Classificação em 20/05/2013: Documento Ostensivo Unidade gestora: Comissão Eleitoral – Portaria PRESI nº 076/2013 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNDES - 2013 AVISO ORIENTAÇÕES PARA A CAMPANHA ELEITORAL A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria PRESI nº 076/2013, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução nº 2.403/2013-BNDES (Regulamento Eleitoral), torna pública as Orientações para a Campanha Eleitoral estabelecidas pela Comissão em reunião ocorrida na presente data cujo teor encontra-se anexo a este Aviso. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2013. Denilson Ribeiro de Sena Nunes Presidente da Comissão Eleitoral 1 Classificação em 20/05/2013: Documento Ostensivo Unidade gestora: Comissão Eleitoral – Portaria PRESI nº 076/2013 ORIENTAÇÕES PARA A CAMPANHA ELEITORAL Onde: a campanha eleitoral poderá ser realizada nas áreas comuns das instalações do BNDES tais como: - no térreo e no S1 do EDSERJ; - nos corredores dos andares do EDSERJ, do Edifício VENTURA (onde houver instalações do BNDES) e das representações regionais; e - nos acessos às estações de trabalho dos empregados do Banco. Quando: a campanha eleitoral somente poderá ser realizada no período determinado pelo Edital de Convocação (10 dias úteis, a começar no dia seguinte à publicação da lista final dos candidatos e suplentes habilitados, prevista para ocorrer entre 26/06 e 09/07/2013). Como: a campanha eleitoral poderá ser realizada das seguintes formas: • Corpo a corpo nas instalações do BNDES, desde que feito pelos candidatos e suplentes; • Distribuição de panfletos, desde que estes não sejam impressos em impressoras ou copiadoras do BNDES; • Envio de e-mails particulares, desde que não sejam usados equipamentos ou recursos do BNDES (os computadores do BNDES e endereços de e-mails corporativos não poderão ser usados); • Realização de evento nos auditórios do Banco para a apresentação pessoal das propostas de trabalho e/ou de debate, desde que solicitado pelos candidatos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis da campanha e autorizado pela Comissão Eleitoral, observadas as regras eleitorais; • Divulgação de texto no site do BNDES (www.bndes.gov.br/eleicaoca) contendo o currículo e a proposta de trabalho dos candidatos desde que o mesmo tenha sido encaminhado para a Comissão Eleitoral até o dia 31/05/2013 na forma estabelecida no Edital de Convocação. Observações: • Fica proibido o uso de equipamentos, instalações ou outros bens de patrimônio do BNDES para a divulgação da campanha eleitoral, salvo os previstos nestas orientações; • Não será permitida a realização de comício, palestra ou discurso nas dependências do BNDES, excetuando-se o evento de apresentação pessoal das propostas ou de debate, no formato autorizado pela Comissão Eleitoral; • Não será permitido afixar cartazes nas dependências do BNDES; • Todas as eventuais despesas com a campanha deverão ser custeadas pelos candidatos e suplentes; 2 Classificação em 20/05/2013: Documento Ostensivo Unidade gestora: Comissão Eleitoral – Portaria PRESI nº 076/2013 • A disponibilidade de tempo durante a jornada de trabalho para a realização da campanha deverá ser acordada com as respectivas chefias dos candidatos e suplentes; • Os candidatos, titular e suplente, deverão manter todo o material utilizado na campanha em arquivo, físico ou eletrônico, conforme o caso, até a publicação do resultado final das eleições, a fim de permitir a verificação da observância, pela Comissão Eleitoral, do estabelecido nestas orientações e nas regras eleitorais aplicáveis; • A cédula eletrônica de votação apresentará somente o nome dos candidatos, titular e suplente, bem como seus cargos e unidades de lotação, não apresentando qualquer menção à eventual nome de chapa criado pelos candidatos. Sanções: O não cumprimento destas orientações e das regras eleitorais relativas à campanha eleitoral poderá ocasionar o recolhimento de materiais e a suspensão ou interrupção da campanha dos candidatos, bem como sujeitar os candidatos à perda da candidatura. 3