ORIENTAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO E PROGRESSAO FUNCIONAL DE DOCENTES
COMPETE AOS DOCENTES:
1) Preencher e encaminhar ao Curso em que está
lotado, o requerimento de avaliação de estágio e
progressão funcional ou o requerimento de
avaliação para progressão funcional (modelos em
anexo), acompanhado de:
I – formulário de avaliação do desempenho docente
(ANEXO II), apenas com o item 5 preenchido e
comprovado – na sequência da informações do
anexo II;
II – todos os documentos exigidos conforme
determina a Resolução 007/2010 ad Referendum do
CONSUNI (parágrafo único do Art. 8º do
Regulamento da Avaliação).
2) Preencher e encaminhar à COPAD o formulário de
auto-avaliação (ANEXO I), sem comprovação.
3) Nos casos em que o professor desempenha
função de gestão acadêmica serão observadas as
seguintes situações:
I – gestão acadêmica com dispensa de sala de aula:
o processo de avaliação deverá ser encaminhado,
pela Coordenação do Curso, ao chefe imediato do
avaliado ou órgão colegiado ao qual esteja
vinculado;
II – gestão acadêmica sem dispensa de sala de aula:
a avaliação será realizada pelo Colegiado de Curso
em que o docente está lotado e concomitantemente
pelo chefe imediato ou órgão colegiado ao qual
esteja vinculado, observando que o professor
avaliado deverá encaminhar ao chefe imediato o
formulário de avaliação do desempenho docente
(ANEXO II) com o item 5 preenchido, sem
comprovação.
Obs: A comprovação dos documentos será enviada
apenas ao Curso/Faculdade em que o professor está
lotado.
COMPETE AOS COORDENADORES/AS DE CURSO
E CHEFIAS IMEDIATAS E ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1) A Coordenação do Curso deverá receber os
documentos e conferir se estão na sequência
estabelecida e de acordo com o Regulamento da
Avaliação (Resolução 007/2010 ad Referendum do
CONSUNI).
Obs: O processo não deverá ser encaminhado à
COPAD faltando documentos exigidos, ou com
cópias duplicadas. Ocorrendo tais situações o
docente será notificado, o processo devolvido à
origem e a avaliação ficará suspensa até a
regularização do mesmo;
2) A Coordenação do Curso deverá montar o
processo e convocar o colegiado para análise;
3) O Colegiado de Curso deverá analisar os
documentos, preencher o formulário de avaliação e
comprovar as informações.
4) O chefe imediato deverá receber o formulário de
avaliação apresentado pelo professor, avaliar
apenas os itens 1, 2 e 3 (ANEXO II), já que o item 4
refere-se ao ensino e o item 5 à produção
técnico-científica.
5) Após a avaliação, o Coordenador de Curso e o
chefe imediato deverão encaminhar os processos
diretamente à COPAD.
6) O prazo para avaliação e encaminhamento dos
processos à COPAD é de até 30 dias, contados da
deflagração da avaliação, para o seguinte endereço:
COPAD - SEDE ADMINISTRATIVA DA UNEMAT
Aos cuidados da Profª. Drª Leni Hack.
Av. Tancredo Neves, 1095, Bairro Cavalhada II
– Cáceres/MT, CEP: 78.200-000
Obs: A COPAD tem fluxo contínuo para recebimento
de processos, porém, são priorizados os processos
por ordem de protocolo.
COMPETE À COPAD
1) Receber os processos e proceder às análises a
partir dos documentos, dados e informações
enviadas, de acordo com as normas estabelecidas.
2) Emitir parecer conclusivo da avaliação.
3) Enviar ao Reitor o parecer conclusivo para
encaminhamentos
devidos
(declaração
de
estabilidade e elevação de nível).
COMPETE À REITORIA
1) Receber o parecer conclusivo da COPAD.
2) Proceder junto à Pró-Reitoria de Administração os
encaminhamentos necessários para publicação em
diário oficial, da declaração da estabilidade e/ou da
progressão funcional.
Cáceres, agosto de 2014.
COPAD
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orientações para a avaliação do estágio probatório e