Você sempre no ponto mais alto! CNPJ – 18.094.464/0001-70 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2015 OBSERVAÇÃO: O PRESENTE CONTRATO DEVE SER LIDO ATENTAMENTE ANTES DE SER ASSINADO. CONTRATANTE:_____________________________________________ (Responsável) residente e domiciliado em _____________________________________________________________________ ____ C.P.F.: nº ______________________________ Telefone nº (0___) ________________________________ E-mail: ____________________________________. CONTRATADA: VB RODRIGUES VESTIBULARES EIRELI-ME, neste ato, representada por sua Diretora e Representante Legal, Sra. Virgínia Bezerra Rodrigues, conforme Contrato Social, situada à Avenida Minas Gerais, Quadra 140, Lote 01. CNPJ – 18.094.464/0001-70. O PRESENTE CONTRATO SERÁ REGIDO PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente ajuste é celebrado sob a égide da Constituição Federal, do Código Civil e Lei nº 9.870/99, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são do conhecimento prévio do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: o objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, exclusivamente para o ano letivo de 2.015, correspondente ao Everest Pré-Vestibular para Medicina ao/a aluno(a)_______________________________________________, beneficiário (a) do presente acordo de vontades, como previsto na legislação de ensino, normas complementares e no Regimento Interno da Contratada, que o CONTRATANTE declara conhecer na íntegra. Parágrafo Primeiro - O aluno beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Interno da CONTRATADA, à disposição do CONTRATANTE, especialmente no que tange aos direitos e deveres do aluno, cujas determinações integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais; CLÁUSULA TERCEIRA: a contraprestação pecuniária aos serviços educacionais que serão prestados pela CONTRATADA, constitui-se ao Plano escolhido, conforme abaixo: Parágrafo Primeiro – Plano Individual Simples: O aluno escolherá um turno para estudar, sendo estes: manhã, tarde ou noite. O valor mensal será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Parágrafo Segundo – Plano Individual Integral: O aluno escolherá dois turnos para estudar, sendo estes: manhã e tarde; manhã e noite; tarde e noite. O valor mensal será de R$ 608,00 (seiscentos e oito reais). Parágrafo Terceiro – Plano Alfa: O aluno escolherá um turno para estudar, sendo estes: manhã, tarde ou noite. A seu convite, trará um colega que efetivará também sua matrícula nesta Instituição de Ensino. Portanto, receberá uma bonificação e o valor mensal será de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Observação: A bonificação continuará enquanto seu colega estiver matriculado, caso contrário, pagará o mesmo valor do Pacote Individual Simples. O nome do colega e nº do C.P.F estarão registrados na ficha de matrícula do aluno alfa. Você sempre no ponto mais alto! CNPJ – 18.094.464/0001-70 Parágrafo Quarto – Plano Beta: O aluno escolherá um turno para estudar, sendo estes: manhã, tarde ou noite. A seu convite, trará três colegas que efetivarão também sua matrícula nesta Instituição de Ensino. Portanto, receberá uma bonificação e o valor mensal será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Observação: A bonificação continuará enquanto seu colega estiver matriculado, caso contrário, pagará o mesmo valor do Pacote Individual Simples. Os nomes dos colegas e nº do C.P.F de cada, estarão registrados na ficha de matrícula do aluno beta. Parágrafo Quinto – Quanto a outros descontos e valor final de cada pacote, veja na tabela abaixo: Tipo do Plano Plano Individual Simples Plano Individual Integral Plano Alfa Plano Beta Valor (R$) 320,00 608,00 305,00 280,00 Mensalidade já com desconto, até dia 10/cada mês 300,00 548,00 285,00 265,00 Mensalidade após dia 10/cada mês 320,00 + 2% juros ao dia 608,00 + 2% juros ao dia 320,00 + 2% juros ao dia 320,00 + 2% juros ao dia Parágrafo Sexto – Do Material: Utilizaremos o material do Anglo Vestibulares - SP, nosso parceiro. O valor do material para o período de fevereiro a junho será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). Opções de pagamento: À vista (R$ 710,00 setecentos e dez reais); R$ 790,00 em até 8 x no cartão ou R$ 790,00 em até 5 x e incorporado no valor da mensalidade. CLÁUSULA QUARTA – Os critérios previstos na cláusula anterior poderão ser modificados dentro das possibilidades acordadas entre CONTRATADA E CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – Os horários de cada turma serão obedecidos rigorosamente conforme abaixo: - Turma Manhã: Aulas de segunda a sexta de 08:00 às 12:00 horas, com intervalo de 20 minutos e aulas de 55 minutos de duração. - Turma Tarde: Aulas de segunda a sexta de 14:00 às 18:00 horas, com intervalo de 20 minutos e aulas de 55 minutos de duração. - Turma Noite: Aulas de segunda a quinta de 18:30 às 22:25 horas, com intervalo de 10 minutos e aulas de 45 minutos de duração. Parágrafo Único: Todos os alunos das três turmas terão acompanhamento individualizado de produção textual (Redação) noutro horário diferente de seu horário de aula. Nesse sentido, será combinado com a turma o melhor horário para cada aluno. Haverá ainda, quando necessário, dois domingos letivos por mês. Nesse sentido, os alunos serão avisados quanto às datas dos domingos letivos. CLÁUSULA SEXTA– A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o presente contrato e a matrícula, bem como de não aceita-la para o período letivo seguinte, por motivo disciplinar, ou outro previsto no Regimento Interno da mesma, ou em face de incompatibilidade com o regime do preparatório Everest, e, ainda, sobretudo, no caso de conflito entre o CONTRATANTE ou por inadimplência do CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – A rescisão do presente contrato obrigará o CONTRATANTE ao pagamento das parcelas vencidas e não quitadas e multa de 20 % sobre o valor total do plano escolhido. Parágrafo Primeiro – Em caso de quebra ou danificação de algum objeto ou bem da CONTRADADA por parte do beneficiário, aluno (a), o CONTRATANTE fica responsável em repor o bem quebrado ou danificado ou pagar o serviço necessário de conserto do bem em comum acordo com a CONTRATADA. Você sempre no ponto mais alto! CNPJ – 18.094.464/0001-70 Parágrafo Segundo – Em caso de desistência por não usufruto dos serviços por motivos outros, a CONTRATADA devolverá a CONTRATANTE 75 % do valor recebido. Fica claro nesse parágrafo que, o(a) aluno(a) fez a matrícula e por algum motivo não pode estudar nenhum dia. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE autoriza, expressamente e sem direito a qualquer indenização, a utilização da imagem do beneficiário (a) deste contrato, em matéria de interesse da CONTRATADA, objetivando a divulgação dos seus resultados nos Vestibulares, das suas instalações ou de festividades por ela programadas; Parágrafo Único – Da mesma forma não responderá a CONTRATADA por qualquer dano causado ao beneficiário, decorrente de lutas corporais em que tenha se envolvido com outros alunos ou por quedas e/ou contusões, dentro dos limites da CONTRATADA, ainda que decorrentes de participação em atividades esportivas; CLÁUSULA NONA – O presente contrato refere-se, exclusivamente, ao ano letivo de 2015 no período de fevereiro a junho (5 meses), não gerando obrigações da CONTRATADA de sua renovação para períodos subseqüentes, ficando a critério da mesma a não aceitação da matrícula do beneficiário (a), seja por motivos disciplinares, financeiros, qualquer forma de inadimplência ou outros motivos, de qualquer natureza, que firam o presente ajuste, e/ou seu Regimento Interno. MODELO - MODELO - MODELO - MODELO CLÁUSULA DÉCIMA – Cláusula Compromissória “Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, através de uma Câmara de Conciliação e Arbitragem a ser indicada pela CONTRATADA. Visto do Contratante: ____________________________________________________ Visto da Contratada: _____________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- As partes elegem o foro da Comarca de Marabá, para dirimir qualquer pendência surgida do cumprimento e/ou interpretação do presente ajuste ressalvado o estabelecido na Cláusula Décima (Cláusula Compromissória). E, para que este contrato seja formalizado nos termos da lei, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, CONTRATANTE E CONTRATADA. Local _______________________, ______ de __________________ 20___. ___________________________________________________ CONTRATANTE (Assinar Responsável) – Reconhecer Firma _______________________________________________ CONTRATADA – Reconhecer Firma