Dourados, 11 de junho de 2015. ORIENTAÇÕES PARA APROVAÇÃO DE DESPESAS DOS SUBPROJETOS, EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PROCEDIEMNTOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS As orientações a seguir referem-se a procedimentos que devem ser observados para a execução de despesas de custeio que apoiarão as atividades dos subprojetos: 1. No âmbito do Plano de Trabalho do Pibid/UEMS aprovado pela Capes, a execução de despesas de custeio relacionadas às atividades dos subprojetos serão efetuadas pelos coordenadores de áreas em cada Unidade Universitária e essas despesas deverão ser executadas de forma conjunta, num mesmo orçamento. Só serão executadas despesas individualizadas para cada subprojeto quando observado que a natureza dessa despesa ou os itens solicitados forem específicos e, portanto, justifica-se a execução de orçamento e compra em separado dos itens identificados. 2. Para efetuar despesas com materiais para as atividades, os coordenadores de subprojetos de uma mesma unidade devem se organizar e criar uma única lista de pedido de materiais. Para isso, devem solicitar apenas um orçamento e enviá-lo à Coordenação Institucional para aprovação. Se a empresa não possuir papel timbrado, então o orçamento pode ser apresentado em papel sulfite comum com o carimbo do CNPJ a empresa. Este orçamento deve ser emitido em nome do Coordenador Institucional (os dados estão abaixo); 3. Após aprovação e autorização pela Coordenação Institucional, o(s) coordenador(es) deverá(ão) efetuar a compra. Na nota fiscal deverá constar os seguintes dados: Nome: Lucélio Ferreira Simião/CAPES/PIBID CPF: [consultar o nº do CPF por e-mail ou fone] RG: [consultar o nº do RG por e-mail ou fone] Endereço: [consultar o endereço do CPF por e-mail ou fone] E-mail: [email protected] (colocar este e-mail no cadastro para empresas que emitem a nota fiscal eletrônica pois desta forma a nota chegará ao e-mail do coordenador institucional automaticamente) Discriminar no corpo da NF ou no Recibo: Processo AUXPE - PIBID nº 869/2014 4. As despesas com os materiais deverão ser comprovadas por meio de Nota Fiscal. Excepcionalmente poderá ser aceito o Cupom Fiscal, desde que impresso com todos os dados acima. Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido. Se o fornecedor/prestador de serviço for pessoa física e não tiver como emitir nota, entrar em contato com o coordenador institucional, que fornecerá modelo próprio de recibo; 5. Após a emissão, deve ser encaminhada cópia digitalizada da Nota Fiscal para o e-mail [email protected] (com cópia para [email protected]), informando os dados bancários para efetuarmos o depósito (em cheque) direto na conta do beneficiário. O cheque será emitido nominalmente ao estabelecimento e a conta corrente para depósito deverá ter como titular o próprio estabelecimento. 6. Depois de efetuarmos o depósito, enviaremos cópia do comprovante via e-mail para apresentar ao estabelecimento e solicitar que o mesmo ateste o recebimento do pagamento por parte do fornecedor, com carimbo de recebido, datado (a mesma data de emissão da nota) e assinado. Se não houver carimbo, poderá ser manuscrito a expressão: “Recebi em __/ __/__” e assinado logo abaixo; 7. Após colherem a assinatura de atestado de recebimento do fornecedor na Nota Fiscal, enviar via malote para a secretaria do Pibid, na PROE ou por correio (c/AR) para o endereço do coordenador acima (enviar juntamente com a nota fiscal, o orçamento original, que ficará arquivado no Pibid). O extravio de notas poderá causar grandes transtornos à prestação de contas, podendo ser imputado ao responsável o ressarcimento das despesas devidas e, portanto, solicita-se total atenção no acompanhamento e envio dos comprovantes de pagamentos efetuados pelo Pibid. Atenciosamente, Coordenação Institucional do Pibid