CAMTIL, Assoc. de Campos de Férias Projecto de Alteração dos Estatutos 1 Projecto de alteração dos Estatutos do CAMTIL – Exposição de Motivos Nota Introdutória: O CAMTIL constituiu-se juridicamente como associação em 1988, aquando da publicação dos seus estatutos. Estes foram publicados na III Série do Diário da República nº 68 de 22 de Março de 1988, mantendo-se em vigor na integra até à presente data. Vinte anos volvidos sobre a sua publicação, entendeu a direcção nacional proceder à sua revisão, para (1) os adequar aos diplomas que actualmente regulam as associações juvenis assim como a actividade de promoção de campos de férias, e (2) para proceder ao seu ajustamento ao funcionamento de facto dos órgãos sociais e estrutura da associação, dotando assim o Camtil de estatutos que nos preparem e capacitem para os desafios deste novo século. Exposição de Motivos: As principais alterações a introduzir prendem-se com o funcionamento da direcção, nomeadamente a sua composição, eleição e mandato, com os procedimentos deliberativos, e ainda consagração da figura do presidente do Camtil, suas atribuições e competências. Propõe-se ainda a consagração estatutária da possibilidade de criação de núcleos regionais da direcção e de grupos de trabalho, sua autonomia e possibilidade de delegação de competências por deliberação da direcção nacional. Em relação aos órgãos de fiscalização, Assembleia-Geral e Conselho Fiscal, propõem-se ajustes ao processo de convocação, participação, capacidade e exercício de direito de voto, A par destas alterações a realizar, e que são a razão de ser desta revisão, pondera-se também a introdução de outras alterações, que visam afirmar de maneira ainda mais explícita os objectivos e fins do Camtil, assim como o seu vínculo à Província Portuguesa da Companhia de Jesus, personificada já hoje na figura do Assistente Espiritual. Destacamos aqui a ponderação da introdução expressa e em local próprio dos quatro princípios gerais do Camtil – comummente designados por quatro pilares -, e o reforço estatutário do papel do Assistente Espiritual, nomeadamente pela atribuição de voto de qualidade com capacidade de veto em assuntos para que este o requeira. Ponderam-se ainda aprofundamentos, entre outros, ao regime dos sócios e respectivas quotas, Se as alterações estatutárias relativas aos órgãos sociais e estrutura da associação nos parecem necessárias e inadiáveis – resumindo-se a normas técnicas sem grande complexidade e consequências face ao actual modelo de funcionamento da direcção e dos órgãos –, já as alterações propostas quanto ao reforço da figura do assistente espiritual e de explicitação e aprofundamento dos fins e objectivos da associação nos parecem uma opção de fundo que deverá ser ponderada por todos os intervenientes. É nestas opções e alterações a introduzir que maior atenção se deverá dar ao conteúdo do articulado a introduzir, por se tratarem de questões sensíveis e nas quais a técnica jurídica pouca Novembro de 2008 2 CAMTIL, Assoc. de Campos de Férias relevância tem, por oposição ao sentido que estas deverão revestir. É também aqui que achamos mais produtiva a discussão e debate aberto sobre as opções a tomar e o articulado final a adoptar. Descrição das propostas de alteração: 1. Órgãos Sociais 1.1. DIRECÇÃO Em relação à composição da direcção, cumpre recordar que o texto actual prevê uma direcção de composição fechada, composta por seis elementos efectivos – dos quais três com idade superior a 21 anos e os restantes superior a 17 – acrescida de dois suplentes e do Assistente Espiritual. Pretende-se aqui alterar esta composição para um sistema aberto, através da estipulação de um número mínimo de elementos a integrar a mesma. Por imposição legal, a direcção deverá ter sempre um número ímpar de elementos. Nesta linha explicitarse-á que o Assistente Espiritual é parte integrante da direcção e não um elemento externo. Quanto à eleição da direcção, propõe-se que seja adoptado um sistema de listas, garante de uma maior transparência na nomeação da direcção. Propõe-se ainda que a admissão das listas à votação fique dependente da não oposição do Assistente Espiritual. No que toca à duração do mandato, não vemos como necessária alterações à actual duração de dois anos. No entanto não encontramos entraves a um aumento da mesma para três anos ou a sua redução para um ano. Esta última situação teria a virtualidade de manter a direcção estatutária conforme à direcção de facto, fazendo reflectir nos documentos de representação externa uma composição tão actual quanto possível, sem grandes acréscimos burocráticos. Ao nível dos procedimentos deliberativos da direcção, propõe-se a introdução de um artigo próprio em que se consagre a regra geral da deliberação por maioria simples. Propõe-se ainda um regime especial de deliberação por maioria absoluta, ou seja a necessidade de a deliberação reunir os votos de metade dos elementos da direcção acrescido de mais um, situação em que as abstenções contariam como recusas da deliberação. Em alternativa propõe-se que este mesmo regime especial tenha por referência uma maioria de ⅔ dos votos expressos, situação em que as abstenções manteriam o seu valor e isenção. Para qualquer uma destas alternativas, a opção pelo regime especial caberia ao Assistente Espiritual e ao Presidente, podendo ainda ser pedida por ⅓ dos elementos da direcção, por forma a aclarar o processo deliberativo. Ao mesmo tempo, propõe-se que seja atribuído ao Assistente Espiritual e ao Coordenador-Geral a possibilidade de exercício de voto de qualidade, traduzidos no poder de fazer depender do seu voto a aprovação de quaisquer deliberações. Pretende-se também consagrar a figura de Presidente do CAMTIL, que deverá exercer o seu cargo em estreita sintonia com o Assistente Espiritual e com fidelidade aos fins estatutários da associação, nomeadamente a ligação à Companhia de Jesus, e às orientações e linhas de acção por esta emanadas. Outubro de 2008 CAMTIL, Assoc. de Campos de Férias Projecto de Alteração dos Estatutos 3 Propõe-se que o Presidente seja o representante externo da associação e coordenador-geral da direcção. Na concretização estatutária deste papel de coordenação, seriam concentradas no presidente todas as competências da direcção, que se encarregaria de as delegar nos restantes membros da direcção. Com esta construção consegue-se que os estatutos sejam neutros quanto ao papel do Presidente enquanto representante e coordenador-geral, dando a este a liberdade de dar mais ênfase à representação ou ao trabalho de direcção. Propõe-se ainda que os estatutos dêem à direcção liberdade de organização interna. O fim desta consagração estatutária seria o de permitir à direcção estruturar-se da forma mais apropriada à prossecução das suas atribuições, distribuindo competências pelos seus diversos elementos e permitindo que se desenvolvam várias formas de trabalho conjunto. Propõe-se nomeadamente a institucionalização de direcções regionais e grupos de trabalho, sendo positivo prever para estes alguma capacidade de vinculação externa da associação, nomeadamente mediante delegação do Presidente. As direcções regionais agrupariam os membros da direcção por referência de ordem geográfica, e os grupos de trabalho agrupariam pontualmente os membros ou ainda terceiros por áreas de actuação. 1.2. NÚCLEOS REGIONAIS Em relação aos núcleos regionais, propõe-se um aclaramento das suas atribuições, estreitando a ligação destes à direcção. Pretende-se que os núcleos passem a ser encarados como braços de actuação da direcção, mantendo no entanto os núcleos a sua autonomia própria. Neste sentido propõe-se que a direcção passe a emitir orientações e linhas de acção anuais – tema do ano e directivas –, em que se definam prioridades de actuação dos núcleos e se fomente uma maior coordenação entre os vários núcleos e a própria direcção. No fundo passa-se a concretização do camtil ao longo do ano para os núcleos, valorizando-os e reconhecendo-lhes um papel específico e próprio dentro do CAMTIL. 1.3. CONSELHO FISCAL Em relação ao conselho fiscal propõe-se que este passe a ser composto por elementos que de facto não integrem a direcção, visando uma maior independência entre quem programa e executa o orçamento, e quem emite parecer a posteriori sobre o mesmo. Aumenta-se a transparência e a credibilidade das contas. Assim propõe-se a introdução de um impedimento, relativo a pelo menos dois dos membros do Conselho Fiscal, quanto ao exercício de funções na direcção. Propõe-se ainda um aclaramento das competências do Conselho Fiscal, nomeadamente a sua competência para dar parecer sobre os orçamentos e relatórios de contas anuais. Propõe-se também a extensão da actividade fiscalizadora ao plano de actividades e respectivo relatório. 1.4. ASSEMBLEIA-GERAL Em relação à convocatória da Assembleia-Geral, esta tem actualmente que ser feita com pelo menos vinte dias de antecedência, devendo ser acompanhada da respectiva ordem de trabalhos. Vê-se mais-valia na ampliação deste prazo para 30 dias, por forma a garantir uma maior participação na mesma, quer em número de presenças, quer em informação das mesmas. Novembro de 2008 4 CAMTIL, Assoc. de Campos de Férias Neste sentido surge a intenção de consagrar a obrigação de a direcção disponibilizar, pelos meios apropriados e com maior garantia de acesso, toda a informação relevante para as assembleias-gerais. As condições e local de acesso passariam a constar obrigatoriamente da convocatória. Todas as alterações aqui propostas visam uma agilização crescente da estrutura directiva da associação, que adeqúe o capital humano disponível em cada momento às solicitações que os fins da associação exijam. Há também um esforço claro em tornar a composição, eleição e mandato mais transparentes, numa lógica em que os associados efectivamente fiscalizam a actividade da direcção, e participam das e nas opções que esta faz em nome do CAMTIL. Responsabiliza-se a direcção, que passa a ter que prestar contas do seu exercício, e os associados, que passam a ter responsabilidade de fiscalização acrescida em assembleia-geral. 2. Alterações de Fundo As opções de fundo porque de menor grau de tecnicidade deverão partir de reflexões aprofundadas, preferindo a comissão de revisão dos estatutos que estas sejam objecto de discussão e debate antes de serem alvo de concretização pela comissão. Assim aguardamos orientações sobre os pontos já referidos e esperamos a sugestão de outros que se julguem pertinentes. Outubro de 2008