sendo indicada no mesmo estudo a possibilidade do prolongamento de Bom Jardim para Cedro e Barra Mansa, passando pela garganta do Paraizo. A passagem em Bom Jardim é preferivel á do Livramento, primitivamente estudada, porque permitte servir a cidade do Turvo e acompanhar o valle do rio Turvo Pequeno, de fraca declividade e direcção conveniente. Considerando, á vista do exposto, que as linhas em questão veem completar, como se faz mister, o actual systema de viação da Oeste de Minas e da Central do Brazil, proprios nacionaes de grande importancia; que estas linhas, mesmo encaradas isoladamente, teem valor proprio, attendendo ás condições da zona atravessada; que são ha muito exigidas, em vista das grandes facilidades que hão de trazer ás relações industriaes, commerciaes e administrativas, tenho a honra de sujeitar-vos o presente projecto de decreto. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1908. - Miguel Calmon du Pin e Almeida.