Você sempre no ponto mais alto!
CNPJ – 18.094.464/0001-70
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2015
OBSERVAÇÃO: O PRESENTE CONTRATO DEVE SER LIDO ATENTAMENTE ANTES DE SER
ASSINADO.
CONTRATANTE:_____________________________________________ (Responsável) residente e
domiciliado em _____________________________________________________________________ ____
C.P.F.: nº ______________________________ Telefone nº (0___) ________________________________
E-mail: ____________________________________.
CONTRATADA: VB RODRIGUES VESTIBULARES EIRELI-ME, neste ato, representada por sua
Diretora e Representante Legal, Sra. Virgínia Bezerra Rodrigues, conforme Contrato Social, situada à
Avenida Minas Gerais, Quadra 140, Lote 01. CNPJ – 18.094.464/0001-70.
O PRESENTE CONTRATO SERÁ REGIDO PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente ajuste é celebrado sob a égide da Constituição Federal, do Código
Civil e Lei nº 9.870/99, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são do conhecimento prévio
do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: o objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais,
exclusivamente para o ano letivo de 2.015, correspondente ao Everest Pré-Vestibular para Medicina ao/a
aluno(a)_______________________________________________, beneficiário (a) do presente acordo de
vontades, como previsto na legislação de ensino, normas complementares e no Regimento Interno da
Contratada, que o CONTRATANTE declara conhecer na íntegra.
Parágrafo Primeiro - O aluno beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Interno da
CONTRATADA, à disposição do CONTRATANTE, especialmente no que tange aos direitos e deveres do
aluno, cujas determinações integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais;
CLÁUSULA TERCEIRA: a contraprestação pecuniária aos serviços educacionais que serão prestados pela
CONTRATADA, constitui-se ao Plano escolhido, conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro – Plano Individual Simples: O aluno escolherá um turno para estudar, sendo
estes: manhã, tarde ou noite. O valor mensal será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Parágrafo Segundo – Plano Individual Integral: O aluno escolherá dois turnos para estudar, sendo
estes: manhã e tarde; manhã e noite; tarde e noite. O valor mensal será de R$ 608,00 (seiscentos e oito
reais).
Parágrafo Terceiro – Plano Alfa: O aluno escolherá um turno para estudar, sendo estes: manhã,
tarde ou noite. A seu convite, trará um colega que efetivará também sua matrícula nesta Instituição de
Ensino. Portanto, receberá uma bonificação e o valor mensal será de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).
Observação: A bonificação continuará enquanto seu colega estiver matriculado, caso contrário, pagará o
mesmo valor do Pacote Individual Simples. O nome do colega e nº do C.P.F estarão registrados na ficha de
matrícula do aluno alfa.
Você sempre no ponto mais alto!
CNPJ – 18.094.464/0001-70
Parágrafo Quarto – Plano Beta: O aluno escolherá um turno para estudar, sendo estes: manhã, tarde
ou noite. A seu convite, trará três colegas que efetivarão também sua matrícula nesta Instituição de
Ensino. Portanto, receberá uma bonificação e o valor mensal será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Observação: A bonificação continuará enquanto seu colega estiver matriculado, caso contrário, pagará o
mesmo valor do Pacote Individual Simples. Os nomes dos colegas e nº do C.P.F de cada, estarão
registrados na ficha de matrícula do aluno beta.
Parágrafo Quinto – Quanto a outros descontos e valor final de cada pacote, veja na tabela abaixo:
Tipo do Plano
Plano Individual Simples
Plano Individual Integral
Plano Alfa
Plano Beta
Valor (R$)
320,00
608,00
305,00
280,00
Mensalidade já com desconto, até
dia 10/cada mês
300,00
548,00
285,00
265,00
Mensalidade após dia
10/cada mês
320,00 + 2% juros ao dia
608,00 + 2% juros ao dia
320,00 + 2% juros ao dia
320,00 + 2% juros ao dia
Parágrafo Sexto – Do Material: Utilizaremos o material do Anglo Vestibulares - SP, nosso parceiro.
O valor do material para o período de fevereiro a junho será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Opções de pagamento: À vista (R$ 710,00 setecentos e dez reais); R$ 790,00 em até 8 x no cartão ou R$
790,00 em até 5 x e incorporado no valor da mensalidade.
CLÁUSULA QUARTA – Os critérios previstos na cláusula anterior poderão ser modificados dentro das
possibilidades acordadas entre CONTRATADA E CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Os horários de cada turma serão obedecidos rigorosamente conforme abaixo:
- Turma Manhã: Aulas de segunda a sexta de 08:00 às 12:00 horas, com intervalo de 20 minutos e
aulas de 55 minutos de duração.
- Turma Tarde: Aulas de segunda a sexta de 14:00 às 18:00 horas, com intervalo de 20 minutos e
aulas de 55 minutos de duração.
- Turma Noite: Aulas de segunda a quinta de 18:30 às 22:25 horas, com intervalo de 10 minutos e
aulas de 45 minutos de duração.
Parágrafo Único: Todos os alunos das três turmas terão acompanhamento individualizado de produção
textual (Redação) noutro horário diferente de seu horário de aula. Nesse sentido, será combinado com a
turma o melhor horário para cada aluno. Haverá ainda, quando necessário, dois domingos letivos por mês.
Nesse sentido, os alunos serão avisados quanto às datas dos domingos letivos.
CLÁUSULA SEXTA– A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o presente contrato e a
matrícula, bem como de não aceita-la para o período letivo seguinte, por motivo disciplinar, ou outro
previsto no Regimento Interno da mesma, ou em face de incompatibilidade com o regime do preparatório
Everest, e, ainda, sobretudo, no caso de conflito entre o CONTRATANTE ou por inadimplência do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – A rescisão do presente contrato obrigará o CONTRATANTE ao pagamento das
parcelas vencidas e não quitadas e multa de 20 % sobre o valor total do plano escolhido.
Parágrafo Primeiro – Em caso de quebra ou danificação de algum objeto ou bem da
CONTRADADA por parte do beneficiário, aluno (a), o CONTRATANTE fica responsável em repor o bem
quebrado ou danificado ou pagar o serviço necessário de conserto do bem em comum acordo com a
CONTRATADA.
Você sempre no ponto mais alto!
CNPJ – 18.094.464/0001-70
Parágrafo Segundo – Em caso de desistência por não usufruto dos serviços por motivos outros, a
CONTRATADA devolverá a CONTRATANTE 75 % do valor recebido. Fica claro nesse parágrafo que,
o(a) aluno(a) fez a matrícula e por algum motivo não pode estudar nenhum dia.
CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE autoriza, expressamente e sem direito a qualquer
indenização, a utilização da imagem do beneficiário (a) deste contrato, em matéria de interesse da
CONTRATADA, objetivando a divulgação dos seus resultados nos Vestibulares, das suas instalações ou de
festividades por ela programadas;
Parágrafo Único – Da mesma forma não responderá a CONTRATADA por qualquer dano causado
ao beneficiário, decorrente de lutas corporais em que tenha se envolvido com outros alunos ou por quedas
e/ou contusões, dentro dos limites da CONTRATADA, ainda que decorrentes de participação em atividades
esportivas;
CLÁUSULA NONA – O presente contrato refere-se, exclusivamente, ao ano letivo de 2015 no período de
fevereiro a junho (5 meses), não gerando obrigações da CONTRATADA de sua renovação para períodos
subseqüentes, ficando a critério da mesma a não aceitação da matrícula do beneficiário (a), seja por motivos
disciplinares, financeiros, qualquer forma de inadimplência ou outros motivos, de qualquer natureza, que
firam o presente ajuste, e/ou seu Regimento Interno.
MODELO - MODELO - MODELO - MODELO
CLÁUSULA DÉCIMA – Cláusula Compromissória
“Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, que envolvam direitos patrimoniais
disponíveis, serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, através de uma Câmara
de Conciliação e Arbitragem a ser indicada pela CONTRATADA.
Visto do Contratante: ____________________________________________________
Visto da Contratada: _____________________________________________________
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- As partes elegem o foro da Comarca de Marabá, para dirimir
qualquer pendência surgida do cumprimento e/ou interpretação do presente ajuste ressalvado o estabelecido
na Cláusula Décima (Cláusula Compromissória). E, para que este contrato seja formalizado nos termos da
lei, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, CONTRATANTE E CONTRATADA.
Local _______________________, ______ de __________________ 20___.
___________________________________________________
CONTRATANTE (Assinar Responsável) – Reconhecer Firma
_______________________________________________
CONTRATADA – Reconhecer Firma
Download

Você sempre no ponto mais alto!