Sumário Notícias PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Prefeitura de Santos é obrigada a reformar casa de adolescente especial PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Ministério Público pede que empresa adapte frota à Lei de Acessibilidade PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Recuperação de calçadas em SP deve beneficiar pessoas com deficiência PESSOA IDOSA: A pedido de Defensora, audiência é realizada em casa de assistido idoso e com problemas de saúde PESSOA IDOSA: Reajuste de seguro é abusivo se atinge idosos com mais de 10 anos de contrato Legislação PL - Projeto de Lei 1361/15: considera a perda auditiva unilateral como deficiência Resolução MS-ANVISA-RDC nº 17, de 06/05/15 DOU de 08/05/15 p.50 - seção 1 nº 86 - Define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Jurisprudência PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Isenção de IPVA para deficiente ainda que não conduza o veículo PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Obrigação da municipalidade de providenciar nova moradia à pessoa com deficiência mental que ocupava imóvel desocupado PESSOA IDOSA – TJSP – Tutela antecipada previne reajuste de plano de saúde por faixa etária PESSOA IDOSA – TJSP – Liminar impõe multa diária à Fazenda Pública para fornecimento de medicamento a paciente idoso | Apresentação Prezados Defensores (as) Públicos (as) e Servidores (as) da DPESP, Apresentamos a vigésima sexta edição do Boletim informativo do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED, editado a cada mês. Sugestões para a elaboração e aprimoramento desse Boletim informativo são sempre bem vindas e podem ser encaminhadas ao nosso endereço eletrônico: [email protected]. Estamos à disposição para o devido suporte e orientação nas duas temáticas. Atenciosamente, RENATA FLORES TIBYRIÇA Defensora Pública Coordenadora Núcleo Especializado dos Direitos dos Idosos e da Pessoa com Deficiência –NEDIPED FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA Defensor Público Coordenador Auxiliar Núcleo Especializado dos Direitos dos Idosos e da Pessoa com Deficiência –NEDIPED ▲Voltar ao menu Notícias PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Prefeitura de Santos é obrigada a reformar casa de adolescente especial A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública e o descumprimento acarretará multa no valor de R$ 100,00 por dia à Administração O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, concedeu tutela antecipada à adolescente especial B.S.A.L., de 16 anos, que obriga a Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Obras, iniciar obras para sanar as infiltrações do imóvel onde a menina mora — Rua Engenheiro Elias Machado de Almeida, 53, no Bom Retiro — e extinguir toda a insalubridade detectada em laudo expedido pela Defesa Civil do Município. A menina conquistou o direito ao benefício por intermédio de uma ação promovida pela Defensoria Pública, em 2013, pelas mãos do defensor Thiago Santos de Souza. Se as obras não estiverem terminadas em 120 dias (até julho próximo), a Administração terá que pagar multa diária em favor da criança na ordem de R$ 100,00. Ou seja, R$ 3 mil por mês, exclusivamente para pagamento de aluguel em imóvel que proporcione condições salubres. Segundo o defensor, num primeiro momento a Justiça não havia concedido o benefício à menina. Porém, a Defensoria ingressou com um agravo de instrumento à decisão inicial e o Tribunal de Justiça reconheceu o direito. No entanto, o tempo em que o caso percorria os trâmites judiciais, a viúva Luciene do Carmo Assunção (tia e responsável pela adolescente), preocupada com a situação precária do imóvel e a segurança da família, contraiu um empréstimo consignado para reparos de emergência na ordem de R$ 20 mil. A decisão proporciona um desconto em sua aposentadoria de R$ 532,00 mensais durante cinco anos. “Em contato com a adolescente e sua tia, não obtive boas notícias. Com o dinheiro do empréstimo, foi realizada a reforma parcial do telhado. A municipalidade, após nova determinação judicial, vendo a obra custeada pela tia, afirmou que estaria tudo certo e que não precisaria cumprir a decisão”, revela o defensor, alertando que o telhado seria apenas um dos problemas do imóvel, que possui vários pontos de infiltração, ferragens expostas e parte elétrica comprometida. Relatório No processo inicial, a Defensoria Pública anexou um relatório da Defesa Civil que atestou que a residência está em ‘péssimo estado de conservação, com infiltração em todos os cômodos, com manchas, bolor e umidade generalizada, deixando a habitação com alto grau de insalubridade, colocando em risco também as instalações elétricas. O imóvel não comtempla nenhum tipo de impedimento de entrada de água’, revelou o responsável pelo laudo técnico. Ainda sobre a questão, o defensor Thiago de Souza conclui: “O sistema de justiça, ainda que morosamente, concretizou uma política pública afirmativa valorizando a dignidade de existência dessa adolescente com deficiência, conforme os ditames da justiça social, diminuindo a pobreza e a desigualdade social dessa família. Esperamos que o poder público cumpra a decisão”. A doença Segundo Luciene, o problema de Bia (como é carinhosamente chamada) foi detectado quando a menina tinha apenas 12 anos. Ela foi diagnosticada com um tumor no cérebro, que foi retirado com sucesso, após meses de sofrimento da menina e seus familiares. No entanto, a adolescente ainda possui sequelas da doença, obrigando-a a permanecer a maior parte do tempo deitada. Por intermédio do Programa de Internação Domiciliar (PID), conquistado também por intermédio da Defensoria, Bia viaja todas às quartas-feiras para São Paulo (Capital), onde realiza tratamento — fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e odontologia — que está lhe proporcionando o retorno gradativo dos movimentos. No entanto, a situação da casa coloca em risco a integridade da menina, conforme revela o próprio juiz. Além de Bia, o imóvel é ocupado por outras crianças. “Tudo que foi realizado no imóvel foi por minha conta, até a mão de obra. Minha sobrinha não pode ficar exposta à umidade. A Prefeitura esteve aqui e me disse que a ordem judicial só obriga a reforma do telhado. Mas isso eu já havia feito em função da emergência”, afirma Luciene. A tia de Bia revelou ainda que, sensibilizado com a situação, um funcionário da Regional da Zona Noroeste levou um rufo de sua própria casa e colocou o material no telhado. “Isso ocorreu porque a Prefeitura havia alegado que não tinha material disponível na regional”, acrescenta. Deitada na cama ao lado da tia, Bia disse que ainda precisa de ajuda para se locomover. No entanto, em nenhum momento em que a Reportagem esteve na casa, ela demonstrou desânimo ou tristeza em relação a situação. “Eu sou bem tratada pela tia. Mas sei que ainda preciso trabalhar muito para me recuperar”, acredita. Prefeitura Procurada, a Prefeitura de Santos, por intermédio do subprefeito da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas, garante que o problema de infiltrações — única obrigação da Administração — foi solucionado. “Vinte dias atrás, eu estive no imóvel. Estamos aguardando diminuir a umidade para checar se o problema foi realmente resolvido”, disse Egas. O subprefeito fez questão de afirmar que, por ter recebido reformas irregulares anteriores, o imóvel não teria condições técnicas e legais de receber o benefício. “Essas reformas foram feitas de forma irregular, sem projeto e sem autorização da Prefeitura. Não deve nem ter Habite-se”, disparou. Quando a Reportagem afirmou que decisão não se questiona e perguntou porque a Prefeitura não fiscalizou as ‘obras irregulares’ feitas pela proprietária do imóvel, o subprefeito retrucou: “isso já é um problema de outro departamento. Vamos recorrer e aguardar que a Justiça decida se o trabalho ficou incompleto”. FONTE: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/55931-prefeitura-de-santos-e-obrigada-a-reformar-casa-deadolescente-especial ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Ministério Público pede que empresa adapte frota à Lei de Acessibilidade Ação é contra a empresa de transporte Viação Nossa Aparecida. Empresa atua no transporte urbano e semiurbano da cidade de Imperatriz. O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa de transporte urbano e semiurbano Viação Nossa Aparecida. A ACP é resultado de investigações realizadas pela titular da Promotoria de Justiça em Defesa do Idoso e das Pessoas com Deficiência, Alline Matos Pires, em Imperatriz, a 626 km de São Luís. De uma frota de vinte veículos, apenas dois ônibus possuem elevadores de acesso a pessoas com deficiência. O promotor de justiça Newton Bello Neto, autor da ação, explica que o Decreto 5.269/2004 estabeleceu o ano de 2014 como último prazo para adaptação dos veículos de transporte coletivo. Entretanto, a empresa, em declaração ao MPMA, alega que levará 10 anos para a adaptação de toda a frota. De acordo com o promotor de justiça, permitir o transcurso de mais 10 anos para adequação da frota é transgredir os prazos estabelecidos pelas leis que regem a acessibilidade à pessoa com deficiência. "A empresa possui parte considerável da frota que circula em Imperatriz; aguardar o tempo que propõe é impedir o livre acesso de pessoas com deficiência e um completo desrespeito aos direitos fundamentais, expressamente garantidos pela Constituição Federal", afirma. Na ação, o MPMA pede que a Justiça determine, com antecipação de tutela, que a empresa de transporte faça a adaptação completa da frota à necessidade das pessoas com deficiência. Foi estabelecido um prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$500 por cada veículo não adaptado. FONTE: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/05/ministerio-publico-pede-que-empresa-adapte-frota-lei-deacessibilidade.html ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Recuperação de calçadas em SP deve beneficiar pessoas com deficiência Prefeitura de São Paulo anuncia projeto de construção e recuperação de 1 milhão de metros quadrados para a mobilização a pé São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, anunciou na última sexta-feira (15) a construção e reforma de 1 milhão de metros quadrados de calçadas. Hoje (18), o secretário-adjunto da Secretaria da Pessoa com Deficiência da prefeitura, Tuca Munhoz, analisou em sua coluna na Rádio Brasil Atual, os benefícios que as obras trarão à sociedade. “Isso é muito importante para a cidade, mas para nossa secretaria da deficiência que falamos muito da acessibilidade e o direito à locomoção e mobilidade das pessoas com deficiência, esse plano vem ao encontro de um trabalho que a gente vem desenvolvendo.” Segundo Tuca, o projeto tem um aspecto de inovação: o baixo custo do projeto. O investimento será de R$ 40 milhões, ou seja, R$ 40 por metro. Anteriormente, a prefeitura pagava R$ 200 no metro. “A secretária, Marianne Pinotti, tem se dedicado muito a isso, e nós vamos dar um grande passo no sentido de melhorar a qualidade da mobilidade a pé para todas as pessoas, e especialmente, para as pessoas com deficiência.” O secretário afirma que 60% das obras serão executadas em locais que não existem calçadas, priorizando regiões periféricas. “Nós sabemos que o problema de calçadas na cidade é grave, mas o inicio do investimento vai iniciarse nas regiões mais vulneráveis e afastadas da cidade.” Os bairros mais beneficiados com o projeto são: a Capella do Socorro, com 244.803 metros de calçada, Itaim Paulista, com 112 mil metros, e Parelheiros 84 mil metros. FONTE: http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2015/05/regioes-perifericas-serao-mais-beneficiadas-nas-obras-deconstrucao-de-calcada-2053.html ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA: A pedido de Defensora, audiência é realizada em casa de assistido idoso e com problemas de saúde A pedido da Defensora Pública que atua na Comarca de Nobres, Tathiana Mayra Torchia Franco, foi realizada, nesta sexta-feira (08), um audiência de ação de interdição na casa de um assistido da Instituição. Acontece que, segundo a Defensora, o mesmo é idoso, deficiente visual e tem problemas de saúde, com considerável dificuldade de locomoção. “Após realizar audiência in loco, o magistrado que atua no município, Ednei Ferreira, deferiu o pedido de curatela provisória antecipada de imediato ao familiar do idoso que procurou a Defensoria”, pontuou Tathiana Mayra, explicando que o curador é um representante legal de uma pessoa maior de idade considerada incapaz de realizar atos da vida civil sozinho. Além da Defensora e do Magistrado, também participaram da audiência, o Promotor de Justiça da Comarca, Carlos Eduardo Pacianotto, e o estagiário da Instituição, Leonardo de Almeida Souza. FONTE:http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=A_pedido_de_Defensora_audiencia_e_realizada_em_casa_de _assistido_idoso_e_com_problemas_de_saude&edt=0&id=25093 ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA: Reajuste de seguro é abusivo se atinge idosos com mais de 10 anos de contrato A cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado só é abusiva quando imposta a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento a recurso da Companhia de Seguros Aliança do Brasil apenas para limitar a declaração de abusividade da cláusula que prevê esse tipo de reajuste. A Turma se baseou no artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Segundo o dispositivo, a variação de preço em razão da idade do consumidor só pode ocorrer caso as faixas etárias e os percentuais de reajuste em cada uma delas estejam previstos no contrato inicial. A seguradora recorreu ao STJ contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que declarou abusiva a cláusula contratual que estipulou o reajuste do valor do prêmio mensal de acordo com a mudança de faixa etária dos segurados. A decisão determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Para os ministros da 3ª Turma, porém, se o reajuste e seus percentuais estiverem estabelecidos em contrato e não violarem a restrição dos 60 anos, a cobrança não é abusiva. Em seu voto, o relator, ministro Moura Ribeiro reconheceu que são abusivas as cláusulas que preveem aumento diferenciado por faixa de idade com o objetivo de compelir o idoso à quebrar o contrato. "Há que se ressaltar que, em relação aos contratos de seguro de vida, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de se declarar abusivos somente aqueles reajustes diferenciados do prêmio incidentes após o implemento da idade de 60 anos do segurado e desde que já conte ele com mais de 10 anos de vínculo contratual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-mai-14/reajuste-seguro-abusivo-idosos-clientes-10-anos ▲Voltar ao menu Legislação PL - Projeto de Lei 1361/15: considera a perda auditiva unilateral como deficiência Proposto pelo Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) o projeto Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. Confira: aqui ▲Voltar ao menu Resolução MS-ANVISA-RDC nº 17, de 06/05/15 DOU de 08/05/15 p.50 - seção 1 nº 86 - Define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Confira: aqui ▲Voltar ao menu Jurisprudência PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Isenção de IPVA para deficiente ainda que não conduza o veículo Ementa: Mandado de segurança – Pessoa portadora de necessidades especiais – Isenção de IPVA incidente sobre veículo automotor – Possibilidade – Interpretação literal da lei que não se coaduna com os fins sociais do Direito – Desnecessidade de condução do veículo pelo deficiente – Precedente do C. STJ – Sentença concessiva da segurança mantida – Recursos oficial e voluntário desprovidos. (Relator(a): Luciana Bresciani; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 26/05/2015; Data de registro: 28/05/2015) ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Obrigação da municipalidade de providenciar nova moradia à pessoa com deficiência mental que ocupava imóvel desocupado Ementa: Agravo de instrumento – Medida provisional de interdição de edificação com o objetivo de desocupação de imóvel localizado em área de risco – Desocupação de imóvel habitado por pessoa com deficiência mental – Decisão agravada que determinou à Municipalidade providenciar outra moradia na mesma localidade – Admissibilidade diante das circunstâncias especiais do caso – Interpretação da legislação municipal de regência e garantia fundamental da dignidade humana e dos direitos sociais – Desprovimento do recurso. (TJ-SP , Relator: Osvaldo Magalhães, Data de Julgamento: 11/05/2015, 4ª Câmara de Direito Público) ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA – TJSP – Tutela antecipada previne reajuste de plano de saúde por faixa etária Ementa: TUTELA ANTECIPADA. ART. 273, DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. IDOSO. SUSPENSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Plano de saúde. Reajustes em mensalidade de idoso. Alegação de abusividade. A possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação pela manutenção do reajuste de mensalidade implementado pela agravante no contrato de plano de saúde do agravado autoriza, em sede de cognição sumária, a manutenção da decisão recorrida. Verossimilhança das alegações. Incidência do CDC. Matéria sumulada pelo Tribunal (súmula nº 91). Recurso não provido. (Relator(a): Carlos Alberto Garbi; Comarca: São Caetano do Sul; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 19/05/2015; Data de registro: 22/05/2015) ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA – TJSP – Liminar impõe multa diária à Fazenda Pública para fornecimento de medicamento a paciente idoso Ementa: Agravo de Instrumento – Liminar deferida para fornecimento de medicamentos pleiteados por paciente idoso – Possibilidade de fixação de multa diária em face da Fazenda Pública para cumprimento da ordem judicial – necessidade de adequação do valor arbitrado, que se mostra excessivo – Dilação do prazo para cumprimento – Preservação do interesse público que deve ser conciliado com a garantia da prioridade de atendimento estabelecida em lei – Recurso parcialmente provido. (Relator(a): Luciana Bresciani; Comarca: Tietê; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 21/05/2015; Data de registro: 22/05/2015) ▲Voltar ao menu O Boletim eletrônico: Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência destina-se à comunicação interna da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e seus parceiros. Produzido pelo Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.