Planos Diretores Estratégicos de São Paulo, nova roupagem velhos modelos (vol. 2) Paulo Ricardo Giaquinto Orientadora: Profa. Dra. Nadia Somekh 2 PAULO RICARDO GIAQUINTO Planos Diretores Estratégicos de São Paulo, nova roupagem velhos modelos. Tese apresentada ao Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, como requisito parcial à obtenção do título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo. Orientadora: Prof.ª Dr.ª Nadia Somekh S ã o P a u lo 2009 G434p Giaquinto, Paulo Ricardo. Planos diretores estratégicos de Săo Paulo, nova roupagem velhos modelos / Paulo Ricardo Giaquinto – 2010 2 v.: il.; 30 cm. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2010. Bibliografia: f. 166-169. 1. Plano diretor. 2. Zoneamento estratégico. 3. Uso e ocupaçăo do solo. 4. Variáveis urbanísticas. 5. Índices urbanísticos. I. Título. CDD 711.4098161 3 sum ário Anexo A Anexo B 04 13 Anexo C 93 4 ANEX O a ENT REVISTAS A elaboração, a discussão e a aprovação das leis dos planos diretores reproduziram as disputas técnicas e políticas que se dá cotidianamente por hegemonias na produção do espaço urbano construído em São Paulo. Foram escolhidos personagens que participaram deste processo: representantes de agentes sociais, membros do poder executivo ou legislativo municipais e pesquisadores. Estas entrevistas serviram para auxiliar na compreensão da problemática e suas contribuições estão diluídas por toda a tese, complementando as referências bibliográficas e as pesquisas. As entrevistas iniciaram-se pelo arquiteto e professor Nabil Bonduki então vereador à época da aprovação das leis dos Planos Diretores de São Paulo (2001 - 2004) relator dos projetos de lei e responsável pelos projetos de lei substitutivos que depois foram promulgados. Foram entrevistados o engenheiro Cláudio Bernardes, membro da diretoria do Sindicato de Compra e Venda de Imóveis (SECOVI) por parte dos promotores imobiliários e dos construtores; o arquiteto Jorge Wilhein secretário de planejamento da Prefeitura do Município de São Paulo (2001 – 2004), responsável pela elaboração destes planos; a arquiteta e professora Raquel Rolnik, que acompanhou movimentos populares de luta por habitação ao longo deste processo; o arquiteto 5 e professor Cândido Malta, colaborador do Movimento Defenda São Paulo que representava moradores de bairros residenciais; e finalmente o arquiteto e professor Flávio Villaça, que acompanhou sistematicamente as audiências públicas, autor de vários trabalhos sobre o tema e autor também do livro “A ilusão do plano diretor” (2005), que é um dos textos básicos desta pesquisa. Para o desenrolar das entrevistas, foi elaborado um roteiro de perguntas, que serviriam mais como orientação às conversas do que como um uma linha rígida de abordagem. As perguntas programadas foram: 1) O Plano Diretor é obrigatoriamente uma ilusão, uma fábrica de discursos ou tem alguma validade como instrumento para um verdadeiro desenvolvimento urbano? 2) A abrangência dos planos de São Paulo, contemplando boa parte das áreas de atuação da Prefeitura, indo muito além das questões ambientais e urbanísticas, é a mais adequada para o caso? 3) Somente a regulação do uso e ocupação do solo é auto-aplicável? 4) As principais preocupações dos Planos de São Paulo continuam sendo o mercado imobiliário e os bairros residenciais “nobres”? 5) A proposta básica do Plano Diretor de São Paulo consiste, por um lado, no adensamento por meio de Áreas de Intervenção Urbana, Operações Urbanas e Zonas Mistas de Alta Densidade (ZM3), e por outro, na redução do adensamento nas demais zonas? 6) Os instrumentos do Estatuto da Cidade foram devidamente regulamentados? 7) O tratamento dado à regulação de uso e ocupação do solo mantém a visão que o principal instrumento de planejamento urbano em São Paulo é o zoneamento? 8) Os índices urbanísticos foram utilizados de acordo com os objetivos do PDE? 9) Tratar habitação e mobilidade urbana por meio de plano setorial posterior foi correto? 6 10) Houve avanços efetivos, concretos e perceptíveis pela população em relação ao que se aplicava anteriormente? 11) O problema em questão não é muito mais político e de gestão do que técnico? Nabil Bonduki Como havia sido o relator dos dois projetos de lei dos planos estratégicos (PDE 2002 e PRE 2004) aprovados pela Câmara de Vereadores e que foram objeto de muitas alterações, o entrevistado iniciou suas colocações deixando claro alguns pressupostos e premissas. A sua participação, assim como de sua assessoria, na elaboração do Plano Diretor Estratégico foi muito diferente do que ocorreu nos Planos Regionais Estratégicos e na Regulação do Uso e Ocupação do Solo. No Plano Diretor Estratégico, Projeto de Lei de aproximadamente trezentos artigos, foi possível estabelecer um processo de análise e discussão sobre os principais aspectos da proposta, gerando alterações substanciais tanto através da sua própria contribuição e da sua assessoria, como através da contribuição do amplo processo de debate que ocorreu na Câmara, tanto nas audiências públicas como em reuniões específicas como segmentos da sociedade e com urbanistas e entidades que enviaram contribuições – como os arquitetos Candido Malta Campos Filho e Raquel Rolnik. Seu trabalho buscou dar maior coerência e clareza à aplicação dos instrumentos urbanísticos regulamentados pelo PDE. Por outro lado buscou garantir um acordo entre os principais segmentos sociais para viabilizar a aprovação do plano, enfrentando temas polêmicos, como a criação da outorga onerosa do direito de construir, fortemente combatida pelo setor imobiliário, a criação das ZEIS, de grande interesse para os movimentos de moradia e a manutenção e ampliação dos bairros residenciais. A proposta de criação das Macro-Áreas, por ele introduzida no PL, pois o texto do Executivo não contemplava uma divisão das macrozonas, buscou tornar mais claros os objetivos do PDE, espacializando suas diretrizes e estabelecendo critérios para a 7 aplicação dos instrumentos urbanísticos. A intensa participação da sociedade permitiu um debate transparente e aberto, chegando-se a um acordo entre os principais interlocutores. Já em relação aos PRE e zoneamento, afirmou que, em razão da dimensão do Projeto de Lei, com mais de 1.500 artigos, da pouca disponibilidade de tempo e de recursos humanos, bem como, da condição política – os planos regionais foram elaborados em processos participativos nas 31 subprefeituras e não seria possível alterar substancialmente o texto e zonas sem refazer este processo – foi adotado o pressuposto de não alterar a estrutura dos planos regionais e da conceituação da regulação de uso e ocupação do solo propostos pelo executivo. Desta foram, afirmou que seu gabinete decidiu que somente seriam feitas adaptações, correções e explicitações do texto, visando dar maior clareza ao PL, o que era muito difícil devido ao complexo texto enviado a Câmara. Além disto, ele e sua equipe centraram-se na identificação e mapeamento das mais de duas mil solicitações de alteração do texto feitas por representantes dos diversos setores da sociedade e de vereadores e na busca de soluções para os conflitos existentes. A maior parte destas solicitações era resultado de conflitos de interesse, sobretudo no zoneamento. Ele afirmou que desde o início das audiências públicas e reuniões promovidas pelo Poder Executivo e pela Câmara, três grupos sociais se sobressaíram: Sindicato de Compra e Venda de Imóveis (SECOVI) por parte dos promotores imobiliários e dos construtores; movimentos populares de luta por habitação; Movimento Defenda São Paulo que representava moradores de bairros residenciais das elites e movimentos ambientalistas. É importante notar que esta afirmação do entrevistado coincide com o texto do Professor Flávio Villaça (2005) em “A Ilusão do Plano Diretor”. Segundo Bonduki, a proposta dos PRE enviada pela Prefeitura à Câmara, cujo principal instrumento era o zoneamento, não estava suficientemente articulada com o PDE. Os Planos Regionais deveriam se concentrar principalmente na espacialização da aplicação dos instrumentos de garantia da função social da propriedade. O entrevistado considerou que, apesar da inclusão do controle por distrito dos estoques de concessão 8 da outorga do direito de construção – o que possibilita um controle urbanístico mais eficiente – os planos continuavam tratando a cidade lote a lote. O entrevistado destacou alguns avanços técnicos, sociais e políticos, como a preocupação ambiental em especial com os fundos de vale, a descentralização por meio dos Planos Regionais, a inclusão definitiva das ZEIS e de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Reforçando, afirma que os planos cumpriram seu principal papel que consistia na inclusão dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade, ainda que alguns continuassem não sendo auto-aplicáveis e dependendo da aprovação de lei específica. Ainda segundo Bonduki, os planos diretores possuíam algumas propostas básicas tais como: as diretrizes de políticas públicas para toda a administração, mesmo que não houvesse a obrigação de cumpri-las; a regulação da produção do espaço construído pelo mercado imobiliário como principal instrumento, mais detalhado e auto-aplicável; a controle da densidade construtiva como tentativa de redução do saturamento de alguns bairros e em especial do sistema viário; a permissão de algum adensamento por meio de operações urbanas e nas AIU ao longo das linhas de transporte sobre trilhos; e a implementação da outorga onerosa do direito de construir. Existia também uma proposta de estrutura hierárquica do planejamento urbano em São Paulo, como se fosse um organograma, onde no patamar mais elevado estava o PDE incluíndo o zoneamento, a seguir os PRE e os planos setoriais (habitação e transportes) e no patamar mais baixo as ZEIS, os planos de bairros, as AIU e as operações urbanas. Confirmando a desarticulação dos planos, os elementos estruturadores e os integradores ficavam à margem desta estrutura hierárquica. O entrevistado destaca que a maneira utilizada na formulação da disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo, constante dos planos, confirma sua estreita relação com o zoneamento anterior, muitas vezes reproduzindo-o. Considerandose a participação dos interessados e a história de se fazer planejamento urbano da Prefeitura, Bonduki afirma que os avanços citados foram auspiciosos. 9 Jorge Wilhein O entrevistado apresentou as questões gerais que nortearam a elaboração dos planos. Segundo ele, estes tentaram ver a cidade como um todo, e suas diretrizes refletiam esta tentativa. A abrangência foi outra questão abordada. Os planos foram elaborados com foco na gestão urbana e na transversalidade do planejamento que contemplou toda a máquina pública municipal. A universalização deste processo foi contraposta à fragmentação da administração. Mesmo assim, os planos foram elaborados sobre um tripé principal formado pelos setores habitacional, transportes e meio ambiente. Desta forma, a idéia básica consistia em tratar as questões gerais no PDE e as regulamentações nos PRE. Quanto ao uso do solo, segundo Jorge Wilhein, a proposta era tornar a regulação mais flexível e ao mesmo tempo que controlava a saturação de alguns bairros por meio da diminuição da densidade construtiva. A outorga onerosa do direito de construção adicional, as operações urbanas e as AIU, permitiu um planejamento mais localizado para áreas em transformações mais radicais. Por fim, o entrevistado ressalta que o zoneamento foi deixado principalmente nas mãos do corpo técnico da Prefeitura. Cláudio Bernardes Ainda que sendo um representante do mercado imobiliário formal o entrevistado faz algumas afirmações importantes. Segundo Cláudio Bernardes, os novos planos diretores não mudaram o modelo de planejamento nas questões estratégicas, concentrandose principalmente na regulação do uso e da ocupação do solo. Acrescenta ainda, que em uma cidade com as características de São Paulo, a base do planejamento urbano deveria ser a mobilidade, a habitação e a metropolização, com ênfase para a primeira. 10 Analisando os planos mais detalhadamente, considerou que as partes introdutórias relativas a objetivos, diretrizes e ações estratégicas não têm importância alguma, pois além de não levarem em consideração a maneira fragmentada de atuar da máquina pública municipal, estas não foram implementadas. Ressaltou ainda, que o adensamento manteve-se disperso e desconectado; a implantação da infraestrutura continuou sem seguir o planejamento urbano; e o modelo de ocupação dos lotes foi mantido. Cláudio Bernardes, conclui a entrevista afirmando que na formulação dos planos não se levou em conta as condições de implementação, e que mais uma vez, os resultados se concentraram no zoneamento. Raquel Rolnik Raquel Rolnik inicia constatando que os planos diretores de São Paulo tem o valor de ampliar e estender o debate público sobre o futuro da cidade, bem como, de viabilizar duas grandes novidades: a outorga onerosa do direito de construir e as ZEIS. Por outro lado, esbarra na enorme inércia de concentrar o planejamento urbano no zoneamento, e afirma que este não é um problema só em São Paulo, mas em muitas cidades pelo país, embora reconheça que São Paulo tenha uma enorme influência no restante do país. Considera, porém, que o processo continua apostando na obscuridade, um verdadeiro bloqueio semântico, acessível somente a especialistas que compõem um mesmo grupo sócio-técnico-profissional. Definidas estas questões iniciais, a entrevistada preferiu abordar um tema se reveste da maior importância: as ZEIS. As ZEIS 1, 2 e 4, que reconheceram e definiram os assentamentos habitacionais precários e irregulares de população de baixa renda, não permitem que ações judiciais sejam tão facilmente adotadas contra esta população, por exemplo em reintegrações de posse. Outro grande avanço foi a demarcação das ZEIS 3 que criaram um verdadeiro estoque de imóveis vazios ou mal utilizados, destinando-os majoritariamente para a produção de habitações populares. Raquel 11 Rolnik conclui que a inclusão de direitos relativos à função social da propriedade e à preservação do patrimônio público, mesmo sem regulamentação, também dificulta sentenças em favor dos proprietários de terras ociosas. Cândido Malta Campos Inicialmente, o entrevistado aponta o que consistiram nas falhas principais do Plano Diretor Estratégico. Aceitar tacitamente a permanência da estrutura urbana de São Paulo, baseada em transporte sobre pneus, embora a proposição das operações urbanas ao longo das ferrovias pudesse ser considerada um pequeno avanço neste sentido. Outra falha consistia na não inclusão no plano, de novas formas eficientes de se locomover, além das que já vinham sendo implantados, como corredores de ônibus e metrô. Ressaltou que um plano diretor não pode deixar de abordar, com mais profundidade, alguns temas como mobilidade, habitação, drenagem, mananciais e sustentabilidade, acrescentando que se deve incluir educação para o consumo da cidade. Lembrou que São Paulo possui uma característica interessante e contraditória: sua densidade é alta para o uso que se faz do transporte individual e baixíssima para viabilizar uma rede extensa de Metrô como de Paris, por exemplo. Ainda segundo o entrevistado, a preservação dos bairros jardins já deveria ser um fato consumado, uma vez que não necessita de mais investimentos a não ser em manutenção e controle. Considera o mercado imobiliário um predador selvagem de espaços urbanos, pois não se interessa em enxergar os problemas que ocorrem fora do seu terreno; saturam bairros e em seguida mudam para outros; e alimentam desequilíbrios crescentes entre os bairros ricos e pobres da cidade. O poder público, por sua vez, tem por hábito não enfrentar os problemas urbanos e neste caso em particular é conivente com esta abordagem lote a lote. 12 Por fim, Cândido Malta Campos, conclui que as mudanças na cidade são muito mais rápidas que as da gestão, o que implica no fato de São Paulo carregar uma pesada herança histórica e política, ou seja, ver cada vez mais diminuída sua capacidade de intervenção. Flávio Villaça A entrevista foi curta e muito objetiva, pois o entrevistado considerou que algumas das perguntas eram contraditórias e partiam de um pressuposto diferente do seu ponto de vista. Villaça afirmou que no Brasil os planos diretores nunca foram elaborados compromissados com a realidade. Algumas perguntas desta entrevista como, por exemplo, se os instrumentos do Estatuto da Cidade foram devidamente regulamentados já são respondidas em muitos dos textos do entrevistado e pelas próprias respostas das demais perguntas desta entrevista como, por exemplo, se o Plano Diretor é obrigatoriamente uma ilusão ou tem alguma validade como instrumento para um verdadeiro desenvolvimento urbano. Como o entrevistado já escreveu várias vezes, os Planos Diretores de São Paulo, não têm nenhuma relação com sua eficácia e com a realidade, uma vez que foram historicamente formulados como um discurso de uma classe dominante que não tinha mais poder político de tornar públicas ações que atendessem suas necessidades, e nem pretendiam enfrentar as carências da maioria da população. Segundo Villaça, o planejamento urbano tem sido instrumento de dominação ideológica, isto é, transformação das idéias da classe dominante em pensamento dominante, desviando a atenção dos problemas reais da maioria. Conclui afirmando que a cidade ideal esconde a cidade real. 13 ANEXO B Quadros : lista Quadro 15 A Da Parte I - Fatores de Planejamento Urbano; Quadro 16 A Da Parte I - Fator de Interesse Social; Quadro 01 Anexo A Parte III - Vias de Circulação para parcelamentos e arruamentos; Quadro 02a Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de Uso e Parâmetros de Incomodidade - ZCLz – I; Quadro 02b Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de Uso e Parâmetros de Incomodidade - ZCLz – II; Quadro 02c Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de Uso E Parâmetros de Incomodidade - ZCP, ZCL, ZCPp e ZCLp; Quadro 02d Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e Categoria de Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM e ZMp / Vias Locais; Quadro 02e Anexo A Parte III – Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e Categoria De Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM e ZMp / Vias Coletoras; 14 Quadro 02f Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e Categoria de Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM e ZMp / Estruturais N3; Quadro 02g Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona e Categoria de Via do Sistema Viário do Município e Parâmetros de Incomodidade - ZM e ZMp / Estruturais N1 e N2; Quadro 02h Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais por Zona de Uso e Parâmetros de Incomodidade – ZPI; Quadro 02i Anexo A Parte III - Instalação de Atividades Não Residenciais e Largura da Via – ZEIS; Quadro 02j Anexo A Parte III - Características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação dos Lotes em Zeis; Quadro 03 Anexo A Parte III - Listagem dos Usos Não Residenciais Industriais Especiais – Ind 3; Quadro 04 Anexo A Parte III - Condições de Instalação Usos Permitidos / Largura Da Via; Quadro 05 Anexo A Parte III - Atividades Não Residenciais Permitidas Nas Zonas De Uso: A) ZEP, ZEPAM, ZPDS E ZLT; B) ZCLz – I; E; C) ZCLz – II; Quadro 06 Anexo A Parte III - Imóveis Enquadrados na Zona de Preservação Cultural – ZEPEC; Quadro 07 Anexo A Parte III - Listagem das atividades não residenciais permitidas em ruas sem saída; Quadro 08 Anexo A Parte III - Estoques de Potencial Construtivo Adicional por Distrito Municipal Discriminados por Uso Residencial e Não Residencial; Quadro 01 A do Livro XI - Rede Estrutural Hídrica Ambiental - Caminhos Verdes (PRE SP Pinheiros); 15 Quadro 01 B do Livro XI - Obras De Drenagem (PRE SP Pinheiros); Quadro 01 C do Livro XI - Áreas De Risco (PRE SP Pinheiros); Quadro 02 C do Livro XI - Rede Viária Estrutural – Ciclovias e Rotas de Ciclismo (PRE SP Pinheiros); Quadro 02 D do Livro XI - Rede Viária Estrutural – Vias Estruturais N3 (PRE SP Pinheiros); Quadro 03 do Livro XI - Rede Estrutural de Transporte Público (PRE SP Pinheiros); Quadro 04 do Livro XI – Características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação dos Lotes (PRE SP Pinheiros); Quadro 04 A do Livro XI – Zonas de Uso da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana – ZER / ZPI / ZM (PRE SP Pinheiros); Quadro 04 B do Livro XI - Zonas Especiais – ZEPEC (PRE SP Pinheiros); Quadro 04 B do Livro XI – Zonas Especiais – ZEIS (PRE SP Pinheiros); Quadro 04 D do Livro XI - Eixos de Centralidades (PRE SP Pinheiros); Quadro 04 E Do Livro XI - Centralidades Lineares em ZER (PRE SP Pinheiros); Quadro 04 F do Livro XI - Ruas Comerciais a Qualificar (PRE SP Pinheiros); Quadro 05 do Livro XI - Área de Intervenção Urbana – AIU (PRE SP Pinheiros). Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras do Município de São Paulo Quadro 15A, da Parte I, Anexo à Lei Nº 13.885, de agosto de 2004 Fatores de Planejamento Urbano (Fp) por Distritos Municipais, Discriminados por Uso Residencial e Não Residencial Para Cálculo do Valor da Contrapartida Financeira (Substitui o Quadro 15 do PDE) Fp Fp Fp Distrito Distrito Distrito Res Ñres Res Ñres Res Ñres Água Rasa Casa Verde Jaraguá (ARA) - 01 0,60 0,70 (CVE) - 21 0,60 0,65 (JAR) - 41 0,60 0,45 Alto de Pinheiros (API) - 02 1,20 1,20 (CAD) - 22 0,60 0,50 Jardim Ângela (JDA) - 42 0,60 0,60 Anhanguera (ANH) - 03 Não se aplica Cidade Dutra (CDU) - 23 0,60 0,70 Jardim Helena (JDH) - 43 0,60 0,30 Aricanduva (ARI) - 04 0,60 0,35 Cidade Líder (CLD) - 24 0,60 0,45 Jardim Paulista (JDP) - 44 0,80 1,10 Artur Alvim (AAL) - 05 0,60 0,30 Cidade Tirandentes (CTI) - 25 0,70 0,25 Jardim São Luis (JDS) - 45 0,60 0,70 Barra Funda (BFU) - 06 0,60 0,80 Consolação (CON) - 26 0,80 0,90 (JBO) - 46 0,70 0,30 Bela Vista (BVI) - 07 0,70 0,90 Cursino (CUR) - 27 0,70 0,70 Lajeado (LAJ) - 47 0,70 0,30 Belém (BEL) - 08 0,60 0,70 Ermelino Matarazzo (ERM) - 28 0,60 0,50 Lapa (LAP) - 48 0,60 0,80 Bom Retiro (BRE) - 09 0,60 0,70 Freguesia do Ó (FRE) - 29 0,60 0,65 Liberdade (LIB) - 49 0,70 0,70 (BRS) - 10 0,60 0,70 Grajaú (GRA) - 30 Não se aplica Limão (LIM) - 50 0,60 0,65 Brasilândia (BRI) - 11 0,65 0,30 Guainazes (GUA) - 31 0,60 0,45 Mandaqui (MAN) - 51 0,65 0,65 Butantã (BUT) - 12 0,70 0,70 Iguatemi (IGU) - 32 0,60 0,30 Marsilac (MAR) - 52 Não se aplica Cachoeirinha (CAC) - 13 0,65 0,30 Ipiranga (IPI) - 33 0,70 0,70 Moema (MOE) - 53 0,80 1,20 Cambuci (CMB) - 14 0,70 0,70 (IBI) - 34 1,00 1,40 Mooca (MOO) - 54 0,60 0,70 Campo Belo (CBE) - 15 0,70 0,90 Itaim Paulista (IPA) - 35 0,60 0,30 Morumbi (MOR) - 55 0,70 0,90 Campo Grande (CGR) - 16 0,60 0,70 Itaquera (ITQ) - 36 0,60 0,45 Parelheiros (PLH) - 56 Não se aplica Campo Limpo (CLM)- 17 0,60 0,70 Jabaquara (JAB) - 37 0,60 0,70 Pari (PRI) - 57 0,60 0,60 Cangaíba (CNG) - 18 0,60 0,50 Jaçanã (JAC) - 38 0,60 0,70 Parque do Carmo (PQC) - 58 0,60 0,60 Capão Redondo (CRE) - 19 0,60 0,40 Jaguara (JAG) - 39 0,60 0,60 Pedreira (PDR) - 59 0,60 0,35 Carrão (CAR) - 20 0,60 0,70 Jaguaré (JRE) - 40 0,60 0,70 Penha (PEN) - 60 0,60 0,70 Fp Res Ñres Perdizes (PRD) - 61 Fp Fp Distrito Distrito Distrito Res Ñres 0,80 1,00 São Domingos (SDO) - 73 Perus (PRS) - 62 0,60 0,45 Pinheiros (PIN) - 63 Res Ñres 0,60 0,70 Vila Andrade (VAN) - 85 0,80 0,70 São Lucas (SLU) - 74 0,60 0,50 Vila Curuçá (VCR) - 86 0,60 0,30 0,70 0,90 São Mateus (SMT) - 75 0,60 0,60 Vila Formosa (VFO) - 87 0,60 0,70 Pirituba (PIR) - 64 0,60 0,70 São Miguel (SMI) - 76 0,60 0,60 Vila Guilherme (VGL) - 88 0,60 0,60 Ponte Rasa (PRA) - 65 0,60 0,45 São Rafael (SRA) - 77 0,60 0,30 Vila Jacuí (VJA) - 89 0,60 0,45 Raposo Tavares (RTA) - 66 Não se aplica Sapopemba (SAP) - 78 0,60 0,35 Vila Leopoldina (VLE) - 90 0,70 0,80 República (REP) - 67 0,60 0,80 Saúde (SAU) - 79 0,70 0,70 Vila Maria (VMR) - 91 0,60 0,60 Rio Pequeno (RPE) - 68 0,60 0,70 Sé (SEE) - 80 0,60 1,00 Vila Mariana (VMN) - 92 0,70 1,00 Sacomã (SAC) - 69 0,70 0,70 Socorro (SOC) - 81 0,60 0,70 Vila Matilde (VMT) - 93 0,60 0,70 Santa Cecília (SCE) - 70 0,60 0,80 Tatuapé (TAT) - 82 0,70 0,80 Vila Medeiros (VMD) - 94 0,60 0,45 Santana (STN) - 71 0,60 0,70 Tremembé (TER) - 83 0,60 0,70 Vila Prudente (VPR) - 95 0,60 0,70 Santo Amaro (STA) - 72 0,60 0,80 Tucuruvi (TUC) - 84 0,60 0,50 Vila Sônia (VSO) - 96 0,60 0,50 Nota: (1) Os valores do Fator de Planejamento (Fp) expressos nos Planos Regionais Estratégicos para casos específicos serão prevalentes a estes. Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP Secretaria Municipal do Planejamento Urbano - SEMPLA Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO - USO DO SOLO Fonte: Cadastro Territorial Predial de Conservação e Limpeza - TPCL / RI Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras do Município de São Paulo Quadro nº 16A, da Parte I, Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Fator de Interesse Social (Fs) para efeito de cálculo do valor da contrapartida financeira correspondente à outorga onerosa Valores de Fs USO USO HABITACIONAL: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS 0,0 HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP 0,5 Até 50 m² HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP 0,9 Até 70m² HABITAÇÃO com área maior que 70m² 1,0 INSTITUCIONAL: HOSPITAIS PÚBLICOS 0,0 ESCOLAS PÚBLICAS 0,0 POSTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E CRECHES 0,0 UNIDADES ADMINISTRATIVAS 0,0 INSTITUIÇÕES DE CULTURA ESPORTE E LAZER 0,0 ENTIDADES MANTENEDORAS SEM FINS LUCRATIVOS DE: TEMPLOS RELIGIOSOS 0,0 HOSPITAIS E CLÍNICAS 0,3 UNIVERSIDADES 0,3 ESCOLAS E CRECHES 0,3 EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS 0,3 OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE: HOSPITAIS 0,7 UNIVERSIDADES 0,7 ESCOLAS 0,7 EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS 0,7 OUTRAS ATIVIDADES 1,0 QUADRO Nº 01 Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Vias de Circulação para parcelamentos e arruamentos Características Vias para Circulação de Veículos e/ou Via para Circulação de Veículos de Pedestre Pedestre N1 N2 N3 Coletora Local Ciclovia Largura mínima 40 m 40 m 20 m 16 m 12 m 2,5 m (1) 4m Faixa Carroçável Mínima 30 m 30 m 11 m 10 m 7m 2,5 m (1) 4m Passeio lateral Mínimo (de cada lado da via) 4m 4m 3,5 m 3m 2,5 m 0 0 Canteiro Central Mínimo 2m 2m 2m - - - - Declividade Máxima 6% 6% 8% 10% 15% 15% 15% Declividade Mínima 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% NOTAS: (1) Vias para Circulação de Largura igual a 2,5 m bidirecional QUADRO nº 02/a Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - I Folha 1/1 a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: EMISSÃO DE RUÍDO: HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: VIBRAÇÃO ASSOCIADA: diurno, NCA* ≤ 50 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 19:00 horas e entre 19:00 e 7:00 horas respectivamente. das 7:00 às 19:00 horas (a) conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população. (VETADO) até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas EMISSÃO DE ODOR: propriedades. vedada emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e material particulado, exceto fumaça, que possam, mesmo EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO: que acidentalmente colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população. EMISSÃO DE FUMAÇA: vedada a utilização de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, exceto gás de cozinha. EMISSÃO DE RADIAÇÃO: b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO: CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 250 m² (c ) (e) horário comercial (f) (g) CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO MÁXIMA FUNCIONÁRIOS POR ESTACIONAMENTO TURNO ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA não exigido não exigido Comércio de Alimentação Sem Consumo no Local (d) Comércio diversificado (e) (d) Serviços pessoais (d) Serviços de Educação (d) NÃO Serviços Sociais (d) RESIDENCIAL Serviços profissionais (e) (d) nR1 (b ) Serviços de saúde sem restrição para qualquer local de reunião, até 100 pessoas 1 vaga/35 m² de área construída ou fração Serviços de Hospedagem ou Moradia (d) Serviços da Administração e Serviço Público (d) Locais para Exposições (d) NOTAS: (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000 a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revist b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais ñR1. c) Aplica-se aos Condomínios Comerciais e de Serviços o limite de área construída computável de 500 m2 . d) Ver listagem de atividades permitidas por grupo no Quadro nº 05 anexo à Parte III desta lei. e) Não se aplica o limite de área construída quando a edificação em que se pretende instalar a atividade for considerada em situação regular nos termos dos incisos I e II do § 1º do artigo 217 de Lei. f) Não se aplica a restrição de horário de funcionamento às panificadoras observado porém o encerramento das atividades às 21:00 hor g) As Bibliotecas poderão funcionar das 6:00 às 23:00 hora QUADRO nº 02/b Anexo à Parte III da Lei nº 13.855, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - II Folha 1/1 a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: EMISSÃO DE RUÍDO: diurno,NCA* ≤ 50 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 19:00 horas e entre 19:00 e 7:00 horas respectivamente. HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: das 7:00 às 19:00 horas (a) conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, VIBRAÇÃO ASSOCIADA: falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da ppopulaç ão (VETADO) EMISSÃO DE RADIAÇÃO: EMISSÃO DE ODOR: até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas propriedades. EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e material particulado, exceto fumaça, que PARTICULADO: possam, mesmo que acidentalmente colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população. EMISSÃO DE FUMAÇA: vedada a utilização de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, exceto gás de cozinha. b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO: CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 250 m² (c ) (e) horário comercial CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA ESTACIONAMENTO TURNO ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA não exigido não exigido Serviços profissionais (e) (d) NÃO RESIDENCIAL nR1 (b) Serviços de Hospedagem ou Moradia (d) Serviços de Saúde sem restrição 1 vaga/35 m² de para qualquer local de reunião, área construída ou fração até 100 pessoas Locais para Exposições (d) NOTAS: (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 200 a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revistas b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1. c) Condomínios Comerciais e de Serviços não são permitidos na ZCLz-II. d) Ver listagem de atividades permitidas por grupo no Quadro nº 05 anexo à Parte III desta lei. e) Não se aplica o limite de área construída quando a edificação em que se pretende instalar a atividade for considerada em situação regular nos termos dos incisos I e II do § 1º do artigo 217 desta Lei. QUADRO nº 02/c Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 13 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE (a) (a) ZONA: CENTRALIDADE LINEAR POLAR OU LINEAR ZCP, ZCL, ZCPp e ZCLp Folha 1/2 1.a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: EMISSÃO DE RUÍDO: diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 55 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente. HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: sem restrição conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste VIBRAÇÃO ASSOCIADA: a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população. (VETADO) até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem EMISSÃO DE RADIAÇÃO: como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celula vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser parceptíveisfora dos limites das áreas de EMISSÃO DE ODORES: suas propriedades. EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização processos ou operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população. EMISSÃO DE FUMAÇA: permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça odorante com densidade colorimétrica superior ao padrão nº1 da escala de Ringelmann, inclusive no início da operação do equipamento e durante sua limpeza. 1.b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA ESTACIONAMENTO TURNO 1) para área construída ≤ 100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração; 2) para área construída > 100 m², 1 vaga a cada 4 m² da área destinada aos consumidores Comércio de abastecimento de âmbito local Comércio de alimentação ou associado a diversões (d) Comércio diversificado NÃO RESIDENCIAL nR1 Comércio Especializado e nR2 (b) (c ) (d) (e) Indústrias compatíveis - Ind1a Indústrias toleráveis - Ind1b Locais de Reunião ou Eventos Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis Serviços Sociais sem restrição (d) sem restrição sem restrição ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE não exigida exigida sem restrição (d) 1) ñR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) ñR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA sem exigência específica exigida sem exigência específica 1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interna. Folha 2/2 CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA ESTACIONAMENTO TURNO Serviços técnicos de confecção ou manutenção ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA não exigido Oficinas 1) para área construída Serviços de educação Estabelecimentos de Ensino Seriado (d) Estabelecimentos de Ensino Não NÃO Seriado RESIDENCIAL nR1 Serviços de hospedagem ou e nR2 (b) (c ) (e) (f) moradia Serviços de lazer cultura e esportes (d) (f) Serviços de saúde (d) previsão obrigatória computável ≤ 100 m² sem restrição (d) sem restrição sem restrição sem restrição (d) não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, previsão obrigatória com espaço para manobra interna. previsão obrigatória 1) ñR1 = 1 vaga a cada nas vias consideradas 50 m² de área Área Especial de construída computável Tráfego ou fração; 2) ñR2 = 1 vaga a cada previsão obrigatória 35 m² de área construída computável ou fração. não exigido Serviços pessoais não exigido Serviços profissionais NOTAS: (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000 a) Ver incisos VI e VII do art.101 e inciso IV do artigo 174 desta lei, bem como as disposições da Parte II desta Lei dos Livros dos Planos Regionais Estratégicos por Subprefeituras quanto ao gabarito de altura máxima de 15,00 metros para as edificações b) Para vias com largura inferior a 10,00 metros, mas não inferior a 7,00 metros, aplicam-se as disposições da Zona de Uso ZM para as Vias Locais, observado o disposto no Quadro nº 04 anexo à Parte III desta lei. c) Para vias com largura inferior a 12,00 m, mas não inferior a 10,00 m, aplicam-se as disposições da Zona ZM para as Vias Coletoras e Estruturais N3. d) Ver Quadro nº 04, anexo a Parte III desta lei, quanto às larguras mínimas das vias para a instalação dos usos não residenciais e)Nas vias estruturais N1, a instalação de qualquer atividade listada como nR1 ou nR2 deverá observar a previsão de acesso por via marginal ou por pista de acomodação, sendo vedado o f) Nas vias Coletoras, a instalação de "academias de ginástica, lutas marciais e similares" deverá observar isolamento acústico em todas as salas de aulas. QUADRO nº 02/d Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: ZM e ZMp VIAS LOCAIS Folha 1/1 PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: EMISSÃO DE RUÍDO: Na ZM-1 e ZMp - diurno, NCA* ≤ 55 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente. Na ZM-2 e ZM-3 - diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente. HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: considerado como das 06:00 às 20:00 horas (a) conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do VIBRAÇÃO ASSOCIADA: órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população. (VETADO) até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto EMISSÃO DE RADIAÇÃO: na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas EMISSÃO DE ODORES: propriedades. EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, em quantidade que PARTICULADO: possa, mesmo acidentalmente colocar em risco a saúde, segurança e bem estar da população. vedada a utilização de combustíveis sólidos ou liquidos, e, quando da utilização de combustíveis gasosos não poderão emitir fumaça visível e EMISSÃO DE FUMAÇA: odorante. CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO: CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) (i) (j) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Comércio de Abastecimento de Âmbito Local NÚMERO MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR TURNO LOTAÇÃO MÁXIMA VAGAS PARA ESTACIONAMENTO ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA não exigido não exigido sem restrição Comércio diversificado até 20 funcionários (c ) Indústrias compatíveis- Ind1a Serviços da Administração Pública e Serviços Públicos (d) das 06 às 20:00 (e)(f) restrita à capacidade definida para às áreas 1 vaga/50 m² de destinadas a locais até 20 funcionários área construída ou de reunião de (c ) fração acordo com a legislação de segurança de uso das edificações Serviços pessoais (b) Serviços profissionais NÃO RESIDENCIAL nR1 Serviços técnicos de confecção ou manutenção (b) sem restrição 250 m² (d) Associações comunitárias, culturais e esportivas (h) das 06:00 às 22:00 Locais de reunião e eventos (h) sem restrição Serviços de educação (b) Serviços Sociais (b) Serviços de hospedagem ou moradia (g) sem restrição sem restrição NOTAS: (j) (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000 a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revistas. b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1. c) Em vias com largura ≥ 12,00 metros o número máximo de funcionários por turno será igual a 50. d) Não se aplica o limite de área construída quando o imóvel em que se pretende instalar a atividade for considerada em situação regular de acordo com o artigo 217 desta lei. e)Não se aplica a restrição de horário de funcionamento às panificadoras observado, porém, o encerramento das atividades às 22:00horas. f) As Bibliotecas poderão funcionar das 6:00 às 23:00 horas. g) As atividades " Hotéis, Flats e outros tipos de hospedagem", somente serão admitidas em imóveis lindeiros a vias com largura maior ou igual a 12,00 metros e desde que observada a previsão de área para embarque e desembarque de veículos, inclusive para ônibus de turismo. h) Os grupos de atividades Locais de reunião e eventos e Associações comunitárias, culturais e esportivas são permitidas apenas nas zonas ZM-2 e ZM-3, e vedadas nas zonas ZM-1 e ZM-2. (i) Uso não conforme tolerado nos termos do artigo 218 desta Lei. (j) Observar o disposto no § 3o do artigo 218 desta Lei. QUADRO nº 02/e Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: ZM e ZMp VIAS COLETORAS Folha 1/2 PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: EMISSÃO DE RUÍDO: diurno, NCA* ≤65 decibéis e noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente. HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: de acordo com regulamentação do órgão competente. VIBRAÇÃO ASSOCIADA: conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população. (VETADO) EMISSÃO DE RADIAÇÃO: EMISSÃO DE ODORES: até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas propriedades. EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, excetro fumaça, que PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população. EMISSÃO DE FUMAÇA: permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça visível e odorante. CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO: CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA Comércio de abastecimento de âmbito local HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NÚMERO MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA TURNO das 06:00 às 22:00 (d) Comércio de alimentação ou associado a diversões (i) sem restrição Comércio diversificado Comércio Especializado Indústrias Compatíveis e NÃO Toleráveis - Ind1a e Ind1b RESIDENCIAL nR1 e nR2 (b) (c) Locais de Reunião ou Eventos Associações comunitárias, culturais e esportivas Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis das 06:00 às 20:00 2.500 m2 (c) (h) das 07:00 às 23:00 sem restrição 750 m² (c) (h) das 06:00 às 22:00 Serviços Sociais sem restrição Serviços técnicos de confecção ou manutenção Oficinas até 99 funcionários (e) das 06:00 às 20:00 sem restrição até 99 funcionários (e) Serviços de educação d 06 00 à 23 00 ti ã ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA 1) para área construída ≤ 100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração; 2) para área construída > 100 m², 1 vaga a cada 4 m² da área destinada aos consumidores sem restrição das 06:00 às 22:00 VAGAS PARA ESTACIONAMENTO restrita à capacidade definida para as áreas destinadas aà locais de reunião de acordo com a legislação de segurança das edificações 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. não exigido 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. Vedada a locação para uso de estacionamentos previsão obrigatória privados. nas vias consideradas 1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interna. Estabelecimentos de Ensino Seriado das 06:00 às 23:00 sem restrição p nas vias consideradas Área Especial de Tráfego Folha 2/2 CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA Estabelecimentos de Ensino Não Seriado HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NÚMERO MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA TURNO das 6:00 às 23:00 horas Serviços de hospedagem ou moradia 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. sem restrição sem restrição Serviços de lazer cultura e esportes (f) NÃO RESIDENCIAL Serviços de saúde nR1 e nR2 (b) (c) das 6:00 às 23:00 horas 750 m² (g) ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE sem restrição exigida não exigida Serviços pessoais sem restrição sem restrição 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração (h) PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA não exigida exigida sem restrição Serviços da Administração Pública e Serviços Públicos (d) Serviços profissionais VAGAS PARA ESTACIONAMENTO não exigida 1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interno ao lote; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interno ao lote. das 6:00 às 23:00 horas NOTAS: (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000 a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revistas b) Para vias com largura inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições da Zona de Uso ZM para as Vias Locais. c) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1e nR2. d) O horário de funcionamento refere-se exclusivamente ao horário em que o estabelecimento poderá ser aberto aos consumidores ou clientes, não se aplicando à atividades no estabelecimento relativas à produção do bem/serviço oferecido/prestado no local, observados entretanto os parâmetros de incomodidade estabelecidos para o local e) Não se aplica o limite de número de funcionários por turno aos grupos de atividades ofinas, serviços técnicos de confecção e manutenção, industriais Ind1a e Ind1b instaladas em imóveis lindeiros às vias Coletoras e Estruturais N3 com largura maior ou igual a 20,00 metros f) Nas vias coletoras, a instalação de "academias de ginástica, lutas marciais e similares" deverá observar isolamento acústico em todas as salas de aulas. g) A atividade "hospital" somente será permitida em imóveis lindeiros às vias coletoras com largura maior ou igual a 20,00 metros, não se aplicando nesse caso o limite de área construída. O número de vagas para estacionamento para essa atividade será estabelecido mediante análise caso a caso. (h) Recuos laterais e de fundos de acordo com artigo 186 desta lei. (i) Observar o disposto no artigo 219 desta lei. QUADRO nº 02/f Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: ZM e ZMp ESTRUTURAIS N3 Folha 1/2 PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: EMISSÃO DE RUÍDO: diurno, NCA* ≤65 decibéis e noturno NCA* ≤ 50 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente. HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: de acordo com regulamentação do órgão competente. VIBRAÇÃO ASSOCIADA: conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população. (VETADO) EMISSÃO DE RADIAÇÃO: EMISSÃO DE ODORES: até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas propriedades. EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população. EMISSÃO DE FUMAÇA: permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça visível e odorante. CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO: CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NÚMERO MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA TURNO Comércio de abastecimento de âmbito local sem restrição 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. Comércio diversificado Comércio Especializado sem restrição 2.500 m2 (a) (c) Associações comunitárias, culturais e esportivas Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis 750 m² (a) (c) Serviços Sociais Serviços técnicos de confecção ou manutenção Oficinas Serviços de educação Estabelecimentos de Ensino Seriado sem restrição ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA 1) para área construída ≤ 100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração; 2) para área construída > 100 m², 1 vaga a cada 4 m² da área destinada aos consumidores Comércio de alimentação ou associado a diversões Indústrias Compatíveis e Toleráveis - Ind1a e Ind1b NÃO RESIDENCIAL Locais de Reunião ou Eventos nR1 e nR2 (b) (c) Serviços de lazer cultura e esportes (e) VAGAS PARA ESTACIONAMENTO sem restrição não exigida sem restrição 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. Vedada a locação para uso de estacionamentos privados. obrigatória nas vias consideradas Área Especial de Tráfego 1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interno ao lote; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interno ao lote. Folha 2/2 CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NÚMERO MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR LOTAÇÃO MÁXIMA TURNO Estabelecimentos de Ensino Não Seriado Serviços de hospedagem ou moradia Serviços de saúde (c) (d) NÃO RESIDENCIAL nR1 e nR2 (a) (b) Serviços da Administração Pública e Serviços Públicos (b) sem restrição Serviços pessoais sem restrição sem restrição VAGAS PARA ESTACIONAMENTO 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE não exigido obrigatória a previsão sem restrição 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração (h) PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA não exigido (h) 1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interna. Serviços profissionais NOTAS: (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000 a) Para vias com largura inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições da Zona de Uso ZM para as Vias Locais. b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1e nR2. c) A instalação das atividades hospitais e laboratório de análises clínicas com área construída total superior a 750 m² deverá prever área para embarque e desembarque de clientes/usuários. d) A atividade "hospital" somente será permitida em imóveis lindeiros às vias estruturas N3 com largura maior ou igual a 20,00 metros, não se aplicando nesse caso o limite de área construída. O número de vagas para estacionamento para essa atividade será estabelecido mediante análise caso a caso pelo órgão competente. e) Recuos laterais e de fundos de acordo com artigo 186 desta lei. QUADRO nº 02/g Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: ZM e ZMp (a) VIAS ESTRUTURAIS N1 e N2 Folha 1/2 PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: EMISSÃO DE RUÍDO: diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 55 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entr as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente. HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA: sem restrição VIBRAÇÃO ASSOCIADA: conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta des a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população. (VETADO) EMISSÃO DE RADIAÇÃO: até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser parceptíveisfora dos limites das áreas de suas propriedades. EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL vedada a emissão ou utilização processos ou operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que PARTICULADO: possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população. permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça odorante com densidade colorimétrica superior ao EMISSÃO DE FUMAÇA: padrão nº1 da escala de Ringelmann, inclusive no início da operação do equipamento e durante sua limpeza. EMISSÃO DE ODORES: CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO: CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO MÁXIMA FUNCIONÁRIOS POR ESTACIONAMENTO TURNO 1) para área construída ≤ 100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração; 2) para área construída > 100 m², 1 vaga a cada 4 m² da área destinada aos consumidores Comércio de abastecimento de âmbito local Comércio de alimentação ou associado a diversões (d) Comércio diversificado NÃO RESIDENCIAL nR1 e nR2 (a) (b) (c ) Comércio Especializado (d) (e) Indústrias Compatíveis- Ind1a (e) Indústrias Toleráveis - Ind1b (e) Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis Serviços Sociais sem restrição (d) sem restrição sem restrição ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE não obrigatório 1) para área construída previsão obrigatória computável ≤ 100 m² sem restrição (d) 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA não obrigatório previsão obrigatória sem exigência específica não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interna. Folha 2/2 CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO MÁXIMA FUNCIONÁRIOS POR ESTACIONAMENTO TURNO ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA previsão obrigatória 1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interna. Serviços técnicos de confecção ou manutenção Oficinas Estabelecimentos de Ensino Seriado (d) Estabelecimentos de Ensino Não Seriado NÃO Serviços de hospedagem ou RESIDENCIAL nR1 moradia sem restrição (d) e nR2 (a) (b) (c ) Serviços de lazer cultura e esportes (d) (e) (d) Serviços de saúde (d) Serviços da Administração e Serviços Públicos (d) sem restrição sem restrição sem restrição (d) 1) nR1 = 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração; 2) nR2 = 1 vaga a cada 35 m² de área construída computável ou fração. Serviços pessoais Serviços profissionais NOTAS: (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000 a) Nas vias estruturais N1, a instalação de qualquer atividade listada como nR1 ou nR2 deverá observar a previsão de acesso por via marginal ou por pista de acomodação, sendo vedado o acesso direto ao imóvel. b) Para vias com largura inferior a 16,00 metros, mas não inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/f para as estruturais N3 na ZM; para vias com largura inferior a 12 mas não inferior a 10, aplicam-se as disposições do Quadro no. 02/e para as vias coletoras na ZM. c) Para vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/d para as vias locais na ZM. d) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às larguras mínimas das vias para a instalação dos usos não residenciais. e)Ver artigo 173 desta lei quanto a instalação das indústrias Ind - 1a em vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros. QUADRO nº 02/h Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL - ZPI Folha 1/1 1.a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS: Vias locais: período diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e noturno NCA* ≤ 55 decibéis. EMISSÃO DE RUÍDO: Vias coletoras e estruturais: período diurno, NCA* ≤70 decibéis e noturno NCA* ≤ 60 decibéis. São considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente. HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA:sem restrição VIBRAÇÃO ASSOCIADA: conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população. (VETADO) EMISSÃO DE RADIAÇÃO: EMISSÃO DE ODORES: até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas propriedades. A constatação da percepção será efetuada por técnicos credenciados da SVMA. EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO: deverá ser controlada a emissão de gases, vapores e material particulado gerado em seus processos e operações atrvés de sistemas de controle que atendam aos padrões ambientais vigentes, ou, na ausência dos mesmos, que utilizem a melhor tecnologia prática disponível para cada caso. EMISSÃO DE FUMAÇA: permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça odorante e com densidade colorimétrica superior ao padrão no.1 da escala de Ringelmann. 1.b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO: VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS: 1 vaga a cada 35 m2 de área construída computável ou fração 1) para área construída computável ≤ 100 m² não obrigatório; 2) para área construída computável > 100 m² e ≤ 1.000 m², 1 vaga com espaço para PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA: manobra interna; 3) para área construída computável > 1.000 m², 1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interna. 1.c - USOS PERMITIDOS: CATEGORIAS DE USO PERMITIDAS NÃO RESIDENCIAL nR1 e nR2 (a) (b) (c ) (d) (e) GRUPOS DE ATIVIDADES PERMITIDAS Comércio de abastecimento de âmbito local Comércio de alimentação ou associado a diversões Comércio diversificado Comércio Especializado Indústrias Compatíveis- Ind1a (e) Indústrias Toleráveis - Ind1b Indústrias Incômodas - Ind2 Locais de Reunião ou Eventos (d) Associações comunitárias, culturais e esportivas Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis Serviços técnicos de confecção ou manutenção Oficinas Estabelecimentos de Ensino Não Seriado Serviços de lazer cultura e esportes (d) Serviços da Administração e Serviços Públicos Serviços pessoais Serviços profissionais NOTAS: (*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000 a) Nas vias estruturais N1, a instalação de qualquer atividade listada como nR1 ou nR2 deverá observar a previsão de acesso por via marginal ou por pista de acomodação, sendo vedado o acesso direto ao imóvel. b) Para vias com largura inferior a 16,00 metros, mas não inferior a 10,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/e, anexo à Parte III desta lei para a zona de uso ZM em vias coletoras e estruturais N3. c) Para vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/d para a Zona de Uso ZM em Vias Locais d) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às larguras mínimas das vias para a instalação dos usos não residenciais e) Ver artigo 173 desta lei quanto a instalação das indústrias Ind - 1a em vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros QUADRO 02/i Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS E LARGURA DA VIA ZONA:ZEIS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO CATEGORIA DE USO GRUPO DE ATIVIDADES (d) ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO LOTAÇÃO MÁXIMA VAGAS PARA ESTACIONAMENTO sem restrição Para área construída computável maior que 100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração ÁREA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA Comércio de abastecimento de âmbito local Comércio de alimentação ou associado a diversões Comércio diversificado 1) Máxima de 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) Oficinas (f) para vias com largura Serviços de lazer cultura e esportes inferior a 10 m (dez metros) e não inferior a 7 m (sete metros); Serviços profissionais 2) Máxima de 500 m² Serviços técnicos de confecção ou (quinhentos metros manutenção quadrados) para vias com largura inferior a Serviços da Administração e 12 m (doze metros) e Serviços Públicos não inferior a 10 m (dez metros); Serviços pessoais 3) Sem restrição para vias com largura igual ou superior a 12 m Serviços de hospedagem ou (doze metros). moradia Comércio Especializado NÃO RESIDENCIAL nR1 e nR2 (a) (b) Locais de Reunião ou Eventos (c) das 6:00 às 23:00 horas (e) sem restrição Serviços Sociais sem restrição Serviços de educação (c) sem restrição sem restrição Para área construída > 100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração Indústrias Compatíveis e Toleráveis - Ind1a e Ind1b (f) Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis (f) Estabelecimentos de Ensino Seriado Estabelecimentos de Ensino Não Seriado Serviços de saúde Permitido apenas em vias com largura igual ou superior a 10 m. (d) das 6:00 às 23:00 horas (e) Para área construída computável > 250 m², prever espaço interno para carga e descarga 1 vaga a cada 50 m² de área construída computável ou fração das 6:00 às 23:00 horas Associações comunitárias, culturais e esportivas (c) Não obrigatório sem restrição Não obrigatório 1 vaga a cada 100 m² de área construida computável ou fração Para área construída > 100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração Exigível, a critério da CAIEPS, nas vias consideradas Áreas Especiais de Tráfego (d) sem restrição NOTAS: a) Nas ZEIS localizadas nos Distritos da Sé, República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela Vista, as restrições relativas à Área Construída Computável, em função da largura da via, poderão ser reduzidas a critério da CAIEPS. b) Nas vias estruturais N1, a critério do órgão competente, poderá ser exigida pista de acomodação para acesso ao imóvel. c) Não permitido nas vias estruturais N1. d) No caso de hospitais, a instalação é sujeita à fixação de diretrizes pela órgão competente, conforme artigo 160 da Parte III desta lei. e) O horário de funcionamento refere-se exclusivamente ao horário em que o estabelecimento poderá ser aberto aos consumidores ou clientes, não se aplicando à atividades no estabelecimento relativas à produção do bem/serviço oferecido/prestado no local, observados entretanto os parâmetros de incomodidade estabelecidos para o local. (f) grupos de atividades não permitidos na ZEIS-4. QUADRO Nº 02/j Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 CARACTERÍSTICAS DE APROVEITAMENTO, DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS LOTES EM ZEIS COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO CARACTERÍSTICAS DE DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS LOTES ZONA DE USO MÍNIMO BÁSICO MÁXIMO TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA ZEIS 1 (g) 0,20 1,00 2,5 (c ) 0,50 (a) 0,15 ZEIS 2 0,20 1,00 2,5 (c ) 0,50 (a) ZEIS 3 0,30 1,00 4 (c ) ZEIS 4 (g) 0,10 1,00 1,00 RECUOS MÍNIMOS (m) FUNDOS E LATERAIS Altura da edificação Altura da edificação menor ou igual a 6 superior a 6 m. m. FRENTE MÍNIMA (m) GABARITO DE ALTURA MÁXIMO (m) FRENTE 125 m² 5,00 m sem limite (b) 5,00 m (d) não exigido (e) (e) (f) 0,15 125 m² 5,00 m sem limite (b) 5,00 m (d) não exigido (e) (e) (f) 0,70 0,15 125 m² 5,00 m sem limite (b) 5,00 m (d) não exigido (e) (e) (f) 0,50 0,30 125 m² 5,00 m 9,00 m 5,00 m (d) não exigido (e) (e) (f) TAXA DE PERMEABILIDADE LOTE MÍNIMO (m²) MÍNIMA NOTAS: a) Quando a altura da edificação não exceder 12, 00 metros, a Taxa de Ocupação Máxima será igual a 0,70. b) Ver artigo 193 da Parte III desta lei. c) Na Macrozona de Proteção Ambiental a aprovação de novas edificações deverá observar o Coeficiente de Aproveitamento Máximo de 1,00. d) Não será exigido o recuo mínimo de frente nos casos previstos no artigo 185 da Parte III desta lei. e) Ver § Único do artigo 186 da Parte III desta lei. f) Ver artigo 186 da Parte III desta lei. g) Em Áreas de Proteção aos Mananciais observar a legislação estadual pertinente. QUADRO Nº 03, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Listagem dos usos não residenciais industriais especiais – Ind 3 USOS NÃO RESIDENCIAIS INDUSTRIAIS ESPECIAIS – Ind3 Atividades não permitidas no território do Município FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Produção de óleos vegetais em bruto Preparação do leite Fabricação de produtos do laticínio Beneficiamento de arroz Fabricação de óleos de milho Beneficiamento de café, cereais e produtos afins Usinas de açúcar Fabricação de rações balanceadas para animais Fabricação de gelo, usando amônica como refrigerante Torrefação e moagem de café CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos; secagem, salga de couro e peles. FABRICAÇÃO DE CELULOSE E PASTAS PARA FABRICAÇÃO DE PAPEL Fabricação de celulose Fabricação de pasta mecânica outras pastas para a fabricação de papel FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO E ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES Coquerias Refino de petróleo Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de combustíveis e lubrificantes – gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo, óleos lubrificantes Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários – exclusive produtos finais Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra Fabricação de gás Fabricação de gás de hulha e nafta Fabricação de asfalto Sinterização eou pelotização de carvão-de-pedra e de coque não ligadas à extração Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários para resinas e fibras Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários – exclusive produtos finais Fabricação de asfalto Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo Produtos da destilação da madeira Fabricação de explosivos (fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte e artigos pirotécnicos Fabricação de fósforos de segurança Fabricação de impermeabilizantes, solventes FABRICAÇÃO DE BORRACHA Beneficiamento de borracha natural FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS Britamento de pedras, não associado, em sua localização, à extração de pedras Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, não associada em sua localização à extração de barro Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados em sua localização à extração Fabricação de cimento, não associada em sua localização à extração de minérios Fabricação de cal, não associada em sua localização à extração de minérios Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto METALURGIA BÁSICA Produção de gusa Produção de ferro e aço e ferroligas em formas primárias e semi-acabados Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias - exclusive de metais preciosos QUADRO Nº 04, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO/ USOS PERMITIDOS LARGURA DA VIA L < 10 m 10 m ≤ L < 12m L ≥ 12 m Área construída total máxima 250 m2 (1) - - Área construída computável máxima - Gabarito de altura máxima - Grupos de atividades permitidos da subcategoria de uso nR1 (10) Serviços profissionais Serviços da Administração e Serviços Públicos (8) Grupos de atividades permitidos da subcategoria de uso nR2 (9) - 500 m2 (2) 25,00 m (10) Comércio de abastecimento de âmbito local Comércio diversificado Serviços pessoais Serviços profissionais Serviços técnicos de confecção ou manutenção Serviços de Educação (3) Serviços sociais Serviços da Administração e Serviços Públicos Serviços de hospedagem ou moradia Associações comunitárias, culturais e esportivas (8) Comércio de alimentação ou associado à diversões (4) Comércio especializado Oficinas Estabelecimentos de ensino não seriado Locais de reunião e eventos (9) R1, R2h, R2v (10) Sucategorias de uso residencial R1, R2h permitidas (1) Não se aplica a área construída total máxima para o uso Residencial. (2) Não se aplica a área computável máxima para o uso Residencial. (3) Grupo de atividades proibido nas vias estruturais N1 e N2. (4) Não são permitidas as atividades deste grupo quando associadas a diversões. (5) Atividade proibida nas vias estruturais N1 e N2 com L < 20 m: restaurantes. Comércio de abastecimento de âmbito local Comércio diversificado Serviços pessoais Serviços profissionais Serviços técnicos de confecção ou manutenção Serviços de Educação (3) Serviços sociais Serviços da Administração e Serviços Públicos Serviços de hospedagem ou moradia Indústrias compatíveis Ind-1 a Associações comunitárias, culturais e esportivas Estacionamentos com no máximo 40 vagas Comércio de alimentação ou associado a diversões (5) Comércio especializado Oficinas Serviços de saúde (6) Estabelecimentos de Ensino seriado Estabelecimentos de Ensino não seriado Serviços de lazer e esporte Locais de reunião e eventos Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis (7) Usos industriais toleráveis Ind-1b Usos industriais incômodos Ind-2 R1, R2h, R2v (6) Atividade proibida nas vias coletoras com L < 20 m: hospitais. (7) Área construída total máxima de 750 m2 para este grupo de atividades em vias com L < 16 m (8) permitidas indústrias ind-1 a na ZPI - artigo 173 desta lei. (9) uso nR2 permitido de acordo com § 3o. do artigo 174 desta lei. (10) condições especiais para ruas sem saída – artigo 180 desta lei. QUADRO Nº 05, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Atividades não residenciais permitidas nas zonas de uso: a) ZEP, ZEPAM, ZPDS e ZLT; b) ZCLz – I; e c) ZCLz – II a) USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – nR4: ATIVIDADES PERMITIDAS NAS ZONAS ZEP, ZEPAM, ZPDS E ZLT PESQUISA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Atividades de manejo agroflorestal sustentável, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes Educação ambiental Manejo sustentável de espécies nativas Pesquisa científica sobre biodiversidade MANEJO SUSTENTÁVEL Agroindústria Aproveitamento de produtos florestais não madeireiros Agropecuária Atividades agroflorestais Beneficiamento de madeira de reflorestamento Piscicultura Silvicultura ECOTURISMO Clubes Ecoturismo Excursionismo, excetuado o associado a “camping” Lazer contemplativo Pesca esportiva nos lagos, lagoas, represas e cursos d’água existentes Hospedagem ligada ao ecoturismo USO INSTITUCIONAL Cooperativas de produtores Parques temáticos sujeitos a análise caso a caso SERVIÇOS DE SAÚDE Clínicas de emagrecimento Clínicas de recuperação COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO ASSOCIADO A DIVERSÕES Restaurantes HOSPEDAGEM E MORADIA Casas de repouso ou geriatria Conventos e mosteiros Hotéis Pousadas b) ATIVIDADES PERMITIDAS NA ZONA CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - I COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO SEM CONSUMO NO LOCAL Adega Padaria, panificadora sem utilização de forno a lenha Quitanda, frutaria Quitutes, doces e bombons COMÉRCIO DIVERSIFICADO Antiquários Farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos Jornais e revistas Móveis, tecidos e objetos de decoração e presentes Show room, exceto show room de motocicletas SERVIÇOS PESSOAIS Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza (inclusive para animais domésticos) SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Bibliotecas Educação pré-escolar Escola de línguas e Informática SERVIÇOS SOCIAIS Creche Orfanato Parque Infantil SERVIÇOS PROFISSIONAIS Agências bancárias, de câmbio e de turismo Escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias de: firmas, empresas, representação, publicidade e propaganda Escritórios de Profissionais liberais, técnicos ou universitários. Escritórios de: financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradoras de bens e incorporadoras Escritórios de: projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas Estacionamento de veículos Estúdios fotográficos SERVIÇOS DE SAÚDE Centro de Diagnósticos, laboratório de análises clínicas Consultórios, clínicas dentárias e médicas sem internação Consultórios, clínicas veterinárias sem internação SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA Asilo Casas de repouso ou geriatria Conventos/ Mosteiros/ Seminários com locais de reunião até 100 lugares Pensionatos Pensões SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Agência de correios e telégrafos Agência telefônica Delegacia de polícia LOCAIS PARA EXPOSIÇÕES Espaços e edificações para exposições de artes Museus, Pinacotecas, Galerias de artes plásticas c) ATIVIDADES PERMITIDAS NA ZONA CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - II SERVIÇOS PROFISSIONAIS Agências bancárias, de câmbio e de turismo Escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias de: firmas, empresas, representação, publicidade e propaganda.. Escritórios de: financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradoras de bens e incorporadoras Escritórios de Profissionais liberais, técnicos ou universitários. Escritórios de: projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas Estacionamento de veículos Estúdios fotográficos SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA Asilo Casas de repouso ou geriatria Conventos/ Mosteiros/ Seminários com locais de reunião até 100 lugares Pensionatos Pensões SERVIÇOS DE SAÚDE Centro de Diagnósticos, laboratório de análises clínicas Consultórios, clínicas dentárias e médicas sem internação Consultórios, clínicas veterinárias sem internação LOCAIS PARA EXPOSIÇÕES Espaços e edificações para exposições de artes Museu, Pinacoteca, Galerias QUADRO Nº 06, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Imóveis enquadrados na zona de preservação cultural – ZEPEC, de acordo com o inciso III do art. 115 desta lei Butantã (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO LOCAL 01 BUTANTÃ/ MORUMBI 1936 02 BUTANTÃ/ MORUMBI 1953 03 BUTANTÃ/ MORUMBI 1955 04 BUTANTÃ/ BUTANTÃ 1961 Conjunto Esportivo da USP Ícaro de Castro Cidade Universitária A.S.O. Mello 05 BUTANTÃ/ BUTANTÃ 1961 Faculdade de História e Geografia da USP Cidade Universitária A.S.O. Eduardo Corona 06 BUTANTÃ/ BUTANTÃ 1961 Departamento de Mecânica da E. Poli. USP Cidade Universitária A.S.O. Ernesto Roberto de Carvalho Mange ,Ariaki Kato 07 BUTANTÃ/ BUTANTÃ 1961 Res. Boris Fausto R. Gaspar Moreira,309 Sérgio Ferro Edifício do Hipódromo Paulistano (Jockey Club) Av. Lineu de Paula Machado Estádio do São Paulo Futebol Clube Pça. Roberto Gomes Pedrosa, s/n Residência Oscar Americano Av. Morumbi,3700 AUTORIA DO PROJETO Elisiário Bahiana J. Vilanova Artigas Oswaldo Arthur Bratke ABERTURA PROC. TOMBAMENTO Conpresp 03/01 Condephaat 30844/00 PROTEÇÃO 08 BUTANTÃ/ MORUMBI 1962 Res. do Arquiteto Av. São Valério, 505 Roger Zmekhol 09 BUTANTÃ/ BUTANTÃ 1964 Paulo Mendes da Rocha 10 BUTANTÃ/ MORUMBI 1966 Res. do Arquiteto R. Eng. João de Ulhôa Cintra,26 / Pça. Monteiro Lobato Res. Waldo Perseu Pereira R. Araxiá ,255 / R Carangola,420 11 BUTANTÃ/ BUTANTÃ 1967 Escola de Metalurgia da E. Poli. USP Cidade Universitária A.S.O. Oswaldo Arthur Bratke 12 BUTANTÃ/ MORUMBI 1968 Igreja de São Pedro e São Paulo Av. Circular do Bosque,31 Carlos Bratke, Renato Lenci 13 BUTANTÃ/ MORUMBI 1969 Res. João Marino Av. Lopes de Azevedo, 265 Sylvio Barros Sawaya, Edmilson Tinoco Jr. 14 BUTANTÃ/ MORUMBI 1970 Colégio Visconde de Porto Seguro R. Clementine Brenne ,33 Plínio Croce, Roberto Aflalo, Giancarlo Gasperini 15 BUTANTÃ/ BUTANTÃ 1970 Res. Dino Zamataro R. Hilário Magro Jr., 70 Rodrigo Lefèvre Joaquim Guedes Casa Verde/Cachoeirinha (1920-1970) 01 SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO CASA VERDE-CACHOEIRINHA LIMÃO 1968 LOCAL Maternidade e Posto de Saúde Av. Dep. Emílio Carlos, 3100 AUTORIA DO PROJETO ABERTURA PROC. TOMBAMENTO PROTEÇÃO ABERTURA PROC. TOMBAMENTO PROTEÇÃO ABERTURA PROC. TOMBAMENTO PROTEÇÃO Siegbert Zanettini Ipiranga (1920-1970) 01 SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO IPIRANGA/ IPIRANGA 1966 LOCAL Biblioteca Municipal do Ipiranga BP Min. Genésio de Almeida Moura Rua Cisplatina,505 AUTORIA DO PROJETO Aluizio da Rocha Leão Moóca (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO LOCAL AUTORIA DO PROJETO 01 MOÓCA/ MOÓCA 1950 Grupo Escolar Pandiá Calógeras Av. Paes de Barros,1025 Hélio Duarte 02 MOÓCA/ PARI 1966 Biblioteca Municipal do Canindé BIJ Adelpha Figueiredo Pça. Ilo Ottani,146 Antonio Carlos Pitombo Lapa (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO LOCAL AUTORIA DO PROJETO 01 LAPA/ BARRA FUNDA 1948 Ícaro de Castro Mello 02 LAPA/ PERDIZES 1954 03 LAPA/ PERDIZES 1961 Piscina Coberta Adhemar de Barros R. D. Germaine Buchard,451 Conjunto Residencial(Perdizes) R. Homem de Mello / R. João Ramalho / R. Franco da Rocha Sede das Emissoras Associadas R. Alfonso Bovero,52 04 LAPA/ LAPA 1967 Edifício Romi S.A. R. Coriolano, 710 Hélio de Queiroz Duarte, Lúcio Grinover 05 LAPA/ PERDIZES 1968 Res. Mário Masetti R. Manuel Maria Torinho,701 Paulo Mendes da Rocha 06 LAPA/ BARRA FUNDA 1969 Fórum Criminal Mário Guimarães R. José Gomes Falcão, Fábio Penteado, Eduardo de Almeida, Teru Tamaki, Alfredo Paesani ABERTURA PROC. TOMBAMENTO Aberlado de Souza Dorvalino Mainieri, Mario Ferronato CondephaatG775/00 PROTEÇÃO Pinheiros (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO 01 PINHEIROS/ JARDIM PAULISTA 02 PINHEIROS/ JARDIM PAULISTA 1933 03 PINHEIROS/ JARDIM PAULISTA 1941 04 PINHEIROS/ JARDIM PAULISTA 05 LOCAL AUTORIA DO PROJETO ABERTURA PROC. TOMBAMENTO Década Residência do Arquiteto Alfredo Becker De 30 R. Conselheiro Zacarias,491 Vila Residencial Al. Ministro Rocha Azevedo,1052 a 1076 / Al. Lorena, 1257 a 1273 Residência João Arstein R. Canadá,714 Flávio de Carvalho 1952 Edifício Três Marias Av. Paulista,2239 Abelardo de Souza PINHEIROS/ JARDIM PAULISTA 1955 David Libeskind 06 PINHEIROS/ JARDIM PAULISTA 1957 07 PINHEIROS/ PINHEIROS 1959 Conjunto Nacional Av. Paulista / R. Augusta / Al. Santos / Al. Pe. João Manoel Ginásio de Esportes do Clube Atlético Paulistano R. Colômbia , / R. Estados Unidos Edifício R. Arthur de Azevedo,32 e 44 08 PINHEIROS/ ALTO DE PINHEIROS 1960 Residência Roberto Millan R. Alberto Faria,646 Carlos Millan Bernard Rudowsky Paulo Mendes da Rocha Carlos Millan Condephaat 42666/01 PROTEÇÃO Santana/Tucuruvi (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO LOCAL AUTORIA DO PROJETO 01 SANTANA/ SANTANA 1968 Estação Tietê Av. Cruzeiro do Sul / R. Dr. Gabriel Pisa Marcello Aciolly Fragelli 02 SANTANA/ SANTANA 1968 Estação Santana Av. Cruzeiro do Sul / R. Dr. Gabriel Pisa Marcello Aciolly Fragelli 03 SANTANA/ SANTANA 1969 Parque Anhembi Av. Olavo Fontoura, 1209 Jorge Wilheim, Miguel Juliano Silva 04 SANTANA-TUCURUVI/ SANTANA 1970 Edif. Da Ericson do Brasil Av. Morvan Dias de Figueiredo / R. da Coroa Charles Bosworth ABERTURA PROC. TOMBAMENTO Condephaat-G 250/88 PROTEÇÃO Santo Amaro (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO LOCAL AUTORIA DO PROJETO 01 SANTO AMARO/ CAMPO BELO 1949 Residência do Arquiteto R. Barão de Jaceguai,1151 J. Vilanova Artigas 02 SANTO AMARO/ SANTO AMARO 1967 Res. Elza Berquó R. Paulo Roberto Paes de Almeida, 51 J. Vilanova Artigas 03 SANTO AMARO/ CAMPO BELO 1967 Res. Chiyo Hama R dos Emboabas, 628 Ruy Ohtake 04 SANTO AMARO/ CAMPO BELO 1968 Res. Tomie Ohtake R. Antonio de Macedo Soares, 1800 Rui Ohtake 05 SANTO AMARO/ SANTO AMARO 1970 Cento de Processamento de Maurício Roberto, Márcio Roberto Dados do Banco do Brasil Av. das Nações Unidas / R. Verbo Divino ABERTURA PROC. TOMBAMENTO CondephaatG721/99 PROTEÇÃO Sé (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO LOCAL AUTORIA DO PROJETO ABERTURA PROC. TOMBAMENTO 01 SÉ/ SANTA CECÍLIA 1927 Edifício Residencial Av. Angélica,170,172 e 180 02 SÉ/ BELA VISTA 1930 G. Winter & M. Residência Daphnis de Whately Freitas Valle R. São Carlos do Pinhal,376 03 SÉ/ BELA VISTA 1934 Convento e Igreja do Carmo Georg Przyrembel R. Martiniano de Carvalho,114 e 156 04 SÉ/ REPÚBLICA 1939 Edifício Residencial Al. Barão de Limeira,1003 Gregori Warchavchik Conpresp Res 14/90 05 SÉ/ SANTA CECÍLIA 1939 Parque Residencial Savóia R. Vitorino Carmilo,453 Arnaldo Maia Lello Condephaat 32225/94 06 SÉ/ REPÚBLICA 1941 Edifício Trussardi Av. São João,1032 e 1050 Rino Levi 07 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1941 Instituto Sedes Sapientiae R. Marquês de Paranaguá,111 Rino Levi 08 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1941 Edifício Anchieta Av. Paulista , 2584 Marcelo Roberto & Milton Roberto Júlio Abreu Jr. Conpresp Res 02/01 Condephaat P.24371/86 PROTEÇÃO 09 SÉ/ REPÚBLICA 1942 Edifício Mara R. Brigadeiro Tobias,225 a 275 Eduardo Augusto Kneese de Mello 10 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1942 Residência Rio Branco Paranhos R. Heitor de Morais,120 J. Vilanova Artigas 11 SÉ/ LIBERDADE 1947 Hospital Central do Câncer R. Prof. Antônio Prudente,211 Rino Levi Roberto Cerqueira César 12 SÉ/ BELA VISTA 1953 Edifício Nações Unidas Av. Paulista ,xxx / Av. Brig. Luiz Antônio Abelardo de Souza 13 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1953 Edifício Lausanne Av. Higienópolis,101 e 111 Adolf Franz Heep 14 SÉ/ REPÚBLICA 1955 Condomínio Viadutos Pça. Gal. Craveiro Lopes, 19 João Artacho Jurado 15 SÉ/ BELA VISTA 1956 Edifício Paulicéia Av. Paulista,960 e R. São Carlos do Pinhal Jacques Pillon Giancarlo Gasperini 16 SÉ/ SÉ 1956 Edifício da OAB Pça. da Sé,385 e 389 17 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1958 Residência Cunha Lima R. Dr. Silvio Portugal,193 Rino Levi , Roberto Cerqueira Cesar , Luiz Roberto Carvalho Franco Joaquim Guedes Condephaat 39844/00 Conpresp Res 08/01 Conpresp Res 03/91 Pedro Paulo de Mello Saraiva e Miguel Juliano e Silva Adolf Franz Heep 18 SÉ/ BELA VISTA 1959 Edifício Palácio Quinta Avenida Av. Paulista,726 19 SÉ/ REPÚBLICA 1959 Edifício Arlinda Lgo. do Arouche,76 a 96 20 SÉ/ LIBERDADE 1961 Aluísio da Rocha Leão, Roberto José Goulart Tibau 21 SÉ/ BELA VISTA 1961 Instituto Municipal de Crianças Surdas EMEE Helen Keller R.Pedra Azul,314 Escola de Administração de Empresas Getúlio Vargas Av. 9 de Julho , 2029 22 SÉ/ REPÚBLICA 1961 Roger Zmekhol 23 SÉ/ REPÚBLICA 1961 Edifício Wilton Paes de Almeida R. Antonio de Godoy / Av. Rio Branco, XXX Edifício Linneu Gomes Av. São Luiz, 84 a 94 24 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1961 Rino Levi, Roberto Cerqueira Cesar, L. R. Carvalho Franco, R. Burle Marx 25 SÉ/ LIBERDADE 1963 Banco Sul Americano do Brasil ( Banco Itaú) Av. Paulista , 1938 / R. Frei Caneca Sede de Sindicato dos Eletricitários R. Tomaz Gonzaga, 50 26 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1964 Edifício Itacolomi R. Itacolomi,465 Victor Reif Miguel Badra Jr. Oswaldo Arthur Bratke Zenon Lotufo, Ubirajara Ribeiro CondephaatG33183/95 27 SÉ/ CONSOLAÇÃO 1964 Edifício XXX R. Bahia,71 Francisco Beck 28 SÉ/ BELA VISTA 1965 E. R. Carvalho Mange, Ariaki Kato 29 SÉ/ LIBERDADE 1968 Banco América do Sul S. A. Av. Brig. Luiz Antônio / Al. Ribeirão Preto E.E.P.S.G. Presidente Roosevelt R. São Joaquim , 320 30 SÉ/ BOM RETIRO 1968 Estação Ponte Pequena Av. do Estado / R. Eduardo Chaves Marcello Aciolly Fragelli 31 SÉ/ LIBERDADE 1968 Estação Liberdade Pça da Liberdade Marcello Aciolly Fragelli 32 SÉ/ CAMBUCI 1968 Eduardo Kneese de Mello , Sidney de Oliveira 33 SÉ/ REPÚBLICA 1970 Posto de Atendimento INPS Várzea do Carmo-R. Leopoldo Miguez, R. Pedro Severiano Piedade e Av. Prefeito Passos Garagem Municipal Pça. Alfredo Issa Paulo Mendes da Rocha Jorge Nasser, Benno Perelmutter Socorro (1920-1970) 01 SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO SOCORRO/ SOCORRO 1961 LOCAL Garagem de Barcos Av. Robert Kennedy, 4901 AUTORIA DO PROJETO J. Vilanova Artigas, Carlos Cascaldi ABERTURA PROC. TOMBAMENTO PROTEÇÃO Conpresp-Res 07/61 CondephaatG.745/00 Vila Mariana (1920-1970) SUBPREFEITURA/DISTRITO ANO LOCAL 01 VILA MARIANA/ V.MARIANA 1933 Museu Lasar Segall R. Afonso Celso, 362 e 368 02 VILA MARIANA/ V.MARIANA 1951/ 1955 Jardim Ana Rosa R. Vergueiro / R. José de Queiroz Aranha 03 VILA MARIANA/ MOEMA 1961 AUTORIA DO PROJETO Gregori Warchavchik Abelardo de Souza , Nelson Pedalini, Plínio Croce, Roberto Aflalo, Salvador Cândia, Walter Kneese e Walter Russo Adolpho Rubio Assembléia Legislativa de Morales, Ricardo São Paulo Av. Pedro Álvares Cabral / R. Sievers, Rubens Carneiro Vianna Abílio Soares / R. Curitiba / R. Pe. Manoel da Nóbrega ABERTURA PROC. TOMBAMENTO PROTEÇÃO Área envoltória Condephaat CONPRESP (Casa D. 27030/90 Conpresp Res 06/89 Berta) QUADRO Nº 07, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Listagem das atividades não residenciais permitidas em ruas sem saída ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS PERMITIDAS EM RUAS SEM SAÍDA SERVIÇOS PROFISSIONAIS Alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro e similares Escritórios e consultórios de profissionais liberais, técnicos ou universitários SERVIÇOS SOCIAIS Creche SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA Asilo Casas de repouso ou geriatria Orfanato Pensionatos Pensões QUADRO nº 08, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Estoques de Potencial Construtivo Adicional por Distrito Municipal discriminados por uso residencial e não residencial Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Município de São Paulo 9.769 6.919 2.850 Butantã (BUT) - 12 140 100 40 Cidade Líder (CLD) - 24 30 25 5 Água Rasa (ARA) - 01 180 100 80 Cachoeirinha (CAC) - 13 50 35 15 Cidade Tirandentes (CTI) - 25 10 9 1 Alto de Pinheiros (API) - 02 60 45 15 Cambuci (CMB) - 14 30 20 10 Consolação (CON) - 26 140 80 60 Campo Belo (CBE) - 15 120 100 20 Cursino (CUR) - 27 150 110 40 Anhanguera (ANH) - 03 Não se aplica Aricanduva (ARI) - 04 40 30 10 Campo Grande (CGR) - 16 180 130 50 Ermelino Matarazzo (ERM) - 28 20 15 5 Artur Alvim (AAL) - 05 30 20 10 Campo Limpo (CLM)- 17 70 50 20 Freguesia do Ó (FRE) - 29 130 100 30 Barra Funda (BFU) - 06 180 100 80 Cangaíba (CNG) - 18 80 60 20 Grajaú (GRA) - 30 Bela Vista (BVI) - 07 90 50 40 Capão Redondo (CRE) - 19 30 20 10 Guainazes (GUA) - 31 60 50 10 Belém (BEL) - 08 90 50 40 Carrão (CAR) - 20 140 100 40 Iguatemi (IGU) - 32 5 4 1 Bom Retiro (BRE) - 09 70 40 30 Casa Verde (CVE) - 21 70 50 20 Ipiranga (IPI) - 33 120 110 10 Brás (BRS) - 10 180 90 90 Cidade Ademar (CAD) - 22 50 35 15 Itaim Bibi (IBI) - 34 260 170 90 Brasilândia (BRI) - 11 20 15 5 Cidade Dutra (CDU) - 23 30 25 5 Itaim Paulista (IPA) - 35 70 60 10 Não se aplica Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Itaquera (ITQ) - 36 120 100 20 Lapa (LAP) - 48 95 75 20 Penha (PEN) - 60 180 150 30 Jabaquara (JAB) - 37 250 170 80 Liberdade (LIB) - 49 130 25 105 Perdizes (PRD) - 61 270 230 40 Jaçanã (JAC) - 38 20 15 5 Limão (LIM) - 50 95 15 80 Perus (PRS) - 62 12 10 2 Jaguara (JAG) - 39 20 10 10 Mandaqui (MAN) - 51 110 90 20 Pinheiros (PIN) - 63 230 120 110 Jaguaré (JRE) - 40 40 32 8 Marsilac (MAR) - 52 Pirituba (PIR) - 64 100 60 40 Jaraguá (JAR) - 41 20 16 4 Moema (MOE) - 53 290 190 100 Ponte Rasa (PRA) - 65 20 15 5 Jardim Ângela (JDA) - 42 6 5 1 Mooca (MOO) - 54 200 160 40 Raposo Tavares (RTA) - 66 Jardim Helena (JDH) - 43 15 12 3 Morumbi (MOR) - 55 40 30 10 República (REP) - 67 30 20 10 Jardim Paulista (JDP) - 44 110 60 50 Parelheiros (PLH) - 56 Rio Pequeno (RPE) - 68 80 60 20 Jardim São Luis (JDS) - 45 90 80 10 Pari (PRI) - 57 120 80 40 Sacomã (SAC) - 69 200 120 80 José Bonifácio (JBO) - 46 90 80 10 Parque do Carmo (PQC) - 58 13 10 3 Santa Cecília (SCE) - 70 120 90 30 Lajeado (LAJ) - 47 6 5 1 Pedreira (PDR) - 59 12 10 2 Santana (STN) - 71 250 190 60 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Distrito Estoque em mil m² Total Res Ñ Res Santo Amaro (STA) - 72 350 250 100 Tucuruvi (TUC) - 84 100 70 30 Vila Maria (VMR) - 91 110 80 30 São Domingos (SDO) - 73 80 60 20 Vila Andrade (VAN) - 85 330 250 80 Vila Mariana (VMN) - 92 300 200 100 São Lucas (SLU) - 74 150 100 50 Vila Curuçá (VCR) - 86 20 15 5 Vila Matilde (VMT) - 93 80 60 20 São Mateus (SMT) - 75 50 40 10 Vila Formosa (VFO) - 87 190 150 40 Vila Medeiros (VMD) - 94 30 25 5 São Miguel (SMI) - 76 50 40 10 Vila Guilherme (VGL) - 88 50 40 10 Vila Prudente (VPR) - 95 120 90 30 São Rafael (SRA) - 77 4 3 1 Vila Jacuí (VJA) - 89 30 20 10 Vila Sônia (VSO) - 96 250 200 50 Sapopemba (SAP) - 78 20 16 4 Vila Leopoldina (VLE) - 90 250 190 60 Saúde (SAU) - 79 340 270 70 Sé (SEE) - 80 50 40 10 Socorro (SOC) - 81 30 22 8 Tatuapé (TAT) - 82 470 350 120 Tremembé (TER) - 83 6 5 1 Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP Secretaria Municipal do Planejamento Urbano - SEMPLA Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO - USO DO SOLO Fonte: Cadastro Territorial Predial de Conservação e Limpeza - TPCL / RI Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 01A do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 REDE ESTRUTURAL HÍDRICA AMBIENTAL - CAMINHOS VERDES CAMINHOS VERDES 2012 Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini Avenida Roque Petroni Avenida Morumbi Avenida Chucri Zaidan PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 01B do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 OBRAS DE DRENAGEM Córrego Verde – 1° braço (Vila Madalena e Pinheiros) Trecho entre a rua Girassol., rua Belmiro Braga até a rua Arthur de Azevedo. Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 610,00 metros; Córrego Verde – 2° braço Trecho entre a rua João Moura até o rio Pinheiros. Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 4.718,80 metros; Córrego das Corujas (Vila Madalena e Alto de Pinheiros) Trecho sob a Avenida das Corujas até Avenida Prof. Frederico Hermann Jr. Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 2.296,30 metros; Rua Abegoária (Vila Madalena) Trecho entre Avenida Heitor Penteado até Rua Patápio Silva. Construção de um piscinão para represamento de águas pluviais; Córrego Bellini (Alto de Pinheiros) Trecho desde a praça Emília Barbosa Lima, sob a av. Arruda Botelho, até o rio Pinheiros. Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 2.223,00 metros; Córrego Sapateiro (Itaim-Bibi) Trecho entre Avenida República do Líbano até o Rio Pinheiros. Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 1.320,00 metros; Córrego da Traição e dreno do Brooklin (Vila Olímpia e Brooklin) Trecho sob a Avenida dos Bandeirantes e a Avenida Eng° Luiz Carlos Berrini. Execução de serviços de recuperação de galerias, com extensão de 6.005,07 metros; Rua Guararapes (Brooklin) Trecho entre Avenida Santo Amaro até Avenida Eng° Luis Carlos Berrini. Construção de galeria, com extensão de 500 metros; PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 01C do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Áreas de Risco ÁREAS DE RISCO PERÍMETROS DE ÁREAS COM DECLIVIDADE SUPERIOR A 60% PERÍMETRO 1 R.Peixoto Gomide, Alameda Itú, Alameda Casa Branca, Alameda Franca, fecha na R. Peixoto Gomide. PERÍMETRO 2 R. Abegoária, R Medeiros de Albuquerque, R. Aspicuelta, R Simpatia, fecha na R. Abegoária. PERÍMETRO 3 R. Agissê, R. Luminárias, R. João Moura, R. Madalena, R. Felipe Cavalcanti, R. Iperó , fecha na R. Agissê. PERÍMETRO 4 R. Raul Adalberto de Campos, Adalberto de Campos, R. Nazaré Paulista, R. Pereira Leite, R. Armando Pinto, R. Orós, R. Dom Rosalvo, R. Visconde de Araruama, R. Min. Américo Marco Antonio, R. Max Engelhardt, Av. das Corujas, fecha na R. Raul Adalberto de Campos. PERÍMETROS DE ÁREAS COM DECLIVIDADE ENTRE 25 E 60% PERÍMETRO 5 R. Raul Adalberto de Campos, R. François Clovet, R. Araioses, R. Heitor Penteado, R Juatuba, R. Oscar Caravelas, R. Heitor Penteado, R. Borges de Barros, R. Aurora Contieri, R. Borges de Barros, R. Sen. Cesar Lacerda Vergueiro, R. Harmonia, R. Marinho Falcão, R. Paulistânia, R. Agissê, R. Rodésia, R. Girassol, R. Francisco Isoldi , R. Dom Rosalvo, R. Orós, Viela 2, R. Pereira Leite, R. Nazaré Paulista, R. Raul Adalberto de Campos. PERÍMETRO 6 R. Madalena, R. João Moura, R. Abegoária, R. Heitor Penteado, R. Monsanto, R. Miranda Montenegro, R. João Moura, R. Gabriel de Brito, R. Francisco Farel, R. João Moura, R. Amália de Noronha, R. Cristiano Viana, Av. Paulo VI, R. Oscar Freire, R. Amália de Noronha, Av. Dr. Arnaldo, R. Galeno de Almeida, R. Capote Valente, R. Cardeal Arcoverde, R. Oscar Freire, R. Teodoro Sampaio, Amália de Noronha, Av. Dr. Arnaldo, R.. Galeno de Almeida, R. Capote Valente, R. Cardeal Arcoverde, R. Oscar Freire, R. Teodoro Sampaio, R. Lisboa, R. Conde de Souzel, R. Dr. Louis Conty, R. Patápio Silva, R. Mário de Alencar, R. Gonçalo Afonso, R. Medeiros de Albuquerque, R. Gerard David, R. Abegoária, R. Simpatia, R. Harmonia, fecha na R. Madalena. PERÍMETRO 7 R. Pe. João Manuel, Al. Itú, R. Peixoto Gomide, Al. Franca, Al. Casa Branca, Al. Itú, Av. Nove de Julho, Al. Franca, Al. Casa Branca, R. José Maria Lisboa, fecha na R. Pe. João Manuel. PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 02C do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Rede Viária Estrutural – Ciclovias e rotas de ciclismo Ciclovias - 2006 1. Av. Professor Fonseca Rodrigues / Av. Pedroso de Moraes / Av. Faria Lima / Av. Hélio Pellegrino extensão aproximada de 10,4 km; 2. Av. Brasil/Henrique Schaumann/Av. Paulo VI extensão aproximada de 4,5 km; 3. Av. Europa extensão aproximada de 1,7 km; 4. Av. Europa/Cidade Jardim extensão aproximada de 2 km; 5. Av. Morumbi/Roque Petroni Jr. extensão aproximada de 6 km; PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 02D do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Rede Viária Estrutural – Vias Estruturais N3* Cod Log Nome Logradouro Início Fim 16061-0 Pequetita, R. Ramos Batista, R. Senegambia, R. 00928-8 Alvilândia, R. Nazareth Paulista, R. Japiaçóia, R. 16096-2 Pereira Leite, R. Heitor Penteado, Av. Nazareth Paulista, R. 16263-9 Pinheiros, R. dos Teodoro Sampaio, R Rebouças, Av. 16299-0 Pio XI, R. Cerro Corá, R. Diógenes Ribeiro de Lima, Av. 17252-9 Rócio, R. do Tomé, R. São Ramos Batista, R. 18524-8 Sumidouro, R. Gilberto Sabino, R Fernão Dias, R. 18813-1 Teodoro Sampaio, R. extensão total da via 05175-6 Colômbia, R. extensão total da via 05885-8 Diógenes Ribeiro de Lima, Av. extensão total da via Cerro Corá, R. 06769-5 Eugenio de Medeiros, R. Paes Leme, R. Butantã, R. 06808-0 Europa, Av. extensão total da via 02149-0 Arcoverde, R. Cardeal extensão total da via 15321-4 Paes de Leme, R extensão total da via 14267-0 Morumbi, Av. Amaro, Av. Sto. Morumbi, Pte. Do 15114-9 Oscar Freire, R. Rebouças, Av. Amalia de Noronha, R. 00921-0 Alves Guimarães, R. Paulo Vi, Av. Amalia de Noronha, R. 00966-0 Amalia de Noronha, R. Capote Valente, R. Oscar Freire, R. 07063-7 Fernão Dias extensão total da via 03733-8 Butantã Teodoro Sampaio, R Rebouças, Av. 07984-7 Gilberto Sabino, R. Sumidouro, R. Capri, R. 04202-1 Capri, R. Eugenio de Medeiros, R. Nações Unidas, Av. 10556-2 Joaquim Floriano, R. extensão total da via 16858-0 Ramos Batista, R. extensão total da via 19067-5 São Tomé, R. Rocio, R. 06396-7 Elvira Ferraz, R. extensão total da via 10072-2 Jesuíno Cardoso, R. Ramos Batista, R. Faria Lima, Av. 14447-9 Nazareth Paulista, R. Pereira Leite, R. Alvilândia, R. 02498-8 Augusta, R. extensão total da via 18552-3 Tabapuã, R. extensão total da via 00029-9 Abegoaria, R. Patapio Silva, R. Funchal, R. Heitor Penteado, Av. Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros – PRE PI Quadro nº 03 do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Rede Estrutural de Transporte Público Nº PROPOSTA Prazo 01 Terminal Intermodal 2006 02 03 04 05 Estação de Transferência Estação de Transferência Corredor Metropolitano (EMTU) Passa Rápido 2006 DESCRIÇÃO - Av. Água Espraiada com Av. Dr. Chucri Zaidan - Rua Funchal com Rua Gomes de Carvalho - Rua Conselheiro Pereira Pinto - Av. Sumaré com Av. Dr.Arnaldo - Av. Santo Amaro com Av. Helio Pellegrino - Av. Brigadeiro Faria Lima com Av. Cidade Jardim - Av. Brigadeiro Faria Lima com Rua Teodoro Sampaio - Av. Brigadeiro Faria Lima com Av. Rebouças - Av. Rebouças com Av. Brasil - Av. Nove de Julho com Av. Brasil - Rua Butantã com Rua Fernão Dias - Av. Brigadeiro Luís Antonio com Av. Brasil - Av. Prof. Fonseca Rodrigues com Av. Pedroso de Moraes - Rua Martin Carrasco com Rua Fernão Dias - Av. Cidade Jardim com Av. das Nações Unidas - Av. Nove de Julho com Av. São Gabriel - Av. Santo Amaro com Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade - Rua Cardeal Arcoverde com Rua Henrique Schaumann - Rua Teodoro Sampaio com Rua Henrique Schaumann - Av. Brigadeiro Faria Lima com Av. Pres. Juscelino Kubitschek - Rua Cerro Corá com Av. Heitor Penteado - Av. Brigadeiro Faria Lima com Rua Nova Cidade - Av. Helio Pellegrino com Rua Ribeirão Claro - Rua Cerro Corá com Av. São Gualter - Av. Presidente Juscelino Kubitschek com Av. Henrique Chamma - Av. Santo Amaro com Av. Água Espraiada - Av. Morumbi com Av. Dr. Chucri Zaidan - Av. Dr. Chucri Zaidan com Av. Roque Petroni Jr - Av. Santo Amaro com Rua Joaquim Nabuco - Av. Água Espraiada com Av. Dr. Chucri Zaiadan 2012 - Av. Brasil com Av. Europa e Rua Augusta - Av. Água Espraiada - Av. Roque Petroni Jr - Av. Dr. Arnaldo com Av. Sumaré - Av. Heitor Penteado com Av. Pompéia - Av. Heitor Penteado com Rua Pereira Leite - Estação Pinheiros da CPTM 2012 - Av. Roque Petroni Jr, Av. Dr. Chucri Zaidan, Av. Engo. Luis Carlos Berrini até cruzamento com a Rua Flórida 2006 - Av. Dr. Chucri Zaidan com Av. Roque Petroni Jr, segue pela Av. Engo. Luis Carlos Berrini até a Rua Funchal, Rua Gomes Carvalho, Rua Olimpíadas, Av. Helio Pellegrino até o limite da Subprefeitura PI com Vila Mariana - Av. Água Espraiada entre Av. Dr. Chucri Zaidan até a Av. Santo Amaro (limite da Subprefeitura) - Av. Santo Amaro com Av. Roque Petroni Jr segue até Av. São Gabriel, Av. Nove de Julho até Av. Paulista. - Av. Nove de Julho com Av. São Gabriel, trecho da Av. Europa, Av. Cidade Jardim até o limite da Subprefeitura PI com Butantã ( Estação CPTM Cidade Jardim) - Av. Helio Pellegrino com Av. Santo Amaro (limite da Subprefeitura), Av. Brigadeiro Faria Lima até a Av. Pedroso de Moraes, Av. Prof. Fonseca Rodrigues até o limite da Subprefeitura - Av. Brasil com Av. Brigadeiro Luis Antonio, Av. Henrique Schaumann, Av. Sumaré até Av. Dr. Arnaldo ( limite da Subprefeitura) - Av. Rebouças cruzamento com Av. Paulista, segue pela Av. Rebouças, Av. Eusébio Matoso até o limite da Subprefeitura PI com Butantã - Av. Paulista, Av. Dr. Arnaldo, Av. Heitor Penteado, Rua Cerro Corá, Av. Queiroz Filho até a Ponte do Jaguaré 1 07 Programa Via Livre 2006 - Rua Joaquim Floriano, Rua Iguatemi - Av. Brigadeiro Luis Antonio, cruzamento da Av. Pres. Juscelino Kubitschek até Av. Paulista (limite da Subprefeitura) - Rua Cardeal Arcoverde, da Av. Dr. Arnaldo até Av. Eusébio Matoso - Rua Teodoro Sampaio, da Av. Dr. Arnaldo até Av. Brigadeiro Faria Lima - Rua Butantã, da Rua Paes Leme até o limite da Subprefeitura 08 Programa Via Livre 2006 - R. Tabapuã, da Av. São Gabriel até a R. Iguatemi 09 Linha 4 do metrô 2012 - Da estação Consolação (linha 2) até a estação Pinheiros (linha 7). 2 3ODQR5HJLRQDO(VWUDWpJLFRGD6XESUHIHLWXUDGH3LQKHLURV35(3, 4XDGURGR/LYUR;,$QH[Rj/HLQº 13.885, de 25 de agosto de 2004 &$5$&7(5Ë67,&$6'($3529(,7$0(172',0(16,21$0(172(2&83$d2'26/27( &2(),&,(17('( $3529(,7$0(172 0$&52=21$'((6758785$d2(48$/,),&$d285%$1$ &$5$&7(5Ë67,&$6'$6 =21$6'(862 =21$'(862 0Ë1,02 %È6,&2 0È;,02 =(5 =(5%$,;$'(16,'$'( =21$&(175$/,'$'( /,1($5,17(51$28 /,1'(,5$$=(5 =&/],RX=&/],, &$5$&7(5Ë67,&$6'(',0(16,21$0(172(2&83$d2'26 /27(6 7$;$'( 2&83$d2 0È;,0$ 7$;$'( /27(0Ë1,02 3(50($%,/,'$ Pð '(0Ë1,0$ 5(&8260Ë1,026P )5(17( 0Ë1,0$P *$%$5,72'( $/785$ 0È;,02P )5(17(P )81'26(/$7(5$,6 $/785$'$ $/785$'$ (',),&$d20(125 (',),&$d2 28,*8$/$P 683(5,25$P 12(;,*,'2 N I J 12(;,*,'2 N =21$ 35('20,1$17(0(17( ,1'8675,$/ =3, 6HPOLPLWH M 12(;,*,'2 NO =0%$,;$'(16,'$'( =0 G H M 12(;,*,'2O NO =00e',$'(16,'$'( =0 G H D M 12(;,*,'2O NO K G H M 12(;,*,'2O NO M 12(;,*,'2O NO =0D =0$/7$'(16,'$'( =0E =21$&(175$/,'$'( 32/$528/,1($5 =&3RX=&/D F =&3RX=&/E =21$(63(&,$/'( 35(6(59$d2&8/785$/ =(3(& =21$&(175$/,'$'( 32/$528/,1($5'( 3527(d2$0%,(17$/ =&3SH=&/S 6(0/,0,7( 6(0/,0,7( E 6(0/,0,7( 3DUkPHWURVGD]RQDGHXVRHPTXHVHVLWXDREHPLPyYHOUHSUHVHQWDWLYR%,5RXDiUHDGHXUEDQL]DomRHVSHFLDO$8(RXDiUHDGHSURWHomRSDLVDJtVWLFD$33 HQTXDGUDGRFRPR=(3(&REVHUYDGDVDVGLVSRVLo}HVHVSHFtILFDVGD5HVROXomRGHWRPEDPHQWRTXDQGRKRXYHU 127$6 D2EVHUYDURSDUiJUDIRSULPHLURGRDUWLJRGHVWH/LYURSDUDTXDQWRDRJDEDULWRQDV=0=0=0=0=0 E2EVHUYDURGRDUWLJRGHVWH/LYURTXDQWRDRJDEDULWRQDV=0E=0E=0E=0E=0E(=0E F2EVHUYDURVHGRDUWLJRGHVWH/LYUR G2EVHUYDURDUWLJRGHVWH/LYUR H2EVHUYDURDUWLJRGHVWH/LYURTXDQWRDSHUPHDELOLGDGHHDMDUGLQDPHQWRQDV=0 I2FRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWREiVLFRpLJXDODRFRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWREiVLFRGD]RQDGHXVROLQGHLUD J2FRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWRPi[LPRpLJXDODRFRHILFLHQWHGHDSURYHLWDPHQWREiVLFRGD]RQDGHXVROLQGHLUD K2EVHUYDURSDUiJUDIR~QLFRGRDUWLJRGHVWH/LYURTXDQWRDRFRHILFLHQWHPi[LPRGHDSURYHLWDPHQWRQD=0DSDUD+,6H+03 MYHUDUWLJRGDSDUWH,,,GHVWDOHLTXDQWRDRUHFXRPtQLPRGHIUHQWHHP=0=&3=&/=3,H=(,6 NYHUDUWLJRGDSDUWH,,,GHVWDOHLTXDQWRDRVUHFXRVPtQLPRVODWHUDLVHGHIXQGRVSDUDHGLILFDo}HVFRPDOWXUDVXSHULRUDPHWURV OYHUHGRDUWLJRGDSDUWH,,,GHVWDOHLTXDQWRDRVUHFXRVSDUDDWLYLGDGHVLQGXVWULDLVVHUYLoRVGHDUPD]HQDPHQWRHJXDUGDGHEHQVPyYHLVHRILFLQDV 12(;,*,'2O NO 3/$125(*,21$/(675$7e*,&2'$68%35()(,785$'(3,1+(,526±35(3, 48$'521$GR/LYUR;,DQH[Rj/HLQ 13.885, de 25 de agosto de 2004 =RQDVGH8VRGD0DFUR]RQDGH(VWUXWXUDomRH4XDOLILFDomR8UEDQD 4XDGURQ$GR/LYUR;,DQH[Rj/HLQ =(5 3,=(5 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 4XHLUyV )LOKR FRP D $YHQLGD 3DGUH 3HUHLUD GH $QGUDGH VHJXH SHOD $YHQLGD 3DGUH 3HUHLUD GH $QGUDGH 5XD $ULTXHPH 5XD 3HGUDOYD5XD %HUOLR] 5XD 6XFXULX $YHQLGD 6mR *XDOWHU 5XD &HUUR &RUi 5XD $HFUL 5XD 7DUXED 5XD 0DULD /HRQHWH GD 6LOYD 1yEUHJD 5XD $OGR GH $]HYHGR 5XD 'RXWRU /XtV $XJXVWR GH 4XHLUyV $UDQKD5XD$HIXFD5XD'RXWRU$OEHUWR6HDEUD5XD6DUDUp5XD*UHJyULR 3DHV GH $OPHLGD 5XD 'RQD (OLVD GH 0RUDHV 0HQGHV 5XD $QGUDGH )HUQDQGHV 5XD $OYLOkQGLD 5XD 3DGUH &HUGD 5XD 6HEDVWLmR 5RGULJXHV 5XD &DPLQKD GH $PRULP 5XD ,ELUDoX 5XD &HUUR &RUi 5XD $UDLRVHV 3UDoD )UDQoRLV %HODQJHU 6HJPHQWR 5XD 3HUHLUD /HLWH 6HJPHQWR 5XD 2UyV 5XD 'RP 5RVDOYR $YHQLGD GDV &RUXMDV 5XD 1DWLQJXL 5XD 3DVFRDO 9LWD $YHQLGD GDV &RUXMDV 5XD -XUDQGD 5XD 0LJXHO 5RGULJXHV 5XD (SHLUD5XD /LYL 3UDoD 9LFHQWLQD GH &DUYDOKR FRGORJ 5XD $TXLUDPXQ 5XD /HPRV &RQGH 6HJPHQWR 5XD $JRVWLQKR %H]HUUD 5XD 2XUkQLD 5XD 6RDUHV GH $UDJmR 5XD ,VDEHO GH &DVWHOD 5XD 1DWLQJXL 5XD 0RUiV 3UDoD 6HQDGRU /LQHX 3UHVWHV 5XD 0RUiV $YHQLGD 3HGURVR GH 0RUDLV $YHQLGD 3URIHVVRU )UHGHULFR +HUPDQ -~QLRU $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV $YHQLGD 3URIHVVRU 0DQXHO -RVp &KDYHV6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR 6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR6HJPHQWR 6HJPHQWR 6HJPHQWR $YHQLGD 3URIHVVRU 0DQXHO -RVp &KDYHV $YHQLGD GDV1Do}HV8QLGDV5XD 0LUDOWD OLQKD GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD HOpWULFD 5XD 0DVVDFi 5XD *HQHUDO )XUWDGR 1DVFLPHQWR $YHQLGD $UUXGD%RWHOKROLQKDGHWUDQVPLVVmRGHHQHUJLDHOpWULFD$YHQLGD3URIHVVRU )RQVHFD5RGULJXHV$FHVVRj$YHQLGD4XHLUyV)LOKR$YHQLGD4XHLUyV)LOKR DWpSRQWRLQLFLDO 3,=(5 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD3URIHVVRU1LFRODXGH0RUDLV%DUURVFRP5XD +HLWRU 3HQWHDGR VHJXH SHOD 5XD +HLWRU 3HQWHDGR 5XD $OYHV *XLPDUmHV 5XD$PiOLDGH1RURQKD5XD-RmR0RXUD5XDÈVLD5XD3DWiSLR6LOYD5XD &LSULDQR -XFD 5XD 6LPSDWLD 6HJPHQWR 6HJPHQWR 5XD 2ULJLQDO 5XD)LOLQWRGH$OPHLGD5XD1RYD9HQH]D5XD,SHUy5XD3URIHVVRU1LFRODX GH0RUDLV%DUURVDWpSRQWRLQLFLDO 3,=(5 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD$YHQLGD(XVpELR0DWRVRFRP$YHQLGD%ULJDGHLUR )DULD /LPD VHJXH SHOD $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD 5XD &DPSR 9HUGH 5XD&HLOmRYLHODVHPGHQRPLQDomR&DGORJ6HJPHQWRGLYLVD GRORWHGLYLVDGRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFD GH9DORUHVFRPHVSDoROLYUH5XD&DUORV0LODQ5XD,ELDSLQyOLV5XD'RQD $QJHOLQD 0DIIHL 9LWD 5XD 'RXWRU $OFHX GH $VVLV 5XD 'RXWRU $OEHUWR &DUGRVRGH0HLR1HWR5XD+XQJULD$YHQLGD5HERXoDV5XD,ELDSLQySROLVH $YHQLGD(XVpELR0DWRVRDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=(5 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 5HERXoDV FRP D 5XD (VWDGRV 8QLGRV VHJXH SHOD 5XD (VWDGRV 8QLGRV $YHQLGD %ULJDGHLUR /XtV $QW{QLR 5XD 3DXOLQR &DPDVPLH 5XD 0DQRHO GD 1yEUHJD 3UDoD *HQHUDO (VWLODF /HDO SHORODGRGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV 5XD 0DQRHO GD 1yEUHJD 5XD %HQWR GH $QGUDGH 5XD 9LHLUD 0DFLHO 5XD *URHQOkQGLD5XD*HQHUDO0HQD%DUUHWR5XD2OLYHLUD'LDV5XD3ULPDYHUD 5XD +HQULTXH 0DUWLQV 5XD *LURQGD 5XD *URHQOkQGLD $YHQLGD 1RYH GH -XOKR$YHQLGD&LGDGH-DUGLP5XD*XPHUFLQGR6DUDLYD$YHQLGD%ULJDGHLUR )DULD/LPD3UDoD5XEHQV'DULRSHORODGRGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDO GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVH$YHQLGD5HERXoDVDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=(5 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD3RUWR0DUWLQVFRPD5XD%UHMR$OHJUHVHJXH SHOD5XD%UHMR$OHJUH5XD5LEHLURGR9DOH5XD&DER9HUGH$YHQLGD6DQWR $PDUR 5XD *HyUJLD $YHQLGD 3RUWXJDO 5XD /XLVLkQLD 5XD &DOLIyUQLD 5XD ,QGLDQD 5XD $UDQGX 5XD )XUQDV 5XD 3RUWR 0DUWLQV 5XD 4XLQWDQD $YHQLGD 1RYD ,QGHSHQGrQFLD 5XD 0DFDPEDUi H 5XD 3RUWR 0DUWLQV DWp R SRQWRLQLFLDO 3,=(5 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD1RYD<RUNFRP5XD3HQVLOYkQLDVHJXHSHOD 5XD3HQVLOYkQLD$YHQLGD3RUWXJDO$YHQLGDÈJXD(VSUDLDGD$YHQLGD6DQWR $PDUR 5XD )UDQFLVFR 'LDV 9HOKR 5XD 0LQLVWUR -RVp *DOORWWL 5XD 5RTXH 3HWUHOOD 5XD 2VFDU *RPHV &DUGLP 5XD ÈOYDUR 5RGULJXHV 5XD 3DVFRDO 3DLV $YHQLGD 0RUXPEL $YHQLGD -XUXEDWXED $YHQLGD ÈJXD (VSUDLDGD $YHQLGD(QJHQKHLUR/XL]&DUORV%HUULQL5XD0LFKDHO)DUDGD\5XD*HRUJH 2KP5XD&DVWLOKR5XD*XDUDL~YD5XD0LFKLJDQ5XD5LEHLURGR9DOH5XD $UL]RQD5XD&DOLIyUQLD5XD0LFKLJDQ5XD1RYD<RUNDWpSRQWRLQLFLDO 3,=(5± /RWHVHGDTXDGUDGRVHWRUILVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV 3,=3, 3,=3, &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 1Do}HV 8QLGDV FRP VHJPHQWR VHJXH SHOR VHJPHQWR VHJPHQWR 5XD $OYDUR 5RGULJXHV $YHQLGD -XUXEDWXED$YHQLGD0RUXPEL5XD+HQULTXH)LVFKHU5XD3URI-RVp/HLWHH 2LWLFLFD 5XD 2GHV 0RGHUQDV 5XD 9LHLUD GD 6LOYD 5XD -DFHUX $YHQLGD 0RUXPEL 5XD 6DQWR $UFiGLR $YHQLGD 5RTXH 3HWURQL -U $YHQLGD GDV 1Do}HV8QLGDVDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD $HFUL FRP $YHQLGD&HUUR&RUi VHJXH SHOD $YHQLGD &HUUR &RUi 5XD 'RXWRU $OEHUWR 6HDEUD 5XD $HIXFD 5XD 'RXWRU /XtV$XJXVWRGH4XHLUyV$UDQKD5XD$OGRGH$]HYHGR5XD0DULD/HRQHWH GD6LOYD1yEUHJD5XD$HFULDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGDYLHOD'RLV&DGORJFRPD5XD*LUDVVRO VHJXH SHOD 5XD *LUDVVRO 5XD 5RGpVLD 5XD )UDGLTXH &RXWLQKR 5XD 3XUSXULQD 5XD 'HOILQD 5XD 1DWLQJXL 5XD /LUD 5XD 2XUkQLD 5XD GDV 7DERFDV 5XD /HmR &RURDGR 5XD /HPRV &RQGH 5XD $UTXLWHWR -DLPH )RQVHFD 5RGULJXHV 5XD $TXLUDPXQ 3UDoD 9LFHQWLQD GH &DUYDOKR 5XD (SHLUD 5XD 0LJXHO 5RGULJXHV 5XD -XUDQGD $YHQLGD $QW{QLR 3HUHLUD GD &kPDUD5XD3DVFRDO9LWD5XD1DWLQJXL5XD+HLWRUGH$QGUDGHHYLHOD'RLV &DGORJDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD'RQD(OLVDGH0RUDLV0HQGHVFRPD3UDoD 3DQDPHULFDQD SHOR ODGR GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV VHJXH SHOD 3UDoD 3DQDPHULFDQD SHOR ODGR GDV TXDGUDVHGR6HWRU)LVFDOHTXDGUDVHGR6HWRU)LVFDO GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV$YHQLGD3URIHVVRU0DQXHO-RVp&KDYHV VHTPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWH FRP RV ORWHV H GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV 5XD 8PEXUDQDVVHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR 6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHVVHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU 4XDGUR Q - DQH[R j /HL Q FRQWLQXDomR )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV $YHQLGD 3URIHVVRU )RQVHFD 5RGULJXHV VHJPHQWRVGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGURGR6HWRU )LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV$YHQLGD6mR*XDOWHUVHJPHQWR GLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWR VHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU )LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV 5XD $UTXLWHWR -DLPH )RQVHFD 5RGULJXHV VHJPHQWR VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRVORWHV DFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFD GH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRVORWHVDFRPRVORWHVH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV VHJPHQWR GLYLVD GRV ORWHV D FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWR GLYLVDGR ORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH 9DORUHV$YHQLGD3HGURVRGH0RUDLVVHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRP RORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV VHJPHQWR GLYLVD GR ORWH FRP R ORWH GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV $YHQLGD $QW{QLR %DWXtUD VHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDO GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRVORWHV H FRPRVORWHVHGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFD GH 9DORUHV $YHQLGD 3URIHVVRU 0DQXHO -RVp &KDYHV 3UDoD 3DQDPHULFDQD SHORODGRGDVTXDGUDVHGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH 9DORUHV H TXDGUDV H GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHVH5XD'RQD(OLVDGH0RUDLV0HQGHVDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 3RUWR 0DUWLQV FRP D $YHQLGD GRV %DQGHLUDQWHV VHJXH SHOD $YHQLGD GRV %DQGHLUDQWHV 5XD 5LEHLUR GR 9DOH 5XD%UHMR$OHJUHH5XD3RUWR0DUWLQVDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/XLV0XUDWFRPUXD+DUPRQLDVHJXH5XD +DUPRQLD5XD$VSLFXHOWD5XD0HGHLURVGH$OEXTXHUTXH5XD*HUDUG 'DYLG3UDoD'U:3UHJQRODWWR5XD$EHJRiULD5XD3DWiSLR6LOYD5XD /XLV0XUDWDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGDUXD2ULJLQDOFRPD5XD-HULFyVHJXHSHOD5XD -HULFy5XD5RGpVLD5XD1RYD9HQH]D5XD)LOLQWRGH$OPHLGD5XD 2ULJLQDODWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGDUXD-RmR0RXUDFRPUXD/XPLQiULDVVHTXHSHOD 5XD/XPLQiULDV5XD+HLWRU3HQWHDGR5XD3URIHVVRU1LFRODXGH0RUDHV %DUURV5XD,SHUy5XD-RmR0RXUDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &HUUR &RUi FRP D $YHQLGD 6mR *XDOWHU VHJXH SHOD $YHQLGD 6mR *XDOWHU 5XD 6XFXULX 5XD %HUOLR] 5XD 3HGUDOYD 5XD$ULTXHPH$YHQLGD3DGUH3HUHLUDGH$QGUDGH5XD2OLYHLUD)RUWHV5XD &HUUR&RUiDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD $UUXGD %RWHOKR FRP 5XD *HQHUDO )XUWDGR1DVFLPHQWRVHJXHSHOD5XD*HQHUDO)XUWDGR1DVFLPHQWR$YHQLGD GDV1Do}HV8QLGDVVHJPHQWRVHJPHQWRVHJPHQWRVHJPHQWR VHJPHQWRVHJPHQWRVHJPHQWR$YHQLGD$UUXGD%RWHOKRDWp RSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLD5XD&HUUR&RUiFRPD5XD,ELUDoXVHJXHSHOD5XD ,ELUDoX 5XD &DPLQKD GH $PRULP 5XD 6HEDVWLmR 5RGULJXHV 5XD 3DGUH &HUGD5XD$OYLOkQGLD 5XD$QGUDGH)HUQDQGHV5XD'RQD(OLVDGH0RUDLV 0HQGHV3UDoD&RPHQGDGRU0DQXHOGH0HLR3LPHQWD5XD5HDOHQJR 5XD 3URIHVVRU 3LUDMi GD 6LOYD 5XD $QW{QLR %RUED 3UDoD 'RXWRU 6DOHV -~QLRU 5XD*UHJyULR3DLVGH$OPHLGD5XD6DUDUp5XD'RXWRU$,EHUWR6HDEUD5XD &HUUR&RUiDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD &HUUR &RUi FRP D 5XD +HLWRU 3HQWHDGR VHJXH SHOD5XD+HLWRU3HQWHDGR5XD/XPLQiULDV5XD-RmR0RXUD5XD,SHUy5XD 5RGpVLD 5XD *LUDVVRO 9LHOD 'RLV &DGORJ 5XD +HLWRU GH $QGUDGH 5XD 1DWLQJXL $Y GDV &RUXMDV 5XD 'RP 5RVDOYR 5XD 2UyV 3UDoD -DFTXHV $QWRLQH 5XD 3HUHLUD /HLWH 3UDoD )UDQoRLV %HODQJHU SHOR ODGRGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV5XD $UDLRVHVH5XD&HUUR&RUiDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD,VDEHOGH&DVWHODFRPD5XD3DVFRDO9LWD VHJXHSHOD5XD3DVFRDO9LWD6HJPHQWRGLYLVDGRVORWHV HFRPRVORWHV H GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHVH5XD,VDEHOGH&DVWHODDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 2XUkQLD FRP D 5XD /LUD VHJXH SHOD 5XD /LUD5XD1DWLQJXL5XD'HOILQD5XD3XUSXULQD5XD)UDGLTXH&RXWLQKR5XD 5RGpVLD5XD*LUDVVRO5XD:LVDUG5XD+DUPRQLD5XD2ULJLQDO6HJPHQtR GLYLVDGRORWHFRPRVORWHVDGD4XDGUDGR6HWRU)LVFDO GD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHVVHJPHQWRGLYLVDGRORWHFRPRORWH GD4XDGUDGR6HWRU)LVFDOGD3ODQWD*HQpULFDGH9DORUHV5XD 6LPSDWLD5XD&LSULDQR-XFD5XD0HGHLURVGH$OEXTXHUTXH5XD$VSLFXHOWD 5XD +DUPRQLD 5XD /XLV 0XUDW 5XD ,QiFLR 3HUHLUD GD 5RFKD $YHQLGD 3HGURVR GH 0RUDLV 5XD 0RUDV 5XD 1DWLQJXL 5XD ,VDEHO GH &DVWHOD 5XD 6RDUHVGH$UDJmRH5XD2XUkQLDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 1RYH GH -XOKR FRP 5XD *URHOkQGLD VHJXH SHOD 5XD *URHOkQGLD 5XD *LURQGD 5XD +HQULTXH 0DUWLQV 5XD 3ULPDYHUD$YHQLGD6mR*DEULHOH$YHQLGD1RYHGH-XOKRDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD *URHOkQGLD FRP $YHQLGD %ULJDGHLUR /XL] $QW{QLR VHJXH SHOD $YHQLGD %ULJDGHLUR /XL] $QW{QLR $YHQLGD 6mR *DEULHO 5XD 3ULPDHUD 5XD 2OLYHLUD 'LDV 5XD *HQHUDO 0HQD %DUUHWR H 5XD *URHOkQGLDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD *XDUDL~YD FRP D 5XD ,QGLDQD VHJXH SHOD 5XD ,QGLDQD 5XD 1RYD 2UOHDQV 5XD /RV $QJHOHV 5XD 3HQVLOYkQLD 5XD 1RYD<RUN5XD0LFKLJDQ5XD&DOLIyUQLD5XD$UL]RQD5XD5LEHLURGR9DOH 5XD0LFKLJDQ5XD*XDUDL~YD5XD&DVWLOKR5XD*HRUJH2KP5XD6DPXHO 0RUVH5XD$UDQGX5XD3HQVLOYkQLDH5XD*XDUDL~YDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD )OyULGD FRP $YHQLGD 6DQWR $PDUR VHJXH SHOD $YHQLGD 6DQWR $PDUR $YHQLGD ÈJXD (VSUDLDGD $YHQLGD 3RUWXJDO H 5XD)OyULGDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD )UHGHULFR +HUPDQ -U FRP $YHQLGD 3HGURVR GH 0RUDLV VHJXH SHOD $YHQLGD 3HGURVR GH 0RUDLV 5XD 3DGUH *DUFLD 9HOKR 5XD &XQKD *DJR 5XD $UWXU GH $]HYHGR 5XD %LDQFKL %HUWROGL+HQULTXH0RQWHLUR$YHQLGD%ULJDGHLUR)DULD/LPD$YHQLGD(XVpELR 0DWRVR 5XD ,ELDSLQySROLV $YHQLGD5HERXoDV $YHQLGDGDV1Do}HV8QLGDV H$YHQLGD)UHGHULFR+HUPDQ-UDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD $QJHOLQD 0DIIHL 9LWD FRP D $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD VHJXH SHOD $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD 5XD *XPHUFLQGR6DUDLYD$YHQLGD&LGDGH-DUGLP$YHQLGD%ULJDGHLUR)DULD/LPD 5XD ,JXDWHPL 5XD -RDTXLP )ORULDQR 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV 5XD /HRSROGR&RXWRGH0DJDOKmHV-U$YHQLGD3UHVLGHQWH-XVFHOLQR.XELWVFKHN 5XD 'U 5HQDWR 3DHV GH %DUURV 5XD 7HQHQWH 1HJUmR 3UDoD +D\D GH /D 7RUUH $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD $QGUp *RQoDOYHV 5XD 'U 5HQDWR 3DHV GH%DUURV5XD'U(GXDUGRGH6RX]D$UDQKD5XD%DQGHLUD3DXOLVWD5XD 'U $OFHX GH &DPSRV 5RGULJXHV 5XD -RmR &DFKRHLUD UXD &RPHQGDGRU 0LJXHO &DOIDW 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV $YHQLGD 3UHVLGHQWH -XVFHOLQR .XELWVFKHN$YHQLGDGDV1Do}HV8QLGDV5XD'U$OEHUWR&DUGRVRGH0HOOR 1HWR5XD'U$OFHXGH$VVLVH5XD$QJHOLQD0DIIHL9LWDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 3UHVLGHQWH -XVFHOLQR .XELWVFKHN FRP 5XD 5DPRV %DWLVWD VHJXH SHOD 5XD 5DPRV %DWLVWD 5XD 3HTXHULWD 5XD )XQFKDO5XD*RPHVGH&DUYDOKR5XD%HLUD5LR5XD'U&DUGRVRGH0HOR 5XD1RYD&LGDGH5XD&DVDGR$WRU5XD2OLPStDGDV5XD)LDQGHLUDV5XD 6DQWD -XVWLQD 5XD )LDQGHLUDV $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD 4XDWi 5XD %DOXDUWH 5XD DOYRUDGD $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD &DER 9HUGH $YHQLGD GRV %DQGHLUDQWHV 5XD 3RUWR 0DUWLQV 5XD 0DFDPEDUi $YHQLGD 1RYD ,QGHSHQGrQFLD5XD4XLQWDQD$YHQLGD(QJHQKHLUR/XL]&DUORV%HUULQL5XD 2VYDOGR&DVHPLUR0XOOHU5XD'U*HUDOGR&DPSRV0RUHLUD3UDoD*HQHUDO 6RGUp H 6LOYD 5XD 7DSHURi $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV H $YHQLGD 3UHVLGHQWH-XVFHOLQR.XELWVFKHNDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/HHGH)RUHVWFRP$YHQLGD(QJHQKHLUR/XL] &DUORV %HUULQL VHJXH SHOD $YHQLGD (QJHQKHLUR /XL] &DUORV %HUULQL 3UDoD -RVp $QWKHUR *XHGHV $YHQLGD ÈJXD (VSUDLDGD $YHQLGD -XUXEDWXED 5XD ÈOYDUR 5RGULJXHV VHJPHQWR VHJPHQWR $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDVVHJPHQWRH5XD/HHGH)RUHVWDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 0RUXPEL FRP 5XD -DFHUX VHJXH SHOD 5XD-DFHUX5XD9LHLUDGD6LOYD5XD2GHV0RGHUQDV5XD3URI-RVp/HLWH H2LWLFLFD5XD+HQULTXH)LVFKHUH$YHQLGD0RUXPELDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 0DVVDFi FRP D OLQKD GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD HOpWULFD VHJXH SHOD OLQKD GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD H,pWULFD VHJPHQWR 5XD 0LUDOWD 5XD *HQHUDO 1DVFLPHQWR )XUWDGR 1DVFLPHQWRH5XD0DVVDFiDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 4XHLUR] )LOKR FRP 5XD 7UrV - 8QLYHUVLGDGH/DSDVHJXHSHOD5XD7UrV-8QLYHUVLGDGH/DSD6HJPHQWR 6HJPHQWR$YHQLGDGDV1Do}HV8QLGDV$YHQLGD4XHLUR])LOKRDWp SRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD0iULR*RQoDOYHVGD6LOYDFRP5XD6DQVmR $OYHV GRV 6DQWRV VHJXH SHOD 5XD 6DQVmR $OYHV GRV 6DQWRV 5XD -RHO &DUORV %RUJHV $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV 5XD 0iULR *RQoDOYHV GD 6LOD DWpSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD$YHQLGD1RYD,QGHSHQGrQFLDFRP5XD4XLQWDQD VHJXH SHOD 5XD 4XLQWDQD 5XD 3RUWR0DUWLQV 3UDoD 'HSXWDGD0DULD GD & GD&RVWD1HYHV$YHQLGD1RYD,QGHSHQGrQFLDDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 5HERXoDV FRP D 5XD GD &RQVRODomR VHJXH SHOD 5XD GD &RQVRODomR 5XD (VWDGRV 8QLGRV $YHQLGD 5HERXoDV DWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0 &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/XLV0XUDWFRP5XD+HQULTXH6FKDXPDQQ VHJXH SHOD 5XD +HQULTXH 6FKDXPDQQ 5XD ÈVLD 5XD -RmR 0RXUD 5XD $PiOLD GH 1RURQKD 5XD $OYHV *XLPDUmHV 5XD +HLWRU 3HQWHDGR $YHQLGD 'RXWRU $UQDOGR 9LDGXWR 2NXKDUD .RHL $YHQLGD 5HERXoDV $YHQLGD %ULJDGHLUR)DULD/LPD5XD+HQULTXH0RQWHLUR5XD0DULD&DUROLQD5XDGRV 3LQKHLURV 5XD )UDQFLVFR /HLWmR 5XD $UWXU GH $]HYHGR 5XD 2VFDU )UHLUH 5XD 7HRGRUR 6DPSDLR 5XD $UUXGD $OYLP 5XD &DUGHDO $UFRYHUGH 5XD +HQULTXH6FKDXPDQQDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0D 3,=0D &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &DUGHDO $UFRYHUGH FRP D 3UDoD %HQHGLWR &DOL[WR VHJXH SHOD 3UDoD %HQHGLWR &DOL[WR 5XD /LVERD 5XD $UWXU GH $]HYHGR5XD)UDQFLVFR/HLWmRH5XD&DUGHDO$UFRYHUGHDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0D &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &DOLIyUQLD FRP 5XD /XLVLkQLD VHJXH SHOD 5XD /XLVLkQLD $YHQLGD 3RUWXJDO 5XD 1HEUDVND 5XD &DOLIyUQLD DWp SRQWR LQLFLDO 3,=0D &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD6DQWR$UFiGLRFRP5XD3iVVDURVH)ORUHV VHJXHSHOD5XD3iVVDURVH)ORUHV5XDGDV0DUJDULGDV5XD-RYLQD 0DULD GH -HVXV 5XD &RURQHO &RQUDGR 6LTXHLUD &DPSRV 5XD 3iVVDURV H )ORUHV 5XD -RmR GH /DFHUGD $YHQLGD 5RTXH 3HWURQL -~QLRU H 5XD 6DQWR $UFiGLR DWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0D &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 'RXWRU (GXDUGR GH 6RXVD $UDQKD FRP D 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV VHJXH SHOD 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV 5XD &RPHQGDGRU 0LJXHO &DOIDW 5XD 3URIHVVRU $WtOLR ,QQRFHQWL 5XD 6DQWD -XVWLQD 5XD )LDQGHLUDV 5XD 5DPRV %DWLVWD H 5XD 'RXWRU (GXDUGR GH 6RXVD$UDQKDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0E 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 'DUGDQHORV FRP D 5XD 'RP /HRSROGR , VHJXHSHOD5XD'RP/HRSROGR,5XD3LR;,$YHQLGD'LyJHQHV5LEHLURGH /LPDH5XD'DUGDQHORVDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD *UHJyULR 3DHV GH $OPHLGD FRP 5XD $QW{QLR %RUED VHJXH SHOD 5XD $QW{QLR %RUED 5XD 3URIHVVRU 3LUDMi GD 6LOYD 5XD 5HDOHQJR3UDoD&RPHQGDGRU0DQXHOGH0HOR3LPHQWD5XD'RQD(OLVDGH 0RUDHV0HQGHV5XD*UHJyULR3DHVGH$OPHLGDDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD ,VDEHO GH &DVWHOD FRP 5XD /HPRV &RQGH VHJXHSHOD5XD/HPRV&RQGH5XD/HmR&RURDGR5XDGDV7DERFDV 5XD /LUD5XD2XUkQLD5XD$JRVWLQKR%H]HUUD5XD3DVFRDO9LWD5XD,VDEHOGH &DVWHODDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD5RGpVLDFRPD5XD-HULFyVHJXHSHOD5XD -HULFy 5XD 2ULJLQDO 5XD +DUPRQLD 5XD :LVDUG 5XD *LUDVVRO H 5XD 5RGpVLDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $YHQLGD 1RYH GH -XOKR FRP D $YHQLGD 6mR *DEULHOVHJXHSHOD$YHQLGD6mR*DEULHO5XD-RDTXLP)ORULDQR3UDoD'RP *DVWmR /LEHUDO 3LQWR $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD 7HQHQWH 1HJUmR 5XD 'RXWRU 5HQDWR 3DLV GH %DUURV $YHQLGD 3UHVLGHQWH -XVFHOLQR .XELWVFKHN 5XD /HRSROGR &RXWR 0DJDOKmHV -XQLRU 5XD &ORGRPLUR $PD]RQDV 5XD -RDTXLP )ORULDQR 5XD ,JXDWHPL $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD $YHQLGD &LGDGH-DUGLP$YHQLGD1RYHGH-XOKRDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD $UDQGX FRP 5XD ,QGLDQD VHJXH SHOD 5XD ,QGLDQD 5XD *XDUDL~YD 5XD 3HQVLOYkQLD 5XD $UDQGX 5XD &DUORV 5HJD 5XD$OFLGHV5LFDUGLQL1HYHV5XD)OyULGD$YHQLGD1RYD,QGHSHQGrQFLD5XD )XUQDV5XD$UDQGXDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrFLD GD 5XD 3HTXHWLWD FRP 5XD 5DPRV %DWLVWD VHJXH SHOD 5XD 5DPRV %DWLVWD 5XD 2OLPStDGDV 5XD &DVD GR $WRU 5XD 1RYD &LGDGH $YHQLGD 'RXWRU &DUGRVR GH 0HOR 5XD %HLUD 5LR 5XD *RPHV GH &DUYDOKR5XD)XQFKDO5XD3HTXHWLWDDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD 'RXWRU *HUDOGR &DPSRV 0RUHLUD FRP 5XD 2VYDOGR &DVHPLUR 0XOOHU VHJXH SHOD 5XD 2VYDOGR &DVHPLUR 0XOOHU $YHQLGD (QJHQKHLUR /XL] &DUORV %HUULQL 5XD 4XLQWDQD $YHQLGD 1RYD ,QGHSHQGrQFLD5XD)OyULGD5XD$OFLGHV5LFDUGLQL1HYHV5XD&DUORV5HJD 5XD $UDQGX 5XD 6DPXHO 0RUVH 5XD *HRUJH 2KP 5XD 0LFKDHO )DUDGD\ (QJHQKHLUR/XL]&DUORV%HUULQL5XD /HHGH)RUHVW6HJPHQWR$YHQLGD GDV1Do}HV8QLGDV5XD-RHO&DUORV%RUJHV5XD6DQVmR$OYHVGRV6DQWRV 5XD 0iULR *RQoDOYHV GD 6LOYD $YHQLGD GDV 1Do}HV 8QLGDV 5XD 7DSHURi 5XD'RXWRU*HUDOGR&DPSRV0RUHLUDDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD&XQKD*DJRFRPD5XD3DGUH*DUFLD9HOKR VHJXH SHOD 5XD 3DGUH *DUFLD 9HOKR 5XD ,QiFLR 3HUHLUD GD 5RFKD 5XD +RUiFLR /DQH 5XD &DUGHDO $UFRYHUGH 5XD )UDQFLVFR /HLWmR 5XD GH 3LQKHLURV5XD0DULD&DUROLQD5XD+HQULTXH0RQWHLUR5XD'RXWRU %LDQFKL %HUWROGL5XD$UWXUGH$]HYHGR5XD&XQKD*DJRVHJXHSHOD5XD &DUGHDO $UFRYHUGH5XD )UDQFLVFR /HLWmR 5XD$UWXU GH $]HYHGR 5XD &XQKD*DJR DWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD/LVERDH5XD&DUGHDO$UFRYHUGHVHJXHSHOD 5XD &DUGHDO $UFRYHUGH 5XD $UUXGD $OYLP 5XD 7HRGRUR 6DPSDLR 5XD 2VFDU)UHLUH5XD$UWXUGH$]HYHGR5XD/LVERDDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD$QGUp*RQoDOYHVFRP$YHQLGD6DQWR$PDUR VHJXH SHOD $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD )LDQGHLUDV 5XD 3URIHVVRU $WtOLR ,QQRFHQWL5XD&RPHQGDGRU0LJXHO&DOIDW5XD-RmR&DFKRHLUD5XD'RXWRU $OFHXGH&DPSRV5RGULJXHV5XD%DQGHLUD3DXOLVWD5XD'RXWRU(GXDUGRGH 6RX]D $UDQKD 5XD 'RXWRU 5HQDWR 3DHV GH %DUURV 5XD $QGUp *RQoDOYHV DWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD$YHQLGD3RUWXJDOFRP5XD*HyUJLDVHJXHSHOD 5XD *HyUJLD $YHQLGD 6DQWR $PDUR 5XD )OyULGD $YHQLGD 3RUWXJDO 5XD 3HQVLOYkQLD 5XD /RV $QJHOHV 5XD ,QGLDQD 5XD &DOLIyUQLD 5XD 1HEUDVND $YHQLGD3RUWXJDODWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD )UDQFLVFR 'LDV 9HOKR FRP $YHQLGD 6DQWR $PDUR VHJXH SHOD $YHQLGD 6DQWR $PDUR $YHQLGD 5RTXH 3HWURQL -~QLRU 5XD-RmRGH/DFHUGD6RDUHV5XD3iVVDURVH)ORUHV5XD&RURQHO&RQUDGR 6LTXHLUD &DPSRV 5XD -RYLQD 0DULD GH -HVXV 5XD GDV 0DUJDULGDV 5XD 3iVVDURVH)ORUHV5XD6DQWR$UFiGLR$YHQLGD0RUXPEL5XD3DVFRDO3DLV 5XDÈOYDUR5RGULJXHV5XD2VFDU*RPHV&DUGLP5XD5RTXH3HWUHOOD5XD 0LQLVWUR-RVp*DOORWWLH5XD)UDQFLVFR'LDV9HOKRDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD3DGUH&DUYDOKRFRP5XD6XPLGRXURVHJXH SHOD5XD6XPLGRXUR5XD)HUQmR'LDV5XD0DUWLP&DUUDVFR5XD&DUGHDO $UFRYHUGH 5XD 3DHV /HPH 6HJPHQWR 5XD %XWDQWm 5XD $PDUR &DYDOKHLUR5XD3DHV/HPH5XD)HUUHLUDGH$UD~MR5XD-RmR(OLDV6DDGD 5XD3DGUH&DUYDOKRDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD 5XD &DPSR 9HUGH FRP D $YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD/LPDVHJXHSHOD$YHQLGD%ULJDGHLUR)DULD/LPD5XD$QJHOLQD0DIIHL 9LWD 5XD ,ELDSLQySROLV 5XD &DUORV 0LODQ VHJPHQWR GLYLVD GR HVSDoR OLYUH FRP RV ORWHV D GD 4XDGUD GR 6HWRU )LVFDO GD 3ODQWD *HQpULFD GH 9DORUHV YLHOD VDQLWiULD VHP QRPH &DGORJ 5XD &HLOmRH5XD&DPSR9HUGHDWpRSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XDGD&RQVRODomRFRP$ODPHGD6DQWRVVHJXH SHOD$ODPHGD6DQWRV$YHQLGD%ULJDGHLUR/XtV$QW{QLR5XD(VWDGRV8QLGRV 5XDGD&RQVRODomRDWpSRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoDQDFRQIOXrQFLDGD5XD4XDWiFRPD$YHQLGD6DQWR$PDURVHJXH SHOD$YHQLGD6DQWR$PDUR5XD$OYRUDGD5XD%DOXDUWHH5XD4XDWiDWpR SRQWRLQLFLDO 3,=0E &RPHoD QD FRQIOXrQFLD GD $ODPHGD 6DQWRV FRP D 5XD GD &RQVRODomR VHJXH SHOD 5XD GD &RQVRODomR $YHQLGD 3DXOLVWD $YHQLGD %ULJDGHLUR /XL] $QW{QLRH$ODPHGD6DQWRVDWpRSRQWRLQLFLDO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 04B do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Zonas Especiais Imóveis a serem enquadrados como ZEPEC através de processo de tombamento: Nº 1 2 3 Nome Logradouro Igreja Nossa Senhora do Praça Nossa Senhora do Brasil Brasil, n.º 1 Colégio Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Morais, n.º Igreja Nossa Senhora de Justificativa Marco referencial do bairro Marco referencial do bairro e arquitetura 420 de época Largo de Pinheiros, n.º 52 Igreja Matriz de Pinheiros e origem do Mont Serrat bairro Revitalização do entorno com projeto Largo da Batata 4 Mube Av. Europa esquina com a Marco referencial do bairro e arquitetura Rua Alemanha contemporânea Conjuntos Urbanos a serem enquadrados como ZEPEC, através de processo de tombamento: Nº 1 Nome Logradouro justificativa Conjunto da Hípica Em perímetro delimitado Há pressão imobiliária para verticalização (conhecido como pelas ruas Teodoro no entorno e inicio de processo de Predinhos da Hípica) Sampaio, Morato Coelho, descaracterização do urbanístico Artur de Azevedo e Av. Pedroso de Morais 2 Sobrados modernistas de Rua Sampaio Vidal, n;º Referências da arquitetura moderna autoria do arquiteto João 558, 564, 570 e 578. brasileira. Loteamento Cidade das Cidade das Monções, Referências da arquitetura moderna Monções de autoria de Brooklin, perímetro brasileira e de traçado urbano de época. Artaxo Jurado delimitado pelas ruas Villanova Artigas 3 Ribeiro do Vale, Califórnia, Florida, Guaraiuva, Pensilvânia e Av. Padre Antonio Jose dos Santos PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 04B do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Zonas Especiais – ZEIS .ZEIS 1 – C009 (PI) Inicia-se na Rua Djalma Coelho no ponto 1 (divisa do lote 60 com o lote 61 da quadra 68 do setor 81 da Planta Genérica de Valores), segue pelo segmento 1-2 (divisa do lote 60 com o lote 61 da quadra 68 do setor 81 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa dos lotes 61 e 95 com o lote 165 da quadra 68 do setor 81 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa dos lotes 95 e 165 com os lotes 62 e 63 da quadra 68 do setor 81 da Planta Genérica de Valores), Rua Djalma Coelho até o ponto inicial. .ZEIS 1 – C011 (PI) Inicia na confluência da Avenida Luiz Carlos Berrini com a Rua Michael Faraday, segue pela Rua Michael Faraday, segmento 1-2 (divisa dos lotes 30 e 4 com os lotes 46 e 29 da quadra 550 do setor 85 da Planta Genérica de Valores), Rua Conceição de Monte Alegre, Rua Charles Coulomb, Rua Aracaiba, Avenida Água Espraiada, Avenida Luiz Carlos Berrini até o ponto inicial. PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 04D do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Eixos de Centralidades Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLa LOGRADOURO TRECHO Amaro, Avenida Santo - Entre Avenida Água Espraiada e Rua Flórida. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua Cabo Verde e Rua Alvorada. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua Quatá e Rua Fiandeiras. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua André Gonçalves e Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade. Arcoverde, Rua Cardeal - Entre Rua Francisco Leitão e Rua Lisboa. Arcoverde, Rua Cardeal - Entre Rua Arruda Alvim e Avenida Dr. Arnaldo. Arcoverde, Rua Cardeal (lindeira a zona de uso PI ZM-2/07) - Entre Rua Lisboa e Rua Arruda Alvim. Arcoverde, Rua Cardeal (lindeira a zona de uso PI ZM-2/07) - Entre Rua Horácio Lane e Rua Francisco Leitão. Bandeirantes, Avenida dos - Entre Viaduto República da Armênia e Rua Porto Martins. Cerro Corá, Rua - Entre Avenida Diógenes Ribeiro de Lima e Rua Pio XI. Cerro Corá, Rua - Entre Rua Alberto Seabra e Rua Pauman. Chucri Zaidan, Avenida Dr. - Entre Avenida Roque Petroni Jr. e Avenida Água Espraiada. Eusébio Matoso, Avenida - Entre Avenida das Nações Unidas e Rua Ibiapinópolis. Faria Lima, Avenida Brigadeiro - Entre Avenida Cidade Jardim e Avenida Hélio Pelegrino. Faria Lima, Avenida Brigadeiro - Entre a Avenida Pedroso de Moraes e a Praça João Nassar Gabriel, Avenida São - Entre Avenida Nove de Julho e Rua Joaquim Floriano. (lindeira a zona de uso PI ZM-2/08 PI ZM-2/09) Heitor Penteado, Rua - Entre Rua Cerro Corá e Rua Prof. Nicolau de Morais Barros. Heitor Penteado, Rua - Entre Rua Alves Guimarães e Avenida Dr. Arnaldo. Hélio Pelegrino, Avenida - Entre Avenida Brigadeiro Faria Lima e Avenida Santo Amaro. Henrique Schaumann, Rua - Entre Rua Cardeal Arcoverde a Avenida Rebouças. Inácio Pereira da Rocha, Rua (lindeira a zona de uso PI ZM-2/07) - Entre a Praça dos Omagás e a Rua Horácio Lane. Juscelino Kubitscheck, Av. Pres. - Entre Avenida das Nações Unidas e Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr. Luís Murat, Rua - Entre a Rua Horácio Lane e a Rua Henrique Schaumann. Luiz Antônio, Avenida Brigadeiro - Entre Praça Gastão Liberal Pinto e Rua Groelândia. Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng. - Entre Rua Osvaldo Casemiro Muller e Rua Kansas. Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng. (lindeira a zona de uso PI ZM-2/14) - Entre Rua Quintana e Rua Osvaldo Casemiro Muller. Morumbi, Avenida - Entre Avenida Dr. Chucri Zaidan e Avenida Jurubatuba. Rebouças, Avenida - Entre Rua Estados Unidos e Alameda Jaú. Roque Petroni Jr., Avenida - Entre Avenida das Nações Unidas e Avenida Santo Amaro. Teodoro Sampaio, Rua - Entre Rua Francisco Leitão e Rua Lisboa. Teodoro Sampaio, Rua - Entre Rua Arruda Alvim e Avenida Dr. Arnaldo. Teodoro Sampaio, Rua (lindeira a zona de uso PI ZM-2/07) - Entre Rua Oscar Freire e Rua Arruda Alvim. Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLb LOGRADOURO TRECHO Amaro, Avenida Santo - Entre Avenida Roque Petroni Jr. e Rua Francisco Dias Velho. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua Flórida e Rua Geórgia. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua Alvorada e Rua Quatá. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua Fiandeiras e Rua André Gonçalves. Antônio Sabino, Praça - Entre a Avenida Eusébio Matoso e a Rua Butantã. Arcoverde, Rua Cardeal - Entre Rua Cunha Gago e Rua Horácio Lane. Arcoverde, Rua Cardeal (lindeira a zona de uso PI ZM-3b/10) - Entre Rua Lisboa e Rua Arruda Alvim. Arcoverde, Rua Cardeal (lindeira a zona de uso PI ZM-3b/09) - Entre Rua Horácio Lane e Rua Francisco Leitão. Augusta, Rua - Entre Rua Colômbia e Avenida Paulista. Butantã, Rua - Entre a Praça Antônio Sabino e a Largo de Pinheiros. Faria Lima, Avenida Brigadeiro - Entre Praça João Nassar e Avenida Cidade Jardim. Gabriel, Avenida São (lindeira a zona de uso PI ZM-3b/05) - Entre Avenida Nove de Julho e Rua Joaquim Floriano. Inácio Pereira da Rocha, Rua (lindeira a zona de uso PI ZM-3b/09) - Entre a Praça dos Omaguás e a Rua Horácio Lane. João Nassar, Praça - Em todo o seu perímetro. Lorena, Alameda - Entre Avenida Rebouças e Avenida Nove de Julho. Luiz Antônio, Avenida Brigadeiro - Entre Rua Estados Unidos e Avenida Paulista. Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng. - Entre Rua Michael Faraday e Rua Quintana. Luiz Carlos Berrini, Avenida Eng. (lindeira a zona de uso PI ZM-3b/08) - Entre Rua Quintana e Rua Osvaldo Casemiro Muller. Morumbi, Avenida - Entre Rua Santo Acádio e Avenida Santo Amaro. Nove de Julho, Avenida - Entre Rua Estados Unidos e Alameda Itu. Paulista, Avenida - Entre Rua da Consolação e Avenida Brigadeiro Luiz Antônio. Pinheiros, Largo de - Em todo o seu perímetro. Teodoro Sampaio, Rua - Entre Rua Cunha Gago e Rua Francisco Leitão. Teodoro Sampaio, Rua - Entre Rua Lisboa e Rua Oscar Freire. Teodoro Sampaio, Rua - Entre o Largo de Pinheiros e a Praça João Nassar. Teodoro Sampaio, Rua (lindeira a zona de uso PI ZM-3b/10) - Entre Rua Oscar Freire Rua Arruda Alvim. PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 04E do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Centralidades Lineares em ZER Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLz - I LOGRADOURO TRECHO Alvilândia, Rua - Entre a Praça Dr. João Guilherme Flocke e a Praça Professora Emília Barbosa de Lima Brasil, Avenida - Entre a Avenida Rebouças e a Rua Colômbia. Cidade Jardim, Avenida - Entre a Avenida Nove de Julho e a Praça do Vaticano. Colômbia, Rua - Entre Rua Groenlândia e a Rua Estados Unidos. Emilia Barbosa de Lima, Praça Professora - os lotes lindeiros à Praça.(a) Europa, Avenida - Entre a Praça do Vaticano e a Rua Groenlândia. Gabriel Monteiro da Silva, Alameda - Entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Rua Estados Unidos. Macunis, Rua dos - Entre a Praça Coronel Custódio F. Pinheiro (Praça do Por do Sol) e Avenida Pedroso de Morais. Nazaré Paulista, Rua - Entre a Praça Profª Emília Barbosa Lima e a Rua Pereira Leite. Pereira Leite, Rua - Entre a Rua Nazaré Paulista e o segmento 32-33 da PI ZER-1/01 (Praça Jacques Antoine). Rebouças, Avenida - Entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Rua Estados Unidos. Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear ZCLz - II LOGRADOURO TRECHO Arnaldo, Avenida Doutor - Entre a Rua Major Natanael Rua Professor Ernest Marcus. Água Espraiada, Avenida - Entre a Avenida Jurubatuba e a Praça José Anthero Guedes. Álvaro Rodrigues, Rua - Entre a Rua Oscar Gomes Cardim e a Rua Pascoal Pais. Alvilândia, Rua - Entre a Rua Dr. Alberto Seabra e a Praça Dr. João Guilherme Flocke. Amauri, Rua - Entre a Avenida Nove de Julho e a Rua Capitão Francisco Padilha. Antônio Batuíra, Avenida - Entre o segmento 17-18 da ZM-1/03 e a Rua Banibas. Arandu, Rua - Entre a Rua Furnas e a Rua Indiana. Arizona, Rua - Entre a Rua Ribeiro do Vale e a Rua Califórnia. Arnaldo, Avenida Doutor - Entre a Rua Cardoso de Almeida e a Rua Heitor Penteado (a) Proibido o remembramento. Baviera, Rua - Entre a Rua Capitão Francisco Padilha e a Rua Rússia. Brasil, Avenida - Entre Rua a Colômbia e a Avenida Brigadeiro Luís Antônio. Cabo Verde, Rua - Entre a Avenida dos Bandeirantes e a Avenida Santo Amaro. Califórnia, Rua - Entre a Rua Arizona e a Rua Michigan. Califórnia, Rua - Entre a Rua Indiana e a Rua Luisiana. Canadá, Rua - Entre a Avenida Brasil e a Rua Estados Unidos. Castilho, Rua - Entre a Rua Guaraiúva e a Rua George Ohm. Emanuel Kant, Rua - Entre a Avenida Nove de Julho e a Rua Amauri. Estados Unidos, Rua - Entre a Avenida Rebouças e a Avenida Brigadeiro Luís Antônio. Eusébio Matoso, Avenida - Entre a Rua Ibiapinópolis e a Avenida Rebouças. Ferreira de Araújo, Rua - Entre a Avenida Pedroso de Morais e a Rua dos Macunis Fonseca Rodrigues, Av. Professor - Entre a Avenida Queiróz Filho e a Praça Panamericana. Francisco Dias Velho, Rua - Entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Ministro José Gallotti. Francisco Padilha, Rua Capitão - Entre a Avenida Nove de Julho e a Rua Amauri. Furnas, Rua - Entre a Rua Porto Martins e a Rua Arandú. Furtado Nascimento, Rua General - Entre a Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira e a Avenida Arruda Botelho. Gabriel Monteiro da Silva, Alameda - Entre a Rua Hungria e a Avenida Brigadeiro Faria Lima. George Ohm, Rua - Entre a Rua Michael Faraday e a Rua Castilho. Geórgia, Rua - Entre a Avenida Portugal e a Avenida Santo Amaro. Groenlândia, Rua - Entre a Alameda Gabriel Monteiro da Silva e a Avenida Brigadeiro Luís Antônio. Gualter, Avenida São - Entre a Rua Cerro Corá e a Praça Panamericana. Guaraiúva, Rua - Entre a Rua Michigan e a Rua Castilho. Guararapes, Rua - Entre a Rua Porto Martins e a Rua Califórnia. Gumercindo Saraiva, Rua - Entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Avenida Cidade Jardim. Ibiapinópolis, Rua - Entre a Avenida Eusébio Matoso e Avenida Rebouças. Indiana, Rua - Entre a Rua Arandu e a Rua Califórnia. Japiaçóia, Rua - Entre a Praça São Gonçalo e a Rua Dr. Alberto Seabra. José Gallotti, Rua Ministro - Entre a Rua Roque Petrella e a Rua Francisco Dias Velho. Júris, Rua dos - Entre a Avenida Pedroso de Morais e a Rua dos Macunis Jurubatuba, Avenida - Entre a Avenida Morumbi e a Avenida Água Espraiada. Laconde, Rua - Entre a Rua Amauri e o lote 10 da quadra 156 do setor fiscal 16 Luís Antônio, Avenida Brigadeiro - Entre Rua Estados Unidos e Rua Groenlândia. Luisiania, Rua - Entre a Rua Califórnia e a Avenida Portugal. Luiz Carlos Berrini, Av. Engenheiro - Entre a Praça José Anthero Guedes e Rua Michael Faraday. Maçambara, Rua - Entre a Avenida Nova Independência e a Rua Porto Martins. Manuel de Chaves, Rua Padre - Entre a Rua Capitão Francisco Padilha e a Rua Rússia. Manuel José Chaves, Av. Professor - Entre a Praça Panamericana e a Rua General Furtado Nascimento. Mariana Correia, Rua - Entre a Alameda Gabriel Monteiro da Silva e a Rua Grécia. Michael Faraday, Rua - Entre a Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini e a Rua George Ohm. Michigan, Rua - Entre a Rua Califórnia e a Rua Nova York. Michigan, Rua - Entre a Rua Ribeiro do Vale e a Rua Guaraiúva. Nações Unidas, Avenida das - Entre a Avenida Professor Frederico Hermann Júnior e a Praça Arciprestes Anselmo de Oliveira. Natingui, Rua - Entre a Avenida Pedroso de Morais e Rua Morás. Nova Independência, Avenida - Entre a Rua Quintana e a Rua Maçambara. Nova Veneza, Rua - Entre a Rua Filinto de Almeida e a Rua Rodésia. Nova York, Rua - Entre a Rua Michigan e a Rua Pensilvânia. Nove de Julho, Avenida - Entre a Avenida Cidade Jardim e a Rua Estados Unidos. Oscar Gomes Cardim, Rua - Entre a Rua Roque Petrella e a Rua Álvaro Rodrigues. Pascoal Pais, Rua - Entre a Rua Álvaro Rodrigues e a Avenida Morumbi. Patápio Silva, Rua - Entre Rua Cipriano Juca e Rua Ásia. Pedroso de Morais, Avenida - Entre a Praça Panamericana e a Rua Morás. Pensilvânia, Rua - Entre a Avenida Portugal e a Rua Nova York. Porto Martins, Rua - Entre a Rua Quintana e a Rua Furnas. Porto Martins, Rua - Entre a Rua Maçambara e a Rua Kansas. Portugal, Avenida - Entre a Avenida Água Espraiada e a Rua Pensilvânia. Portugal, Avenida - Entre a Rua Geórgia e a Rua Luisiânia. Queirós Filho, Avenida - Entre a Av. Padre Pereira de Andrade e acesso à Avenida Prof. Fonseca Rodrigues (Cadlog 33.527-4). Quintana, Rua - Entre Avenida Nova Independência e Rua Porto Martins. Rebouças, Avenida - Entre a Rua Hungria e a Avenida Brigadeiro Faria Lima. Ribeiro do Vale, Rua - Entre a Rua Arizona e a Rua Michigan. Roque Petrella, Rua - Entre a Rua Ministro José Gallotti e a Rua Oscar Gomes Cardin. Sampaio Vidal, Rua - Entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Rua Maria Carolina. Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear de Proteção Ambiental - ZCLp LOGRADOURO TRECHO Alves Guimarães, Rua - Entre a Rua Heitor Penteado e a Rua Amália de Noronha. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua Francisco Dias Velho e Avenida Água Espraiada. Amaro, Avenida Santo - Entre Rua Geórgia e Rua Cabo Verde. Bandeirantes, Avenida dos - Entre a Rua Cabo Verde e a Avenida Santo Amaro. Cerro Corá, Rua - Entre a Rua Pio XI e a Rua Alberto Seabra. Cerro Corá, Rua - Entre a Rua Pauman e a Rua Heitor Penteado. Heitor Penteado, Rua - Entre a Rua Prof. Nicolau de Morais Barros e a Rua Alves Guimarães. Joaquim Antunes, Rua - Entre a Avenida Rebouças e a Alameda Gabriel Monteiro da Silva. Morumbi, Avenida - Entre a Avenida Jurubatuba e a Rua Santo Arcádio. Texas, Rua - Entre a Rua Nova York e a Rua Detroit. Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona Centralidade Linear de Alta Densidade - ZCLb LOGRADOURO Avenida Brig. Faria Lima TRECHO - Entre a Avenida Rebouças e a Rua Gumercindo Saraiva. Trechos de Logradouros Públicos Enquadrados na Zona de Transição Linear de ZER – ZTLz-II LOGRADOURO TRECHO Amália Noronha, Rua - Entre Rua João Moura e Rua Alves Guimarães. Ásia, Rua - Entre Patapio Silva e Rua João Moura. Cipriano Juca, Rua - Entre Rua Simpatia e Rua Medeiros de albuquerque. Iperó, Rua - Entre Rua Professor Nicolau Moraes Barros e Rua João Moura. João Moura, Rua - Entre Rua Ásia e Rua Amália Noronha. Original, Rua - Entre Rua Filinto de Almeida e Rua Madalena. Simpatia, Rua - Entre o ponto 1 (divisa do lote 23 com o lote 24 da quadra 252 do setor fiscal 81 da Planta Genérica de Valores) e Rua Cipriano Juca. PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 04F do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, 25 de agosto de 2004 Ruas Comerciais a Qualificar Ruas comerciais a qualificar: Nº Rua Distritos 1 R. João Cachoeira Itaim Bibi 2 R. Teodoro Sampaio Pinheiros 3 Av. Pe.Antônio Jodé dos Santos Itaim Bibi 4 Av. Cerró Cora Alto de Pinheiros 5 Av. Brig. Luís Antônio Jardim Paulista 6 Av. dos Bandeirantes Itaim Bibi 7 Av. Morumbi Itaim Bibi 8 R. Clodomiro Amazonas Itaim Bibi 10 R. Tabapuã Itaim Bibi PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS – PRE-PI QUADRO Nº 05 do Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Área de Intervenção Urbana - AIU AIU Iguatemi: Rua Ceilão, margem do córrego Verde, Praça Yitzhak Rabin, Rua Carlos Milan, Rua Ibiapinópolis, Rua Jacarezinho, Rua Ceilão. AIU Pinheiros: Começa na confluência da Rua Cardeal Arcoverde com a Praça Benedito Calixto, segue pela Praça Benedito Calixto, Rua Lisboa, Rua Artur de Azevedo, Rua Francisco Leitão e Rua Cardeal Arcoverde até o ponto inicial. 93 14 anexo C lista: mapas Zoneamento – PMSP Rede Estrutural Hídrica Ambiental – PRE SP Pinheiros Sistema Viário Estrutural – PRE SP Pinheiros Rede Estrutural de Transporte Público – PRE SP Pinheiros Uso e Ocupação do Solo – PRE SP Pinheiros Desenvolvimento Urbano – PRE SP Pinheiros Zoneamento Subprefeitura de Pinheiros Uso e Ocupação do Solo – PRE SP São Miguel Paulista Uso e Ocupação do Solo – PRE SP Campo Limpo Lapa Sé Pinheiros Butantã Vila Mariana