Sumário
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Notícias
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Prefeitura de Santos é obrigada a reformar
casa de adolescente especial
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Ministério Público pede que empresa adapte
frota à Lei de Acessibilidade
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Recuperação de calçadas em SP deve
beneficiar pessoas com deficiência
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PESSOA IDOSA: A pedido de Defensora, audiência é realizada em casa de
assistido idoso e com problemas de saúde
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PESSOA IDOSA: Reajuste de seguro é abusivo se atinge idosos com mais
de 10 anos de contrato
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Legislação
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PL - Projeto de Lei 1361/15: considera a perda auditiva unilateral como
deficiência
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Resolução MS-ANVISA-RDC nº 17, de 06/05/15 DOU de 08/05/15 p.50 -
seção 1 nº 86 - Define os critérios e os procedimentos para a importação, em
caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação
com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante
prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
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Jurisprudência
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Isenção de IPVA para deficiente ainda
que não conduza o veículo
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Obrigação da municipalidade de
providenciar nova moradia à pessoa com deficiência mental que ocupava
imóvel desocupado
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PESSOA IDOSA – TJSP – Tutela antecipada previne reajuste de plano de
saúde por faixa etária
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PESSOA IDOSA – TJSP – Liminar impõe multa diária à Fazenda Pública
para fornecimento de medicamento a paciente idoso
| Apresentação
Prezados Defensores (as) Públicos (as) e Servidores (as) da DPESP,
Apresentamos a vigésima sexta edição do Boletim informativo do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso
e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED, editado a cada mês.
Sugestões para a elaboração e aprimoramento desse Boletim informativo são sempre bem vindas e podem
ser encaminhadas ao nosso endereço eletrônico: [email protected].
Estamos à disposição para o devido suporte e orientação nas duas temáticas.
Atenciosamente,
RENATA FLORES TIBYRIÇA
Defensora Pública Coordenadora
Núcleo Especializado dos Direitos dos Idosos e da Pessoa com Deficiência –NEDIPED
FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA
Defensor Público Coordenador Auxiliar
Núcleo Especializado dos Direitos dos Idosos e da Pessoa com Deficiência –NEDIPED
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Notícias
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Prefeitura de Santos é obrigada a reformar casa de adolescente especial
A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública e o descumprimento acarretará multa no valor de R$
100,00 por dia à Administração
O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, concedeu tutela antecipada à
adolescente especial B.S.A.L., de 16 anos, que obriga a Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Obras, iniciar
obras para sanar as infiltrações do imóvel onde a menina mora — Rua Engenheiro Elias Machado de Almeida, 53,
no Bom Retiro — e extinguir toda a insalubridade detectada em laudo expedido pela Defesa Civil do Município.
A menina conquistou o direito ao benefício por intermédio de uma ação promovida pela Defensoria Pública, em
2013, pelas mãos do defensor Thiago Santos de Souza. Se as obras não estiverem terminadas em 120 dias (até
julho próximo), a Administração terá que pagar multa diária em favor da criança na ordem de R$ 100,00. Ou seja,
R$ 3 mil por mês, exclusivamente para pagamento de aluguel em imóvel que proporcione condições salubres.
Segundo o defensor, num primeiro momento a Justiça não havia concedido o benefício à menina. Porém, a
Defensoria ingressou com um agravo de instrumento à decisão inicial e o Tribunal de Justiça reconheceu o direito.
No entanto, o tempo em que o caso percorria os trâmites judiciais, a viúva Luciene do Carmo Assunção (tia e
responsável pela adolescente), preocupada com a situação precária do imóvel e a segurança da família, contraiu
um empréstimo consignado para reparos de emergência na ordem de R$ 20 mil. A decisão proporciona um
desconto em sua aposentadoria de R$ 532,00 mensais durante cinco anos.
“Em contato com a adolescente e sua tia, não obtive boas notícias. Com o dinheiro do empréstimo, foi realizada a
reforma parcial do telhado. A municipalidade, após nova determinação judicial, vendo a obra custeada pela tia,
afirmou que estaria tudo certo e que não precisaria cumprir a decisão”, revela o defensor, alertando que o telhado
seria apenas um dos problemas do imóvel, que possui vários pontos de infiltração, ferragens expostas e parte
elétrica comprometida.
Relatório
No processo inicial, a Defensoria Pública anexou um relatório da Defesa Civil que atestou que a residência está em
‘péssimo estado de conservação, com infiltração em todos os cômodos, com manchas, bolor e umidade
generalizada, deixando a habitação com alto grau de insalubridade, colocando em risco também as instalações
elétricas. O imóvel não comtempla nenhum tipo de impedimento de entrada de água’, revelou o responsável pelo
laudo técnico.
Ainda sobre a questão, o defensor Thiago de Souza conclui: “O sistema de justiça, ainda que morosamente,
concretizou uma política pública afirmativa valorizando a dignidade de existência dessa adolescente com
deficiência, conforme os ditames da justiça social, diminuindo a pobreza e a desigualdade social dessa família.
Esperamos que o poder público cumpra a decisão”.
A doença
Segundo Luciene, o problema de Bia (como é carinhosamente chamada) foi detectado quando a menina tinha
apenas 12 anos. Ela foi diagnosticada com um tumor no cérebro, que foi retirado com sucesso, após meses de
sofrimento da menina e seus familiares. No entanto, a adolescente ainda possui sequelas da doença, obrigando-a
a permanecer a maior parte do tempo deitada.
Por intermédio do Programa de Internação Domiciliar (PID), conquistado também por intermédio da Defensoria,
Bia viaja todas às quartas-feiras para São Paulo (Capital), onde realiza tratamento — fisioterapia, fonoaudiologia,
terapia ocupacional, psicologia e odontologia — que está lhe proporcionando o retorno gradativo dos
movimentos. No entanto, a situação da casa coloca em risco a integridade da menina, conforme revela o próprio
juiz.
Além de Bia, o imóvel é ocupado por outras crianças. “Tudo que foi realizado no imóvel foi por minha conta, até a
mão de obra. Minha sobrinha não pode ficar exposta à umidade. A Prefeitura esteve aqui e me disse que a ordem
judicial só obriga a reforma do telhado. Mas isso eu já havia feito em função da emergência”, afirma Luciene.
A tia de Bia revelou ainda que, sensibilizado com a situação, um funcionário da Regional da Zona Noroeste levou
um rufo de sua própria casa e colocou o material no telhado. “Isso ocorreu porque a Prefeitura havia alegado que
não tinha material disponível na regional”, acrescenta.
Deitada na cama ao lado da tia, Bia disse que ainda precisa de ajuda para se locomover. No entanto, em nenhum
momento em que a Reportagem esteve na casa, ela demonstrou desânimo ou tristeza em relação a situação. “Eu
sou bem tratada pela tia. Mas sei que ainda preciso trabalhar muito para me recuperar”, acredita.
Prefeitura
Procurada, a Prefeitura de Santos, por intermédio do subprefeito da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas,
garante que o problema de infiltrações — única obrigação da Administração — foi solucionado. “Vinte dias atrás,
eu estive no imóvel. Estamos aguardando diminuir a umidade para checar se o problema foi realmente resolvido”,
disse Egas.
O subprefeito fez questão de afirmar que, por ter recebido reformas irregulares anteriores, o imóvel não teria
condições técnicas e legais de receber o benefício. “Essas reformas foram feitas de forma irregular, sem projeto e
sem autorização da Prefeitura. Não deve nem ter Habite-se”, disparou.
Quando a Reportagem afirmou que decisão não se questiona e perguntou porque a Prefeitura não fiscalizou as
‘obras irregulares’ feitas pela proprietária do imóvel, o subprefeito retrucou: “isso já é um problema de outro
departamento. Vamos recorrer e aguardar que a Justiça decida se o trabalho ficou incompleto”.
FONTE: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/55931-prefeitura-de-santos-e-obrigada-a-reformar-casa-deadolescente-especial
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Ministério Público pede que empresa adapte frota à Lei de Acessibilidade
Ação é contra a empresa de transporte Viação Nossa Aparecida. Empresa atua no transporte urbano e
semiurbano da cidade de Imperatriz.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa de transporte
urbano e semiurbano Viação Nossa Aparecida. A ACP é resultado de investigações realizadas pela titular da
Promotoria de Justiça em Defesa do Idoso e das Pessoas com Deficiência, Alline Matos Pires, em Imperatriz, a 626
km de São Luís. De uma frota de vinte veículos, apenas dois ônibus possuem elevadores de acesso a pessoas com
deficiência.
O promotor de justiça Newton Bello Neto, autor da ação, explica que o Decreto 5.269/2004 estabeleceu o ano de
2014 como último prazo para adaptação dos veículos de transporte coletivo. Entretanto, a empresa, em declaração
ao MPMA, alega que levará 10 anos para a adaptação de toda a frota.
De acordo com o promotor de justiça, permitir o transcurso de mais 10 anos para adequação da frota é transgredir
os prazos estabelecidos pelas leis que regem a acessibilidade à pessoa com deficiência. "A empresa possui parte
considerável da frota que circula em Imperatriz; aguardar o tempo que propõe é impedir o livre acesso de pessoas
com deficiência e um completo desrespeito aos direitos fundamentais, expressamente garantidos pela
Constituição Federal", afirma.
Na ação, o MPMA pede que a Justiça determine, com antecipação de tutela, que a empresa de transporte faça a
adaptação completa da frota à necessidade das pessoas com deficiência. Foi estabelecido um prazo de seis meses,
sob pena de multa diária de R$500 por cada veículo não adaptado.
FONTE: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/05/ministerio-publico-pede-que-empresa-adapte-frota-lei-deacessibilidade.html
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Recuperação de calçadas em SP deve beneficiar pessoas com deficiência
Prefeitura de São Paulo anuncia projeto de construção e recuperação de 1 milhão de metros quadrados
para a mobilização a pé
São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, anunciou na última sexta-feira (15) a construção e reforma
de 1 milhão de metros quadrados de calçadas. Hoje (18), o secretário-adjunto da Secretaria da Pessoa com
Deficiência da prefeitura, Tuca Munhoz, analisou em sua coluna na Rádio Brasil Atual, os benefícios que as obras
trarão à sociedade. “Isso é muito importante para a cidade, mas para nossa secretaria da deficiência que falamos
muito da acessibilidade e o direito à locomoção e mobilidade das pessoas com deficiência, esse plano vem ao
encontro de um trabalho que a gente vem desenvolvendo.”
Segundo Tuca, o projeto tem um aspecto de inovação: o baixo custo do projeto. O investimento será de R$ 40
milhões, ou seja, R$ 40 por metro. Anteriormente, a prefeitura pagava R$ 200 no metro.
“A secretária, Marianne Pinotti, tem se dedicado muito a isso, e nós vamos dar um grande passo no sentido de
melhorar a qualidade da mobilidade a pé para todas as pessoas, e especialmente, para as pessoas com deficiência.”
O secretário afirma que 60% das obras serão executadas em locais que não existem calçadas, priorizando regiões
periféricas. “Nós sabemos que o problema de calçadas na cidade é grave, mas o inicio do investimento vai iniciarse nas regiões mais vulneráveis e afastadas da cidade.”
Os bairros mais beneficiados com o projeto são: a Capella do Socorro, com 244.803 metros de calçada, Itaim
Paulista, com 112 mil metros, e Parelheiros 84 mil metros.
FONTE: http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2015/05/regioes-perifericas-serao-mais-beneficiadas-nas-obras-deconstrucao-de-calcada-2053.html
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PESSOA IDOSA: A pedido de Defensora, audiência é realizada em casa de assistido idoso e com
problemas de saúde
A pedido da Defensora Pública que atua na Comarca de Nobres, Tathiana Mayra Torchia Franco, foi realizada,
nesta sexta-feira (08), um audiência de ação de interdição na casa de um assistido da Instituição. Acontece que,
segundo a Defensora, o mesmo é idoso, deficiente visual e tem problemas de saúde, com considerável dificuldade
de locomoção.
“Após realizar audiência in loco, o magistrado que atua no município, Ednei Ferreira, deferiu o pedido de curatela
provisória antecipada de imediato ao familiar do idoso que procurou a Defensoria”, pontuou Tathiana Mayra,
explicando que o curador é um representante legal de uma pessoa maior de idade considerada incapaz de realizar
atos da vida civil sozinho.
Além da Defensora e do Magistrado, também participaram da audiência, o Promotor de Justiça da Comarca, Carlos
Eduardo Pacianotto, e o estagiário da Instituição, Leonardo de Almeida Souza.
FONTE:http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=A_pedido_de_Defensora_audiencia_e_realizada_em_casa_de
_assistido_idoso_e_com_problemas_de_saude&edt=0&id=25093
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PESSOA IDOSA: Reajuste de seguro é abusivo se atinge idosos com mais de 10 anos de contrato
A cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado só é abusiva
quando imposta a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual. A decisão
é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento a recurso da Companhia de Seguros
Aliança do Brasil apenas para limitar a declaração de abusividade da cláusula que prevê esse tipo de reajuste.
A Turma se baseou no artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de
assistência à saúde. Segundo o dispositivo, a variação de preço em razão da idade do consumidor só pode ocorrer
caso as faixas etárias e os percentuais de reajuste em cada uma delas estejam previstos no contrato inicial.
A seguradora recorreu ao STJ contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que declarou abusiva a cláusula
contratual que estipulou o reajuste do valor do prêmio mensal de acordo com a mudança de faixa etária dos
segurados.
A decisão determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Para os ministros da 3ª Turma, porém,
se o reajuste e seus percentuais estiverem estabelecidos em contrato e não violarem a restrição dos 60 anos, a
cobrança não é abusiva.
Em seu voto, o relator, ministro Moura Ribeiro reconheceu que são abusivas as cláusulas que preveem aumento
diferenciado por faixa de idade com o objetivo de compelir o idoso à quebrar o contrato. "Há que se ressaltar que,
em relação aos contratos de seguro de vida, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de se declarar abusivos
somente aqueles reajustes diferenciados do prêmio incidentes após o implemento da idade de 60 anos do
segurado e desde que já conte ele com mais de 10 anos de vínculo contratual”. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-mai-14/reajuste-seguro-abusivo-idosos-clientes-10-anos
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Legislação
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PL - Projeto de Lei 1361/15: considera a perda auditiva unilateral como deficiência
Proposto pelo Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) o projeto Considera pessoa com deficiência aquela com perda
auditiva unilateral.
Confira: aqui
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Resolução MS-ANVISA-RDC nº 17, de 06/05/15
DOU de 08/05/15 p.50 - seção 1 nº 86 - Define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter
de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa
física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Confira: aqui
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Jurisprudência
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Isenção de IPVA para deficiente ainda que não conduza o veículo
Ementa: Mandado de segurança – Pessoa portadora de necessidades especiais – Isenção de IPVA incidente
sobre veículo automotor – Possibilidade – Interpretação literal da lei que não se coaduna com os fins sociais
do Direito – Desnecessidade de condução do veículo pelo deficiente – Precedente do C. STJ – Sentença
concessiva da segurança mantida – Recursos oficial e voluntário desprovidos.
(Relator(a): Luciana Bresciani; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do
julgamento: 26/05/2015; Data de registro: 28/05/2015)
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Obrigação da municipalidade de providenciar nova moradia à pessoa com
deficiência mental que ocupava imóvel desocupado
Ementa: Agravo de instrumento – Medida provisional de interdição de edificação com o objetivo de
desocupação de imóvel localizado em área de risco – Desocupação de imóvel habitado por pessoa com
deficiência mental – Decisão agravada que determinou à Municipalidade providenciar outra moradia na mesma
localidade – Admissibilidade diante das circunstâncias especiais do caso – Interpretação da legislação municipal
de regência e garantia fundamental da dignidade humana e dos direitos sociais – Desprovimento do recurso.
(TJ-SP , Relator: Osvaldo Magalhães, Data de Julgamento: 11/05/2015, 4ª Câmara de Direito Público)
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PESSOA IDOSA – TJSP – Tutela antecipada previne reajuste de plano de saúde por faixa etária
Ementa: TUTELA ANTECIPADA. ART. 273, DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE. IDOSO. SUSPENSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Plano de saúde. Reajustes em mensalidade de idoso. Alegação de abusividade. A possibilidade de dano
irreparável ou de difícil reparação pela manutenção do reajuste de mensalidade implementado pela agravante
no contrato de plano de saúde do agravado autoriza, em sede de cognição sumária, a manutenção da decisão
recorrida. Verossimilhança das alegações. Incidência do CDC. Matéria sumulada pelo Tribunal (súmula nº 91).
Recurso não provido.
(Relator(a): Carlos Alberto Garbi; Comarca: São Caetano do Sul; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 19/05/2015; Data de registro: 22/05/2015)
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PESSOA IDOSA – TJSP – Liminar impõe multa diária à Fazenda Pública para fornecimento de medicamento a
paciente idoso
Ementa: Agravo de Instrumento – Liminar deferida para fornecimento de medicamentos pleiteados por
paciente idoso – Possibilidade de fixação de multa diária em face da Fazenda Pública para cumprimento da
ordem judicial – necessidade de adequação do valor arbitrado, que se mostra excessivo – Dilação do prazo
para cumprimento – Preservação do interesse público que deve ser conciliado com a garantia da prioridade de
atendimento estabelecida em lei – Recurso parcialmente provido.
(Relator(a): Luciana Bresciani; Comarca: Tietê; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do
julgamento: 21/05/2015; Data de registro: 22/05/2015)
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O Boletim eletrônico: Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência destina-se à
comunicação interna da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e seus parceiros. Produzido pelo Núcleo Especializado de
Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de
Imprensa.
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boletim informativo do nediped de maio de 2015