MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
CPL - PR/RS
Pregão 17/2011
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º1.29.000.001548/2011-64
A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Código UASG 200061), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 17/2011, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob regime de
empreitada por PREÇO UNITÁRIO tendo por finalidade um Registro de Preços para aquisição
de equipamentos de informática para esta Procuradoria.
A sessão pública será realizada no dia 25 de outubro de 2011, às 13 horas, no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, e subsidiariamente,
pela Lei n.º 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelos Decreto nºs 6.204/2007 e
3.931/01. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à
matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos de informática para a Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul
– PR/RS.
1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência
– deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.
1.3.1. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não
se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do
objeto contidas neste Edital.
1.4. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a
necessidade da aquisição pela PR/RS, detalham as especificações e quantidades dos itens e que
dispõem sobre as obrigações originárias e demais aspectos relevantes desta licitação são as
seguintes:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Critério de aceitabilidade por item
ANEXO IV – Declaração de regularidade
ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços
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II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on
line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico
indicados no preâmbulo;
2.1.1. não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por seus
próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do
sistema eletrônico, deverão:
2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus Anexos quanto ao
objeto, à documentação e demais exigências;
2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema comprasnet da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.comprasnet.gov.br;
2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.°, do Decreto n.º
5.450/2005.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de
preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005, no artigo 7º
da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.
2.5.1. Todos os documentos apresentados nesta licitação deverão ser apresentados em
original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor da Administração.
2.6. Não poderão participar deste pregão:
a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa ou sociedade estrangeira;
c) empresa suspensa de contratar com a PR/RS;
d) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
f) empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou com
falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou
liquidação;
g) Cujos sócios, gerentes ou diretores sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores
ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, dos órgãos do Ministério Público da
União e dos Estados, na forma disposta na Resolução nº 37, de 28/4/2009, do Conselho
Nacional do Ministério Público.
g.1 - A vedação a que se refere este item compreende o ajuste mediante
designações ou cessões recíprocas em quaisquer órgãos da Administração
Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
g.2 – Ao preencher a Declaração constante do Anexo IV do presente edital, o
licitante deverá informar, exclusivamente no caso de possuir sócio(s), ou
diretor(es), que seja(m) cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro(s) e/ou de
servidor(es) ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério
Público de quaisquer dos Estados, qual dentre as opções previstas nos seus itens
1.1 e 1.2 correspondente à situação concreta vivenciada pelo(s) sócio(s),
gerente(s) ou diretor(es), além de preencher os dados requeridos na exclusiva
hipótese do item 1.2.
III – CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no
www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
sistema
“Pregão
Eletrônico”,
no
site
3.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema
eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade
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por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Divulgado o Edital no site www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta
licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de
licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta de preços exclusivamente
por meio eletrônico, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto
ofertado;
4.1.1. Para cada item, deverão ser cadastrados o valor unitário, a quantidade e o valor
global.
4.1.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos
requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei.
4.2. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas para
a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
4.4. A licitante na fase de aceitação das propostas, se solicitada pelo pregoeiro, deverá anexar a
proposta comercial por meio do sistema.
4.5. A proposta, caso solicitada, deverá ser apresentada detalhadamente, devendo conter:
4.5.1. No mínimo, os elementos consignados no Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
– deste Edital.
4.5.2. Razão social completa da licitante e CNPJ, que serão os mesmos da Nota Fiscal
apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.
4.5.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data
de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á proposta a validade
expressa neste edital).
4.5.4.
PRAZO DE ENTREGA
4.5.4.1. De até 30 (trinta) dias úteis a partir da ciência do recebimento da nota de
empenho;
4.5.4.2. O prazo para substituição dos produtos entregues em desacordo com o Edital e
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seus Anexos e com a proposta apresentada, será de até 03 (três) dias úteis a contar da
solicitação da substituição.
4.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como,
sem, entretanto a estes se limitar: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto desta licitação.
4.6.1. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem
ônus adicionais.
4.7. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta
por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida por meio de sistema eletrônico ou de sua
desconexão.
V - ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on
line via internet, no site www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e
senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a
comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá via sistema eletrônico, mediante a
utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da
licitante, sob pena de desclassificação.
VI - FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as
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licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do
respectivo valor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
6.4.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.4.2. a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema eletrônico;
6.4.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na
forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7.1. Este prazo poderá ser reduzido ou acrescido em função das condicionantes do
próprio sistema comprasnet.
6.8. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances.
6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado. Encerrado tal período, estará
automaticamente cessado o recebimento de novos lances.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No caso de a proposta classificada em primeiro lugar não ter sido ofertada por microempresa
ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederse-á da seguinte forma:
7.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá
apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em
que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o preço resultante for
aceitável.
7.1.1.1. Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá solicitar à
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microempresa ou empresa de pequeno porte o envio, via fax, no prazo de até 10 (dez)
minutos, declaração de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.2. Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar
nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se
enquadrarem no item 7.1 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito no
prazo de até 5 (cinco) minutos, desde que haja comprovação do enquadramento conforme
previsto no subitem 7.1.1.1.
7.1.3. No caso de não haver oferecimento de lances e de equivalência dos valores
apresentados nas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.4. A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados
pelo sistema eletrônico.
7.1.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 7.1.1, será aberta a
negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.
7.1.6. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
7.1.7. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora
da melhor oferta.
7.2. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante
detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que
atenda ao Edital;
7.2.1. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências
estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a
exequibilidade dos valores ofertados.
7.2.1.1. Considerar-se-á, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os
valores unitários de cada item, independente do valor global, de modo que cada item
reflita a realidade do mercado.
7.2.2. Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de
arredondamento da proposta.
7.3. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e
cumprir todos os requisitos de habilitação.
VIII – HABILITAÇÃO
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8.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral
atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta, durante a sessão. Será analisada a
regularidade dos seguintes documentos:
8.1.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
8.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros;
8.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
8.1.4. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante.
8.1.5. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa)
dias, contados da data prevista para abertura das propostas.
8.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados ainda:
8.2.1. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta que deverá ser
manifestado em campo próprio do sistema eletrônico no momento do cadastramento da
proposta no site www.comprasnet.gov.br,.
8.2.2. Declaração de Regularidade, de acordo com as Resoluções CNMP nº 01/2005 ,
nº07/2006 e 37/2009, conforme modelo do Anexo IV.
8.2.3. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na
forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser manifestado em campo próprio
do sistema eletrônico no momento do cadastramento da proposta no site
www.comprasnet.gov.br,.
8.2.4. Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de
trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do decreto 4.358/02 e de acordo
com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser manifestado em
campo próprio do sistema eletrônico no momento do cadastramento da proposta no site
www.comprasnet.gov.br.
8.2.5. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de
verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados
apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.
8.2.6. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação
no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em
ata.
8.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do
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SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de
consulta on line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.
8.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
convocação da PR/RS - o que se dará em sessão - prorrogáveis por igual período, a requerimento
da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
8.4.1. A comprovação da regularização poderá ser, primeiramente, encaminhada por fax
(51 3284-7310), ou ainda por e-mail ([email protected]), cabendo à licitante, até 2
dias úteis após este primeiro encaminhamento, a obrigação intransferível de protocolar,
com o respectivo número do Pregão a que se refere, o documento probatório de
regularização na sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Praça Rui
Barbosa, 57, 12º andar. Centro. CEP: 90.030-100. Porto Alegre-RS. A prorrogação do
prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante. A não-regularização
da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do
direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura da referida Ata, ou revogar a licitação
8.4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará
decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções
previstas no artigos 81 da Lei nº8.666/1993 c/c artigo 7º da Lei 10.520/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura da referida Ata, ou revogar a licitação.
IX - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor (anexo II) e a Documentação de
Habilitação deverão ser remetidos como anexo, quando convocado pelo pregoeiro no site
www.comprasnet.gov.br, ou via fac-símile, para o número (51) 3284-7310, ou ainda para o
endereço eletrônico [email protected].
9.2. O prazo de envio da documentação descrita no item anterior será 90 (noventa) minutos,
contados da solicitação feita no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, a critério do
Pregoeiro.
9.3. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor (anexo II) e a Documentação de
Habilitação deverão ser entregues em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Secretaria de Lictações e Contratos,
situada na Praça Rui Barbosa, 57, 12º andar. Centro. CEP: 90.030-100. Porto Alegre-RS.
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9.3.1. A não observância do prazo previsto no item 9.2 deste Capítulo terá como
consequência a decadência do direito à contratação e a convocação da segunda colocada,
sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002.
9.3.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão
estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo
endereço.
9.3.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
X - DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de
recursos, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação.
XI - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
11.1.1. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro para
análise e julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço indicado no edital.
XII – RECURSOS
12.1. Após a adjudicação de todos os itens do certame licitatório, o Pregoeiro abrirá prazo de 20
minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada e em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
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recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, o recurso contra decisão do
Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
licitante declarada vencedora.
12.4. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado,
à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação
do procedimento.
XIII - ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada esta licitação pelo Secretário(a) Estadual da PR/RS, a adjudicatária será
convocada para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser pessoalmente assinada ou retirada para
assinatura na Secretaria de Licitações e Contratos – 51 3284-7334. A critério da
Administração, poderá a Ata de Registro de Preços ser enviada ao licitante como arquivo
digitalizado, devendo retornar assinada, por correio ou em mãos, no prazo máximo de 5
(cinco) dias corridos após a confirmação do recebimento do correio eletrônico pelo
licitante.
13.1.2. O endereço para envio da Ata de Registro de Preços, como destacado no subitem
13.1.1 é: Praça Rui Barbosa 57, Centro. CEP 90030-100. Porto Alegre/RS, 12º andar. A/C
CPL
13.1.3. Como condição para assinatura, a licitante vencedora deverá manter as mesmas
condições de habilitação;
13.1.4. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo definido no subitem 13.1.1,
caracterizará a hipótese prevista no subitem 14.1.2 deste edital, sujeitando a adjudicatária à
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado;
13.1.5. No caso de a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar injustificadamente a Ata de Registro de Preços, as demais
licitantes serão chamadas a fazê-lo, na ordem de classificação registrada na ata da sessão de
abertura e julgamento da licitação.
13.2. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de
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Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para a
assinatura respectiva, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 13.1.4
acima.
XIV – PENALIDADES
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da PR/RS, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais
cominações legais a licitante e a adjudicatária que:
14.1.1. Não mantiver a proposta;
14.1.2. Não celebrar o contrato;
14.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
14.1.4. Falhar ou fraudar a execução do contrato;
14.1.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.2. A licitante estará sujeita, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado global
para a contratação do item ou itens que tenha vencido quando incorrer nas hipóteses da condição
anterior, exceto quanto ao subitem 14.1.2 que observará o subitem 13.1.4.
14.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa
por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As condições trazidas no Edital e em seus Anexos, bem como a proposta da licitante
vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.
15.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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15.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico.
15.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração poderão ser
publicadas, feitas pessoalmente ou encaminhadas via fax ou e-mail para o número ou endereço
eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada e, nos casos em que
não houver imediata confirmação de recebimento do fax ou e-mail até o primeiro dia útil
seguinte a sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo,
para todos os efeitos legais.
15.6. Informações poderão ser obtidas exclusivamente através do e-mail: [email protected]
XVI – FORO
16.1. Fica eleito o foro de Porto Alegre para dirimir questões oriundas desta licitação.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2011
Eni de Oliveira Pelisoli
Pregoeira da PR/RS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2011/CI
2. INTRODUÇÃO
1.1 Trata-se de processo licitatório cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática,
visando recomposição, atualização e aumento do parque instalado na PR/RS.
2. JUSTIFICATIVA
7.
As justificativas individualizadas estão dispostas junto à especificação de cada item a
seguir.
3. DO OBJETO
5.
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição dos seguintes materiais:
Item 1 – Calhas Elétricas - PDUs Gerenciáveis
Justificativa: Aquisição de Unidades de Distribuição de Energia com medição
(PDUs), para que seja possível aproveitar a redundância de fontes elétricas dos
equipamentos e a duplicidade de alimentação elétrica, uma vez que há dois no-breaks
alimentando o CPD.
Setor Destino: PRMs
Especificação Técnica:
1)permitir a medição e monitoramento das tomadas elétricas;
2)possuir, pelo menos, 18 (dezoito) tomadas elétricas de saída no padrão IEC 320 C13;
3)possuir tomada elétrica de entrada no padrão IEC 320 C20;
4)possuir disjuntor de circuito de perfil ultrabaixo;
5)possuir tela LCD que apresente localmente informações relevantes das condições das
tomadas elétricas;
6)possuir LED indicativo de sobrecarga e avisos, baseado em configuração de usuário;
7)permitir o acesso à gerência, configuração e gerenciamento via HTTPS, SNMP e
telnet;
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8)consumo total máximo de corrente por fase de 20A nas tomadas elétricas de entrada e
saída;
9)tensão de entrada aceitável 100-240 VAC;
10)permitir o uso de cabos de elétricos com trava, que evitem o desligamento acidental;
11)vir acompanhado de um cabo serial;
12)aderência às normas RoHS e REACH;
13)possuir certificações CSA C22.2 No. 60950,IEC 60950,METI Denan,UL 60950-1 e
VDE;
14)montável e plenamente compatível com bastidor APC NetShelter SX, sem ocupação
de posições do segundo plano (Zero U), diretamente conectado à furação do bastidor
ou através de suportes de fixação que mantenham a característica “Zero U”;
15)plenamente compatível com os softwares de gerenciamento da APC InfraStruXure
Central, InfraStruXure Operations, InfraStruXure Capacity e InfraStruXure Energy
Efficiency;
16)permitir a atualização de memória flash através da rede de dados;
17)deverá vir acompanhada de cabo(s) que permita(m) conectar a PDU fornecida ao nobreak APC modelo SURT10000XLI, com comprimento mínimo de 1,9 metros;
18)a garantia deverá ser de, pelo menos 3 (três) anos;
19)quantidade: 20 (vinte) unidades.
Item 2 – Disco Rígido – Disco 500 GB SATA
Justificativa: Aumentar a capacidade de armazenamento da storage da Procuradoria da
República no Município de Santa Maria.
Setor Destino: PRM – SANTA MARIA
Especificação Técnica:
1)possuir interface com tecnologia SATA;
2)pelo menos 500 GB de capacidade de armazenamento;
3)possuir tecnologia hot swap;
4)velocidade de 7200 RPM;
5)plenamente compatível com a storage IBM DS3200;
6)vir acompanhado do suporte (gaveta) que permita a conexão à referida storage;
7)vir acompanhado de tudo o que for necessário para a instalação e perfeito
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funcionamento dos discos junto à storage;
8)Marketing part number 39M4558 e Replacement part number 39M4561;
9)A garantia deverá ser de, pelo menos 3 (três) anos;
10)Quantidade: 4 (quatro) unidades.
Item 3 – Testador e certificador digital de cabos de rede
Justificativa: Dotar a PR/RS e suas PRMs com a capacidade de certificar cabeamento de
cobre e fibra óptica.
Setor Destino: PR/RS e PRMs
Especificação Técnica:
1) ser capaz de aceitar os seguintes tipos de cabos:
1.1) cabos LAN de par trançado blindado e não blindado (STP e UTP);
1.2) categoria TIA 3, 4, 5, 5e, 6 e 6A: 100;
1.3) ISO/IEC Classe C , D , E e F: 100 e 120;
1.4) cabos com pares trançados com blindagem metálica (ScTP);
1.5) fibra óptica, quando utilizados adaptadores opcionais para multimodo e
monomodo, a serem adquiridos separadamente;
2) exceder todos os requerimentos das especificações necessárias conforme os seguintes
padrões de teste:
2.1) TIA categoria 3 e 5, pelo Adendo 5 da TIA/EIA-568A;
2.2) TIA categoria 5E pela TIA/EIA- 568B;
2.3) TIA categoria 5 (nova) pela TIA TSB-95;
2.4) TIA categoria 6 pela TIA Adendo 1 a TIA/EIA-568B.2;
2.5) TIA categoria 6 Aumentada pela TIA/EIA-568-B.2-10;
2.6) ISO/IEC 11801 Classe C , D , E e F;
2.7) ISO/IEC 11801-2000 Classe C , D , E e F;
2.8) cabeamento STP (IBM Tipo 1);
2.9) ANSI TP-PMD;
2.10) IEEE 802.3 10BASE5, 10BASE2;
2.11) IEEE 802.3 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T, 10GBASE-T;
2.12) IEEE 802.5;
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3) realizar autoteste completo nas duas direções em cabo UTP categoria 6 em, no
máximo, 9 segundos;
4) suportar os seguintes testes, depende da rede ou da norma selecionada:
4.1) NEXT, NEXT na unidade remota;
4.2) pinagem (wire map);
4.3) impedância característica;
4.4) comprimento;
4.5) resistência de loop DC;
4.6) retardo de propagação;
4.7) perda de retorno (RL), RL na unidade remota;
4.8) desvio do retardo (delay skew);
4.9) atenuação;
4.10) relação atenuação crosstalk (diafonia) – ACR, ACR no Remoto;
4.11) power sum ACR, PSACR no Remoto;
4.12) ELFEXT, ELFEXT no Remoto;
4.13) power sum ELFEXT, PSELFEXT no Remoto;
4.14) power sum NEXT, PSNEXT no Remoto;
4.15) analisador de crosstalk no domínio de tempo;
4.16) analisador de reflexão no domínio de tempo.
5) exceder a precisão de nível IV, conforme a segunda edição do draft IEC 61935-1;
6) possuir a capacidade de geração de tons de frequência com range de 448 Hz a 831 Hz,
tanto pela unidade principal quanto pela unidade remota, em cabos, que poderão ser
detectados com uma ponteira indutiva portátil de sinal (tons) – opcional (a serem
adquiridos posteriormente);
7) possuir display de cristal líquido (LCD) colorido, com iluminação de fundo
(retroiluminado) e ajuste de contraste;
8) possuir portas de comunicação IEEE1394 e USB;
9) possuir memória interna com capacidade de armazenar, pelo menos, 250 testes
gráficos categoria 6 e, pelo menos, 2000 testes texto;
10) possuir interface de cartão de memória do tipo MMC ou SD;
11) vir acompanhado de, pelo menos, cartão MMC ou SD de, pelo menos, 2 GB;
12) vir acompanhado de, pelo menos, um cabo USB;
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13) possuir proteção de entrada contra tensões contínuas de telecomunicações e de
sobrecorrentes de, pelo menos, 100mA. Também não poderá sofrer danos com a
presença de sobretensão de linhas ISDN (RDSI);
14) estar em conformidade com EMC;
15) ter verificação pela UL;
16) possuir estrutura plástica sobremoldada de alto impacto, com absorção de choques
overmold;
17) possuir baterias, tanto na unidade principal com na unidade remota, recarregáveis de
Lithium-ion, com duração típica de 12 horas de operação e tempo de recarga em
torno de 4 horas. Estas poderão ser carregadas enquanto estiverem dentro do
instrumento (operando ou fora de operação) e deverão ser removíveis;
18) possuir suporte à Língua Portuguesa nos menus de operação do equipamento e
manual de operação e opções para, pelo menos, o idioma inglês;
19) vir acompanhado de software (em Português) que possibilite a emissão de relatórios
dos resultados em forma de texto e gráfica, possibilitando, inclusive, a inclusão do
logotipo da empresa que está realizando o(s) teste(s) e permitindo o salvamento em
arquivos no formato “PDF”, além de possuir a capacidade de gerenciar os resultados
de testes dentro do padrão TIA-606A;
20) possuir a capacidade de comunicação bidirecional por voz (modo talk) através do
cobre e da fibra, entre a unidade principal e a unidade remota, que permita a conversa
entre dois operadores do aparelho. O conjunto de fones de ouvido/microfone deverá
acompanhar o produto;
21) possuir uma biblioteca de cabos de fabricantes;
22) vir acompanhado de 2 (dois) adaptadores de canal categoria 6/classe E;
23) vir acompanhado de 2 (dois) adaptadores de link permanente categoria 6/classe E,
com cabo de alta performance, com um conjunto de ponteiras RJ-45 que possam ser
trocadas;
24) possuir a capacidade de diagnóstico para identificar e localizar aberturas ou
interrupções, curto-circuitos e anomalias no link de cabeamento sob teste, mostrando
graficamente a localização (distância) exata da falha, indicando se o problema é em
um ponto ou no segmento de cabo;
25) estar apto a realizar testes em até 900 Mhz, para testes de 10GBASE-T e ISO Class
F;
26) ser capaz de fazer teste de alien crosstalk, utilizando adaptadores opcionais (não
inclusos);
27) possuir a função ruido de impulso (impulse noise) para detecção e eliminação de
fontes de ruído;
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28) O fornecedor deverá apresentar carta de solidariedade do fabricante do equipamento;
29) A contratada deverá dar instrução da utilização do equipamento a, pelo menos, 3
(três) servidores da Seção de Suporte da PR/RS;
30) A garantia deverá ser de, pelo menos 3 (três) anos;
31) Quantidade: 2 (duas) unidades.
Item 4 – Kit Localizador e Verificador de Cabos - Probe de Cabeamento
Justificativa: Aquisição de uma ferramenta com tecnologia digital e analógica, capaz de
localizar com precisão fios e cabos metálicos.
Setor Destino: PR/RS e PRMs
Especificação Técnica:
1) modo digital
1.1) localizar terminações em cabos, com rejeição a ruídos e sinais falsos;
1.2) localização de cabos em redes ativas, mesmo que ligados a um switch de rede;
1.3) confirmar/identificar a localização, verificar continuidade e detectar falhas
(abertura, curtos e pares torcidos) de um cabo em uma só operação;
2) modo analógico
2.1) em meio a qualquer quantitativo de um conjunto de cabos, isolar pares de fios
individuais precisamente, com alteração de tom quando detectado curto;
2.2) localizar cabos de voz, áudio e vídeo;
3) constituir-se de, pelo menos, uma unidade geradora de tons e uma unidade detectora
desse tons;
4) aderência à norma EN 61010-1, emendas 1 e 2 da 1ª edição;
5) unidade geradora de tons
5.1) interface: porta modular Mod8 (RJ-45) para geração de tom em cabos UTP /
STP e conector coaxial F, com adaptador fêmea, 2 plugues tipo “banana-jacaré”;
5.2) frequência: emitir sinal digital decodificado, emitir sinal analógico de 500 –
1200Hz (4 diferentes sons);
5.3) identificação de links 10/100/1Gb Ethernet;
5.4) identificação de linha telefônica e polaridade;
5.5) baterias: modulares e/ou recarregáveis;
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5.6) proteção contra sobretensão até 100V;
5.7) desligamento automático após 2,5 horas de inatividade, para economia de
baterias;
6) unidade detectora de tons
6.1) sinalização: identificador e amostra de potência do sinal;
6.2) identificar e decodificar sinais de áudio digitais e detectar sinais analógicos de
500-1200Hz e outros tons analógicos;
6.3) controle de volume;
6.4) interface: Porta Mod8 fêmea (RJ45/RJ11);
6.5) baterias: modulares e/ou recarregáveis;
6.6) detecção de ruídos em modo analógico;
6.7) desligamento automático após 1 hora de inatividade, para economia de bateria.
7) Deverá ser ministrado curso in company para utilização do equipamento a, pelo
menos, 3 (três) servidores da Seção de Suporte da PR/RS;
8) A garantia deverá ser de, pelo menos 3 (três) anos;
9) Quantidade: 2 (duas) unidades.
4. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega de todos os itens deve ser de, no máximo, 30 dias úteis
decorridos a partir da data da ciência do recebimento da Nota de Empenho;
4.2. A entrega dos itens deve ser feita no almoxarifado da CONTRATANTE situado na
Praça Rui Barbosa, nº 57 – 4º andar em Porto Alegre/RS, de segunda-feira a sextafeira, das 9:00 às 11:00;
4.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser solicitada e justificada por escrito,
previamente, até o antepenúltimo dia do termo final do prazo de entrega, devendo ser
encaminhada para autorização junto à Seção de Material e Patrimônio, localizada no
4º andar da sede da CONTRATANTE, a qual encaminhará o pedido para análise da
Secretária Estadual da PR/RS.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE
5.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a
entrega dos materiais dentro das normas da licitação;
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5.1.2 Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações,
rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
5.1.3 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste
Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
5.1.4 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
5.2 DA CONTRATADA
5.2.1 Efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações, sendo que
qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional,
deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, para análise por
parte da CONTRATANTE;
5.2.2 Apresentar Nota Fiscal ou Fatura contendo, necessariamente, a descrição dos
materiais com marca e modelo, devendo ainda constar o CNPJ e demais dados
cadastrais idênticos ao apresentado para fins de habilitação;
5.2.3 Cumprir a garantia dos produtos contratados conforme item 6.1;
5.2.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.2.5 Substituir os itens não aceitos pela CONTRATANTE, por não estarem de acordo
com as especificações, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, a partir da ciência da
rejeição;
5.2.6 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos materiais, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela
CONTRATANTE;
5.2.7 Não transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.2.8 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos materiais, fretes, tributos,
seguros e/ou quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias, sem ônus
adicional para a CONTRATANTE.
6. DA GARANTIA
6.1 Os materiais deverão ter garantia de, no mínimo, 03 (três) anos a contar da data de
aceite dos equipamentos;
6.2 O local de garantia é o mesmo de entrega dos itens.
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7. DO RECEBIMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pela Seção de Material e Patrimônio, para
efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
7.2. O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e quantidade dos
itens e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
recebimento provisório.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, em
moeda corrente, através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia seguinte ao do
recebimento definitivo do objeto, à vista dos documentos de cobrança e liquidação;
8.2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver
pendências de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual;
8.3 Serão retidos na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados à
CONTRATADA, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste Termo de
Referência, com exceção das empresas optantes pelo SIMPLES.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1 O critério de aceitabilidade será o valor médio por refletir a realidade dos preços
praticados no mercado, demonstrada na pesquisa realizada pela Coordenadoria de
Informática, ressaltando que a utilização deste critério está conforme disposto no
parágrafo único do art. 16, da Instrução Normativa MPF/SG Nº 01, de 16 de junho de
2004.
Tabela Contendo os Valores Máximos de Aceitabilidade dos Itens:
Item
Valor
Item 01 – Calhas Elétricas - PDUs Gerenciáveis
R$ 1.570,67
Item 02 – Disco Rígido – Disco 500 GB SATA
R$ 1.585,33
Item 03 – Testador e certificador digital de cabos de rede
Item 04 – Kit Localizador e Verificador de Cabos - Probe de
Cabeamento
R$ 31.151,05
R$ 770,84
Porto Alegre, 09 de setembro de 2011.
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Daniel Artur Seelig
Chefe da Seção de Suporte
Coordenadoria de Informática da PR/RS
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO N.º 17/2011
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ
ENDEREÇO:
TEL/FAX
E-MAIL
BANCO (NOME E Nº):
AGÊNCIA (NOME E Nº):
CONTA:
Ite
m
Objeto
Valor
Unitário*.
“ver descrição do material no
termo de referência”
R$
Quantidade
Valor total **
R$
Valor Total .......................................................................................
Valor total (por extenso):
* Preço máximo aceitável para cada item conforme valores do anexo III .
ANEXO III – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE POR ITEM
Lote 01
ITEM
Descrição do Material
Quantid.
Valor/Unit
Valor/total
1
Calhas Elétricas - PDUs Gerenciáveis, com
pelo menos 18 (dezoito) tomadas eletricas
de saída no padrão iec 320 c13
15
R$ 1.570,6667 R$ 23.560,0000
2
Disco Rígido – Disco 500 GB SATA
2
R$ 1.585,3333
R$ 3.170,6700
3
Testador e certificador digital de cabos de
rede
1
R$ 31.151,05
R$ 31.151,05
23
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CPL - PR/RS
4
Pregão 17/2011
Kit Localizador de cabos para rede de
computadores
–
modelo
GHI-500,
composto por um gerador de tom 500GTS e
um amplificador indutivo 500HI
1
R$ 770,8367
R$ 770,8367
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÕES CNMP Nº
01/2005 , Nº 07/2006 e Nº 37/2009
EMPRESA:
(...)
DECLARO, nos termos e para os fins a que se referem as Resoluções nº 01, de 07
de novembro de 2005, nº 07 de 17 de abril de 2006 e nº 37, de 28 de abril de 2009, todas do
Conselho Nacional do Ministério Público, que:
1.) Os sócios, gerente e/ou diretores desta empresa licitante não são cônjuges, companheiros(as) ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de membros e/ou de
servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público da União
( Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios).
( ) 1.1. Os sócios, gerentes e/ou diretores desta empresa licitante não são cônjuges, companheiros
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e/ou de
servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público dos Estados.
( ) 1.2. O(s) sócio(s), gerente(s) e/ou diretor(es) deste empresa licitante, adiante nominado(s) são
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membros e/ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do
Ministério Público dos Estados.
NOME:
CARGO OCUPADO NA EMPRESA( sócio, gerente ou diretor):
NOME DO SERVIDOR OU MEMBRO( causador da incompatibilidade):
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Pregão 17/2011
ÓRGÃO: Ministério Público do Estado do …...........
CARGO:.........
2. A(s) situação(ões) de parentesco e/ou relacionamento a que se refere o item 1.2, eventualmente
existentes, não constitui(em) nem constituirá(ão) objeto de ajuste(s) para o fim de ocasionar designações
ou cessões recíprocas em quaisquer órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3) O declarante assume o compromisso de informar à administração, imediatamente, as alterações
supervenientes de quaisquer situações de parentesco e/ou relacionamento dos sócios, gerentes ou diretores
da empresa licitante, relativamente a membros e/ou servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e
assessoramento do Ministério Público da União e dos Estados, ocorridas durante a vigência do contrato
firmado em consequência desta licitação.
Local e Data
Assinatura do Declarante
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ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PROCESSO Nº 1.29.000.001548/2011-64
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de 2011 a União, por intermédio da Procuradoria da |República
no Rio Grande do Sul, com sede na Praça Rui Barbosa ,57 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº
26.989.715/0028-22, neste ato representada pela sua Pregoeira, nomeado pela Portaria nº 481, de
21 de outubro de 2010;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.931, de 2001; do Decreto nº 3.555, de
2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 17/2011, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pela Sra.
Ordenador a de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados,
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática
para esta Procuradoria, conforme especificações do Anexos I do edital do Pregão 17/2011.
Tabela 1 - Relação de Fornecedores registrados
Item
1
Fornecedor
1ª colocada:
2ª colocada:
2
1ª colocada:
CNPJ
Telefone
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2ª colocada:
3
1ª colocada:
2ª colocada:
4
1ª colocada:
2ª colocada:
Tabela 2 – Quantidades/preços.
Item
Descrição do Material
Preço unitário
Quantidade
1
2
3
4
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Federal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931, de 2001, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
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órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos total registrados na Ata de Registro
de Preços.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar que a
contratação atenda a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 3°
do Decreto n° 3.931, de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do § 2º, do artigo 4º, do
Decreto nº 3.931, de 2001.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no
artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.1. No caso de acréscimo ou supressões, serão obedecidas as disposições contidas no §
1º do artigo 65 da Lei 8.666 de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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4.5. Não havendo êxito nas negociações, e constatando-se que o aumento suscitado reflete os
valores praticados no mercado o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Revogar da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 12 do Decreto 3.931/01;
ou
4.5.2. Aplicar o art. 65, II alínea “d”, da Lei 8.666/93, para rever o preço registrado em
razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária
e extracontratual, restando ao órgão gerenciador da Ata a responsabilidade de promover as
necessárias negociações junto aos seus detentores, respeitando a ordem de classificação.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá a Contratada comprovar e justificar as alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Contratante adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas do ramo de reconhecido porte mercantil, a ser realizada pela própria
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para
decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos documentos utilizados para a
análise do pedido de revisão de preços devem ser devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado à contratada interromper a prestação de serviço enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Cláusula.
4.9. A contratada/detentora da ata de registro de preços poderá solicitar o cancelamento do seu
registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União.
4.11. É vedado conceder revisão do valor com data retroativa ao pedido.
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
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quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
5.1.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior.
5.2. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº
8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto
nº 3.931, de 2001.
6.1.1. As condições de fornecimento constam no Termo de Referência anexo ao Edital e da
Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no
respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de três dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou
assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará
consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN,
cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
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inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando
ciência à Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA ENTREGA E PRAZOS
7.1. O prazo de entrega dos materiais deve ser de, no máximo, 30 dias úteis decorridos a partir
da data da ciência do recebimento da Nota de Empenho.
7.2. A entrega dos materiais deve ser feita nos almoxarifados de cada Órgão solicitante,
conforme descrito abaixo:
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul: na Seção de Material
e Patrimônio da CONTRATANTE, situada na Praça Rui Barbosa, nº 57, bairro Centro – 4º
andar – nesta capital.
7.2.1.
7.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser solicitada e justificada por escrito, previamente, até o
antepenúltimo dia do termo final do prazo de entrega, devendo ser encaminhada para autorização
junto à Seção de Material e Patrimônio, localizada no 4º andar da sede da CONTRATANTE, a
qual encaminhará o pedido para análise da Secretária Estadual da PR/RS.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis, apenas cabendo
alterar-se a Ata do Registro de Preços na forma e nas hipóteses previstas no art.12 do Decreto n.º
3.931/2001, obedecidas, ainda, as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega
dos materiais dentro das normas da licitação;
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9.1.2. Enviar à CONTRATADA as solicitações de fornecimento específicas, de acordo
com os materiais e quantidades constantes das notas de empenho.
9.1.3. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
9.1.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
9.1.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1. Efetuar a entrega dos materiais solicitados de acordo com as notas de empenho específicas, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, para análise
por parte da CONTRATANTE;
9.2.2. Apresentar Nota Fiscal ou Fatura com descritivo dos materiais iguais ao documento
de compra, com CNPJ e demais dados cadastrais idênticos ao apresentado para fins de habilitação. Se for optante pelo SIMPLES apresentar, obrigatoriamente, a DECLARAÇÃO
DE OPÇÃO PELO SIMPLES (em 02 vias, assinadas pelo representante legal da empresa);
9.2.3. Cumprir a garantia dos materiais/equipamentos, de no mínimo 03 (três) anos, conforme estipulado na descrição do material – tabela 2 – CLÁUSULA PRIMEIRA.
9.2.4. Substituir, durante o período de garantia, os itens não aceitos pela CONTRATANTE
por não estarem de acordo com as especificações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
a partir da ciência da rejeição;
9.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE;
9.2.6. Não transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.2.7. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos materiais, fretes, tributos, seguros e/ou quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE;
9.2.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, das quais
poderá a Administração exigir comprovação discriminada e respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
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10.1. O pagamento referente ao objeto da licitação, será efetuado pela DEOF (Divisão de Execução Orçamentária e Financeira), em moeda corrente, através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto)
dia seguinte ao da entrega e aceitação definitiva do objeto constante da Nota de Empenho, à vista
dos documentos de cobrança e liquidação;
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendências de
liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem
como, de qualquer exigência pendente com relação às obrigações elencadas no item 9.2;
10.3. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste Termo de Referência, com
exceção das empresas optantes pelo SIMPLES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará
ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA
ADMINISTRATIVAS
SEGUNDA
-
DAS
INFRAÇÕES
E
DAS
SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de:
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a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o material
seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º dia
de atraso, observado o disposto no Art. 64, §1º, da Lei 8.666/93, a adjudicação se
tornará sem efeito em favor da licitante vencedora e a segunda colocada será
convocada, nos termos do Art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das
sanções estabelecidas neste edital.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
12.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a PR/RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
12.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da PR/RS, declaração de
inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2011 e a proposta das empresas.
13.3. Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 3.931, de 2001, do
Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
13.4. Fica eleito o foro de Porto Alegre-RS para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente ata.
Porto Alegre, XX de XXXXXX de 2011.
Eni de Oliveira Pelisoli
Pregoeira
Empresa XXXXXXX
Empresa XXXXXXX
Empresa XXXXXXX
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Edital de Abertura - Procuradoria da República no RS