TCE-TO **£sãzy Fls. data de circulsfôã0-era TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS ~~ RESOLUÇÃO N.° 5 3 9 „ \UstyuA--_ Assínaturí /2009 - TCE 1 .Processo N° 00736/2007. 2.Classe de Assunto IV - Aposentadoria 3. Interessado Luiz 4. Entidade Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - Gonzaga Pereira Sousa - RESERVA REMUNERADA/PM/TO. Policia Militar do Estado do Tocantins. 5. Relator Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6.Representante do MP Procurador de Contas Alberto Sevilha 7.Advogado Não atuou Ementa: (Cabo). para c Reforma Legalidade fins de de Policial Militar do Ato Registro. Coordenadoria de Atos e (Portaria) Remessa a Registro de Pessoal. Para os devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos autos a origem. 8. Resolução: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de N° 00736/2007, sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362-6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na graduação de Cabo, referência "Policiamento Ostensivo", fixando como proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito) anos de contribuição, com base no que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. Considerando a legitimidade do requerente; Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade; Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério Público Especial. 9. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos Io, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, em: 9.1. Considerar Legal para fins de registro, a da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362- 6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na graduação de Cabo, referência "Policiamento Ostensivo", fixando como proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito) anos de contribuição, que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: FuHttp de Previdência, do Tocantins. Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREVATO - IGEPRE n° 00736/2007-MH TCE - TO Fls. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 9.2. Determinar a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos autos, para conhecimento. 9.3. Determinar a Publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 9.4. Remeta os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões da Segunda Câmara, em Palmas, Capital do Estado, aos j 15 dias do mês de a/Tím U h\Jtf de 2009. Souza Luz Sobrinho Presidente -2a Câmara ) Relator Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREV/TO - IGEPREV - Processo n° 00736/2007 - MH TCE - TO Fls. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 1 .Processo N° 00736/2007. 2.Classe de Assunto IV - Aposentadoria 3.Interessado Luiz Gonzaga Pereira Sousa - RESERVA REMUNERADA/PM/TO. 4. Entidade Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins Policia Militar do Estado do Tocantins. 5.Relator Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6.Representante do MP Procurador de Contas Alberto Sevilha 7. Advogado Não atuou 8. RELATÓRIO N° 205/2009 8.1. Versam os presentes autos sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362-6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na graduação de Cabo, referência "Policiamento Ostensivo", fixando como proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito) anos de contribuição, com base no que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. 8.2. Remetidos os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, da Casa, emitiu o Parecer Técnico n° 0321/2008, no seguinte sentido: "...Em razão de todo o exposto, opinamos no sentido de que este Tribunal de Contas, com fulcro no artigo 1 °, inciso IV, da sua Lei Orgânica, decida pela LEGALIDADE do presente ato concessório que transferiu para a reserva remunerada o servidor inicialmente identificado. " 8.3. O Corpo Especial de Auditores através do Parecer de Auditoria n° 1767/2008, manifesta-se da seguinte forma: "....Diante do exposto, manifestamo-nos no sentido de que este Órgão decida pelo registro, junto aos setores competentes desta Casa, da Portaria-IGEPREV n° 04/TRR, de 17.01.2007, ato esse que transferiu para a reserva remunerada o Cabo PM Luiz Gonzaga Pereira Sousa; e conseguentemente, que julgue legal a despesa decorrente, nos termos do art. 10, IIda Lei Estadual n° 1.284/2001. " 8.4. O Ministério Público Especial por meio do Parecer n.° 1.794/2008, "...Ante o exposto, esta representação do 'Parquet' especializado, manifeta ao Excelentíssimo Senhor Relator e demais membros do Colegiado, pelo SOBRESTAMENTO do registro da aposentadoria em análise, até que o ato formal seja editado por quem de direito, sem qualquer prejuízo ou solução de continuidade no pagamento dos proventos que o servidor tem direito pela sua inatividade. " É o Relatório. 9. VOTO 9.1. A matéria ora em exame consiste na análise, para fins de registro, da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362-6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na graduação de Cabo, referência "PolicjígHento Ostensivo", fixando como proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito)_aííeálde Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREVATO - IGEPREV - Processo n° 00736/2007 - TCE - TO Fls. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS contribuição, com base no que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. 9.2. Nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência, deve apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões para fins de registro. Pode-se dizer, então, que compete ao Tribunal de Contas verificar se tais benefícios foram concedidos com fundamento legal e submetidos aos limites impostos pelos textos que disciplinam tais questões, ou seja, trata-se de uma verificação de legalidade de atos e procedimentos administrativos, sem caráter jurisdicional. 9.3. Dessa forma, considerando a legitimidade do requerente e que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade; 9.4. Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério c Público Especial. 9.5. Por fim, considerando o que dispõe os artigos Io, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, VOTO no sentido de que este Tribunal adote os termos da Resolução, que ora submeto a esta Segunda Câmara. 9.5.1. Considere legal para fins de registro, a da Portaria N° 04/TRR, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOE de n° 2.331, de 19 de janeiro de 2007, que Transferiu para a Reserva Remunerada o policial militar Luiz Gonzaga Pereira Sousa, matrícula 14362- 6, integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na graduação de Cabo, referência "Policiamento Ostensivo", fixando como proventos o subsídio proporcional a 28 (vinte e oito) anos de contribuição, com base no que consta do Processo n° 2006/2441/000684. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. 9.5.2. Determine a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos autos, para conhecimento. c 9.5.3. Determine a Publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 9.5.4. Remeter os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos Y5 dias do mês de /L?üuuAbtffde 2009. Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida Relator Ato de Pessoal - PM - RESERVA REMUNERADA/PREV/TO - IGEPREV - Processo n° 00736/2007 - MH