ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 1ª RETIFICAÇÃO PREGÃO SRP Nº 812/2011 - CPL 02 - DETRAN Objeto: contratação de empresa especializada em segurança e mobilidade urbana, através de sistemas integrados de fiscalização eletrônica de autuação de trânsito e de caráter educativo nas vias e acessos da cidade de Rio Branco, incluindo emissão de dados estatísticos e processamento das imagens. Solicitado através do OF. GAB Nº 839/2011 do dia 26/08/2011, conforme especificação e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referencia do Edital. O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 comunica aos interessados que o Pregão SRP acima mencionado com: 1) Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.637 e Jornal A Gazeta de 15/09/2011, além do site www.licitacao.ac.gov.br a partir de 14/09/2011; 2) Aviso de Suspensão publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.639 e Jornal A Gazeta, todos de 21/09/2011, foi RETIFICADO nos termos abaixo: 1. Preâmbulo do Edital: Onde se lê: Endereço: Estrada do Aviário, n 284, Bairro Aviário, CEP. 69909-170 - Rio Branco– Acre. Leia-se: Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº. 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre. 2. Item 06 do Edital, subitem 6.1 – excluir: “g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição” 3. Inclusão do Novo Termo de Referência abaixo: TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO OBJETO: abertura de processo licitatório na modalidade Pregão pelo Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em segurança e mobilidade urbana, através de sistemas integrados de fiscalização eletrônica de autuação de trânsito e de caráter educativo nas vias e acessos da cidade de Rio Branco, incluindo emissão de dados estatísticos e processamento das imagens. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE 2. REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Estadual nº 5.965/2010. 3. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DOS RECURSOS: Programa de Trabalho: 061.252.128.21.27.00.00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 700 RPI Prazo de Vigência da Ata: 12(doze) meses. Valor Estimado para 12 meses: R$ 7.940.784,00 (sete milhões novecentos e quarenta mil setecentos e oitenta e quatro reais). 4. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. O licitante vencedor deverá comparecer para assinar a Ata e retirar o respectivo instrumento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo setor competente do DETRAN. 4.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, § 1º Lei 8.666/93). 4.1.2. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços. 4.1.3. A Ata de Registro de Preços será assinada nos termos do Anexo VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações regularmente estabelecidas neste País, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores do Estado do Acre - CADUF e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 2 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 5.2. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, por fora dos mesmos, documento que o identifique como representante da empresa. Caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. 5.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante: a) Cópia do contrato social ou outro documento de constituição da empresa (caso o credenciado seja o sócio ou diretor); b) Instrumento público ou particular de Procuração com firma reconhecida ou apresentação do Anexo II (Modelo de Credenciamento), acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social ou outro documento de constituição da empresa, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.4. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa. 5.5. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 5.6. Apresentação do Anexo III – Modelo de Declaração para Habilitação comprovando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 5.7. Em se tratando da condição de Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, apresentar declaração conforme consta no Anexo IV e Certidão da Junta Comercial para fins de aplicação dos procedimentos definidos na lei Complementar nº 123/2006. 5.8. Serão admitidas na presente licitação, como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 5.8.1. As empresas, na forma de consórcio, deverão apresentar o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos Diretores ou Representantes Legais das empresas consorciadas, onde deverão constar, no mínimo: a) Compromisso de Constituição de Consórcio público ou particular, este com firma reconhecida por tabelião, de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio durante o processo licitatório e, posteriormente, ao Contrato, durante TODA a vigência do mesmo. b) O nome da empresa líder e responsável pelo consórcio; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 3 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 c) Atender na íntegra as disposições do Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93; d) Compromisso de que não haverá qualquer alteração na composição e na constituição do consórcio, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, durante TODA a vigência do contrato; e) Compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros; f) Duração do consórcio por período não inferior ao da vigência do Contrato firmado com a CONTRATANTE; 5.8.2. Qualquer empresa que integrar um consórcio não poderá participar da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto. 5.8.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira. 5.8.4. Em se tratando de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. 5.8.5. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas como empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.8.6. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: a) Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. c) Empresas que não atendam às exigências deste Edital; d) Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado da elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionistas ou detentor de mais de 5% (cinco por Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 4 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. e) Empresas, cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Pregão, ou que tenham participado como autores ou colaboradores do projeto da obra objeto desta Licitação. f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da lei 8.666/93, as sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 5.8.7. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas do DETRAN, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues na data, horário e local indicados conforme mencionados no preâmbulo deste edital e acondicionados em 02 (dois) invólucros distintos, opacos e fechados, de forma a estarem invioláveis. 6.2. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos ENVELOPES. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1. A licitante deverá entregar à Comissão, até o horário e dia previstos neste Edital, envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A COMISSAO PERMANTE DE LICITAÇOES PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2011 NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF Nº ENDEREÇO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 5 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 7.2. Este envelope deverá atender plenamente a todo o disposto no Anexo I do edital e, ainda, conter os seguintes documentos: 7.2.1. Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando nome, CNPJ, endereço e fone/fax da licitante, datada e assinada pelo titular ou preposto contendo: a) Preços unitários e totais, em algarismos e em moeda brasileira, de todos os itens que compõem as planilhas conforme modelo Anexo VI; b) Preço global da proposta, em moeda brasileira, em algarismo e por extenso, para o período de vigência do contrato; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação dos envelopes. d) Declaração expressa de estarem inclusos nos preços todos os custos e despesas, impostos, fretes, embalagens, taxas e seguros, já considerados os eventuais descontos concedidos para perfeita operação do objeto do referido pregão, sendo que a omissão de quaisquer despesas necessárias será interpretada como inexistente ou já inclusa, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a entrega das propostas, à exceção daqueles expressamente admitidos na Lei. 7.2.2. Para fins de elaboração da proposta de preços, deverão ser observados os aspectos a seguir: a) Todos os valores constantes na proposta de preços deverão estar expressos em REAL. b) Os preços propostos deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, inclusive seguros, tributos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e quaisquer outras despesas que onerem os serviços/materiais, incluindo se os fretes, seguros e taxas internacionais, recomposição de vias públicas, jardins, gramados e tudo o mais que a Contratada venha a danificar, todos resultantes da execução do contrato. c) O preço global para a vigência do contrato não poderá exceder o limite máximo estabelecido no item 3 deste edital. d) O preço unitário de cada faixa/equipamento não poderá ultrapassar o limite estipulado na planilha de preços deste edital, Anexo VI. e) Os preços constantes do orçamento da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo à licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 6 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 7.3. Além dos exigidos neste instrumento, a licitante deverá, ainda, apresentar dentro do envelope Proposta de Preço os seguintes documentos e declarações: a) Marcas e modelos dos equipamentos e dos programas (software); b) Descrição detalhada das obras consideradas necessárias para a instalação dos equipamentos e sistemas objeto deste Edital; c) Rotinas e procedimentos administrativos que serão utilizados para operacionalização dos serviços prestados, como: periodicidade de processamento; emissão de relatórios e notificações; métodos de remessa de documentos, dados e imagens ao DETRAN, etc; d) Comprovação de que os equipamentos metrológicos de fiscalização eletrônica ofertados, foram aprovados pelo INMETRO, através da apresentação da(s) Portaria(s) de aprovação de Modelo do(s) equipamento(s) ofertado(s)/especificado(s), expedida(s) pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, conforme disposto na Portaria nº 115/98 do INMETRO, bem como autorização ou conhecimento prévio do INMETRO para utilização de funcionalidades, aplicativos e sistemas que atendam as especificações e características do equipamento nos termos do Anexo I – Projeto Básico. e) Para os equipamentos não metrológicos de fiscalização de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, apresentar publicação do termo de compromisso com o INMETRO, de conhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável e incondicional, os comandos da Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999, assim como o regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de 21 de agosto de 2006, além de manter uma postura empresarial/profissional em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, em plena vigência. f) Carta de garantia do(s) equipamento(s) e de compromisso de assistência técnica, inclusive de reposição de peças, para viger durante toda a execução do contrato, assinada pelo proponente; g) Cronograma de instalação e ativação dos equipamentos e serviços, com data prevista das fases, observando-se os prazos máximos estabelecidos neste Edital. h) Catálogo Técnico ou Manual dos equipamentos em português. 7.3.1. Declarações assinadas pelo representante legal da licitante com poderes comprovados para tal: a) Declaração da Proponente de aceitação irrestrita à fiscalização técnica e ao controle do DETRAN e de quem esta possa expressamente determinar; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 7 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 b) Declaração de pleno conhecimento das condições dos locais destinados à execução dos serviços objeto desta Licitação, de acordo com as Especificações Técnicas, anexas a este Edital; c) Declaração de que os equipamentos oferecidos atendem as especificações exigidas neste instrumento convocatório e às solicitações mínimas exigidas pela legislação de trânsito vigente. 7.3.2. Os documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, devendo constar, também, a documentação original, em língua estrangeira. 7.3.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que infringirem o disposto no item 7 deste edital. 7.3.4 Nenhuma empresa participante do certame poderá fornecer seus equipamentos e sistemas a outra licitante também participante do processo. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para se habilitarem nesta licitação, as interessadas deverão apresentar envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇOES PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2011 NOME DA LICITANTE: CNPJ/MF: ENDEREÇO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2. Este envelope deverá conter os seguintes documentos: 8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) CÉDULA DE IDENTIDADE do(s) responsável(eis) legal e/ou signatário(s) da proposta; b) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual; c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 8 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 e) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.1.1. Condição Diferenciada: a) Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 e 43), a qual dispõe acerca do tratamento diferenciado para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, obrigatoriamente, inserir no envelope nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do órgão sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 30 (trinta) dias. a.1) A exigência acima não dispensa a apresentação do exigido no disposto do item 5.7 deste edital. b) A inobservância do disposto acima isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida. 8.2.2.REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada através de apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários), da sede da proponente; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Prova de registrou ou inscrição na entidade profissional competente no(s) qual(is) conste(m) o(s) nome(s) de seu(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s). Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 9 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 b) Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância são: b.1) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de equipamento medidor de velocidade tipo radar fixo - 8 (oito) faixas monitoradas. b.2) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de equipamento medidor de velocidade tipo lombada eletrônica - 25 (vinte e cinco) faixas monitoradas. b.3) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de equipamento monitor semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres) com velocidade - 15 (quinze) faixas monitoradas. b.4) Fornecimento, manutenção e operação de viatura equipada com Leitor Automático de Placas – LAP - 1 (um) equipamento. b.5) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de equipamento eletrônico de trânsito com câmera de monitoramento de vídeo online - 28 (vinte e oito) equipamentos. b.6) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de câmera dome. b.7) Gerenciamento de sistema de transmissão on-line dos registros e fluxo veicular, utilizando como meio de transmissão cabo, wireless ou rádio. b.8) Processamento de, no mínimo, 100.000 de autos de infração de trânsito. b.9) Fornecimento, instalação, manutenção e operação de equipamento que realiza a classificação veicular nas categorias: moto, veículo de passeio, veículo de médio porte, caminhão e ônibus. c) As empresas deverão atender ao disposto no inciso II, Art. 30 da Lei Federal 8.666/93. d) A Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior detentor de atestados nos termos § 1º “I” supra, sem os quantitativos mínimos exigidos, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 10 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 contrato de prestação de serviços. No caso do responsável técnico ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado. a.1) Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. Em se tratando de empresa constituída recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. a.2)Em se tratando de empresa individual, o DETRAN se reservará o direito de exigir apresentação do livro diário, de onde o balanço foi transcrito, para efeitos de verificação dos valores declarados. a.3) O Balanço Patrimonial referido neste item poderá ser atualizado pelo INPC/IBGE quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da sessão inicial da licitação. a.4) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC. b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 30 (trinta) contados da data de sua emissão. b.1) Quando a Licitante tiver sede fora do Município de Rio Branco, deverá apresentar, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Certidão expedida pela Autoridade Judicial Competente da Comarca ou do Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, contendo a relação de todos os ofícios ou cartórios de distribuição existentes na Comarca do Município sede da empresa, inclusive com as devidas certidões negativas de protestos. c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Em se tratando de consórcio, será acrescido o valor de 30% (trinta) por Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 11 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 cento correspondentes integrante do consórcio. ao percentual de participação de cada 8.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS: a) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V; b) As certidões que não possuírem prazo de validade expressa em seu corpo, somente serão aceitas se emitidas até no máximo 30 (trinta) dias corridos da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. c) As propostas apresentadas serão analisadas por uma comissão técnica do DETRAN. 9. DAS AMOSTRAS 9.1. Em ato contínuo a declaração do provisoriamente classificado em 1º lugar no certame, será marcada data para entrega das amostras não superior a 10 (dez) e disponibilizado o respectivo roteiro de demonstração a ser seguido com informações e instruções acerca da avaliação dos seguintes equipamentos: a) 01 (um) equipamento do tipo monitor de semáforo com velocidade. b) 01 (um) equipamento de Leitor Automático de Placas em viatura c) 01 (um) equipamento do tipo radar fixo com LAP 9.2. Após a entrega das amostras, os equipamentos serão verificados pelo órgão, lacrados e do dia seguinte iniciará o prazo de 10 (dez) dias para instalação dos equipamentos previstos nos subitens ‘a’ e ‘c’ do item anterior. 9.3 O equipamento descrito no item ‘b’ do item 9.1 será demonstrado no dia seguinte à entrega seguindo o estabelecido neste edital. 9.4 Finalizado esse prazo estabelecido no item 9.2 será iniciada a demonstração técnica que se realizará nos termos do presente edital e do roteiro de demonstração previamente divulgado. 9.5 Qualquer dúvida sobre a avaliação das amostras deverá ser apresentada por escrito e protocolada no setor responsável em até 2 (dois) dias antes do término do prazo de entrega previsto no item 9.1 Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 12 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 9.6 A demonstração dos equipamentos ocorrerá conforme item 9 do Anexo I e roteiro de demonstração previsto no item 9.1 deste edital, cabendo ao DETRAN a possibilidade de exigir a imediata demonstração de atendimento a qualquer dos requisitos mínimos gerais e específicos para equipamentos previsto no – Projeto Básico. 9.7. Após a entrega das amostras, não será permitida a substituição das mesmas. 9.8. Se a empresa provisoriamente classificada em 1º lugar no certame deixar de apresentar as amostras nos prazos estabelecidos neste Edital, será automaticamente desclassificada da licitação. 9.9. Em caso de não aprovação da amostra de qualquer um dos itens, a empresa provisoriamente classificada em 1º lugar no certame estará automaticamente desclassificada, facultando ao Pregoeiro chamar a próxima classificada para apresentar as amostras nos mesmos termos e prazos, de acordo com a legislação vigente. 9.10. Caso as amostras sejam aprovadas, o procedimento licitatório estará apto à homologação e assinatura do contrato. 10. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E POSTERIOR CONTRATAÇAO 10.1. Após a homologação do resultado e devida publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, a licitante vencedora será intimada para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores. 10.3. O DETRAN se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas, a qualquer momento, antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento, salvo o disposto no artigo 59 da Lei 8.666/1993. 11. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 13 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 Os serviços deverão ser executados no município de Rio Branco, Estado do Acre, com todas as despesas de frete, impostos, taxas a cargo da empresa vencedora do certame. 12. DOS PRAZOS 12.1. O prazo de execução dos serviços desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato derivado da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o prazo máximo de 60(sessenta) meses, conforme art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 12.2 Após a emissão da Ordem de Serviços, assinada por servidor competente, a empresa terá o prazo para instalação e funcionamento completo dos equipamentos conforme cronograma previsto no Projeto Básico, ITEM C – CRONOGRAMA. 12.3 A empresa terá o prazo máximo e improrrogável de 60(sessenta) dias para instalação de Escritório na cidade de Rio Branco. 12.4. A instalação dos equipamentos dar-se-á gradativamente, de acordo com a necessidade do Departamento Estadual de Transito, após a emissão de Ordem de Serviço, não podendo ultrapassar o prazo máximo estabelecido no item 12.2. 13. CONSIDERAÇÕES 13.1 A empresa contratada deverá manter estrutura adequada para atender as necessidades da contratante, bem como reclamações, solicitações de manutenção e consertos, de acordo com o item 12.3. 13.2 A manutenção deverá ser periódica, pelo menos uma vez por semana, ou quando solicitada, com atendimento máximo em 24(vinte e quatro) horas após o chamado feito pelo contratante para execução de reparos. 14. DO IMPACTO AMBIENTAL 14.1 Por se tratar de implantação de equipamentos em área urbana, pavimentada, que já sofreu a intervenção humana em sua característica original, tais serviços e obras não implicarão nas alterações ambientais previstas no art. 2 da Resolução n. 001 do CONAMA, de 23.01.1986. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 14 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 15. DO PAGAMENTO, FATURAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS 15.1. A remuneração será por preço mensal por faixa monitorada ou equipamento na via urbana, conforme anexo VI, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços. Portanto, a partir da implantação de cada unidade, o DETRAN pagará a contratada mensalmente pela quantidade de equipamentos instalados, em operação e em perfeito funcionamento. 15.2 Se houver interrupção em alguma das faixas, o pagamento será proporcional aos dias de perfeito funcionamento. 15.3. O DETRAN se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devido ao número de dias que o equipamento estiver inoperante e/ou desligado por problemas técnicos ou de responsabilidade da CONTRATADA. 15.4. Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da CONTRATANTE, caberá a esta também o ressarcimento à CONTRATADA dos valores comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO. 15.5. O pagamento será efetuado até o 15º décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor competente, bem como as certidões negativas exigidas na regularidade fiscal. 15.6. O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa contratada, de cópia das guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP), bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços de que trata esta licitação. 15.7 Após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta os valores poderão ser reajustados com base no índice do IGPM-FGV, acumulado desde o mês de assinatura do contrato até o mês de aplicação do reajuste. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 15 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1 A Licitante vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e demais penalidades previstas neste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, o DETRAN-AC poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções: 16.2.1. Advertência; 16.2.2. Multa, na forma do item 16.5; 16.2.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 16.2.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com outro Estado, para a adoção da mesma medida. 16.2.5. Rescisão do contrato nas hipóteses legais; 16.3. Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que: 16.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; 16.3.2. Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé; 16.3.3. Demonstre ser inidôneo para contratar com o DETRAN em virtude de ilícito praticado. 16.4. As sanções previstas no item 16.2 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação. 16.5. É estabelecida a multa de: Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 16 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como: a) proposição de recursos manifestamente protelatórios; b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria; e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; f) tumultuar a sessão pública da licitação. V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III. a) A multa será executada com a observação da seguinte ordem: I mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;II mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e III mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. b) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 17 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 c) O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. d) Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias. e) Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput. f) As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa. 16.6 As multas e penalidades estão de acordo com o DECRETO Nº 5.965 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre. 16.6.1 Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o contraditório e ampla defesa; 16.7. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17. DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 18 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 17.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18.1. A contratada obriga-se a: 18.1.1. aceitar acréscimos ou supressões que o órgão solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.1.1. Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento administrativo, aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei n.º 8.666/93, com suas alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo; 18.1.1.2. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, conforme a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s); 18.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de proteção; 18.1.3. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto da licitação; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 19 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 18.1.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento (locação), instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema; 18.1.5. Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas envolvidas; 18.1.6. Locar, implantar/instalar e manter equipamentos novos, sob pena de rescisão contratual; 18.1.7. Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos para verificação de sua integridade física bem como da integridade lógica de seu sistema; 18.1.8. Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa do DETRAN; 18.1.9. Todos os serviços de implantação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas; 18.1.10. Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos serviços; 18.1.11. Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] comunicar 20 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço; 18.1.12. A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato; 18.1.13. Paralisar, por determinação do DETRAN, serviço em desacordo com disposições legais ou arriscados a pessoas e bens de terceiros; 18.1.14. Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam surgir; 18.1.15. Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e/ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN; 18.1.16. Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, salvo nos casos previstos no item 15.4, a aferição dos equipamentos pelo INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade conforme a legislação federal, ao DETRAN, os comprovantes de aferição emitidos por este Instituto ou entidade credenciada; 18.1.17. Apresentar dados estatísticos adicionais, coerentes com a disponibilidade dos equipamentos de sensoriamento, sendo que os mesmos serão fornecidos ao órgão competente da Administração, às expensas da contratada e conforme a orientação da requerente; 18.1.18. Fornecer prova ao contratante, por meio de documento protocolizado, do envio dos dados e imagens para o processamento da Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 21 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 notificação, bem como dispor de comprovante que assegure a segurança no tocante a remessa das informações para a elaboração das notificações; 18.1.19. Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de reparos e testes; 18.1.20. Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de identificação com fotografia; 18.1.21. Disponibilizar, na sede do órgão responsável, software para leitura das imagens gravadas para consistência das mesmas e que permita o seu cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN; 18.1.22. Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao DETRAN ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do DETRAN; 18.1.23. Fornecer mão de obra, técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito na(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço; 18.1.24. Comunicar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos serviços e na operação dos equipamentos; 18.1.25. Realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas as manutenções “in loco”; 18.1.26. Realizar em até 10 (dez) dias corridos a manutenção quando implicar na remoção de equipamentos; 18.1.27. Substituir imediatamente qualquer componente de sua equipe técnica caso a Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 22 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 julgue que o(s) mesmo(s) não esteja(m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele (s) atribuído; 18.1.28. Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do DETRAN, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via Pública junto aos serviços; 18.1.29. Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis constante e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do contrato; 18.1.30. Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito quanto ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por excesso de velocidade, quanto ao tempo de retardo para infrações de avanço de sinal vermelho e tempo de permanência sobre a faixa para infrações de parada sobre a faixa de pedestres. 18.1.31. Encaminhar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da infração registrada; 18.1.32. Manter equipe técnica de plantão nos finais de semana e feriados para atendimento de falhas e/ou defeitos apresentados nos equipamentos ou nos serviços, objetivando o pleno funcionamento do sistema; 18.1.33. Subcontratar parcialmente a execução do objeto nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93 sem prejuízo de suas responsabilidades legais e contratuais; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 23 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 18.1.34. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente. 19. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1. O DETRAN fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios; 19.2. A Fiscalização será exercida pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pelo DETRAN à CONTRATADA; 19.3. A FISCALIZAÇÃO por parte do DETRAN não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao DETRAN ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato. 19.4. A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado. 19.5. O DETRAN responsabiliza-se por: Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 24 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de regulamentação; b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cumprimento. c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento. d) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados e arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais avisos aos infratores; e) Providenciar junto a concessionária de energia elétrica da região o fornecimento de energia para o funcionamento dos equipamentos, bem como assumir os custos mensais do consumo de energia de todos os pontos de fiscalização instalados. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 20.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do Contratante. 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-seão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DETRAN. 20.4. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 25 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 20.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.6. Das reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. PROJETO BÁSICO A. JUSTIFICATIVA O presente projeto básico, parte integrante do edital de Pregão Presencial N° XXX proposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC visa a instalação de sistemas integrados de fiscalização eletrônica de autuação de trânsito e de caráter educativo, incluindo emissão de dados estatísticos e processamento de imagens nas vias públicas da cidade de Rio Branco e rodovias estaduais do Estado do Acre. O embasamento técnico do projeto são os estudos técnicos realizados recentemente e a necessidade de um sistema que forneça dados e informações atualizados que auxiliem o DETRAN a garantir e fomentar a segurança dos usuários do trânsito. Os equipamentos e sistemas que serão utilizados para execução do objeto que se pretende contratar representam uma modernização e melhoria na fiscalização de trânsito e um investimento mais efetivo em segurança e mobilidade urbana. O objeto engloba equipamentos e sistemas que permitem uma atuação dos agentes públicos tanto de forma punitiva quanto educativa. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 26 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 Para tanto serão utilizados equipamentos de registro de infração de excesso de velocidade, avanço no sinal vermelho no semáforo e parada sobre a faixa de pedestres cujas imagens, após análise e consistência do agente público, gerarão autos de infração de trânsito. Além desses registros serão utilizados equipamentos para captar as infrações de “deixar o condutor de usar cinto de segurança” e “ conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança” que gerarão relatórios com dados e estatísticas que serão utilizadas para direcionar a atuação do DETRAN em campanhas de educação e orientação para motoristas e pedestres. Assim também, o objeto inclui monitoramento das vias públicas por câmeras de vídeo, câmeras dome (360°) e leitor automático de placas utilizadas nos equipamentos de trânsito de forma a possibilitar o controle, captura de imagens e acesso online às imagens geradas pelos equipamentos de fiscalização. Trata-se de um sistema que permite não somente a autuação de infrações no trânsito, mas um acompanhamento e avaliação permanente, permitindo intervenções corretivas e preventivas. A geração contínua de dados e informações será um instrumento fundamental para o planejamento do trânsito a cidade. Os principais objetivos e benefícios que esse projeto propõe por parte do DETRAN do Estado do Acre podem ser resumidos a seguir: 1. Possibilitar novas estratégias e campanhas de conscientização e educação da população para um trânsito mais seguro. 2. Permitir um monitoramento constante do trânsito e das vias urbanas na cidade de Rio Branco. 3. Obter relatórios e estáticas que auxiliem nas decisões gerenciais do DETRAN. 4. Modernização do trânsito com utilização de tecnologia reconhecidamente consolidada em outras cidades. 5. Conscientização das vantagens de automação no processo de fiscalização e monitoramento do trânsito. 6. Possibilitar um melhor planejamento do tráfego. 7. Garantir o respeito às regras de trânsito. 8. Acesso as informações em tempo real. Com a adequação tecnológica proposta, será possível atingir resultados positivos na atenção às regras de trânsito, fluidez, segurança e eficiência dos serviços oferecidos aos cidadãos – motoristas e pedestres – nas vias públicas da cidade de Rio Branco e rodovias do Estado do Acre. Os recursos hoje empregados não oferecem condições suficientes para atender aos objetivos do DETRAN. Atualmente é demorada a Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 27 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 interação da fiscalização de infrações com sistemas estatísticos, de gerência, de controle, de educação de trânsito e de engenharia de tráfego, o que dificulta estudos mais rápidos e elaborados no apoio ao planejamento, controle e fiscalização. A tecnologia a ser empregada no contrato que esse certame dará ensejo prioriza o acesso as imagens captadas pelos equipamentos com visualização online, em tempo real pelo órgão e um sistema que permite acompanhamento dos dados de infrações e fluxos com emissão de vários relatórios com várias parametrizações. O DETRAN, como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, entende como imperativo o uso de equipamentos e sistemas que permitam um adequado e eficiente monitoramento eletrônico para diminuir os acidentes que causam tantos prejuízos financeiros à sociedade, além das vidas humanas que são prejudicadas e ceifadas em acidentes que poderiam ter sido evitados. Os locais escolhidos para instalação desses equipamentos, a capital do Estado do Acre, leva em consideração uma realidade de crescente número de acidentes na cidade. O Instituto de Pesquisa Econômicas Avançadas – IPEA (Impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas. 2003), informa que 47% da população do país e 62% da frota de veículos concentram-se em áreas urbanas, portanto são nessas áreas onde ocorre o maior número de acidentes. Analisando apenas o ano de 2011 já verificamos um aumento de 27% de acidentes com vítimas fatais no mês de maio em relação a janeiro no Estado do Acre: Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 28 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 Quantidade: 8 em 01/11, 5 em 02/11, 4 em 03/11, 11 em 04/11 e 14 em 05/11. Fonte: relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre. Os recursos hoje empregados não oferecem condições suficientes para atender aos objetivos do DETRAN. Atualmente é demorada a interação da fiscalização de infrações com sistemas estatísticos, de gerência, de controle, de educação de trânsito e de engenharia de tráfego, o que dificulta estudos mais rápidos e elaborados no apoio ao planejamento, controle e fiscalização. Um projeto como esse pretende conscientizar motoristas para guiarem seus veículos em velocidade dentro dos limites regulamentados, em áreas de circulação intensa de pedestres, em áreas de baixa visibilidade, antes de curvas que põem em risco a própria segurança dos usuários das rodovias estaduais, diminuindo os casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes causados por velocidades incompatíveis. Além disso, o intuito é, também, ensinar a população a respeitar sinal vermelho pelos mesmos motivos já expostos. Assim também, devido ao aumento considerável de registros de ocorrências de furtos e roubos de veículos, de inadimplência de IPVA, etc, é que se justifica a necessidade de manutenção do sistema eletrônico de controle e registro de infrações de trânsito com o Sistema de Leitura Automática de Placas, como forma de garantir a redução ou prevenção das ocorrências de acidentes de trânsito em determinados pontos e Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 29 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 locais críticos do sistema viário, com possibilidade de utilização de dispositivos para reconhecimento automático de placas de veículos em trânsito, que permitem a identificação automática de veículos em situação irregular, funcionando como poderosos aliados no reconhecimento de carros roubados/furtados, veículos em fuga, não licenciados, etc. Apesar do caráter punitivo das autuações de trânsito que tem como embasamento as imagens captadas pelos equipamentos, o cerne do projeto é a educação do trânsito. A punição serve como meio de educar os cidadãos ao cumprimento das regras de trânsito e respeito a vida humana que se coloca em risco com um conduta desregrada. Uma vez registrada a infração o infrator se obriga a mudar o comportamento ou arcar com as conseqüências da infração. Todos esses equipamentos se baseiam no princípio da interatividade com o usuário do trânsito, através de estímulos visuais e sensoriais que resgatam o respeito à sinalização convencional. O DETRAN/AC está implementando ações integradas para cumprir sua função administrativa e social, de forma a caracterizar e dimensionar as necessidades, problemas e provável solução para as questões relacionadas ao trânsito, buscando contemplar as diretrizes do Plano Nacional de Trânsito, do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. O presente trabalho tem total sintonia com os objetivos do DETRAN e visa melhorar a qualidade do serviço público e dos sistemas relacionados ao trânsito nas vias municipais de Rio Branco e rodovias estaduais observando os melhores critérios aplicáveis de engenharia de trânsito. B. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS O sistema integrado de fiscalização eletrônica compreende um conjunto de equipamentos e softwares utilizados para fiscalização automática nas vias públicas por meio da locação dos seguintes equipamentos • Radar fixo – 16 faixas • Lombada eletrônica – 50 faixas • Monitor semafórico com velocidade – 30 faixas • Blitz eletrônica embarcada em viatura – 1 equipamento • Câmera Dome – 4 equipamentos Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 30 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 Dentre os serviços objeto da contratação constam a instalação, operação, manutenção dos equipamentos e sistemas, bem como o processamento, impressão e envelopamento das Notificações de Infração e Notificação de Penalidades. C. CRONOGRAMA O cronograma de entrega, instalação e ativação dos equipamentos abrange um período máximo de: I – 01 (um) mês para disponibilização do equipamento Leitor Automático de Placas em viatura. II – 02 (dois) meses para 30% dos equipamentos fixos estarem operando. III - 03 (três) meses para 60% dos equipamentos fixos estarem operando. IV – 04 (quatro) meses para 100% dos equipamentos fixos estarem operando. As instalações só poderão ser iniciadas com entrega da respectiva Ordem de Serviço indicando os endereços onde os equipamentos deverão ser instalados. Se a licitante apresentar em sua proposta período inferior a indicado acima, ela estará vinculada ao período que expressamente se obrigar. D. LOCAIS ONDE SERÃO INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS D.1) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo Radar Fixo: Pontos Endereço 1 Amadeu Barbosa SN. 2 2 Amadeu Barbosa SN. 3 Rodovia AC 01 N. 1356 4 Rodovia AC 01 N. 1437 Faixas 5 TOTAL DE FAIXAS 16 D.2) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo lombada eletrônica: Pontos Endereço Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] Faixas 31 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 1 Amadeu Barbosa – Ponte 2 AV. Antonio da Rocha Viana N. 2426 – Igreja 3 AV. Nações Unidas N. 3729 4 Estrada da Sobral N. 1941 5 Estrada do Calafate N. 985 6 Rodovia AC 1 N. 2872 7 Rua Rio Grande do Sul N. 19169 8 Amadeu Barbosa N. 347 9 AV. Antonio da Rocha Viana N. 3893 ladeira 10 AV. Nações Unidas N. 3756 11 Estrada Dias Martins N. 1020 12 Rodovia AC 1 KM 03 13 Rodovia AC 40 KM 06 14 Rua Valdomiro Lopes N. 1709 15 Amadeu Barbosa N. 380 16 AV. Antonio da Rocha Viana N. 3908 17 Estrada AC 10 N. 717 18 Estrada Dias Martins N. 1 023 19 Rodovia AC 1 N. 805 20 Rodovia AC 40 N. 2000 21 Rua Valdomiro Lopes N. 1748 22 AV. Antonio da Rocha Viana N. 2005 23 Av. Getulio Vargas N. 3987 24 Estrada da Sobral N. 1930 25 Estrada do Calafate N. 956 26 Rodovia AC 01 N. 834 27 Rua Rio Grande do Sul N. 1948 28 AV. Nações Unidas N. 3756 – tangará 29 Av. Nações Unidas N. 3729 – tangará 30 Estrada da Floresta N. 2478 Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 32 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 31 Estrada da Floresta N. 2539 32 Estrada do Amapá N. 1585 33 Rodovia AC 01 N. 2872 34 BR 364 N. 6401 – Belo Jardim II TOTAL DE FAIXAS 50 D.3) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo monitor de semáforo com velocidade: Pontos Endereço 1 AV. Céara em frente ao N. 954 2 AV. Céara em frente ao Terminal Urbano 3 AV. Céara em frente ao N. 631 4 AV. Céara em frente ao N. 1673 5 AV. Céara em frente ao N. 1862 7 AV. Céara em frente ao N. 2820 8 AV. Céara em frente ao N. 3820 9 AV. Céara em frente ao N. 3875 10 AV. Getúlio Vargas em frente a biblioteca pública 11 AV. Getúlio Vargas em frente ao N. 733 12 Av. Getúlio Vargas próximo ao N. 1783 13 Rua Coronel Galdino N. 1704 14 Rua Coronel Galdino N. 1764 15 Rua Coronel Galdino N. 1779 16 Rua Guaporé em frente ao N. 372 17 Rua José de Melo em frente ao N. 53 18 Rua Marechal Deodoro em frente ao N. 390 19 Rua Marechal Deodoro em frente ao N. 623 20 Rua Pernambuco em frente ao N. 470 21 AV. Céara em frente ao N. 954 Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] Faixas 33 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 22 Rua Rui Barbosa em frente ao N. 135 TOTAL DE FAIXAS 30 E. REQUISITOS TÉCNICOS 1. Equipamentos e Sistemas – características gerais Todos os equipamentos deverão atender a legislação e normas do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN durante a execução do contrato. Os equipamentos de fiscalização eletrônica do tipo radar fixo, lombada eletrônica e monitor semafórico com velocidade devem atender as seguintes características mínimas: 1.1 Capturar as placas de veículos infratores inclusive as placas refletivas. 1.2 Monitorar ate 4 (quatro) faixas de tráfego na mesma direção e sentido. 1.3 Gerar imagens coloridas durante o dia e coloridas ou preto e branco durante a noite que permitam identificar a olho nu o veículo, sua marca, espécie e os caracteres alfanuméricos da placa na própria imagem no momento da captura, sendo vedada inclusão posterior. Assim também é vedada qualquer alteração da resolução e /ou nitidez da imagem, ou seja, não será aceita edição de imagem. 1.4 As imagens e dados deverão ser enviados do equipamento de fiscalização eletrônica de forma on-line. Os equipamentos deverão permitir: 1.4.1 autoajuste ou agendamento de configurações de câmeras por hora e/ou luminosidade, bem como realizar ajustes de imagem como brilho e contraste. 1.4.2 coleta manual dos registros, dados estatísticos e logs do sistema em dispositivos de armazenamento de massa, sem a necessidade da instalação ou uso de nenhum dispositivo adicional como notebooks, monitores de vídeo, teclado, mouse, ou quaisquer outros dispositivos que não sejam parte integrante permanente do equipamento de fiscalização eletrônica. 1.4.3 utilização de um dispositivo indicador visual permanente do status de funcionamento do equipamento localizado no interior da caixa metálica de proteção do equipamento. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 34 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 1.5 Todas as imagens registradas pelos equipamentos devem conter uma tarja onde constarão os dados legais do registro de infração. 1.6 O sistema deverá permitir ajustes da tarja das imagens de forma remota sem a necessidade de recalibração do equipamento quando tratar-se de alterações de texto e leiaute de dados desde que não haja alteração de informação metrológica de velocidade. As alterações não podem comprometer informações registradas e serão válidas após a confirmação do ajuste. 1.7 As imagens serão numeradas sequencialmente, com resolução mínima de 640x480 pontos e arquivadas no formato JPG. 1.8 A configuração dos equipamentos será remota e local quando não for possível realizar configuração remota acessível com senha individual. 1.8.1 Para toda alteração e acesso ao software do equipamento deverá haver um registro (log), com a identificação do responsável pela alteração/acesso, o tipo da alteração/acesso e a data e hora da alteração/acesso. 1.9 Os sensores instalados nas vias deverão abranger, no mínimo, 70% (setenta por cento) de largura das faixas monitoradas. 1.10 Registrar todas as infrações cometidas, inclusive quando um mesmo veículo cometer mais de uma simultaneamente. 1.11 Registrar, no mínimo, 02 (duas) infrações por segundo. 1.12 Fazer a classificação veicular em 04 (quatro) categorias: motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus por meio de perfil veicular ou da funcionalidade de leitor automático de placas – LAP, devendo indicar de que forma atenderá esse item nos documentos técnicos apresentados na proposta comercial. 1.13 Funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana com alimentação elétrica e suporte de bateria alternativa. 1.14 Possuir os seguintes sistemas de segurança e alertas de manutenção: 1.14.1 sistema alternativo de bateria que mantenha relógio em funcionamento e envie sinal para a Central de Processamento quando houver interrupção e retorno de energia ; 1.14.2 sistema de envio de alertas via Serviços de Mensagens Curtas (Short Menssage Service – SMS) em que o equipamento, sem interferência humana, quando detectar anomalia de funcionamento, interrupção de energia elétrica e de conexão com a rede, abertura não autorizada do gabinete envie sinal Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 35 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 automático para a central de processamento que enviará mensagem para telefone móvel previamente cadastrado. 1.14.3 sistema de registro de eventos (log) que permita registro de falhas ou alterações no sistema possibilitando a auditoria deste histórico de eventos no sistema. A consulta de registros (log) no sistema deverá ser realizada por programa disponibilizado pela CONTRATANDA que permita a filtragem do evento por tipo e por intervalo de ocorrência. 1.14.4 sistema de envio de alerta online para a Central de Processamento quando ocorrerem anomalias nas imagens capturadas por falhas nas câmeras que comprometam a geração de imagens (câmera sem sinal de vídeo ou câmera desconectada) e visão da câmera completamente encoberta (ocasionado por adesivos afixados ou por pichações nos gabinetes de câmera). 1.14.5 sistema de controle de acesso, assinatura digital e criptografia na comunicação dos equipamentos com a Central de Processamento. 1.14.5.1 O controle de acesso deverá se dar por meio de vinculação a um processo de autenticação onde cada acesso será associado a um usuário do sistema por meio da sua senha. O acesso remoto será registrado por um log armazenado simultaneamente no equipamento e em uma base de dados na Central de Processamento com as informações mínimas do nome do operador que fez o acesso, equipamento acessado, código das operações executadas, início da sessão e fim da sessão. 1.14.5.2 A assinatura digital deverá se dar por um protocolo padronizado de hashing e criptografia no tamanho mínimo de 1024 bits com algoritmo que poderá ser simétrico ou assimétrico. Todos os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão possuir uma chave de criptografia distinta, para assinatura. Qualquer erro na verificação das assinaturas deverá ser registrado em uma base de dados de registro de eventos de falha (LOG do sistema). 1.14.5.3 A criptografia deverá se dar por um protocolo de criptografia simétrico ou assimétrico de pelo menos Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 36 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 1024 bits com uma chave de sessão distinta e utilizada em cada novo acesso aos equipamentos de fiscalização eletrônica. A licitante deverá comprovar que utiliza a criptografia digital por laudo emitido por instituição com comprovada metodologia de avaliação de segurança da informação na proposta juntamente com portaria de aprovação de modelo e demais documentos técnicos exigidos. 1.14.6. sistema que permita que os equipamentos enviem medição contínua da temperatura interna do gabinete para a central de processamento. 1.14.6.1 em caso da temperatura coletada estar acima de um valor limite previamente configurado, deverá ser enviando automaticamente, via central, uma mensagem para os telefones cadastros, conforme previsto no item 1.14.2. 1.15 As imagens e dados captados por todos os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão ser transmitidos, de forma automática e à distância para a Central de Processamento com periodicidade máxima de 30 (trinta) minutos por arquivo gerado pelo equipamento que contenha as imagens, os dados e eventos (logs) do equipamento. 1.16 Os equipamentos deverão ter capacidade de reconexão automática, em caso de perda de conexão entre os equipamentos de campo e a Central de Processamento. Durante o período sem conexão deve ser possível realizar a coleta manual em dispositivos de armazenamento de massa ou transmissão normal quando reconectado. 1.17 O relógio dos equipamentos deve estar sincronizado com a Central de Processamento de acordo com a Hora Legal Brasileira (HLB), podendo ser ajustados automaticamente e à distância, pelo menos uma vez por hora. É aceito um desvio máximo de intervalo consecutivo de sincronização de 1 (um) segundo. 1.18 Os equipamentos devem possuir sistema próprio de iluminação antiofuscante (infrared) ou ofuscante para captura das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, ambos acionados no momento da captura das imagens noturnas dos veículos, sendo vedado o seu uso de forma contínua visando economia de energia e aumento da vida útil do equipamento. 1.19 Todo os equipamentos de fiscalização eletrônica devem possuir uma câmera panorâmica que possa gravar um vídeo com resolução Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 37 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 mínima de 640x480 pontos, em padrão de vídeo avi, flv, mkv, mpeg (padrões de vídeo mundialmente conhecidos), mantendo o sincronismo do tempo da gravação do vídeo com a infração, devendo iniciar 5 (cinco) segundos antes da infração e perdurar até 05 (cinco) segundos depois. O vídeo deve ser de, no mínimo, 8 (oito) quadros por segundo, gravados, de forma textual, no mínimo, a data, hora, minuto, segundo, cor do foco semafórico (verde, amarelo, vermelho) e o tempo do sinal vermelho (em segundos). 1.19.1 Os vídeos não precisam ser enviados automaticamente para a Central de Processamento e devem ficar armazenados juntamente com as imagens e dados no equipamento por até 7 (sete) dias. 1.19.2 Além do exigido no subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar os vídeos sempre que o DETRAN solicitar e deverá arquivá-los em local e meio adequado enquanto durar a vigência do contrato. 1.20 A partir da câmera panorâmica utilizada para registro das infrações deverá ser possível a visualização da via de forma on-line e em tempo real, cuja resolução mínima deve ser de 640x480 pontos, utilizando-se de tecnologia vídeo stream como RTSP, MMS, Real Time Messaging Protocol, entre outros. 1.21 O órgão poderá visualizar o monitoramento on-line da via por meio da Central de Processamento. 1.22 O índice de aproveitamento das imagens será de, no mínimo, 70% (setenta por cento) obtido conforme critérios estabelecidos no item 6.6 deste Anexo. 2. Características Mínimas do Radar Fixo O equipamento de fiscalização eletrônica do tipo radar fixo deve ser aprovado conforme regulamentação vigente e atender plenamente à Portaria nº 115, de 29 de junho de 1998, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão registradas por esse equipamento são as que seguem: a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Art.218,I, do CTB: 745-5 (0) Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 38 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 b) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0). c) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Art.218,III, do CTB: 747-1 (0). d) Deixar o condutor de usar cinto de segurança – Art. 167 do CTB. e) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança – Art. 244, I do CTB. As infrações descritas nos itens ‘d’ e ‘e’ serão registradas em 60% das faixas monitoradas para fins de caráter educativo e estatístico, e as imagens não servirão para autuação de infração de trânsito. Todos os equipamentos eletrônicos de radar fixo deverão atender aos requisitos descritos no item 1 deste Anexo e aos requisitos que seguem: 2.1 Registrar 01 (uma) imagem panorâmica com identificação do veículo e do local fiscalizado e 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo, se necessário para identificação da placa a olho nu. 2.2 Permitir configuração de valores diferenciados da velocidade regulamentada para faixas de rolamento distintas. 2.2 A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas: 2.2.1 Identificação do Órgão Autuador 2.2.2 Data da Infração (dia, mês e ano). 2.2.3 Hora da Infração (hora, minuto e segundo). 2.2.4 Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso ou codificado). 2.2.5 Coordenadas geográficas do local da infração, utilizando o sistema de Graus Decimais. 2.2.6 Sentido de tráfego. 2.2.7 Faixa onde ocorreu a infração. 2.2.8 Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica. 2.2.9 Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano). Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 39 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 2.2.10 Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e ano). 2.2.11 Código do enquadramento da infração. 2.2.12 Número seqüencial do registro. 2.2.13 Velocidade máxima permitida para a via (em km/h). 2.2.14 Velocidade máxima com tolerância para a via (em km/h). 2.2.15 Velocidade medida pelo equipamento (em km/h). 2.2.16 Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h). 2.3 A imagem do veículo deverá ser captada pela parte traseira. Nos equipamentos que captarem as infrações de “deixar o condutor de usar cinto de segurança” e “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança’’ será utilizada uma câmera adicional para captar imagem pela dianteira também. 2.4 A identificação das infrações em imagens previstas no item 2.3 deve se dar de forma automática, sem intervenção humana e realizada no equipamento. 2.5 A funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP deve ser utilizada em 40% (quarenta por cento) das faixas previstas para radar fixo neste edital para captar placas de cores diferentes e tipos diferentes de caracteres alfanuméricos; carro com ângulo moderado de incidência dos raios solares sobre a placa; carro em condições moderadas de chuva e/ou neblina; em períodos diurno e noturno; carros em velocidade de até 150km/h; carros posicionados, no mínimo, a 30cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5m de largura; moto, automóveis, ônibus e caminhões. 2.5.1 O sistema de Leitura Automática de Placas – LAP deverá apresentar somente uma única placa lida para cada veículo fiscalizado. 2.5.2 O processamento necessário ao sistema de Leitura Automática de Placas - LAP deverá ser realizado, obrigatoriamente, no equipamento de fiscalização eletrônica, ou seja, localmente, não sendo aceitos sistemas que implementem a funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP remotamente. 2.5.3 O índice de acerto de leitura para automóveis, ônibus e caminhões de, no mínimo, 60% no período diurno e 60% no período noturno em relação ao total de veículos que passam nas faixas de rolamento monitoradas. Para o cálculo de índice de Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 40 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 aproveitamento deverá ser descartados os veículos com placas ilegíveis a olho nu e placas de motocicletas. 2.6 Para atendimento dos itens 2.3 e 2.5 acima deve ser comprovada a aprovação ou conhecimento prévio do INMETRO junto com a Portaria de Aprovação de Modelo para captação de infrações de “deixar o conduto de usar cinto de segurança” e “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança” e para o uso da funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP. 3 Características Mínimas da Lombada Eletrônica O equipamento de fiscalização do tipo lombada eletrônica deve ser aprovado conforme regulamentação vigente e atender plenamente à Portaria nº 115, de 29 de junho de 1998, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão registradas por esse equipamento são as que seguem: f) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Art.218,I, do CTB: 745-5 (0) g) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0). h) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Art.218,III, do CTB: 747-1 (0). Todas as lombadas eletrônicas deverão atender aos requisitos descritos no item 1 deste Anexo e aos requisitos que seguem: 3.1 Registrar 01 (uma) imagem panorâmica com identificação do veículo e do local fiscalizado e 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo, se necessário para visualização da placa a olho nú. 3.2 Permitir configuração de valores diferenciados regulamentada para faixas de rolamento distintas. da velocidade 3.3 A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas: 3.3.1 Identificação do Órgão Autuador 3.3.2 Data da Infração (dia, mês e ano). 3.3.3 Hora da Infração (hora, minuto e segundo). Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 41 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 3.3.4 Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso ou codificado). 3.3.5 Coordenadas geográficas do local da infração, utilizando o sistema de Graus Decimais. 3.3.6 Sentido de tráfego. 3.3.7 Faixa onde ocorreu a infração. 3.3.8 Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica. 3.3.9 Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano). 3.3.10 Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e ano). 3.3.11 Código do enquadramento da infração. 3.3.12 Número sequencial do registro. 3.3.13 Velocidade máxima permitida para a via (em km/h). 3.3.14 Velocidade máxima com tolerância para a via (em km/h). 3.3.15 Velocidade medida pelo equipamento (em km/h). 3.3.16 Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h). 3.4 A imagem do veículo deverá ser captada pela parte traseira. 3.5 Permitir ajuste automático de intensidade luminosa do dispositivo de acordo com a luminosidade do ambiente. 3.6 Deverá realizar autodiagnóstico de queima de segmentos do display, com envio de mensagem de alarme para a central em caso de queima de segmentos. 3.7 Indicar a velocidade do veículo sob medição, em um mostrador digital (display), que deverá informar a velocidade que o veículo está empreendendo no momento de sua passagem pelo ponto de medição, utilizando 3 cores indicativas para as faixas de velocidade (em verde quando a velocidade for até a velocidade máxima permitida, amarela entre a velocidade máxima permitida e a velocidade máxima permitida acrescida da tolerância legal e vermelha acima da velocidade máxima permitida acrescida da tolerância). 3.8 Em até 30% (trinta por cento) das faixas monitoradas por equipamentos eletrônicos do tipo lombada eletrônica será utilizada uma lombada com Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 42 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 informações educativas com espaço para mensagem/imagem: 3.8.1 A lombada educativa deve informar a velocidade máxima permitida na via pública e dispor de uma área útil na parte frontal do equipamento de no mínimo 800 mm x 800 mm - que seja visível pelo condutor – para uso exclusivo da exibição de uma mensagem/imagem educativa, a ser definida pelo órgão. 3.8.2 Essa lombada educativa deverá indicar a velocidade do veículo em um mostrador digital (display), nos termos do item 3.7. 4 Características Velocidade Mínimas do Monitor Semafórico com O equipamento de fiscalização eletrônica do tipo monitor semafórico com velocidade deve ser aprovado conforme regulamentação vigente e atender plenamente às Portarias nº 115, de 29 de junho de 1998 e n° 201 de 21 de agosto de 2006 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão registradas por esse equipamento são as que seguem: a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Art.218,I, do CTB: 745-5 (0) b) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0) c) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Art.218,III, do CTB: 747-1 (0) d) Avançar o sinal vermelho do semáforo – Art. 208 do CTB: 605-0 (3). e) Parada sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso – Art. 183 do CTB: 567-3 (2) Todos os equipamentos eletrônicos do tipo monitor de semáforo com velocidade deverão atender aos requisitos descritos no item 1 deste Anexo e aos requisitos que seguem: 4.1 Atender aos requisitos específicos dos sistemas automáticos não metrológicos, definir o tempo de retardo e o tempo de permanência Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 43 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 conforme estabelecido na Portaria nº 16 de 21 de setembro de 2004 do DENATRAN. 4.2 A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas: 4.2.1 Identificação do Órgão Autuador 4.2.2 Data da Infração (dia, mês e ano). 4.2.3 Hora da Infração (hora, minuto e segundo). 4.2.4 Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso ou codificado). 4.2.5 Coordenadas geográficas do local da infração, utilizando o sistema de Graus Decimais. 4.2.6 Sentido de tráfego. 4.2.7 Faixa onde ocorreu a infração. 4.2.8 Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica. 4.2.9 Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano). 4.2.10 Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e ano). 4.2.11 Data do vencimento da Declaração de Fornecedor para equipamentos não metrológicos. 4.2.12 Código do enquadramento da infração. 4.2.13 Número sequencial do registro. 4.2.14 Velocidade máxima permitida para a via (em km/h). 4.2.15 Velocidade máxima com tolerância para a via (em km/h). 4.2.16 Velocidade medida pelo equipamento (em km/h). 4.2.17 Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h). 4.3 Os equipamentos deverão registrar 02 (duas) imagens panorâmicas para que não restem dúvidas quanto ao avanço do sinal vermelho pelo veículo infrator. A primeira imagem registra o semáforo vermelho e o veículo infrator imediatamente antes de adentrar ao cruzamento. A segunda imagem registra o veículo adentrando o cruzamento, semáforo ainda no foco vermelho e a faixa de pedestre, mesmo que parcial, ou a linha de retenção, se não houver faixa de pedestres. 4.4 Para captar infração de avanço do sinal vermelho a primeira imagem Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 44 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 da infração deverá ser registrada após o tempo de retardo configurado no equipamento com o veículo avançando o primeiro eixo da faixa de pedestres ou faixa de retenção. A segunda imagem é captada se o veículo continuar a progressão sobre o cruzamento. Com o registro da segunda imagem é configurada a infração de avanço de sinal vermelho. 4.4.1 Para o registro de infrações de avanço de sinal vermelho o equipamento deve permitir configuração de velocidade tolerada abaixo da permitida conforme horários e orientação do órgão, bem como ativar e desativar essa configuração. Uma vez captada imagem nas condições previamente configuradas o registro deve ser descartado. 4.5 Para captar infração de parada sobre a faixa de travessia de pedestres na mudança de sinal luminoso o equipamento deve registrar 1 (uma) imagem após o tempo de permanência sendo possível identificar a faixa de pedestres após a mudança do sinal. A segunda imagem deve ser registrada quando o veículo transpor a área de influência dos sensores. 4.6 Os equipamentos deverão registrar 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo. 4.7 Os equipamentos deverão ser capazes de detectar e registrar uma ou mais infrações de trânsito de forma simultânea, ou seja, se um veículo cometer ao mesmo tempo, uma infração de sinal vermelho e uma de excesso de velocidade, o registro gerado deverá ser único, mas codificado internamente separado de forma a permitir a autuação pelas duas infrações. 4.8 O equipamento deve possuir capacidade de suspender automaticamente a sua atividade de registro infração quando detectar falha ou alteração na seqüência dos indicadores de semáforo (verde, amarelo, vermelho), voltando a registrar as infrações após verificar ciclo correto do semáforo. 4.9 Em 4 (quatro) cruzamentos deverão ser instaladas (uma câmera por cruzamento) câmeras PTZ Speed-Dome coloridas com os seguintes requisitos/características mínimas: 4.9.1 A câmera deverá se manter colorida durante a luz do dia e, visando uma melhor visualização, podendo ser preto e branco durante a noite. O chaveamento entre o modo dia e modo noite deve ser automático; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 45 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 4.9.2 Possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CCD(Charged Coupe Device) de 1/4” (um quarto de polegada); 4.9.3 Ter invólucro próprio para instalação em locais sujeitos a vandalismo com proteção IP 67; 4.9.4 Lente com zoom ótico de pelo menos 20x e com Zoom digital de 8X; 4.9.5 Padrão de cores NTSC; 4.9.6 Resolução mínima de 520 linhas (color) e 570 linhas (P/B); 4.9.7 Lente Auto-Iris; 4.9.8 Compensação automática da luz de fundo (BLC); 4.9.9 Alimentação de 24V CA; 4.9.10 Ajuste de foco: Manual / Automático ou One Push; 4.9.11 Sensibilidade mínima 0,003Lux(Sens-UP); de: 0.4Lux (color), 0.08Lux (B/W) e 4.9.12 Controle de Iris: Manual / Automático; 4.9.13 Resolução Mínima de 768(H) x 494(V); 4.9.14 Equilíbrio de branco automático; 4.9.15 Opção de programação de pelo menos cinco protocolos de comunicação; 5 Características Mínimas do Equipamento Leitor Automático de Placas em Viatura O equipamento de fiscalização eletrônica tipo viatura equipamento com sistema de leitura automática de placas veiculares baseado em tecnologia de Leitura Automático de Placas – LAP que permite a instantânea leitura das placas veículares e o confrontamento deste resultado com um banco de dados fornecido pelo órgão, instalado localmente ou acessado remotamente via conexão de internet móvel, deve atender os requisitos a seguir expostos: 5.1. A viatura deve permitir local para 03 tripulantes, destinado a operações de blitz eletrônica equipado de dispositivos de sinalização visual/sonora e sistema de leitura de placas veiculares (LAP) : 5.1.1 Veículo deve ser do tipo utilitário multiuso de PASSEIO, ano/modelo mínimo 2008, licenciado e emplacado, do tipo Fiat Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 46 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 Doblô, Renault Kangoo ou Citroën Berlingo – ou similar - com motorização compreendida entre 1.6 e 1.8 cilindradas, cor branca, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ar quente e limpador/desembaçador de vidro traseiro e rádio AM/FM. 5.1.2 Possuir 04 portas, sendo 02 dianteiras, (passageiro/motorista) 01 traseira lateral e 01 traseira, com abertura lateral ou superior, todas com vidros e película de modo a camuflar as atividades no interior do veiculo; 5.1.3 As películas utilizadas deverão ser do tipo não refletivas, e estar em total conformidade com as especificações do CONTRAN (incluindo o Certificado do Instalador). O para brisa dianteiro não deverá possuir película. 5.1.4 Como complemento ao sigilo operacional, todos os vidros da parte traseira do veículo deverão possuir cortinas que se desloquem sobre trilhos de cordas, presas pela parte superior e inferior. 5.1.5 As portas do motorista e passageiro deverão ser equipadas com calhas de chuva. 5.1.6 O veículo deverá vir equipado com sinalizador de luzes amarelas intermitentes do tipo LED, instaladas no teto do veículo através de garras ajustáveis e sapatas de borracha. O conjunto sinalizador deverá ser aerodinâmico oferecendo excepcional cobertura luminosa em qualquer ponto e redução de ruído e atrito com o ar. 5.1.7 O conjunto deverá ser montado em perfil de alumínio, robusto, com base em ABS ou similar reforçado e cúpula em policarbonato translúcido para acondicionamento dos módulos de LED, garantindo maior eficiência luminosa. 5.1.8 O sinalizador deverá oferecer no mínimo 03 tipos de intermitência e controle de intensidade, a ser escolhida pelo operador. Tais modos de intermitência luminosa deverão ser comutados de um controlador instalado no interior do veículo. 5.1.9 O produto deve ser certificado pelas normas SAEJ575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e SAE J595 (ensaios fotométricos). 5.1.10 O veículo deverá contar com sinalização de emergência a base de lâmpadas do tipo estroboscópicas, baseadas em LEDs ou Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 47 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 xênon, que deverão ser instaladas de modo a funcionarem de forma alternada, sendo 02 piscadas no lado direito do veiculo e 02 piscadas do lado esquerdo. Tais indicações luminosas deverão ser instaladas nos faróis dianteiros e sinaleiras traseiras. 5.1.11 Para buscas noturnas e outras operações o veículo deverá contar com um iluminador manual composto de bloco óptico blindado e plug para conectar no acendedor de cigarro do veículo. Este deve possui lente em policarbonato translúcido na cor cristal, refletor em ABS metalizado na parte interna e cabo em baquelite. Comprimento de cabo disponível de 20m. 5.1.12 Como apoio a sinalização luminosa deverá ser instalada uma sirene do tipo eletrônica com no mínimo seis tons diferentes (Wail, Yelp, Hi-Lo, Hiper Yelp, Horn, Manual) e potencia de 80 watts ou superior. 5.1.13 O sistema de sirene utilizado deverá também operar como megafone através de microfone apropriado instalado no controlador interno ao veículo. 5.1.14 Os controles tanto do sistema de sinalização sonora, quanto luminosa deverão estar instalados o alcance do motorista e do carona. 5.1.15 As funções deverão ser acionadas através de seletores digitais independentes em painel com iluminação para uma melhor visualização noturna. 5.1.16 Deve possuir suporte metálico ajustável para fixação no painel de qualquer veículo e conectores para ligação do chicote elétrico. 5.1.17 A parte de gerenciamento deve ser capaz de gerenciar até 24 funções diferenciadas como sirene, luzes e autonomia do sistema elétrico. 5.1.18 A parte traseira do veículo deverá ser adaptada de modo a promover as operações de fiscalização de transito necessárias, para tal o compartimento traseiro deverá sofrer alterações, de modo a acomodar um terceiro tripulante e todos os equipamentos e acessórios destinados a estas operações. 5.1.19 O piso no compartimento traseiro do veículo deverá ser plano, revestido com chapa de alumínio do tipo xadrez. 5.1.20 Deverá haver uma bancada de modo a possibilitar as Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 48 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 operações pela parte traseira do veículo, construída em madeira do tipo MDF ou MDP, com acabamento resinado na cor branca ou cinza claro. 5.1.21 Nesta bancada deverá haver compartimentos para acomodar todos os equipamentos e acessórios de operação. Estes itens deverão ser acomodados de forma fixa e seguros. 5.1.22 Todas as partes móveis, como portas e gavetas deverão possuir dispositivos de fixação que se mantenham fechados, mesmo com o veículo em movimento. 5.1.23 Todo o mobiliário instalado na parte traseira do veiculo deverá possuir cantos arredondados, preferencialmente com acabamento em perfil não rígido. 5.1.24 Como assento traseiro de terceiro passageiro, deverá ser adaptada uma poltrona giratória, com regulagem de altura do assento, encosto para braços e cabeça, também com regulagem de altura e que possua deslocamento longitudinal de modo a aproximar ou afastar o operador da bancada de operação. 5.1.25 Todos os movimentos desta travamento quando não utilizados. poltrona deverão possuir 5.1.26 Para transporte do terceiro passageiro, OBRIGATORIAMENTE a poltrona deverá possuir cinto de segurança vistoriado junto ao INMETRO ou outro órgão autorizado de forma a ser emitido CSV (Certificado de Segurança Veicular) regularizando tal adaptação junto ao DETRAN. 5.1.27 Devido à quantidade de equipamentos a serem acondicionados no interior do veículo algumas alterações na parte elétrica deste se fazem necessárias: 5.1.28 Deverá haver uma ou mais baterias auxiliares instaladas na traseira do veículo funcionando em conjunto com um inversor com tensão de saída alternada de 110 ou 220V, destinado a alimentação dos equipamentos que necessitem de tais tensões. 5.1.29 A capacidade do conjunto baterias/inversor de tensão, deverá ser suficiente para alimentar todos os equipamentos necessários as operações de transito com o motor do veículo desligado, pelo tempo mínimo de 4 horas. 5.1.30 Deverá haver um display ou painel indicativo de tensão e Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 49 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 corrente da bateria, assim como alerta sonoro de aviso de bateria baixa. 5.1.31 Quando em operação, a(s) baterias auxiliares do veículo devem ser desconectadas eletricamente da bateria original, destinada ao funcionamento do motor, devendo apenas serem re-conectadas quando o veículo for ligado, para carregamento via alternador. 5.1.32 De modo a atender a capacidade total das baterias utilizadas o alternador do veículo deverá ser substituído por outro de acordo com tal capacidade de carregamento. 5.1.33 As baterias utilizadas deverão ser do tipo "alto desempenho", preferencialmente a base de gel. 5.1.34 Como complemento o veículo deverá vir acompanhado de um carregador veicular portátil, para ligação a rede de energia, com capacidade de carga de no mínimo 8Ah (Ampéres/hora), com sistema de proteção contra sobre cargas. 5.1.35 Ainda no compartimento traseiro do veículo, deverá ser instalada uma lâmpada do tipo fluorescente ou a base de leds (branca), com interruptor para que seja acionada pelo operador, mesmo com o motor do veiculo desligado, esta iluminação deverá ser de boa intensidade. 5.1.36 Todo e qualquer item necessário as operações deverão ser acondicionados em compartimentos ou suportes apropriados, para uma correta fixação e transporte. 5.1.37 Como meio adicional de segurança e também para auxilio as operações de transito a viatura deverá vir equipada com sistema de monitoramento e gravação de imagens e áudio em tempo real; 5.1.38 Deverão ser dispostas pela parte interna do veículo, 02 câmeras infravermelhas com alcance de 30m, sendo uma posicionada de modo a gravar e exibir as imagens da dianteira do veículo e outra a traseira. 5.1.39 Deverá existir uma câmera monitorando a cabine do motorista e passageiro e outra monitorando o compartimento de operações, ambas do tipo micro-câmera, montadas em domos anti-vandalismo. 5.1.40 Todas as câmeras deverão possuir resolução mínima de 480 Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 50 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 TVL e estarem interligadas a um dispositivo de gravação/reprodução com capacidade para 10 dias de armazenamento. Este dispositivo deverá ser capaz de digitalizar as imagens com uma resolução não inferior a 0,3 megapixels ou equivalente, com taxa de quadros ajustável entre 15 e 30 quadros por segundo. 5.1.41 Interligado ao mesmo dispositivo deverá ser instalado de modo a captar o som do ambiente externo próximo a viatura, um microfone que seja capaz de gravar conversações próximas ao veículo. 5.1.42 No interior da viatura deverá ser acoplado um monitor de LCD/LED para exibição destas imagens; 5.1.43 O veículo deverá vir equipado também com sistema de georastreamento GPS e também possibilitar o envio das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento para visualização remota via internet móvel. 5.1.44 Também remotamente deverá ser possível a interrupção do funcionamento do veículo. 5.2 O sistema de Leitura Automáticas de Placas - LAP deverá ser capaz de operar com 02 câmeras simultaneamente, devendo haver a possibilidade da fixação de uma segunda câmera no pára-brisa dianteiro do veículo quando em modo embarcado ou sobre tripé quando em operações externas além dos requisitos a seguir: 5.2.1 O sistema deverá ser capaz de reconhecer diferentes tipos de placas, caracteres, cores e material de fundo, de veículos de passeio, caminhões ou motocicletas. 5.2.2 Da operação deverá resultar em alertas para veículos em situação irregular, seja de licenciamento, quanto à condição de furto/roubo ou ainda restrições administrativas e/ou judiciais que estejam atribuídas a este. 5.2.3 O sistema deverá permitir criar novas categorias de restrição, conforme a necessidade dos operadores. 5.2.4 O banco de dados poderá ser fornecido em pen drive ou em CD/DVD ROM. 5.2.5 O software de leitura automática de placas deverá possuir as seguintes características mínimas de funcionamento: 5.2.5.1 Rede neural de processamento própria; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 51 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 5.2.5.2 Acionador Automático "na imagem" imagem); (detecção por 5.2.5.3 Correção geométrica automática para deformidades, inclinação e rotação; 5.2.5.4 Segmentação normatizado; Automática da Placa, tamanho 5.2.5.5 Alta precisão - típico do desempenho acima de 80%; 5.2.5.6 Alta velocidade veículo placa reconhecimento; 5.2.5.7 Capacidade para reconhecimento continuo dia/noite em condições climáticas moderadas; 5.2.5.8 Capacidade de leitura Internacional de placas; 5.2.5.9 Sistema de alarmes de correspondência; 5.2.5.10 funcionar sobre plataforma PC padrão Windows; 5.2.5.11 Identificação número da Placa imagem de saída e arquivamento; 5.2.5.12 Disponibilidade de acesso remoto. 5.2.6 Monitorar todos os veículos que trafeguem em uma faixa de rolamento na velocidade da via no sentido de afastamento e aproximação, durante o dia e a noite. 5.2.7 O software deverá possuir uma opção de módulo de demonstração para ajuste da câmera e qualidade de capturas (imagens), com exposição de no mínimo 3 imagens da mesma captura para análises; 5.2.8 Deverá ser possível a analise dos percentuais de cada letra da placa obtida durante a captura, assim como um demonstrativo do tempo de captura de cada placa e do reconhecimento ao vivo. 5.2.9 O equipamento deverá fazer o reconhecimento ótico dos caracteres placa do veículo, consulta o banco de dados de veículos irregulares (a ser fornecido regularmente pela CONTRATANTE) e exibir na tela do computador, além da imagem dos veículos, a situação dos mesmos, por ele verificados, para as devidas providências dos agentes de trânsito, quando necessário; 5.2.10 Todas as imagens capturadas pelo equipamento Leitor Automático de Placas de Veículos, que tiverem irregularidades Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 52 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 identificadas pela viatura, deverão ser armazenadas disponibilizadas à CONTRATANTE em memórias não voláteis estado sólido, para posterior consulta e tratamento, além relatórios de volume de veículos reconhecidos, irregulares, tipo irregularidades, e demais relatórios pertinentes à operação acordo com as necessidades do CONTRATANTE. e de de de de 5.2.11 O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios de fechamento da operação, pertinentes, relacionando o volume de veículos verificados, com a situação de cada veículo e descriminando cada um dos veículos verificados, irregulares. 5.2.12 Deverá fornecer disponibilizar e atualizar (inclusões e exclusões) do Banco de Dados do Cadastro de Veículos com eventuais irregularidades com periodicidade máxima de 1 (uma) vez por semana; 5.2.13 O equipamento deverá ter um índice de acerto de leitura de placas de no mínimo 80% (oitenta por cento). 5.2.13.1 Para o cálculo de acerto deverão ser desconsiderados os veículos com placas ilegíveis a olho nu. 5.2.14 Deverá identificar placas com diferentes cores de fundo (cinza, vermelho, verde, azul e branca); 5.2.15 Deverá identificar automaticamente através de reconhecimento automático de placas, os veículos em trânsito, inclusive com velocidades superiores a 80km/h em um tempo médio de até 0,5 (meio) segundo; 5.2.16 Deverá possibilitar através de software específico a percepção das variações de iluminação ambiente, e automaticamente realizar os ajustes necessários para captação otimizada das imagens, aumentando a funcionalidade da câmera e lente; 5.2.17 O sistema deverá ser capaz de enviar as imagens e resultados dos veículos capturados pelo sistema de reconhecimento para computadores remotos por meio de internet móvel ou radio microondas. 5.2.18 O sistema deverá realizar consultas ao banco de dados remotamente em todas as placas identificadas, utilizando telefonia móvel e o resultado da consulta não poderá ultrapassar 6 segundos. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 53 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 5.2.19 Deverá diferenciar os resultados obtidos pela consulta ao banco de dados, através de alarmes diferenciados para cada situação encontrada na consulta. 5.2.20 Os resultados das consultas deverão ser imediatamente apresentados pelo sistema, antes de iniciar a próxima captura de uma nova placa veicular. 5.3 O conjunto de lente e câmera deverá ser compartilhado para ambas as operações e possuir no mínimo as seguintes características: 5.3.1 Alta taxa de captura de quadros com taxa mínima de 30 imagens por segundo, permitindo a visualização de imagens precisas, suaves e nítidas. Opcionalmente, a taxa de quadro pode ser ajustada disponível. 5.3.2 Alta qualidade de imagem com resolução mínima de 470 linhas de TV. 5.3.3 Possuir função de trabalho para dia/noite de comutação manual ou automática e ajuste de velocidade do obturador. 5.3.4 Possuir recurso de compensação contra-luz (Backlight Compensation) para reduzir efeitos de contra-luz que, freqüentemente, fazem com que o tema seja capturado com sombras. 5.4 O veículo deverá possuir SEGURO TOTAL (incluindo assistência 24h) a ser providenciado pela contratada junto à seguradora de sua preferência, cuja cobertura deverá estender-se durante toda a vigência do contrato entre contratante e a contratada. 5.5 Caberá à empresa contratada efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos/veículos fornecidos, bem como todas as atualizações tecnológicas necessárias ao perfeito funcionamento dos mesmos, conforme condições a seguir: 5.5.1 Durante o prazo de vigência do contrato, a contratada prestará serviço de assistência técnica dos equipamentos, efetuando todas as operações de manutenção corretiva e preventiva necessárias. 5.5.2 Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos, conservando os equipamentos e sistemas em perfeito estado de uso. 5.5.3 Os pedidos de manutenção/atualização dos equipamentos e/ou Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 54 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 veículos deverão ser feitos através de telefone celular, cedido pela CONTRATADA para ligação gratuita ao responsável pela gestão do contrato. 5.5.4 Tais pedidos poderão ser formalizados e enviados por email, para tal a CONTRATADA deverá manter disponível endereço eletrônico de correio (e-mail). 5.5.5 A empresa CONTRATADA terá 24h para resolução dos chamados de manutenção desde que estes não envolvam peças, componentes ou equipamentos de terceiros. 5.5.6 A manutenção do veículo, bem como as despesas com o seguro, licenciamento anual e IPVA e demais encargos ficam a cargo da CONTRATADA. 5.5.7 Em caso de colisões, cujos reparos sejam de valor inferior ao da franquia estipulada em apólice de seguro (dispensando o acionamento da seguradora), estas despesas ficarão a cargo da CONTRATANTE. 5.6 Caberá a empresa contratada a responsabilidade de executar todas as tarefas de operacionalização da viatura, incluindo o fornecimento de mão de obra para as operações junto ao órgão de transito. 5.6.1 As operações poderão ser realizadas de segunda a domingo em locais pré estabelecidos pela contratante em turnos de 04 (quatro) horas de operação, com no mínimo 02 (duas) horas de intervalo entre turnos. 5.6.2 Não será excedido o tempo máximo de operação diária de 08 (oito) horas, sendo que os turnos poderão ser distribuídos durante qualquer horário do dia. 5.6.3 Será de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas incidentes sobre funcionários, como tributos, impostos, benefícios, vencimentos e horas excedentes, sendo de total obrigatoriedade o registro em CLT e a comprovação deste logo após a assinatura contratual. 6 Central de Processamento Deverá ser disponibilizado um sistema que permita o gerenciamento e operação de informações – dados e imagens captadas pelos equipamentos eletrônicos, desenvolvido em plataforma Web, numa Central de Processamento que permita ao órgão ou a Contratada, quando solicitada pelo órgão, realizar: Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 55 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 6.1 Monitoramento do funcionamento online dos equipamentos através de alertas e informações do estado de seu funcionamento, conforme item 1.14. 6.2 Configuração dos equipamentos de forma remota ou local, quando não for possível realizar configuração remota nos termos do item 1.8. 6.3 O acompanhamento da importação de imagens do equipamento para a Central, seja quando forem enviados de forma automática ou coleta manual. 6.4 Mesmo quando for necessário realizar a coleta local, será possível através do sistema enviar à Central de Processamento os arquivos, contendo as imagens e eventos (logs) do sistema, devidamente criptografado, usando-se dos mesmos critérios definidos para a criptografia das imagens dos equipamentos de fiscalização eletrônica, conforme descrito no item 1.14. 6.5 Sempre que solicitado pelo órgão o mesmo deverá ter acesso seguintes informações: as 6.5.1 Controle sequencial das imagens por equipamento: informar os sequenciais inicias e finais das imagens de todos os equipamentos, por dia, permitindo a fácil identificação da quebra de sequenciais. 6.5.2 Controle de recebimento periódico de imagens. 6.5.3 Controle dos lotes recebidos por dia, com a quantidade de imagens de cada um dos lotes. 6.6 A contratada deverá fazer uma classificação de imagens, após importação no sistema, adotando critérios a seguir definidos pelo órgão: 6.6.1 VÁLIDAS: imagens que apresentem todas as características e informações necessárias para registrar a autuação ou informação para fins de relatórios estatísticos e educativos. 6.6.2 DESCARTADAS: imagens que registraram a passagem de veículos não passíveis de fiscalização pelo órgão, como bicicletas, carroças, ambulâncias, veículos sem placa, com placas ilegíveis e/ou encobertas, veículo entre faixas, etc. 6.6.3 INVÁLIDAS: imagens que não foram aproveitadas devido a problemas de funcionamento do equipamento, tais como problemas de iluminação, enquadramento da câmera, etc. 6.7 O aproveitamento das imagens será verificado através do percentual Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 56 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 de acertos técnicos (imagens válidas) sobre o total de imagens registradas, desconsiderando as imagens descartadas. As inválidas são consideradas erros técnicos. 6.8 A interface de classificação do sistema deverá: 6.8.1 Disponibilizar as informações referentes a cada registro: número do registro, faixa, enquadramento, velocidade limite, velocidade aferida, velocidade considerada, localização e sentido do equipamento, além de todas as imagens de acordo com o tipo de infração. 6.8.2 Ao acessar a tela de classificação, o operador deverá digitar a placa da imagem ou, em caso de funcionamento com o recurso de Leitura Automática de Placas – LAP, corrigir o resultado da leitura. Após a placa digitada, os dados do veículo deverão ser exibidos, para a conferência visual com o modelo apresentado na imagem. 6.9 Permitir consulta de placas com máscaras, exibindo numa lista as placas encontradas segundo o critério digitado. 6.10 Permitir melhoria de brilho e contraste, sem que sejam alteradas a imagem original. 6.11 Permitirá também a alteração de zoom das imagens. 6.12 Gerar um lote de registros com todas as imagens classificadas de acordo com os critérios descritos no item 6.6, para a conferência da Contratada e validação da Contratante 6.15.1 Todos os lotes de imagens classificadas serão analisados pelos agentes do órgão que validará ou não. Somente as imagens válidas tornar-se-ão Notificações de Autuação / Penalidade. 6.13 O software de validação que será utilizado pelo órgão devera permitir a visualização das informações referentes a cada registro: número do registro, faixa, localização, sentido do equipamento, enquadramento da infração, além das informações pertinentes a infração registrada; o cadastrar os dados de veículos não existentes na base de dados disponibilizada no sistema; atualização dos dados de veículo existentes, quando necessário; alteração os dados referentes a placa do veículo registrado; alteração da classificação do registro; filtrar lotes para validação com as opções: situação do lote, tipo de lote, data, número sequencial e data de envio. 6.14 Após a validação pelo órgão, o sistema deverá disponibilizar os Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 57 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 registros de infração validados através de um arquivo cujos dados deverão obedecer aos leiautes definidos pelo DETRAN e permitir a consulta e download posterior desses arquivos. 6.15 O sistema deve permitir importação dados provenientes de outros sistemas de informação como arquivos do banco de dados de veículos pertencentes ao Estado e de outros Estados. O fornecimento desses arquivos é de responsabilidade da Contratante. 6.16 O sistema deve permitir a exportação dos registros de infração validados pelos agentes do órgão a fim de que a Contratada receba os arquivos no leiaute do órgão para impressão e envelopamento dos autos de Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade. 6.17 Os dispositivos e arquivos, incluindo as cópias de segurança e as imagens referidas acima, no todo ou em parte e em perfeitas condições, serão entregues ao DETRAN ao final da vigência do Contrato, ou a qualquer momento, quando por esta solicitados. 6.18 As imagens e dados não criptografados e assinados digitalmente nos termos do item 1.14.5 serão rejeitadas, assim como não será permitido acesso não autorizado. 6.19 Todos os prazos entre a classificação, validação do órgão e disponibilização do arquivo de imagens deverão ser cadastrados para sua fiscalização e cumprimento por parte de todos os envolvidos. Os prazos serão acordados entre Contratada e órgão, sempre em tempo hábil para o atendimento aos prazos de postagem das infrações estabelecidos por lei. 6.20 O sistema deverá exibir todos os locais com equipamentos instalados em mapa georreferenciado. Neste mesmo mapa, o sistema deverá exibir os status e alertas de funcionamento para acompanhamento visual. 6.20.1 O usuário poderá ter acesso à visualização das imagens da câmera panorâmica do equipamento, conforme disposto no item 4.10 para que o DETRAN monitore as vias públicas através dos equipamentos e possa visualizar a lista de todos os equipamentos, com filtro para pesquisa, selecionar câmera que deseja monitorar e saber quantas e quais câmeras estão disponíveis ao clicar num equipamento. 6.21 Havendo interrupção da comunicação ou alguma anomalia no serviço que interrompa a transmissão das imagens, o usuário deverá ser alertado conforme item 1.14.4. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 58 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 6.22 O sistema deve permitir que a configuração utilizada possa ser salva para o início automático no próximo acesso ao sistema. 6.23 O sistema deverá permitir consulta de visualização das imagens das infrações cometidas da seguinte forma: 6.23.1 Disponibilizar lista de todos os equipamentos, com filtro de pesquisa, permitindo a escolha de quais serão visualizados. 6.23.2 Exibir as imagens de forma reduzida, de modo a permitir a visualização simultânea das últimas imagens, com horário da passagem do veículo. 6.23.3 Definir quantidade de imagens exibidas, sendo que o padrão é 5 (cinco) imagens. 6.23.4 As imagens reduzidas, a critério do usuário, poderão ser ampliadas uma a uma para melhor visualização. 6.23.5 Ter funções de identificação e registro de usuários, com controle de acesso e senhas protegidas. 6.23.6 Os usuários poderão ser classificados em grupos. 6.23.7 Todos os eventos ocorridos no sistema deverão ser registrados em LOG, passíveis de auditoria por parte do órgão. 6.23.8 Todos os eventos registrados, tanto no equipamento como no sistema, deverão ser classificados por tipo. 6.24 O sistema deverá disponibilizar uma ferramenta de geração automática de relatórios de forma a ser possível criar relatórios exibindo os campos de data da infração, faixa, local da infração, velocidade medida, tipo de veículo, placa, status da infração e classificação. O sistema permite, ainda, agrupar informações e informar quantidades; salvar relatórios e permitir acesso a determinados grupos de usuários. 6.24.1 Os relatórios poderão ser submetidos aos seguintes filtros ou quaisquer combinações entre eles, sendo possível múltipla seleção de filtros: local, tipo e enquadramento da infração, placas, por uma ou mais faixas, período da infração e tipo de veículos. 6.25 A Contratada deverá disponibilizar um banco de dados consolidado, com todas as informações do processo de classificação de imagens. 6.26 Cabe, ainda, a Contratada fornecer uma ferramenta capaz de gerar relatórios e gráficos sobre a base de dados. Se essa ferramenta Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 59 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 seja desenvolvida por terceiros a Contratada será responsável pelas licenças. 6.27 A Contratante poderá gerar e imprimir relatórios gerenciais e estatísticos com informações disponibilizadas pelo sistema web nos seguintes termos: 6.4.1 Estatística mensal de imagens válidas por tipo de ocorrência; 6.4.2 Estatística trimestral de imagens inválidas por equipamento; 6.4.3 Estatística trimestral de imagens inválidas por logradouro; 6.4.4 Estatística trimestral por equipamento; 6.4.5 Estatística anual de ocorrências; 6.4.6 Estatística semestral de ocorrências/mês; 6.4.7 Estatística de ocorrência/lote; 6.4.8 Estatística mensal de ocorrências válidas / tipo de infração; 6.4.9 Estatística de infrações analisadas consistentes /semestre; 6.4.10 Estatística diária – ocorrência válida; 6.4.11 Estatística diária – ocorrência inválida; 6.4.12 Estatística diária – todas as ocorrências; 6.4.13 Relatório de imagem válida por tipo de infração; 6.4.14 Relatório semestral; 6.4.15 Relatório trimestral geral; 6.4.16 Relatório comparativo de ocorrências válidas / tipo de infração; 6.4.17 Relatório de aproveitamento diário por equipamento; 6.4.18 Relatório comparativo de ocorrência mensal – imagens válidas e invalidas; 6.4.19 Ranking por ano; 6.4.20 Ranking por data; 6.4.21 Ranking por período. 6.28 A Contratada deverá elaborar e fornecer, sempre que requisitada, por cada equipamento e/ou grupo de equipamentos, relatórios periódicos (diário, semanal e mensal), contendo informações relativas a: 6.28.1 Volume total de veículos infratores, por faixa de rolamento, Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC 60 Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 local/sentido, com data, dia de semana, horário, velocidade (km/h), quando for o caso, enquadramento e porte dos veículos durante 24 (vinte e quatro) horas. 6.28.2 Quantidade de imagens conforme os critérios de classificação definidos no item 6.6, por enquadramento, por agente de trânsito, citando o motivo da inconsistência e por lotes processados. 6.28.3 Relatório dos dados de caráter educativo – capacete e cinto. 6.29 A infraestrutura de comunicação necessária para interligar os equipamentos de fiscalização eletrônica em campo com a Central de Processamento será realizada por rede Internet e os custos de internet mensal e manutenção é da Contratada, ainda que sejam realizados por terceiros. Se forem necessárias interações que ultrapassem a simples conexão pela internet o órgão deverá arcar com esses custos ainda que o serviço seja realizado pela Contratada. 6.30 A Contratada fornecerá uma estrutura para que o órgão para visualização de parte dos serviços de monitoramento da Central de Controle a ser instalada em local indicado pelo órgão devendo conter os seguintes equipamentos com as especificações mínimas descritas a seguir: 6.30.1 Um Microcomputador com as seguintes especificações / configurações mínimas: 6.30.1.1 Um Processador Quad-Core (2 GHz), ou similar; 6.30.1.2 Uma Placa de vídeo 512 MB Dual Monitor VGA; 6.30.1.3 Uma Memória 2GB DDR2, 667 MHz; 6.30.1.4 Um Disco Rígido (Hard Disk - HD) de 250GB 7.2K RPM SATA 3Gbps 3.5-in; 6.30.1.5 Uma Placa de Rede On-Board. 6.30.1.6 Um Gravador de DVD; 6.30.1.7 Um Teclado e um Mouse Óptico; 6.30.1.8 Ter instalado Professional ou Linux; Sistema operacional Windows XP 6.30.2 Duas TVs (ou monitores tv) de 32’’ a serem integrados no Microcomputador via placa de vídeo; 6.30.3 Um No-break de 1.0 kVA (autonomia 15 minutos); Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 61 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 6.30.4 Um Servidor, encarregado de processar as imagens enviadas pelos equipamentos em campo, com as seguintes especificações mínimas: 6.30.4.1 Processador: Intel Quad-Core Xeon E5620 ou Similar com clock de 2.40 Ghz e Memória Cache (L3) de 12 MB; 6.30.4.2 Placa mãe suportando no mínimo dois processadores (descrito no item anterior); 6.30.4.3 Memória Padrão totalizando 6GB; 6.30.4.4 Quinze (15) Slots de Memória Livre; 6.30.4.5 Dezoito (18) Slots de Memória Total; 6.30.4.6 Três (03) Baias de Discos Livres; 6.30.4.7 Disco Rígido (Hard Disk - HD) Padrão de 146GB; 6.30.4.8 Interface de Disco: SATA / SAS Hot-Plug SFF; 6.30.4.9 Controladora: Smart Array P410 256 Cache; 6.30.4.10 Suporte a no mínimo RAID 5; 6.30.4.11 Leitora de DVD-RW; 6.30.4.12 Quatro (04) Placas de Rede (Mbps) 2 X Dual Gigabit; 6.30.4.13 Quatro (04) Portas USB; 6.30.4.14 Um Slot PCI-X; 6.30.4.15 Dois Slots PCI Express (PCI-E); 6.30.4.16 Uma Fonte de Alimentação e suporte para uma segunda; 6.30.4.17 Um Gabinete Rack / 1U; 6.30.4.18 Um Teclado e Mouse Óptico; 6.30.4.19 Sistema Operacional Linux; 6.30.5 Um No-break 5.0 kVA (autonomia 30 minutos). 6.30.6 Um Switch gerenciável especificações mínimas: 24 portas, com 6.30.6.1 Vinte e quatro (24) Portas 10/100MBps; 6.30.6.2 Duas (2) Portas 10/100/1000MBps; 6.30.6.3 Tipo de Switch: Rack Mountable (19"); Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] as seguintes 62 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 6.30.6.4 Nível de Gerenciamento Layer 3; 6.30.6.5 Fonte Bivolt; 6.30.6.6 Uma Impressora Jato de Tinta, resolução mínima de 1200 x 1200 dpi, 9 ppm em preto, 8 ppm em cor, ciclo de 500 páginas/mês. 7 Avaliação das Amostras A declarada provisoriamente classificada em 1º lugar no certame, deverá realizar uma prova dos equipamentos e sistemas propostos com testes em escala real, no qual o órgão verificará a qualidade e conformidade dos equipamentos e soluções ofertados. As amostras deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, logo após a declaração da provisoriamente classificada em 1º lugar no certame, respeitadas as condições que seguem: 7.1 A avaliação de campo será apenas para a licitante provisoriamente classificada em 1º lugar no certame; 7.2 Os testes em campo da licitante provisoriamente classificada em 1º lugar no certame poderão ser acompanhados pelas demais participantes do certame, com o limite de participação até 2(dois) representantes; 7.3 Nos testes serão avaliados os equipamentos e o sistema, transmissão “on-line” e/ou remota, os arquivos digitais, os relatórios emitidos e as imagens produzidas durante a demonstração, tudo de forma a comprovar a conformidade dos serviços ofertados com o exigido no edital; 7.4 Para cada produto ofertado, deverá ser implantada a infra-estrutura completa, necessária para os equipamentos e para a transmissão de dados, sejam eles hardware e software, materiais, pontos de energia e comunicação tudo em conformidade com as exigências neste Edital; 7.5 Posteriormente a realização dos testes e depois de recebimento da ordem de desinstalação do equipamento, expedida pela comissão Técnica do DETRAN, a licitante deverá as suas expensas, proceder à remoção da infra-estrutura de maneira a reconstituir o estado original dos locais onde se achavam instalados; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 63 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 7.6 Para comprovação do atendimento às exigências técnicas deste Edital, a empresa licitante provisoriamente classificada em 1º lugar no certame, obrigatoriamente e as suas expensas, deverá instalar os equipamentos abaixo discriminados, em locais a serem definidos pelo DETRAN: 7.6.1 01 (um) equipamento do tipo monitor de semáforo com velocidade; 7.6.2 01 (um) equipamento do tipo radar fixo com LAP; 7.7 Assim também, para comprovação do atendimento às exigências técnicas deste Edital, a empresa licitante provisoriamente classificada em 1º lugar no certame, deverá apresentar 1 (um) equipamento tipo Leitor Automático de Placas em viatura atualizados com as especificações do item 5 deste anexo ao edital com, no máximo 03 anos de uso; 7.8 A data e locais para instalação dos equipamentos será informada na sessão do Pregão Presencial respeitado o prazo estabelecido no item 9.1 do Termo de Referencia. 7.9 A data para amostra do equipamento previsto no item 7.7 acima será no prazo estabelecido no item 9.3 do TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I 7.10 A subcomissão técnica poderá efetuar testes em horários e dias distintos nos equipamentos de demonstração, utilizando viaturas e/ou veículos próprios, caracterizados ou não, para a conferência com os dados fornecidos pela licitante; 7.11 O prazo para demonstração será de 03(três) dias corridos após o término do prazo de instalação para os equipamento fixos e 3 (três) dias corridos após entrega para o equipamento móvel; 7.12 O prazo máximo para instalação do(s) equipamento(s) oferecido(s) será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir entrega dos equipamentos conforme item 9.2 do termo de referencia. 7.13 Um dia depois de terminado os prazos do item 7.11 deste Anexo II, a licitante deverá dispor os equipamentos devidamente instalados, lacrados e em perfeita operação para realização dos testes dos mesmos, obedecendo ao cronograma divulgado; 7.14 Os equipamentos deverão funcionar, no mínimo, por 3 (três) dias consecutivos, devendo os mesmo ficarem ativos até a conclusão do cronograma de inspeções realizadas pela comissão Técnica; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 64 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 7.15 Sendo necessário qualquer procedimento de manutenção posterior a instalação, a licitante deverá comunicar ao órgão e aguardar autorização para efetuar a mesma. Tal procedimento deverá ser acompanhado pelo órgão, sendo somente permitida a troca de componentes defeituosos, ou seja, não será permitida nenhuma mudança estrutural, tais como: mudança de posicionamento dos sensores ou gabinetes do sistema; 7.16 Os equipamentos deverão registrar o volume total de veículos nas faixas de trânsito monitoradas, informando a data, horário, velocidade e classificação do tipo de veículo, enfim, todos os dados solicitados neste edital; 7.17 Após a demonstração dos equipamentos, os arquivos digitais contendo os dados, as imagens válidas, inválidas e descartadas registradas deverão ser entregues para análise e aprovação por parte da Comissão Técnica do Órgão; 7.18 Os relatórios contendo os auto de infração/notificação eletrônicos que permitam a lavratura das infrações, os relatórios estatísticos de ocorrências e de fluxo de veículos gerados pelas informações captadas durante o período de tese e conforme especificações contidas neste edital deverão ser encaminhados para análise e controle da Comissão Técnica em no máximo 02 (dois) dias úteis para a aceitação final, logo após o período de teste supracitado; 7.19 As imagens obtidas pelos equipamentos deverão ser válidas, conforme definição prevista no item 6.6 deste anexo. 7.20 O registro das imagens captadas no teste de funcionamento em escala real não será utilizado para efeito de autuação por cometimento de infração de trânsito. 7.21 As avaliações dos testes em campo serão baseadas, no mínimo, nos seguintes tópicos, podendo o DETRAN, a qualquer momento, alterar e/ou criar novos testes para avaliação dos requisitos dos equipamentos exigidos no edital: Para o equipamento do tipo Leitor Automático de Placas em viatura com radar fixo e LAP embarcados: Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 65 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 • Será avaliada a conformidade de todos os itens solicitados no presente processo com os itens integrantes do equipamento viatura no que diz respeito a equipamentos, acessórios e infraestrutura; • Deverá ser comprovada a possibilidade operação com 02 câmeras simultaneamente através de imagem em tempo real, sem o uso de gatilhos para captura no que diz respeito a LAP; • Apenas com a câmera dianteira de LAP deverá ser comprovado o funcionamento da captura por imagem, através de veículos em movimento sem a intervenção do operador, que estejam se aproximando e afastando da viatura em velocidade de até 60km/h durante o dia; • Com a câmera dianteira ou traseira deverá ser comprovada a capacidade de leitura de placas de veículos (LAP) estacionados durante o dia e noite, sem a utilização de iluminação auxiliar para tal, nem as do próprio veículo. Para esta operação o gatilho de captura poderá ser manual; • Deverá ser feita a contagem para comprovação do aproveitamento mínimo de 80% de acerto nas leituras de todos os veículos que passarem na pista mais próxima a viatura; • Através do posicionamento de um veículo estacionado sobre a pista de rolamento será feita a verificação das distâncias de enquadramento da câmera traseira, solicitadas no presente processo. Para o teste será utilizada a distância de 100m; • Deverá ser comprovada a possibilidade de operação embarcada ou externa a viatura; • Deverá ser comprovada a facilidade de montagem e desmontagem para operações dentro e fora do veículo; • As imagens somente poderão ser geradas após o reconhecimento da placa veicular e para tal, não será permitida a geração de fotos e/ou qualquer outro dispositivo que gere qualquer tipo de aviso para realização dos reconhecimentos das placas. • Capacidade de transmissão dos dados do veículo identificado como irregular ao Comando Policial a Jusante; • Disponibilização de relatórios gerenciais (quantidade de veículos irregulares, tipo de irregularidades com busca em diversas variáveis: marca/modelo, cor, condutor, CNPJ, CPF, Nome do Proprietário do Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 66 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 veículo), bem como manter no visor do equipamento os 5 (cinco) últimos veículos capturados com irregularidades; • Para o equipamento radar de velocidade, deverá ser comprovado seu funcionamento em 02 pistas de rolamento, simultaneamente operando em modo automático, sem qualquer intervenção do operador efetuando capturas a uma distancia superior a 50m; • O equipamento radar deverá comprovar as opções de visualização de imagens capturadas e em tempo real na tela embarcada do equipamento; Para o equipamento Monitor de Semáforo com velocidade: • Retorno automático em razão da falta de energia e seu restabelecimento mantendo todos os dados e armazenamento de imagens e banco de dados estatísticos • Captura, classificação e identificação precisa dos veículos nas categorias distintas, a saber: moto, veículo de passeio, veículo de médio porte, caminhão e ônibus. • Abrangência dos sensores na via/pista; • Aproveitamento Global das imagens produzidas pelo equipamento; • Aproveitamento global da contagem volumétrica e classificatória gerado pelo Equipamento • Constatação do registro e armazenamento de infrações cometidas por somente um veículo automotor; • Constatação do registro e armazenamento de infrações cometidas por 2 (dois) veículos automotores por segundo; • Constatação do registro e armazenamento de infrações cometidas por somente uma motocicleta; • Comprovação do acesso do CONTRATANTE ao equipamento, através da Internet, permitindo a captura em tempo real dos veículos infratores, além da coleta dos dados estatísticos do período; • Para as infrações de parada sobre faixa e avanço de sinal vermelho deverá registrar o tempo em segundos transcorrido do sinal vermelho; • Capacidade de detectar simultaneamente infrações distintas, registrando imagens digitais distintas e dados distintos, ou seja, registros de infração distintos, para as respectivas infrações detectadas; Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 67 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 • Capacidade de identificar a correta seqüência de indicação do equipamento de controle semafórico (verde, amarelo e vermelho). Caso existam falhas na seqüência equipamento deverá suspender automaticamente a atividade de registro de infrações por avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, permanecendo o registro de excesso de velocidade, voltando a registrar somente após a correta detecção de um ciclo completo do equipamento de controle semafórico; • Deverá registrar as infrações do avanço do sinal vermelho com 02 (duas) imagens panorâmicas: a primeira imagem panorâmica deverá registrar o sinal vermelho com a presença do veículo infrator antes de adentrar ao cruzamento (no início da faixa de pedestres); a segunda imagem panorâmica deverá registrar o veículo avançando o cruzamento, com o sinal ainda vermelho, a fim de determinar na análise das 02 (duas) imagens a real progressão do veículo em avançar o sinal vermelho. • Capacidade de gravação de vídeo nos termos do item 1.18 deste Anexo. O registro da infração deverá ser realizado de acordo com o que segue: a. Com o semáforo na fase vermelha e depois de transcorrido o tempo de tolerância para o avanço do sinal, e somente assim, a primeira imagem ambiente deverá ser registrada se o veículo adentrar ao cruzamento (no início da faixa de pedestres). Esta imagem não caracteriza a infração por avanço do sinal vermelho; b. Caso o veículo continue sua progressão, com o semáforo ainda na fase vermelha, e somente assim, a segunda imagem ambiente é registrada automaticamente pelo instrumento com o veículo efetivamente avançando o cruzamento. Neste momento é caracterizada a infração; c. Caso o veículo que tenha a primeira imagem ambiente descartada por este não ter avançado o sinal vermelho, tenha cometido infração por parada sobre a faixa de pedestres, esta deverá ser registrada. Para o equipamento Monitor Semáforo com Velocidade do tipo radar fixo com LAP: Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 68 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 • Velocidade no processo de detecção/identificação/consulta Banco de Dados/Informação de veículo irregular (on line). • Capacidade de transmissão dos dados do veículo identificado como irregular ao Comando Policial a Jusante. • Disponibilização de relatórios gerenciais (quantidade de veículos irregulares, tipo de irregularidades com busca em diversas variáveis: marca/modelo, cor, condutor, CNH, CPF, Nome do Proprietário do veículo), bem como manter no visor do equipamento os 05 (cinco) últimos veículos capturados com irregularidades. • Captura, classificação e identificação precisa dos veículos nas categorias distintas, a saber: moto, veículo de passeio, veículo de médio porte, caminhão e ônibus. • Retorno automático em razão da falta de energia e seu restabelecimento mantendo todos os dados e armazenamento de imagens e banco de dados estatísticos • Abrangência dos sensores na via/pista. • Aproveitamento Global das imagens produzidas pelo equipamento. • Aproveitamento global da contagem volumétrica e classificatória gerado pelo equipamento • Constatação do registro e armazenamento de infração cometida por somente um veículo automotor; • Constatação do registro e armazenamento de infração cometida por 2 (dois) veículos automotores por segundo; • Constatação do registro e armazenamento de infração cometida por somente uma motocicleta; • Comprovação do acesso do CONTRATANTE ao equipamento, através da Internet, permitindo a captura em tempo real dos veículos infratores, além da coleta dos dados estatísticos do período; • Comprovação do índice de acerto de leitura estabelecido no item 2.5.3 desde anexo. 7.22 O DETRAN poderá exigir a imediata demonstração de atendimento a qualquer dos requisitos mínimos gerais e específicos para equipamentos previsto neste anexo. Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 69 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OBJETO ITEM 01 02 03 04 05 Contratação de empresa especializada em segurança urbana, através de sistemas integrados de fiscalização autuação de trânsito e de caráter educativo nas vias cidade de Rio Branco, incluindo emissão de dados processamento das imagens, conforme Anexo I do Edital. DESCRIÇÃO Locação de equipamento do tipo Radar Fixo sem LAP Locação de equipamento do tipo Radar Fixo com LAP Locação de equipamento do tipo Lombada Eletrônica Locação de equipamento do tipo Radar Semafórico com velocidade Locação de equipamento Leitor Automático de Placas em viatura UNIDADE e mobilidade eletrônica de e acessos da estatísticos e PREÇO UNITÁRIO QUANT Faixa/mês 10 Faixa/mês 06 Faixa/mês 50 Faixa/mês 30 Equip/mês 01 VALOR GLOBAL MENSAL Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 70 PREÇO TOTAL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2011. Wagner Alves de Souza Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada Avenida Getúlio Vargas, 300 – Centro - Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 71