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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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RESOLUÇÃO N.° 5 3 9
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Assínaturí
/2009 - TCE
1 .Processo N°
00736/2007.
2.Classe de Assunto
IV - Aposentadoria
3. Interessado
Luiz
4. Entidade
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins -
Gonzaga
Pereira
Sousa
-
RESERVA
REMUNERADA/PM/TO.
Policia Militar do Estado do Tocantins.
5. Relator
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
6.Representante do MP
Procurador de Contas Alberto Sevilha
7.Advogado
Não atuou
Ementa:
(Cabo).
para
c
Reforma
Legalidade
fins
de
de
Policial Militar
do
Ato
Registro.
Coordenadoria de Atos
e
(Portaria)
Remessa
a
Registro
de
Pessoal. Para os devidos assentamentos.
Em seguida ao
Protocolo
Geral para
devolução dos autos a origem.
8. Resolução:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de N° 00736/2007, sobre a Legalidade e
Registro da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n°
2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial
militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362-6, integrante do Quadro de
Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na graduação de
Cabo, referência "Policiamento Ostensivo", fixando como proventos o subsídio
proporcional a 28 (vinte e oito) anos de contribuição, com base no que consta do
Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins.
Considerando a legitimidade do requerente;
Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade;
Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério
Público Especial.
9. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos
artigos Io, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114
do Regimento Interno do TCE, em:
9.1. Considerar Legal para fins de registro, a da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro
de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para
a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362-
6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do
Tocantins, na graduação de Cabo, referência "Policiamento Ostensivo", fixando como
proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito) anos de contribuição,
que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: FuHttp de Previdência,
do Tocantins.
Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREVATO - IGEPRE
n° 00736/2007-MH
TCE - TO
Fls.
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9.2. Determinar a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos
autos, para conhecimento.
9.3. Determinar a Publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
9.4. Remeta os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que a
mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo
Geral, para remessa à origem.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões da Segunda Câmara, em
Palmas, Capital do Estado, aos
j
15 dias do mês de a/Tím U h\Jtf
de 2009.
Souza Luz Sobrinho
Presidente -2a Câmara
)
Relator
Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREV/TO - IGEPREV - Processo n° 00736/2007 - MH
TCE - TO
Fls.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1 .Processo N°
00736/2007.
2.Classe de Assunto
IV - Aposentadoria
3.Interessado
Luiz
Gonzaga
Pereira
Sousa
-
RESERVA
REMUNERADA/PM/TO.
4. Entidade
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins Policia Militar do Estado do Tocantins.
5.Relator
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
6.Representante do MP
Procurador de Contas Alberto Sevilha
7. Advogado
Não atuou
8. RELATÓRIO N° 205/2009
8.1. Versam os presentes autos sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 04/TRR,
de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007,
que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira
Sousa, matrícula 14362-6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia
Militar do Estado do
Tocantins, na graduação de Cabo, referência "Policiamento
Ostensivo", fixando como proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito) anos de
contribuição, com base no que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo
de Previdência do Estado do Tocantins.
8.2. Remetidos os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, da Casa,
emitiu o Parecer Técnico n° 0321/2008, no seguinte sentido: "...Em razão de todo o
exposto, opinamos no sentido de que este Tribunal de Contas, com fulcro no artigo 1 °,
inciso IV, da sua Lei Orgânica, decida pela LEGALIDADE do presente ato concessório
que transferiu para a reserva remunerada o servidor inicialmente identificado. "
8.3. O Corpo Especial de Auditores através do Parecer de Auditoria n° 1767/2008,
manifesta-se da seguinte forma: "....Diante do exposto, manifestamo-nos no sentido de
que este Órgão decida pelo registro, junto aos setores competentes desta Casa, da
Portaria-IGEPREV n° 04/TRR, de 17.01.2007, ato esse que transferiu para a reserva
remunerada o Cabo PM Luiz Gonzaga Pereira Sousa; e conseguentemente, que julgue
legal a despesa decorrente, nos termos do art. 10, IIda Lei Estadual n° 1.284/2001. "
8.4. O Ministério Público Especial por meio do Parecer n.° 1.794/2008, "...Ante o
exposto, esta representação do
'Parquet' especializado, manifeta ao Excelentíssimo
Senhor Relator e demais membros do Colegiado, pelo SOBRESTAMENTO do registro
da aposentadoria em análise, até que o ato formal seja editado por quem de direito, sem
qualquer prejuízo ou solução de continuidade no pagamento dos proventos que o
servidor tem direito pela sua inatividade. "
É o Relatório.
9. VOTO
9.1. A matéria ora em exame consiste na análise, para fins de registro, da Portaria N°
04/TRR, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de
2007, que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga
Pereira Sousa, matrícula 14362-6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da
Polícia Militar do Estado do Tocantins, na graduação de Cabo, referência "PolicjígHento
Ostensivo", fixando como proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito)_aííeálde
Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREVATO - IGEPREV - Processo n° 00736/2007 -
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contribuição, com base no que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo
de Previdência do Estado do Tocantins.
9.2. Nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas,
no âmbito de sua competência, deve apreciar a legalidade das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões para fins de registro. Pode-se dizer, então, que
compete ao Tribunal de Contas verificar se tais benefícios foram concedidos com
fundamento legal e submetidos aos limites impostos pelos textos que disciplinam tais
questões, ou seja, trata-se de uma verificação de legalidade de atos e procedimentos
administrativos, sem caráter jurisdicional.
9.3. Dessa forma, considerando a legitimidade do requerente e que todos os atos
processuais estão revestidos de legalidade;
9.4. Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério
c
Público Especial.
9.5. Por fim, considerando o que dispõe os artigos Io, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual
n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, VOTO no
sentido de que este Tribunal adote os termos da Resolução, que ora submeto a esta
Segunda Câmara.
9.5.1. Considere legal para fins de registro, a da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro
de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para
a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362-
6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do
Tocantins, na graduação de Cabo, referência "Policiamento Ostensivo", fixando como
proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito) anos de contribuição, com base no
que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo de Previdência do Estado
do Tocantins.
9.5.2. Determine a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos
autos, para conhecimento.
c
9.5.3. Determine a Publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
9.5.4. Remeter os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que a
mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo
Geral, para remessa à origem.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, aos
Y5
dias do mês de /L?üuuAbtffde 2009.
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
Relator
Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREV/TO - IGEPREV - Processo n° 00736/2007 - MH
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