MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2007
PROCESSO N.º 52004.001117/2007-59
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE
8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO 6.204
DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DE ABERTURA: 8 de Novembro de 2007
HORÁRIO DE ABERTURA:
9h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria/SPOA nº 40, de 18 de setembro de
2007, publicada no DOU de 20 de setembro de 2007, torna público para ciência dos
interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e
endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº
52004.001117/2007-59, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, 5 de setembro de 2007 e
suas alterações, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e nas condições previstas
neste Edital e seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento,
de 01 (um) dispositivo do tipo Testador e Certificador de Alta Performance para cabos de rede,
conforme especificações apresentadas no Anexo I, para compor a solução da rede LAN deste
MDIC,conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e empresas
de pequeno porte que:
a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido
suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) não estejam reunidas em consórcio.
d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
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Abertura: 8 de novembro de 2007 às 9h30min.
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3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, contendo as seguintes
informações:
a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da
LICITANTE;
b) descrição detalhada dos equipamentos e serviços cotados, que deverá atender aos
requisitos e características técnicas definidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital,
devendo conter a marca e o modelo;
c) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total;
d) informação do prazo de entrega, instalação e configuração dos equipamentos, que não
poderá ser superior ao estipulado no item 11 deste Edital. À falta de tal informação será
considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
e) informação do prazo de garantia dos equipamentos, componentes e dos serviços
executados, que não poderá ser superior ao estipulado no item 12 deste Edital. À falta de tal
informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas
de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação, inclusive os serviços de instalação
e configuração dos equipamentos. À falta de tal declaração será considerada como inclusa nos
preços toda e qualquer despesa;
g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
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h) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos. À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
i) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento.
Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento;
4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico do Comprasnet,
o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes
documentos:
Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28
da Lei 8.666/93;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade Fiscal:
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso,
relativa à sede e domicílio da LICITANTE;
g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da
Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
Qualificação Econômica-Financeira:
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j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com
validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com
base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei 8.666/93;
k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com
base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer
dos índices calculados do balanço patrimonial da empresa (comprovação de boa situação
financeira prevista no item 7 da IN nº 5, de 21 de julho de 1995), deverão possuir capital social
registrado e integralizado igual ou superior a R$ 2.473,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e
três reais);
k.3) Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de
balanço patrimonial do último exércicio social.
Documentos Complementares:
l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2007
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo) , declara, sob
(Razão Social da LICITANTE)
as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____(localidade)___, ___ de ______________ de 2007.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2007
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo) , declara, sob as
(Razão Social da LICITANTE)
penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no
artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos.
___(localidade)___, ___ de ______________ de 2007.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
n) apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades
públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais a LICITANTE
tenha executado o fornecimento de equipamentos e serviços descritos em sua proposta com
complexidade operacional equivalente aos especificados neste Termo de Referência.
o) caso a LICITANTE não seja o Fabricante, apresentar carta de solidariedade fornecida pelo
fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e com firma(s) reconhecida(s), mencionando
o número do edital, informando que a LICITANTE é um fornecedor ou revenda autorizada e
que esta apta a comercializar, instalar e configurar os equipamentos propostos.
5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade, “Documentação Obrigatória VÁLIDA e
Habilitação Parcial VÁLIDA”, através de consulta “on-line” ao Sistema SICAF, a ser realizada
pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”,
“d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (IN/MARE 05/95 e
artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93).
5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
LICITANTE e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da publicação do
Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do
Comprasnet.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
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7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o subitem
6.1 deste Edital.
7.2 - Na fase de classificação das propostas, será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
7.2.1 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, podendo
ser acompanhada pelos LICITANTES.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública, será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES,
após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a
contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital.
7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados os
seguintes procedimentos:
7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata
o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo,
posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 17.20, os originais ou cópia
autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.12 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do
subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de
julgamento será pelo valor total.
7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico do Comprasnet, diretamente com a
LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor,
podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada
VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame.
7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema
eletrônico, diretamente com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar pelo
sistema eletrônico do Comprasnet, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a
Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do
lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os
originais, para o endereço indicado no subitem 17.20 deste Edital.
7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
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8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, em formulários próprios.
8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de
3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES, ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no
mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES, importará na decadência
do direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 307
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos
Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas.
9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para
assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação
formalizada e nas condições estabelecidas.
9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no
subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, ainda, recusarse a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos
subitens 7.15 e 7.15.1.
9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo
MDIC.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na
execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
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a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor total do
Contrato, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado a partir do 6° dia, no caso de
inexecução parcial ou total do objeto, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas
pelo MDIC dos valores das faturas.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades
previstas neste item.
10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser
aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação.
10.7 - A sanção estabelecida no subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos e componentes deverão ser entregues, devidamente instalados e
configurados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota
de Empenho, no Edifício-Sede do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, em
Brasília-DF, devendo a LICITANTE VENCEDORA, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte
e quatro) horas, informar à Coordenação-Geral de Modernização e Informática – CGMI, a data
e hora da entrega, pelo telefone: (61) 2109.7166.
12 - GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
O prazo de garantia dos equipamentos, componentes e serviços executados será de, no
mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrega e aceitação definitiva dos
mesmos.
13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato vigorará pelo período de garantia dos equipamentos, componentes e serviços
executados, ou seja, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14 - RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
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14.1 - Os equipamentos e serviços serão considerados aceitos, após conferidos por servidores
designados pelo MDIC, na presença do representante indicado pela LICITANTE VENCEDORA
e testados pela área técnica do MDIC com todas as variações possíveis, através de testes
específicos concluídos em Relatório Técnico e analisados os resultados, observando o que
segue:
14.1.1 - Conferência da entrega: consiste na conferência e identificação do equipamento e
componentes entregues, o que deverá ocorrer num prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a
partir da entrega dos mesmos;
14.1.2 - Teste de ativação: consiste na colocação dos componentes em funcionamento nos
equipamentos existentes no MDIC. Os testes de ativação deverão testar as funcionalidades do
equipamento e serão realizados em um período de 5(cinco) dias úteis;
14.1.3 - Termo de aceitação: consiste na emissão, pela CGMI, de documento de aceite após o
término do teste de ativação iniciando-se o período de garantia dado pelo fornecedor.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O prazo de pagamento, contado a partir do recebimento e instalação definitiva dos
equipamentos, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, constando o número de série dos equipamentos, em duas vias, atestada por
servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.
15.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE VENCEDORA
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
moratórios devidos pelo MDIC, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I=
I=
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
15.3 - O pagamento será creditado em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem
bancária em conta-corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
15.4 - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do
fornecedor no SICAF.
15.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
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16.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
16.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão
levados em consideração.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
17.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
17.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
17.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua
desconexão.
17.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz
da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
17.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
17.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
17.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término.
17.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa ao presente Pregão.
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17.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
17.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação, poderá ser alterado de
acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
17.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
17.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
17.15 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I - Termo de Referência e
- Minuta de Contrato;
II
17.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer
interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos
devidos.
17.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por
meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
17.19 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão
disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br e www.desenvolvimento.gov.br.
17.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados, na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, Brasília-DF,
CEP: 70.053-900, telefones: (61) 2109.7528 - 7377, fax.: (61) 2109.7680 - 2109.7171, e-mail:
licitaç[email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas.
17.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e no site www.desenvolvimento.gov.br.
17.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, em 26 de outubro de 2007.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Pregoeiro
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2007
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Fornecimento de 01 (um) dispositivo do tipo Testador e Certificador de Alta Performance para
cabos de rede, conforme especificações apresentadas no Anexo I, para compor a solução da
rede LAN deste MDIC.
2. JUSTIFICATIVA
Em função do crescimento da rede local do MDIC e conseqüentemente dos pontos lógicos
instalados no decorrer de 06 (seis) anos, torna-se necessária a constante certificação desses
pontos para certificar a qualidade do cabeamento, o que leva a garantia de total integridade
dos dados e performance da rede. Passa então a ser requerida a utilização de um dispositivo
que auxilie e possibilite efetuar essa tarefa de forma adequada, profissional e precisa, assim
como proporcione a certificação dos pontos entre o concentrador ao pacht panel e as portas de
conexões das estações de trabalho dos usuários.
3. SITUAÇÃO ATUAL
No ano de 1998 foi elaborado um projeto de rede para atender aproximadamente 240 pontos,
sendo que este projeto contemplou a certificação de cada ponto instalado. Ao longo dos anos
evidenciou-se a necessidade de se disponibilizar mais pontos de rede em função do
crescimento do parque informático instalado e do crescente acesso a serviços de Internet e de
rede em geral. Atualmente o MDIC possui em sua LAN aproximadamente 1000 pontos de rede,
funcionado com cabos UTP, um backbone em fibra óptica distribuído por switchs nos andares e
um switch concentrador no CPD, e também aproximadamente 36 switchs onde estão
conectados os pontos de redes das estações de trabalhos. Além do aumento normal no
volume de pontos de rede disponibilizados, tornaram-se também comuns às movimentações de
pontos de rede em decorrência de mudanças de layouts de salas. Tanto as novas instalações
quanto estas mudanças, muitas vezes acabam trazendo dificuldades de se identificar qual
ponto está conectado a cada porta nos switchs de cada andar. Isso além de demandar tempo
dos técnicos, gera muita movimentação dos cabos e conectores o que pode a vir a trazer
danos físicos aos mesmos e dessa forma passando a prejudicar a qualidade e performance da
rede como um todo.
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4. SOLUÇÃO PROPOSTA
Buscando atingir o objetivo de trazer mais qualidade aos serviços dos técnicos da área de
Rede, mais segurança no manuseio do cabeamento, a certificação e a identificação precisa
dos pontos de rede, o que com certeza agregará valores à potencialidade da rede física
instalada, faz-se necessária à aquisição de equipamento de alta performance que permita
testar, analisar e garantir a certificação desse cabeamento citado.
5.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A documentação técnica, redigida no idioma português utilizado no Brasil, deverá conter os
módulos descritos a seguir:
5.1. Documentação das funcionalidades: consiste na apresentação das características
técnicas dos produtos e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração,
tabelas, gravuras, etc;
5.2. Documentação de operação: consiste na apresentação das informações para
procedimentos de operação, incluindo comandos e gerência de desempenho e falhas e
seguranças pertinentes.
6.
TESTE E ACEITAÇÃO
O equipamento constante do objeto deste Termo de Referência deverá ser avaliado em todas
as suas funcionalidades possíveis, através de testes específicos e conclusos, registrados em
Relatório Técnico.
Os procedimentos de teste e aceitação serão desenvolvidos de acordo com os eventos e
atividades descritos a seguir:
6.1. Conferência da entrega: consiste na conferência e identificação do equipamento e
componentes entregues, o que deverá ocorrer num prazo de até 2 (dois) dias úteis
contados a partir da entrega dos mesmos;
6.2. Teste de ativação: consiste na colocação dos componentes em funcionamento nos
equipamentos existentes no MDIC. Os testes de ativação deverão testar as
funcionalidades do equipamento e serão realizados em um período de 5(cinco) dias
úteis;
6.3. Termo de aceitação: consiste na emissão, pela CGMI, de documento de aceite após o
término do teste de ativação iniciando-se o período de garantia dado pelo fornecedor.
7. OBRIGAÇÕES
7.1. DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, e em
especial:
•
•
Fornecer todos os componentes novos e sem uso com os respectivos acessórios,
cabos, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom
funcionamento e uso dos mesmos;
Fornecer garantia total aos componentes por um período mínimo de 36 (trinta e
seis) meses;
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•
•
Disponibilizar assistência técnica própria ou através de representantes
credenciaados pelo fabricante, em Brasília/DF;
Apresentar carta de solidariedade do fabricante dos equipamentos e
componentes.
7.2. DO MINISTÉRIO
O MINISTÉRIO se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência,
fiscalizar o fornecimento dos produtos, e em especial:
•
•
•
•
Verificar se os componentes fornecidos estão de acordo com as especificações
técnicas constantes do Anexo I deste Termo de Referência, podendo sustar,
recusar e mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimentos de equipamentos ou
componentes;
Avaliar os equipamentos e componentes a serem fornecidos, elaborando parecer
técnico confirmando o atendimento das especificações técnicas e o pleno
funcionamento dos mesmos no ambiente computacional do Ministério, após o que
será emitido o Termo de Aceitação.
Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a
entrega dos produtos;
Efetuar o pagamento, ao FORNECEDOR, da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada;
8. GARANTIA
Deverão ser assegurados prazos de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para os
equipamentos e componentes a serem adquiridos, incluindo atualização de versões dos
softwares específicos ao funcionamento do equipamento e os serviços constantes no Anexo I.
Este prazo de garantia deverá ser assegurado para todos componentes e serviços de operação
e funcionamento dos mesmos no MDIC.
9. QUANTIDADE
O quantitativo pretendido está registrado na tabela abaixo:
Produto
Testador e certificador de alta performance para cabos de rede
Quantidade
01 (um)
10. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
•
•
•
Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por
entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os
quais a LICITANTE tenha executado o fornecimento de equipamentos e serviços
descritos em sua proposta com complexidade operacional equivalente aos
especificados neste Termo de Referência.
Caso a LICITANTE não seja o Fabricante, apresentar carta de solidariedade fornecida
pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e com firma(s) reconhecida(s),
mencionando o número do edital, informando que a LICITANTE é um fornecedor ou
revenda autorizada e que esta apta a comercializar, instalar e configurar os
equipamentos propostos.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados
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•
a partir da data de sua entrega;
Declarar que estão incluídas na proposta todas as despesas com material, mão-deobra, taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais
obrigações necessárias ao completo desempenho do fornecimento da Solução;
11. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos e componentes será de 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato;
12. LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos e componentes serão entregues no edifício sede do Ministério do
Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco
J, Brasília/DF.
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Coordenação-Geral de Modernização e Informática – CGMI
Brasília, 2 de outubro de 2007.
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As especificações técnicas a seguir são consideradas como a configuração mínima exigida
para os componentes. Portanto, o atendimento pleno de todas estas especificações configurase como o atendimento do objeto a ser contratado.
1. Testador e Certificador de Cabos de Alta Performance.
O presente tem como objetivo uma ferramenta com tecnologia digital de teste capaz de
certificar cabeamento de cobre e fibra ótica, que possua unidade principal e unidade remota
inteligente proporcionando testes bidirecionais e atendendo as seguintes especificações:
o Deve ser capaz de atende os seguintes tipos de cabos:
ƒ
cabos LAN de par trançado Blindado e Não Blindado (STP e UTP):
ƒ
TIA Categoria 3, 4, 5, 5E e 6: 100
ƒ
ISO/IEC Classe C , D e E: 100
ƒ
Cabos com pares trançados com blindagem metálica (ScTP)
ƒ
Fibra óptica. Utilizando adaptadores opcionais para multimodo e monomodo. (não
e 120
incluso)
o Deve exceder todos os requerimentos das especificações necessárias conforme os
seguintes padrões de teste:
ƒ
TIA categoria 3 e 5 pelo Adendo 5 da TIA/EIA-568A
ƒ
TIA categoria 5E pela TIA/EIA- 568B
ƒ
TIA categoria 5 (nova) pela TIA TSB-95
ƒ
TIA categoria 6 pela TIA Adendo 1 a TIA/EIA-568B.2
ƒ
ISO/IEC 11801 Classe C , D e E
ƒ
ISO/IEC 11801-2000 Classe C , D e E
ƒ
Cabeamento STP (IBM Tipo 1)
ƒ
ANSI TP-PMD
ƒ
IEEE 802.3 10BASE5, 10BASE2
ƒ
IEEE 802.3 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T
ƒ
IEEE 802.5
o Velocidade de Autoteste:
ƒ
O equipamento deverá realizar autoteste completo nas duas direções em cabo
UTP Cat 6 em até 10 segundos.
o O equipamento deverá suportar os seguintes testes (a faixa do teste depende da rede ou
da norma selecionada).
ƒ
NEXT, NEXT no Remoto
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ƒ
Pinagem (wire map)
ƒ
Impedância Característica
ƒ
Comprimento
ƒ
Resistência de Loop DC
ƒ
Retardo de Propagação
ƒ
Perda de retorno (RL), RL no Remoto
ƒ
Desvio do Retardo (Delay Skew)
ƒ
Atenuação.
ƒ
Relação atenuação-crosstalk (diafonia) – ACR, ACR no Remoto
ƒ
Power Sum ACR, PSACR no Remoto
ƒ
ELFEXT, ELFEXT no Remoto
ƒ
Power Sum ELFEXT, PSELFEXT no Remoto
ƒ
Power Sum NEXT, PSNEXT no Remoto
ƒ
Analisador de Crosstalk no Domínio de Tempo
ƒ
Analisador de Reflexão no Domínio de Tempo
o O equipamento deve exceder a precisão de nível IV conforme a segunda edição do draft
IEC 61935-1.
o O equipamento deverá possuir a capacidade de geração de tons de freqüência com
range de 448 Hz a 831 Hz, tanto pela unidade principal e pela unidade remota, em
cabos que poderá ser detectado com uma ponteira indutiva portátil de sinal (tons)
o O equipamento deverá apresentar “display” de cristal líquido (LCD),
colorido com
iluminação de fundo (retro-iluminado) e ajuste de contraste
o O equipamento deverá possuir Porta de comunicação RS232 (IEEE1394) e USB.
o O equipamento deverá possuir memória interna com capacidade de armazenar até 250
testes gráficos Cat 6 e até 2000 testes texto.
o Deverá acompanhar o equipamento, um cabo USB.
o O equipamento deverá possuir proteção de entrada contra tensões contínuas de
telecomunicações e de sobre-correntes de 100mA. Também não poderá haver danos
com a presença de sobretensão de linhas ISDN (RDSI).
o O equipamento deverá estar em conformidade com EMC.
o Deve ter verificação pela UL.
o O equipamento deverá possuir estrutura plástica sobremoldada de alto impacto com
absorção de choques overmold
o O equipamento deverá possuir baterias tanto na unidade principal com na unidade
remota, com duração típica de 12 horas de operação com tempo de recarga em torno
de 4 horas. Estas poderão ser carregadas enquanto estiverem dentro do instrumento
(operando ou fora de operação)
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o O equipamento deverá possuir suporte a Língua Portuguesa nos menus e manual de
operação.
o O equipamento deverá vir acompanhado de software (em Português) que possibilite a
emissão de relatórios dos resultados em forma de texto e gráfica e a capacidade de
gerenciar os resultados de testes dentro do padrão TIA-606A.
o O equipamento deverá possuir a capacidade de comunicação bidirecional por voz (Modo
Talk) através do cobre e da fibra entre a unidade principal e a unidade remota. O
conjunto de fones de ouvido/microfone deverão acompanhar o produto.
o O equipamento deverá possuir uma biblioteca de cabos de fabricantes.
o O equipamento deverá vir acompanhado de 02 (dois) Adaptadores de Channel Cat
6/Classe E.
o O equipamento deverá vir acompanhado de 02 (dois) Adaptadores de Link Permanente
Cat 6 / Classe E, com cabo de alta perfomance, com um conjunto de ponteiras RJ-45,
que possam ser trocadas.
o O equipamento deverá ter a capacidade de diagnóstico para identificar e localizar
aberturas ou interrupções, curto-circuitos e anomalias no link de cabeamento sob teste
mostrando graficamente a localização (distância) exata da falha, indicando se o
problema e em um ponto ou no segmento de cabo.
o O equipamento deverá estar pronto para realizar testes em até 900 MHz. Para testes de
10GBASE-T e ISO Class F.
o O equipamento deverá possuir a função Ruido de Impulso (Impulse Noise) para detecção
e eliminação de fontes de ruído.
o Possuir opção para módulos de teste de Alien Crosstalk para medições de PSANEXT,
PSAELFEXT (módulos opcionais, não necessário neste momento)
Possuir opcional para tornar o equipamento em um OTDR multímodo e monomodo, capaz de
verificar locais de quebra e falhas de perdas em emendas, conexões ou fibras (módulo
opcional, não necessário
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2007
ANEXO II
MINUTA DE
CONTRATO
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Anexo II
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2007.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A
EMPRESA
.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. JOSÉ OSWALDO DA SILVA, nomeado pela
Portaria nº 624, de 05/08/2005, publicada no D.O.U de 08/08/2005, portador da Carteira de
Identidade nº 524.715 SSP/DF e do CPF nº 011.659.096-34, no uso de suas atribuições legais,
conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, CNPJ/MF sob o nº
,
estabelecida
na
cidade de
, localizada na
, neste ato representada por
, ocupando o cargo de
, portador da Carteira de
Identidade nº
e do CPF nº
,
doravante
denominada
CONTRATADA, conforme o Processo nº 52004.001117/2007-59, referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO n.º.47/2007, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE BENS, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e do Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007 e subsidiariamente as normas
da Lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo
discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) dispositivo do tipo
Testador e Certificador de Alta Performance para cabos de rede, conforme especificações
apresentadas no Anexo I, Termo de Referência, para compor a solução da rede LAN do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de
transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
47/2007, seus anexos e demais elementos constantes no Processo nº 52004.001117/2007-59.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste contrato, e em
especial:
I. Fornecer todos os componentes novos e sem uso, com os respectivos acessórios, cabos,
dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos
mesmos;
II. Fornecer garantia total aos componentes por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
III. Disponibilizar assistência técnica própria ou através de representantes credenciados pelo
fabricante, em Brasília/DF;
IV. Apresentar carta de solidariedade do fabricante dos equipamentos e componentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste contrato, fiscalizar
o fornecimento dos produtos, e em especial:
I. Verificar se os componentes fornecidos estão de acordo com as especificações técnicas
constantes do Termo de Referência, Anexo I, podendo sustar, recusar e mandar fazer ou
desfazer quaisquer fornecimentos de equipamentos ou componentes;
II. Avaliar os equipamentos e componentes a serem fornecidos, elaborando parecer técnico
confirmando o atendimento das especificações técnicas e o pleno funcionamento dos mesmos
no ambiente computacional do Ministério, após o que será emitido o Termo de Aceitação;
III. comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos
produtos;
IV. Efetuar o pagamento, a CONTRATADA, da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos equipamentos e
componentes, o valor discriminado na Proposta de Preços apresentada, sendo o valor total de
R$
(
).
§ 1º - O prazo de pagamento, contado a partir da entrega definitiva dos equipamentos e
componentes, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, constando o número de série do equipamento, em duas vias, discriminando o
equipamento, atestada por servidor devidamente designado pelo CONTRATANTE, conforme
disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.
§ 2º - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
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apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 3º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo CONTRATANTE, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I=
I=
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
§ 4º - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em
conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
§ 5º - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade da
CONTRATADA no SICAF.
§ 6º - O preço será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá, à conta do Programa de
Trabalho
, Elemento de Despesa
e Fonte de Recurso
.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a cobertura da despesa foi emitido a Nota de Empenho nº
, em
, no valor de R$
(
), à conta da dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do
CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
I. o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do
mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
III. a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
IV. o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá oferecer garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis)
meses, para os equipamentos e componentes a serem adquiridos, incluíndo atualização de
versões dos softwares específicos ao funcionamento do equipamento e os serviços constantes
no Termo de Referência, Anexo I. Este prazo de garantia deverá ser assegurado para todos
componentes e serviços de operação e funcionamento dos mesmos no MDIC.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
§ 1º - O prazo de entrega dos equipamentos e componentes será de 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato;
§ 2º - Os equipamentos e componentes serão entregues no edfício sede do Ministério do
Desenvolvimento.Indústria e Comércio Exterior, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco
J, Brasília/DF.
CLÁUSULA NONA – DO TESTE E ACEITAÇÃO
§ 1º - O equipamento constante do objeto deste contrato deverá ser avaliado em todas as
suas funcionalidades possíveis, através de testes específicos e conclusos, registrados em
Relatório Técnico.
§ 2º - Os procedimentos de teste e aceitação serão desenvolvidos de acordo com os eventos
e atividades descritos a seguir:
I. Conferência da entrega: consiste na conferência e identificação do equipamento e
componentes entregues, o que deverá ocorrer num prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a
partir da entrega dos mesmos;
II. Teste de ativação: consiste na colocação dos componetes em funcionamento nos
equipamentos existentes no MDIC. Os testes de ativação deverão testar as funcionalidades do
equipamento e serão realizados em um período de 5 (cinco) dias úteis;
III. Termo de aceitação: consiste na emissão, pela Coordenação Geral de Modernização e
Informática, deste Ministério, de documento de aceite após o término do teste de ativação
iniciando-se o período de garantia dado pelo fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§ 1º - Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor total
deste Contrato, comunicada oficialmente;
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c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de
inexecução parcial ou total dos equipamentos, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução deste Contrato, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
§ 3º - As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela
CONTRATANTE dos valores das faturas.
§ 4º - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades
previstas nesta cláusula.
§ 5º - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a
serem efetuados.
§ 6º - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
§ 7º - A sanção estabelecida no § 2º é de competência exclusiva do Senhor Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação
ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
§ 1º - Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a
presumir a impossibilidade da realização da entrega dos bens, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado na entrega dos bens;
V. a paralisação na entrega dos bens, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
VI. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do
CONTRATANTE;
VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
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VIII. o cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência
deste Contrato;
IX. a decretação de falência;
X. a dissolução da empresa CONTRATADA;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste Contrato;
XII. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo
administrativo a que se refere este Contrato;
XIII. a supressão da compra, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor
inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitando
o disposto no § 2º desse artigo;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes da compra, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte do CONTRATANTE de área ou local para a entrega dos bens,
nos prazos contratuais;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
§ 2º - A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “I” a “XII” e “XVII” desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará a partir de sua assinatura, perdurando enquanto durar o período
de garantia dos equipamentos e componentes de que trata a Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
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O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até 20
(vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93,
sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
contratual é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme,
as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um
só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Brasília,................de..........................de 2007.
CONTRATANTE:
JOSÉ OSWALDO DA SILVA
CONTRATADA:
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do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e