MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2007 PROCESSO N.º 52004.001117/2007-59 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO 6.204 DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DE ABERTURA: 8 de Novembro de 2007 HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria/SPOA nº 40, de 18 de setembro de 2007, publicada no DOU de 20 de setembro de 2007, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº 52004.001117/2007-59, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, 5 de setembro de 2007 e suas alterações, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento, de 01 (um) dispositivo do tipo Testador e Certificador de Alta Performance para cabos de rede, conforme especificações apresentadas no Anexo I, para compor a solução da rede LAN deste MDIC,conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e empresas de pequeno porte que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) não estejam reunidas em consórcio. d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Os interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) descrição detalhada dos equipamentos e serviços cotados, que deverá atender aos requisitos e características técnicas definidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devendo conter a marca e o modelo; c) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total; d) informação do prazo de entrega, instalação e configuração dos equipamentos, que não poderá ser superior ao estipulado no item 11 deste Edital. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; e) informação do prazo de garantia dos equipamentos, componentes e dos serviços executados, que não poderá ser superior ao estipulado no item 12 deste Edital. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação, inclusive os serviços de instalação e configuração dos equipamentos. À falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 2 h) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; i) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento; 4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico do Comprasnet, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; Qualificação Econômica-Financeira: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 3 j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei 8.666/93; k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da empresa (comprovação de boa situação financeira prevista no item 7 da IN nº 5, de 21 de julho de 1995), deverão possuir capital social registrado e integralizado igual ou superior a R$ 2.473,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais); k.3) Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exércicio social. Documentos Complementares: l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2007 , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob (Razão Social da LICITANTE) as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____(localidade)___, ___ de ______________ de 2007. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2007 , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as (Razão Social da LICITANTE) penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ___(localidade)___, ___ de ______________ de 2007. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais a LICITANTE tenha executado o fornecimento de equipamentos e serviços descritos em sua proposta com complexidade operacional equivalente aos especificados neste Termo de Referência. o) caso a LICITANTE não seja o Fabricante, apresentar carta de solidariedade fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e com firma(s) reconhecida(s), mencionando o número do edital, informando que a LICITANTE é um fornecedor ou revenda autorizada e que esta apta a comercializar, instalar e configurar os equipamentos propostos. 5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade, “Documentação Obrigatória VÁLIDA e Habilitação Parcial VÁLIDA”, através de consulta “on-line” ao Sistema SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (IN/MARE 05/95 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 5 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de classificação das propostas, será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 7.2.1 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelos LICITANTES. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública, será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital. 7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 6 II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; c) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 17.20, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.12 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo valor total. 7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico do Comprasnet, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor. 7.16 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar pelo sistema eletrônico do Comprasnet, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais, para o endereço indicado no subitem 17.20 deste Edital. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 7 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, em formulários próprios. 8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES, ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES, importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 307 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, ainda, recusarse a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.15 e 7.15.1. 9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MDIC. 10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 8 a) advertência por escrito; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor total do Contrato, comunicada oficialmente; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos valores das faturas. 10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades previstas neste item. 10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação. 10.7 - A sanção estabelecida no subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos e componentes deverão ser entregues, devidamente instalados e configurados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, no Edifício-Sede do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, em Brasília-DF, devendo a LICITANTE VENCEDORA, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, informar à Coordenação-Geral de Modernização e Informática – CGMI, a data e hora da entrega, pelo telefone: (61) 2109.7166. 12 - GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS O prazo de garantia dos equipamentos, componentes e serviços executados será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrega e aceitação definitiva dos mesmos. 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO O Contrato vigorará pelo período de garantia dos equipamentos, componentes e serviços executados, ou seja, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 14 - RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 9 14.1 - Os equipamentos e serviços serão considerados aceitos, após conferidos por servidores designados pelo MDIC, na presença do representante indicado pela LICITANTE VENCEDORA e testados pela área técnica do MDIC com todas as variações possíveis, através de testes específicos concluídos em Relatório Técnico e analisados os resultados, observando o que segue: 14.1.1 - Conferência da entrega: consiste na conferência e identificação do equipamento e componentes entregues, o que deverá ocorrer num prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da entrega dos mesmos; 14.1.2 - Teste de ativação: consiste na colocação dos componentes em funcionamento nos equipamentos existentes no MDIC. Os testes de ativação deverão testar as funcionalidades do equipamento e serão realizados em um período de 5(cinco) dias úteis; 14.1.3 - Termo de aceitação: consiste na emissão, pela CGMI, de documento de aceite após o término do teste de ativação iniciando-se o período de garantia dado pelo fornecedor. 15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - O prazo de pagamento, contado a partir do recebimento e instalação definitiva dos equipamentos, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, constando o número de série dos equipamentos, em duas vias, atestada por servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93. 15.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE VENCEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo MDIC, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 15.3 - O pagamento será creditado em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 15.4 - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do fornecedor no SICAF. 15.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 16 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 10 16.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 16.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão levados em consideração. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 17.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 17.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 17.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 17.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 17.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 17.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término. 17.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 11 17.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 17.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação, poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93. 17.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 17.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 17.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 17.15 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I - Termo de Referência e - Minuta de Contrato; II 17.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 17.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 17.19 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br e www.desenvolvimento.gov.br. 17.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, Brasília-DF, CEP: 70.053-900, telefones: (61) 2109.7528 - 7377, fax.: (61) 2109.7680 - 2109.7171, e-mail: licitaç[email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 17.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.desenvolvimento.gov.br. 17.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando o site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, em 26 de outubro de 2007. GUILHERME CALHAO MOTTA Pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 12 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2007 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 13 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Fornecimento de 01 (um) dispositivo do tipo Testador e Certificador de Alta Performance para cabos de rede, conforme especificações apresentadas no Anexo I, para compor a solução da rede LAN deste MDIC. 2. JUSTIFICATIVA Em função do crescimento da rede local do MDIC e conseqüentemente dos pontos lógicos instalados no decorrer de 06 (seis) anos, torna-se necessária a constante certificação desses pontos para certificar a qualidade do cabeamento, o que leva a garantia de total integridade dos dados e performance da rede. Passa então a ser requerida a utilização de um dispositivo que auxilie e possibilite efetuar essa tarefa de forma adequada, profissional e precisa, assim como proporcione a certificação dos pontos entre o concentrador ao pacht panel e as portas de conexões das estações de trabalho dos usuários. 3. SITUAÇÃO ATUAL No ano de 1998 foi elaborado um projeto de rede para atender aproximadamente 240 pontos, sendo que este projeto contemplou a certificação de cada ponto instalado. Ao longo dos anos evidenciou-se a necessidade de se disponibilizar mais pontos de rede em função do crescimento do parque informático instalado e do crescente acesso a serviços de Internet e de rede em geral. Atualmente o MDIC possui em sua LAN aproximadamente 1000 pontos de rede, funcionado com cabos UTP, um backbone em fibra óptica distribuído por switchs nos andares e um switch concentrador no CPD, e também aproximadamente 36 switchs onde estão conectados os pontos de redes das estações de trabalhos. Além do aumento normal no volume de pontos de rede disponibilizados, tornaram-se também comuns às movimentações de pontos de rede em decorrência de mudanças de layouts de salas. Tanto as novas instalações quanto estas mudanças, muitas vezes acabam trazendo dificuldades de se identificar qual ponto está conectado a cada porta nos switchs de cada andar. Isso além de demandar tempo dos técnicos, gera muita movimentação dos cabos e conectores o que pode a vir a trazer danos físicos aos mesmos e dessa forma passando a prejudicar a qualidade e performance da rede como um todo. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 14 4. SOLUÇÃO PROPOSTA Buscando atingir o objetivo de trazer mais qualidade aos serviços dos técnicos da área de Rede, mais segurança no manuseio do cabeamento, a certificação e a identificação precisa dos pontos de rede, o que com certeza agregará valores à potencialidade da rede física instalada, faz-se necessária à aquisição de equipamento de alta performance que permita testar, analisar e garantir a certificação desse cabeamento citado. 5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA A documentação técnica, redigida no idioma português utilizado no Brasil, deverá conter os módulos descritos a seguir: 5.1. Documentação das funcionalidades: consiste na apresentação das características técnicas dos produtos e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, gravuras, etc; 5.2. Documentação de operação: consiste na apresentação das informações para procedimentos de operação, incluindo comandos e gerência de desempenho e falhas e seguranças pertinentes. 6. TESTE E ACEITAÇÃO O equipamento constante do objeto deste Termo de Referência deverá ser avaliado em todas as suas funcionalidades possíveis, através de testes específicos e conclusos, registrados em Relatório Técnico. Os procedimentos de teste e aceitação serão desenvolvidos de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir: 6.1. Conferência da entrega: consiste na conferência e identificação do equipamento e componentes entregues, o que deverá ocorrer num prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da entrega dos mesmos; 6.2. Teste de ativação: consiste na colocação dos componentes em funcionamento nos equipamentos existentes no MDIC. Os testes de ativação deverão testar as funcionalidades do equipamento e serão realizados em um período de 5(cinco) dias úteis; 6.3. Termo de aceitação: consiste na emissão, pela CGMI, de documento de aceite após o término do teste de ativação iniciando-se o período de garantia dado pelo fornecedor. 7. OBRIGAÇÕES 7.1. DO FORNECEDOR O FORNECEDOR se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, e em especial: • • Fornecer todos os componentes novos e sem uso com os respectivos acessórios, cabos, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos; Fornecer garantia total aos componentes por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 15 • • Disponibilizar assistência técnica própria ou através de representantes credenciaados pelo fabricante, em Brasília/DF; Apresentar carta de solidariedade do fabricante dos equipamentos e componentes. 7.2. DO MINISTÉRIO O MINISTÉRIO se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, fiscalizar o fornecimento dos produtos, e em especial: • • • • Verificar se os componentes fornecidos estão de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar e mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimentos de equipamentos ou componentes; Avaliar os equipamentos e componentes a serem fornecidos, elaborando parecer técnico confirmando o atendimento das especificações técnicas e o pleno funcionamento dos mesmos no ambiente computacional do Ministério, após o que será emitido o Termo de Aceitação. Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos; Efetuar o pagamento, ao FORNECEDOR, da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada; 8. GARANTIA Deverão ser assegurados prazos de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos e componentes a serem adquiridos, incluindo atualização de versões dos softwares específicos ao funcionamento do equipamento e os serviços constantes no Anexo I. Este prazo de garantia deverá ser assegurado para todos componentes e serviços de operação e funcionamento dos mesmos no MDIC. 9. QUANTIDADE O quantitativo pretendido está registrado na tabela abaixo: Produto Testador e certificador de alta performance para cabos de rede Quantidade 01 (um) 10. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME • • • Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais a LICITANTE tenha executado o fornecimento de equipamentos e serviços descritos em sua proposta com complexidade operacional equivalente aos especificados neste Termo de Referência. Caso a LICITANTE não seja o Fabricante, apresentar carta de solidariedade fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e com firma(s) reconhecida(s), mencionando o número do edital, informando que a LICITANTE é um fornecedor ou revenda autorizada e que esta apta a comercializar, instalar e configurar os equipamentos propostos. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 16 • a partir da data de sua entrega; Declarar que estão incluídas na proposta todas as despesas com material, mão-deobra, taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho do fornecimento da Solução; 11. PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos equipamentos e componentes será de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; 12. LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e componentes serão entregues no edifício sede do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília/DF. 13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Coordenação-Geral de Modernização e Informática – CGMI Brasília, 2 de outubro de 2007. TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 17 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA As especificações técnicas a seguir são consideradas como a configuração mínima exigida para os componentes. Portanto, o atendimento pleno de todas estas especificações configurase como o atendimento do objeto a ser contratado. 1. Testador e Certificador de Cabos de Alta Performance. O presente tem como objetivo uma ferramenta com tecnologia digital de teste capaz de certificar cabeamento de cobre e fibra ótica, que possua unidade principal e unidade remota inteligente proporcionando testes bidirecionais e atendendo as seguintes especificações: o Deve ser capaz de atende os seguintes tipos de cabos: cabos LAN de par trançado Blindado e Não Blindado (STP e UTP): TIA Categoria 3, 4, 5, 5E e 6: 100 ISO/IEC Classe C , D e E: 100 Cabos com pares trançados com blindagem metálica (ScTP) Fibra óptica. Utilizando adaptadores opcionais para multimodo e monomodo. (não e 120 incluso) o Deve exceder todos os requerimentos das especificações necessárias conforme os seguintes padrões de teste: TIA categoria 3 e 5 pelo Adendo 5 da TIA/EIA-568A TIA categoria 5E pela TIA/EIA- 568B TIA categoria 5 (nova) pela TIA TSB-95 TIA categoria 6 pela TIA Adendo 1 a TIA/EIA-568B.2 ISO/IEC 11801 Classe C , D e E ISO/IEC 11801-2000 Classe C , D e E Cabeamento STP (IBM Tipo 1) ANSI TP-PMD IEEE 802.3 10BASE5, 10BASE2 IEEE 802.3 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T IEEE 802.5 o Velocidade de Autoteste: O equipamento deverá realizar autoteste completo nas duas direções em cabo UTP Cat 6 em até 10 segundos. o O equipamento deverá suportar os seguintes testes (a faixa do teste depende da rede ou da norma selecionada). NEXT, NEXT no Remoto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 18 Pinagem (wire map) Impedância Característica Comprimento Resistência de Loop DC Retardo de Propagação Perda de retorno (RL), RL no Remoto Desvio do Retardo (Delay Skew) Atenuação. Relação atenuação-crosstalk (diafonia) – ACR, ACR no Remoto Power Sum ACR, PSACR no Remoto ELFEXT, ELFEXT no Remoto Power Sum ELFEXT, PSELFEXT no Remoto Power Sum NEXT, PSNEXT no Remoto Analisador de Crosstalk no Domínio de Tempo Analisador de Reflexão no Domínio de Tempo o O equipamento deve exceder a precisão de nível IV conforme a segunda edição do draft IEC 61935-1. o O equipamento deverá possuir a capacidade de geração de tons de freqüência com range de 448 Hz a 831 Hz, tanto pela unidade principal e pela unidade remota, em cabos que poderá ser detectado com uma ponteira indutiva portátil de sinal (tons) o O equipamento deverá apresentar “display” de cristal líquido (LCD), colorido com iluminação de fundo (retro-iluminado) e ajuste de contraste o O equipamento deverá possuir Porta de comunicação RS232 (IEEE1394) e USB. o O equipamento deverá possuir memória interna com capacidade de armazenar até 250 testes gráficos Cat 6 e até 2000 testes texto. o Deverá acompanhar o equipamento, um cabo USB. o O equipamento deverá possuir proteção de entrada contra tensões contínuas de telecomunicações e de sobre-correntes de 100mA. Também não poderá haver danos com a presença de sobretensão de linhas ISDN (RDSI). o O equipamento deverá estar em conformidade com EMC. o Deve ter verificação pela UL. o O equipamento deverá possuir estrutura plástica sobremoldada de alto impacto com absorção de choques overmold o O equipamento deverá possuir baterias tanto na unidade principal com na unidade remota, com duração típica de 12 horas de operação com tempo de recarga em torno de 4 horas. Estas poderão ser carregadas enquanto estiverem dentro do instrumento (operando ou fora de operação) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 19 o O equipamento deverá possuir suporte a Língua Portuguesa nos menus e manual de operação. o O equipamento deverá vir acompanhado de software (em Português) que possibilite a emissão de relatórios dos resultados em forma de texto e gráfica e a capacidade de gerenciar os resultados de testes dentro do padrão TIA-606A. o O equipamento deverá possuir a capacidade de comunicação bidirecional por voz (Modo Talk) através do cobre e da fibra entre a unidade principal e a unidade remota. O conjunto de fones de ouvido/microfone deverão acompanhar o produto. o O equipamento deverá possuir uma biblioteca de cabos de fabricantes. o O equipamento deverá vir acompanhado de 02 (dois) Adaptadores de Channel Cat 6/Classe E. o O equipamento deverá vir acompanhado de 02 (dois) Adaptadores de Link Permanente Cat 6 / Classe E, com cabo de alta perfomance, com um conjunto de ponteiras RJ-45, que possam ser trocadas. o O equipamento deverá ter a capacidade de diagnóstico para identificar e localizar aberturas ou interrupções, curto-circuitos e anomalias no link de cabeamento sob teste mostrando graficamente a localização (distância) exata da falha, indicando se o problema e em um ponto ou no segmento de cabo. o O equipamento deverá estar pronto para realizar testes em até 900 MHz. Para testes de 10GBASE-T e ISO Class F. o O equipamento deverá possuir a função Ruido de Impulso (Impulse Noise) para detecção e eliminação de fontes de ruído. o Possuir opção para módulos de teste de Alien Crosstalk para medições de PSANEXT, PSAELFEXT (módulos opcionais, não necessário neste momento) Possuir opcional para tornar o equipamento em um OTDR multímodo e monomodo, capaz de verificar locais de quebra e falhas de perdas em emendas, conexões ou fibras (módulo opcional, não necessário PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 20 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2007 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 21 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Anexo II CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2007. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA . A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. JOSÉ OSWALDO DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 624, de 05/08/2005, publicada no D.O.U de 08/08/2005, portador da Carteira de Identidade nº 524.715 SSP/DF e do CPF nº 011.659.096-34, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na cidade de , localizada na , neste ato representada por , ocupando o cargo de , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52004.001117/2007-59, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n.º.47/2007, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007 e subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) dispositivo do tipo Testador e Certificador de Alta Performance para cabos de rede, conforme especificações apresentadas no Anexo I, Termo de Referência, para compor a solução da rede LAN do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 22 PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2007, seus anexos e demais elementos constantes no Processo nº 52004.001117/2007-59. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste contrato, e em especial: I. Fornecer todos os componentes novos e sem uso, com os respectivos acessórios, cabos, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos; II. Fornecer garantia total aos componentes por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses; III. Disponibilizar assistência técnica própria ou através de representantes credenciados pelo fabricante, em Brasília/DF; IV. Apresentar carta de solidariedade do fabricante dos equipamentos e componentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste contrato, fiscalizar o fornecimento dos produtos, e em especial: I. Verificar se os componentes fornecidos estão de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, podendo sustar, recusar e mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimentos de equipamentos ou componentes; II. Avaliar os equipamentos e componentes a serem fornecidos, elaborando parecer técnico confirmando o atendimento das especificações técnicas e o pleno funcionamento dos mesmos no ambiente computacional do Ministério, após o que será emitido o Termo de Aceitação; III. comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos; IV. Efetuar o pagamento, a CONTRATADA, da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos equipamentos e componentes, o valor discriminado na Proposta de Preços apresentada, sendo o valor total de R$ ( ). § 1º - O prazo de pagamento, contado a partir da entrega definitiva dos equipamentos e componentes, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, constando o número de série do equipamento, em duas vias, discriminando o equipamento, atestada por servidor devidamente designado pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93. § 2º - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 23 apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 3º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. § 4º - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato. § 5º - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade da CONTRATADA no SICAF. § 6º - O preço será fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa com a execução do presente Contrato correrá, à conta do Programa de Trabalho , Elemento de Despesa e Fonte de Recurso . PARÁGRAFO ÚNICO - Para a cobertura da despesa foi emitido a Nota de Empenho nº , em , no valor de R$ ( ), à conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue: I. o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; II. as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; III. a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; IV. o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 24 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS A CONTRATADA deverá oferecer garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, para os equipamentos e componentes a serem adquiridos, incluíndo atualização de versões dos softwares específicos ao funcionamento do equipamento e os serviços constantes no Termo de Referência, Anexo I. Este prazo de garantia deverá ser assegurado para todos componentes e serviços de operação e funcionamento dos mesmos no MDIC. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA § 1º - O prazo de entrega dos equipamentos e componentes será de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; § 2º - Os equipamentos e componentes serão entregues no edfício sede do Ministério do Desenvolvimento.Indústria e Comércio Exterior, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília/DF. CLÁUSULA NONA – DO TESTE E ACEITAÇÃO § 1º - O equipamento constante do objeto deste contrato deverá ser avaliado em todas as suas funcionalidades possíveis, através de testes específicos e conclusos, registrados em Relatório Técnico. § 2º - Os procedimentos de teste e aceitação serão desenvolvidos de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir: I. Conferência da entrega: consiste na conferência e identificação do equipamento e componentes entregues, o que deverá ocorrer num prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da entrega dos mesmos; II. Teste de ativação: consiste na colocação dos componetes em funcionamento nos equipamentos existentes no MDIC. Os testes de ativação deverão testar as funcionalidades do equipamento e serão realizados em um período de 5 (cinco) dias úteis; III. Termo de aceitação: consiste na emissão, pela Coordenação Geral de Modernização e Informática, deste Ministério, de documento de aceite após o término do teste de ativação iniciando-se o período de garantia dado pelo fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS § 1º - Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor total deste Contrato, comunicada oficialmente; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 25 c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos equipamentos, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. § 2º - Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução deste Contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. § 3º - As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas. § 4º - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula. § 5º - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. § 6º - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. § 7º - A sanção estabelecida no § 2º é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. § 1º - Constituem motivos para rescisão deste Contrato: I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realização da entrega dos bens, nos prazos estipulados; IV. o atraso injustificado na entrega dos bens; V. a paralisação na entrega dos bens, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; VI. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE; VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 26 VIII. o cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; IX. a decretação de falência; X. a dissolução da empresa CONTRATADA; XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; XII. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; XIII. a supressão da compra, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitando o disposto no § 2º desse artigo; XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes da compra, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI. a não liberação, por parte do CONTRATANTE de área ou local para a entrega dos bens, nos prazos contratuais; XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. § 2º - A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “I” a “XII” e “XVII” desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA Este Contrato vigorará a partir de sua assinatura, perdurando enquanto durar o período de garantia dos equipamentos e componentes de que trata a Cláusula Sétima. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 27 O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília,................de..........................de 2007. CONTRATANTE: JOSÉ OSWALDO DA SILVA CONTRATADA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47-2007 - TESTADOR CERTIFICADOR DE CABOS DE REDE Abertura: 8 de Novembro de 2007 às 9h30min. www.comprasnet.gov.br 28