Planos Diretores Estratégicos de São Paulo,
nova roupagem velhos modelos (vol. 2)
Paulo Ricardo Giaquinto
Orientadora: Profa. Dra. Nadia Somekh
2
PAULO RICARDO GIAQUINTO
Planos Diretores Estratégicos de São Paulo,
nova roupagem velhos modelos.
Tese apresentada ao Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo
da Universidade Presbiteriana Mackenzie,
como requisito parcial à obtenção do título de
Doutor em Arquitetura e Urbanismo.
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Nadia Somekh
S ã o P a u lo
2009
G434p Giaquinto, Paulo Ricardo.
Planos diretores estratégicos de Săo Paulo, nova roupagem
velhos modelos / Paulo Ricardo Giaquinto – 2010
2 v.: il.; 30 cm.
Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2010.
Bibliografia: f. 166-169.
1. Plano diretor. 2. Zoneamento estratégico. 3. Uso e ocupaçăo
do solo. 4. Variáveis urbanísticas. 5. Índices urbanísticos. I. Título.
CDD 711.4098161
3
sum ário
Anexo A
Anexo B
04
13
Anexo C
93
4
ANEX O a
ENT REVISTAS
A elaboração, a discussão e a aprovação das leis dos planos diretores reproduziram as
disputas técnicas e políticas que se dá cotidianamente por hegemonias na produção
do espaço urbano construído em São Paulo. Foram escolhidos personagens que
participaram deste processo: representantes de agentes sociais, membros do poder
executivo ou legislativo municipais e pesquisadores.
Estas entrevistas serviram para auxiliar na compreensão da problemática e suas
contribuições estão diluídas por toda a tese, complementando as referências
bibliográficas e as pesquisas.
As entrevistas iniciaram-se pelo arquiteto e professor Nabil Bonduki então vereador
à época da aprovação das leis dos Planos Diretores de São Paulo (2001 - 2004)
relator dos projetos de lei e responsável pelos projetos de lei substitutivos que depois
foram promulgados. Foram entrevistados o engenheiro Cláudio Bernardes, membro
da diretoria do Sindicato de Compra e Venda de Imóveis (SECOVI) por parte dos
promotores imobiliários e dos construtores; o arquiteto Jorge Wilhein secretário de
planejamento da Prefeitura do Município de São Paulo (2001 – 2004), responsável pela
elaboração destes planos; a arquiteta e professora Raquel Rolnik, que acompanhou
movimentos populares de luta por habitação ao longo deste processo; o arquiteto
5
e professor Cândido Malta, colaborador do Movimento Defenda São Paulo que
representava moradores de bairros residenciais; e finalmente o arquiteto e professor
Flávio Villaça, que acompanhou sistematicamente as audiências públicas, autor de
vários trabalhos sobre o tema e autor também do livro “A ilusão do plano diretor”
(2005), que é um dos textos básicos desta pesquisa.
Para o desenrolar das entrevistas, foi elaborado um roteiro de perguntas, que serviriam
mais como orientação às conversas do que como um uma linha rígida de abordagem.
As perguntas programadas foram:
1) O Plano Diretor é obrigatoriamente uma ilusão, uma fábrica de discursos ou tem
alguma validade como instrumento para um verdadeiro desenvolvimento urbano?
2) A abrangência dos planos de São Paulo, contemplando boa parte das áreas de
atuação da Prefeitura, indo muito além das questões ambientais e urbanísticas, é a
mais adequada para o caso?
3) Somente a regulação do uso e ocupação do solo é auto-aplicável?
4) As principais preocupações dos Planos de São Paulo continuam sendo o mercado
imobiliário e os bairros residenciais “nobres”?
5) A proposta básica do Plano Diretor de São Paulo consiste, por um lado, no
adensamento por meio de Áreas de Intervenção Urbana, Operações Urbanas e Zonas
Mistas de Alta Densidade (ZM3), e por outro, na redução do adensamento nas demais
zonas?
6) Os instrumentos do Estatuto da Cidade foram devidamente regulamentados?
7) O tratamento dado à regulação de uso e ocupação do solo mantém a visão que o
principal instrumento de planejamento urbano em São Paulo é o zoneamento?
8) Os índices urbanísticos foram utilizados de acordo com os objetivos do PDE?
9) Tratar habitação e mobilidade urbana por meio de plano setorial posterior foi
correto?
6
10) Houve avanços efetivos, concretos e perceptíveis pela população em relação ao
que se aplicava anteriormente?
11) O problema em questão não é muito mais político e de gestão do que técnico?
Nabil Bonduki
Como havia sido o relator dos dois projetos de lei dos planos estratégicos (PDE 2002
e PRE 2004) aprovados pela Câmara de Vereadores e que foram objeto de muitas
alterações, o entrevistado iniciou suas colocações deixando claro alguns pressupostos
e premissas. A sua participação, assim como de sua assessoria, na elaboração do
Plano Diretor Estratégico foi muito diferente do que ocorreu nos Planos Regionais
Estratégicos e na Regulação do Uso e Ocupação do Solo.
No Plano Diretor Estratégico, Projeto de Lei de aproximadamente trezentos artigos, foi
possível estabelecer um processo de análise e discussão sobre os principais aspectos
da proposta, gerando alterações substanciais tanto através da sua própria contribuição
e da sua assessoria, como através da contribuição do amplo processo de debate que
ocorreu na Câmara, tanto nas audiências públicas como em reuniões específicas como
segmentos da sociedade e com urbanistas e entidades que enviaram contribuições –
como os arquitetos Candido Malta Campos Filho e Raquel Rolnik.
Seu trabalho buscou dar maior coerência e clareza à aplicação dos instrumentos
urbanísticos regulamentados pelo PDE. Por outro lado buscou garantir um acordo
entre os principais segmentos sociais para viabilizar a aprovação do plano, enfrentando
temas polêmicos, como a criação da outorga onerosa do direito de construir, fortemente
combatida pelo setor imobiliário, a criação das ZEIS, de grande interesse para os
movimentos de moradia e a manutenção e ampliação dos bairros residenciais.
A proposta de criação das Macro-Áreas, por ele introduzida no PL, pois o texto do
Executivo não contemplava uma divisão das macrozonas, buscou tornar mais claros
os objetivos do PDE, espacializando suas diretrizes e estabelecendo critérios para a
7
aplicação dos instrumentos urbanísticos. A intensa participação da sociedade permitiu
um debate transparente e aberto, chegando-se a um acordo entre os principais
interlocutores.
Já em relação aos PRE e zoneamento, afirmou que, em razão da dimensão do
Projeto de Lei, com mais de 1.500 artigos, da pouca disponibilidade de tempo e de
recursos humanos, bem como, da condição política – os planos regionais foram
elaborados em processos participativos nas 31 subprefeituras e não seria possível
alterar substancialmente o texto e zonas sem refazer este processo – foi adotado
o pressuposto de não alterar a estrutura dos planos regionais e da conceituação
da regulação de uso e ocupação do solo propostos pelo executivo. Desta foram,
afirmou que seu gabinete decidiu que somente seriam feitas adaptações, correções e
explicitações do texto, visando dar maior clareza ao PL, o que era muito difícil devido
ao complexo texto enviado a Câmara.
Além disto, ele e sua equipe centraram-se na identificação e mapeamento das mais
de duas mil solicitações de alteração do texto feitas por representantes dos diversos
setores da sociedade e de vereadores e na busca de soluções para os conflitos
existentes. A maior parte destas solicitações era resultado de conflitos de interesse,
sobretudo no zoneamento.
Ele afirmou que desde o início das audiências públicas e reuniões promovidas pelo
Poder Executivo e pela Câmara, três grupos sociais se sobressaíram: Sindicato de
Compra e Venda de Imóveis (SECOVI) por parte dos promotores imobiliários e dos
construtores; movimentos populares de luta por habitação; Movimento Defenda São
Paulo que representava moradores de bairros residenciais das elites e movimentos
ambientalistas. É importante notar que esta afirmação do entrevistado coincide com o
texto do Professor Flávio Villaça (2005) em “A Ilusão do Plano Diretor”.
Segundo Bonduki, a proposta dos PRE enviada pela Prefeitura à Câmara, cujo principal
instrumento era o zoneamento, não estava suficientemente articulada com o PDE.
Os Planos Regionais deveriam se concentrar principalmente na espacialização da
aplicação dos instrumentos de garantia da função social da propriedade. O entrevistado
considerou que, apesar da inclusão do controle por distrito dos estoques de concessão
8
da outorga do direito de construção – o que possibilita um controle urbanístico mais
eficiente – os planos continuavam tratando a cidade lote a lote.
O entrevistado destacou alguns avanços técnicos, sociais e políticos, como a
preocupação ambiental em especial com os fundos de vale, a descentralização por
meio dos Planos Regionais, a inclusão definitiva das ZEIS e de instrumentos previstos
no Estatuto da Cidade. Reforçando, afirma que os planos cumpriram seu principal papel
que consistia na inclusão dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade, ainda
que alguns continuassem não sendo auto-aplicáveis e dependendo da aprovação de
lei específica.
Ainda segundo Bonduki, os planos diretores possuíam algumas propostas básicas tais
como: as diretrizes de políticas públicas para toda a administração, mesmo que não
houvesse a obrigação de cumpri-las; a regulação da produção do espaço construído
pelo mercado imobiliário como principal instrumento, mais detalhado e auto-aplicável;
a controle da densidade construtiva como tentativa de redução do saturamento de
alguns bairros e em especial do sistema viário; a permissão de algum adensamento
por meio de operações urbanas e nas AIU ao longo das linhas de transporte sobre
trilhos; e a implementação da outorga onerosa do direito de construir. Existia também
uma proposta de estrutura hierárquica do planejamento urbano em São Paulo, como
se fosse um organograma, onde no patamar mais elevado estava o PDE incluíndo
o zoneamento, a seguir os PRE e os planos setoriais (habitação e transportes) e
no patamar mais baixo as ZEIS, os planos de bairros, as AIU e as operações
urbanas. Confirmando a desarticulação dos planos, os elementos estruturadores e os
integradores ficavam à margem desta estrutura hierárquica.
O entrevistado destaca que a maneira utilizada na formulação da disciplina de
parcelamento, uso e ocupação do solo, constante dos planos, confirma sua estreita
relação com o zoneamento anterior, muitas vezes reproduzindo-o. Considerandose a participação dos interessados e a história de se fazer planejamento urbano da
Prefeitura, Bonduki afirma que os avanços citados foram auspiciosos.
9
Jorge Wilhein
O entrevistado apresentou as questões gerais que nortearam a elaboração dos planos.
Segundo ele, estes tentaram ver a cidade como um todo, e suas diretrizes refletiam
esta tentativa.
A abrangência foi outra questão abordada. Os planos foram elaborados com foco na
gestão urbana e na transversalidade do planejamento que contemplou toda a máquina
pública municipal. A universalização deste processo foi contraposta à fragmentação
da administração. Mesmo assim, os planos foram elaborados sobre um tripé principal
formado pelos setores habitacional, transportes e meio ambiente. Desta forma, a
idéia básica consistia em tratar as questões gerais no PDE e as regulamentações nos
PRE.
Quanto ao uso do solo, segundo Jorge Wilhein, a proposta era tornar a regulação mais
flexível e ao mesmo tempo que controlava a saturação de alguns bairros por meio
da diminuição da densidade construtiva. A outorga onerosa do direito de construção
adicional, as operações urbanas e as AIU, permitiu um planejamento mais localizado
para áreas em transformações mais radicais.
Por fim, o entrevistado ressalta que o zoneamento foi deixado principalmente nas
mãos do corpo técnico da Prefeitura.
Cláudio Bernardes
Ainda que sendo um representante do mercado imobiliário formal o entrevistado faz
algumas afirmações importantes. Segundo Cláudio Bernardes, os novos planos diretores
não mudaram o modelo de planejamento nas questões estratégicas, concentrandose principalmente na regulação do uso e da ocupação do solo. Acrescenta ainda,
que em uma cidade com as características de São Paulo, a base do planejamento
urbano deveria ser a mobilidade, a habitação e a metropolização, com ênfase para a
primeira.
10
Analisando os planos mais detalhadamente, considerou que as partes introdutórias
relativas a objetivos, diretrizes e ações estratégicas não têm importância alguma, pois
além de não levarem em consideração a maneira fragmentada de atuar da máquina
pública municipal, estas não foram implementadas.
Ressaltou ainda, que o adensamento manteve-se disperso e desconectado; a
implantação da infraestrutura continuou sem seguir o planejamento urbano; e o modelo
de ocupação dos lotes foi mantido.
Cláudio Bernardes, conclui a entrevista afirmando que na formulação dos planos não
se levou em conta as condições de implementação, e que mais uma vez, os resultados
se concentraram no zoneamento.
Raquel Rolnik
Raquel Rolnik inicia constatando que os planos diretores de São Paulo tem o valor de
ampliar e estender o debate público sobre o futuro da cidade, bem como, de viabilizar
duas grandes novidades: a outorga onerosa do direito de construir e as ZEIS. Por outro
lado, esbarra na enorme inércia de concentrar o planejamento urbano no zoneamento,
e afirma que este não é um problema só em São Paulo, mas em muitas cidades pelo
país, embora reconheça que São Paulo tenha uma enorme influência no restante
do país. Considera, porém, que o processo continua apostando na obscuridade, um
verdadeiro bloqueio semântico, acessível somente a especialistas que compõem um
mesmo grupo sócio-técnico-profissional.
Definidas estas questões iniciais, a entrevistada preferiu abordar um tema se reveste
da maior importância: as ZEIS. As ZEIS 1, 2 e 4, que reconheceram e definiram os
assentamentos habitacionais precários e irregulares de população de baixa renda, não
permitem que ações judiciais sejam tão facilmente adotadas contra esta população,
por exemplo em reintegrações de posse. Outro grande avanço foi a demarcação
das ZEIS 3 que criaram um verdadeiro estoque de imóveis vazios ou mal utilizados,
destinando-os majoritariamente para a produção de habitações populares. Raquel
11
Rolnik conclui que a inclusão de direitos relativos à função social da propriedade e
à preservação do patrimônio público, mesmo sem regulamentação, também dificulta
sentenças em favor dos proprietários de terras ociosas.
Cândido Malta Campos
Inicialmente, o entrevistado aponta o que consistiram nas falhas principais do Plano
Diretor Estratégico. Aceitar tacitamente a permanência da estrutura urbana de São
Paulo, baseada em transporte sobre pneus, embora a proposição das operações
urbanas ao longo das ferrovias pudesse ser considerada um pequeno avanço neste
sentido. Outra falha consistia na não inclusão no plano, de novas formas eficientes de
se locomover, além das que já vinham sendo implantados, como corredores de ônibus
e metrô.
Ressaltou que um plano diretor não pode deixar de abordar, com mais profundidade,
alguns temas como mobilidade, habitação, drenagem, mananciais e sustentabilidade,
acrescentando que se deve incluir educação para o consumo da cidade.
Lembrou que São Paulo possui uma característica interessante e contraditória: sua
densidade é alta para o uso que se faz do transporte individual e baixíssima para
viabilizar uma rede extensa de Metrô como de Paris, por exemplo.
Ainda segundo o entrevistado, a preservação dos bairros jardins já deveria ser um
fato consumado, uma vez que não necessita de mais investimentos a não ser em
manutenção e controle.
Considera o mercado imobiliário um predador selvagem de espaços urbanos, pois
não se interessa em enxergar os problemas que ocorrem fora do seu terreno; saturam
bairros e em seguida mudam para outros; e alimentam desequilíbrios crescentes entre
os bairros ricos e pobres da cidade. O poder público, por sua vez, tem por hábito não
enfrentar os problemas urbanos e neste caso em particular é conivente com esta
abordagem lote a lote.
12
Por fim, Cândido Malta Campos, conclui que as mudanças na cidade são muito mais
rápidas que as da gestão, o que implica no fato de São Paulo carregar uma pesada
herança histórica e política, ou seja, ver cada vez mais diminuída sua capacidade de
intervenção.
Flávio Villaça
A entrevista foi curta e muito objetiva, pois o entrevistado considerou que algumas das
perguntas eram contraditórias e partiam de um pressuposto diferente do seu ponto
de vista. Villaça afirmou que no Brasil os planos diretores nunca foram elaborados
compromissados com a realidade.
Algumas perguntas desta entrevista como, por exemplo, se os instrumentos do
Estatuto da Cidade foram devidamente regulamentados já são respondidas em muitos
dos textos do entrevistado e pelas próprias respostas das demais perguntas desta
entrevista como, por exemplo, se o Plano Diretor é obrigatoriamente uma ilusão ou tem
alguma validade como instrumento para um verdadeiro desenvolvimento urbano.
Como o entrevistado já escreveu várias vezes, os Planos Diretores de São Paulo,
não têm nenhuma relação com sua eficácia e com a realidade, uma vez que foram
historicamente formulados como um discurso de uma classe dominante que não tinha
mais poder político de tornar públicas ações que atendessem suas necessidades, e
nem pretendiam enfrentar as carências da maioria da população.
Segundo Villaça, o planejamento urbano tem sido instrumento de dominação ideológica,
isto é, transformação das idéias da classe dominante em pensamento dominante,
desviando a atenção dos problemas reais da maioria.
Conclui afirmando que a cidade ideal esconde a cidade real.
13
ANEXO B
Quadros : lista
Quadro 15 A Da Parte I - Fatores de Planejamento Urbano;
Quadro 16 A Da Parte I - Fator de Interesse Social;
Quadro 01 Anexo A Parte III - Vias de Circulação para parcelamentos e arruamentos;
Quadro 02a Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de
Uso e Parâmetros de Incomodidade - ZCLz – I;
Quadro 02b Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de
Uso e Parâmetros de Incomodidade - ZCLz – II;
Quadro 02c Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de
Uso E Parâmetros de Incomodidade - ZCP, ZCL, ZCPp e ZCLp;
Quadro 02d Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e
Categoria de Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM
e ZMp / Vias Locais;
Quadro 02e Anexo A Parte III – Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e
Categoria De Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM
e ZMp / Vias Coletoras;
14
Quadro 02f Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e
Categoria de Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM
e ZMp / Estruturais N3;
Quadro 02g Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e
Categoria de Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM
e ZMp / Estruturais N1 e N2;
Quadro 02h Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de
Uso e Parâmetros de Incomodidade – ZPI;
Quadro 02i Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais e Largura
da Via – ZEIS;
Quadro 02j Anexo A Parte III - Características de Aproveitamento, Dimensionamento
e Ocupação dos Lotes em Zeis;
Quadro 03 Anexo A Parte III - Listagem dos Usos Não Residenciais Industriais
Especiais – Ind 3;
Quadro 04 Anexo A Parte III - Condições de Instalação Usos Permitidos / Largura Da
Via;
Quadro 05 Anexo A Parte III - Atividades Não Residenciais Permitidas Nas Zonas De
Uso: A) ZEP, ZEPAM, ZPDS E ZLT; B) ZCLz – I; E; C) ZCLz – II;
Quadro 06 Anexo A Parte III - Imóveis Enquadrados na Zona de Preservação Cultural
– ZEPEC;
Quadro 07 Anexo A Parte III - Listagem das atividades não residenciais permitidas em
ruas sem saída;
Quadro 08 Anexo A Parte III - Estoques de Potencial Construtivo Adicional por Distrito
Municipal Discriminados por Uso Residencial e Não Residencial;
Quadro 01 A do Livro XI - Rede Estrutural Hídrica Ambiental - Caminhos Verdes (PRE
SP Pinheiros);
15
Quadro 01 B do Livro XI - Obras De Drenagem (PRE SP Pinheiros);
Quadro 01 C do Livro XI - Áreas De Risco (PRE SP Pinheiros);
Quadro 02 C do Livro XI - Rede Viária Estrutural – Ciclovias e Rotas de Ciclismo (PRE
SP Pinheiros);
Quadro 02 D do Livro XI - Rede Viária Estrutural – Vias Estruturais N3 (PRE SP
Pinheiros);
Quadro 03 do Livro XI - Rede Estrutural de Transporte Público (PRE SP Pinheiros);
Quadro 04 do Livro XI – Características de Aproveitamento, Dimensionamento e
Ocupação dos Lotes (PRE SP Pinheiros);
Quadro 04 A do Livro XI – Zonas de Uso da Macrozona de Estruturação e Qualificação
Urbana – ZER / ZPI / ZM (PRE SP Pinheiros);
Quadro 04 B do Livro XI - Zonas Especiais – ZEPEC (PRE SP Pinheiros);
Quadro 04 B do Livro XI – Zonas Especiais – ZEIS (PRE SP Pinheiros);
Quadro 04 D do Livro XI - Eixos de Centralidades (PRE SP Pinheiros);
Quadro 04 E Do Livro XI - Centralidades Lineares em ZER (PRE SP Pinheiros);
Quadro 04 F do Livro XI - Ruas Comerciais a Qualificar (PRE SP Pinheiros);
Quadro 05 do Livro XI - Área de Intervenção Urbana – AIU (PRE SP Pinheiros).
Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras do Município de São Paulo
Quadro 15A, da Parte I, Anexo à Lei Nº 13.885, de agosto de 2004
Fatores de Planejamento Urbano (Fp) por Distritos Municipais, Discriminados por Uso Residencial e
Não Residencial Para Cálculo do Valor da Contrapartida Financeira (Substitui o Quadro 15 do PDE)
Fp
Fp
Fp
Distrito
Distrito
Distrito
Res Ñres
Res Ñres
Res Ñres
Água Rasa
Casa Verde
Jaraguá
(ARA) - 01
0,60 0,70
(CVE) - 21
0,60 0,65
(JAR) - 41
0,60 0,45
Alto de Pinheiros
(API) - 02
1,20 1,20
(CAD) - 22
0,60 0,50
Jardim Ângela
(JDA) - 42
0,60 0,60
Anhanguera
(ANH) - 03
Não se
aplica
Cidade Dutra
(CDU) - 23
0,60 0,70
Jardim Helena
(JDH) - 43
0,60 0,30
Aricanduva
(ARI) - 04
0,60 0,35
Cidade Líder
(CLD) - 24
0,60 0,45
Jardim Paulista
(JDP) - 44
0,80 1,10
Artur Alvim
(AAL) - 05
0,60 0,30
Cidade Tirandentes
(CTI) - 25
0,70 0,25
Jardim São Luis
(JDS) - 45
0,60 0,70
Barra Funda
(BFU) - 06
0,60 0,80
Consolação
(CON) - 26
0,80 0,90
(JBO) - 46
0,70 0,30
Bela Vista
(BVI) - 07
0,70 0,90
Cursino
(CUR) - 27
0,70 0,70
Lajeado
(LAJ) - 47
0,70 0,30
Belém
(BEL) - 08
0,60 0,70
Ermelino Matarazzo
(ERM) - 28
0,60 0,50
Lapa
(LAP) - 48
0,60 0,80
Bom Retiro
(BRE) - 09
0,60 0,70
Freguesia do Ó
(FRE) - 29
0,60 0,65
Liberdade
(LIB) - 49
0,70 0,70
(BRS) - 10
0,60 0,70
Grajaú
(GRA) - 30
Não se
aplica
Limão
(LIM) - 50
0,60 0,65
Brasilândia
(BRI) - 11
0,65 0,30
Guainazes
(GUA) - 31
0,60 0,45
Mandaqui
(MAN) - 51
0,65 0,65
Butantã
(BUT) - 12
0,70 0,70
Iguatemi
(IGU) - 32
0,60 0,30
Marsilac
(MAR) - 52
Não se
aplica
Cachoeirinha
(CAC) - 13
0,65 0,30
Ipiranga
(IPI) - 33
0,70 0,70
Moema
(MOE) - 53
0,80 1,20
Cambuci
(CMB) - 14
0,70 0,70
(IBI) - 34
1,00 1,40
Mooca
(MOO) - 54
0,60 0,70
Campo Belo
(CBE) - 15
0,70 0,90
Itaim Paulista
(IPA) - 35
0,60 0,30
Morumbi
(MOR) - 55
0,70 0,90
Campo Grande
(CGR) - 16
0,60 0,70
Itaquera
(ITQ) - 36
0,60 0,45
Parelheiros
(PLH) - 56
Não se
aplica
Campo Limpo
(CLM)- 17
0,60 0,70
Jabaquara
(JAB) - 37
0,60 0,70
Pari
(PRI) - 57
0,60 0,60
Cangaíba
(CNG) - 18
0,60 0,50
Jaçanã
(JAC) - 38
0,60 0,70
Parque do Carmo
(PQC) - 58
0,60 0,60
Capão Redondo
(CRE) - 19
0,60 0,40
Jaguara
(JAG) - 39
0,60 0,60
Pedreira
(PDR) - 59
0,60 0,35
Carrão
(CAR) - 20
0,60 0,70
Jaguaré
(JRE) - 40
0,60 0,70
Penha
(PEN) - 60
0,60 0,70
Fp
Res Ñres
Perdizes
(PRD) - 61
Fp
Fp
Distrito
Distrito
Distrito
Res Ñres
0,80 1,00
São Domingos
(SDO) - 73
Perus
(PRS) - 62
0,60 0,45
Pinheiros
(PIN) - 63
Res Ñres
0,60 0,70
Vila Andrade
(VAN) - 85
0,80 0,70
São Lucas
(SLU) - 74
0,60 0,50
Vila Curuçá
(VCR) - 86
0,60 0,30
0,70 0,90
São Mateus
(SMT) - 75
0,60 0,60
Vila Formosa
(VFO) - 87
0,60 0,70
Pirituba
(PIR) - 64
0,60 0,70
São Miguel
(SMI) - 76
0,60 0,60
Vila Guilherme
(VGL) - 88
0,60 0,60
Ponte Rasa
(PRA) - 65
0,60 0,45
São Rafael
(SRA) - 77
0,60 0,30
Vila Jacuí
(VJA) - 89
0,60 0,45
Raposo Tavares
(RTA) - 66
Não se
aplica
Sapopemba
(SAP) - 78
0,60 0,35
Vila Leopoldina
(VLE) - 90
0,70 0,80
República
(REP) - 67
0,60 0,80
Saúde
(SAU) - 79
0,70 0,70
Vila Maria
(VMR) - 91
0,60 0,60
Rio Pequeno
(RPE) - 68
0,60 0,70
Sé
(SEE) - 80
0,60 1,00
Vila Mariana
(VMN) - 92
0,70 1,00
Sacomã
(SAC) - 69
0,70 0,70
Socorro
(SOC) - 81
0,60 0,70
Vila Matilde
(VMT) - 93
0,60 0,70
Santa Cecília
(SCE) - 70
0,60 0,80
Tatuapé
(TAT) - 82
0,70 0,80
Vila Medeiros
(VMD) - 94
0,60 0,45
Santana
(STN) - 71
0,60 0,70
Tremembé
(TER) - 83
0,60 0,70
Vila Prudente
(VPR) - 95
0,60 0,70
Santo Amaro
(STA) - 72
0,60 0,80
Tucuruvi
(TUC) - 84
0,60 0,50
Vila Sônia
(VSO) - 96
0,60 0,50
Nota: (1) Os valores do Fator de Planejamento (Fp) expressos nos Planos Regionais Estratégicos para casos
específicos serão prevalentes a estes.
Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano - SEMPLA
Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO - USO DO SOLO
Fonte: Cadastro Territorial Predial de Conservação e Limpeza - TPCL / RI
Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras do Município de São Paulo
Quadro nº 16A, da Parte I, Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Fator de Interesse Social (Fs) para efeito de cálculo do valor da contrapartida financeira
correspondente à outorga onerosa
Valores de Fs
USO
USO HABITACIONAL:
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS
0,0
HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP
0,5
Até 50 m²
HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP
0,9
Até 70m²
HABITAÇÃO com área maior que 70m²
1,0
INSTITUCIONAL:
HOSPITAIS PÚBLICOS
0,0
ESCOLAS PÚBLICAS
0,0
POSTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E CRECHES
0,0
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
0,0
INSTITUIÇÕES DE CULTURA ESPORTE E LAZER
0,0
ENTIDADES MANTENEDORAS SEM FINS LUCRATIVOS DE:
TEMPLOS RELIGIOSOS
0,0
HOSPITAIS E CLÍNICAS
0,3
UNIVERSIDADES
0,3
ESCOLAS E CRECHES
0,3
EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS
0,3
OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE:
HOSPITAIS
0,7
UNIVERSIDADES
0,7
ESCOLAS
0,7
EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS
0,7
OUTRAS ATIVIDADES
1,0
QUADRO Nº 01 Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Vias de Circulação para parcelamentos e arruamentos
Características
Vias para Circulação de Veículos e/ou
Via para Circulação de
Veículos
de Pedestre
Pedestre
N1
N2
N3
Coletora
Local
Ciclovia
Largura mínima
40 m
40 m
20 m
16 m
12 m
2,5 m (1)
4m
Faixa Carroçável Mínima
30 m
30 m
11 m
10 m
7m
2,5 m (1)
4m
Passeio lateral Mínimo
(de cada lado da via)
4m
4m
3,5 m
3m
2,5 m
0
0
Canteiro Central Mínimo
2m
2m
2m
-
-
-
-
Declividade Máxima
6%
6%
8%
10%
15%
15%
15%
Declividade Mínima
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
NOTAS:
(1)
Vias para Circulação de
Largura igual a 2,5 m bidirecional
QUADRO nº 02/a Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - I
Folha 1/1
a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
EMISSÃO DE RUÍDO:
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA:
VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
diurno, NCA* ≤ 50 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e
19:00 horas e entre 19:00 e 7:00 horas respectivamente.
das 7:00 às 19:00 horas (a)
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do
órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o
disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas
EMISSÃO DE ODOR:
propriedades.
vedada emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e material particulado, exceto fumaça, que possam, mesmo
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
que acidentalmente colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
EMISSÃO DE FUMAÇA: vedada a utilização de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, exceto gás de cozinha.
EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
250 m² (c ) (e)
horário comercial
(f) (g)
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE
VAGAS PARA
LOTAÇÃO MÁXIMA
FUNCIONÁRIOS POR
ESTACIONAMENTO
TURNO
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
não exigido
não exigido
Comércio de Alimentação Sem Consumo no
Local (d)
Comércio diversificado (e) (d)
Serviços pessoais (d)
Serviços de Educação (d)
NÃO
Serviços Sociais (d)
RESIDENCIAL Serviços profissionais (e) (d)
nR1 (b )
Serviços de saúde
sem restrição
para qualquer
local de reunião,
até 100 pessoas
1 vaga/35 m² de
área construída
ou fração
Serviços de Hospedagem ou Moradia (d)
Serviços da Administração e Serviço Público
(d)
Locais para Exposições (d)
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revist
b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais ñR1.
c) Aplica-se aos Condomínios Comerciais e de Serviços o limite de área construída computável de 500 m2 .
d) Ver listagem de atividades permitidas por grupo no Quadro nº 05 anexo à Parte III desta lei.
e) Não se aplica o limite de área construída quando a edificação em que se pretende instalar a atividade for considerada em situação regular nos termos dos incisos I e II do § 1º do artigo 217 de
Lei.
f) Não se aplica a restrição de horário de funcionamento às panificadoras observado porém o encerramento das atividades às 21:00 hor
g) As Bibliotecas poderão funcionar das 6:00 às 23:00 hora
QUADRO nº 02/b Anexo à Parte III da Lei nº 13.855, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - II
Folha 1/1
a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
EMISSÃO DE RUÍDO:
diurno,NCA* ≤ 50 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles
compreendidos entre as 7:00 e 19:00 horas e entre 19:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: das 7:00 às 19:00 horas (a)
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT,
VIBRAÇÃO ASSOCIADA: falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da
ppopulaç ão
(VETADO)
EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
EMISSÃO DE ODOR:
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la,
bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das
áreas de suas propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e material particulado, exceto fumaça, que
PARTICULADO: possam, mesmo que acidentalmente colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
EMISSÃO DE FUMAÇA: vedada a utilização de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, exceto gás de cozinha.
b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
250 m² (c ) (e)
horário comercial
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE
VAGAS PARA
FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA
ESTACIONAMENTO
TURNO
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
não exigido
não exigido
Serviços profissionais (e) (d)
NÃO
RESIDENCIAL
nR1 (b)
Serviços de Hospedagem ou
Moradia (d)
Serviços de Saúde
sem restrição
1 vaga/35 m² de
para qualquer
local de reunião, área construída ou
fração
até 100 pessoas
Locais para Exposições (d)
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 200
a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revistas
b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1.
c) Condomínios Comerciais e de Serviços não são permitidos na ZCLz-II.
d) Ver listagem de atividades permitidas por grupo no Quadro nº 05 anexo à Parte III desta lei.
e) Não se aplica o limite de área construída quando a edificação em que se pretende instalar a atividade for considerada em situação regular nos termos dos incisos I e II do § 1º
do artigo 217 desta Lei.
QUADRO nº 02/c Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
13
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
(a)
(a)
ZONA: CENTRALIDADE LINEAR POLAR OU LINEAR ZCP, ZCL, ZCPp e ZCLp
Folha 1/2
1.a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
EMISSÃO DE RUÍDO:
diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 55 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre
as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: sem restrição
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste
VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem
EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celula
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser parceptíveisfora dos limites das áreas de
EMISSÃO DE ODORES:
suas propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização processos ou operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que
PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
EMISSÃO DE FUMAÇA:
permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça odorante com densidade colorimétrica superior ao
padrão nº1 da escala de Ringelmann, inclusive no início da operação do equipamento e durante sua limpeza.
1.b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE
VAGAS PARA
FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA
ESTACIONAMENTO
TURNO
1) para área construída
≤ 100 m², 1 vaga a
cada 50 m² de área
computável ou fração;
2) para área construída
> 100 m², 1 vaga a
cada 4 m² da área
destinada aos
consumidores
Comércio de abastecimento de
âmbito local
Comércio de alimentação ou
associado a diversões (d)
Comércio diversificado
NÃO
RESIDENCIAL nR1 Comércio Especializado
e nR2 (b) (c ) (d) (e)
Indústrias compatíveis - Ind1a
Indústrias toleráveis - Ind1b
Locais de Reunião ou Eventos
Serviços de armazenamento e
guarda de bens móveis
Serviços Sociais
sem restrição (d)
sem restrição
sem restrição
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
não exigida
exigida
sem restrição (d)
1) ñR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2) ñR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável
ou fração.
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
sem exigência
específica
exigida
sem exigência
específica
1) para área construída
computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e
≤ 1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interna;
3) para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000 m²
ou fração de área
construída computável,
com espaço para
manobra interna.
Folha 2/2
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE
VAGAS PARA
FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA
ESTACIONAMENTO
TURNO
Serviços técnicos de confecção ou
manutenção
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
não exigido
Oficinas
1) para área construída
Serviços de educação
Estabelecimentos de Ensino
Seriado (d)
Estabelecimentos de Ensino Não
NÃO
Seriado
RESIDENCIAL nR1
Serviços de hospedagem ou
e nR2 (b) (c ) (e) (f)
moradia
Serviços de lazer cultura e esportes
(d) (f)
Serviços de saúde (d)
previsão obrigatória computável ≤ 100 m²
sem restrição (d)
sem restrição
sem restrição
sem restrição (d)
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e
≤ 1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interna;
3) para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000 m²
ou fração de área
construída computável,
previsão obrigatória com espaço para
manobra interna.
previsão obrigatória
1) ñR1 = 1 vaga a cada
nas vias consideradas
50 m² de área
Área Especial de
construída computável
Tráfego
ou fração;
2) ñR2 = 1 vaga a cada
previsão obrigatória
35 m² de área
construída computável
ou fração.
não exigido
Serviços pessoais
não exigido
Serviços profissionais
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Ver incisos VI e VII do art.101 e inciso IV do artigo 174 desta lei, bem como as disposições da Parte II desta Lei dos Livros dos Planos Regionais Estratégicos por Subprefeituras quanto ao
gabarito de altura máxima de 15,00 metros para as edificações
b) Para vias com largura inferior a 10,00 metros, mas não inferior a 7,00 metros, aplicam-se as disposições da Zona de Uso ZM para as Vias Locais, observado o disposto no Quadro nº 04
anexo à Parte III desta lei.
c) Para vias com largura inferior a 12,00 m, mas não inferior a 10,00 m, aplicam-se as disposições da Zona ZM para as Vias Coletoras e Estruturais N3.
d) Ver Quadro nº 04, anexo a Parte III desta lei, quanto às larguras mínimas das vias para a instalação dos usos não residenciais
e)Nas vias estruturais N1, a instalação de qualquer atividade listada como nR1 ou nR2 deverá observar a previsão de acesso por via marginal ou por pista de acomodação, sendo vedado o
f) Nas vias Coletoras, a instalação de "academias de ginástica, lutas marciais e similares" deverá observar isolamento acústico em todas as salas de aulas.
QUADRO nº 02/d Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
VIAS LOCAIS
Folha 1/1
PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
EMISSÃO DE RUÍDO:
Na ZM-1 e ZMp - diurno, NCA* ≤ 55 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos
entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
Na ZM-2 e ZM-3 - diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos
entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: considerado como das 06:00 às 20:00 horas (a)
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do
VIBRAÇÃO ASSOCIADA: órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto
EMISSÃO DE RADIAÇÃO: na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas
EMISSÃO DE ODORES: propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, em quantidade que
PARTICULADO: possa, mesmo acidentalmente colocar em risco a saúde, segurança e bem estar da população.
vedada a utilização de combustíveis sólidos ou liquidos, e, quando da utilização de combustíveis gasosos não poderão emitir fumaça visível e
EMISSÃO DE FUMAÇA: odorante.
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d) (i) (j)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
Comércio de Abastecimento de
Âmbito Local
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR
TURNO
LOTAÇÃO MÁXIMA
VAGAS PARA
ESTACIONAMENTO
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA E
DESCARGA
não exigido
não exigido
sem restrição
Comércio diversificado
até 20 funcionários
(c )
Indústrias compatíveis- Ind1a
Serviços da Administração Pública
e Serviços Públicos (d)
das 06 às 20:00 (e)(f)
restrita à
capacidade definida
para às áreas
1 vaga/50 m² de
destinadas a locais
até 20 funcionários
área construída ou
de reunião de
(c )
fração
acordo com a
legislação de
segurança de uso
das edificações
Serviços pessoais (b)
Serviços profissionais
NÃO
RESIDENCIAL nR1 Serviços técnicos de confecção ou
manutenção
(b)
sem restrição
250 m² (d)
Associações comunitárias, culturais
e esportivas (h)
das 06:00 às 22:00
Locais de reunião e eventos (h)
sem restrição
Serviços de educação (b)
Serviços Sociais (b)
Serviços de hospedagem ou
moradia (g)
sem restrição
sem restrição
NOTAS:
(j)
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revistas.
b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1.
c) Em vias com largura ≥ 12,00 metros o número máximo de funcionários por turno será igual a 50.
d) Não se aplica o limite de área construída quando o imóvel em que se pretende instalar a atividade for considerada em situação regular de acordo com o artigo 217 desta lei.
e)Não se aplica a restrição de horário de funcionamento às panificadoras observado, porém, o encerramento das atividades às 22:00horas.
f) As Bibliotecas poderão funcionar das 6:00 às 23:00 horas.
g) As atividades " Hotéis, Flats e outros tipos de hospedagem", somente serão admitidas em imóveis lindeiros a vias com largura maior ou igual a 12,00 metros e desde que observada a previsão de área para
embarque e desembarque de veículos, inclusive para ônibus de turismo.
h) Os grupos de atividades Locais de reunião e eventos e Associações comunitárias, culturais e esportivas são permitidas apenas nas zonas ZM-2 e ZM-3, e vedadas nas zonas ZM-1 e ZM-2.
(i) Uso não conforme tolerado nos termos do artigo 218 desta Lei.
(j) Observar o disposto no § 3o do artigo 218 desta Lei.
QUADRO nº 02/e Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
VIAS COLETORAS
Folha 1/2
PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
EMISSÃO DE RUÍDO:
diurno, NCA* ≤65 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos
entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: de acordo com regulamentação do órgão competente.
VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta
deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)
EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
EMISSÃO DE ODORES:
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem
como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas
de suas propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, excetro fumaça, que
PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
EMISSÃO DE FUMAÇA: permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça visível e odorante.
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
Comércio de abastecimento de
âmbito local
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA
TURNO
das 06:00 às 22:00
(d)
Comércio de alimentação ou
associado a diversões
(i)
sem restrição
Comércio diversificado
Comércio Especializado
Indústrias Compatíveis e
NÃO
Toleráveis - Ind1a e Ind1b
RESIDENCIAL
nR1 e nR2 (b) (c) Locais de Reunião ou Eventos
Associações comunitárias,
culturais e esportivas
Serviços de armazenamento e
guarda de bens móveis
das 06:00 às 20:00
2.500 m2 (c) (h) das 07:00 às 23:00
sem restrição
750 m² (c) (h)
das 06:00 às 22:00
Serviços Sociais
sem restrição
Serviços técnicos de confecção
ou manutenção
Oficinas
até 99 funcionários (e)
das 06:00 às 20:00
sem restrição
até 99 funcionários (e)
Serviços de educação
d
06 00 à 23 00
ti ã
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
1) para área construída
≤ 100 m², 1 vaga a
cada 50 m² de área
computável ou fração;
2) para área construída
> 100 m², 1 vaga a
cada 4 m² da área
destinada aos
consumidores
sem restrição
das 06:00 às 22:00
VAGAS PARA
ESTACIONAMENTO
restrita à
capacidade
definida para as
áreas destinadas
aà locais de
reunião de acordo
com a legislação
de segurança das
edificações
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável
ou fração.
não exigido
1 vaga a cada 50 m²
de área construída
computável ou fração
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável
ou fração. Vedada a
locação para uso de
estacionamentos
previsão obrigatória
privados.
nas vias consideradas
1) para área construída
computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e
≤ 1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interna;
3) para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000
m² ou fração de área
construída computável,
com espaço para
manobra interna.
Estabelecimentos de Ensino
Seriado
das 06:00 às 23:00
sem restrição
p
nas vias consideradas
Área Especial de
Tráfego
Folha 2/2
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
Estabelecimentos de Ensino
Não Seriado
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA
TURNO
das 6:00 às 23:00
horas
Serviços de hospedagem ou
moradia
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável
ou fração.
sem restrição
sem restrição
Serviços de lazer cultura e
esportes (f)
NÃO
RESIDENCIAL Serviços de saúde
nR1 e nR2 (b) (c)
das 6:00 às 23:00
horas
750 m² (g)
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
sem restrição
exigida
não exigida
Serviços pessoais
sem restrição
sem restrição
1 vaga a cada 35
m² de área
construída
computável ou
fração (h)
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
não exigida
exigida
sem restrição
Serviços da Administração
Pública e Serviços Públicos (d)
Serviços profissionais
VAGAS PARA
ESTACIONAMENTO
não exigida
1) para área construída
computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e
≤ 1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interno ao lote;
3) para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000
m² ou fração de área
construída computável,
com espaço para
manobra interno ao
lote.
das 6:00 às 23:00
horas
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revistas
b) Para vias com largura inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições da Zona de Uso ZM para as Vias Locais.
c) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1e nR2.
d) O horário de funcionamento refere-se exclusivamente ao horário em que o estabelecimento poderá ser aberto aos consumidores ou clientes, não se aplicando à atividades no
estabelecimento relativas à produção do bem/serviço oferecido/prestado no local, observados entretanto os parâmetros de incomodidade estabelecidos para o local
e) Não se aplica o limite de número de funcionários por turno aos grupos de atividades ofinas, serviços técnicos de confecção e manutenção, industriais Ind1a e Ind1b instaladas em
imóveis lindeiros às vias Coletoras e Estruturais N3 com largura maior ou igual a 20,00 metros
f) Nas vias coletoras, a instalação de "academias de ginástica, lutas marciais e similares" deverá observar isolamento acústico em todas as salas de aulas.
g) A atividade "hospital" somente será permitida em imóveis lindeiros às vias coletoras com largura maior ou igual a 20,00 metros, não se aplicando nesse caso o limite de área
construída. O número de vagas para estacionamento para essa atividade será estabelecido mediante análise caso a caso.
(h) Recuos laterais e de fundos de acordo com artigo 186 desta lei.
(i) Observar o disposto no artigo 219 desta lei.
QUADRO nº 02/f Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
ESTRUTURAIS N3
Folha 1/2
PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
EMISSÃO DE RUÍDO:
diurno, NCA* ≤65 decibéis e noturno NCA* ≤ 50 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as
7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: de acordo com regulamentação do órgão competente.
VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a
critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)
EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
EMISSÃO DE ODORES:
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como
disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas
propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que
PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
EMISSÃO DE FUMAÇA: permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça visível e odorante.
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA
TURNO
Comércio de abastecimento de
âmbito local
sem restrição
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável
ou fração.
Comércio diversificado
Comércio Especializado
sem restrição
2.500 m2 (a) (c)
Associações comunitárias,
culturais e esportivas
Serviços de armazenamento e
guarda de bens móveis
750 m² (a) (c)
Serviços Sociais
Serviços técnicos de confecção
ou manutenção
Oficinas
Serviços de educação
Estabelecimentos de Ensino
Seriado
sem restrição
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
1) para área construída
≤ 100 m², 1 vaga a
cada 50 m² de área
computável ou fração;
2) para área construída
> 100 m², 1 vaga a
cada 4 m² da área
destinada aos
consumidores
Comércio de alimentação ou
associado a diversões
Indústrias Compatíveis e
Toleráveis - Ind1a e Ind1b
NÃO
RESIDENCIAL Locais de Reunião ou Eventos
nR1 e nR2 (b) (c) Serviços de lazer cultura e
esportes (e)
VAGAS PARA
ESTACIONAMENTO
sem restrição
não exigida
sem restrição
1 vaga a cada 50 m² de
área construída
computável ou fração
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável
ou fração. Vedada a
locação para uso de
estacionamentos
privados.
obrigatória nas vias
consideradas Área
Especial de Tráfego
1) para área construída
computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e
≤ 1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interno ao lote;
3) para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000
m² ou fração de área
construída computável,
com espaço para
manobra interno ao
lote.
Folha 2/2
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA
TURNO
Estabelecimentos de Ensino Não
Seriado
Serviços de hospedagem ou
moradia
Serviços de saúde (c) (d)
NÃO
RESIDENCIAL
nR1 e nR2 (a) (b) Serviços da Administração
Pública e Serviços Públicos (b)
sem restrição
Serviços pessoais
sem restrição
sem restrição
VAGAS PARA
ESTACIONAMENTO
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável
ou fração.
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
não exigido
obrigatória a
previsão
sem restrição
1 vaga a cada 35
m² de área
construída
computável ou
fração (h)
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
não exigido (h)
1) para área construída
computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e
≤ 1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interna;
3) para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000
m² ou fração de área
construída computável,
com espaço para
manobra interna.
Serviços profissionais
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Para vias com largura inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições da Zona de Uso ZM para as Vias Locais.
b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1e nR2.
c) A instalação das atividades hospitais e laboratório de análises clínicas com área construída total superior a 750 m² deverá prever área para embarque e desembarque de clientes/usuários.
d) A atividade "hospital" somente será permitida em imóveis lindeiros às vias estruturas N3 com largura maior ou igual a 20,00 metros, não se aplicando nesse caso o limite de área construída.
O número de vagas para estacionamento para essa atividade será estabelecido mediante análise caso a caso pelo órgão competente.
e) Recuos laterais e de fundos de acordo com artigo 186 desta lei.
QUADRO nº 02/g Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
(a)
VIAS ESTRUTURAIS N1 e N2
Folha 1/2
PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
EMISSÃO DE RUÍDO:
diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 55 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entr
as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: sem restrição
VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta des
a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)
EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem
como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser parceptíveisfora dos limites das áreas de
suas propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização processos ou operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que
PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça odorante com densidade colorimétrica superior ao
EMISSÃO DE FUMAÇA:
padrão nº1 da escala de Ringelmann, inclusive no início da operação do equipamento e durante sua limpeza.
EMISSÃO DE ODORES:
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE
VAGAS PARA
LOTAÇÃO MÁXIMA
FUNCIONÁRIOS POR
ESTACIONAMENTO
TURNO
1) para área construída
≤ 100 m², 1 vaga a cada
50 m² de área
computável ou fração;
2) para área construída
> 100 m², 1 vaga a cada
4 m² da área destinada
aos consumidores
Comércio de abastecimento de
âmbito local
Comércio de alimentação ou
associado a diversões (d)
Comércio diversificado
NÃO
RESIDENCIAL nR1
e nR2 (a) (b) (c ) Comércio Especializado
(d) (e)
Indústrias Compatíveis- Ind1a (e)
Indústrias Toleráveis - Ind1b (e)
Serviços de armazenamento e
guarda de bens móveis
Serviços Sociais
sem restrição (d)
sem restrição
sem restrição
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
não obrigatório
1) para área construída
previsão obrigatória computável ≤ 100 m²
sem restrição (d)
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2)
nR2 = 1 vaga a cada 35
m² de área construída
computável ou fração.
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
não obrigatório
previsão obrigatória
sem exigência
específica
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e≤
1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interna;
3)
para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000 m²
ou fração de área
construída computável,
com espaço para
manobra interna.
Folha 2/2
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL
MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE
VAGAS PARA
LOTAÇÃO MÁXIMA
FUNCIONÁRIOS POR
ESTACIONAMENTO
TURNO
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA
E DESCARGA
previsão obrigatória
1) para área construída
computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área construída
computável > 100 m² e≤
1.000 m², 1 vaga com
espaço para manobra
interna;
3)
para área construída
computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000 m²
ou fração de área
construída computável,
com espaço para
manobra interna.
Serviços técnicos de confecção ou
manutenção
Oficinas
Estabelecimentos de Ensino
Seriado (d)
Estabelecimentos de Ensino Não
Seriado
NÃO
Serviços de hospedagem ou
RESIDENCIAL nR1 moradia
sem restrição (d)
e nR2 (a) (b) (c )
Serviços de lazer cultura e esportes
(d) (e)
(d)
Serviços de saúde (d)
Serviços da Administração e
Serviços Públicos (d)
sem restrição
sem restrição
sem restrição (d)
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável
ou fração;
2)
nR2 = 1 vaga a cada 35
m² de área construída
computável ou fração.
Serviços pessoais
Serviços profissionais
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Nas vias estruturais N1, a instalação de qualquer atividade listada como nR1 ou nR2 deverá observar a previsão de acesso por via marginal ou por pista de acomodação, sendo vedado o acesso direto
ao imóvel.
b) Para vias com largura inferior a 16,00 metros, mas não inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/f para as estruturais N3 na ZM; para vias com largura inferior a 12 mas não
inferior a 10, aplicam-se as disposições do Quadro no. 02/e para as vias coletoras na ZM.
c) Para vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/d para as vias locais na ZM.
d) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às larguras mínimas das vias para a instalação dos usos não residenciais.
e)Ver artigo 173 desta lei quanto a instalação das indústrias Ind - 1a em vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros.
QUADRO nº 02/h Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL - ZPI
Folha 1/1
1.a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
Vias locais: período diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 55 decibéis.
EMISSÃO DE RUÍDO: Vias coletoras e estruturais: período diurno, NCA* ≤70 decibéis e noturno NCA* ≤ 60 decibéis.
São considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA:sem restrição
VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão
ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)
EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
EMISSÃO DE ODORES:
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na
legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas propriedades.
A constatação da percepção será efetuada por técnicos credenciados da SVMA.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
deverá ser controlada a emissão de gases, vapores e material particulado gerado em seus processos e operações atrvés de sistemas de controle que
atendam aos padrões ambientais vigentes, ou, na ausência dos mesmos, que utilizem a melhor tecnologia prática disponível para cada caso.
EMISSÃO DE FUMAÇA:
permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça odorante e com densidade colorimétrica superior ao padrão no.1 da
escala de Ringelmann.
1.b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS: 1 vaga a cada 35 m2 de área construída computável ou fração
1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para
PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA: manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para
manobra interna.
1.c - USOS PERMITIDOS:
CATEGORIAS DE USO PERMITIDAS
NÃO RESIDENCIAL
nR1 e nR2
(a) (b) (c ) (d) (e)
GRUPOS DE ATIVIDADES PERMITIDAS
Comércio de abastecimento de âmbito local
Comércio de alimentação ou associado a diversões
Comércio diversificado
Comércio Especializado
Indústrias Compatíveis- Ind1a (e)
Indústrias Toleráveis - Ind1b
Indústrias Incômodas - Ind2
Locais de Reunião ou Eventos (d)
Associações comunitárias, culturais e esportivas
Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis
Serviços técnicos de confecção ou manutenção
Oficinas
Estabelecimentos de Ensino Não Seriado
Serviços de lazer cultura e esportes (d)
Serviços da Administração e Serviços Públicos
Serviços pessoais
Serviços profissionais
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Nas vias estruturais N1, a instalação de qualquer atividade listada como nR1 ou nR2 deverá observar a previsão de acesso por via marginal ou por pista de acomodação, sendo vedado o acesso direto ao imóvel.
b) Para vias com largura inferior a 16,00 metros, mas não inferior a 10,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/e, anexo à Parte III desta lei para a zona de uso ZM em vias coletoras e estruturais N3.
c) Para vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/d para a Zona de Uso ZM em Vias Locais
d) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às larguras mínimas das vias para a instalação dos usos não residenciais
e) Ver artigo 173 desta lei quanto a instalação das indústrias Ind - 1a em vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros
QUADRO 02/i Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS E LARGURA DA VIA
ZONA:ZEIS
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO
CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL MÁXIMA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
LOTAÇÃO MÁXIMA
VAGAS PARA
ESTACIONAMENTO
sem restrição
Para área construída
computável maior que
100 m²,
1 vaga
a cada 50 m² de área
computável ou fração
ÁREA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA E
DESCARGA
Comércio de abastecimento de
âmbito local
Comércio de alimentação ou
associado a diversões
Comércio diversificado
1) Máxima de 250 m²
(duzentos e cinqüenta
metros quadrados)
Oficinas (f)
para vias com largura
Serviços de lazer cultura e esportes inferior a 10 m (dez
metros) e não inferior
a 7 m (sete metros);
Serviços profissionais
2) Máxima de 500 m²
Serviços técnicos de confecção ou
(quinhentos metros
manutenção
quadrados) para vias
com largura inferior a
Serviços da Administração e
12 m (doze metros) e
Serviços Públicos
não inferior a 10 m
(dez metros);
Serviços pessoais
3) Sem restrição para
vias com largura igual
ou superior a 12 m
Serviços de hospedagem ou
(doze metros).
moradia
Comércio Especializado
NÃO
RESIDENCIAL nR1
e nR2
(a) (b)
Locais de Reunião ou Eventos (c)
das 6:00 às 23:00
horas (e)
sem restrição
Serviços Sociais
sem restrição
Serviços de educação (c)
sem restrição
sem restrição
Para área construída >
100 m²,
1 vaga a
cada 50 m² de área
computável ou fração
Indústrias Compatíveis e Toleráveis
- Ind1a e Ind1b (f)
Serviços de armazenamento e
guarda de bens móveis (f)
Estabelecimentos de Ensino
Seriado
Estabelecimentos de Ensino Não
Seriado
Serviços de saúde
Permitido apenas
em vias com largura
igual ou superior a
10 m. (d)
das 6:00 às 23:00
horas (e)
Para área construída
computável > 250 m²,
prever espaço interno
para carga e descarga
1 vaga a cada 50 m² de
área construída
computável ou fração
das 6:00 às 23:00
horas
Associações comunitárias, culturais
e esportivas (c)
Não obrigatório
sem restrição
Não obrigatório
1 vaga a cada 100 m² de
área construida
computável ou fração
Para área construída >
100 m²,
1 vaga a
cada 50 m² de área
computável ou fração
Exigível, a critério da
CAIEPS, nas vias
consideradas Áreas
Especiais de Tráfego (d)
sem restrição
NOTAS:
a) Nas ZEIS localizadas nos Distritos da Sé, República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela Vista, as restrições relativas à Área Construída
Computável, em função da largura da via, poderão ser reduzidas a critério da CAIEPS.
b) Nas vias estruturais N1, a critério do órgão competente, poderá ser exigida pista de acomodação para acesso ao imóvel.
c) Não permitido nas vias estruturais N1.
d) No caso de hospitais, a instalação é sujeita à fixação de diretrizes pela órgão competente, conforme artigo 160 da Parte III desta lei.
e) O horário de funcionamento refere-se exclusivamente ao horário em que o estabelecimento poderá ser aberto aos consumidores ou clientes, não se aplicando à atividades no
estabelecimento relativas à produção do bem/serviço oferecido/prestado no local, observados entretanto os parâmetros de incomodidade estabelecidos para o local.
(f) grupos de atividades não permitidos na ZEIS-4.
QUADRO Nº 02/j Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
CARACTERÍSTICAS DE APROVEITAMENTO, DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS LOTES EM ZEIS
COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO
CARACTERÍSTICAS DE DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS LOTES
ZONA DE
USO
MÍNIMO
BÁSICO
MÁXIMO
TAXA DE
OCUPAÇÃO
MÁXIMA
ZEIS 1 (g)
0,20
1,00
2,5 (c )
0,50 (a)
0,15
ZEIS 2
0,20
1,00
2,5 (c )
0,50 (a)
ZEIS 3
0,30
1,00
4 (c )
ZEIS 4 (g)
0,10
1,00
1,00
RECUOS MÍNIMOS (m)
FUNDOS E LATERAIS
Altura da edificação
Altura da edificação
menor ou igual a 6
superior a 6 m.
m.
FRENTE MÍNIMA
(m)
GABARITO DE
ALTURA MÁXIMO
(m)
FRENTE
125 m²
5,00 m
sem limite (b)
5,00 m (d)
não exigido (e)
(e) (f)
0,15
125 m²
5,00 m
sem limite (b)
5,00 m (d)
não exigido (e)
(e) (f)
0,70
0,15
125 m²
5,00 m
sem limite (b)
5,00 m (d)
não exigido (e)
(e) (f)
0,50
0,30
125 m²
5,00 m
9,00 m
5,00 m (d)
não exigido (e)
(e) (f)
TAXA DE
PERMEABILIDADE LOTE MÍNIMO (m²)
MÍNIMA
NOTAS:
a) Quando a altura da edificação não exceder 12, 00 metros, a Taxa de Ocupação Máxima será igual a 0,70.
b) Ver artigo 193 da Parte III desta lei.
c) Na Macrozona de Proteção Ambiental a aprovação de novas edificações deverá observar o Coeficiente de Aproveitamento Máximo de 1,00.
d) Não será exigido o recuo mínimo de frente nos casos previstos no artigo 185 da Parte III desta lei.
e) Ver § Único do artigo 186 da Parte III desta lei.
f) Ver artigo 186 da Parte III desta lei.
g) Em Áreas de Proteção aos Mananciais observar a legislação estadual pertinente.
QUADRO Nº 03, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Listagem dos usos não residenciais industriais especiais – Ind 3
USOS NÃO RESIDENCIAIS INDUSTRIAIS ESPECIAIS – Ind3
Atividades não permitidas no território do Município
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
Produção de óleos vegetais em bruto
Preparação do leite
Fabricação de produtos do laticínio
Beneficiamento de arroz
Fabricação de óleos de milho
Beneficiamento de café, cereais e produtos afins
Usinas de açúcar
Fabricação de rações balanceadas para animais
Fabricação de gelo, usando amônica como refrigerante
Torrefação e moagem de café
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos; secagem, salga de couro
e peles.
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E PASTAS PARA FABRICAÇÃO DE PAPEL
Fabricação de celulose
Fabricação de pasta mecânica outras pastas para a fabricação de papel
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO E ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
NUCLEARES
Coquerias
Refino de petróleo
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de combustíveis e lubrificantes – gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de
petróleo, óleos lubrificantes
Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e
intermediários – exclusive produtos finais
Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra
Fabricação de gás
Fabricação de gás de hulha e nafta
Fabricação de asfalto
Sinterização eou pelotização de carvão-de-pedra e de coque não ligadas à extração
Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do
petróleo
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários – exclusive produtos finais
Fabricação de asfalto
Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do
petróleo
Produtos da destilação da madeira
Fabricação de explosivos (fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição para caça e
esporte e artigos pirotécnicos
Fabricação de fósforos de segurança
Fabricação de impermeabilizantes, solventes
FABRICAÇÃO DE BORRACHA
Beneficiamento de borracha natural
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
Britamento de pedras, não associado, em sua localização, à extração de pedras
Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, não associada
em sua localização à extração de barro
Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados em sua localização à
extração
Fabricação de cimento, não associada em sua localização à extração de minérios
Fabricação de cal, não associada em sua localização à extração de minérios
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto
METALURGIA BÁSICA
Produção de gusa
Produção de ferro e aço e ferroligas em formas primárias e semi-acabados
Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias
Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias - exclusive de metais preciosos
QUADRO Nº 04, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO/
USOS PERMITIDOS
LARGURA DA VIA
L < 10 m
10 m ≤ L < 12m
L ≥ 12 m
Área construída total máxima
250 m2 (1)
-
-
Área construída computável
máxima
-
Gabarito de altura máxima
-
Grupos de atividades
permitidos da subcategoria de
uso nR1
(10)
Serviços
profissionais
Serviços da
Administração
e Serviços
Públicos
(8)
Grupos de atividades
permitidos da subcategoria de
uso nR2
(9)
-
500 m2
(2)
25,00 m
(10)
Comércio de abastecimento de âmbito local
Comércio diversificado
Serviços pessoais
Serviços profissionais
Serviços técnicos de confecção ou manutenção
Serviços de Educação (3)
Serviços sociais
Serviços da Administração e Serviços Públicos
Serviços de hospedagem ou moradia
Associações comunitárias, culturais e esportivas
(8)
Comércio de alimentação ou associado à
diversões (4)
Comércio especializado
Oficinas
Estabelecimentos de ensino não seriado
Locais de reunião e eventos
(9)
R1, R2h, R2v (10)
Sucategorias de uso residencial R1, R2h
permitidas
(1) Não se aplica a área construída total máxima para o uso Residencial.
(2) Não se aplica a área computável máxima para o uso Residencial.
(3) Grupo de atividades proibido nas vias estruturais N1 e N2.
(4) Não são permitidas as atividades deste grupo quando associadas a
diversões.
(5) Atividade proibida nas vias estruturais N1 e N2 com L < 20 m: restaurantes.
Comércio de abastecimento de âmbito local
Comércio diversificado
Serviços pessoais
Serviços profissionais
Serviços técnicos de confecção ou manutenção
Serviços de Educação (3)
Serviços sociais
Serviços da Administração e Serviços Públicos
Serviços de hospedagem ou moradia
Indústrias compatíveis Ind-1 a
Associações comunitárias, culturais e esportivas
Estacionamentos com no máximo 40 vagas
Comércio de alimentação ou associado a
diversões (5)
Comércio especializado
Oficinas
Serviços de saúde (6)
Estabelecimentos de Ensino seriado
Estabelecimentos de Ensino não seriado
Serviços de lazer e esporte
Locais de reunião e eventos
Serviços de armazenamento e guarda de bens
móveis (7)
Usos industriais toleráveis Ind-1b
Usos industriais incômodos Ind-2
R1, R2h, R2v
(6) Atividade proibida nas vias coletoras com L < 20 m: hospitais.
(7) Área construída total máxima de 750 m2 para este grupo de
atividades em vias com L < 16 m
(8) permitidas indústrias ind-1 a na ZPI - artigo 173 desta lei.
(9) uso nR2 permitido de acordo com § 3o. do artigo 174 desta lei.
(10) condições especiais para ruas sem saída – artigo 180 desta lei.
QUADRO Nº 05, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Atividades não residenciais permitidas nas zonas de uso:
a) ZEP, ZEPAM, ZPDS e ZLT;
b) ZCLz – I; e
c) ZCLz – II
a) USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – nR4: ATIVIDADES PERMITIDAS NAS ZONAS ZEP, ZEPAM,
ZPDS E ZLT
PESQUISA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atividades de manejo agroflorestal sustentável, devidamente licenciadas pelos órgãos
competentes
Educação ambiental
Manejo sustentável de espécies nativas
Pesquisa científica sobre biodiversidade
MANEJO SUSTENTÁVEL
Agroindústria
Aproveitamento de produtos florestais não madeireiros
Agropecuária
Atividades agroflorestais
Beneficiamento de madeira de reflorestamento
Piscicultura
Silvicultura
ECOTURISMO
Clubes
Ecoturismo
Excursionismo, excetuado o associado a “camping”
Lazer contemplativo
Pesca esportiva nos lagos, lagoas, represas e cursos d’água existentes
Hospedagem ligada ao ecoturismo
USO INSTITUCIONAL
Cooperativas de produtores
Parques temáticos sujeitos a análise caso a caso
SERVIÇOS DE SAÚDE
Clínicas de emagrecimento
Clínicas de recuperação
COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO ASSOCIADO A DIVERSÕES
Restaurantes
HOSPEDAGEM E MORADIA
Casas de repouso ou geriatria
Conventos e mosteiros
Hotéis
Pousadas
b) ATIVIDADES PERMITIDAS NA ZONA CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - I
COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO SEM CONSUMO NO LOCAL
Adega
Padaria, panificadora sem utilização de forno a lenha
Quitanda, frutaria
Quitutes, doces e bombons
COMÉRCIO DIVERSIFICADO
Antiquários
Farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos
Jornais e revistas
Móveis, tecidos e objetos de decoração e presentes
Show room, exceto show room de motocicletas
SERVIÇOS PESSOAIS
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza (inclusive para animais domésticos)
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Bibliotecas
Educação pré-escolar
Escola de línguas e Informática
SERVIÇOS SOCIAIS
Creche
Orfanato
Parque Infantil
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Agências bancárias, de câmbio e de turismo
Escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias de: firmas, empresas,
representação, publicidade e propaganda
Escritórios de Profissionais liberais, técnicos ou universitários.
Escritórios de: financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas
construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradoras de bens e
incorporadoras
Escritórios de: projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações
diplomáticas
Estacionamento de veículos
Estúdios fotográficos
SERVIÇOS DE SAÚDE
Centro de Diagnósticos, laboratório de análises clínicas
Consultórios, clínicas dentárias e médicas sem internação
Consultórios, clínicas veterinárias sem internação
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA
Asilo
Casas de repouso ou geriatria
Conventos/ Mosteiros/ Seminários com locais de reunião até 100 lugares
Pensionatos
Pensões
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Agência de correios e telégrafos
Agência telefônica
Delegacia de polícia
LOCAIS PARA EXPOSIÇÕES
Espaços e edificações para exposições de artes
Museus, Pinacotecas, Galerias de artes plásticas
c) ATIVIDADES PERMITIDAS NA ZONA CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - II
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Agências bancárias, de câmbio e de turismo
Escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias de: firmas, empresas,
representação, publicidade e propaganda..
Escritórios de: financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas
construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradoras de bens e
incorporadoras
Escritórios de Profissionais liberais, técnicos ou universitários.
Escritórios de: projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações
diplomáticas
Estacionamento de veículos
Estúdios fotográficos
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA
Asilo
Casas de repouso ou geriatria
Conventos/ Mosteiros/ Seminários com locais de reunião até 100 lugares
Pensionatos
Pensões
SERVIÇOS DE SAÚDE
Centro de Diagnósticos, laboratório de análises clínicas
Consultórios, clínicas dentárias e médicas sem internação
Consultórios, clínicas veterinárias sem internação
LOCAIS PARA EXPOSIÇÕES
Espaços e edificações para exposições de artes
Museu, Pinacoteca, Galerias
QUADRO Nº 06, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Imóveis enquadrados na zona de preservação cultural – ZEPEC, de acordo com o inciso III do art. 115 desta lei
Butantã (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
LOCAL
01
BUTANTÃ/
MORUMBI
1936
02
BUTANTÃ/
MORUMBI
1953
03
BUTANTÃ/
MORUMBI
1955
04
BUTANTÃ/
BUTANTÃ
1961
Conjunto Esportivo da USP Ícaro de Castro
Cidade Universitária A.S.O. Mello
05
BUTANTÃ/
BUTANTÃ
1961
Faculdade de História e
Geografia da USP
Cidade Universitária A.S.O.
Eduardo Corona
06
BUTANTÃ/
BUTANTÃ
1961
Departamento de Mecânica
da E. Poli. USP
Cidade Universitária A.S.O.
Ernesto Roberto de
Carvalho Mange
,Ariaki Kato
07
BUTANTÃ/
BUTANTÃ
1961
Res. Boris Fausto
R. Gaspar Moreira,309
Sérgio Ferro
Edifício do Hipódromo
Paulistano (Jockey Club)
Av. Lineu de Paula
Machado
Estádio do São Paulo
Futebol Clube
Pça. Roberto Gomes
Pedrosa, s/n
Residência Oscar
Americano
Av. Morumbi,3700
AUTORIA DO
PROJETO
Elisiário Bahiana
J. Vilanova Artigas
Oswaldo Arthur
Bratke
ABERTURA
PROC.
TOMBAMENTO
Conpresp 03/01
Condephaat
30844/00
PROTEÇÃO
08
BUTANTÃ/
MORUMBI
1962
Res. do Arquiteto
Av. São Valério, 505
Roger Zmekhol
09
BUTANTÃ/
BUTANTÃ
1964
Paulo Mendes da
Rocha
10
BUTANTÃ/
MORUMBI
1966
Res. do Arquiteto
R. Eng. João de Ulhôa
Cintra,26 / Pça. Monteiro
Lobato
Res. Waldo Perseu Pereira
R. Araxiá ,255 / R
Carangola,420
11
BUTANTÃ/
BUTANTÃ
1967
Escola de Metalurgia da E.
Poli. USP
Cidade Universitária A.S.O.
Oswaldo Arthur
Bratke
12
BUTANTÃ/
MORUMBI
1968
Igreja de São Pedro e São
Paulo
Av. Circular do Bosque,31
Carlos Bratke,
Renato Lenci
13
BUTANTÃ/
MORUMBI
1969
Res. João Marino
Av. Lopes de Azevedo, 265
Sylvio Barros
Sawaya, Edmilson
Tinoco Jr.
14
BUTANTÃ/
MORUMBI
1970
Colégio Visconde de Porto
Seguro
R. Clementine Brenne ,33
Plínio Croce,
Roberto Aflalo,
Giancarlo Gasperini
15
BUTANTÃ/
BUTANTÃ
1970
Res. Dino Zamataro
R. Hilário Magro Jr., 70
Rodrigo Lefèvre
Joaquim Guedes
Casa Verde/Cachoeirinha (1920-1970)
01
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
CASA VERDE-CACHOEIRINHA
LIMÃO
1968
LOCAL
Maternidade e Posto de
Saúde
Av. Dep. Emílio Carlos,
3100
AUTORIA DO
PROJETO
ABERTURA PROC.
TOMBAMENTO
PROTEÇÃO
ABERTURA PROC.
TOMBAMENTO
PROTEÇÃO
ABERTURA
PROC.
TOMBAMENTO
PROTEÇÃO
Siegbert Zanettini
Ipiranga (1920-1970)
01
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
IPIRANGA/
IPIRANGA
1966
LOCAL
Biblioteca Municipal do
Ipiranga
BP Min. Genésio de
Almeida Moura
Rua Cisplatina,505
AUTORIA DO
PROJETO
Aluizio da Rocha
Leão
Moóca (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
LOCAL
AUTORIA DO
PROJETO
01
MOÓCA/
MOÓCA
1950
Grupo Escolar Pandiá
Calógeras
Av. Paes de Barros,1025
Hélio Duarte
02
MOÓCA/
PARI
1966
Biblioteca Municipal do
Canindé
BIJ Adelpha Figueiredo
Pça. Ilo Ottani,146
Antonio Carlos
Pitombo
Lapa (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
LOCAL
AUTORIA DO
PROJETO
01
LAPA/
BARRA FUNDA
1948
Ícaro de Castro
Mello
02
LAPA/
PERDIZES
1954
03
LAPA/
PERDIZES
1961
Piscina Coberta Adhemar de
Barros
R. D. Germaine
Buchard,451
Conjunto
Residencial(Perdizes)
R. Homem de Mello / R.
João Ramalho /
R. Franco da Rocha
Sede das Emissoras
Associadas
R. Alfonso Bovero,52
04
LAPA/
LAPA
1967
Edifício Romi S.A.
R. Coriolano, 710
Hélio de Queiroz
Duarte, Lúcio
Grinover
05
LAPA/
PERDIZES
1968
Res. Mário Masetti
R. Manuel Maria
Torinho,701
Paulo Mendes da
Rocha
06
LAPA/
BARRA FUNDA
1969
Fórum Criminal Mário
Guimarães
R. José Gomes Falcão,
Fábio Penteado,
Eduardo de
Almeida, Teru
Tamaki, Alfredo
Paesani
ABERTURA
PROC.
TOMBAMENTO
Aberlado de Souza
Dorvalino Mainieri,
Mario Ferronato
CondephaatG775/00
PROTEÇÃO
Pinheiros (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
01
PINHEIROS/
JARDIM PAULISTA
02
PINHEIROS/
JARDIM PAULISTA
1933
03
PINHEIROS/
JARDIM PAULISTA
1941
04
PINHEIROS/
JARDIM PAULISTA
05
LOCAL
AUTORIA DO
PROJETO
ABERTURA
PROC.
TOMBAMENTO
Década Residência do Arquiteto
Alfredo Becker
De 30 R. Conselheiro Zacarias,491
Vila Residencial
Al. Ministro Rocha
Azevedo,1052 a 1076 / Al.
Lorena, 1257 a 1273
Residência João Arstein
R. Canadá,714
Flávio de Carvalho
1952
Edifício Três Marias
Av. Paulista,2239
Abelardo de Souza
PINHEIROS/
JARDIM PAULISTA
1955
David Libeskind
06
PINHEIROS/
JARDIM PAULISTA
1957
07
PINHEIROS/
PINHEIROS
1959
Conjunto Nacional
Av. Paulista / R. Augusta /
Al. Santos /
Al. Pe. João Manoel
Ginásio de Esportes do
Clube Atlético Paulistano
R. Colômbia , / R. Estados
Unidos
Edifício
R. Arthur de Azevedo,32 e
44
08
PINHEIROS/
ALTO DE PINHEIROS
1960
Residência Roberto Millan
R. Alberto Faria,646
Carlos Millan
Bernard Rudowsky
Paulo Mendes da
Rocha
Carlos Millan
Condephaat
42666/01
PROTEÇÃO
Santana/Tucuruvi (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
LOCAL
AUTORIA DO
PROJETO
01
SANTANA/
SANTANA
1968
Estação Tietê
Av. Cruzeiro do Sul / R. Dr.
Gabriel Pisa
Marcello Aciolly
Fragelli
02
SANTANA/
SANTANA
1968
Estação Santana
Av. Cruzeiro do Sul / R. Dr.
Gabriel Pisa
Marcello Aciolly
Fragelli
03
SANTANA/
SANTANA
1969
Parque Anhembi
Av. Olavo Fontoura, 1209
Jorge Wilheim,
Miguel Juliano Silva
04
SANTANA-TUCURUVI/
SANTANA
1970
Edif. Da Ericson do Brasil
Av. Morvan Dias de
Figueiredo / R. da Coroa
Charles Bosworth
ABERTURA
PROC.
TOMBAMENTO
Condephaat-G
250/88
PROTEÇÃO
Santo Amaro (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
LOCAL
AUTORIA DO
PROJETO
01
SANTO AMARO/
CAMPO BELO
1949
Residência do Arquiteto
R. Barão de Jaceguai,1151
J. Vilanova Artigas
02
SANTO AMARO/
SANTO AMARO
1967
Res. Elza Berquó
R. Paulo Roberto Paes de
Almeida, 51
J. Vilanova Artigas
03
SANTO AMARO/
CAMPO BELO
1967
Res. Chiyo Hama
R dos Emboabas, 628
Ruy Ohtake
04
SANTO AMARO/
CAMPO BELO
1968
Res. Tomie Ohtake
R. Antonio de Macedo
Soares, 1800
Rui Ohtake
05
SANTO AMARO/
SANTO AMARO
1970
Cento de Processamento de Maurício Roberto,
Márcio Roberto
Dados do Banco do Brasil
Av. das Nações Unidas / R.
Verbo Divino
ABERTURA
PROC.
TOMBAMENTO
CondephaatG721/99
PROTEÇÃO
Sé (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
LOCAL
AUTORIA DO
PROJETO
ABERTURA
PROC.
TOMBAMENTO
01
SÉ/
SANTA CECÍLIA
1927
Edifício Residencial
Av. Angélica,170,172 e 180
02
SÉ/
BELA VISTA
1930
G. Winter & M.
Residência Daphnis de
Whately
Freitas Valle
R. São Carlos do Pinhal,376
03
SÉ/
BELA VISTA
1934
Convento e Igreja do Carmo Georg Przyrembel
R. Martiniano de
Carvalho,114 e 156
04
SÉ/
REPÚBLICA
1939
Edifício Residencial
Al. Barão de Limeira,1003
Gregori
Warchavchik
Conpresp Res
14/90
05
SÉ/
SANTA CECÍLIA
1939
Parque Residencial Savóia
R. Vitorino Carmilo,453
Arnaldo Maia Lello
Condephaat
32225/94
06
SÉ/
REPÚBLICA
1941
Edifício Trussardi
Av. São João,1032 e 1050
Rino Levi
07
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1941
Instituto Sedes Sapientiae
R. Marquês de
Paranaguá,111
Rino Levi
08
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1941
Edifício Anchieta
Av. Paulista , 2584
Marcelo Roberto &
Milton Roberto
Júlio Abreu Jr.
Conpresp Res
02/01
Condephaat
P.24371/86
PROTEÇÃO
09
SÉ/
REPÚBLICA
1942
Edifício Mara
R. Brigadeiro Tobias,225 a
275
Eduardo Augusto
Kneese de Mello
10
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1942
Residência Rio Branco
Paranhos
R. Heitor de Morais,120
J. Vilanova Artigas
11
SÉ/
LIBERDADE
1947
Hospital Central do Câncer
R. Prof. Antônio
Prudente,211
Rino Levi
Roberto Cerqueira
César
12
SÉ/
BELA VISTA
1953
Edifício Nações Unidas
Av. Paulista ,xxx / Av. Brig.
Luiz Antônio
Abelardo de Souza
13
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1953
Edifício Lausanne
Av. Higienópolis,101 e 111
Adolf Franz Heep
14
SÉ/
REPÚBLICA
1955
Condomínio Viadutos
Pça. Gal. Craveiro Lopes,
19
João Artacho
Jurado
15
SÉ/
BELA VISTA
1956
Edifício Paulicéia
Av. Paulista,960 e R. São
Carlos do Pinhal
Jacques Pillon
Giancarlo Gasperini
16
SÉ/
SÉ
1956
Edifício da OAB
Pça. da Sé,385 e 389
17
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1958
Residência Cunha Lima
R. Dr. Silvio Portugal,193
Rino Levi , Roberto
Cerqueira Cesar ,
Luiz Roberto
Carvalho Franco
Joaquim Guedes
Condephaat
39844/00
Conpresp Res
08/01
Conpresp Res
03/91
Pedro Paulo de
Mello Saraiva e
Miguel Juliano e
Silva
Adolf Franz Heep
18
SÉ/
BELA VISTA
1959
Edifício Palácio Quinta
Avenida
Av. Paulista,726
19
SÉ/
REPÚBLICA
1959
Edifício Arlinda
Lgo. do Arouche,76 a 96
20
SÉ/
LIBERDADE
1961
Aluísio da Rocha
Leão, Roberto José
Goulart Tibau
21
SÉ/
BELA VISTA
1961
Instituto Municipal de
Crianças Surdas
EMEE Helen Keller
R.Pedra Azul,314
Escola de Administração de
Empresas Getúlio Vargas
Av. 9 de Julho , 2029
22
SÉ/
REPÚBLICA
1961
Roger Zmekhol
23
SÉ/
REPÚBLICA
1961
Edifício Wilton Paes de
Almeida
R. Antonio de Godoy / Av.
Rio Branco, XXX
Edifício Linneu Gomes
Av. São Luiz, 84 a 94
24
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1961
Rino Levi, Roberto
Cerqueira Cesar, L.
R. Carvalho Franco,
R. Burle Marx
25
SÉ/
LIBERDADE
1963
Banco Sul Americano do
Brasil
( Banco Itaú)
Av. Paulista , 1938 / R. Frei
Caneca
Sede de Sindicato dos
Eletricitários
R. Tomaz Gonzaga, 50
26
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1964
Edifício Itacolomi
R. Itacolomi,465
Victor Reif
Miguel Badra Jr.
Oswaldo Arthur
Bratke
Zenon Lotufo,
Ubirajara Ribeiro
CondephaatG33183/95
27
SÉ/
CONSOLAÇÃO
1964
Edifício XXX
R. Bahia,71
Francisco Beck
28
SÉ/
BELA VISTA
1965
E. R. Carvalho
Mange, Ariaki Kato
29
SÉ/
LIBERDADE
1968
Banco América do Sul S.
A.
Av. Brig. Luiz Antônio / Al.
Ribeirão Preto
E.E.P.S.G. Presidente
Roosevelt
R. São Joaquim , 320
30
SÉ/
BOM RETIRO
1968
Estação Ponte Pequena
Av. do Estado / R. Eduardo
Chaves
Marcello Aciolly
Fragelli
31
SÉ/
LIBERDADE
1968
Estação Liberdade
Pça da Liberdade
Marcello Aciolly
Fragelli
32
SÉ/
CAMBUCI
1968
Eduardo Kneese de
Mello , Sidney de
Oliveira
33
SÉ/
REPÚBLICA
1970
Posto de Atendimento INPS
Várzea do Carmo-R.
Leopoldo Miguez, R. Pedro
Severiano Piedade e Av.
Prefeito Passos
Garagem Municipal
Pça. Alfredo Issa
Paulo Mendes da
Rocha
Jorge Nasser,
Benno Perelmutter
Socorro (1920-1970)
01
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
SOCORRO/
SOCORRO
1961
LOCAL
Garagem de Barcos
Av. Robert Kennedy, 4901
AUTORIA DO
PROJETO
J. Vilanova
Artigas, Carlos
Cascaldi
ABERTURA PROC.
TOMBAMENTO
PROTEÇÃO
Conpresp-Res 07/61
CondephaatG.745/00
Vila Mariana (1920-1970)
SUBPREFEITURA/DISTRITO
ANO
LOCAL
01
VILA MARIANA/
V.MARIANA
1933
Museu Lasar Segall
R. Afonso Celso, 362 e 368
02
VILA MARIANA/
V.MARIANA
1951/
1955
Jardim Ana Rosa
R. Vergueiro / R. José de
Queiroz Aranha
03
VILA MARIANA/
MOEMA
1961
AUTORIA DO
PROJETO
Gregori
Warchavchik
Abelardo de
Souza , Nelson
Pedalini, Plínio
Croce, Roberto
Aflalo, Salvador
Cândia, Walter
Kneese e Walter
Russo
Adolpho Rubio
Assembléia Legislativa de
Morales, Ricardo
São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral / R. Sievers, Rubens
Carneiro Vianna
Abílio Soares / R. Curitiba /
R. Pe. Manoel da Nóbrega
ABERTURA PROC.
TOMBAMENTO
PROTEÇÃO
Área envoltória
Condephaat
CONPRESP (Casa D.
27030/90
Conpresp Res 06/89 Berta)
QUADRO Nº 07, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Listagem das atividades não residenciais permitidas em ruas sem saída
ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS PERMITIDAS EM RUAS SEM SAÍDA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro e similares
Escritórios e consultórios de profissionais liberais, técnicos ou universitários
SERVIÇOS SOCIAIS
Creche
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA
Asilo
Casas de repouso ou geriatria
Orfanato
Pensionatos
Pensões
QUADRO nº 08, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Estoques de Potencial Construtivo Adicional por Distrito Municipal discriminados por uso residencial e não residencial
Distrito
Estoque em mil m²
Total
Res
Ñ Res
Distrito
Estoque em mil m²
Total Res Ñ Res
Distrito
Estoque em mil m²
Total Res Ñ Res
Município de
São Paulo
9.769
6.919
2.850
Butantã
(BUT) - 12
140
100
40
Cidade Líder
(CLD) - 24
30
25
5
Água Rasa
(ARA) - 01
180
100
80
Cachoeirinha
(CAC) - 13
50
35
15
Cidade Tirandentes
(CTI) - 25
10
9
1
Alto de Pinheiros
(API) - 02
60
45
15
Cambuci
(CMB) - 14
30
20
10
Consolação
(CON) - 26
140
80
60
Campo Belo
(CBE) - 15
120
100
20
Cursino
(CUR) - 27
150
110
40
Anhanguera
(ANH) - 03
Não se aplica
Aricanduva
(ARI) - 04
40
30
10
Campo Grande
(CGR) - 16
180
130
50
Ermelino Matarazzo
(ERM) - 28
20
15
5
Artur Alvim
(AAL) - 05
30
20
10
Campo Limpo
(CLM)- 17
70
50
20
Freguesia do Ó
(FRE) - 29
130
100
30
Barra Funda
(BFU) - 06
180
100
80
Cangaíba
(CNG) - 18
80
60
20
Grajaú
(GRA) - 30
Bela Vista
(BVI) - 07
90
50
40
Capão Redondo
(CRE) - 19
30
20
10
Guainazes
(GUA) - 31
60
50
10
Belém
(BEL) - 08
90
50
40
Carrão
(CAR) - 20
140
100
40
Iguatemi
(IGU) - 32
5
4
1
Bom Retiro
(BRE) - 09
70
40
30
Casa Verde
(CVE) - 21
70
50
20
Ipiranga
(IPI) - 33
120
110
10
Brás
(BRS) - 10
180
90
90
Cidade Ademar
(CAD) - 22
50
35
15
Itaim Bibi
(IBI) - 34
260
170
90
Brasilândia
(BRI) - 11
20
15
5
Cidade Dutra
(CDU) - 23
30
25
5
Itaim Paulista
(IPA) - 35
70
60
10
Não se aplica
Distrito
Estoque em mil m²
Total
Res
Ñ Res
Distrito
Estoque em mil m²
Total Res Ñ Res
Distrito
Estoque em mil m²
Total Res Ñ Res
Itaquera
(ITQ) - 36
120
100
20
Lapa
(LAP) - 48
95
75
20
Penha
(PEN) - 60
180
150
30
Jabaquara
(JAB) - 37
250
170
80
Liberdade
(LIB) - 49
130
25
105
Perdizes
(PRD) - 61
270
230
40
Jaçanã
(JAC) - 38
20
15
5
Limão
(LIM) - 50
95
15
80
Perus
(PRS) - 62
12
10
2
Jaguara
(JAG) - 39
20
10
10
Mandaqui
(MAN) - 51
110
90
20
Pinheiros
(PIN) - 63
230
120
110
Jaguaré
(JRE) - 40
40
32
8
Marsilac
(MAR) - 52
Pirituba
(PIR) - 64
100
60
40
Jaraguá
(JAR) - 41
20
16
4
Moema
(MOE) - 53
290
190
100
Ponte Rasa
(PRA) - 65
20
15
5
Jardim Ângela
(JDA) - 42
6
5
1
Mooca
(MOO) - 54
200
160
40
Raposo Tavares
(RTA) - 66
Jardim Helena
(JDH) - 43
15
12
3
Morumbi
(MOR) - 55
40
30
10
República
(REP) - 67
30
20
10
Jardim Paulista
(JDP) - 44
110
60
50
Parelheiros
(PLH) - 56
Rio Pequeno
(RPE) - 68
80
60
20
Jardim São Luis
(JDS) - 45
90
80
10
Pari
(PRI) - 57
120
80
40
Sacomã
(SAC) - 69
200
120
80
José Bonifácio
(JBO) - 46
90
80
10
Parque do Carmo
(PQC) - 58
13
10
3
Santa Cecília
(SCE) - 70
120
90
30
Lajeado
(LAJ) - 47
6
5
1
Pedreira
(PDR) - 59
12
10
2
Santana
(STN) - 71
250
190
60
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Distrito
Estoque em mil m²
Total
Res
Ñ Res
Distrito
Estoque em mil m²
Total Res Ñ Res
Distrito
Estoque em mil m²
Total Res Ñ Res
Santo Amaro
(STA) - 72
350
250
100
Tucuruvi
(TUC) - 84
100
70
30
Vila Maria
(VMR) - 91
110
80
30
São Domingos
(SDO) - 73
80
60
20
Vila Andrade
(VAN) - 85
330
250
80
Vila Mariana
(VMN) - 92
300
200
100
São Lucas
(SLU) - 74
150
100
50
Vila Curuçá
(VCR) - 86
20
15
5
Vila Matilde
(VMT) - 93
80
60
20
São Mateus
(SMT) - 75
50
40
10
Vila Formosa
(VFO) - 87
190
150
40
Vila Medeiros
(VMD) - 94
30
25
5
São Miguel
(SMI) - 76
50
40
10
Vila Guilherme
(VGL) - 88
50
40
10
Vila Prudente
(VPR) - 95
120
90
30
São Rafael
(SRA) - 77
4
3
1
Vila Jacuí
(VJA) - 89
30
20
10
Vila Sônia
(VSO) - 96
250
200
50
Sapopemba
(SAP) - 78
20
16
4
Vila Leopoldina
(VLE) - 90
250
190
60
Saúde
(SAU) - 79
340
270
70
Sé
(SEE) - 80
50
40
10
Socorro
(SOC) - 81
30
22
8
Tatuapé
(TAT) - 82
470
350
120
Tremembé
(TER) - 83
6
5
1
Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano - SEMPLA
Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO - USO DO SOLO
Fonte: Cadastro Territorial Predial de Conservação e Limpeza - TPCL / RI
Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 01A do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
REDE ESTRUTURAL HÍDRICA AMBIENTAL - CAMINHOS VERDES
CAMINHOS VERDES 2012
Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini
Avenida Roque Petroni
Avenida Morumbi
Avenida Chucri Zaidan
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 01B do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
OBRAS DE DRENAGEM
Córrego Verde – 1° braço (Vila Madalena e Pinheiros)
Trecho entre a rua Girassol., rua Belmiro Braga até a rua Arthur de Azevedo.
Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 610,00
metros;
Córrego Verde – 2° braço
Trecho entre a rua João Moura até o rio Pinheiros.
Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 4.718,80
metros;
Córrego das Corujas (Vila Madalena e Alto de Pinheiros)
Trecho sob a Avenida das Corujas até Avenida Prof. Frederico Hermann Jr.
Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 2.296,30
metros;
Rua Abegoária (Vila Madalena)
Trecho entre Avenida Heitor Penteado até Rua Patápio Silva.
Construção de um piscinão para represamento de águas pluviais;
Córrego Bellini (Alto de Pinheiros)
Trecho desde a praça Emília Barbosa Lima, sob a av. Arruda Botelho, até o rio
Pinheiros.
Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 2.223,00
metros;
Córrego Sapateiro (Itaim-Bibi)
Trecho entre Avenida República do Líbano até o Rio Pinheiros.
Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 1.320,00
metros;
Córrego da Traição e dreno do Brooklin (Vila Olímpia e Brooklin)
Trecho sob a Avenida dos Bandeirantes e a Avenida Eng° Luiz Carlos Berrini.
Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 6.005,07
metros;
Rua Guararapes (Brooklin)
Trecho entre Avenida Santo Amaro até Avenida Eng° Luis Carlos Berrini.
Construção de galeria, com extensão de 500 metros;
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 01C do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Áreas de Risco
ÁREAS DE RISCO
PERÍMETROS DE ÁREAS COM DECLIVIDADE SUPERIOR A 60%
PERÍMETRO 1
R.Peixoto Gomide, Alameda Itú, Alameda Casa Branca, Alameda Franca, fecha na R. Peixoto
Gomide.
PERÍMETRO 2
R. Abegoária, R Medeiros de Albuquerque, R. Aspicuelta, R Simpatia, fecha na R. Abegoária.
PERÍMETRO 3
R. Agissê, R. Luminárias, R. João Moura, R. Madalena, R. Felipe Cavalcanti, R. Iperó , fecha na R.
Agissê.
PERÍMETRO 4
R. Raul Adalberto de Campos, Adalberto de Campos, R. Nazaré Paulista, R. Pereira Leite, R.
Armando Pinto, R. Orós, R. Dom Rosalvo, R. Visconde de Araruama, R. Min. Américo Marco
Antonio, R. Max Engelhardt, Av. das Corujas, fecha na R. Raul Adalberto de Campos.
PERÍMETROS DE ÁREAS COM DECLIVIDADE ENTRE 25 E 60%
PERÍMETRO 5
R. Raul Adalberto de Campos, R. François Clovet, R. Araioses, R. Heitor Penteado, R Juatuba, R.
Oscar Caravelas, R. Heitor Penteado, R. Borges de Barros, R. Aurora Contieri, R. Borges de
Barros, R. Sen. Cesar Lacerda Vergueiro, R. Harmonia, R. Marinho Falcão, R. Paulistânia, R.
Agissê, R. Rodésia, R. Girassol, R. Francisco Isoldi , R. Dom Rosalvo, R. Orós, Viela 2, R. Pereira
Leite, R. Nazaré Paulista, R. Raul Adalberto de Campos.
PERÍMETRO 6
R. Madalena, R. João Moura, R. Abegoária, R. Heitor Penteado, R. Monsanto, R. Miranda
Montenegro, R. João Moura, R. Gabriel de Brito, R. Francisco Farel, R. João Moura, R. Amália de
Noronha, R. Cristiano Viana, Av. Paulo VI, R. Oscar Freire, R. Amália de Noronha, Av. Dr. Arnaldo,
R. Galeno de Almeida, R. Capote Valente, R. Cardeal Arcoverde, R. Oscar Freire, R. Teodoro
Sampaio, Amália de Noronha, Av. Dr. Arnaldo, R.. Galeno de Almeida, R. Capote Valente, R.
Cardeal Arcoverde, R. Oscar Freire, R. Teodoro Sampaio, R. Lisboa, R. Conde de Souzel, R. Dr.
Louis Conty, R. Patápio Silva, R. Mário de Alencar, R. Gonçalo Afonso, R. Medeiros de
Albuquerque, R. Gerard David, R. Abegoária, R. Simpatia, R. Harmonia, fecha na R. Madalena.
PERÍMETRO 7
R. Pe. João Manuel, Al. Itú, R. Peixoto Gomide, Al. Franca, Al. Casa Branca, Al. Itú, Av. Nove de
Julho, Al. Franca, Al. Casa Branca, R. José Maria Lisboa, fecha na R. Pe. João Manuel.
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 02C do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Rede Viária Estrutural – Ciclovias e rotas de ciclismo
Ciclovias - 2006
1.
Av. Professor Fonseca Rodrigues / Av. Pedroso de Moraes / Av. Faria Lima / Av. Hélio
Pellegrino
extensão aproximada de 10,4 km;
2.
Av. Brasil/Henrique Schaumann/Av. Paulo VI
extensão aproximada de 4,5 km;
3.
Av. Europa
extensão aproximada de 1,7 km;
4.
Av. Europa/Cidade Jardim
extensão aproximada de 2 km;
5.
Av. Morumbi/Roque Petroni Jr.
extensão aproximada de 6 km;
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 02D do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Rede Viária Estrutural – Vias Estruturais N3*
Cod Log
Nome Logradouro
Início
Fim
16061-0
Pequetita, R.
Ramos Batista, R.
Senegambia, R.
00928-8
Alvilândia, R.
Nazareth Paulista, R.
Japiaçóia, R.
16096-2
Pereira Leite, R.
Heitor Penteado, Av.
Nazareth Paulista, R.
16263-9
Pinheiros, R. dos
Teodoro Sampaio, R
Rebouças, Av.
16299-0
Pio XI, R.
Cerro Corá, R.
Diógenes Ribeiro de Lima, Av.
17252-9
Rócio, R. do
Tomé, R. São
Ramos Batista, R.
18524-8
Sumidouro, R.
Gilberto Sabino, R
Fernão Dias, R.
18813-1
Teodoro Sampaio, R.
extensão total da via
05175-6
Colômbia, R.
extensão total da via
05885-8
Diógenes Ribeiro de Lima, Av. extensão total da via
Cerro Corá, R.
06769-5
Eugenio de Medeiros, R.
Paes Leme, R.
Butantã, R.
06808-0
Europa, Av.
extensão total da via
02149-0
Arcoverde, R. Cardeal
extensão total da via
15321-4
Paes de Leme, R
extensão total da via
14267-0
Morumbi, Av.
Amaro, Av. Sto.
Morumbi, Pte. Do
15114-9
Oscar Freire, R.
Rebouças, Av.
Amalia de Noronha, R.
00921-0
Alves Guimarães, R.
Paulo Vi, Av.
Amalia de Noronha, R.
00966-0
Amalia de Noronha, R.
Capote Valente, R.
Oscar Freire, R.
07063-7
Fernão Dias
extensão total da via
03733-8
Butantã
Teodoro Sampaio, R
Rebouças, Av.
07984-7
Gilberto Sabino, R.
Sumidouro, R.
Capri, R.
04202-1
Capri, R.
Eugenio de Medeiros, R.
Nações Unidas, Av.
10556-2
Joaquim Floriano, R.
extensão total da via
16858-0
Ramos Batista, R.
extensão total da via
19067-5
São Tomé, R.
Rocio, R.
06396-7
Elvira Ferraz, R.
extensão total da via
10072-2
Jesuíno Cardoso, R.
Ramos Batista, R.
Faria Lima, Av.
14447-9
Nazareth Paulista, R.
Pereira Leite, R.
Alvilândia, R.
02498-8
Augusta, R.
extensão total da via
18552-3
Tabapuã, R.
extensão total da via
00029-9
Abegoaria, R.
Patapio Silva, R.
Funchal, R.
Heitor Penteado, Av.
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros – PRE PI
Quadro nº 03 do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Rede Estrutural de Transporte Público
Nº
PROPOSTA
Prazo
01
Terminal
Intermodal
2006
02
03
04
05
Estação de
Transferência
Estação de
Transferência
Corredor
Metropolitano
(EMTU)
Passa Rápido
2006
DESCRIÇÃO
- Av. Água Espraiada com Av. Dr. Chucri Zaidan
- Rua Funchal com Rua Gomes de Carvalho
- Rua Conselheiro Pereira Pinto
- Av. Sumaré com Av. Dr.Arnaldo
- Av. Santo Amaro com Av. Helio Pellegrino
- Av. Brigadeiro Faria Lima com Av. Cidade Jardim
- Av. Brigadeiro Faria Lima com Rua Teodoro Sampaio
- Av. Brigadeiro Faria Lima com Av. Rebouças
- Av. Rebouças com Av. Brasil
- Av. Nove de Julho com Av. Brasil
- Rua Butantã com Rua Fernão Dias
- Av. Brigadeiro Luís Antonio com Av. Brasil
- Av. Prof. Fonseca Rodrigues com Av. Pedroso de Moraes
- Rua Martin Carrasco com Rua Fernão Dias
- Av. Cidade Jardim com Av. das Nações Unidas
- Av. Nove de Julho com Av. São Gabriel
- Av. Santo Amaro com Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade
- Rua Cardeal Arcoverde com Rua Henrique Schaumann
- Rua Teodoro Sampaio com Rua Henrique Schaumann
- Av. Brigadeiro Faria Lima com Av. Pres. Juscelino Kubitschek
- Rua Cerro Corá com Av. Heitor Penteado
- Av. Brigadeiro Faria Lima com Rua Nova Cidade
- Av. Helio Pellegrino com Rua Ribeirão Claro
- Rua Cerro Corá com Av. São Gualter
- Av. Presidente Juscelino Kubitschek com Av. Henrique Chamma
- Av. Santo Amaro com Av. Água Espraiada
- Av. Morumbi com Av. Dr. Chucri Zaidan
- Av. Dr. Chucri Zaidan com Av. Roque Petroni Jr
- Av. Santo Amaro com Rua Joaquim Nabuco
- Av. Água Espraiada com Av. Dr. Chucri Zaiadan
2012
- Av. Brasil com Av. Europa e Rua Augusta
- Av. Água Espraiada
- Av. Roque Petroni Jr
- Av. Dr. Arnaldo com Av. Sumaré
- Av. Heitor Penteado com Av. Pompéia
- Av. Heitor Penteado com Rua Pereira Leite
- Estação Pinheiros da CPTM
2012
- Av. Roque Petroni Jr, Av. Dr. Chucri Zaidan, Av. Engo. Luis Carlos Berrini até
cruzamento com a Rua Flórida
2006
- Av. Dr. Chucri Zaidan com Av. Roque Petroni Jr, segue pela Av. Engo. Luis
Carlos Berrini até a Rua Funchal, Rua Gomes Carvalho, Rua Olimpíadas, Av.
Helio Pellegrino até o limite da Subprefeitura PI com Vila Mariana
- Av. Água Espraiada entre Av. Dr. Chucri Zaidan até a Av. Santo Amaro (limite
da Subprefeitura)
- Av. Santo Amaro com Av. Roque Petroni Jr segue até Av. São Gabriel, Av.
Nove de Julho até Av. Paulista.
- Av. Nove de Julho com Av. São Gabriel, trecho da Av. Europa, Av. Cidade
Jardim até o limite da Subprefeitura PI com Butantã ( Estação CPTM Cidade
Jardim)
- Av. Helio Pellegrino com Av. Santo Amaro (limite da Subprefeitura), Av.
Brigadeiro Faria Lima até a Av. Pedroso de Moraes, Av. Prof. Fonseca
Rodrigues até o limite da Subprefeitura
- Av. Brasil com Av. Brigadeiro Luis Antonio, Av. Henrique Schaumann, Av.
Sumaré até Av. Dr. Arnaldo ( limite da Subprefeitura)
- Av. Rebouças cruzamento com Av. Paulista, segue pela Av. Rebouças, Av.
Eusébio Matoso até o limite da Subprefeitura PI com Butantã
- Av. Paulista, Av. Dr. Arnaldo, Av. Heitor Penteado, Rua Cerro Corá, Av.
Queiroz Filho até a Ponte do Jaguaré
1
07
Programa Via Livre
2006
- Rua Joaquim Floriano, Rua Iguatemi
- Av. Brigadeiro Luis Antonio, cruzamento da Av. Pres. Juscelino Kubitschek até
Av. Paulista (limite da Subprefeitura)
- Rua Cardeal Arcoverde, da Av. Dr. Arnaldo até Av. Eusébio Matoso
- Rua Teodoro Sampaio, da Av. Dr. Arnaldo até Av. Brigadeiro Faria Lima
- Rua Butantã, da Rua Paes Leme até o limite da Subprefeitura
08
Programa Via Livre
2006
- R. Tabapuã, da Av. São Gabriel até a R. Iguatemi
09
Linha 4 do metrô
2012
- Da estação Consolação (linha 2) até a estação Pinheiros (linha 7).
2
3ODQR5HJLRQDO(VWUDWpJLFRGD6XESUHIHLWXUDGH3LQKHLURV35(3,
4XDGURGR/LYUR;,$QH[Rj/HLQº 13.885, de 25 de agosto de 2004
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$3529(,7$0(172
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3DUkPHWURVGD]RQDGHXVRHPTXHVHVLWXDREHPLPyYHOUHSUHVHQWDWLYR%,5RXDiUHDGHXUEDQL]DomRHVSHFLDO$8(RXDiUHDGHSURWHomRSDLVDJtVWLFD$33
HQTXDGUDGRFRPR=(3(&REVHUYDGDVDVGLVSRVLo}HVHVSHFtILFDVGD5HVROXomRGHWRPEDPHQWRTXDQGRKRXYHU
127$6
D2EVHUYDURSDUiJUDIRSULPHLURGRDUWLJRGHVWH/LYURSDUDTXDQWRDRJDEDULWRQDV=0=0=0=0=0
E2EVHUYDUR†žGRDUWLJRGHVWH/LYURTXDQWRDRJDEDULWRQDV=0E=0E=0E=0E=0E(=0E
F2EVHUYDURV†žžžHžGRDUWLJRGHVWH/LYUR
G2EVHUYDURDUWLJRGHVWH/LYUR
H2EVHUYDURDUWLJRGHVWH/LYURTXDQWRDSHUPHDELOLGDGHHDMDUGLQDPHQWRQDV=0
I2FRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWREiVLFRpLJXDODRFRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWREiVLFRGD]RQDGHXVROLQGHLUD
J2FRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWRPi[LPRpLJXDODRFRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWREiVLFRGD]RQDGHXVROLQGHLUD
K2EVHUYDURSDUiJUDIR~QLFRGRDUWLJRGHVWH/LYURTXDQWRDRFRHILFLHQWHPi[LPRGHDSURYHLWDPHQWRQD=0DSDUD+,6H+03
MYHUDUWLJRGDSDUWH,,,GHVWDOHLTXDQWRDRUHFXRPtQLPRGHIUHQWHHP=0=&3=&/=3,H=(,6
NYHUDUWLJRGDSDUWH,,,GHVWDOHLTXDQWRDRVUHFXRVPtQLPRVODWHUDLVHGHIXQGRVSDUDHGLILFDo}HVFRPDOWXUDVXSHULRUDPHWURV
OYHU†žH†žGRDUWLJRGDSDUWH,,,GHVWDOHLTXDQWRDRVUHFXRVSDUDDWLYLGDGHVLQGXVWULDLVVHUYLoRVGHDUPD]HQDPHQWRHJXDUGDGHEHQVPyYHLVHRILFLQDV
1­2(;,*,'2O
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3/$125(*,21$/(675$7e*,&2'$68%35()(,785$'(3,1+(,526±35(3,
48$'521ž$GR/LYUR;,DQH[Rj/HLQž 13.885, de 25 de agosto de 2004
=RQDVGH8VRGD0DFUR]RQDGH(VWUXWXUDomRH4XDOLILFDomR8UEDQD
4XDGURQž$GR/LYUR;,DQH[Rj/HLQž
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3,=(5
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 4XHLUyV )LOKR FRP D $YHQLGD 3DGUH
3HUHLUD GH $QGUDGH VHJXH SHOD $YHQLGD 3DGUH 3HUHLUD GH $QGUDGH 5XD
$ULTXHPH 5XD 3HGUDOYD5XD %HUOLR] 5XD 6XFXULX $YHQLGD 6mR *XDOWHU
5XD &HUUR &RUi 5XD $HFUL 5XD 7DUXED 5XD 0DULD /HRQHWH GD 6LOYD
1yEUHJD 5XD $OGR GH $]HYHGR 5XD 'RXWRU /XtV $XJXVWR GH 4XHLUyV
$UDQKD5XD$HIXFD5XD'RXWRU$OEHUWR6HDEUD5XD6DUDUp5XD*UHJyULR
3DHV GH $OPHLGD 5XD 'RQD (OLVD GH 0RUDHV 0HQGHV 5XD $QGUDGH
)HUQDQGHV 5XD $OYLOkQGLD 5XD 3DGUH &HUGD 5XD 6HEDVWLmR 5RGULJXHV
5XD &DPLQKD GH $PRULP 5XD ,ELUDoX 5XD &HUUR &RUi 5XD $UDLRVHV
3UDoD )UDQoRLV %HODQJHU 6HJPHQWR 5XD 3HUHLUD /HLWH 6HJPHQWR
5XD 2UyV 5XD 'RP 5RVDOYR $YHQLGD GDV &RUXMDV 5XD 1DWLQJXL
5XD 3DVFRDO 9LWD $YHQLGD GDV &RUXMDV 5XD -XUDQGD 5XD 0LJXHO
5RGULJXHV 5XD (SHLUD5XD /LYL 3UDoD 9LFHQWLQD GH &DUYDOKR FRGORJ
5XD $TXLUDPXQ 5XD /HPRV &RQGH 6HJPHQWR 5XD
$JRVWLQKR %H]HUUD 5XD 2XUkQLD 5XD 6RDUHV GH $UDJmR 5XD ,VDEHO GH
&DVWHOD 5XD 1DWLQJXL 5XD 0RUiV 3UDoD 6HQDGRU /LQHX 3UHVWHV 5XD
0RUiV $YHQLGD 3HGURVR GH 0RUDLV $YHQLGD 3URIHVVRU )UHGHULFR +HUPDQ
-~QLRU $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV $YHQLGD 3URIHVVRU 0DQXHO -RVp
&KDYHV6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR
6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR
6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR
6HJPHQWR 6HJPHQWR $YHQLGD 3URIHVVRU 0DQXHO -RVp
&KDYHV $YHQLGD GDV1Do}HV8QLGDV5XD 0LUDOWD OLQKD GH WUDQVPLVVmR GH
HQHUJLD HOpWULFD 5XD 0DVVDFi 5XD *HQHUDO )XUWDGR 1DVFLPHQWR $YHQLGD
$UUXGD%RWHOKROLQKDGHWUDQVPLVVmRGHHQHUJLDHOpWULFD$YHQLGD3URIHVVRU
)RQVHFD5RGULJXHV$FHVVRj$YHQLGD4XHLUyV)LOKR$YHQLGD4XHLUyV)LOKR
DWpSRQWRLQLFLDO
3,=(5
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD3URIHVVRU1LFRODXGH0RUDLV%DUURVFRP5XD
+HLWRU 3HQWHDGR VHJXH SHOD 5XD +HLWRU 3HQWHDGR 5XD $OYHV *XLPDUmHV
5XD$PiOLDGH1RURQKD5XD-RmR0RXUD5XDÈVLD5XD3DWiSLR6LOYD5XD
&LSULDQR -XFD 5XD 6LPSDWLD 6HJPHQWR 6HJPHQWR 5XD 2ULJLQDO
5XD)LOLQWRGH$OPHLGD5XD1RYD9HQH]D5XD,SHUy5XD3URIHVVRU1LFRODX
GH0RUDLV%DUURVDWpSRQWRLQLFLDO
3,=(5
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD$YHQLGD(XVpELR0DWRVRFRP$YHQLGD%ULJDGHLUR
)DULD /LPD VHJXH SHOD $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD 5XD &DPSR 9HUGH
5XD&HLOmRYLHODVHPGHQRPLQDomR&DGORJ6HJPHQWRGLYLVD
GRORWHGLYLVDGRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFD
GH9DORUHVFRPHVSDoROLYUH5XD&DUORV0LODQ5XD,ELDSLQyOLV5XD'RQD
$QJHOLQD 0DIIHL 9LWD 5XD 'RXWRU $OFHX GH $VVLV 5XD 'RXWRU $OEHUWR
&DUGRVRGH0HLR1HWR5XD+XQJULD$YHQLGD5HERXoDV5XD,ELDSLQySROLVH
$YHQLGD(XVpELR0DWRVRDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=(5
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 5HERXoDV FRP D 5XD (VWDGRV 8QLGRV
VHJXH SHOD 5XD (VWDGRV 8QLGRV $YHQLGD %ULJDGHLUR /XtV $QW{QLR 5XD
3DXOLQR &DPDVPLH 5XD 0DQRHO GD 1yEUHJD 3UDoD *HQHUDO (VWLODF /HDO
SHORODGRGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV
5XD 0DQRHO GD 1yEUHJD 5XD %HQWR GH $QGUDGH 5XD 9LHLUD 0DFLHO 5XD
*URHQOkQGLD5XD*HQHUDO0HQD%DUUHWR5XD2OLYHLUD'LDV5XD3ULPDYHUD
5XD +HQULTXH 0DUWLQV 5XD *LURQGD 5XD *URHQOkQGLD $YHQLGD 1RYH GH
-XOKR$YHQLGD&LGDGH-DUGLP5XD*XPHUFLQGR6DUDLYD$YHQLGD%ULJDGHLUR
)DULD/LPD3UDoD5XEHQV'DULRSHORODGRGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDO
GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVH$YHQLGD5HERXoDVDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=(5
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD3RUWR0DUWLQVFRPD5XD%UHMR$OHJUHVHJXH
SHOD5XD%UHMR$OHJUH5XD5LEHLURGR9DOH5XD&DER9HUGH$YHQLGD6DQWR
$PDUR 5XD *HyUJLD $YHQLGD 3RUWXJDO 5XD /XLVLkQLD 5XD &DOLIyUQLD 5XD
,QGLDQD 5XD $UDQGX 5XD )XUQDV 5XD 3RUWR 0DUWLQV 5XD 4XLQWDQD
$YHQLGD 1RYD ,QGHSHQGrQFLD 5XD 0DFDPEDUi H 5XD 3RUWR 0DUWLQV DWp R
SRQWRLQLFLDO
3,=(5
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD1RYD<RUNFRP5XD3HQVLOYkQLDVHJXHSHOD
5XD3HQVLOYkQLD$YHQLGD3RUWXJDO$YHQLGDÈJXD(VSUDLDGD$YHQLGD6DQWR
$PDUR 5XD )UDQFLVFR 'LDV 9HOKR 5XD 0LQLVWUR -RVp *DOORWWL 5XD 5RTXH
3HWUHOOD 5XD 2VFDU *RPHV &DUGLP 5XD ÈOYDUR 5RGULJXHV 5XD 3DVFRDO
3DLV $YHQLGD 0RUXPEL $YHQLGD -XUXEDWXED $YHQLGD ÈJXD (VSUDLDGD
$YHQLGD(QJHQKHLUR/XL]&DUORV%HUULQL5XD0LFKDHO)DUDGD\5XD*HRUJH
2KP5XD&DVWLOKR5XD*XDUDL~YD5XD0LFKLJDQ5XD5LEHLURGR9DOH5XD
$UL]RQD5XD&DOLIyUQLD5XD0LFKLJDQ5XD1RYD<RUNDWpSRQWRLQLFLDO
3,=(5±
/RWHVHGDTXDGUDGRVHWRUILVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV
3,=3,
3,=3,
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 1Do}HV 8QLGDV FRP VHJPHQWR VHJXH SHOR VHJPHQWR VHJPHQWR 5XD $OYDUR 5RGULJXHV $YHQLGD
-XUXEDWXED$YHQLGD0RUXPEL5XD+HQULTXH)LVFKHU5XD3URI-RVp/HLWHH
2LWLFLFD 5XD 2GHV 0RGHUQDV 5XD 9LHLUD GD 6LOYD 5XD -DFHUX $YHQLGD
0RUXPEL 5XD 6DQWR $UFiGLR $YHQLGD 5RTXH 3HWURQL -U $YHQLGD GDV
1Do}HV8QLGDVDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD $HFUL FRP $YHQLGD&HUUR&RUi VHJXH SHOD
$YHQLGD &HUUR &RUi 5XD 'RXWRU $OEHUWR 6HDEUD 5XD $HIXFD 5XD 'RXWRU
/XtV$XJXVWRGH4XHLUyV$UDQKD5XD$OGRGH$]HYHGR5XD0DULD/HRQHWH
GD6LOYD1yEUHJD5XD$HFULDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGDYLHOD'RLV&DGORJFRPD5XD*LUDVVRO
VHJXH SHOD 5XD *LUDVVRO 5XD 5RGpVLD 5XD )UDGLTXH &RXWLQKR 5XD
3XUSXULQD 5XD 'HOILQD 5XD 1DWLQJXL 5XD /LUD 5XD 2XUkQLD 5XD GDV
7DERFDV 5XD /HmR &RURDGR 5XD /HPRV &RQGH 5XD $UTXLWHWR -DLPH
)RQVHFD 5RGULJXHV 5XD $TXLUDPXQ 3UDoD 9LFHQWLQD GH &DUYDOKR 5XD
(SHLUD 5XD 0LJXHO 5RGULJXHV 5XD -XUDQGD $YHQLGD $QW{QLR 3HUHLUD GD
&kPDUD5XD3DVFRDO9LWD5XD1DWLQJXL5XD+HLWRUGH$QGUDGHHYLHOD'RLV
&DGORJDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD'RQD(OLVDGH0RUDLV0HQGHVFRPD3UDoD
3DQDPHULFDQD SHOR ODGR GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD
*HQpULFD GH 9DORUHV VHJXH SHOD 3UDoD 3DQDPHULFDQD SHOR ODGR GDV
TXDGUDVHGR6HWRU)LVFDOHTXDGUDVHGR6HWRU)LVFDO
GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV$YHQLGD3URIHVVRU0DQXHO-RVp&KDYHV
VHTPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU
)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWH
FRP RV ORWHV H GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD
*HQpULFD GH 9DORUHV VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD
4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV 5XD
8PEXUDQDVVHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR
6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWH
FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH
9DORUHVVHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR
6HWRU 4XDGUR Q - DQH[R j /HL Q FRQWLQXDomR )LVFDO GD
3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV $YHQLGD 3URIHVVRU )RQVHFD 5RGULJXHV
VHJPHQWRVGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGURGR6HWRU
)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV$YHQLGD6mR*XDOWHUVHJPHQWR
GLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD
*HQpULFD GH 9DORUHV VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD
4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWR
VHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU
)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWH
FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH
9DORUHV 5XD $UTXLWHWR -DLPH )RQVHFD 5RGULJXHV VHJPHQWR VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU
)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRVORWHV
DFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFD
GH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRVORWHVDFRPRVORWHVH
GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV
VHJPHQWR GLYLVD GRV ORWHV D FRP R ORWH GD 4XDGUD GR
6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWR GLYLVDGR
ORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH
9DORUHV$YHQLGD3HGURVRGH0RUDLVVHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRP
RORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV
VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU
)LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV $YHQLGD $QW{QLR %DWXtUD
VHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDO
GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRVORWHV H
FRPRVORWHVHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFD
GH 9DORUHV $YHQLGD 3URIHVVRU 0DQXHO -RVp &KDYHV 3UDoD 3DQDPHULFDQD
SHORODGRGDVTXDGUDVHGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH
9DORUHV H TXDGUDV H GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH
9DORUHVH5XD'RQD(OLVDGH0RUDLV0HQGHVDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 3RUWR 0DUWLQV FRP D $YHQLGD GRV
%DQGHLUDQWHV VHJXH SHOD $YHQLGD GRV %DQGHLUDQWHV 5XD 5LEHLUR GR 9DOH
5XD%UHMR$OHJUHH5XD3RUWR0DUWLQVDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/XLV0XUDWFRPUXD+DUPRQLDVHJXH5XD
+DUPRQLD5XD$VSLFXHOWD5XD0HGHLURVGH$OEXTXHUTXH5XD*HUDUG
'DYLG3UDoD'U:3UHJQRODWWR5XD$EHJRiULD5XD3DWiSLR6LOYD5XD
/XLV0XUDWDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGDUXD2ULJLQDOFRPD5XD-HULFyVHJXHSHOD5XD
-HULFy5XD5RGpVLD5XD1RYD9HQH]D5XD)LOLQWRGH$OPHLGD5XD
2ULJLQDODWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGDUXD-RmR0RXUDFRPUXD/XPLQiULDVVHTXHSHOD
5XD/XPLQiULDV5XD+HLWRU3HQWHDGR5XD3URIHVVRU1LFRODXGH0RUDHV
%DUURV5XD,SHUy5XD-RmR0RXUDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &HUUR &RUi FRP D $YHQLGD 6mR *XDOWHU
VHJXH SHOD $YHQLGD 6mR *XDOWHU 5XD 6XFXULX 5XD %HUOLR] 5XD 3HGUDOYD
5XD$ULTXHPH$YHQLGD3DGUH3HUHLUDGH$QGUDGH5XD2OLYHLUD)RUWHV5XD
&HUUR&RUiDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD $UUXGD %RWHOKR FRP 5XD *HQHUDO
)XUWDGR1DVFLPHQWRVHJXHSHOD5XD*HQHUDO)XUWDGR1DVFLPHQWR$YHQLGD
GDV1Do}HV8QLGDVVHJPHQWRVHJPHQWRVHJPHQWRVHJPHQWR
VHJPHQWRVHJPHQWRVHJPHQWR$YHQLGD$UUXGD%RWHOKRDWp
RSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLD5XD&HUUR&RUiFRPD5XD,ELUDoXVHJXHSHOD5XD
,ELUDoX 5XD &DPLQKD GH $PRULP 5XD 6HEDVWLmR 5RGULJXHV 5XD 3DGUH
&HUGD5XD$OYLOkQGLD 5XD$QGUDGH)HUQDQGHV5XD'RQD(OLVDGH0RUDLV
0HQGHV3UDoD&RPHQGDGRU0DQXHOGH0HLR3LPHQWD5XD5HDOHQJR 5XD
3URIHVVRU 3LUDMi GD 6LOYD 5XD $QW{QLR %RUED 3UDoD 'RXWRU 6DOHV -~QLRU
5XD*UHJyULR3DLVGH$OPHLGD5XD6DUDUp5XD'RXWRU$,EHUWR6HDEUD5XD
&HUUR&RUiDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD &HUUR &RUi FRP D 5XD +HLWRU 3HQWHDGR VHJXH
SHOD5XD+HLWRU3HQWHDGR5XD/XPLQiULDV5XD-RmR0RXUD5XD,SHUy5XD
5RGpVLD 5XD *LUDVVRO 9LHOD 'RLV &DGORJ 5XD +HLWRU GH
$QGUDGH 5XD 1DWLQJXL $Y GDV &RUXMDV 5XD 'RP 5RVDOYR 5XD 2UyV
3UDoD -DFTXHV $QWRLQH 5XD 3HUHLUD /HLWH 3UDoD )UDQoRLV %HODQJHU SHOR
ODGRGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV5XD
$UDLRVHVH5XD&HUUR&RUiDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD,VDEHOGH&DVWHODFRPD5XD3DVFRDO9LWD
VHJXHSHOD5XD3DVFRDO9LWD6HJPHQWRGLYLVDGRVORWHV
HFRPRVORWHV
H GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH
9DORUHVH5XD,VDEHOGH&DVWHODDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 2XUkQLD FRP D 5XD /LUD VHJXH SHOD 5XD
/LUD5XD1DWLQJXL5XD'HOILQD5XD3XUSXULQD5XD)UDGLTXH&RXWLQKR5XD
5RGpVLD5XD*LUDVVRO5XD:LVDUG5XD+DUPRQLD5XD2ULJLQDO6HJPHQtR
GLYLVDGRORWHFRPRVORWHVDGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDO
GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWH
GD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV5XD
6LPSDWLD5XD&LSULDQR-XFD5XD0HGHLURVGH$OEXTXHUTXH5XD$VSLFXHOWD
5XD +DUPRQLD 5XD /XLV 0XUDW 5XD ,QiFLR 3HUHLUD GD 5RFKD $YHQLGD
3HGURVR GH 0RUDLV 5XD 0RUDV 5XD 1DWLQJXL 5XD ,VDEHO GH &DVWHOD 5XD
6RDUHVGH$UDJmRH5XD2XUkQLDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 1RYH GH -XOKR FRP 5XD *URHOkQGLD
VHJXH SHOD 5XD *URHOkQGLD 5XD *LURQGD 5XD +HQULTXH 0DUWLQV 5XD
3ULPDYHUD$YHQLGD6mR*DEULHOH$YHQLGD1RYHGH-XOKRDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD *URHOkQGLD FRP $YHQLGD %ULJDGHLUR /XL]
$QW{QLR VHJXH SHOD $YHQLGD %ULJDGHLUR /XL] $QW{QLR $YHQLGD 6mR *DEULHO
5XD 3ULPDHUD 5XD 2OLYHLUD 'LDV 5XD *HQHUDO 0HQD %DUUHWR H 5XD
*URHOkQGLDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD *XDUDL~YD FRP D 5XD ,QGLDQD VHJXH SHOD
5XD ,QGLDQD 5XD 1RYD 2UOHDQV 5XD /RV $QJHOHV 5XD 3HQVLOYkQLD 5XD
1RYD<RUN5XD0LFKLJDQ5XD&DOLIyUQLD5XD$UL]RQD5XD5LEHLURGR9DOH
5XD0LFKLJDQ5XD*XDUDL~YD5XD&DVWLOKR5XD*HRUJH2KP5XD6DPXHO
0RUVH5XD$UDQGX5XD3HQVLOYkQLDH5XD*XDUDL~YDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD )OyULGD FRP $YHQLGD 6DQWR $PDUR VHJXH
SHOD $YHQLGD 6DQWR $PDUR $YHQLGD ÈJXD (VSUDLDGD $YHQLGD 3RUWXJDO H
5XD)OyULGDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD )UHGHULFR +HUPDQ -U FRP $YHQLGD
3HGURVR GH 0RUDLV VHJXH SHOD $YHQLGD 3HGURVR GH 0RUDLV 5XD 3DGUH
*DUFLD 9HOKR 5XD &XQKD *DJR 5XD $UWXU GH $]HYHGR 5XD %LDQFKL
%HUWROGL+HQULTXH0RQWHLUR$YHQLGD%ULJDGHLUR)DULD/LPD$YHQLGD(XVpELR
0DWRVR 5XD ,ELDSLQySROLV $YHQLGD5HERXoDV $YHQLGDGDV1Do}HV8QLGDV
H$YHQLGD)UHGHULFR+HUPDQ-UDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD $QJHOLQD 0DIIHL 9LWD FRP D $YHQLGD
%ULJDGHLUR )DULD /LPD VHJXH SHOD $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD 5XD
*XPHUFLQGR6DUDLYD$YHQLGD&LGDGH-DUGLP$YHQLGD%ULJDGHLUR)DULD/LPD
5XD ,JXDWHPL 5XD -RDTXLP )ORULDQR 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV 5XD
/HRSROGR&RXWRGH0DJDOKmHV-U$YHQLGD3UHVLGHQWH-XVFHOLQR.XELWVFKHN
5XD 'U 5HQDWR 3DHV GH %DUURV 5XD 7HQHQWH 1HJUmR 3UDoD +D\D GH /D
7RUUH $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD $QGUp *RQoDOYHV 5XD 'U 5HQDWR 3DHV
GH%DUURV5XD'U(GXDUGRGH6RX]D$UDQKD5XD%DQGHLUD3DXOLVWD5XD
'U $OFHX GH &DPSRV 5RGULJXHV 5XD -RmR &DFKRHLUD UXD &RPHQGDGRU
0LJXHO &DOIDW 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV $YHQLGD 3UHVLGHQWH -XVFHOLQR
.XELWVFKHN$YHQLGDGDV1Do}HV8QLGDV5XD'U$OEHUWR&DUGRVRGH0HOOR
1HWR5XD'U$OFHXGH$VVLVH5XD$QJHOLQD0DIIHL9LWDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 3UHVLGHQWH -XVFHOLQR .XELWVFKHN FRP
5XD 5DPRV %DWLVWD VHJXH SHOD 5XD 5DPRV %DWLVWD 5XD 3HTXHULWD 5XD
)XQFKDO5XD*RPHVGH&DUYDOKR5XD%HLUD5LR5XD'U&DUGRVRGH0HOR
5XD1RYD&LGDGH5XD&DVDGR$WRU5XD2OLPStDGDV5XD)LDQGHLUDV5XD
6DQWD -XVWLQD 5XD )LDQGHLUDV $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD 4XDWi 5XD
%DOXDUWH 5XD DOYRUDGD $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD &DER 9HUGH $YHQLGD
GRV %DQGHLUDQWHV 5XD 3RUWR 0DUWLQV 5XD 0DFDPEDUi $YHQLGD 1RYD
,QGHSHQGrQFLD5XD4XLQWDQD$YHQLGD(QJHQKHLUR/XL]&DUORV%HUULQL5XD
2VYDOGR&DVHPLUR0XOOHU5XD'U*HUDOGR&DPSRV0RUHLUD3UDoD*HQHUDO
6RGUp H 6LOYD 5XD 7DSHURi $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV H $YHQLGD
3UHVLGHQWH-XVFHOLQR.XELWVFKHNDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/HHGH)RUHVWFRP$YHQLGD(QJHQKHLUR/XL]
&DUORV %HUULQL VHJXH SHOD $YHQLGD (QJHQKHLUR /XL] &DUORV %HUULQL 3UDoD
-RVp $QWKHUR *XHGHV $YHQLGD ÈJXD (VSUDLDGD $YHQLGD -XUXEDWXED 5XD
ÈOYDUR 5RGULJXHV VHJPHQWR VHJPHQWR $YHQLGD GDV 1Do}HV
8QLGDVVHJPHQWRH5XD/HHGH)RUHVWDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 0RUXPEL FRP 5XD -DFHUX VHJXH SHOD
5XD-DFHUX5XD9LHLUDGD6LOYD5XD2GHV0RGHUQDV5XD3URI-RVp/HLWH
H2LWLFLFD5XD+HQULTXH)LVFKHUH$YHQLGD0RUXPELDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 0DVVDFi FRP D OLQKD GH WUDQVPLVVmR GH
HQHUJLD HOpWULFD VHJXH SHOD OLQKD GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD H,pWULFD
VHJPHQWR 5XD 0LUDOWD 5XD *HQHUDO 1DVFLPHQWR )XUWDGR
1DVFLPHQWRH5XD0DVVDFiDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 4XHLUR] )LOKR FRP 5XD 7UrV -
8QLYHUVLGDGH/DSDVHJXHSHOD5XD7UrV-8QLYHUVLGDGH/DSD6HJPHQWR
6HJPHQWR$YHQLGDGDV1Do}HV8QLGDV$YHQLGD4XHLUR])LOKRDWp
SRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD0iULR*RQoDOYHVGD6LOYDFRP5XD6DQVmR
$OYHV GRV 6DQWRV VHJXH SHOD 5XD 6DQVmR $OYHV GRV 6DQWRV 5XD -RHO
&DUORV %RUJHV $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV 5XD 0iULR *RQoDOYHV GD 6LOD
DWpSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD$YHQLGD1RYD,QGHSHQGrQFLDFRP5XD4XLQWDQD
VHJXH SHOD 5XD 4XLQWDQD 5XD 3RUWR0DUWLQV 3UDoD 'HSXWDGD0DULD GD &
GD&RVWD1HYHV$YHQLGD1RYD,QGHSHQGrQFLDDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 5HERXoDV FRP D 5XD GD &RQVRODomR
VHJXH SHOD 5XD GD &RQVRODomR 5XD (VWDGRV 8QLGRV $YHQLGD 5HERXoDV
DWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/XLV0XUDWFRP5XD+HQULTXH6FKDXPDQQ
VHJXH SHOD 5XD +HQULTXH 6FKDXPDQQ 5XD ÈVLD 5XD -RmR 0RXUD 5XD
$PiOLD GH 1RURQKD 5XD $OYHV *XLPDUmHV 5XD +HLWRU 3HQWHDGR $YHQLGD
'RXWRU $UQDOGR 9LDGXWR 2NXKDUD .RHL $YHQLGD 5HERXoDV $YHQLGD
%ULJDGHLUR)DULD/LPD5XD+HQULTXH0RQWHLUR5XD0DULD&DUROLQD5XDGRV
3LQKHLURV 5XD )UDQFLVFR /HLWmR 5XD $UWXU GH $]HYHGR 5XD 2VFDU )UHLUH
5XD 7HRGRUR 6DPSDLR 5XD $UUXGD $OYLP 5XD &DUGHDO $UFRYHUGH 5XD
+HQULTXH6FKDXPDQQDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0D
3,=0D
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &DUGHDO $UFRYHUGH FRP D 3UDoD %HQHGLWR
&DOL[WR VHJXH SHOD 3UDoD %HQHGLWR &DOL[WR 5XD /LVERD 5XD $UWXU GH
$]HYHGR5XD)UDQFLVFR/HLWmRH5XD&DUGHDO$UFRYHUGHDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0D
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &DOLIyUQLD FRP 5XD /XLVLkQLD VHJXH SHOD
5XD /XLVLkQLD $YHQLGD 3RUWXJDO 5XD 1HEUDVND 5XD &DOLIyUQLD DWp SRQWR
LQLFLDO
3,=0D
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD6DQWR$UFiGLRFRP5XD3iVVDURVH)ORUHV
VHJXHSHOD5XD3iVVDURVH)ORUHV5XDGDV0DUJDULGDV5XD-RYLQD 0DULD
GH -HVXV 5XD &RURQHO &RQUDGR 6LTXHLUD &DPSRV 5XD 3iVVDURV H )ORUHV
5XD -RmR GH /DFHUGD $YHQLGD 5RTXH 3HWURQL -~QLRU H 5XD 6DQWR $UFiGLR
DWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0D
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 'RXWRU (GXDUGR GH 6RXVD $UDQKD FRP D
5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV VHJXH SHOD 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV 5XD
&RPHQGDGRU 0LJXHO &DOIDW 5XD 3URIHVVRU $WtOLR ,QQRFHQWL 5XD 6DQWD
-XVWLQD 5XD )LDQGHLUDV 5XD 5DPRV %DWLVWD H 5XD 'RXWRU (GXDUGR GH
6RXVD$UDQKDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0E
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 'DUGDQHORV FRP D 5XD 'RP /HRSROGR ,
VHJXHSHOD5XD'RP/HRSROGR,5XD3LR;,$YHQLGD'LyJHQHV5LEHLURGH
/LPDH5XD'DUGDQHORVDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD *UHJyULR 3DHV GH $OPHLGD FRP 5XD $QW{QLR
%RUED VHJXH SHOD 5XD $QW{QLR %RUED 5XD 3URIHVVRU 3LUDMi GD 6LOYD 5XD
5HDOHQJR3UDoD&RPHQGDGRU0DQXHOGH0HOR3LPHQWD5XD'RQD(OLVDGH
0RUDHV0HQGHV5XD*UHJyULR3DHVGH$OPHLGDDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD ,VDEHO GH &DVWHOD FRP 5XD /HPRV &RQGH
VHJXHSHOD5XD/HPRV&RQGH5XD/HmR&RURDGR5XDGDV7DERFDV 5XD
/LUD5XD2XUkQLD5XD$JRVWLQKR%H]HUUD5XD3DVFRDO9LWD5XD,VDEHOGH
&DVWHODDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD5RGpVLDFRPD5XD-HULFyVHJXHSHOD5XD
-HULFy 5XD 2ULJLQDO 5XD +DUPRQLD 5XD :LVDUG 5XD *LUDVVRO H 5XD
5RGpVLDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 1RYH GH -XOKR FRP D $YHQLGD 6mR
*DEULHOVHJXHSHOD$YHQLGD6mR*DEULHO5XD-RDTXLP)ORULDQR3UDoD'RP
*DVWmR /LEHUDO 3LQWR $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD 7HQHQWH 1HJUmR 5XD
'RXWRU 5HQDWR 3DLV GH %DUURV $YHQLGD 3UHVLGHQWH -XVFHOLQR .XELWVFKHN
5XD /HRSROGR &RXWR 0DJDOKmHV -XQLRU 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV 5XD
-RDTXLP )ORULDQR 5XD ,JXDWHPL $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD $YHQLGD
&LGDGH-DUGLP$YHQLGD1RYHGH-XOKRDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD $UDQGX FRP 5XD ,QGLDQD VHJXH SHOD 5XD
,QGLDQD 5XD *XDUDL~YD 5XD 3HQVLOYkQLD 5XD $UDQGX 5XD &DUORV 5HJD
5XD$OFLGHV5LFDUGLQL1HYHV5XD)OyULGD$YHQLGD1RYD,QGHSHQGrQFLD5XD
)XUQDV5XD$UDQGXDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrFLD GD 5XD 3HTXHWLWD FRP 5XD 5DPRV %DWLVWD VHJXH
SHOD 5XD 5DPRV %DWLVWD 5XD 2OLPStDGDV 5XD &DVD GR $WRU 5XD 1RYD
&LGDGH $YHQLGD 'RXWRU &DUGRVR GH 0HOR 5XD %HLUD 5LR 5XD *RPHV GH
&DUYDOKR5XD)XQFKDO5XD3HTXHWLWDDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 'RXWRU *HUDOGR &DPSRV 0RUHLUD FRP 5XD
2VYDOGR &DVHPLUR 0XOOHU VHJXH SHOD 5XD 2VYDOGR &DVHPLUR 0XOOHU
$YHQLGD (QJHQKHLUR /XL] &DUORV %HUULQL 5XD 4XLQWDQD $YHQLGD 1RYD
,QGHSHQGrQFLD5XD)OyULGD5XD$OFLGHV5LFDUGLQL1HYHV5XD&DUORV5HJD
5XD $UDQGX 5XD 6DPXHO 0RUVH 5XD *HRUJH 2KP 5XD 0LFKDHO )DUDGD\
(QJHQKHLUR/XL]&DUORV%HUULQL5XD /HHGH)RUHVW6HJPHQWR$YHQLGD
GDV1Do}HV8QLGDV5XD-RHO&DUORV%RUJHV5XD6DQVmR$OYHVGRV6DQWRV
5XD 0iULR *RQoDOYHV GD 6LOYD $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV 5XD 7DSHURi
5XD'RXWRU*HUDOGR&DPSRV0RUHLUDDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD&XQKD*DJRFRPD5XD3DGUH*DUFLD9HOKR
VHJXH SHOD 5XD 3DGUH *DUFLD 9HOKR 5XD ,QiFLR 3HUHLUD GD 5RFKD 5XD
+RUiFLR /DQH 5XD &DUGHDO $UFRYHUGH 5XD )UDQFLVFR /HLWmR 5XD GH
3LQKHLURV5XD0DULD&DUROLQD5XD+HQULTXH0RQWHLUR5XD'RXWRU %LDQFKL
%HUWROGL5XD$UWXUGH$]HYHGR5XD&XQKD*DJRVHJXHSHOD5XD &DUGHDO
$UFRYHUGH5XD )UDQFLVFR /HLWmR 5XD$UWXU GH $]HYHGR 5XD &XQKD*DJR
DWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/LVERDH5XD&DUGHDO$UFRYHUGHVHJXHSHOD
5XD &DUGHDO $UFRYHUGH 5XD $UUXGD $OYLP 5XD 7HRGRUR 6DPSDLR 5XD
2VFDU)UHLUH5XD$UWXUGH$]HYHGR5XD/LVERDDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD$QGUp*RQoDOYHVFRP$YHQLGD6DQWR$PDUR
VHJXH SHOD $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD )LDQGHLUDV 5XD 3URIHVVRU $WtOLR
,QQRFHQWL5XD&RPHQGDGRU0LJXHO&DOIDW5XD-RmR&DFKRHLUD5XD'RXWRU
$OFHXGH&DPSRV5RGULJXHV5XD%DQGHLUD3DXOLVWD5XD'RXWRU(GXDUGRGH
6RX]D $UDQKD 5XD 'RXWRU 5HQDWR 3DHV GH %DUURV 5XD $QGUp *RQoDOYHV
DWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD$YHQLGD3RUWXJDOFRP5XD*HyUJLDVHJXHSHOD
5XD *HyUJLD $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD )OyULGD $YHQLGD 3RUWXJDO 5XD
3HQVLOYkQLD 5XD /RV $QJHOHV 5XD ,QGLDQD 5XD &DOLIyUQLD 5XD 1HEUDVND
$YHQLGD3RUWXJDODWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD )UDQFLVFR 'LDV 9HOKR FRP $YHQLGD 6DQWR
$PDUR VHJXH SHOD $YHQLGD 6DQWR $PDUR $YHQLGD 5RTXH 3HWURQL -~QLRU
5XD-RmRGH/DFHUGD6RDUHV5XD3iVVDURVH)ORUHV5XD&RURQHO&RQUDGR
6LTXHLUD &DPSRV 5XD -RYLQD 0DULD GH -HVXV 5XD GDV 0DUJDULGDV 5XD
3iVVDURVH)ORUHV5XD6DQWR$UFiGLR$YHQLGD0RUXPEL5XD3DVFRDO3DLV
5XDÈOYDUR5RGULJXHV5XD2VFDU*RPHV&DUGLP5XD5RTXH3HWUHOOD5XD
0LQLVWUR-RVp*DOORWWLH5XD)UDQFLVFR'LDV9HOKRDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD3DGUH&DUYDOKRFRP5XD6XPLGRXURVHJXH
SHOD5XD6XPLGRXUR5XD)HUQmR'LDV5XD0DUWLP&DUUDVFR5XD&DUGHDO
$UFRYHUGH 5XD 3DHV /HPH 6HJPHQWR 5XD %XWDQWm 5XD $PDUR
&DYDOKHLUR5XD3DHV/HPH5XD)HUUHLUDGH$UD~MR5XD-RmR(OLDV6DDGD
5XD3DGUH&DUYDOKRDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &DPSR 9HUGH FRP D $YHQLGD %ULJDGHLUR
)DULD/LPDVHJXHSHOD$YHQLGD%ULJDGHLUR)DULD/LPD5XD$QJHOLQD0DIIHL
9LWD 5XD ,ELDSLQySROLV 5XD &DUORV 0LODQ VHJPHQWR GLYLVD GR HVSDoR
OLYUH FRP RV ORWHV D GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD
*HQpULFD GH 9DORUHV YLHOD VDQLWiULD VHP QRPH &DGORJ 5XD
&HLOmRH5XD&DPSR9HUGHDWpRSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XDGD&RQVRODomRFRP$ODPHGD6DQWRVVHJXH
SHOD$ODPHGD6DQWRV$YHQLGD%ULJDGHLUR/XtV$QW{QLR5XD(VWDGRV8QLGRV
5XDGD&RQVRODomRDWpSRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD4XDWiFRPD$YHQLGD6DQWR$PDURVHJXH
SHOD$YHQLGD6DQWR$PDUR5XD$OYRUDGD5XD%DOXDUWHH5XD4XDWiDWpR
SRQWRLQLFLDO
3,=0E
&RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $ODPHGD 6DQWRV FRP D 5XD GD &RQVRODomR
VHJXH SHOD 5XD GD &RQVRODomR $YHQLGD 3DXOLVWD $YHQLGD %ULJDGHLUR /XL]
$QW{QLRH$ODPHGD6DQWRVDWpRSRQWRLQLFLDO
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 04B do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Zonas Especiais
Imóveis a serem enquadrados como ZEPEC através de processo de tombamento:
Nº
1
2
3
Nome
Logradouro
Igreja Nossa Senhora do
Praça Nossa Senhora do
Brasil
Brasil, n.º 1
Colégio Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Morais, n.º
Igreja Nossa Senhora de
Justificativa
Marco referencial do bairro
Marco referencial do bairro e arquitetura
420
de época
Largo de Pinheiros, n.º 52
Igreja Matriz de Pinheiros e origem do
Mont Serrat
bairro
Revitalização do entorno com projeto
Largo da Batata
4
Mube
Av. Europa esquina com a
Marco referencial do bairro e arquitetura
Rua Alemanha
contemporânea
Conjuntos Urbanos a serem enquadrados como ZEPEC, através de processo de
tombamento:
Nº
1
Nome
Logradouro
justificativa
Conjunto da Hípica
Em perímetro delimitado
Há pressão imobiliária para verticalização
(conhecido como
pelas ruas Teodoro
no entorno e inicio de processo de
Predinhos da Hípica)
Sampaio, Morato Coelho,
descaracterização do urbanístico
Artur de Azevedo e Av.
Pedroso de Morais
2
Sobrados modernistas de
Rua Sampaio Vidal, n;º
Referências da arquitetura moderna
autoria do arquiteto João
558, 564, 570 e 578.
brasileira.
Loteamento Cidade das
Cidade das Monções,
Referências da arquitetura moderna
Monções de autoria de
Brooklin, perímetro
brasileira e de traçado urbano de época.
Artaxo Jurado
delimitado pelas ruas
Villanova Artigas
3
Ribeiro do Vale, Califórnia,
Florida, Guaraiuva,
Pensilvânia e Av. Padre
Antonio Jose dos Santos
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 04B do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Zonas Especiais – ZEIS
.ZEIS 1 – C009 (PI)
Inicia-se na Rua Djalma Coelho no ponto 1 (divisa do lote 60 com o lote 61 da quadra 68 do setor 81
da Planta Genérica de Valores), segue pelo segmento 1-2 (divisa do lote 60 com o lote 61 da quadra
68 do setor 81 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa dos lotes 61 e 95 com o lote 165
da quadra 68 do setor 81 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa dos lotes 95 e 165
com os lotes 62 e 63 da quadra 68 do setor 81 da Planta Genérica de Valores), Rua Djalma Coelho
até o ponto inicial.
.ZEIS 1 – C011 (PI)
Inicia na confluência da Avenida Luiz Carlos Berrini com a Rua Michael Faraday, segue pela Rua
Michael Faraday, segmento 1-2 (divisa dos lotes 30 e 4 com os lotes 46 e 29 da quadra 550 do setor
85 da Planta Genérica de Valores), Rua Conceição de Monte Alegre, Rua Charles Coulomb, Rua
Aracaiba, Avenida Água Espraiada, Avenida Luiz Carlos Berrini até o ponto inicial.
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 04D do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Eixos de Centralidades
Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLa
LOGRADOURO
TRECHO
Amaro, Avenida Santo
- Entre Avenida Água Espraiada e Rua Flórida.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua Cabo Verde e Rua Alvorada.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua Quatá e Rua Fiandeiras.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua André Gonçalves e Av. Antônio Joaquim de Moura
Andrade.
Arcoverde, Rua Cardeal
- Entre Rua Francisco Leitão e Rua Lisboa.
Arcoverde, Rua Cardeal
- Entre Rua Arruda Alvim e Avenida Dr. Arnaldo.
Arcoverde, Rua Cardeal
(lindeira a zona de uso PI ZM-2/07)
- Entre Rua Lisboa e Rua Arruda Alvim.
Arcoverde, Rua Cardeal
(lindeira a zona de uso PI ZM-2/07)
- Entre Rua Horácio Lane e Rua Francisco Leitão.
Bandeirantes, Avenida dos
- Entre Viaduto República da Armênia e Rua Porto Martins.
Cerro Corá, Rua
- Entre Avenida Diógenes Ribeiro de Lima e Rua Pio XI.
Cerro Corá, Rua
- Entre Rua Alberto Seabra e Rua Pauman.
Chucri Zaidan, Avenida Dr.
- Entre Avenida Roque Petroni Jr. e Avenida Água Espraiada.
Eusébio Matoso, Avenida
- Entre Avenida das Nações Unidas e Rua Ibiapinópolis.
Faria Lima, Avenida Brigadeiro
- Entre Avenida Cidade Jardim e Avenida Hélio Pelegrino.
Faria Lima, Avenida Brigadeiro
- Entre a Avenida Pedroso de Moraes e a Praça João Nassar
Gabriel, Avenida São
- Entre Avenida Nove de Julho e Rua Joaquim Floriano.
(lindeira a zona de uso PI ZM-2/08 PI
ZM-2/09)
Heitor Penteado, Rua
- Entre Rua Cerro Corá e Rua Prof. Nicolau de Morais Barros.
Heitor Penteado, Rua
- Entre Rua Alves Guimarães e Avenida Dr. Arnaldo.
Hélio Pelegrino, Avenida
- Entre Avenida Brigadeiro Faria Lima e Avenida Santo Amaro.
Henrique Schaumann, Rua
- Entre Rua Cardeal Arcoverde a Avenida Rebouças.
Inácio Pereira da Rocha, Rua
(lindeira a zona de uso PI ZM-2/07)
- Entre a Praça dos Omagás e a Rua Horácio Lane.
Juscelino Kubitscheck, Av. Pres.
- Entre Avenida das Nações Unidas e Rua Leopoldo Couto Magalhães
Jr.
Luís Murat, Rua
- Entre a Rua Horácio Lane e a Rua Henrique Schaumann.
Luiz Antônio, Avenida Brigadeiro
- Entre Praça Gastão Liberal Pinto e Rua Groelândia.
Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng.
- Entre Rua Osvaldo Casemiro Muller e Rua Kansas.
Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng.
(lindeira a zona de uso PI ZM-2/14)
- Entre Rua Quintana e Rua Osvaldo Casemiro Muller.
Morumbi, Avenida
- Entre Avenida Dr. Chucri Zaidan e Avenida Jurubatuba.
Rebouças, Avenida
- Entre Rua Estados Unidos e Alameda Jaú.
Roque Petroni Jr., Avenida
- Entre Avenida das Nações Unidas e Avenida Santo Amaro.
Teodoro Sampaio, Rua
- Entre Rua Francisco Leitão e Rua Lisboa.
Teodoro Sampaio, Rua
- Entre Rua Arruda Alvim e Avenida Dr. Arnaldo.
Teodoro Sampaio, Rua
(lindeira a zona de uso PI ZM-2/07)
- Entre Rua Oscar Freire e Rua Arruda Alvim.
Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLb
LOGRADOURO
TRECHO
Amaro, Avenida Santo
- Entre Avenida Roque Petroni Jr. e Rua Francisco Dias Velho.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua Flórida e Rua Geórgia.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua Alvorada e Rua Quatá.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua Fiandeiras e Rua André Gonçalves.
Antônio Sabino, Praça
- Entre a Avenida Eusébio Matoso e a Rua Butantã.
Arcoverde, Rua Cardeal
- Entre Rua Cunha Gago e Rua Horácio Lane.
Arcoverde, Rua Cardeal
(lindeira a zona de uso PI ZM-3b/10)
- Entre Rua Lisboa e Rua Arruda Alvim.
Arcoverde, Rua Cardeal
(lindeira a zona de uso PI ZM-3b/09)
- Entre Rua Horácio Lane e Rua Francisco Leitão.
Augusta, Rua
- Entre Rua Colômbia e Avenida Paulista.
Butantã, Rua
- Entre a Praça Antônio Sabino e a Largo de Pinheiros.
Faria Lima, Avenida Brigadeiro
- Entre Praça João Nassar e Avenida Cidade Jardim.
Gabriel, Avenida São
(lindeira a zona de uso PI ZM-3b/05)
- Entre Avenida Nove de Julho e Rua Joaquim Floriano.
Inácio Pereira da Rocha, Rua
(lindeira a zona de uso PI ZM-3b/09)
- Entre a Praça dos Omaguás e a Rua Horácio Lane.
João Nassar, Praça
- Em todo o seu perímetro.
Lorena, Alameda
- Entre Avenida Rebouças e Avenida Nove de Julho.
Luiz Antônio, Avenida Brigadeiro
- Entre Rua Estados Unidos e Avenida Paulista.
Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng.
- Entre Rua Michael Faraday e Rua Quintana.
Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng.
(lindeira a zona de uso PI ZM-3b/08)
- Entre Rua Quintana e Rua Osvaldo Casemiro Muller.
Morumbi, Avenida
- Entre Rua Santo Acádio e Avenida Santo Amaro.
Nove de Julho, Avenida
- Entre Rua Estados Unidos e Alameda Itu.
Paulista, Avenida
- Entre Rua da Consolação e Avenida Brigadeiro Luiz Antônio.
Pinheiros, Largo de
- Em todo o seu perímetro.
Teodoro Sampaio, Rua
- Entre Rua Cunha Gago e Rua Francisco Leitão.
Teodoro Sampaio, Rua
- Entre Rua Lisboa e Rua Oscar Freire.
Teodoro Sampaio, Rua
- Entre o Largo de Pinheiros e a Praça João Nassar.
Teodoro Sampaio, Rua
(lindeira a zona de uso PI ZM-3b/10)
- Entre Rua Oscar Freire Rua Arruda Alvim.
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 04E do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Centralidades Lineares em ZER
Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLz - I
LOGRADOURO
TRECHO
Alvilândia, Rua
- Entre a Praça Dr. João Guilherme Flocke e a Praça Professora Emília
Barbosa de Lima
Brasil, Avenida
- Entre a Avenida Rebouças e a Rua Colômbia.
Cidade Jardim, Avenida
- Entre a Avenida Nove de Julho e a Praça do Vaticano.
Colômbia, Rua
- Entre Rua Groenlândia e a Rua Estados Unidos.
Emilia Barbosa de Lima, Praça
Professora
- os lotes lindeiros à Praça.(a)
Europa, Avenida
- Entre a Praça do Vaticano e a Rua Groenlândia.
Gabriel Monteiro da Silva, Alameda
- Entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Rua Estados Unidos.
Macunis, Rua dos
- Entre a Praça Coronel Custódio F. Pinheiro (Praça do Por do Sol) e
Avenida Pedroso de Morais.
Nazaré Paulista, Rua
- Entre a Praça Profª Emília Barbosa Lima e a Rua Pereira Leite.
Pereira Leite, Rua
- Entre a Rua Nazaré Paulista e o segmento 32-33 da PI ZER-1/01 (Praça
Jacques Antoine).
Rebouças, Avenida
- Entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Rua Estados Unidos.
Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLz - II
LOGRADOURO
TRECHO
Arnaldo, Avenida Doutor
- Entre a Rua Major Natanael Rua Professor Ernest Marcus.
Água Espraiada, Avenida
- Entre a Avenida Jurubatuba e a Praça José Anthero Guedes.
Álvaro Rodrigues, Rua
- Entre a Rua Oscar Gomes Cardim e a Rua Pascoal Pais.
Alvilândia, Rua
- Entre a Rua Dr. Alberto Seabra e a Praça Dr. João Guilherme Flocke.
Amauri, Rua
- Entre a Avenida Nove de Julho e a Rua Capitão Francisco Padilha.
Antônio Batuíra, Avenida
- Entre o segmento 17-18 da ZM-1/03 e a Rua Banibas.
Arandu, Rua
- Entre a Rua Furnas e a Rua Indiana.
Arizona, Rua
- Entre a Rua Ribeiro do Vale e a Rua Califórnia.
Arnaldo, Avenida Doutor
- Entre a Rua Cardoso de Almeida e a Rua Heitor Penteado
(a)
Proibido o remembramento.
Baviera, Rua
- Entre a Rua Capitão Francisco Padilha e a Rua Rússia.
Brasil, Avenida
- Entre Rua a Colômbia e a Avenida Brigadeiro Luís Antônio.
Cabo Verde, Rua
- Entre a Avenida dos Bandeirantes e a Avenida Santo Amaro.
Califórnia, Rua
- Entre a Rua Arizona e a Rua Michigan.
Califórnia, Rua
- Entre a Rua Indiana e a Rua Luisiana.
Canadá, Rua
- Entre a Avenida Brasil e a Rua Estados Unidos.
Castilho, Rua
- Entre a Rua Guaraiúva e a Rua George Ohm.
Emanuel Kant, Rua
- Entre a Avenida Nove de Julho e a Rua Amauri.
Estados Unidos, Rua
- Entre a Avenida Rebouças e a Avenida Brigadeiro Luís Antônio.
Eusébio Matoso, Avenida
- Entre a Rua Ibiapinópolis e a Avenida Rebouças.
Ferreira de Araújo, Rua
- Entre a Avenida Pedroso de Morais e a Rua dos Macunis
Fonseca Rodrigues, Av. Professor
- Entre a Avenida Queiróz Filho e a Praça Panamericana.
Francisco Dias Velho, Rua
- Entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Ministro José Gallotti.
Francisco Padilha, Rua Capitão
- Entre a Avenida Nove de Julho e a Rua Amauri.
Furnas, Rua
- Entre a Rua Porto Martins e a Rua Arandú.
Furtado Nascimento, Rua General
- Entre a Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira e a Avenida Arruda Botelho.
Gabriel Monteiro da Silva, Alameda
- Entre a Rua Hungria e a Avenida Brigadeiro Faria Lima.
George Ohm, Rua
- Entre a Rua Michael Faraday e a Rua Castilho.
Geórgia, Rua
- Entre a Avenida Portugal e a Avenida Santo Amaro.
Groenlândia, Rua
- Entre a Alameda Gabriel Monteiro da Silva e a Avenida Brigadeiro Luís
Antônio.
Gualter, Avenida São
- Entre a Rua Cerro Corá e a Praça Panamericana.
Guaraiúva, Rua
- Entre a Rua Michigan e a Rua Castilho.
Guararapes, Rua
- Entre a Rua Porto Martins e a Rua Califórnia.
Gumercindo Saraiva, Rua
- Entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Avenida Cidade Jardim.
Ibiapinópolis, Rua
- Entre a Avenida Eusébio Matoso e Avenida Rebouças.
Indiana, Rua
- Entre a Rua Arandu e a Rua Califórnia.
Japiaçóia, Rua
- Entre a Praça São Gonçalo e a Rua Dr. Alberto Seabra.
José Gallotti, Rua Ministro
- Entre a Rua Roque Petrella e a Rua Francisco Dias Velho.
Júris, Rua dos
- Entre a Avenida Pedroso de Morais e a Rua dos Macunis
Jurubatuba, Avenida
- Entre a Avenida Morumbi e a Avenida Água Espraiada.
Laconde, Rua
- Entre a Rua Amauri e o lote 10 da quadra 156 do setor fiscal 16
Luís Antônio, Avenida Brigadeiro
- Entre Rua Estados Unidos e Rua Groenlândia.
Luisiania, Rua
- Entre a Rua Califórnia e a Avenida Portugal.
Luiz Carlos Berrini, Av. Engenheiro
- Entre a Praça José Anthero Guedes e Rua Michael Faraday.
Maçambara, Rua
- Entre a Avenida Nova Independência e a Rua Porto Martins.
Manuel de Chaves, Rua Padre
- Entre a Rua Capitão Francisco Padilha e a Rua Rússia.
Manuel José Chaves, Av. Professor
- Entre a Praça Panamericana e a Rua General Furtado Nascimento.
Mariana Correia, Rua
- Entre a Alameda Gabriel Monteiro da Silva e a Rua Grécia.
Michael Faraday, Rua
- Entre a Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini e a Rua George Ohm.
Michigan, Rua
- Entre a Rua Califórnia e a Rua Nova York.
Michigan, Rua
- Entre a Rua Ribeiro do Vale e a Rua Guaraiúva.
Nações Unidas, Avenida das
- Entre a Avenida Professor Frederico Hermann Júnior e a Praça
Arciprestes Anselmo de Oliveira.
Natingui, Rua
- Entre a Avenida Pedroso de Morais e Rua Morás.
Nova Independência, Avenida
- Entre a Rua Quintana e a Rua Maçambara.
Nova Veneza, Rua
- Entre a Rua Filinto de Almeida e a Rua Rodésia.
Nova York, Rua
- Entre a Rua Michigan e a Rua Pensilvânia.
Nove de Julho, Avenida
- Entre a Avenida Cidade Jardim e a Rua Estados Unidos.
Oscar Gomes Cardim, Rua
- Entre a Rua Roque Petrella e a Rua Álvaro Rodrigues.
Pascoal Pais, Rua
- Entre a Rua Álvaro Rodrigues e a Avenida Morumbi.
Patápio Silva, Rua
- Entre Rua Cipriano Juca e Rua Ásia.
Pedroso de Morais, Avenida
- Entre a Praça Panamericana e a Rua Morás.
Pensilvânia, Rua
- Entre a Avenida Portugal e a Rua Nova York.
Porto Martins, Rua
- Entre a Rua Quintana e a Rua Furnas.
Porto Martins, Rua
- Entre a Rua Maçambara e a Rua Kansas.
Portugal, Avenida
- Entre a Avenida Água Espraiada e a Rua Pensilvânia.
Portugal, Avenida
- Entre a Rua Geórgia e a Rua Luisiânia.
Queirós Filho, Avenida
- Entre a Av. Padre Pereira de Andrade e acesso à Avenida Prof. Fonseca
Rodrigues (Cadlog 33.527-4).
Quintana, Rua
- Entre Avenida Nova Independência e Rua Porto Martins.
Rebouças, Avenida
- Entre a Rua Hungria e a Avenida Brigadeiro Faria Lima.
Ribeiro do Vale, Rua
- Entre a Rua Arizona e a Rua Michigan.
Roque Petrella, Rua
- Entre a Rua Ministro José Gallotti e a Rua Oscar Gomes Cardin.
Sampaio Vidal, Rua
- Entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Rua Maria Carolina.
Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona
Centralidade Linear de Proteção Ambiental - ZCLp
LOGRADOURO
TRECHO
Alves Guimarães, Rua
- Entre a Rua Heitor Penteado e a Rua Amália de Noronha.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua Francisco Dias Velho e Avenida Água Espraiada.
Amaro, Avenida Santo
- Entre Rua Geórgia e Rua Cabo Verde.
Bandeirantes, Avenida dos
- Entre a Rua Cabo Verde e a Avenida Santo Amaro.
Cerro Corá, Rua
- Entre a Rua Pio XI e a Rua Alberto Seabra.
Cerro Corá, Rua
- Entre a Rua Pauman e a Rua Heitor Penteado.
Heitor Penteado, Rua
- Entre a Rua Prof. Nicolau de Morais Barros e a Rua Alves Guimarães.
Joaquim Antunes, Rua
- Entre a Avenida Rebouças e a Alameda Gabriel Monteiro da Silva.
Morumbi, Avenida
- Entre a Avenida Jurubatuba e a Rua Santo Arcádio.
Texas, Rua
- Entre a Rua Nova York e a Rua Detroit.
Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona
Centralidade Linear de Alta Densidade - ZCLb
LOGRADOURO
Avenida Brig. Faria Lima
TRECHO
- Entre a Avenida Rebouças e a Rua Gumercindo Saraiva.
Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona de
Transição Linear de ZER – ZTLz-II
LOGRADOURO
TRECHO
Amália Noronha, Rua
- Entre Rua João Moura e Rua Alves Guimarães.
Ásia, Rua
- Entre Patapio Silva e Rua João Moura.
Cipriano Juca, Rua
- Entre Rua Simpatia e Rua Medeiros de albuquerque.
Iperó, Rua
- Entre Rua Professor Nicolau Moraes Barros e Rua João Moura.
João Moura, Rua
- Entre Rua Ásia e Rua Amália Noronha.
Original, Rua
- Entre Rua Filinto de Almeida e Rua Madalena.
Simpatia, Rua
- Entre o ponto 1 (divisa do lote 23 com o lote 24 da quadra 252 do setor
fiscal 81 da Planta Genérica de Valores) e Rua Cipriano Juca.
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 04F do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, 25 de agosto de 2004
Ruas Comerciais a Qualificar
Ruas comerciais a qualificar:
Nº
Rua
Distritos
1
R. João Cachoeira
Itaim Bibi
2
R. Teodoro Sampaio
Pinheiros
3
Av. Pe.Antônio Jodé dos Santos
Itaim Bibi
4
Av. Cerró Cora
Alto de Pinheiros
5
Av. Brig. Luís Antônio
Jardim Paulista
6
Av. dos Bandeirantes
Itaim Bibi
7
Av. Morumbi
Itaim Bibi
8
R. Clodomiro Amazonas
Itaim Bibi
10
R. Tabapuã
Itaim Bibi
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI
QUADRO Nº 05 do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Área de Intervenção Urbana - AIU
AIU Iguatemi:
Rua Ceilão, margem do córrego Verde, Praça Yitzhak Rabin, Rua Carlos Milan, Rua Ibiapinópolis,
Rua Jacarezinho, Rua Ceilão.
AIU Pinheiros:
Começa na confluência da Rua Cardeal Arcoverde com a Praça Benedito Calixto, segue pela
Praça Benedito Calixto, Rua Lisboa, Rua Artur de Azevedo, Rua Francisco Leitão e Rua Cardeal
Arcoverde até o ponto inicial.
93
14
anexo C
lista: mapas
Zoneamento – PMSP
Rede Estrutural Hídrica Ambiental – PRE SP Pinheiros
Sistema Viário Estrutural – PRE SP Pinheiros
Rede Estrutural de Transporte Público – PRE SP Pinheiros
Uso e Ocupação do Solo – PRE SP Pinheiros
Desenvolvimento Urbano – PRE SP Pinheiros
Zoneamento Subprefeitura de Pinheiros
Uso e Ocupação do Solo – PRE SP São Miguel Paulista
Uso e Ocupação do Solo – PRE SP Campo Limpo
Lapa
Sé
Pinheiros
Butantã
Vila Mariana
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Paulo Ricardo Giaquinto - início