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Comissão Permanente de Licitação – CPL 02
1ª RETIFICAÇÃO PREGÃO SRP Nº 812/2011 - CPL 02 - DETRAN
Objeto: contratação de empresa especializada em segurança e mobilidade urbana, através
de sistemas integrados de fiscalização eletrônica de autuação de trânsito e de caráter
educativo nas vias e acessos da cidade de Rio Branco, incluindo emissão de dados
estatísticos e processamento das imagens. Solicitado através do OF. GAB Nº 839/2011 do
dia 26/08/2011, conforme especificação e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de
Referencia do Edital.
O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02
comunica aos interessados que o Pregão SRP acima mencionado com: 1) Aviso de
Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.637 e Jornal A Gazeta de
15/09/2011, além do site www.licitacao.ac.gov.br a partir de 14/09/2011; 2) Aviso de
Suspensão publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.639 e Jornal A Gazeta, todos de
21/09/2011, foi RETIFICADO nos termos abaixo:
1. Preâmbulo do Edital:
Onde se lê:
Endereço: Estrada do Aviário, n 284, Bairro Aviário, CEP. 69909-170 - Rio Branco–
Acre.
Leia-se:
Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº. 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre.
2.
Item 06 do Edital, subitem 6.1 – excluir:
“g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição”
3.
Inclusão do Novo Termo de Referência abaixo:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
OBJETO: abertura de processo licitatório na modalidade Pregão pelo
Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa
especializada em segurança e mobilidade urbana, através de sistemas
integrados de fiscalização eletrônica de autuação de trânsito e de
caráter educativo nas vias e acessos da cidade de Rio Branco, incluindo
emissão de dados estatísticos e processamento das imagens.
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TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
2. REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Lei Complementar nº
123/2006; Decreto Estadual nº 5.965/2010.
3. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DOS RECURSOS:
Programa de Trabalho: 061.252.128.21.27.00.00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: 700 RPI
Prazo de Vigência da Ata: 12(doze) meses.
Valor Estimado para 12 meses: R$ 7.940.784,00 (sete milhões novecentos e
quarenta mil setecentos e oitenta e quatro reais).
4. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O licitante vencedor deverá comparecer para assinar a Ata e retirar o
respectivo instrumento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da notificação feita pelo setor competente do DETRAN.
4.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, § 1º Lei
8.666/93).
4.1.2. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do
extrato da Ata de Registro de Preços.
4.1.3. A Ata de Registro de Preços será assinada nos termos do Anexo VIII –
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de
sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita
simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades
simples, associações, fundações regularmente estabelecidas neste País,
cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Contribuintes, Credores e
Fornecedores do Estado do Acre - CADUF e que satisfaçam a todas as
condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus
objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação.
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5.2. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um
representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento
licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes,
por fora dos mesmos, documento que o identifique como representante
da empresa. Caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou
responder pela empresa.
5.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada
pela licitante, mediante:
a) Cópia do contrato social ou outro documento de constituição da
empresa (caso o credenciado seja o sócio ou diretor);
b) Instrumento público ou particular de Procuração com firma
reconhecida ou apresentação do Anexo II (Modelo de Credenciamento),
acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social ou outro
documento de constituição da empresa, que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
5.4. Não poderá um representante legal ou um procurador representar
mais de uma empresa.
5.5. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal
possui poderes específicos para atuar no certame impedirá a licitante de
ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
5.6. Apresentação do Anexo III – Modelo de Declaração para Habilitação
comprovando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
5.7. Em se tratando da condição de Microempresa ou Empresa de
pequeno Porte, apresentar declaração conforme consta no Anexo IV e
Certidão da Junta Comercial para fins de aplicação dos procedimentos
definidos na lei Complementar nº 123/2006.
5.8. Serão admitidas na presente licitação, como proponentes, pessoas
jurídicas reunidas em consórcio.
5.8.1. As empresas, na forma de consórcio, deverão apresentar o
compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito
pelos Diretores ou Representantes Legais das empresas consorciadas,
onde deverão constar, no mínimo:
a) Compromisso de Constituição de Consórcio público ou particular, este
com firma reconhecida por tabelião, de responsabilidade solidária de
todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio durante o
processo licitatório e, posteriormente, ao Contrato, durante TODA a
vigência do mesmo.
b) O nome da empresa líder e responsável pelo consórcio;
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c) Atender na íntegra as disposições do Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Compromisso de que não haverá qualquer alteração na composição e
na constituição do consórcio, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE, durante TODA a vigência do contrato;
e) Compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se
constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
f) Duração do consórcio por período não inferior ao da vigência do
Contrato firmado com a CONTRATANTE;
5.8.2. Qualquer empresa que integrar um consórcio não poderá participar
da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto.
5.8.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será
da empresa brasileira.
5.8.4. Em se tratando de empresas estrangeiras que não funcionem no
Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de
documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e
traduzidos por tradutor juramentado.
5.8.5. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão
estar consorciadas como empresas nacionais ou ter representação legal
no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente.
5.8.6. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA
LICITAÇÃO:
a) Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de
recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer
órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório,
estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei
8.666/93.
c) Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
d) Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado da
elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, acionistas ou detentor de mais de 5% (cinco por
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cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico
ou subcontratado.
e) Empresas, cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu
quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades
paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Pregão, ou que tenham
participado como autores ou colaboradores do projeto da obra objeto
desta Licitação.
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos
elencados no art. 9º da lei 8.666/93, as sociedades cooperativas em razão
da natureza do objeto do presente certame.
5.8.7. A participação na licitação implica na integral e incondicional
aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de
seus anexos, bem como das Normas do DETRAN, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser
entregues na data, horário e local indicados conforme mencionados no
preâmbulo deste edital e acondicionados em 02 (dois) invólucros distintos,
opacos e fechados, de forma a estarem invioláveis.
6.2. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos
ENVELOPES.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A licitante deverá entregar à Comissão, até o horário e dia previstos
neste Edital, envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
A
COMISSAO PERMANTE DE LICITAÇOES
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2011
NOME DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF Nº
ENDEREÇO
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
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7.2. Este envelope deverá atender plenamente a todo o disposto no
Anexo I do edital e, ainda, conter os seguintes documentos:
7.2.1. Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01 (uma) via, em
papel timbrado da empresa ou impressa em formulário contínuo, com
clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando nome, CNPJ,
endereço e fone/fax da licitante, datada e assinada pelo titular ou
preposto contendo:
a) Preços unitários e totais, em algarismos e em moeda brasileira, de todos
os itens que compõem as planilhas conforme modelo Anexo VI;
b) Preço global da proposta, em moeda brasileira, em algarismo e por
extenso, para o período de vigência do contrato;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias da data de apresentação dos envelopes.
d) Declaração expressa de estarem inclusos nos preços todos os custos e
despesas, impostos, fretes, embalagens, taxas e seguros, já considerados
os eventuais descontos concedidos para perfeita operação do objeto do
referido pregão, sendo que a omissão de quaisquer despesas necessárias
será interpretada como inexistente ou já inclusa, não podendo a licitante
pleitear acréscimos após a entrega das propostas, à exceção daqueles
expressamente admitidos na Lei.
7.2.2. Para fins de elaboração da proposta de preços, deverão ser
observados os aspectos a seguir:
a) Todos os valores constantes na proposta de preços deverão estar
expressos em REAL.
b) Os preços propostos deverão incluir todas as despesas diretas e
indiretas, inclusive seguros, tributos e encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, e quaisquer outras despesas que
onerem os serviços/materiais, incluindo se os fretes, seguros e taxas
internacionais, recomposição de vias públicas, jardins, gramados e tudo o
mais que a Contratada venha a danificar, todos resultantes da execução
do contrato.
c) O preço global para a vigência do contrato não poderá exceder o
limite máximo estabelecido no item 3 deste edital.
d) O preço unitário de cada faixa/equipamento não poderá ultrapassar o
limite estipulado na planilha de preços deste edital, Anexo VI.
e) Os preços constantes do orçamento da licitante deverão conter
apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo à licitante proceder
ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas
decimais dos centavos.
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7.3. Além dos exigidos neste instrumento, a licitante deverá, ainda,
apresentar dentro do envelope Proposta de Preço os seguintes
documentos e declarações:
a) Marcas e modelos dos equipamentos e dos programas (software);
b) Descrição detalhada das obras consideradas necessárias para a
instalação dos equipamentos e sistemas objeto deste Edital;
c) Rotinas e procedimentos administrativos que serão utilizados para
operacionalização dos serviços prestados, como: periodicidade de
processamento; emissão de relatórios e notificações; métodos de remessa
de documentos, dados e imagens ao DETRAN, etc;
d) Comprovação de que os equipamentos metrológicos de fiscalização
eletrônica ofertados, foram aprovados pelo INMETRO, através da
apresentação da(s) Portaria(s) de aprovação de Modelo do(s)
equipamento(s) ofertado(s)/especificado(s), expedida(s) pelo Instituto
Nacional de Metrologia - INMETRO, conforme disposto na Portaria nº
115/98 do INMETRO, bem como autorização ou conhecimento prévio do
INMETRO para utilização de funcionalidades, aplicativos e sistemas que
atendam as especificações e características do equipamento nos termos
do Anexo I – Projeto Básico.
e) Para os equipamentos não metrológicos de fiscalização de avanço de
semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, apresentar publicação do
termo de compromisso com o INMETRO, de conhecer, concordar e acatar,
em caráter irrevogável e incondicional, os comandos da Lei nº 9.933 de 20
de dezembro de 1999, assim como o regulamento aprovado pela Portaria
Inmetro nº 201, de 21 de agosto de 2006, além de manter uma postura
empresarial/profissional em conformidade com os princípios que regem a
Administração Pública, em plena vigência.
f) Carta de garantia do(s) equipamento(s) e de compromisso de
assistência técnica, inclusive de reposição de peças, para viger durante
toda a execução do contrato, assinada pelo proponente;
g) Cronograma de instalação e ativação dos equipamentos e serviços,
com data prevista das fases, observando-se os prazos máximos
estabelecidos neste Edital.
h) Catálogo Técnico ou Manual dos equipamentos em português.
7.3.1. Declarações assinadas pelo representante legal da licitante com
poderes comprovados para tal:
a) Declaração da Proponente de aceitação irrestrita à fiscalização
técnica e ao controle do DETRAN e de quem esta possa expressamente
determinar;
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b) Declaração de pleno conhecimento das condições dos locais
destinados à execução dos serviços objeto desta Licitação, de acordo
com as Especificações Técnicas, anexas a este Edital;
c) Declaração de que os equipamentos oferecidos atendem as
especificações exigidas neste instrumento convocatório e às solicitações
mínimas exigidas pela legislação de trânsito vigente.
7.3.2. Os documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão estar
devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor
juramentado, devendo constar, também, a documentação original, em
língua estrangeira.
7.3.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que infringirem o
disposto no item 7 deste edital.
7.3.4 Nenhuma empresa participante do certame poderá fornecer seus
equipamentos e sistemas a outra licitante também participante do
processo.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para se habilitarem nesta licitação, as interessadas deverão
apresentar envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
A
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇOES
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2011
NOME DA LICITANTE:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2. Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) CÉDULA DE IDENTIDADE do(s) responsável(eis) legal e/ou signatário(s)
da proposta;
b) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
d) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
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e) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO OU
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.1. Condição Diferenciada:
a) Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na
lei 123/2006 (arts. 42 e 43), a qual dispõe acerca do tratamento
diferenciado para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, obrigatoriamente, inserir no envelope nº 02 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do órgão sede
da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não
poderá ter prazo de emissão superior a 30 (trinta) dias.
a.1) A exigência acima não dispensa a apresentação do exigido no
disposto do item 5.7 deste edital.
b) A inobservância do disposto acima isentará a Administração da
concessão dos benefícios previstos na lei referida.
8.2.2.REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente
na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser
comprovada através de apresentação de Certidão Conjunta de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da
proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (tributos
mobiliários e imobiliários), da sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registrou ou inscrição na entidade profissional competente
no(s) qual(is) conste(m) o(s) nome(s) de seu(s) profissional(is)
responsável(eis) técnico(s).
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b) Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de
Atestados de Capacidade Técnica, devidamente registrado na entidade
profissional competente, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, comprovando ter executado serviços de características
semelhantes às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior
relevância são:
b.1) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de
equipamento medidor de velocidade tipo radar fixo - 8 (oito) faixas
monitoradas.
b.2) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de
equipamento medidor de velocidade tipo lombada eletrônica - 25
(vinte e cinco) faixas monitoradas.
b.3) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de
equipamento monitor semafórico (avanço de sinal vermelho e
parada sobre a faixa de pedestres) com velocidade - 15 (quinze)
faixas monitoradas.
b.4) Fornecimento, manutenção e operação de viatura equipada com
Leitor Automático de Placas – LAP - 1 (um) equipamento.
b.5) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de
equipamento eletrônico de trânsito com câmera de monitoramento
de vídeo online - 28 (vinte e oito) equipamentos.
b.6) Fornecimento, implantação, manutenção e operação de câmera
dome.
b.7) Gerenciamento de sistema de transmissão on-line dos registros e
fluxo veicular, utilizando como meio de transmissão cabo, wireless ou
rádio.
b.8) Processamento de, no mínimo, 100.000 de autos de infração de
trânsito.
b.9) Fornecimento, instalação, manutenção e operação de
equipamento que realiza a classificação veicular nas categorias:
moto, veículo de passeio, veículo de médio porte, caminhão e
ônibus.
c) As empresas deverão atender ao disposto no inciso II, Art. 30 da Lei
Federal 8.666/93.
d) A Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de
nível superior detentor de atestados nos termos § 1º “I” supra, sem os
quantitativos mínimos exigidos, por meio de cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou
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contrato de prestação de serviços. No caso do responsável técnico ser
proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato
Social da mesma.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem
apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com
apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento deste,
devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado.
a.1) Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser
apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. Em se tratando
de empresa constituída recentemente, deverá ser apresentado o Balanço
de Abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta
Comercial do Estado.
a.2)Em se tratando de empresa individual, o DETRAN se reservará o direito
de exigir apresentação do livro diário, de onde o balanço foi transcrito,
para efeitos de verificação dos valores declarados.
a.3) O Balanço Patrimonial referido neste item poderá ser atualizado pelo
INPC/IBGE quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da
sessão inicial da licitação.
a.4) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal
da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com
indicação de seu número de registro no CRC.
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 30 (trinta)
contados da data de sua emissão.
b.1) Quando a Licitante tiver sede fora do Município de Rio Branco,
deverá apresentar, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou
Concordata, Certidão expedida pela Autoridade Judicial Competente da
Comarca ou do Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal,
contendo a relação de todos os ofícios ou cartórios de distribuição
existentes na Comarca do Município sede da empresa, inclusive com as
devidas certidões negativas de protestos.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui
Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na
forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
Em se tratando de consórcio, será acrescido o valor de 30% (trinta) por
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cento correspondentes
integrante do consórcio.
ao percentual
de participação de cada
8.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, conforme
modelo Anexo V;
b) As certidões que não possuírem prazo de validade expressa em seu
corpo, somente serão aceitas se emitidas até no máximo 30 (trinta) dias
corridos da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
c) As propostas apresentadas serão analisadas por uma comissão técnica
do DETRAN.
9. DAS AMOSTRAS
9.1. Em ato contínuo a declaração do provisoriamente classificado em 1º
lugar no certame, será marcada data para entrega das amostras não
superior a 10 (dez) e disponibilizado o respectivo roteiro de demonstração
a ser seguido com informações e instruções acerca da avaliação dos
seguintes equipamentos:
a) 01 (um) equipamento do tipo monitor de semáforo com velocidade.
b) 01 (um) equipamento de Leitor Automático de Placas em viatura
c) 01 (um) equipamento do tipo radar fixo com LAP
9.2. Após a entrega das amostras, os equipamentos serão verificados pelo
órgão, lacrados e do dia seguinte iniciará o prazo de 10 (dez) dias para
instalação dos equipamentos previstos nos subitens ‘a’ e ‘c’ do item
anterior.
9.3 O equipamento descrito no item ‘b’ do item 9.1 será demonstrado no
dia seguinte à entrega seguindo o estabelecido neste edital.
9.4 Finalizado esse prazo estabelecido no item 9.2 será iniciada a
demonstração técnica que se realizará nos termos do presente edital e do
roteiro de demonstração previamente divulgado.
9.5 Qualquer dúvida sobre a avaliação das amostras deverá ser
apresentada por escrito e protocolada no setor responsável em até 2
(dois) dias antes do término do prazo de entrega previsto no item 9.1
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9.6 A demonstração dos equipamentos ocorrerá conforme item 9 do
Anexo I e roteiro de demonstração previsto no item 9.1 deste edital,
cabendo ao DETRAN a possibilidade de exigir a imediata demonstração
de atendimento a qualquer dos requisitos mínimos gerais e específicos
para equipamentos previsto no – Projeto Básico.
9.7. Após a entrega das amostras, não será permitida a substituição das
mesmas.
9.8. Se a empresa provisoriamente classificada em 1º lugar no certame
deixar de apresentar as amostras nos prazos estabelecidos neste Edital,
será automaticamente desclassificada da licitação.
9.9. Em caso de não aprovação da amostra de qualquer um dos itens, a
empresa provisoriamente classificada em 1º lugar no certame estará
automaticamente desclassificada, facultando ao Pregoeiro chamar a
próxima classificada para apresentar as amostras nos mesmos termos e
prazos, de acordo com a legislação vigente.
9.10. Caso as amostras sejam aprovadas, o procedimento licitatório estará
apto à homologação e assinatura do contrato.
10. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E POSTERIOR
CONTRATAÇAO
10.1. Após a homologação do resultado e devida publicação no Diário
Oficial do Estado do Acre, a licitante vencedora será intimada para
assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à
contratação.
10.2. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á
e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas
alterações posteriores.
10.3. O DETRAN se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e
rejeitar todas as propostas, a qualquer momento, antecedendo a
assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade,
sem que às licitantes caiba qualquer direito à indenização ou
ressarcimento, salvo o disposto no artigo 59 da Lei 8.666/1993.
11. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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Os serviços deverão ser executados no município de Rio Branco, Estado do
Acre, com todas as despesas de frete, impostos, taxas a cargo da
empresa vencedora do certame.
12. DOS PRAZOS
12.1. O prazo de execução dos serviços desta licitação será de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura do Contrato derivado da Ata de
Registro de Preços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, observado o prazo máximo de 60(sessenta) meses, conforme art.
57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12.2 Após a emissão da Ordem de Serviços, assinada por servidor
competente, a empresa terá o prazo para instalação e funcionamento
completo dos equipamentos conforme cronograma previsto no Projeto
Básico, ITEM C – CRONOGRAMA.
12.3 A empresa terá o prazo máximo e improrrogável de 60(sessenta) dias
para instalação de Escritório na cidade de Rio Branco.
12.4. A instalação dos equipamentos dar-se-á gradativamente, de acordo
com a necessidade do Departamento Estadual de Transito, após a
emissão de Ordem de Serviço, não podendo ultrapassar o prazo máximo
estabelecido no item 12.2.
13. CONSIDERAÇÕES
13.1 A empresa contratada deverá manter estrutura adequada para
atender as necessidades da contratante, bem como reclamações,
solicitações de manutenção e consertos, de acordo com o item 12.3.
13.2 A manutenção deverá ser periódica, pelo menos uma vez por
semana, ou quando solicitada, com atendimento máximo em 24(vinte e
quatro) horas após o chamado feito pelo contratante para execução de
reparos.
14. DO IMPACTO AMBIENTAL
14.1 Por se tratar de implantação de equipamentos em área urbana,
pavimentada, que já sofreu a intervenção humana em sua característica
original, tais serviços e obras não implicarão nas alterações ambientais
previstas no art. 2 da Resolução n. 001 do CONAMA, de 23.01.1986.
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15. DO PAGAMENTO, FATURAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. A remuneração será por preço mensal por faixa monitorada ou
equipamento na via urbana, conforme anexo VI, incluso neste valor todas
as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de
qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços.
Portanto, a partir da implantação de cada unidade, o DETRAN pagará a
contratada mensalmente pela quantidade de equipamentos instalados,
em operação e em perfeito funcionamento.
15.2 Se houver interrupção em alguma das faixas, o pagamento será
proporcional aos dias de perfeito funcionamento.
15.3. O DETRAN se reserva no direito de proceder ao desconto
proporcional do valor devido ao número de dias que o equipamento
estiver inoperante e/ou desligado por problemas técnicos ou de
responsabilidade da CONTRATADA.
15.4. Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos
ora contratados pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham
sido necessários por decorrência de ato da CONTRATANTE, caberá a
esta também o ressarcimento à CONTRATADA dos valores
comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo
Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO.
15.5. O pagamento será efetuado até o 15º décimo quinto dia útil do mês
subseqüente ao da prestação de serviços prestados, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor
competente, bem como as certidões negativas exigidas na regularidade
fiscal.
15.6. O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa
contratada, de cópia das guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS
(GFIP), bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados
envolvidos na execução dos serviços de que trata esta licitação.
15.7 Após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta os
valores poderão ser reajustados com base no índice do IGPM-FGV,
acumulado desde o mês de assinatura do contrato até o mês de
aplicação do reajuste.
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16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 A Licitante vencedora do certame que descumprir quaisquer das
cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades
previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e demais penalidades
previstas neste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº
8.666/93.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de
quaisquer das cláusulas contratuais, o DETRAN-AC poderá, respeitados os
princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa, na forma do item 16.5;
16.2.3. Suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.2.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com outro
Estado, para a adoção da mesma medida.
16.2.5. Rescisão do contrato nas hipóteses legais;
16.3. Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:
16.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de
meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
16.3.2. Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da
ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé;
16.3.3. Demonstre ser inidôneo para contratar com o DETRAN em virtude
de ilícito praticado.
16.4. As sanções previstas no item 16.2 poderão acumular-se entre si,
inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo órgão ou cobrada administrativa e/ou
judicialmente após a notificação.
16.5. É estabelecida a multa de:
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I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o
valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a
partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no
primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do
objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do
disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por
cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no
decorrer do certame, tais como:
a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração;
d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão,
embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os
cumpria;
e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na
modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de
negociação;
f) tumultuar a sessão pública da licitação.
V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua
correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de
recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo
descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do
descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista
nos incisos I, II e III.
a) A multa será executada com a observação da seguinte ordem: I mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;II mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e III mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
b) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente
atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os
índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da
Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
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c) O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias
corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de
expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil
seguinte.
d) Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o
atraso não superior a cinco dias.
e) Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a
nota de empenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na
existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em
admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso
II, do caput.
f) As penalidades de advertência, suspensão e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
16.6 As multas e penalidades estão de acordo com o DECRETO Nº 5.965 DE
30 DE DEZEMBRO DE 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo
e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por
fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos
contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
16.6.1 Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à
Contratada o contraditório e ampla defesa;
16.7. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a
licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de
fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
17. DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
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17.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as
conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº.
8.666/93.
17.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE
nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal
nº. 8.666/93.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A contratada obriga-se a:
18.1.1. aceitar acréscimos ou supressões que o órgão solicitar, até o limite
permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
18.1.1.1. Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços
pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados
após respectivo procedimento administrativo, aprovando termo aditivo ao
contrato, nas situações admitidas pela Lei n.º 8.666/93, com suas
alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica,
elaborada após a formalização do instrumento aditivo;
18.1.1.2. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a
prévia e expressa anuência da Diretoria Geral do Departamento Estadual
de Trânsito, conforme a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s);
18.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas
que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da
legislação em vigor, relativo à segurança, higiene e medicina do trabalho,
bem como pelo emprego de equipamento de proteção;
18.1.3. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas,
obrigações trabalhistas e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais
despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto da licitação;
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18.1.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência
dos serviços que prestar, pelo fornecimento (locação), instalação,
operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o
período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;
18.1.5. Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de
equipamentos
aos
quais
deverá
prestar
assistência,
bem
como
conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas
envolvidas;
18.1.6. Locar, implantar/instalar e manter equipamentos novos, sob pena
de rescisão contratual;
18.1.7. Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos
para verificação de sua integridade física bem como da integridade
lógica de seu sistema;
18.1.8. Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem
fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos serviços,
não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros
sem autorização prévia e expressa do DETRAN;
18.1.9. Todos os serviços de implantação e manutenção somente deverão
ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones,
cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as
Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas;
18.1.10. Instalar os equipamentos de acordo com as normas de
segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus
empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos
serviços;
18.1.11. Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida
integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos
(chuvas,
obras
no
local
etc.),
a
Contratada
deverá
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comunicar
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imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto
necessárias para a conclusão do serviço;
18.1.12. A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário
urbano, pavimentação e demais instalações existentes na via pública,
quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em
projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
18.1.13. Paralisar, por determinação do DETRAN, serviço em desacordo
com disposições legais ou arriscados a pessoas e bens de terceiros;
18.1.14. Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu
representante à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito,
para atender solicitações, reclamações ou outras observações que
porventura possam surgir;
18.1.15. Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados
e/ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre
cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas
as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais
como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN;
18.1.16. Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, salvo nos
casos previstos no item 15.4, a aferição dos equipamentos pelo INMETRO
(ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade
conforme a legislação federal, ao DETRAN, os comprovantes de aferição
emitidos por este Instituto ou entidade credenciada;
18.1.17. Apresentar dados estatísticos adicionais, coerentes com a
disponibilidade dos equipamentos de sensoriamento, sendo que os
mesmos serão fornecidos ao órgão competente da Administração, às
expensas da contratada e conforme a orientação da requerente;
18.1.18. Fornecer prova ao contratante, por meio de documento
protocolizado, do envio dos dados e imagens para o processamento da
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notificação, bem como dispor de comprovante que assegure a
segurança no tocante a remessa das informações para a elaboração das
notificações;
18.1.19. Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças,
mantendo
disponível
pessoal
especializado,
veículos
de
apoio,
instrumental técnico e laboratório de reparos e testes;
18.1.20. Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar
cartão de identificação com fotografia;
18.1.21. Disponibilizar, na sede do órgão responsável, software para leitura
das imagens gravadas para consistência das mesmas e que permita o seu
cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN;
18.1.22.
Responder
técnica,
civil
e
criminalmente
por
quaisquer
decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos
ou danos causados ao DETRAN ou a terceiros, ficando desde já elidido o
ônus de solidariedade do DETRAN;
18.1.23. Fornecer mão de obra, técnicos especializados, materiais,
ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos
serviços solicitados pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de
Trânsito na(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço;
18.1.24. Comunicar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito
expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos
serviços e na operação dos equipamentos;
18.1.25. Realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas as
manutenções “in loco”;
18.1.26. Realizar em até 10 (dez) dias corridos a manutenção quando
implicar na remoção de equipamentos;
18.1.27. Substituir imediatamente qualquer componente de sua equipe
técnica caso a Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito
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julgue que o(s) mesmo(s) não esteja(m) cumprindo satisfatoriamente o
trabalho a ele (s) atribuído;
18.1.28. Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos
serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros,
por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer
causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou
dos bens do DETRAN, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que
ocorridos na via Pública junto aos serviços;
18.1.29. Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os
disponíveis constante e ininterruptamente, bem como em perfeito
funcionamento até o encerramento do contrato;
18.1.30. Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos
pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito quanto ao limite
de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações
por excesso de velocidade, quanto ao tempo de retardo para infrações
de avanço de sinal vermelho e tempo de permanência sobre a faixa para
infrações de parada sobre a faixa de pedestres.
18.1.31. Encaminhar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de
Trânsito a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a data da infração registrada;
18.1.32. Manter equipe técnica de plantão nos finais de semana e feriados
para
atendimento
de
falhas
e/ou
defeitos
apresentados
nos
equipamentos ou nos serviços, objetivando o pleno funcionamento do
sistema;
18.1.33. Subcontratar parcialmente a execução do objeto nos termos do
artigo 72 da Lei 8.666/93 sem prejuízo de suas responsabilidades legais e
contratuais;
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18.1.34. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia
do recibo correspondente.
19. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. O DETRAN fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim
de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as
especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito
de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados
satisfatórios;
19.2. A Fiscalização será exercida pela Diretoria Geral do Departamento
Estadual de Trânsito através de funcionário(s) designado(s) para esse fim,
que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades
dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com
a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as especificações e as normas
técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de
comunicado oficial, expedido pelo DETRAN à CONTRATADA;
19.3. A FISCALIZAÇÃO por parte do DETRAN não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a
causar ao DETRAN ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou
de seus prepostos na execução do contrato.
19.4. A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito se reserva o
direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou
paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização
elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e
criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado.
19.5. O DETRAN responsabiliza-se por:
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a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de
advertência e de regulamentação;
b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações
necessárias para seu cumprimento.
c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer
falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a
necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento.
d) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos
autos processados e arcar com os custos de remessa postal das
Notificações de infração bem como demais avisos aos infratores;
e) Providenciar junto a concessionária de energia elétrica da região o
fornecimento de energia para o funcionamento dos equipamentos, bem
como assumir os custos mensais do consumo de energia de todos os
pontos de fiscalização instalados.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das
propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço,
número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para
contatos.
20.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao
Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
à fiscalização ou o acompanhamento por parte do Contratante.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-seão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
DETRAN.
20.4. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
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20.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões
ou erros puramente formais observados na documentação e proposta,
desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a
lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
20.6. Das reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do pregão na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
PROJETO BÁSICO
A. JUSTIFICATIVA
O presente projeto básico, parte integrante do edital de Pregão
Presencial N° XXX proposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Acre – DETRAN/AC visa a instalação de sistemas integrados de
fiscalização eletrônica de autuação de trânsito e de caráter educativo,
incluindo emissão de dados estatísticos e processamento de imagens nas
vias públicas da cidade de Rio Branco e rodovias estaduais do Estado do
Acre. O embasamento técnico do projeto são os estudos técnicos
realizados recentemente e a necessidade de um sistema que forneça
dados e informações atualizados que auxiliem o DETRAN a garantir e
fomentar a segurança dos usuários do trânsito.
Os equipamentos e sistemas que serão utilizados para execução
do objeto que se pretende contratar representam uma modernização e
melhoria na fiscalização de trânsito e um investimento mais efetivo em
segurança e mobilidade urbana.
O objeto engloba equipamentos e sistemas que permitem uma
atuação dos agentes públicos tanto de forma punitiva quanto educativa.
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Para tanto serão utilizados equipamentos de registro de infração de
excesso de velocidade, avanço no sinal vermelho no semáforo e parada
sobre a faixa de pedestres cujas imagens, após análise e consistência do
agente público, gerarão autos de infração de trânsito. Além desses
registros serão utilizados equipamentos para captar as infrações de “deixar
o condutor de usar cinto de segurança” e “ conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança” que gerarão
relatórios com dados e estatísticas que serão utilizadas para direcionar a
atuação do DETRAN em campanhas de educação e orientação para
motoristas e pedestres. Assim também, o objeto inclui monitoramento das
vias públicas por câmeras de vídeo, câmeras dome (360°) e leitor
automático de placas utilizadas nos equipamentos de trânsito de forma a
possibilitar o controle, captura de imagens e acesso online às imagens
geradas pelos equipamentos de fiscalização.
Trata-se de um sistema que permite não somente a autuação de
infrações no trânsito, mas um acompanhamento e avaliação
permanente, permitindo intervenções corretivas e preventivas. A geração
contínua de dados e informações será um instrumento fundamental para
o planejamento do trânsito a cidade.
Os principais objetivos e benefícios que esse projeto propõe por
parte do DETRAN do Estado do Acre podem ser resumidos a seguir:
1. Possibilitar novas estratégias e campanhas de conscientização e
educação da população para um trânsito mais seguro.
2. Permitir um monitoramento constante do trânsito e das vias urbanas
na cidade de Rio Branco.
3. Obter relatórios e estáticas que auxiliem nas decisões gerenciais do
DETRAN.
4. Modernização do trânsito com utilização de tecnologia
reconhecidamente consolidada em outras cidades.
5. Conscientização das vantagens de automação no processo de
fiscalização e monitoramento do trânsito.
6. Possibilitar um melhor planejamento do tráfego.
7. Garantir o respeito às regras de trânsito.
8. Acesso as informações em tempo real.
Com a adequação tecnológica proposta, será possível atingir
resultados positivos na atenção às regras de trânsito, fluidez, segurança e
eficiência dos serviços oferecidos aos cidadãos – motoristas e pedestres –
nas vias públicas da cidade de Rio Branco e rodovias do Estado do Acre.
Os recursos hoje empregados não oferecem condições suficientes
para atender aos objetivos do DETRAN. Atualmente é demorada a
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interação da fiscalização de infrações com sistemas estatísticos, de
gerência, de controle, de educação de trânsito e de engenharia de
tráfego, o que dificulta estudos mais rápidos e elaborados no apoio ao
planejamento, controle e fiscalização.
A tecnologia a ser empregada no contrato que esse certame dará
ensejo prioriza o acesso as imagens captadas pelos equipamentos com
visualização online, em tempo real pelo órgão e um sistema que permite
acompanhamento dos dados de infrações e fluxos com emissão de
vários relatórios com várias parametrizações.
O DETRAN, como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito,
entende como imperativo o uso de equipamentos e sistemas que
permitam um adequado e eficiente monitoramento eletrônico para
diminuir os acidentes que causam tantos prejuízos financeiros à
sociedade, além das vidas humanas que são prejudicadas e ceifadas em
acidentes que poderiam ter sido evitados.
Os locais escolhidos para instalação desses equipamentos, a
capital do Estado do Acre, leva em consideração uma realidade de
crescente número de acidentes na cidade. O Instituto de Pesquisa
Econômicas Avançadas – IPEA (Impactos sociais e econômicos dos
acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas. 2003), informa que 47%
da população do país e 62% da frota de veículos concentram-se em
áreas urbanas, portanto são nessas áreas onde ocorre o maior número de
acidentes.
Analisando apenas o ano de 2011 já verificamos um aumento de
27% de acidentes com vítimas fatais no mês de maio em relação a janeiro
no Estado do Acre:
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Quantidade: 8 em 01/11, 5 em 02/11, 4 em 03/11, 11 em 04/11 e 14 em
05/11.
Fonte: relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre.
Os recursos hoje empregados não oferecem condições suficientes
para atender aos objetivos do DETRAN. Atualmente é demorada a
interação da fiscalização de infrações com sistemas estatísticos, de
gerência, de controle, de educação de trânsito e de engenharia de
tráfego, o que dificulta estudos mais rápidos e elaborados no apoio ao
planejamento, controle e fiscalização.
Um projeto como esse pretende conscientizar motoristas para
guiarem seus veículos em velocidade dentro dos limites regulamentados,
em áreas de circulação intensa de pedestres, em áreas de baixa
visibilidade, antes de curvas que põem em risco a própria segurança dos
usuários das rodovias estaduais, diminuindo os casos de atropelamentos e
de outros tipos de acidentes causados por velocidades incompatíveis.
Além disso, o intuito é, também, ensinar a população a respeitar sinal
vermelho pelos mesmos motivos já expostos.
Assim também, devido ao aumento considerável de registros de
ocorrências de furtos e roubos de veículos, de inadimplência de IPVA, etc,
é que se justifica a necessidade de manutenção do sistema eletrônico de
controle e registro de infrações de trânsito com o Sistema de Leitura
Automática de Placas, como forma de garantir a redução ou prevenção
das ocorrências de acidentes de trânsito em determinados pontos e
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locais críticos do sistema viário, com possibilidade de utilização de
dispositivos para reconhecimento automático de placas de veículos em
trânsito, que permitem a identificação automática de veículos em
situação irregular, funcionando como poderosos aliados no
reconhecimento de carros roubados/furtados, veículos em fuga, não
licenciados, etc.
Apesar do caráter punitivo das autuações de trânsito que tem
como embasamento as imagens captadas pelos equipamentos, o cerne
do projeto é a educação do trânsito. A punição serve como meio de
educar os cidadãos ao cumprimento das regras de trânsito e respeito a
vida humana que se coloca em risco com um conduta desregrada. Uma
vez registrada a infração o infrator se obriga a mudar o comportamento
ou arcar com as conseqüências da infração.
Todos esses equipamentos se baseiam no princípio da
interatividade com o usuário do trânsito, através de estímulos visuais e
sensoriais que resgatam o respeito à sinalização convencional.
O DETRAN/AC está implementando ações integradas para cumprir
sua função administrativa e social, de forma a caracterizar e dimensionar
as necessidades, problemas e provável solução para as questões
relacionadas ao trânsito, buscando contemplar as diretrizes do Plano
Nacional de Trânsito, do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
O presente trabalho tem total sintonia com os objetivos do DETRAN
e visa melhorar a qualidade do serviço público e dos sistemas
relacionados ao trânsito nas vias municipais de Rio Branco e rodovias
estaduais observando os melhores critérios aplicáveis de engenharia de
trânsito.
B. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
O sistema integrado de fiscalização eletrônica compreende um
conjunto de equipamentos e softwares utilizados para fiscalização
automática nas vias públicas por meio da locação dos seguintes
equipamentos
• Radar fixo – 16 faixas
• Lombada eletrônica – 50 faixas
• Monitor semafórico com velocidade – 30 faixas
• Blitz eletrônica embarcada em viatura – 1 equipamento
• Câmera Dome – 4 equipamentos
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Dentre os serviços objeto da contratação constam a instalação,
operação, manutenção dos equipamentos e sistemas, bem como o
processamento, impressão e envelopamento das Notificações de Infração
e Notificação de Penalidades.
C. CRONOGRAMA
O cronograma de entrega, instalação e ativação dos
equipamentos abrange um período máximo de:
I – 01 (um) mês para disponibilização do equipamento Leitor
Automático de Placas em viatura.
II – 02 (dois) meses para 30% dos equipamentos fixos estarem
operando.
III - 03 (três) meses para 60% dos equipamentos fixos estarem
operando.
IV – 04 (quatro) meses para 100% dos equipamentos fixos
estarem operando.
As instalações só poderão ser iniciadas com entrega da
respectiva Ordem
de Serviço
indicando os endereços onde os
equipamentos deverão ser instalados.
Se a licitante apresentar em sua proposta período inferior a
indicado acima, ela estará vinculada ao período que expressamente se
obrigar.
D. LOCAIS ONDE SERÃO INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS
D.1) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo Radar Fixo:
Pontos Endereço
1
Amadeu Barbosa SN. 2
2
Amadeu Barbosa SN.
3
Rodovia AC 01 N. 1356
4
Rodovia AC 01 N. 1437
Faixas
5
TOTAL DE FAIXAS
16
D.2)
Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo lombada
eletrônica:
Pontos Endereço
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Faixas
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1
Amadeu Barbosa – Ponte
2
AV. Antonio da Rocha Viana N. 2426 – Igreja
3
AV. Nações Unidas N. 3729
4
Estrada da Sobral N. 1941
5
Estrada do Calafate N. 985
6
Rodovia AC 1 N. 2872
7
Rua Rio Grande do Sul N. 19169
8
Amadeu Barbosa N. 347
9
AV. Antonio da Rocha Viana N. 3893 ladeira
10
AV. Nações Unidas N. 3756
11
Estrada Dias Martins N. 1020
12
Rodovia AC 1 KM 03
13
Rodovia AC 40 KM 06
14
Rua Valdomiro Lopes N. 1709
15
Amadeu Barbosa N. 380
16
AV. Antonio da Rocha Viana N. 3908
17
Estrada AC 10 N. 717
18
Estrada Dias Martins N. 1 023
19
Rodovia AC 1 N. 805
20
Rodovia AC 40 N. 2000
21
Rua Valdomiro Lopes N. 1748
22
AV. Antonio da Rocha Viana N. 2005
23
Av. Getulio Vargas N. 3987
24
Estrada da Sobral N. 1930
25
Estrada do Calafate N. 956
26
Rodovia AC 01 N. 834
27
Rua Rio Grande do Sul N. 1948
28
AV. Nações Unidas N. 3756 – tangará
29
Av. Nações Unidas N. 3729 – tangará
30
Estrada da Floresta N. 2478
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31
Estrada da Floresta N. 2539
32
Estrada do Amapá N. 1585
33
Rodovia AC 01 N. 2872
34
BR 364 N. 6401 – Belo Jardim II
TOTAL DE FAIXAS
50
D.3) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo monitor de semáforo
com velocidade:
Pontos Endereço
1
AV. Céara em frente ao N. 954
2
AV. Céara em frente ao Terminal Urbano
3
AV. Céara em frente ao N. 631
4
AV. Céara em frente ao N. 1673
5
AV. Céara em frente ao N. 1862
7
AV. Céara em frente ao N. 2820
8
AV. Céara em frente ao N. 3820
9
AV. Céara em frente ao N. 3875
10
AV. Getúlio Vargas em frente a biblioteca pública
11
AV. Getúlio Vargas em frente ao N. 733
12
Av. Getúlio Vargas próximo ao N. 1783
13
Rua Coronel Galdino N. 1704
14
Rua Coronel Galdino N. 1764
15
Rua Coronel Galdino N. 1779
16
Rua Guaporé em frente ao N. 372
17
Rua José de Melo em frente ao N. 53
18
Rua Marechal Deodoro em frente ao N. 390
19
Rua Marechal Deodoro em frente ao N. 623
20
Rua Pernambuco em frente ao N. 470
21
AV. Céara em frente ao N. 954
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Faixas
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22
Rua Rui Barbosa em frente ao N. 135
TOTAL DE FAIXAS
30
E. REQUISITOS TÉCNICOS
1. Equipamentos e Sistemas – características gerais
Todos os equipamentos deverão atender a legislação e normas
do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN durante a
execução do contrato.
Os equipamentos de fiscalização eletrônica do tipo radar fixo,
lombada eletrônica e monitor semafórico com velocidade devem
atender as seguintes características mínimas:
1.1 Capturar as placas de veículos infratores inclusive as placas refletivas.
1.2 Monitorar ate 4 (quatro) faixas de tráfego na mesma direção e sentido.
1.3 Gerar imagens coloridas durante o dia e coloridas ou preto e branco
durante a noite que permitam identificar a olho nu o veículo, sua
marca, espécie e os caracteres alfanuméricos da placa na própria
imagem no momento da captura, sendo vedada inclusão posterior.
Assim também é vedada qualquer alteração da resolução e /ou nitidez
da imagem, ou seja, não será aceita edição de imagem.
1.4 As imagens e dados deverão ser enviados do equipamento de
fiscalização eletrônica de forma on-line. Os equipamentos deverão
permitir:
1.4.1
autoajuste ou agendamento de configurações de câmeras
por hora e/ou luminosidade, bem como realizar ajustes de imagem
como brilho e contraste.
1.4.2
coleta manual dos registros, dados estatísticos e logs do
sistema em dispositivos de armazenamento de massa, sem a
necessidade da instalação ou uso de nenhum dispositivo adicional
como notebooks, monitores de vídeo, teclado, mouse, ou quaisquer
outros dispositivos que não sejam parte integrante permanente do
equipamento de fiscalização eletrônica.
1.4.3
utilização de um dispositivo indicador visual permanente do
status de funcionamento do equipamento localizado no interior da
caixa metálica de proteção do equipamento.
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1.5 Todas as imagens registradas pelos equipamentos devem conter uma
tarja onde constarão os dados legais do registro de infração.
1.6 O sistema deverá permitir ajustes da tarja das imagens de forma
remota sem a necessidade de recalibração do equipamento quando
tratar-se de alterações de texto e leiaute de dados desde que não
haja alteração de informação metrológica de velocidade. As
alterações não podem comprometer informações registradas e serão
válidas após a confirmação do ajuste.
1.7 As imagens serão numeradas sequencialmente, com resolução mínima
de 640x480 pontos e arquivadas no formato JPG.
1.8 A configuração dos equipamentos será remota e local quando não for
possível realizar configuração remota acessível com senha individual.
1.8.1 Para toda alteração e acesso ao software do equipamento
deverá haver um registro (log), com a identificação do
responsável pela alteração/acesso, o tipo da alteração/acesso e
a data e hora da alteração/acesso.
1.9 Os sensores instalados nas vias deverão abranger, no mínimo, 70%
(setenta por cento) de largura das faixas monitoradas.
1.10 Registrar todas as infrações cometidas, inclusive quando um mesmo
veículo cometer mais de uma simultaneamente.
1.11 Registrar, no mínimo, 02 (duas) infrações por segundo.
1.12 Fazer a classificação veicular em 04 (quatro) categorias: motocicleta,
carro de passeio, caminhão e ônibus por meio de perfil veicular ou da
funcionalidade de leitor automático de placas – LAP, devendo indicar
de que forma atenderá esse item nos documentos técnicos
apresentados na proposta comercial.
1.13 Funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias
da semana com alimentação elétrica e suporte de bateria alternativa.
1.14 Possuir os seguintes sistemas de segurança e alertas de manutenção:
1.14.1 sistema alternativo de bateria que mantenha relógio em
funcionamento e envie sinal para a Central de Processamento
quando houver interrupção e retorno de energia ;
1.14.2 sistema de envio de alertas via Serviços de Mensagens Curtas
(Short Menssage Service – SMS) em que o equipamento, sem
interferência humana, quando detectar anomalia de
funcionamento, interrupção de energia elétrica e de conexão
com a rede, abertura não autorizada do gabinete envie sinal
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automático para a central de processamento que enviará
mensagem para telefone móvel previamente cadastrado.
1.14.3 sistema de registro de eventos (log) que permita registro de
falhas ou alterações no sistema possibilitando a auditoria deste
histórico de eventos no sistema. A consulta de registros (log) no
sistema deverá ser realizada por programa disponibilizado pela
CONTRATANDA que permita a filtragem do evento por tipo e
por intervalo de ocorrência.
1.14.4 sistema de envio de alerta online para a Central de
Processamento quando ocorrerem anomalias nas imagens
capturadas por falhas nas câmeras que comprometam a
geração de imagens (câmera sem sinal de vídeo ou câmera
desconectada) e visão da câmera completamente encoberta
(ocasionado por adesivos afixados ou por pichações nos
gabinetes de câmera).
1.14.5 sistema de controle de acesso, assinatura digital e criptografia
na comunicação dos equipamentos com a Central de
Processamento.
1.14.5.1 O controle de acesso deverá se dar por meio de
vinculação a um processo de autenticação onde
cada acesso será associado a um usuário do sistema
por meio da sua senha. O acesso remoto será
registrado por um log armazenado simultaneamente
no equipamento e em uma base de dados na Central
de Processamento com as informações mínimas do
nome do operador que fez o acesso, equipamento
acessado, código das operações executadas, início
da sessão e fim da sessão.
1.14.5.2 A assinatura digital deverá se dar por um protocolo
padronizado de hashing e criptografia no tamanho
mínimo de 1024 bits com algoritmo que poderá ser
simétrico ou assimétrico. Todos os equipamentos de
fiscalização eletrônica deverão possuir uma chave de
criptografia distinta, para assinatura. Qualquer erro na
verificação das assinaturas deverá ser registrado em
uma base de dados de registro de eventos de falha
(LOG do sistema).
1.14.5.3 A criptografia deverá se dar por um protocolo de
criptografia simétrico ou assimétrico de pelo menos
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1024 bits com uma chave de sessão distinta e utilizada
em cada novo acesso aos equipamentos de
fiscalização eletrônica. A licitante deverá comprovar
que utiliza a criptografia digital por laudo emitido por
instituição com comprovada metodologia de
avaliação de segurança da informação na proposta
juntamente com portaria de aprovação de modelo e
demais documentos técnicos exigidos.
1.14.6. sistema que permita que os equipamentos enviem medição
contínua da temperatura interna do gabinete para a central de
processamento.
1.14.6.1 em caso da temperatura coletada estar acima de um valor limite
previamente configurado, deverá ser enviando automaticamente, via
central, uma mensagem para os telefones cadastros, conforme previsto no
item 1.14.2.
1.15 As imagens e dados captados por todos os equipamentos de
fiscalização eletrônica deverão ser transmitidos, de forma automática
e à distância para a Central de Processamento com periodicidade
máxima de 30 (trinta) minutos por arquivo gerado pelo equipamento
que contenha as imagens, os dados e eventos (logs) do equipamento.
1.16 Os equipamentos deverão ter capacidade de reconexão
automática, em caso de perda de conexão entre os equipamentos
de campo e a Central de Processamento. Durante o período sem
conexão deve ser possível realizar a coleta manual em dispositivos de
armazenamento de massa ou transmissão normal quando
reconectado.
1.17
O relógio dos equipamentos deve estar sincronizado com a Central
de Processamento de acordo com a Hora Legal Brasileira (HLB),
podendo ser ajustados automaticamente e à distância, pelo menos
uma vez por hora. É aceito um desvio máximo de intervalo
consecutivo de sincronização de 1 (um) segundo.
1.18 Os equipamentos devem possuir sistema próprio de iluminação antiofuscante (infrared) ou ofuscante para captura das infrações de
avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, ambos
acionados no momento da captura das imagens noturnas dos
veículos, sendo vedado o seu uso de forma contínua visando
economia de energia e aumento da vida útil do equipamento.
1.19 Todo os equipamentos de fiscalização eletrônica devem possuir
uma câmera panorâmica que possa gravar um vídeo com resolução
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mínima de 640x480 pontos, em padrão de vídeo avi, flv, mkv, mpeg
(padrões de vídeo mundialmente conhecidos), mantendo o
sincronismo do tempo da gravação do vídeo com a infração,
devendo iniciar 5 (cinco) segundos antes da infração e perdurar até
05 (cinco) segundos depois. O vídeo deve ser de, no mínimo, 8 (oito)
quadros por segundo, gravados, de forma textual, no mínimo, a data,
hora, minuto, segundo, cor do foco semafórico (verde, amarelo,
vermelho) e o tempo do sinal vermelho (em segundos).
1.19.1 Os vídeos não precisam ser enviados automaticamente para a
Central de Processamento e devem ficar armazenados
juntamente com as imagens e dados no equipamento por até
7 (sete) dias.
1.19.2 Além do exigido no subitem acima, a CONTRATADA deverá
disponibilizar os vídeos sempre que o DETRAN solicitar e deverá
arquivá-los em local e meio adequado enquanto durar a
vigência do contrato.
1.20
A partir da câmera panorâmica utilizada para registro das infrações
deverá ser possível a visualização da via de forma on-line e em tempo
real, cuja resolução mínima deve ser de 640x480 pontos, utilizando-se
de tecnologia vídeo stream como RTSP, MMS, Real Time Messaging
Protocol, entre outros.
1.21
O órgão poderá visualizar o monitoramento on-line da via por meio
da Central de Processamento.
1.22
O índice de aproveitamento das imagens será de, no mínimo, 70%
(setenta por cento) obtido conforme critérios estabelecidos no item
6.6 deste Anexo.
2. Características Mínimas do Radar Fixo
O equipamento de fiscalização eletrônica do tipo radar fixo
deve ser aprovado conforme regulamentação vigente e atender
plenamente à Portaria nº 115, de 29 de junho de 1998, do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão
registradas por esse equipamento são as que seguem:
a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% –
Art.218,I, do CTB: 745-5 (0)
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b) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%
e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0).
c) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% –
Art.218,III, do CTB: 747-1 (0).
d) Deixar o condutor de usar cinto de segurança – Art. 167 do CTB.
e) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de
segurança – Art. 244, I do CTB.
As infrações descritas nos itens ‘d’ e ‘e’ serão registradas em
60% das faixas monitoradas para fins de caráter educativo e estatístico, e
as imagens não servirão para autuação de infração de trânsito.
Todos os equipamentos eletrônicos de radar fixo deverão
atender aos requisitos descritos no item 1 deste Anexo e aos requisitos que
seguem:
2.1 Registrar 01 (uma) imagem panorâmica com identificação do veículo
e do local fiscalizado e 01 (uma) imagem adicional para identificar a
placa do veículo, se necessário para identificação da placa a olho
nu.
2.2 Permitir configuração de valores diferenciados da velocidade
regulamentada para faixas de rolamento distintas.
2.2 A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas:
2.2.1
Identificação do Órgão Autuador
2.2.2
Data da Infração (dia, mês e ano).
2.2.3
Hora da Infração (hora, minuto e segundo).
2.2.4
Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso
ou codificado).
2.2.5
Coordenadas geográficas do local da infração, utilizando o
sistema de Graus Decimais.
2.2.6
Sentido de tráfego.
2.2.7
Faixa onde ocorreu a infração.
2.2.8
Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica.
2.2.9
Data da última aferição do equipamento pelo órgão
competente (dia, mês e ano).
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2.2.10 Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e
ano).
2.2.11
Código do enquadramento da infração.
2.2.12
Número seqüencial do registro.
2.2.13
Velocidade máxima permitida para a via (em km/h).
2.2.14
Velocidade máxima com tolerância para a via (em km/h).
2.2.15
Velocidade medida pelo equipamento (em km/h).
2.2.16
Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h).
2.3 A imagem do veículo deverá ser captada pela parte traseira. Nos
equipamentos que captarem as infrações de “deixar o condutor de
usar cinto de segurança” e “conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor sem usar capacete de segurança’’ será utilizada uma
câmera adicional para captar imagem pela dianteira também.
2.4 A identificação das infrações em imagens previstas no item 2.3 deve se
dar de forma automática, sem intervenção humana e realizada no
equipamento.
2.5 A funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP deve ser
utilizada em 40% (quarenta por cento) das faixas previstas para radar
fixo neste edital para captar placas de cores diferentes e tipos
diferentes de caracteres alfanuméricos; carro com ângulo moderado
de incidência dos raios solares sobre a placa; carro em condições
moderadas de chuva e/ou neblina; em períodos diurno e noturno;
carros em velocidade de até 150km/h; carros posicionados, no mínimo,
a 30cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5m de
largura; moto, automóveis, ônibus e caminhões.
2.5.1
O sistema de Leitura Automática de Placas – LAP deverá
apresentar somente uma única placa lida para cada veículo
fiscalizado.
2.5.2
O processamento necessário ao sistema de Leitura
Automática de Placas - LAP deverá ser realizado, obrigatoriamente,
no equipamento de fiscalização eletrônica, ou seja, localmente,
não sendo aceitos sistemas que implementem a funcionalidade de
Leitura Automática de Placas – LAP remotamente.
2.5.3
O índice de acerto de leitura para automóveis, ônibus e
caminhões de, no mínimo, 60% no período diurno e 60% no período
noturno em relação ao total de veículos que passam nas faixas de
rolamento monitoradas. Para o cálculo de índice de
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aproveitamento deverá ser descartados os veículos com placas
ilegíveis a olho nu e placas de motocicletas.
2.6 Para atendimento dos itens 2.3 e 2.5 acima deve ser comprovada a
aprovação ou conhecimento prévio do INMETRO junto com a Portaria de
Aprovação de Modelo para captação de infrações de “deixar o conduto
de usar cinto de segurança” e “conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor sem usar capacete de segurança” e para o uso da
funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP.
3 Características Mínimas da Lombada Eletrônica
O equipamento de fiscalização do tipo lombada eletrônica
deve ser aprovado conforme regulamentação vigente e atender
plenamente à Portaria nº 115, de 29 de junho de 1998, do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão
registradas por esse equipamento são as que seguem:
f) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% –
Art.218,I, do CTB: 745-5 (0)
g) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%
e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0).
h) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% –
Art.218,III, do CTB: 747-1 (0).
Todas as lombadas eletrônicas deverão atender aos requisitos
descritos no item 1 deste Anexo e aos requisitos que seguem:
3.1 Registrar 01 (uma) imagem panorâmica com identificação do veículo
e do local fiscalizado e 01 (uma) imagem adicional para identificar a
placa do veículo, se necessário para visualização da placa a olho nú.
3.2 Permitir configuração de valores diferenciados
regulamentada para faixas de rolamento distintas.
da
velocidade
3.3 A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas:
3.3.1
Identificação do Órgão Autuador
3.3.2
Data da Infração (dia, mês e ano).
3.3.3
Hora da Infração (hora, minuto e segundo).
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3.3.4
Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso
ou codificado).
3.3.5
Coordenadas geográficas do local da infração, utilizando o
sistema de Graus Decimais.
3.3.6
Sentido de tráfego.
3.3.7
Faixa onde ocorreu a infração.
3.3.8
Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica.
3.3.9
Data da última aferição do equipamento pelo órgão
competente (dia, mês e ano).
3.3.10 Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e
ano).
3.3.11
Código do enquadramento da infração.
3.3.12
Número sequencial do registro.
3.3.13
Velocidade máxima permitida para a via (em km/h).
3.3.14
Velocidade máxima com tolerância para a via (em km/h).
3.3.15
Velocidade medida pelo equipamento (em km/h).
3.3.16
Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h).
3.4 A imagem do veículo deverá ser captada pela parte traseira.
3.5 Permitir ajuste automático de intensidade luminosa do dispositivo de
acordo com a luminosidade do ambiente.
3.6 Deverá realizar autodiagnóstico de queima de segmentos do display,
com envio de mensagem de alarme para a central em caso de
queima de segmentos.
3.7 Indicar a velocidade do veículo sob medição, em um mostrador digital
(display), que deverá informar a velocidade que o veículo está
empreendendo no momento de sua passagem pelo ponto de
medição, utilizando 3 cores indicativas para as faixas de velocidade
(em verde quando a velocidade for até a velocidade máxima
permitida, amarela entre a velocidade máxima permitida e a
velocidade máxima permitida acrescida da tolerância legal e
vermelha acima da velocidade máxima permitida acrescida da
tolerância).
3.8 Em até 30% (trinta por cento) das faixas monitoradas por equipamentos
eletrônicos do tipo lombada eletrônica será utilizada uma lombada com
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informações educativas com espaço para mensagem/imagem:
3.8.1 A lombada educativa deve informar a velocidade máxima permitida
na via pública e dispor de uma área útil na parte frontal do
equipamento de no mínimo 800 mm x 800 mm - que seja visível pelo
condutor
–
para
uso
exclusivo
da
exibição
de
uma
mensagem/imagem educativa, a ser definida pelo órgão.
3.8.2 Essa lombada educativa deverá indicar a velocidade do veículo em
um mostrador digital (display), nos termos do item 3.7.
4
Características
Velocidade
Mínimas
do
Monitor
Semafórico
com
O equipamento de fiscalização eletrônica do tipo monitor
semafórico
com
velocidade
deve
ser
aprovado
conforme
regulamentação vigente e atender plenamente às Portarias nº 115, de 29
de junho de 1998 e n° 201 de 21 de agosto de 2006 do Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão
registradas por esse equipamento são as que seguem:
a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% –
Art.218,I, do CTB: 745-5 (0)
b) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de
20% e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0)
c) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de
50% – Art.218,III, do CTB: 747-1 (0)
d) Avançar o sinal vermelho do semáforo – Art. 208 do CTB: 605-0 (3).
e) Parada sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso –
Art. 183 do CTB: 567-3 (2)
Todos os equipamentos eletrônicos do tipo monitor de semáforo
com velocidade deverão atender aos requisitos descritos no item 1 deste
Anexo e aos requisitos que seguem:
4.1 Atender aos requisitos específicos dos sistemas automáticos não
metrológicos, definir o tempo de retardo e o tempo de permanência
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conforme estabelecido na Portaria nº 16 de 21 de setembro de 2004
do DENATRAN.
4.2 A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas:
4.2.1
Identificação do Órgão Autuador
4.2.2
Data da Infração (dia, mês e ano).
4.2.3
Hora da Infração (hora, minuto e segundo).
4.2.4
Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso
ou codificado).
4.2.5
Coordenadas geográficas do local da infração, utilizando o
sistema de Graus Decimais.
4.2.6
Sentido de tráfego.
4.2.7
Faixa onde ocorreu a infração.
4.2.8
Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica.
4.2.9
Data da última aferição do equipamento pelo órgão
competente (dia, mês e ano).
4.2.10 Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e
ano).
4.2.11 Data do vencimento da Declaração de Fornecedor para
equipamentos não metrológicos.
4.2.12
Código do enquadramento da infração.
4.2.13
Número sequencial do registro.
4.2.14
Velocidade máxima permitida para a via (em km/h).
4.2.15
Velocidade máxima com tolerância para a via (em km/h).
4.2.16
Velocidade medida pelo equipamento (em km/h).
4.2.17
Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h).
4.3 Os equipamentos deverão registrar 02 (duas) imagens panorâmicas
para que não restem dúvidas quanto ao avanço do sinal vermelho
pelo veículo infrator. A primeira imagem registra o semáforo vermelho e
o veículo infrator imediatamente antes de adentrar ao cruzamento. A
segunda imagem registra o veículo adentrando o cruzamento,
semáforo ainda no foco vermelho e a faixa de pedestre, mesmo que
parcial, ou a linha de retenção, se não houver faixa de pedestres.
4.4 Para captar infração de avanço do sinal vermelho a primeira imagem
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da infração deverá ser registrada após o tempo de retardo
configurado no equipamento com o veículo avançando o primeiro
eixo da faixa de pedestres ou faixa de retenção. A segunda imagem é
captada se o veículo continuar a progressão sobre o cruzamento. Com
o registro da segunda imagem é configurada a infração de avanço de
sinal vermelho.
4.4.1 Para o registro de infrações de avanço de sinal vermelho o
equipamento deve permitir configuração de velocidade tolerada
abaixo da permitida conforme horários e orientação do órgão,
bem como ativar e desativar essa configuração. Uma vez
captada imagem nas condições previamente configuradas o
registro deve ser descartado.
4.5 Para captar infração de parada sobre a faixa de travessia de pedestres
na mudança de sinal luminoso o equipamento deve registrar 1 (uma)
imagem após o tempo de permanência sendo possível identificar a
faixa de pedestres após a mudança do sinal. A segunda imagem deve
ser registrada quando o veículo transpor a área de influência dos
sensores.
4.6 Os equipamentos deverão registrar 01 (uma) imagem adicional para
identificar a placa do veículo.
4.7 Os equipamentos deverão ser capazes de detectar e registrar uma ou
mais infrações de trânsito de forma simultânea, ou seja, se um veículo
cometer ao mesmo tempo, uma infração de sinal vermelho e uma de
excesso de velocidade, o registro gerado deverá ser único, mas
codificado internamente separado de forma a permitir a autuação
pelas duas infrações.
4.8 O
equipamento
deve
possuir
capacidade
de
suspender
automaticamente a sua atividade de registro infração quando
detectar falha ou alteração na seqüência dos indicadores de
semáforo (verde, amarelo, vermelho), voltando a registrar as infrações
após verificar ciclo correto do semáforo.
4.9 Em 4 (quatro) cruzamentos deverão ser instaladas (uma câmera por
cruzamento) câmeras PTZ Speed-Dome coloridas com os seguintes
requisitos/características mínimas:
4.9.1 A câmera deverá se manter colorida durante a luz do dia e,
visando uma melhor visualização, podendo ser preto e branco
durante a noite. O chaveamento entre o modo dia e modo
noite deve ser automático;
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4.9.2 Possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo
CCD(Charged Coupe Device) de
1/4” (um quarto de
polegada);
4.9.3 Ter invólucro próprio para instalação em locais sujeitos a
vandalismo com proteção IP 67;
4.9.4 Lente com zoom ótico de pelo menos 20x e com Zoom digital de
8X;
4.9.5 Padrão de cores NTSC;
4.9.6 Resolução mínima de 520 linhas (color) e 570 linhas (P/B);
4.9.7 Lente Auto-Iris;
4.9.8 Compensação automática da luz de fundo (BLC);
4.9.9 Alimentação de 24V CA;
4.9.10 Ajuste de foco: Manual / Automático ou One Push;
4.9.11 Sensibilidade mínima
0,003Lux(Sens-UP);
de:
0.4Lux
(color),
0.08Lux
(B/W)
e
4.9.12 Controle de Iris: Manual / Automático;
4.9.13 Resolução Mínima de 768(H) x 494(V);
4.9.14 Equilíbrio de branco automático;
4.9.15 Opção de programação de pelo menos cinco protocolos de
comunicação;
5 Características Mínimas do Equipamento Leitor Automático
de Placas em Viatura
O equipamento de fiscalização eletrônica tipo viatura
equipamento com sistema de leitura automática de placas veiculares
baseado em tecnologia de Leitura Automático de Placas – LAP que
permite a instantânea leitura das placas veículares e o confrontamento
deste resultado com um banco de dados fornecido pelo órgão, instalado
localmente ou acessado remotamente via conexão de internet móvel,
deve atender os requisitos a seguir expostos:
5.1. A viatura deve permitir local para 03 tripulantes, destinado a
operações de blitz eletrônica equipado de dispositivos de sinalização
visual/sonora e sistema de leitura de placas veiculares (LAP) :
5.1.1 Veículo deve ser do tipo utilitário multiuso de PASSEIO,
ano/modelo mínimo 2008, licenciado e emplacado, do tipo Fiat
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Doblô, Renault Kangoo ou Citroën Berlingo – ou similar - com
motorização compreendida entre 1.6 e 1.8 cilindradas, cor
branca, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ar
quente e limpador/desembaçador de vidro traseiro e rádio
AM/FM.
5.1.2 Possuir 04 portas, sendo 02 dianteiras, (passageiro/motorista) 01
traseira lateral e 01 traseira, com abertura lateral ou superior,
todas com vidros e película de modo a camuflar as atividades no
interior do veiculo;
5.1.3 As películas utilizadas deverão ser do tipo não refletivas, e estar
em total conformidade com as especificações do CONTRAN
(incluindo o Certificado do Instalador). O para brisa dianteiro não
deverá possuir película.
5.1.4 Como complemento ao sigilo operacional, todos os vidros da
parte traseira do veículo deverão possuir cortinas que se
desloquem sobre trilhos de cordas, presas pela parte superior e
inferior.
5.1.5 As portas do motorista e passageiro deverão ser equipadas com
calhas de chuva.
5.1.6 O veículo deverá vir equipado com sinalizador de luzes amarelas
intermitentes do tipo LED, instaladas no teto do veículo através de
garras ajustáveis e sapatas de borracha. O conjunto sinalizador
deverá ser aerodinâmico oferecendo excepcional cobertura
luminosa em qualquer ponto e redução de ruído e atrito com o
ar.
5.1.7 O conjunto deverá ser montado em perfil de alumínio, robusto,
com base em ABS ou similar reforçado e cúpula em
policarbonato translúcido para acondicionamento dos módulos
de LED, garantindo maior eficiência luminosa.
5.1.8 O sinalizador deverá oferecer no mínimo 03 tipos de intermitência
e controle de intensidade, a ser escolhida pelo operador. Tais
modos de intermitência luminosa deverão ser comutados de um
controlador instalado no interior do veículo.
5.1.9 O produto deve ser certificado pelas normas SAEJ575 (vibração,
umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e SAE
J595 (ensaios fotométricos).
5.1.10 O veículo deverá contar com sinalização de emergência a
base de lâmpadas do tipo estroboscópicas, baseadas em LEDs ou
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xênon, que deverão ser instaladas de modo a funcionarem de
forma alternada, sendo 02 piscadas no lado direito do veiculo e
02 piscadas do lado esquerdo. Tais indicações luminosas deverão
ser instaladas nos faróis dianteiros e sinaleiras traseiras.
5.1.11 Para buscas noturnas e outras operações o veículo deverá
contar com um iluminador manual composto de bloco óptico
blindado e plug para conectar no acendedor de cigarro do
veículo. Este deve possui lente em policarbonato translúcido na
cor cristal, refletor em ABS metalizado na parte interna e cabo em
baquelite. Comprimento de cabo disponível de 20m.
5.1.12 Como apoio a sinalização luminosa deverá ser instalada uma
sirene do tipo eletrônica com no mínimo seis tons diferentes (Wail,
Yelp, Hi-Lo, Hiper Yelp, Horn, Manual) e potencia de 80 watts ou
superior.
5.1.13 O sistema de sirene utilizado deverá também operar como
megafone através de microfone apropriado instalado no
controlador interno ao veículo.
5.1.14 Os controles tanto do sistema de sinalização sonora, quanto
luminosa deverão estar instalados o alcance do motorista e do
carona.
5.1.15 As funções deverão ser acionadas através de seletores digitais
independentes em painel com iluminação para uma melhor
visualização noturna.
5.1.16 Deve possuir suporte metálico ajustável para fixação no painel
de qualquer veículo e conectores para ligação do chicote
elétrico.
5.1.17 A parte de gerenciamento deve ser capaz de gerenciar até
24 funções diferenciadas como sirene, luzes e autonomia do
sistema elétrico.
5.1.18 A parte traseira do veículo deverá ser adaptada de modo a
promover as operações de fiscalização de transito necessárias,
para tal o compartimento traseiro deverá sofrer alterações, de
modo a acomodar um terceiro tripulante e todos os
equipamentos e acessórios destinados a estas operações.
5.1.19 O piso no compartimento traseiro do veículo deverá ser plano,
revestido com chapa de alumínio do tipo xadrez.
5.1.20
Deverá haver uma bancada de modo a possibilitar as
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operações pela parte traseira do veículo, construída em madeira
do tipo MDF ou MDP, com acabamento resinado na cor branca
ou cinza claro.
5.1.21 Nesta bancada deverá haver compartimentos para
acomodar todos os equipamentos e acessórios de operação.
Estes itens deverão ser acomodados de forma fixa e seguros.
5.1.22 Todas as partes móveis, como portas e gavetas deverão
possuir dispositivos de fixação que se mantenham fechados,
mesmo com o veículo em movimento.
5.1.23 Todo o mobiliário instalado na parte traseira do veiculo deverá
possuir
cantos
arredondados,
preferencialmente
com
acabamento em perfil não rígido.
5.1.24 Como assento traseiro de terceiro passageiro, deverá ser
adaptada uma poltrona giratória, com regulagem de altura do
assento, encosto para braços e cabeça, também com
regulagem de altura e que possua deslocamento longitudinal de
modo a aproximar ou afastar o operador da bancada de
operação.
5.1.25 Todos os movimentos desta
travamento quando não utilizados.
poltrona
deverão
possuir
5.1.26 Para transporte do terceiro passageiro, OBRIGATORIAMENTE a
poltrona deverá possuir cinto de segurança vistoriado junto ao
INMETRO ou outro órgão autorizado de forma a ser emitido CSV
(Certificado de Segurança Veicular) regularizando tal adaptação
junto ao DETRAN.
5.1.27 Devido à quantidade de equipamentos a serem
acondicionados no interior do veículo algumas alterações na
parte elétrica deste se fazem necessárias:
5.1.28 Deverá haver uma ou mais baterias auxiliares instaladas na
traseira do veículo funcionando em conjunto com um inversor
com tensão de saída alternada de 110 ou 220V, destinado a
alimentação dos equipamentos que necessitem de tais tensões.
5.1.29 A capacidade do conjunto baterias/inversor de tensão,
deverá ser suficiente para alimentar todos os equipamentos
necessários as operações de transito com o motor do veículo
desligado, pelo tempo mínimo de 4 horas.
5.1.30
Deverá haver um display ou painel indicativo de tensão e
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corrente da bateria, assim como alerta sonoro de aviso de bateria
baixa.
5.1.31 Quando em operação, a(s) baterias auxiliares do veículo
devem ser desconectadas eletricamente da bateria original,
destinada ao funcionamento do motor, devendo apenas serem
re-conectadas quando o veículo for ligado, para carregamento
via alternador.
5.1.32 De modo a atender a capacidade total das baterias utilizadas
o alternador do veículo deverá ser substituído por outro de
acordo com tal capacidade de carregamento.
5.1.33 As baterias utilizadas deverão ser do tipo "alto desempenho",
preferencialmente a base de gel.
5.1.34 Como complemento o veículo deverá vir acompanhado de
um carregador veicular portátil, para ligação a rede de energia,
com capacidade de carga de no mínimo 8Ah (Ampéres/hora),
com sistema de proteção contra sobre cargas.
5.1.35 Ainda no compartimento traseiro do veículo, deverá ser
instalada uma lâmpada do tipo fluorescente ou a base de leds
(branca), com interruptor para que seja acionada pelo operador,
mesmo com o motor do veiculo desligado, esta iluminação
deverá ser de boa intensidade.
5.1.36 Todo e qualquer item necessário as operações deverão ser
acondicionados em compartimentos ou suportes apropriados,
para uma correta fixação e transporte.
5.1.37 Como meio adicional de segurança e também para auxilio as
operações de transito a viatura deverá vir equipada com sistema
de monitoramento e gravação de imagens e áudio em tempo
real;
5.1.38 Deverão ser dispostas pela parte interna do veículo, 02
câmeras infravermelhas com alcance de 30m, sendo uma
posicionada de modo a gravar e exibir as imagens da dianteira
do veículo e outra a traseira.
5.1.39 Deverá existir uma câmera monitorando a cabine do
motorista e passageiro e outra monitorando o compartimento de
operações, ambas do tipo micro-câmera, montadas em domos
anti-vandalismo.
5.1.40
Todas as câmeras deverão possuir resolução mínima de 480
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TVL
e
estarem
interligadas
a
um
dispositivo
de
gravação/reprodução com capacidade para 10 dias de
armazenamento. Este dispositivo deverá ser capaz de digitalizar
as imagens com uma resolução não inferior a 0,3 megapixels ou
equivalente, com taxa de quadros ajustável entre 15 e 30 quadros
por segundo.
5.1.41 Interligado ao mesmo dispositivo deverá ser instalado de
modo a captar o som do ambiente externo próximo a viatura, um
microfone que seja capaz de gravar conversações próximas ao
veículo.
5.1.42 No interior da viatura deverá ser acoplado um monitor de
LCD/LED para exibição destas imagens;
5.1.43 O veículo deverá vir equipado também com sistema de georastreamento GPS e também possibilitar o envio das imagens
gravadas pelas câmeras de monitoramento para visualização
remota via internet móvel.
5.1.44 Também remotamente deverá ser possível a interrupção do
funcionamento do veículo.
5.2 O sistema de Leitura Automáticas de Placas - LAP deverá ser capaz de
operar com 02 câmeras simultaneamente, devendo haver a
possibilidade da fixação de uma segunda câmera no pára-brisa
dianteiro do veículo quando em modo embarcado ou sobre tripé
quando em operações externas além dos requisitos a seguir:
5.2.1 O sistema deverá ser capaz de reconhecer diferentes tipos de
placas, caracteres, cores e material de fundo, de veículos de
passeio, caminhões ou motocicletas.
5.2.2 Da operação deverá resultar em alertas para veículos em
situação irregular, seja de licenciamento, quanto à condição de
furto/roubo ou ainda restrições administrativas e/ou judiciais que
estejam atribuídas a este.
5.2.3 O sistema deverá permitir criar novas categorias de restrição,
conforme a necessidade dos operadores.
5.2.4 O banco de dados poderá ser fornecido em pen drive ou em
CD/DVD ROM.
5.2.5 O software de leitura automática de placas deverá possuir as
seguintes características mínimas de funcionamento:
5.2.5.1 Rede neural de processamento própria;
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5.2.5.2 Acionador Automático "na imagem"
imagem);
(detecção por
5.2.5.3 Correção geométrica automática para deformidades,
inclinação e rotação;
5.2.5.4 Segmentação
normatizado;
Automática
da
Placa,
tamanho
5.2.5.5 Alta precisão - típico do desempenho acima de 80%;
5.2.5.6 Alta velocidade veículo placa reconhecimento;
5.2.5.7 Capacidade para reconhecimento continuo dia/noite em
condições climáticas moderadas;
5.2.5.8 Capacidade de leitura Internacional de placas;
5.2.5.9 Sistema de alarmes de correspondência;
5.2.5.10
funcionar sobre plataforma PC padrão Windows;
5.2.5.11 Identificação número da Placa imagem de saída e
arquivamento;
5.2.5.12
Disponibilidade de acesso remoto.
5.2.6 Monitorar todos os veículos que trafeguem em uma faixa de
rolamento na velocidade da via no sentido de afastamento e
aproximação, durante o dia e a noite.
5.2.7 O software deverá possuir uma opção de módulo de
demonstração para ajuste da câmera e qualidade de capturas
(imagens), com exposição de no mínimo 3 imagens da mesma
captura para análises;
5.2.8 Deverá ser possível a analise dos percentuais de cada letra da
placa obtida durante a captura, assim como um demonstrativo
do tempo de captura de cada placa e do reconhecimento ao
vivo.
5.2.9 O equipamento deverá fazer o reconhecimento ótico dos
caracteres placa do veículo, consulta o banco de dados de
veículos irregulares (a ser fornecido regularmente pela
CONTRATANTE) e exibir na tela do computador, além da imagem
dos veículos, a situação dos mesmos, por ele verificados, para as
devidas providências dos agentes de trânsito, quando necessário;
5.2.10 Todas as imagens capturadas pelo equipamento Leitor
Automático de Placas de Veículos, que tiverem irregularidades
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identificadas pela viatura, deverão ser armazenadas
disponibilizadas à CONTRATANTE em memórias não voláteis
estado sólido, para posterior consulta e tratamento, além
relatórios de volume de veículos reconhecidos, irregulares, tipo
irregularidades, e demais relatórios pertinentes à operação
acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
e
de
de
de
de
5.2.11 O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios de
fechamento da operação, pertinentes, relacionando o volume
de veículos verificados, com a situação de cada veículo e
descriminando cada um dos veículos verificados, irregulares.
5.2.12 Deverá fornecer disponibilizar e atualizar (inclusões e
exclusões) do Banco de Dados do Cadastro de Veículos com
eventuais irregularidades com periodicidade máxima de 1 (uma)
vez por semana;
5.2.13 O equipamento deverá ter um índice de acerto de leitura de
placas de no mínimo 80% (oitenta por cento).
5.2.13.1 Para o cálculo de acerto deverão ser desconsiderados os
veículos com placas ilegíveis a olho nu.
5.2.14 Deverá identificar placas com diferentes cores de fundo
(cinza, vermelho, verde, azul e branca);
5.2.15 Deverá
identificar
automaticamente
através
de
reconhecimento automático de placas, os veículos em trânsito,
inclusive com velocidades superiores a 80km/h em um tempo
médio de até 0,5 (meio) segundo;
5.2.16 Deverá possibilitar através de software específico a
percepção das variações de iluminação ambiente, e
automaticamente realizar os ajustes necessários para captação
otimizada das imagens, aumentando a funcionalidade da
câmera e lente;
5.2.17 O sistema deverá ser capaz de enviar as imagens e resultados
dos veículos capturados pelo sistema de reconhecimento para
computadores remotos por meio de internet móvel ou radio
microondas.
5.2.18 O sistema deverá realizar consultas ao banco de dados
remotamente em todas as placas identificadas, utilizando
telefonia móvel e o resultado da consulta não poderá ultrapassar
6 segundos.
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5.2.19 Deverá diferenciar os resultados obtidos pela consulta ao
banco de dados, através de alarmes diferenciados para cada
situação encontrada na consulta.
5.2.20 Os resultados das consultas deverão ser imediatamente
apresentados pelo sistema, antes de iniciar a próxima captura de
uma nova placa veicular.
5.3 O conjunto de lente e câmera deverá ser compartilhado para ambas
as operações e possuir no mínimo as seguintes características:
5.3.1 Alta taxa de captura de quadros com taxa mínima de 30
imagens por segundo, permitindo a visualização de imagens
precisas, suaves e nítidas. Opcionalmente, a taxa de quadro
pode ser ajustada disponível.
5.3.2 Alta qualidade de imagem com resolução mínima de 470 linhas
de TV.
5.3.3 Possuir função de trabalho para dia/noite de comutação manual
ou automática e ajuste de velocidade do obturador.
5.3.4 Possuir recurso de compensação contra-luz (Backlight
Compensation) para reduzir efeitos de contra-luz que,
freqüentemente, fazem com que o tema seja capturado com
sombras.
5.4 O veículo deverá possuir SEGURO TOTAL (incluindo assistência 24h) a
ser providenciado pela contratada junto à seguradora de sua
preferência, cuja cobertura deverá estender-se durante toda a
vigência do contrato entre contratante e a contratada.
5.5 Caberá à empresa contratada efetuar a manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos/veículos fornecidos, bem como todas as
atualizações tecnológicas necessárias ao perfeito funcionamento dos
mesmos, conforme condições a seguir:
5.5.1 Durante o prazo de vigência do contrato, a contratada prestará
serviço de assistência técnica dos equipamentos, efetuando
todas as operações de manutenção corretiva e preventiva
necessárias.
5.5.2 Entende-se por manutenção preventiva, a série de
procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos,
conservando os equipamentos e sistemas em perfeito estado de
uso.
5.5.3 Os pedidos de manutenção/atualização dos equipamentos e/ou
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veículos deverão ser feitos através de telefone celular, cedido
pela CONTRATADA para ligação gratuita ao responsável pela
gestão do contrato.
5.5.4 Tais pedidos poderão ser formalizados e enviados por email, para
tal a CONTRATADA deverá manter disponível endereço
eletrônico de correio (e-mail).
5.5.5 A empresa CONTRATADA terá 24h para resolução dos chamados
de manutenção desde que estes não envolvam peças,
componentes ou equipamentos de terceiros.
5.5.6 A manutenção do veículo, bem como as despesas com o
seguro, licenciamento anual e IPVA e demais encargos ficam a
cargo da CONTRATADA.
5.5.7 Em caso de colisões, cujos reparos sejam de valor inferior ao da
franquia estipulada em apólice de seguro (dispensando o
acionamento da seguradora), estas despesas ficarão a cargo da
CONTRATANTE.
5.6 Caberá a empresa contratada a responsabilidade de executar todas
as tarefas de operacionalização da viatura, incluindo o fornecimento
de mão de obra para as operações junto ao órgão de transito.
5.6.1 As operações poderão ser realizadas de segunda a domingo em
locais pré estabelecidos pela contratante em turnos de 04
(quatro) horas de operação, com no mínimo 02 (duas) horas de
intervalo entre turnos.
5.6.2 Não será excedido o tempo máximo de operação diária de 08
(oito) horas, sendo que os turnos poderão ser distribuídos durante
qualquer horário do dia.
5.6.3 Será de responsabilidade da empresa contratada todas as
despesas incidentes sobre funcionários, como tributos, impostos,
benefícios, vencimentos e horas excedentes, sendo de total
obrigatoriedade o registro em CLT e a comprovação deste logo
após a assinatura contratual.
6
Central de Processamento
Deverá ser disponibilizado um sistema que permita o
gerenciamento e operação de informações – dados e imagens captadas pelos equipamentos eletrônicos, desenvolvido em plataforma
Web, numa Central de Processamento que permita ao órgão ou a
Contratada, quando solicitada pelo órgão, realizar:
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6.1 Monitoramento do funcionamento online dos equipamentos através
de alertas e informações do estado de seu funcionamento, conforme
item 1.14.
6.2 Configuração dos equipamentos de forma remota ou local, quando
não for possível realizar configuração remota nos termos do item 1.8.
6.3 O acompanhamento da importação de imagens do equipamento
para a Central, seja quando forem enviados de forma automática ou
coleta manual.
6.4 Mesmo quando for necessário realizar a coleta local, será possível
através do sistema enviar à Central de Processamento os arquivos,
contendo as imagens e eventos (logs) do sistema, devidamente
criptografado, usando-se dos mesmos critérios definidos para a
criptografia das imagens dos equipamentos de fiscalização eletrônica,
conforme descrito no item 1.14.
6.5 Sempre que solicitado pelo órgão o mesmo deverá ter acesso
seguintes informações:
as
6.5.1 Controle sequencial das imagens por equipamento: informar os
sequenciais inicias e finais das imagens de todos os
equipamentos, por dia, permitindo a fácil identificação da
quebra de sequenciais.
6.5.2 Controle de recebimento periódico de imagens.
6.5.3 Controle dos lotes recebidos por dia, com a quantidade de
imagens de cada um dos lotes.
6.6 A contratada deverá fazer uma classificação de imagens, após
importação no sistema, adotando critérios a seguir definidos pelo
órgão:
6.6.1 VÁLIDAS: imagens que apresentem todas as características e
informações necessárias para registrar a autuação ou informação
para fins de relatórios estatísticos e educativos.
6.6.2 DESCARTADAS: imagens que registraram a passagem de veículos
não passíveis de fiscalização pelo órgão, como bicicletas,
carroças, ambulâncias, veículos sem placa, com placas ilegíveis
e/ou encobertas, veículo entre faixas, etc.
6.6.3 INVÁLIDAS: imagens que não foram aproveitadas devido a
problemas de funcionamento do equipamento, tais como
problemas de iluminação, enquadramento da câmera, etc.
6.7 O aproveitamento das imagens será verificado através do percentual
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de acertos técnicos (imagens válidas) sobre o total de imagens
registradas, desconsiderando as imagens descartadas. As inválidas são
consideradas erros técnicos.
6.8 A interface de classificação do sistema deverá:
6.8.1 Disponibilizar as informações referentes a cada registro: número
do registro, faixa, enquadramento, velocidade limite, velocidade
aferida, velocidade considerada, localização e sentido do
equipamento, além de todas as imagens de acordo com o tipo
de infração.
6.8.2 Ao acessar a tela de classificação, o operador deverá digitar a
placa da imagem ou, em caso de funcionamento com o recurso
de Leitura Automática de Placas – LAP, corrigir o resultado da
leitura. Após a placa digitada, os dados do veículo deverão ser
exibidos, para a conferência visual com o modelo apresentado
na imagem.
6.9 Permitir consulta de placas com máscaras, exibindo numa lista as
placas encontradas segundo o critério digitado.
6.10 Permitir melhoria de brilho e contraste, sem que sejam alteradas a
imagem original.
6.11
Permitirá também a alteração de zoom das imagens.
6.12 Gerar um lote de registros com todas as imagens classificadas de
acordo com os critérios descritos no item 6.6, para a conferência da
Contratada e validação da Contratante
6.15.1 Todos os lotes de imagens classificadas serão analisados pelos
agentes do órgão que validará ou não. Somente as imagens
válidas tornar-se-ão Notificações de Autuação / Penalidade.
6.13 O software de validação que será utilizado pelo órgão devera
permitir a visualização das informações referentes a cada registro:
número do registro, faixa, localização, sentido do equipamento,
enquadramento da infração, além das informações pertinentes a
infração registrada; o cadastrar os dados de veículos não existentes na
base de dados disponibilizada no sistema; atualização dos dados de
veículo existentes, quando necessário; alteração os dados referentes a
placa do veículo registrado; alteração da classificação do registro;
filtrar lotes para validação com as opções: situação do lote, tipo de
lote, data, número sequencial e data de envio.
6.14
Após a validação pelo órgão, o sistema deverá disponibilizar os
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registros de infração validados através de um arquivo cujos dados
deverão obedecer aos leiautes definidos pelo DETRAN e permitir a
consulta e download posterior desses arquivos.
6.15 O sistema deve permitir importação dados provenientes de outros
sistemas de informação como arquivos do banco de dados de veículos
pertencentes ao Estado e de outros Estados. O fornecimento desses
arquivos é de responsabilidade da Contratante.
6.16 O sistema deve permitir a exportação dos registros de infração
validados pelos agentes do órgão a fim de que a Contratada receba
os arquivos no leiaute do órgão para impressão e envelopamento dos
autos de Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade.
6.17 Os dispositivos e arquivos, incluindo as cópias de segurança e as
imagens referidas acima, no todo ou em parte e em perfeitas
condições, serão entregues ao DETRAN ao final da vigência do
Contrato, ou a qualquer momento, quando por esta solicitados.
6.18 As imagens e dados não criptografados e assinados digitalmente
nos termos do item 1.14.5 serão rejeitadas, assim como não será
permitido acesso não autorizado.
6.19 Todos os prazos entre a classificação, validação do órgão e
disponibilização do arquivo de imagens deverão ser cadastrados para
sua fiscalização e cumprimento por parte de todos os envolvidos. Os
prazos serão acordados entre Contratada e órgão, sempre em tempo
hábil para o atendimento aos prazos de postagem das infrações
estabelecidos por lei.
6.20 O sistema deverá exibir todos os locais com equipamentos
instalados em mapa georreferenciado. Neste mesmo mapa, o sistema
deverá exibir os status e alertas de funcionamento para
acompanhamento visual.
6.20.1 O usuário poderá ter acesso à visualização das imagens da
câmera panorâmica do equipamento, conforme disposto no item
4.10 para que o DETRAN monitore as vias públicas através dos
equipamentos e possa visualizar a lista de todos os equipamentos,
com filtro para pesquisa, selecionar câmera que deseja monitorar
e saber quantas e quais câmeras estão disponíveis ao clicar num
equipamento.
6.21 Havendo interrupção da comunicação ou alguma anomalia no
serviço que interrompa a transmissão das imagens, o usuário deverá ser
alertado conforme item 1.14.4.
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6.22 O sistema deve permitir que a configuração utilizada possa ser salva
para o início automático no próximo acesso ao sistema.
6.23 O sistema deverá permitir consulta de visualização das imagens das
infrações cometidas da seguinte forma:
6.23.1 Disponibilizar lista de todos os equipamentos, com filtro de
pesquisa, permitindo a escolha de quais serão visualizados.
6.23.2 Exibir as imagens de forma reduzida, de modo a permitir a
visualização simultânea das últimas imagens, com horário da
passagem do veículo.
6.23.3 Definir quantidade de imagens exibidas, sendo que o padrão
é 5 (cinco) imagens.
6.23.4 As imagens reduzidas, a critério do usuário, poderão ser
ampliadas uma a uma para melhor visualização.
6.23.5 Ter funções de identificação e registro de usuários, com
controle de acesso e senhas protegidas.
6.23.6
Os usuários poderão ser classificados em grupos.
6.23.7 Todos os eventos ocorridos no sistema deverão ser registrados
em LOG, passíveis de auditoria por parte do órgão.
6.23.8 Todos os eventos registrados, tanto no equipamento como no
sistema, deverão ser classificados por tipo.
6.24 O sistema deverá disponibilizar
uma ferramenta de geração
automática de relatórios de forma a ser possível criar relatórios
exibindo os campos de data da infração, faixa, local da infração,
velocidade medida, tipo de veículo, placa, status da infração e
classificação. O sistema permite, ainda, agrupar informações e informar
quantidades; salvar relatórios e permitir acesso a determinados grupos
de usuários.
6.24.1 Os relatórios poderão ser submetidos aos seguintes filtros ou
quaisquer combinações entre eles, sendo possível múltipla seleção de
filtros: local, tipo e enquadramento da infração, placas, por uma ou
mais faixas, período da infração e tipo de veículos.
6.25 A Contratada deverá disponibilizar um banco de dados
consolidado, com todas as informações do processo de classificação
de imagens.
6.26 Cabe, ainda, a Contratada fornecer uma ferramenta capaz de
gerar relatórios e gráficos sobre a base de dados. Se essa ferramenta
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seja desenvolvida por terceiros a Contratada será responsável pelas
licenças.
6.27 A Contratante poderá gerar e imprimir relatórios gerenciais e
estatísticos com informações disponibilizadas pelo sistema web nos
seguintes termos:
6.4.1 Estatística mensal de imagens válidas por tipo de ocorrência;
6.4.2 Estatística trimestral de imagens inválidas por equipamento;
6.4.3 Estatística trimestral de imagens inválidas por logradouro;
6.4.4 Estatística trimestral por equipamento;
6.4.5 Estatística anual de ocorrências;
6.4.6 Estatística semestral de ocorrências/mês;
6.4.7 Estatística de ocorrência/lote;
6.4.8 Estatística mensal de ocorrências válidas / tipo de infração;
6.4.9 Estatística de infrações analisadas consistentes /semestre;
6.4.10 Estatística diária – ocorrência válida;
6.4.11 Estatística diária – ocorrência inválida;
6.4.12 Estatística diária – todas as ocorrências;
6.4.13 Relatório de imagem válida por tipo de infração;
6.4.14 Relatório semestral;
6.4.15 Relatório trimestral geral;
6.4.16 Relatório comparativo de ocorrências válidas / tipo de infração;
6.4.17 Relatório de aproveitamento diário por equipamento;
6.4.18 Relatório comparativo de ocorrência mensal – imagens válidas e
invalidas;
6.4.19 Ranking por ano;
6.4.20 Ranking por data;
6.4.21 Ranking por período.
6.28 A Contratada deverá elaborar e fornecer, sempre que requisitada,
por cada equipamento e/ou grupo de equipamentos, relatórios
periódicos (diário, semanal e mensal), contendo informações relativas
a:
6.28.1 Volume total de veículos infratores, por faixa de rolamento,
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local/sentido, com data, dia de semana, horário, velocidade
(km/h), quando for o caso, enquadramento e porte dos
veículos durante 24 (vinte e quatro) horas.
6.28.2 Quantidade de imagens conforme os critérios de classificação
definidos no item 6.6, por enquadramento, por agente de
trânsito, citando o motivo da inconsistência e por lotes
processados.
6.28.3 Relatório dos dados de caráter educativo – capacete e cinto.
6.29 A infraestrutura de comunicação necessária para interligar os
equipamentos de fiscalização eletrônica em campo com a Central de
Processamento será realizada por rede Internet e os custos de internet
mensal e manutenção é da Contratada, ainda que sejam realizados
por terceiros. Se forem necessárias interações que ultrapassem a
simples conexão pela internet o órgão deverá arcar com esses custos
ainda que o serviço seja realizado pela Contratada.
6.30 A Contratada fornecerá uma estrutura para que o órgão para
visualização de parte dos serviços de monitoramento da Central de
Controle a ser instalada em local indicado pelo órgão devendo conter
os seguintes equipamentos com as especificações mínimas descritas a
seguir:
6.30.1 Um Microcomputador com as seguintes especificações /
configurações mínimas:
6.30.1.1
Um Processador Quad-Core (2 GHz), ou similar;
6.30.1.2
Uma Placa de vídeo 512 MB Dual Monitor VGA;
6.30.1.3
Uma Memória 2GB DDR2, 667 MHz;
6.30.1.4
Um Disco Rígido (Hard Disk - HD) de 250GB 7.2K RPM
SATA 3Gbps 3.5-in;
6.30.1.5
Uma Placa de Rede On-Board.
6.30.1.6
Um Gravador de DVD;
6.30.1.7
Um Teclado e um Mouse Óptico;
6.30.1.8
Ter instalado
Professional ou Linux;
Sistema
operacional
Windows
XP
6.30.2 Duas TVs (ou monitores tv) de 32’’ a serem integrados no
Microcomputador via placa de vídeo;
6.30.3 Um No-break de 1.0 kVA (autonomia 15 minutos);
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6.30.4 Um Servidor, encarregado de processar as imagens enviadas
pelos equipamentos em campo, com as seguintes
especificações mínimas:
6.30.4.1
Processador: Intel Quad-Core Xeon E5620 ou Similar com
clock de 2.40 Ghz e Memória Cache (L3) de 12 MB;
6.30.4.2
Placa mãe suportando no mínimo dois processadores
(descrito no item anterior);
6.30.4.3
Memória Padrão totalizando 6GB;
6.30.4.4
Quinze (15) Slots de Memória Livre;
6.30.4.5
Dezoito (18) Slots de Memória Total;
6.30.4.6
Três (03) Baias de Discos Livres;
6.30.4.7
Disco Rígido (Hard Disk - HD) Padrão de 146GB;
6.30.4.8
Interface de Disco: SATA / SAS Hot-Plug SFF;
6.30.4.9
Controladora: Smart Array P410 256 Cache;
6.30.4.10
Suporte a no mínimo RAID 5;
6.30.4.11
Leitora de DVD-RW;
6.30.4.12
Quatro (04) Placas de Rede (Mbps) 2 X Dual Gigabit;
6.30.4.13
Quatro (04) Portas USB;
6.30.4.14
Um Slot PCI-X;
6.30.4.15
Dois Slots PCI Express (PCI-E);
6.30.4.16 Uma Fonte de Alimentação e suporte para uma
segunda;
6.30.4.17
Um Gabinete Rack / 1U;
6.30.4.18
Um Teclado e Mouse Óptico;
6.30.4.19
Sistema Operacional Linux;
6.30.5 Um No-break 5.0 kVA (autonomia 30 minutos).
6.30.6 Um Switch gerenciável
especificações mínimas:
24
portas,
com
6.30.6.1
Vinte e quatro (24) Portas 10/100MBps;
6.30.6.2
Duas (2) Portas 10/100/1000MBps;
6.30.6.3
Tipo de Switch: Rack Mountable (19");
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6.30.6.4
Nível de Gerenciamento Layer 3;
6.30.6.5
Fonte Bivolt;
6.30.6.6
Uma Impressora Jato de Tinta, resolução mínima de
1200 x 1200 dpi, 9 ppm em preto, 8 ppm em cor, ciclo de 500
páginas/mês.
7
Avaliação das Amostras
A declarada provisoriamente classificada em 1º lugar no certame, deverá
realizar uma prova dos equipamentos e sistemas propostos com testes em
escala real, no qual o órgão verificará a qualidade e conformidade dos
equipamentos e soluções ofertados. As amostras deverão ser entregues
em até 10 (dez) dias corridos, logo após a declaração da provisoriamente
classificada em 1º lugar no certame, respeitadas as condições que
seguem:
7.1 A avaliação de campo será apenas para a licitante provisoriamente
classificada em 1º lugar no certame;
7.2 Os testes em campo da licitante provisoriamente classificada em 1º
lugar no certame poderão ser acompanhados pelas demais
participantes do certame, com o limite de participação até 2(dois)
representantes;
7.3 Nos testes serão avaliados os equipamentos e o sistema, transmissão
“on-line” e/ou remota, os arquivos digitais, os relatórios emitidos e as
imagens produzidas durante a demonstração, tudo de forma a
comprovar a conformidade dos serviços ofertados com o exigido no
edital;
7.4 Para cada produto ofertado, deverá ser implantada a infra-estrutura
completa, necessária para os equipamentos e para a transmissão de
dados, sejam eles hardware e software, materiais, pontos de energia e
comunicação tudo em conformidade com as exigências neste Edital;
7.5 Posteriormente a realização dos testes e depois de recebimento da
ordem de desinstalação do equipamento, expedida pela comissão
Técnica do DETRAN, a licitante deverá as suas expensas, proceder à
remoção da infra-estrutura de maneira a reconstituir o estado original
dos locais onde se achavam instalados;
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7.6 Para comprovação do atendimento às exigências técnicas deste
Edital, a empresa licitante provisoriamente classificada em 1º lugar no
certame, obrigatoriamente e as suas expensas, deverá instalar os
equipamentos abaixo discriminados, em locais a serem definidos pelo
DETRAN:
7.6.1 01 (um) equipamento do tipo monitor de semáforo com
velocidade;
7.6.2 01 (um) equipamento do tipo radar fixo com LAP;
7.7 Assim também, para comprovação do atendimento às exigências
técnicas deste Edital, a empresa licitante provisoriamente classificada
em 1º lugar no certame, deverá apresentar 1 (um) equipamento tipo
Leitor Automático de Placas em viatura atualizados com as
especificações do item 5 deste anexo ao edital com, no máximo 03
anos de uso;
7.8 A data e locais para instalação dos equipamentos será informada na
sessão do Pregão Presencial respeitado o prazo estabelecido no item
9.1 do Termo de Referencia.
7.9 A data para amostra do equipamento previsto no item 7.7 acima será
no prazo estabelecido no item 9.3 do TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I
7.10 A subcomissão técnica poderá efetuar testes em horários e dias
distintos nos equipamentos de demonstração, utilizando viaturas e/ou
veículos próprios, caracterizados ou não, para a conferência com os
dados fornecidos pela licitante;
7.11 O prazo para demonstração será de 03(três) dias corridos após o
término do prazo de instalação para os equipamento fixos e 3 (três)
dias corridos após entrega para o equipamento móvel;
7.12 O prazo máximo para instalação do(s) equipamento(s) oferecido(s)
será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir entrega dos
equipamentos conforme item 9.2 do termo de referencia.
7.13 Um dia depois de terminado os prazos do item 7.11 deste Anexo II, a
licitante deverá dispor os equipamentos devidamente instalados,
lacrados e em perfeita operação para realização dos testes dos
mesmos, obedecendo ao cronograma divulgado;
7.14 Os equipamentos deverão funcionar, no mínimo, por 3 (três) dias
consecutivos, devendo os mesmo ficarem ativos até a conclusão do
cronograma de inspeções realizadas pela comissão Técnica;
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Fone/Fax: (068) 3212-7500
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7.15 Sendo necessário qualquer procedimento de manutenção posterior
a instalação, a licitante deverá comunicar ao órgão e aguardar
autorização para efetuar a mesma. Tal procedimento deverá ser
acompanhado pelo órgão, sendo somente permitida a troca de
componentes defeituosos, ou seja, não será permitida nenhuma
mudança estrutural, tais como: mudança de posicionamento dos
sensores ou gabinetes do sistema;
7.16 Os equipamentos deverão registrar o volume total de veículos nas
faixas de trânsito monitoradas, informando a data, horário, velocidade
e classificação do tipo de veículo, enfim, todos os dados solicitados
neste edital;
7.17 Após a demonstração dos equipamentos, os arquivos digitais
contendo os dados, as imagens válidas, inválidas e descartadas
registradas deverão ser entregues para análise e aprovação por parte
da Comissão Técnica do Órgão;
7.18 Os relatórios contendo os auto de infração/notificação eletrônicos
que permitam a lavratura das infrações, os relatórios estatísticos de
ocorrências e de fluxo de veículos gerados pelas informações
captadas durante o período de tese e conforme especificações
contidas neste edital deverão ser encaminhados para análise e
controle da Comissão Técnica em no máximo 02 (dois) dias úteis para a
aceitação final, logo após o período de teste supracitado;
7.19 As imagens obtidas pelos equipamentos deverão ser válidas,
conforme definição prevista no item 6.6 deste anexo.
7.20 O registro das imagens captadas no teste de funcionamento em
escala real não será utilizado para efeito de autuação por
cometimento de infração de trânsito.
7.21 As avaliações dos testes em campo serão baseadas, no mínimo, nos
seguintes tópicos, podendo o DETRAN, a qualquer momento, alterar
e/ou criar novos testes para avaliação dos requisitos dos equipamentos
exigidos no edital:
Para o equipamento do tipo Leitor Automático de Placas em viatura com
radar fixo e LAP embarcados:
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• Será avaliada a conformidade de todos os itens solicitados no
presente processo com os itens integrantes do equipamento viatura
no que diz respeito a equipamentos, acessórios e infraestrutura;
• Deverá ser comprovada a possibilidade operação com 02 câmeras
simultaneamente através de imagem em tempo real, sem o uso de
gatilhos para captura no que diz respeito a LAP;
• Apenas com a câmera dianteira de LAP deverá ser comprovado o
funcionamento da captura por imagem, através de veículos em
movimento sem a intervenção do operador, que estejam se
aproximando e afastando da viatura em velocidade de até 60km/h
durante o dia;
• Com a câmera dianteira ou traseira deverá ser comprovada a
capacidade de leitura de placas de veículos (LAP) estacionados
durante o dia e noite, sem a utilização de iluminação auxiliar para tal,
nem as do próprio veículo. Para esta operação o gatilho de captura
poderá ser manual;
• Deverá ser feita a contagem para comprovação do aproveitamento
mínimo de 80% de acerto nas leituras de todos os veículos que
passarem na pista mais próxima a viatura;
• Através do posicionamento de um veículo estacionado sobre a pista
de rolamento será feita a verificação das distâncias de
enquadramento da câmera traseira, solicitadas no presente processo.
Para o teste será utilizada a distância de 100m;
• Deverá ser comprovada a possibilidade de operação embarcada ou
externa a viatura;
• Deverá ser comprovada a facilidade de montagem e desmontagem
para operações dentro e fora do veículo;
• As imagens somente poderão ser geradas após o reconhecimento da
placa veicular e para tal, não será permitida a geração de fotos e/ou
qualquer outro dispositivo que gere qualquer tipo de aviso para
realização dos reconhecimentos das placas.
• Capacidade de transmissão dos dados do veículo identificado como
irregular ao Comando Policial a Jusante;
• Disponibilização de relatórios gerenciais (quantidade de veículos
irregulares, tipo de irregularidades com busca em diversas variáveis:
marca/modelo, cor, condutor, CNPJ, CPF, Nome do Proprietário do
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veículo), bem como manter no visor do equipamento os 5 (cinco)
últimos veículos capturados com irregularidades;
• Para o equipamento radar de velocidade, deverá ser comprovado
seu funcionamento em 02 pistas de rolamento, simultaneamente
operando em modo automático, sem qualquer intervenção do
operador efetuando capturas a uma distancia superior a 50m;
• O equipamento radar deverá comprovar as opções de visualização
de imagens capturadas e em tempo real na tela embarcada do
equipamento;
Para o equipamento Monitor de Semáforo com velocidade:
• Retorno automático em razão da falta de energia e seu
restabelecimento mantendo todos os dados e armazenamento de
imagens e banco de dados estatísticos
• Captura, classificação e identificação precisa dos veículos nas
categorias distintas, a saber: moto, veículo de passeio, veículo de médio
porte, caminhão e ônibus.
• Abrangência dos sensores na via/pista;
• Aproveitamento Global das imagens produzidas pelo equipamento;
• Aproveitamento global da contagem volumétrica e classificatória
gerado pelo Equipamento
• Constatação do registro e armazenamento de infrações cometidas
por somente um veículo automotor;
• Constatação do registro e armazenamento de infrações cometidas
por 2 (dois) veículos automotores por segundo;
• Constatação do registro e armazenamento de infrações cometidas
por somente uma motocicleta;
• Comprovação do acesso do CONTRATANTE ao equipamento, através
da Internet, permitindo a captura em tempo real dos veículos
infratores, além da coleta dos dados estatísticos do período;
• Para as infrações de parada sobre faixa e avanço de sinal vermelho
deverá registrar o tempo em segundos transcorrido do sinal vermelho;
• Capacidade de detectar simultaneamente infrações distintas,
registrando imagens digitais distintas e dados distintos, ou seja,
registros de infração distintos, para as respectivas infrações
detectadas;
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• Capacidade de identificar a correta seqüência de indicação do
equipamento de controle semafórico (verde, amarelo e vermelho).
Caso existam falhas na seqüência equipamento deverá suspender
automaticamente a atividade de registro de infrações por avanço
do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres,
permanecendo o registro de excesso de velocidade, voltando a
registrar somente após a correta detecção de um ciclo completo do
equipamento de controle semafórico;
• Deverá registrar as infrações do avanço do sinal vermelho com 02
(duas) imagens panorâmicas: a primeira imagem panorâmica deverá
registrar o sinal vermelho com a presença do veículo infrator antes de
adentrar ao cruzamento (no início da faixa de pedestres); a segunda
imagem panorâmica deverá registrar o veículo avançando o
cruzamento, com o sinal ainda vermelho, a fim de determinar na
análise das 02 (duas) imagens a real progressão do veículo em
avançar o sinal vermelho.
• Capacidade de gravação de vídeo nos termos do item 1.18 deste
Anexo.
O registro da infração deverá ser realizado de acordo com o que
segue:
a. Com o semáforo na fase vermelha e depois de transcorrido o
tempo de tolerância para o avanço do sinal, e somente assim, a
primeira imagem ambiente deverá ser registrada se o veículo
adentrar ao cruzamento (no início da faixa de pedestres). Esta
imagem não caracteriza a infração por avanço do sinal vermelho;
b. Caso o veículo continue sua progressão, com o semáforo ainda na
fase vermelha, e somente assim, a segunda imagem ambiente é
registrada automaticamente pelo instrumento com o veículo
efetivamente avançando o cruzamento. Neste momento é
caracterizada a infração;
c. Caso o veículo que tenha a primeira imagem ambiente
descartada por este não ter avançado o sinal vermelho, tenha
cometido infração por parada sobre a faixa de pedestres, esta
deverá ser registrada.
Para o equipamento Monitor Semáforo com Velocidade do tipo radar fixo
com LAP:
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• Velocidade no processo de detecção/identificação/consulta
Banco de Dados/Informação de veículo irregular (on line).
• Capacidade de transmissão dos dados do veículo identificado
como irregular ao Comando Policial a Jusante.
• Disponibilização de relatórios gerenciais (quantidade de veículos
irregulares, tipo de irregularidades com busca em diversas variáveis:
marca/modelo, cor, condutor, CNH, CPF, Nome do Proprietário do
veículo), bem como manter no visor do equipamento os 05 (cinco)
últimos veículos capturados com irregularidades.
• Captura, classificação e identificação precisa dos veículos nas
categorias distintas, a saber: moto, veículo de passeio, veículo de
médio porte, caminhão e ônibus.
• Retorno automático em razão da falta de energia e seu
restabelecimento mantendo todos os dados e armazenamento de
imagens e banco de dados estatísticos
• Abrangência dos sensores na via/pista.
• Aproveitamento Global das imagens produzidas pelo equipamento.
• Aproveitamento global da contagem volumétrica e classificatória
gerado pelo equipamento
• Constatação do registro e armazenamento de infração cometida
por somente um veículo automotor;
• Constatação do registro e armazenamento de infração cometida
por 2 (dois) veículos automotores por segundo;
• Constatação do registro e armazenamento de infração cometida
por somente uma motocicleta;
• Comprovação do acesso do CONTRATANTE ao equipamento,
através da Internet, permitindo a captura em tempo real dos
veículos infratores, além da coleta dos dados estatísticos do período;
• Comprovação do índice de acerto de leitura estabelecido no item
2.5.3 desde anexo.
7.22 O DETRAN poderá exigir a imediata demonstração de atendimento a
qualquer dos requisitos mínimos gerais e específicos para equipamentos
previsto neste anexo.
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO
ITEM
01
02
03
04
05
Contratação de empresa especializada em segurança
urbana, através de sistemas integrados de fiscalização
autuação de trânsito e de caráter educativo nas vias
cidade de Rio Branco, incluindo emissão de dados
processamento das imagens, conforme Anexo I do Edital.
DESCRIÇÃO
Locação de
equipamento
do tipo
Radar Fixo
sem LAP
Locação de
equipamento
do tipo
Radar Fixo
com LAP
Locação de
equipamento
do tipo
Lombada
Eletrônica
Locação de
equipamento
do tipo
Radar
Semafórico
com
velocidade
Locação de
equipamento
Leitor
Automático
de Placas em
viatura
UNIDADE
e mobilidade
eletrônica de
e acessos da
estatísticos e
PREÇO
UNITÁRIO
QUANT
Faixa/mês
10
Faixa/mês
06
Faixa/mês
50
Faixa/mês
30
Equip/mês
01
VALOR GLOBAL MENSAL
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70
PREÇO
TOTAL
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Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2011.
Wagner Alves de Souza
Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
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E-mail: [email protected]
71
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