Classificação em 20/05/2013: Documento Ostensivo
Unidade gestora: Comissão Eleitoral – Portaria PRESI nº 076/2013
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS PARA O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNDES - 2013
AVISO
ORIENTAÇÕES PARA A CAMPANHA ELEITORAL
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria PRESI nº 076/2013, em
cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução nº 2.403/2013-BNDES
(Regulamento Eleitoral), torna pública as Orientações para a Campanha
Eleitoral estabelecidas pela Comissão em reunião ocorrida na presente data
cujo teor encontra-se anexo a este Aviso.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2013.
Denilson Ribeiro de Sena Nunes
Presidente da Comissão Eleitoral
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Unidade gestora: Comissão Eleitoral – Portaria PRESI nº 076/2013
ORIENTAÇÕES PARA A CAMPANHA ELEITORAL
Onde: a campanha eleitoral poderá ser realizada nas áreas comuns das
instalações do BNDES tais como:
- no térreo e no S1 do EDSERJ;
- nos corredores dos andares do EDSERJ, do Edifício VENTURA (onde houver
instalações do BNDES) e das representações regionais; e
- nos acessos às estações de trabalho dos empregados do Banco.
Quando: a campanha eleitoral somente poderá ser realizada no período
determinado pelo Edital de Convocação (10 dias úteis, a começar no dia
seguinte à publicação da lista final dos candidatos e suplentes habilitados,
prevista para ocorrer entre 26/06 e 09/07/2013).
Como: a campanha eleitoral poderá ser realizada das seguintes formas:
• Corpo a corpo nas instalações do BNDES, desde que feito pelos
candidatos e suplentes;
• Distribuição de panfletos, desde que estes não sejam impressos em
impressoras ou copiadoras do BNDES;
• Envio de e-mails particulares, desde que não sejam usados
equipamentos ou recursos do BNDES (os computadores do BNDES e
endereços de e-mails corporativos não poderão ser usados);
• Realização de evento nos auditórios do Banco para a apresentação
pessoal das propostas de trabalho e/ou de debate, desde que solicitado
pelos candidatos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis da campanha e
autorizado pela Comissão Eleitoral, observadas as regras eleitorais;
• Divulgação de texto no site do BNDES (www.bndes.gov.br/eleicaoca)
contendo o currículo e a proposta de trabalho dos candidatos desde que
o mesmo tenha sido encaminhado para a Comissão Eleitoral até o dia
31/05/2013 na forma estabelecida no Edital de Convocação.
Observações:
• Fica proibido o uso de equipamentos, instalações ou outros bens de
patrimônio do BNDES para a divulgação da campanha eleitoral, salvo os
previstos nestas orientações;
• Não será permitida a realização de comício, palestra ou discurso nas
dependências do BNDES, excetuando-se o evento de apresentação
pessoal das propostas ou de debate, no formato autorizado pela
Comissão Eleitoral;
• Não será permitido afixar cartazes nas dependências do BNDES;
• Todas as eventuais despesas com a campanha deverão ser custeadas
pelos candidatos e suplentes;
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• A disponibilidade de tempo durante a jornada de trabalho para a
realização da campanha deverá ser acordada com as respectivas
chefias dos candidatos e suplentes;
• Os candidatos, titular e suplente, deverão manter todo o material
utilizado na campanha em arquivo, físico ou eletrônico, conforme o caso,
até a publicação do resultado final das eleições, a fim de permitir a
verificação da observância, pela Comissão Eleitoral, do estabelecido
nestas orientações e nas regras eleitorais aplicáveis;
• A cédula eletrônica de votação apresentará somente o nome dos
candidatos, titular e suplente, bem como seus cargos e unidades de
lotação, não apresentando qualquer menção à eventual nome de chapa
criado pelos candidatos.
Sanções: O não cumprimento destas orientações e das regras eleitorais
relativas à campanha eleitoral poderá ocasionar o recolhimento de materiais e
a suspensão ou interrupção da campanha dos candidatos, bem como sujeitar
os candidatos à perda da candidatura.
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Aviso de Orientações para a Campanha Eleitoral