ORIENTAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PROGRESSAO FUNCIONAL DE DOCENTES COMPETE AOS DOCENTES: 1) Preencher e encaminhar ao Curso em que está lotado, o requerimento de avaliação de estágio e progressão funcional ou o requerimento de avaliação para progressão funcional (modelos em anexo), acompanhado de: I – formulário de avaliação do desempenho docente (ANEXO II), apenas com o item 5 preenchido e comprovado – na sequência da informações do anexo II; II – todos os documentos exigidos conforme determina a Resolução 007/2010 ad Referendum do CONSUNI (parágrafo único do Art. 8º do Regulamento da Avaliação). 2) Preencher e encaminhar à COPAD o formulário de auto-avaliação (ANEXO I), sem comprovação. 3) Nos casos em que o professor desempenha função de gestão acadêmica serão observadas as seguintes situações: I – gestão acadêmica com dispensa de sala de aula: o processo de avaliação deverá ser encaminhado, pela Coordenação do Curso, ao chefe imediato do avaliado ou órgão colegiado ao qual esteja vinculado; II – gestão acadêmica sem dispensa de sala de aula: a avaliação será realizada pelo Colegiado de Curso em que o docente está lotado e concomitantemente pelo chefe imediato ou órgão colegiado ao qual esteja vinculado, observando que o professor avaliado deverá encaminhar ao chefe imediato o formulário de avaliação do desempenho docente (ANEXO II) com o item 5 preenchido, sem comprovação. Obs: A comprovação dos documentos será enviada apenas ao Curso/Faculdade em que o professor está lotado. COMPETE AOS COORDENADORES/AS DE CURSO E CHEFIAS IMEDIATAS E ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1) A Coordenação do Curso deverá receber os documentos e conferir se estão na sequência estabelecida e de acordo com o Regulamento da Avaliação (Resolução 007/2010 ad Referendum do CONSUNI). Obs: O processo não deverá ser encaminhado à COPAD faltando documentos exigidos, ou com cópias duplicadas. Ocorrendo tais situações o docente será notificado, o processo devolvido à origem e a avaliação ficará suspensa até a regularização do mesmo; 2) A Coordenação do Curso deverá montar o processo e convocar o colegiado para análise; 3) O Colegiado de Curso deverá analisar os documentos, preencher o formulário de avaliação e comprovar as informações. 4) O chefe imediato deverá receber o formulário de avaliação apresentado pelo professor, avaliar apenas os itens 1, 2 e 3 (ANEXO II), já que o item 4 refere-se ao ensino e o item 5 à produção técnico-científica. 5) Após a avaliação, o Coordenador de Curso e o chefe imediato deverão encaminhar os processos diretamente à COPAD. 6) O prazo para avaliação e encaminhamento dos processos à COPAD é de até 30 dias, contados da deflagração da avaliação, para o seguinte endereço: COPAD - SEDE ADMINISTRATIVA DA UNEMAT Aos cuidados da Profª. Drª Leni Hack. Av. Tancredo Neves, 1095, Bairro Cavalhada II – Cáceres/MT, CEP: 78.200-000 Obs: A COPAD tem fluxo contínuo para recebimento de processos, porém, são priorizados os processos por ordem de protocolo. COMPETE À COPAD 1) Receber os processos e proceder às análises a partir dos documentos, dados e informações enviadas, de acordo com as normas estabelecidas. 2) Emitir parecer conclusivo da avaliação. 3) Enviar ao Reitor o parecer conclusivo para encaminhamentos devidos (declaração de estabilidade e elevação de nível). COMPETE À REITORIA 1) Receber o parecer conclusivo da COPAD. 2) Proceder junto à Pró-Reitoria de Administração os encaminhamentos necessários para publicação em diário oficial, da declaração da estabilidade e/ou da progressão funcional. Cáceres, agosto de 2014. COPAD