Sistema Normativo Corporativo ESPECIFICAÇÃO TÍTULO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA CÓDIGO APROVAÇÃO VERSÃO ES.RH.02.00.0003 Nº ATA Nº DATA DATA DA VIGÊNCIA 03 - 09/11/2011 09/11/2011 ELABORADO POR APROVADO POR Segurança do Trabalho da Geração José Roberto Rocha Carvalho ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 SUMÁRIO 1. RESUMO ....................................................................................................................... 4 2. HISTÓRICO DAS REVISÕES .......................................................................................... 4 3. OBJETIVO ..................................................................................................................... 5 4. APLICAÇÃO ................................................................................................................ 5 5. REFERÊNCIA ................................................................................................................. 6 6. DEFINIÇÕES ................................................................................................................. 6 7. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES ........................................................................... 8 7.1. Condições Gerais....................................................................................................... 8 7.2. Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT .............. 8 7.3. Comissão Interna de Prevenção De Acidentes – CIPA .......................................... 8 7.4. Equipamento de Proteção Individual ....................................................................... 9 7.5. Equipamento de Proteção Coletiva – EPC (Ferramentas e Materiais) ................ 10 7.6. Ensaios e Cuidados com os Equipamentos ........................................................... 11 7.7. Uniforme .................................................................................................................... 12 7.8. Ferramentas e Equipamentos.................................................................................. 13 7.9. Proteção Contra Incêndio e Brigada de Incêndio ................................................ 13 7.10. Sinalização................................................................................................................ 13 7.11. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho ............................... 15 7.12. PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18.3 ............................................................................................................. 15 7.13. Elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ................................................................................................................................... 15 7.14. Elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) ................ 16 7.15. Normas e Procedimentos de Trabalho ................................................................... 16 ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 2 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 7.16. Plano de Segurança e Saúde ................................................................................. 17 7.17. Comunicação de Acidentes................................................................................... 19 7.18. Veículos e Equipamentos ........................................................................................ 20 7.19. Transporte de Pessoal .............................................................................................. 20 7.20. Capacitação da Mão de Obra .............................................................................. 21 7.21. Qualidade da Mão-de-obra ................................................................................... 23 7.22. Fiscalização .............................................................................................................. 25 7.23. Impedimento / Paralisação de Serviço ................................................................. 25 7.24. Dados Cadastrais dos Funcionários do Contrato .................................................. 25 7.25. Substituição ou Inclusão de Funcionário ............................................................... 26 7.26. Reunião de Integração e Inspeção Inicial ............................................................ 26 7.27. Planejamento Inicial da Atividade – Análise Prevencionista da Tarefa “APT” ... 26 7.28. Auditoria de Segurança .......................................................................................... 26 7.29. Medidas Disciplinares .............................................................................................. 27 7.30. Subcontratação........................................................................................................ 27 7.31. Responsabilidade dos Membros das Equipes ....................................................... 27 7.32. Responsabilidades do Encarregado de Equipe da Contratada .......................... 28 7.33. Disposições Gerais ................................................................................................... 29 7.34. Prazos para Apresentação de Documentos.......................................................... 30 7.35. Inicio de Atividade ................................................................................................... 31 7.36. Prazo de Entrega de Documentos durante a Vigência do Contrato................... 32 8. REGISTROS DA QUALIDADE ...................................................................................... 33 9. ANEXOS ..................................................................................................................... 33 ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 3 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 1. RESUMO Para facilitar o processo de integração das empresas Contratadas para atividades dentro da Geração, faz-se necessário definir os critérios e ordenar a diversidade de normas e procedimentos relacionados à Segurança e Saúde Ocupacional que cada empresa aplica atualmente na atividade de construção, montagem ou manutenção. Para tanto, é necessário traçar estratégias comuns, que ajudem a conseguir as melhores e mais eficientes práticas, aproveitando a riqueza de experiências e conhecimentos existentes no Grupo Energias do Brasil. É necessário realçar que as estratégias que desenvolvem este documento se readaptarão à medida que apareçam novas exigências econômicas, de Segurança e Saúde Ocupacional das pessoas e equipamentos, técnicas de mercado e aos requisitos legais. 2. HISTÓRICO DAS REVISÕES Revisão 00 Data 03/04/2009 Responsáveis Descrição Elaboração: Emissão inicial. Vanessa Moleiro Araújo Soares Revisão: Alexandre de Matheus Bustamante Aprovação: Alexandre de Matheus Bustamante 01 15/10/2009 Elaboração: Revisão do Anexo C e D. Vanessa Moleiro Araújo Soares Revisão: Mauro Claudino Aprovação: Alexandre de Matheus Bustamante 02 05/01/2010 Elaboração: Revisão do Anexo E; Vanessa Moleiro Araújo Soares Substituição dos nomes da citando a Empresa Energest para Contratante. Revisão: Mauro Claudino Aprovação: Alexandre de Matheus Bustamante 03 17/10/2011 Elaboração: Alteração da definição de preleção de segurança Vanessa Moleiro Araújo Soares Inclusão de menção ao desvio de conduta como penalidade Revisão: Lucas Paiva Macedo Inclusão de menção à APR Aprovação: JoséJosé Roberto Rocha Carvalho Inclusão de necessidade de substituição da etiqueta de teste de EPI Alteração da periodicidade do envio da planilha de controle de EPIs e EPCs pela CONTRATADA à EDP Inclusão da necessidade de ferramental homologado e certificado Revisão das condições de exigência do detector de tensão Inclusão da necessidade de envio da ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 4 de 53 ESPECIFICAÇÃO Revisão TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 Data Responsáveis VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Descrição documentação médica ao SESMT EDP Exigência de apresentação de laudo ergonômico condicionada à avaliação do SESMT EDP Alteração para optativo a utilização do procedimento PR.RH.02.00.0001 pela CONTRATADA Inclusão da responsabilidade pela aprovação do PPRA pelo SESMT da CONTRATADA Inclusão da obrigatoriedade da APT para desenvolvimento de todos os trabalho das CONTRATADAS Inclusão da APR como condicionante ao inícios dos trabalhos pela CONTRATADA Alteração do texto explicativo da APR Inclusão da responsabilidade do SESMT da CONTRATADA em exigir ou não a apresentação do Plano de Segurança pela CONTRATADA Inclusão da responsabilidade da avaliação do Plano de Segurança da CONTRATADA pelo SESMT da CONTRATANTE Inclusão da necessidade da autorização para intervenção no SEP para os funcionários contratados Inclusão da necessidade de validação dos certificados de treinamento pelo SESMT da CONTRATANTE Correção da jornada de trabalho máxima permitida para 8 horas Alteração da responsabilidade pela avaliação da documentação da CONTRATADA pelo SESMT da CONTRATANTE 3. OBJETIVO Estabelecer Normas e Procedimentos para empresas CONTRATADAS e disciplinar a aplicação da Legislação vigente sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, as mesmas atendidas pelas empresas Geradoras de Energia Hidrelétricas participantes Grupo Energias do Brasil. A Prevenção de Acidentes deve estar difundida de maneira pormenorizada em todas as áreas da Empresa, de modo que todas as pessoas estejam envolvidas e comprometidas, sendo parte do próprio trabalho aliada a Produtividade, Qualidade e Satisfação do Cliente. “Não há trabalho importante e nem Serviço tão urgente que não possa ser realizado com Segurança”. 4. APLICAÇÃO Este documento se aplica a todas as Empresas Prestadoras de Serviços na Geração Hídrica pertencentes ao Grupo EDP. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 5 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 5. REFERÊNCIA • NR 1 – Disposições Gerais; NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI); NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 - Máquinas e Equipamentos; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; NR 16 – Atividades e Operações Perigosas; NR 17 – Ergonomia; NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR 21 - Trabalho a Céu Aberto; NR 23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 26 - Sinalização de Segurança; NR 33- Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NBR14280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho – Procedimento e Classificação. Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado. 6. DEFINIÇÕES Ensaio Procedimento técnico adotado pelas equipes de manutenção ou de comissionamento para avaliar o desempenho de equipamentos. CA Certificado de Aprovação do MTE para EPIs. Equipamento Unidade funcional completa e distinta que exerce uma ou mais funções. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 6 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual NR Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho PCMSO Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PPRA Programas de Prevenção de Riscos Ambientais APT Análise Prevencionista da Tarefa OS Ordem de Serviço CAT Comunicado de Acidente do Trabalho RAT Relatório de Acidentes do Trabalho Segurança Estado, qualidade ou condição de seguro. Condição daquele ou daquilo que se pode confiar. Preleção de Segurança Treinamento de Segurança com uso de material e comprovação dos empregados no dialogo. SEP Sistema Elétrico de Potência. Usinas Trata-se do sistema de geração concentrada em um dado local, que compreende primordialmente as extremidades de linha de transmissão, com os respectivos dispositivos de manobra, controle e proteção, incluindo obras civis e estruturas de montagem, pode também incluir transformadores, equipamentos, conversores e ou outros equipamentos. As usinas são classificadas de acordo com a potência instalada, dimensão do reservatório e queda bruta em: Usina Hidrelétrica – UHE: instalações com potência instalada maior ou igual a 30 MW; Pequena Central Hidrelétrica – PCH: instalações com potência instalada maior ou igual a 1 MW e menor que 30 MW e atenda as características expressas na Resolução ANEEL Nº 652, de 09 de ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 7 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 dezembro de 2003. Central Geradora Hidrelétrica - CGH: instalações com potência instalada menor que 1 MW. 7. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES 7.1. Condições Gerais A CONTRATADA deve estar adequada à legislação sobre Saúde e Segurança do Trabalho, como qualquer outra empresa. A observação dos dispositivos da CLT, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, com suas Normas Regulamentadoras - NR e de legislação complementar, Lei nº. 9605/98 – Crimes Ambientais, Normas Técnicas, etc. é uma obrigação exigida. 7.2. Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT A CONTRATADA deve obedecer na execução do contrato o dimensionamento do seu SESMT conforme o Quadro II da NR4 da Portaria 3.214 de 08/06/78. Nas atividades relacionadas com o Sistema Elétrico de Potência, a CONTRATADA deve possuir no mínimo grau de risco “3 ou 4”. Nos casos em que a CONTRATADA não for legalmente obrigada a manter profissional especializado conforme o Quadro II deverá a mesma contratar um profissional de Segurança do Trabalho (engenheiro ou técnico) para fazer e garantir o Plano de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho anual para ser cumprido e acompanhado pela CONTRATANTE. 7.3. Comissão Interna de Prevenção De Acidentes – CIPA A CONTRATADA que possuir 20 ou mais empregados regidos pela CLT deverá organizar e manter a CIPA, conforme estabelecido pela NR-5, tomando como referência Quadro I, da Portaria 3.214 do MTE, onde a CONTRATANTE designará seus representantes para participarem das respectivas reuniões. A CONTRATADA deverá encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE, calendário anual constando a data, horário e endereço das realizações das reuniões, podendo a CONTRATANTE, a seu critério encaminhar representantes para participar das mesmas. A CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia devidamente autenticada do registro da inscrição da CIPA na Delegacia Regional do Trabalho ao responsável pela Contratação do serviço. A CONTRATADA quando não estiver obrigada por lei a constituir CIPA, deverá indicar para o Presidente da CIPA do estabelecimento da CONTRATANTE, o qual está sediado a regional que presta serviços, dois empregados como seus representantes, a fim de participar de todas as reuniões dessa Comissão. As documentações referentes às atividades da CIPA deverão estar sempre a disposição do SESMT da CONTRATANTE, a saber: • Ata de eleição e posse da CIPA; • Atas das reuniões Ordinárias e Extraordinárias; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 8 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 • Cópias dos certificados com conteúdo programático do “Curso para Membros da CIPA”. • Relatórios de acidentes de trabalho; • Calendário anual de reuniões; e • Dados estatísticos de incidentes, acidentes, HHT, inspeções, auditorias, etc. 7.4. Equipamento de Proteção Individual Equipamento de Segurança de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a integridade física do trabalhador, de uso individual, conforme estabelecido nas NR-06, NR-10, NR-22, NR-30 e NR-31 da Portaria 3.214 de 08/06/78, devendo possuir CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo. O Equipamento de Proteção Individual deve ser o último recurso utilizado pela empresa para controle de um risco, devendo antes de adotá-lo, tentar corrigir as condições não padronizadas com adoção de proteções coletivas seguras. Obrigação da CONTRATADA quanto aos EPIs: a) Adquirir o tipo adequado à atividade dos empregados, no padrão DA CONTRATANTE; b) Fornecer ao empregado, mediante recibo, somente EPI aprovado pelo MTE e homologado pela CONTRATANTE; c) Ao adquirir o EPI deve solicitar ao fornecedor o Certificado de Aprovação – CA dentro do período de validade; d) Treinar o trabalhador sobre o seu uso e conservação adequado de todos os EPIS, inclusive da eficácia, mantendo evidência; e) Tornar obrigatório seu uso; f) Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; g) Proporcionar meios ao funcionário para a higienização e manutenção periódica dos EPIs; h) Obedecer aos prazos para ensaios de rigidez dielétrica, conforme padrão DA CONTRATANTE e tabela do item 4; i) Comunicar ao MTE e a CONTRATANTE qualquer irregularidade observada no EPI; j) A adoção de equipamentos de proteção individual fora do padrão da CONTRATANTE deverá passar pela avaliação da Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia de Qualidade de materiais, para validação; k) A não observância ao uso dos EPI’s poderá acarretar ao trabalhador as seguintes punições (ART. 482 - CLT): • Primeira vez – desvio de conduta(expedido pela CONTRATANTE) ou advertência; • Segunda vez – desvio de conduta(expedido pela CONTRATANTE) e suspensão; • Terceira vez – solicitação de substituição. Obrigação dos Trabalhadores quanto aos EPIs: a) Usar os Equipamentos de Proteção Individual apenas para a finalidade a que se destina; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 9 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 b) Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, bem como executar inspeção diária, solicitando reposição do EPI quando este estiver impróprio para o uso; c) A não observância ao uso dos EPIs; poderá acarretar ao trabalhador as sanções administrativas conforme ART. 482-CLT. Os EPIs deverão seguir a Especificação do Anexo A deste documento. Os EPI’s devem ser conservados limpos e secos, serem testados e inspecionados visualmente antes de cada utilização. Se algum dano for identificado, devem ser substituídos imediatamente. NOTA: Os EPIs exemplificados no Anexo A, não caracterizam em nenhum momento, serem os únicos necessários para o empreendimento da Contratada, e sim que a Contratada deve empenhar-se em proteger seus colaboradores dos riscos nos locais de trabalho. Assim sendo, todas as atividades devem ser analisadas por Profissional habilitado e descritas em documentos como PPRA, APR, APT os EPIs necessários para o desenvolvimento da tarefa. Nota 1: Durante a execução de qualquer tarefa, os empregados não devem portar objetos metálicos de uso pessoal, como relógios, pulseiras e cordões. 7.5. Equipamento de Proteção Coletiva – EPC (Ferramentas e Materiais) Equipamento destinado a proteger toda a equipe de trabalho, clientes e o público em geral, durante a realização de atividades que possam existir riscos com potencial para gerar danos ou lesões. b) A CONTRATADA deve fornecer todos os Equipamentos de Proteção Coletiva necessários à execução dos serviços de forma segura. c) Os EPCs devem ser conservados limpos e secos, serem testados e inspecionados visualmente antes da utilização. Se algum dano for identificado, devem ser substituídos imediatamente. Obedecer aos prazos para os ensaios de rigidez dielétrica dos EPCs em uso. d) Serão exigidos conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras do MTE, Normas e Procedimentos Técnicos da CONTRATANTE ou a critério do SESMT e da Regional da CONTRATANTE, relacionada à atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA. Equipamento obrigatório e Periodicidade dos Testes Dielétricos – EPIs / EPCs MATERIAL PERIODICIDADE Luva Isolante de Borracha 6 meses Manga Isolante de Borracha 6 meses Manta Isolante de Borracha 6 meses Mangueira Isolante de Borracha 6 meses Tapete Isolante de Borracha 6 meses Protetor de Borracha – Tipo Bolsa 6 meses ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 10 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Capacete de Segurança 12 meses Elementos de vara de manobra 12 meses Bastão de Manobra 12 meses Bastão Isolante 12 meses Bastão de Salvamento 12 meses Ferramenta com Isolação 12 meses Escada Isolada 12 meses Detector de Tensão 12 meses Conjunto de Aterramento temporário Primário e Secundário 12 meses É obrigatório o fornecimento dos seguintes EPCs: • Cordas e sacolas para içar materiais e ferramentas; • Ferramentas manuais em bom estado; • Guarda corpo para trabalho em altura; • Sinalização nas áreas de riscos; • Equipamentos para sinalizar e isolar áreas; • Escadas: deve ser analisado por parte da segurança do trabalho, o tipo certo de escada para cada atividade; • Volt-Amperímetro; • Testador de fase; • Iluminação externa para trabalhos noturnos. NOTA: Todo e qualquer objeto que for passado ao empregado, de baixo para cima da estrutura, ou de lá para o solo, deverá ser feito com auxílio do conjunto de içamento, sendo proibido atirar objetos, ferramentas ou equipamentos para os colegas da equipe. NOTA 2: Para serviços relacionados a construção civil sem exposição a Baixa ou Alta Tensão, desconsiderar os EPIs e EPCs relacionados ao SEP. 7.6. Ensaios e Cuidados com os Equipamentos A CONTRATADA deverá seguir a NBRs recomendadas para cada tipo de equipamento avaliado. Todos os equipamentos após ensaios deverão ser identificados com uma etiqueta, sendo que esta deverá conter no mínimo as seguintes informações: - Nome da CONTRATADA; - Número do Relatório de Ensaio; - Data do próximo ensaio. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 11 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 A etiqueta deverá ter como características intrínsecas, visibilidade e durabilidade proporcional à periodicidade do ensaio. A CONTRATADA poderá utilizar produtos conhecidos no mercado para auxiliar na característica de durabilidade da etiqueta. A CONTRATADA deverá adquirir nova etiqueta e substituir a antiga, desde que a etiqueta anterior apresente durabilidade inferior à periodicidade do ensaio. A CONTRATADA deverá fornecer antes dos inícios dos trabalhos o controle de ensaios realizados e mantê-lo disponível à fiscalizações da CONTRATANTE, discriminando no mínimo as seguintes informações por órgão da CONTRATANTE: Descrição do equipamento; - Modelo e marca do equipamento; Número de série ou de patrimônio (quando aplicável) do equipamento; - Quantidade de equipamentos ensaiados; - Quantidade de equipamentos conformes; - Quantidade de equipamentos previstos para ensaio; - Data agendada para ensaio, disponibilidade prevista da CONTRATADA; - Data real do ensaio; - Data do próximo ensaio. O controle de ensaio deverá ser encaminhado à área de Logística, ao órgão responsável pelo equipamento e ao órgão de Saúde e Segurança do Trabalho. • Todos os equipamentos isolantes deverão ser mantidos limpos (sem poeiras) e secos para que conservem suas características protetoras; • Os ensaios em EPI’s / EPC’s deverão seguir as NBRs, como exemplo: - NBR8221 - Capacetes de uso de eletricistas - NBR10622 - Luvas isolantes de borracha (todas as classes de tensão) - NBR10623 - Mangas isolantes de borracha (todas as classes de tensão) - NBR11854 - Bastão isolante para trabalhos em redes energizadas - NBR6869 - Líquidos isolantes elétricos - determinação da rigidez dielétrica (eletrodos de discos) 7.7. Uniforme Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos deverão estar obrigatoriamente uniformizados, com roupas profissionais contendo identificação visual da CONTRATADA, portando Cartões Individuais de Identificação (crachás), caso contrário, não será permitida a permanência dos mesmos no local de trabalho ou executarem serviços nos locais designados; b) Nas atividades em áreas de risco elétrico e fogo repentino, além das exigências do item anterior, os uniformes deverão atender plenamente a NR-10 e a NR-18 obrigatoriamente camisas de mangas longas; c) Cada funcionário deve possuir, no mínimo, 2 conjuntos de uniformes (calças e camisas) e 2 pares de botinas, complementares (02 conjuntos de moletons e cinto para calça) e 1 jaqueta em perfeitas condições de uso. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 12 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 7.8. Ferramentas e Equipamentos As ferramentas e equipamentos devem ser de qualidade assegurada, estar em perfeito estado de conservação e adequadas para o serviço a qual se destinam; b) Não sendo permitidas improvisações e “gambiarras”; c) As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser eletricamente isoladas, homologadas pelo INMETRO e certificadas, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão; Em espaços confinados deverão utilizar aparelhos detectores de gases para 4 gases (oxigênio, explosividade, monóxido de carbono e gás sulfídrico) em todas as frentes de trabalho, com certificado de calibração de cada aparelho e etiqueta de validade da calibração nos aparelhos, e verificação antes e durante o uso mantendo evidência. Além disso, devem possuir tripé com guincho para resgate e manuseio de equipamentos, cilindro autônomo de escape/resgate, lanterna C3T4 e insuflador com exaustor. e) Em serviços de natureza elétrica ou em equipamentos energizados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, é obrigatório o uso de mini detector de tensão pessoal. 7.9. Proteção Contra Incêndio e Brigada de Incêndio A CONTRATADA deve possuir equipamentos de combate a incêndio (extintores) em todos os seus veículos e em suas dependências, de acordo com a área e o risco de fogo. Os extintores devem ser inspecionados periodicamente, recarregados a cada ano mesmo se aparentemente estiverem em ordem, devem ser substituído, e deverão ser submetidos a testes hidrostáticos a cada 05 (cinco) anos a partir da data de fabricação destes. As normas de proteção contra incêndio estão prescritas na NR 23, da Portaria 3214 / MTE de 08/06/78. A CONTRATADA deve pesquisar no estado em que exerce suas atividades as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, verificando assim o atendimento específico da localidade, principalmente na aprovação de projetos de construção civil. A CONTRATADA deve averiguar pelo número de empregados a obrigatoriedade de constituir brigada de Incêndio. 7.10. Sinalização A CONTRATADA obedecerá ao que determina a NR 26 e a NR 10.10 no que diz respeito à sinalização nos locais de trabalho, e quando se tratar de Construção Civil também utilizará a NR 18.27. Nos locais em que se fizerem necessários, a CONTRATADA instalará sinalização e proteção coletiva, providenciando o isolamento da área de serviço visando à proteção de empregados e do público em geral, também delimitará as passagens e travessias de pedestres. A área de trabalho deve ser sinalizada por meio de cones, faixa de sinalização, placas de aviso/ interdição, grades, cordas, cavaletes, etc. Não permitir a presença de pessoas não autorizadas nas áreas destinadas ao serviço. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 13 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Todos deverão obedecer rigorosamente às Normas e Instruções de Segurança pertinentes ao trabalho, quer sejam verbais, formais ou visuais (sinalização). Qualquer preposto da Contratante poderá tomar qualquer medida preventiva ou corretiva que julgar necessária para manter a integridade física e prestar os primeiros socorros aos empregados da CONTRATADA. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 14 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 7.11. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho A CONTRATADA deverá possuir instalações que permitam condições sanitárias e de conforto satisfatórias aos seus trabalhadores de acordo com o seu quadro de empregados, tais como: a) Instalações sanitárias / Vestiários; b) Cozinha / Refeitório; c) Alojamento; d) Bebedouros com filtro. NOTA: Em caso de Construção Civil a CONTRATADA deverá obedecer ao que estabelece a NR 18.4 – Áreas de Vivência. 7.12. PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18.3 A CONTRATADA deve atender plenamente a Portaria 3214/78 NR-18 e demais normas regulamentadoras ou não que incidam no processo de trabalho. Desenvolver e manter o PCMAT para as Obras que envolvam atividades de construção civil, visando à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. É obrigatório à elaboração e o cumprimento do PCMAT os estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. Com menos funcionários elaborará o PPRA. Quando cabível, os canteiros de obras deverão dispor de instalações sanitárias, água potável e condições de conforto para os empregados observando-se a legislação vigente. Especial atenção deve ser dada pela CONTRATADA à higiene dos alojamentos, vestiários, refeitórios e aos aspectos da Engenharia Sanitária, no desempenho de suas atividades. Deverá ser enviada quinzenalmente uma cópia do Diário de obra para a respectiva Gerência responsável pela obra para analise dos assuntos pertinentes a Segurança. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho – MTE e deverá ser encaminhada uma cópia ao Gestor do Contrato. 7.13. Elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) A CONTRATADA deve atender plenamente a NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além de realizar os exames admissionais, periódicos, demissionais, afastamentos maiores que 30 dias, alterações de função, visando preservar a saúde dos empregados, inclusive exames médicos específicos para os riscos de exposição e serviços especiais a serem executados, conforme PPRA; Deverá apresentar o PCMSO ao SESMT da EDP antes do início das atividades, assinado por um médico do trabalho e atualizando uma vez por ano; É de responsabilidade da CONTRATADA responsabilizar-se com todos os custos de implantação e manutenção do PCMSO, através de serviços médicos próprios ou por ela contratados, cujos profissionais deverão ser inscritos no MTE; Apresentar evidências do treinamento de primeiros socorros; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 15 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 A CONTRATADA deverá apresentar ao Gerente de Projeto e ao SESMT da EDP o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO indicando aptidão física e mental e os resultados dos exames médicos específicos, de todos os funcionários que trabalharão no contrato, antes do início das atividades, obedecendo à periodicidade estabelecida pela referida Norma; Quando aplicável apresentar o PCA (programa de controle auditivo); Os exames, por atividade, deverão atender, no mínimo, aos requisitos estipulados pela CONTRATANTE, conforme anexo “B”. 7.14. Elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) A NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Sempre que necessária e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global deverá ser realizada no PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. A CONTRATADA poderá utilizar a Norma interna da CONTRATANTE código PR.RH.02.00.0001 de Identificação, Avaliação e Controle de Perigos e Riscos de Segurança e Saúde Ocupacional. O PPRA deve conter, no mínimo, a seguinte estrutura: • Planejamento anual com estabelecimento de metas, cronogramas e responsáveis; • Estratégia e metodologia de ação; • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. A CONTRATADA deve, se solicitado pelo SESMT EDP, apresentar o laudo ergonômico das atividades realizadas e medidas de controle existente, atendendo a NR-17. Deverá apresentar o PPRA e o laudo ergonômico ao SESMT da CONTRATANTE antes do início das atividades e sempre que for solicitado, ficando a cargo da equipe do SESMT da CONTRATANTE a aprovação ou reprovação dos documentos; 7.15. Normas e Procedimentos de Trabalho Para execução de todos os trabalhos de alto e médio risco é exigência obrigatória possuir os procedimentos de trabalho. Atividades que existem PTs “Procedimentos do Técnico” ou Its “instruções de Trabalho”, serão cedidas para as CONTRATADA pela CONTRATANTE e esta será responsável em treinar seus funcionários, conforme padrão da CONTRATANTE. A CONTRATADA é obrigada a elaborar a APT – Análise Prevencionistas da Tarefa, conforme padrão da CONTRATANTE. Trata-se de um documento de avaliação de riscos de cada etapa da obra / atividade, reconhecendo todos os riscos potenciais envolvidos e propondo medidas de controle. Esta Avaliação de Riscos de Segurança irá referir-se à identificação de todos os riscos existentes ou potenciais relacionados à localidade e/ou ao serviço para garantir a conclusão dos serviços com segurança. No decorrer do serviço, este documento deverá ser revisto, atualizado e modificado caso ocorra ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 16 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 mudanças no escopo e/ou nas condições operacionais do projeto. Neste caso, deverá comunicar a todos os funcionários da CONTRATADA, o Gerente de Projeto da CONTRATANTE e a outros potencialmente afetados por tal mudança. A CONTRATADA irá fornecer todo o treinamento necessário, a fim de garantir que os procedimentos de controle e redução descritos no referido documento sejam adotados. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA uma cópia de sua APR devidamente assinada por profissional competente, antes do início das atividades. Tos profissionais da CONTRATADA, necessariamente, terão que passar por treinamento na APR. Trabalho de risco alto: Trabalho que expõe os colaboradores da CONTRATADA a riscos que, se um acidente ocorrer, pode resultar em fatalidade ou incapacidade permanente, por exemplo, serviços no Sistema Elétrico de Potência (SEP); em espaço confinado, escavações, obras civis em áreas de riscos elétricos, em altura superior a 3m e operação de guindastes. Nota: Para trabalhos onde o colaborador se posicionar acima de 1, 80 m, obrigatoriamente deverá estar utilizando o Cinturão Tipo Pára-quedista. Trabalho de risco médio: Trabalho que expõe os colaboradores da CONTRATADA a riscos que, se houver um acidente, pode resultar em incapacidade temporária, por exemplo, solda, carpintaria, obra civil (inferior a 3m) e roçada. Nota: Para trabalhos onde o colaborador se posicionar acima de 1, 80 m, obrigatoriamente deverá estar utilizando o cinturão Tipo Pára-quedista. Trabalho de risco baixo: Trabalho que expõe o contratado a riscos que, se houver acidente, pode resultar em lesões menores, por exemplo, segurança, consultoria, manutenção de equipamento de escritório e limpeza de escritório. A CONTRATADA deverá exercer o DDS (Dialogo Diário de Segurança) repassando as APTs da atividade a ser desenvolvida. Todos os empregados deverão conhecer o passo a passo da sua tarefa, com os riscos em cada passo e a devida proteção. A APR é o processo de identificação, avaliação e controle contínuo de perigos e níveis de riscos à segurança e à saúde ocupacional, buscando de forma antecipada e próativa a adoção de medidas de controle, indicação de EPI´s e EPC´s, ferramentas e profissionais necessários para a execução da tarefa. 7.16. Plano de Segurança e Saúde 7.16.1. Elaboração do Plano A Contratada (em casos que atuem na CONTRATANTE por período superior a 3 meses) deve elaborar, se solicitado pelo SESMT da CONTRATANTE, no início de sua prestação de serviços, e retificar anualmente, um Plano de Segurança e Saúde, com ações que visem preservar a integridade física e mental dos empregados. O Plano deve ser elaborado por um profissional de segurança do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho ou CREA. Esse plano deverá ser inspecionado pelo SESMT da Contratante. 7.16.2. Alterações no Plano de Saúde e Segurança do Trabalho A Contratada deve submeter o Plano de Segurança e Saúde à análise do SESMT da CONTRATANTE visando sua aprovação, antes do início da execução dos serviços e anualmente, podendo a mesma propor modificações, adequações e correções. A ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 17 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 CONTRATANTE poderá, durante o período de vigência do contrato, solicitar alterações no Plano de Segurança e Saúde. 7.16.3. Responsabilidades sobre o Plano de Saúde e Segurança do Trabalho É de responsabilidade da Contratada a execução integral do Plano de Segurança e Saúde, assessorada por um Profissional de Segurança do Trabalho 7.16.4. Supervisão do Plano de Saúde e Segurança do Trabalho Cabe a CONTRATANTE supervisionar a execução do Plano de Segurança e Saúde da Contratada, através do SESMT da CONTRATANTE e Gestor do contrato, assessorado por profissional de segurança do trabalho. 7.16.5. Objetivo do Plano de Saúde e Segurança do Trabalho Devem ser elaborado de forma a atender plenamente todas as Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/MTB/78, Normas da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, Normas e Orientações emitidas pela CONTRATANTE e outros documentos pertinentes. • Uso e conservação de EPI’s e EPC’s; • Segurança em eletricidade; • Trabalhos em Espaços Confinados; • Trabalhos em Estruturas Elevadas; • Trabalhos em Escavações; • • • • • • • • • • Combate a principio de incêndio; Primeiros socorros; Aterramento Temporário; Segurança no Trânsito; Prevenção contra AIDS; Segurança no trânsito; Planejamento e Supervisão; Alcoolismo e drogas; Movimentação, transporte e armazenamento de materiais; Sinalização e demarcação de áreas e equipamentos; • • • Direção Defensiva; Choque elétrico / ressuscitação cárdio-respiratória; Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT. • Avaliações de segurança mensal (veículos, ferramentas, EPI’s, EPC’s, materiais, prediais, etc.); • Realizar Preleção de Segurança mensalmente com sua equipe, abordando assuntos que o SESMT da CONTRATANTE sugerir e/ou programação da CONTRATADA aprovado pela CONTRATANTE; 7.16.6. Ações de Segurança do Plano Além das ações do item anterior, o Plano deve prever ações efetivas para cada tema: ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 18 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 TG e TF; Quantidade de relatórios de Perigo “incidente”; Follow-up dos incidentes; Folow-up das ações decorrentes dos acidentes de trabalho; Hora Homem exposto ao Risco na CONTRATANTE; Quantidade de Profissionais do referido Contrato; HHT; Acompanhamento semanal de equipes (no campo); Mapeamento de risco – NR 5; Dinamização das CIPA’s; Elaboração de estatística mensal de acidentes; Quantidade de pessoas que passaram por Preleção; Quais as Análises Prevencionista de Tarefa – APT foram feitas; Um book de segurança contendo todas as ações do mês deve ser entregue ao SESMT da CONTRATANTE, até o quinto dia útil. 7.17. Comunicação de Acidentes Quando da ocorrência de acidentes com lesões pessoais ou fatais, a Contratada deverá adotar a Norma da CONTRATANTE e os seguintes procedimentos: a) Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e ao SESMT da CONTRATANTE. b) Providenciar a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e registrá-la no posto do INSS, até 24 horas depois do ocorrido. c) Preencher o formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – Empreiteira” e enviar ao SESMT da CONTRATANTE até o 10º dia útil após o acidente. Esse formulário deverá conter: - Data da ocorrência (hora, dia, mês e ano); - Órgão onde trabalha o acidentado; - Descrição do acidente: identificar o tipo de acidente (grave /fatal), identificar o local do acidente, identificar o local lesado em caso de acidente, relatar as condições do local, relatar as condições dos EPI’s e EPC’s, relatar as condições das ferramentas utilizadas, relatarem as condições do empregado (física e psicológica), relatar as competências do empregado (treinamento e habilidade), relatar o serviço executado (identificando a existência de solicitação ao serviço e coordenação, como foi executado), breve relato dos envolvidos; - Identificação das pessoas envolvidas (nome, empresa, cargo, atividades exercidas e competência (treinamento e habilidade); - Descrever a ação imediata (primeiros socorros); - Descriminação dos prejuízos materiais; - Estudo de causas baseado na norma NBR 14280 Cadastro de Acidente do Trabalho Procedimento e Classificação, contendo os seguintes tópicos: - Serviço executado; - Espécie de acidente impessoal; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 19 de 53 ESPECIFICAÇÃO - TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Tipo de acidente pessoal; - Agente do acidente; - Fonte da lesão; - Fator pessoal; - Práticas abaixo dos padrões; - Condição ambiente de insegurança. - Medidas propostas de ações corretivas com previsão de realização das mesmas; - Anexos necessários quando acidente: cópias dos certificados ou listas de presença dos treinamentos realizados pelo empregado envolvido, Boletim de Ocorrência, Declaração do óbito (quando fatal) e relatório fotográfico. Nota: É vedada a divulgação externa do acidente pela CONTRATADA. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, participar na investigação do acidente. 7.18. Veículos e Equipamentos A CONTRATADA deve obedecer plenamente ao "Código Brasileiro de Trânsito" e legislação pertinente, quanto a veículos e motoristas, bem como ao transporte de cargas. Os motoristas devem portar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, além de atender as determinações contidas na mesma. A CONTRATADA deve obedecer aos limites de velocidade, estabelecidos pela CONTRATANTE dentro das suas dependências. Os veículos devem ser mantidos em bom estado de conservação e observados os pontos mais importantes, tais como pneus, lataria, vidros, portas, freios, direção, partes elétrica, parte mecânica e acessórios de segurança (extintor portátil, triângulo refletivo, cintos de segurança, espelho retrovisor externo e interno). Os veículos devem conter os equipamentos de acordo com o serviço em que serão utilizados, tais como cesta aérea isolante classe C, guindauto, com trava de segurança nos cilindros, tipo de carroceria, escadas de extensão, rádio troncalizado, etc. A empresa CONTRATADA para utilizar Guindastes nas áreas da empresa CONTRATANTE deverá apresentar o plano de montagem de estrutura, denominado de “plano de ringue” na assinatura do contrato, em anexo a ART do responsável. O “plano de ringue” é a ferramenta fundamental para prevê todo posicionamento de carretas, montagem da estrutura que será montada, para minimizar o máximo possível todos os tipos de riscos nas operações. A empresa CONTRATADA, também deverá manter um plano de manutenção veicular citando as manutenções preventivas e corretivas. NOTA: O guindauto utilizado para serviços com a rede energizada, deve ter plataforma adaptada no veículo ou outro dispositivo isolante que garanta a proteção ao operador. E as operações com veículos montados “cestas, munck, guindauto, outros” em rede de energia somente podem ser realizadas por eletricista capacitado. 7.19. Transporte de Pessoal O transporte de pessoal deverá ser em veículo apropriado, respeitando a limitação do mesmo. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 20 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Fica expressamente proibido o transporte de pessoal na carroceria de caminhões, camionetes, máquinas em geral, etc. Todos os veículos de transporte deverão conter inspeções mensais, com cronograma de ação de próximas manutenções no veículo. 7.20. Capacitação da Mão de Obra 7.20.1. Aperfeiçoamento Profissional a) Somente estão autorizados a executar atividades que envolvam a operação, inspeção, construção, manutenção e montagem de equipamentos específicos do Sistema Elétrico de Potência (SEP), profissionais treinados, conforme requisitos mínimos exigidos pela CONTRATANTE no anexo “C”, e que possuam certificados ministrados por entidades reconhecidas pelo MEC e homologadas pela área de Treinamento da CONTRATANTE. Atividades em espaços confinados deverão atender a NR-33, NBR14787, 14606 e 5363. Outras atividades não relacionadas ao SEP também devem atender ao anexo “C”; b) Somente funcionários autorizados pela CONTRATANTE podem executar atividades no Sistema Elétrico de Potência, ou seja, cada funcionário deverá possuir uma autorização para atuar em SEP emitido pela CONTRATANTE que será emitido após o término do processo de integração. c) A critério da CONTRATANTE, os funcionários da CONTRATADA poderão passar por avaliação técnica, segundo os seus padrões, a qual será realizada em centro de treinamento homologado pela mesma; d) O transporte, a movimentação e o manuseio de materiais devem atender a NR-11, NR-12, NR-18, NR-22 e NR-31. Operadores de empilhadeiras, munck, e outros equipamentos, inclusive Cesta Aérea, deverão ser treinados através de entidades reconhecidas ou aprovadas pela CONTRATANTE; Operadores de motosserras deverão ser treinados, conforme a NR-12 e anexo I e estes equipamentos atender aos requisitos de segurança desta norma; f) Para atendimento aos padrões, todos os treinamentos de aperfeiçoamento profissional deverão ser validados pelo SESMT da CONTRATANTE; g) A CONTRATANTE se reserva ao direito de realizar prova de conhecimento e habilidade para a liberação da autorização de trabalho dos contratados em sua rede conforme determina a Norma Regulamentadora NR-10. 7.20.2. Treinamento de Segurança Os profissionais devem receber treinamentos periódicos, visando garantir a execução de suas atividades com segurança, devendo abranger informações sobre os seguintes assuntos: Condições e meio ambiente de trabalho, principalmente em dependências da CONTRATANTE, onde existam riscos de exposição à energia elétrica; Trabalhos em Altura e/ou Andaime, Escadas; . Trabalhos Submersos (atendendo a determinações da NR15, e outras que se fizerem obrigatórias); . Trabalho Aquaviário (atendendo as determinações da NR30 e outras que se fizerem necessárias); ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 21 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 . Trabalho em Espaço Confinado (atendendo as determinações da NR33 e outras que se fizerem necessárias); . Trabalho com Solda; . Treinamento para operador de Veículos Pesados e Leves, . Ponte Rolante, Pórticos; . Operador de Equipamento com Força Motriz própria – Empilhadeiras, Tratores, Guindastes com esteira, fixa ou móvel; . Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – exemplo de obrigatoriedade: uso de Cinturão Tipo Pára-quedista de segurança para tarefas acima de 1,80 metros; . Emprego adequado dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs; . Manuseio e operação adequada de Equipamentos de Combate a Incêndio; . Resgate no ambiente de trabalho em situações de emergência; . Primeiros Socorros; . Instruções de Trabalho (PTs – Procedimentos de trabalho). Para as atividades em áreas de risco elétrico, deve-se atender na íntegra a NR-10 Instalações e serviços em eletricidade, da Portaria 3214/MTE. Todos os profissionais devem estar treinados, em entidades reconhecidas pelo MEC, de acordo com o que dispõe o anexo III: • Curso básico - segurança em instalações e serviços com eletricidade i. Carga horária mínima – 40h; • Curso complementar - segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades. Carga horária mínima - 40h Quando a CONTRATADA possuir CIPA deverá comunicar suas ações ao SESMT da CONTRATANTE e integrar-se com a CIPA da CONTRATANTE referente às ações da Comissão. Os colaboradores que participarão da CIPA deverão possuir o treinamento disposto na NR5. Em atendimento a NR 18.28 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, os colaboradores deverão realizar treinamento admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; . Riscos inerentes a sua função; . Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; . Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra. O Treinamento periódico deve ser ministrado: . Sempre que se tornar necessário; . Início de cada fase da obra. Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 22 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 7.21. Qualidade da Mão-de-obra As contratadas devem atender as condições abaixo quanto à saúde, perfil e remuneração, para todos os empregados que exercem atividades em área de risco elétrico, visando garantir um serviço de boa qualidade técnica: 7.21.1. Quanto a Saúde a) As Contratadas devem atender plenamente a NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além de realizar os exames admissionais, periódicos e demissionais que constam no ANEXO B, visando preservar a saúde dos empregados. A avaliação Médica deve ser suportada também pelos seguintes exames: A avaliação Psicológica deve ser composta preferencialmente de: • Atenção concentrada; • Raciocínio lógico; • Autocontrole; • Cooperação; • Objetividade; • Organização; • Trabalho em equipe; Na seleção de empregados para funções operacionais que envolvam exposição a agentes físicos, químicos, elétricos e mecânicos, devem ser sumariamente vetados indivíduos que tenham algumas das seguintes patologias: • Obesidade; • Hipertensão arterial; • Cardiopatias; • Alcoolismo ou qualquer antecedente de drogadição; • Doenças músculo-esqueléticas; • Lesão por esforços repetitivos (LER); • Epilepsia; • Deficiências visuais não corrigidas ou não corrigíveis; • Doenças ou desequilíbrios mentais; • Deficiências auditivas; • Labirintopatias; • • Agorafobia e acrofobia; Doenças pulmonares incapacitantes; b) É de responsabilidade da CONTRATADA arcar com todos os custos de implantação e manutenção do PCMSO, através de serviços médicos próprios ou por ela contratados. c) O médico do trabalho deve manter arquivados os prontuários dos empregados e emitir os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, que poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pelo SESMT da CONTRATANTE, para análise. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 23 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 d) Não é permitido ingerir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicos durante o período de trabalho. e) Em cada local de trabalho deverá haver uma caixa de primeiros socorros, colocada em lugar de fácil acesso, com os medicamentos e quantidades respectivas abaixo mencionadas: • Luva de procedimento 02 pares; • Algodão 01 rolo; • Atadura de gase 02 rolos; • Curativo (band-aid) 01 caixa; • • Compressas de gase 20 peças; Esparadrapo 01 rolo; • Água oxigenada 10 V 01 vidro; • Anti-séptico 01 vidro; • Tesoura pequena 01 peça. Quando necessário, cabe à Contratada, a remoção adequada dos doentes ou acidentados do local de trabalho, com a urgência que o caso exigir, por sua conta e risco. 7.21.2. Quanto ao Perfil Os empregados das Contratadas devem atender aos seguintes requisitos: a) Escolaridade: primeiro grau completo, no mínimo ou de acordo com o nível de competência exigida. b) Biotipo: peso máximo de 100 kg para trabalhos em altura. c) Habilidades / traços de personalidade: • Autocontrole / equilíbrio emocional. • Relacionamento interpessoal. • Capacidade de organização. • Atenção concentrada. • Flexibilidade. • Iniciativa. • Equilíbrio / coordenação motora global. • Facilidade para trabalhar em estruturas elevadas (não ter medo de altura). Requisitos complementares, onde couber: • Possuir habilitação adequada ao veículo operado. • Disponibilidade para trabalhar em escalas de revezamento e em horários extraordinários. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 24 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 7.21.3. Quanto à Jornada de Trabalho e Remuneração a. Jornada de Trabalho A jornada diária de trabalho não poderá exceder a 08 horas. Não é permitida a jornada dupla de trabalho (dobra), principalmente dos empregados condutores de veículos/equipamentos. A constatação de jornada dupla de trabalho implicará na paralisação das atividades do(s) empregado(s) envolvido(s), sendo registrado através de Boletim de Ocorrência para a punição dos responsáveis. b. Remuneração Todos os empregados que exercem atividades em área de risco elétrico, em condições de periculosidade, de acordo com a Lei n.º 7.369 de 20/9/1985 e regulamentada pelo Decreto n.º 93.412 de 15/10/1986 fazem jus à percepção do adicional de periculosidade por eletricidade. 7.22. Fiscalização A Fiscalização será efetuada pelo setor responsável pela obra/serviço e pelo SESMT da CONTRATANTE que verificarão, em inspeções periódicas, o cumprimento das determinações relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; b) As recomendações da fiscalização deverão ser comunicadas por escrito e prontamente acatadas e implantadas sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA; c) No caso das recomendações decorrentes das fiscalizações não serem acatadas pela CONTRATADA e as irregularidades apontadas não serem sanadas nos prazos concedidos, os trabalhos deverão ser suspensos pela Fiscalização, não eximindo a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes aos prazos e multas, além do item deste documento “Medidas disciplinares”; d) No tocante ao acesso e segurança na área dos trabalhos, a CONTRATADA deverá obedecer às normas da CONTRATANTE. 7.23. Impedimento / Paralisação de Serviço A CONTRATANTE reserva-se o direito de impedir a realização de atividades programadas e emergenciais a serem executadas pela CONTRATADA, quando julgar que o descumprimento de Leis, Normas e Procedimentos Técnicos e constatação de condições abaixo do padrão gerada pela CONTRATADA possa comprometer a segurança de seus empregados, da CONTRATANTE e de Terceiros, recaindo os custos da não realização dos serviços à CONTRATADA; b) Poderá a obra/atividade ser paralisada em virtude de riscos de acidente aos trabalhadores ou terceiros sem prévia comunicação aos responsáveis da obra ou CONTRATADA e somente serão retomadas após atendimento as solicitações. 7.24. Dados Cadastrais dos Funcionários do Contrato A CONTRATADA deverá montar uma pasta com cópia da carteira de trabalho, do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dos certificados de treinamentos e o ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 25 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 formulário do anexo “D” de todos os funcionários do contrato, antes do início do contrato e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE. 7.25. Substituição ou Inclusão de Funcionário A CONTRATADA deverá avisar antecipadamente o Gerente de Projeto e encaminhar os documentos necessários ao SESMT da CONTRATANTE, inclusive os certificados de treinamentos. Após aprovação pelo SESMT da CONTRATANTE , e antes do início das atividades este funcionário deverá passar por uma reunião de integração ministrada pelo técnico de segurança e/ou Gerente de Projeto, mantendo evidências, inclusive da eficácia do mesmo. Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. 7.26. Reunião de Integração e Inspeção Inicial Todos os funcionários da CONTRATADA passarão por um treinamento/reunião de integração, antes de iniciar suas atividades, ministrada pelo técnico de segurança que fica locado na Regional e/ou pelo Gerente de Projeto ou monitor de contrato. A intenção é orientar os funcionários da CONTRATADA quanto aos aspectos de segurança, saúde, procedimentos de trabalho, emergências, responsabilidade civil e criminal, riscos locais, ética profissional, entre outros. Também antes do início das atividades, uma inspeção inicial será efetuada pelo técnico de segurança e pelo Gerente de Projeto nas equipes. Trata-se da última verificação das equipes, no canteiro de trabalho, onde são verificadas as condições veiculares, ferramentais, equipamentos, EPIs, EPCs, etc. O serviço será liberado somente após a verificação do cumprimento de todos os requisitos da CONTRATANTE. OBS: As integrações de segurança somente serão realizadas após verificação de documentações as quais estejam aprovadas. 7.27. Planejamento Inicial da Atividade – Análise Prevencionista da Tarefa “APT” O objetivo da APT "Tornar como hábito a verificação dos itens de segurança antes do início de todas as atividades, auxiliando na detecção e na prevenção dos riscos de acidentes e no planejamento das tarefas e enfocando os aspectos de segurança." A Equipe somente iniciará cada atividade, após realizar a identificação de todos os riscos e medidas de controle, e após concluir o respectivo Planejamento de Segurança do Serviço. Em todas as tarefas executadas no SEP é obrigatório o preenchimento da APT conforme determina a NR-10. 7.28. Auditoria de Segurança A CONTRATADA compromete-se a adotar as melhores práticas de Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho, e proporcionar meios a CONTRATANTE, que através do SESMT e Gestor do Contrato, a seu critério, realizará auditorias em suas equipes de trabalho, em suas instalações e documentações, objetivando comprovar a eficácia das referidas práticas de Gestão adotadas. Todas as empresas que concorrer a algum serviço devem preencher o anexo “E”. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 26 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 7.29. Medidas Disciplinares Medidas disciplinares serão aplicadas nas ocorrências detectadas, de acordo com o grau de gravidade: • Ocorrência Grave - Uma condição ou prática capaz de causar incapacidade permanente, morte ou mutilação para o funcionário, equipe e ou terceiros. Exemplo: Eletrocussão com graves queimaduras, e na analise do acidente, ficou comprovado o fato que este profissional cometeu atitude abaixo dos padrões ao não utilizar os equipamentos tipo barreiras (protetores de Linha Viva) e equipamentos de proteção individual e coletiva / Trabalho em linha viva sem bloqueio de circuito / Trabalho em linha desligada sem aterramento / Trabalhador sem as capacitações necessárias entre outras. • Ocorrência Séria - Uma condição ou prática capaz de causar lesão ou enfermidade grave, resultando em incapacidade temporária. Exemplo: Abertura de arco voltaico, que teve pequenas queimaduras, na investigação ficando comprovado o fato de que o profissional utilizou protetores que estavam em más condições e sem testes dielétricos, apesar de existir equipamentos novos disponíveis / EPIs / EPCs / ferramentas / equipamentos em más condições ou com testes dielétricos vencidos / transportar pessoas nas carrocerias dos veículos/ corte ou religa no poste do cliente sem autorização / não comunicar substituição ou inclusão de funcionário entre outras. • Ocorrência Menor – Uma condição ou prática capaz de causar lesões menores não incapacitantes, enfermidades leves. Exemplo: Pequeno corte na mão e na investigação ficou comprovado o fato que, o trabalhador fazia uso de uma luva de raspa velha sem condição de uso / não comunicar acidentes ou demorar a avisar entre outras. 7.30. Subcontratação a) Somente com autorização prévia e expressa do Gerente de Projetos e Anuência do Engenheiro de Segurança do Trabalho do SESMT da CONTRATANTE; b) Todas as exigências da CONTRATANTE estendem-se às eventuais SUBCONTRATADAS; c) A CONTRATADA é responsável pela empresa SUBCONTRATADA e deverá ter a presença constante de um profissional de segurança; d) Para serviços no Sistema Elétrico de Potência não é permitida a subcontratação. 7.31. Responsabilidade dos Membros das Equipes A CONTRATADA deve definir claramente, através de documento, as responsabilidades de cada cargo e função, e mostrar evidências de que cada funcionário conhece estas responsabilidades. Exemplos abaixo. Todo supervisor e encarregado deve possuir treinamento de liderança abordando inclusive suas responsabilidades. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 27 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 7.31.1. Responsabilidades do Gerente da Contratada Garantir que todos os colaboradores participem da integração de segurança antes do início dos serviços (independentemente do risco e tempo de duração do serviço). b) Realizar a avaliação final de desempenho. c) Resolver assuntos de performance de segurança da CONTRATADA. d) Definir, em conjunto com a Segurança do Trabalho, as ações e sanções que se fizerem necessárias; e) Assegurar que a CONTRATADA atenda as obrigações contratuais e legais; f) Garantir os dispostos Legais quanto a Habilitação dos Supervisores das Equipes, somente permitindo profissionais capacitados trabalharem com a supervisão de habilitados conforme estabelecido na NR10. g) Impedir / Paralisar as atividades das empresas CONTRATADAS quando julgar que o descumprimento de Leis, Normas e Procedimentos Técnicos e constatação de condições abaixo do padrão geradas pela CONTRATADA possam comprometer a segurança de seus colaboradores, da CONTRATANTE e de Terceiros. 7.31.2. Responsabilidades do Supervisor de Equipes Contratadas Realizar o planejamento documentado dos serviços programados, conforme procedimento da CONTRATANTE; b) Transmitir claramente aos encarregados os serviços programados e certificar-se de que todos entenderam as orientações; c) Definir o líder da obra quando existir mais que uma equipe no local; d) Transmitir-lhes claramente as Normas de Segurança aplicáveis, dedicando especial consideração à execução de tarefas fora de rotina; e) Anotar os possíveis riscos e lembrar que as condições de execução de um mesmo serviço nem sempre são as mesmas; f) Determinar o número adequado de pessoas para a execução do serviço com segurança; g) Especial atenção deverá ser dada quanto à instalação dos aterramentos temporários, sinalização de veículos, canteiros de trabalhos e passagem segura de pedestres, bem como manter organizado o canteiro; h) Garantir que somente funcionários capacitados atuem nas tarefas; i) Garantir que todos os encarregados estão realizando diariamente a inspeção de pátio em suas equipes e acompanhar os resultados; j) Garantir as condições necessárias de segurança para os EPIs / EPCs / ferramentas / equipamentos / veículos das equipes. 7.32. Responsabilidades do Encarregado de Equipe da Contratada a) Antes de sair do canteiro de trabalho, o encarregado deve realizar uma inspeção de pátio na equipe utilizando o formulário padrão da CONTRATANTE, com o objetivo de: . Certificar-se de que a equipe de funcionários sob sua responsabilidade possui todos os equipamentos de proteção individual, EPIs, necessários para a execução do serviço, se estão em boas condições, com os testes dielétricos em ordem e exigir o seu uso; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 28 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 . Certificar-se de que a equipe possui todos os equipamentos de proteção coletivos, EPCs, para a tarefa, e se estão em boas condições e com os testes dielétricos em ordem; . Certificar-se de que as ferramentas, escadas, e outros equipamentos estão em boas condições de uso e sem improvisações; b) Explicar aos funcionários o serviço a ser executado e os objetivos desejados; c) Planejar a execução do serviço no local e fazer a distribuição das tarefas; d) Transmitir-lhes claramente as Normas de Segurança aplicáveis, dedicando especial consideração à execução de tarefas fora de rotina; e) Anotar os possíveis riscos e lembrar que as condições de execução de um mesmo serviço nem sempre são as mesmas; f) Certificar-se de que todo funcionário está ciente do que deve, como e quando fazer; g) Determinar o número adequado de pessoas para a execução do serviço com segurança; h)Especial atenção deverá ser dada quanto à instalação dos aterramentos temporários, sinalização de veículos, canteiros de trabalhos e passagem segura de pedestres, bem como manter organizado o canteiro; i) Garantir que somente funcionários capacitados atuem nas tarefas; j) Em espaços confinados, a APT deve conter campo de anotação dos resultados colhidos pelo detector de gases em cada nível do espaço confinado. São obrigatórias medições em todos os casos que a equipe entrar no espaço confinado, salientando que sempre 1 (um) componente deve ficar do lado de fora (atender NR-33 e NBR14787 / 14606 / 5363). 7.33. Disposições Gerais a) Qualquer prejuízo material ou danos pessoais decorrentes da inobservância dos procedimentos operacionais e de segurança do trabalho, comprovando-se a responsabilidade da CONTRATADA, dará o direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos custos de indenização, reparação e regularização; b) Observar a proibição de comportamentos que possam gerar riscos de segurança, tais como: Ingestão de bebidas alcoólicas ou outros tipos de drogas; . Qualquer tipo de brincadeiras em serviço; . Porte de arma, excluído os casos de empregados autorizados pela CONTRATADA; . Uso de objetos metálicos de uso pessoal (para, por exemplo: almoxarife, eletricistas, entre outros) como anéis, corrente, relógios, brincos, pircens, etc.; . Crachás em trabalhos de estruturas elevadas; . Brincadeiras. c) Antes do início da prestação de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar as FISPQs (Ficha de Segurança do Produto Químico) de todos os produtos químicos que ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 29 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 serão utilizados, para análise da Gerência de Meio Ambiente e pelo SESMTda CONTRATANTE para homologação ou não do uso; d) A CONTRATADA deverá manter inventário e controle dos produtos químicos utilizados, bem como as respectivas FISPQ (Ficha de Segurança de Produto Químico), todos os produtos devem ser rotulados com diamante de Hommel e compartimentados e identificados adequadamente, conforme legislação federal vigente; e) Todos os produtos químicos e inflamáveis devem ter procedimentos de uso e todos os trabalhadores receberem treinamento para manuseio, f) Caso a CONTRATADA necessite trocar/substituir o produto químico utilizado ou trocar de fornecedor, deverá previamente enviar a FISPQ do produto para análise da Gerência de Meio Ambiente e de Segurança para homologação ou não do uso; g) A CONTRATADA deverá atender a Legislação, bem como as Normas e Procedimentos para transporte, movimentação, manuseio, armazenamento de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos. A CONTRATADA deverá atender em especial o disposto nas normas ABNT-NBR 17505 ; h) A CONTRATADA deverá atender todos os dispostos na “Convenção coletiva de segurança e saúde no trabalho do setor elétrico do estado”; i) A CONTRATADA não deverá empregar nas suas atividades nenhum tipo de material que contenha asbesto/amianto; j) Se a CONTRATADA for realizar alguma atividade com manipulação de materiais internos da CONTRATANTE que contenham amianto/asbesto (como por exemplo, telhas, caixa d’água) deverá seguir o procedimento da CONTRATANTE; 7.34. Prazos para Apresentação de Documentos Para o início das atividades da Empresa Contratada, será necessário apresentar ao Gestor do Contrato os documentos abaixo, somente depois da apresentação receberá integração pelo SESMT da CONTRATANTE: Quando da não obrigatoriedade de formar CIPA no estabelecimento, indicar os Colaboradores a participar da CIPA da CONTRATANTE. Cópia autenticada da ART empresarial (anual) e ART funcional de acordo com atribuição técnica (técnico e engenheiro). Incluso do SESMT da Contratada. Relação dos empregados que farão parte do empreendimento/contrato, mencionando a função e os horários de trabalho. Cópia da ficha ou prontuário (frente e verso) de cada empregado que fará parte do empreendimento (objetivando comprovar o vínculo empregatício do empregado à empresa e o atendimento a NR16 Atividades e Operações Perigosas - Lei 93412 de 14/10/86 referente à periculosidade e a NR 15 Atividades e Operações Insalubres referente à insalubridade). Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO de cada empregado que fará parte do empreendimento (objetivando a comprovação ao atendimento a NR 7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Cópia Autenticada dos CA (Certificados de Aprovação) dos EPI’s. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 30 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Apresentar cópias dos Certificados dos Cursos e/ou Treinamentos de Segurança do Trabalho com descrição do conteúdo oferecido no treinamento e validade, específico para a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA. Exemplos abaixo: - Trabalhos em Altura e/ou Andaime, Escadas; - Trabalho envolvendo Construção Civil, apresentar cópia do Certificado do treinamento admissional de 06 horas de duração em atendimento a NR18.28 de todos os envolvidos; - Trabalhos Submersos; - Trabalho Aquaviário; - Trabalhos em Espaço Confinado; - Trabalhos com Solda; - Equipamento de Proteção Individual e Coletivo; - Primeiros Socorros; - Ponte Rolante, Pórticos; - Operador de Equipamento com Força Motriz própria – Empilhadeiras, Tratores, Guindastes com esteira, fixa ou móvel; - Básico de brigada de Emergência; - NR10 - módulo I e II, para trabalhos no SEP, é obrigatório o módulo II; Relação de veículos a serem utilizados no empreendimento, para transporte de pessoal/ material e equipamento. Todos os colaboradores que exercerão atividades no SEP deverão ser autorizados pela CONTRATADA mediante aos Cursos de Módulo I e II e só trabalharão portando Cartão de Identificação com nome e fotografia, discriminando a Autorização cedida pela CONTRATADA. A CONTRATADA providenciará que os operadores de equipamentos de transporte motorizado sejam habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um Cartão de Identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. Atendendo assim a NR11. 7.35. Inicio de Atividade O responsável pelo SESMT da CONTRATADA, ou os Empregados designados para representá-la junto ao SESMT da CONTRATANTE, deverão, antes do início das atividades, conhecerem os locais de trabalho, e identificarem os riscos existentes. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão receber treinamento na APR e o supervisor da CONTRATADA receberá uma cópia do documento; Todos os colaboradores recém-admitidos da CONTRATADA deverão receber treinamento na APR e de integração, antes de iniciar suas atividades, devendo este ser registrado em livro próprio. A integração deverá ser ministrada por empregado qualificado da própria CONTRATADA com a participação da CONTRATANTE. Todos os empregados da CONTRATADA deverão evidenciar e receber treinamento de integração informando os seguintes itens: ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 31 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 a) Perigos e níveis de riscos das instalações e atividades do contrato; b) Importância e obrigatoriedade do uso dos EPI’s/ EPC’s e as áreas de atividade. A CONTRATADA deverá promover treinamento de aperfeiçoamento profissional e de segurança do trabalho para seus empregados, bem como liberá-los para atividades prevencionistas, quando solicitado pelo SESMT da CONTRATANTE ou Gestor do Contrato. 7.36. Prazo de Entrega de Documentos durante a Vigência do Contrato As datas para entrega destes documentos serão fixadas na integração dos colaboradores da CONTRATADA. a) Entrega do Plano de Saúde e Segurança do Trabalho, deverá conter toda a proposta de atividades de Segurança do Trabalho e o Cronograma de Ação. b) Em toda Reunião da CIPA da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar um CD contendo as ações de Segurança do Trabalho, como por exemplo, descrito no Plano de SST. c) Fornecimento do Diário de Obra. d) Uma via da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) enviada ao INSS: Até 24 horas após a ocorrência. Uma cópia enviada ao SESMT e outra ao Gestor do Contrato. e) Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho: Até o 10º dia útil após a ocorrência. f) Relatório Mensal de Acidentes e Incidentes da Empresa CONTRATADA: Até o 4° dia útil de cada mês. g) Atas de Eleição e Posse da CIPA: 10 dias após a posse. h) Atas de Reuniões da CIPA: 10 dias após a sua realização. i) Entrega do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais, com base no escopo do contrato) deverá conter as medições quantitativas dos Riscos Ambientais, anual. j) Entrega do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) anual. k) Entrega do PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (anual). l) Laudo Ergonômico (anual). m) PCA – Programa de Conservação Auditiva – se aplicável (anual). n) PCR – Programa de Conservação Respiratória – se aplicável (anual). o) Quando de obras civis, atendimento da NBR/ABNT 10151 e 10152. p) Entregar as APT’s (Análises Prevencionistas da Tarefa) para as atividades desenvolvidas no Contrato. Deixar disponível para auditoria do SESMT da contratada às fichas de Entrega de EPI por empregado e a relação de EPC’s entregues com os testes de isolamento. Nota: As instruções contidas neste manual não desobrigam o cumprimento de outras normas ou procedimentos de segurança e medicina do trabalho vigente em legislação federal, estadual ou municipal. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 32 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 8. REGISTROS DA QUALIDADE Não aplicável. 9. ANEXOS A. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO PADRÃO B. PRINCIPAIS EXAMES MÉDICOS X FUNÇÃO C. REQUISITOS MÍNIMOS DE TREINAMENTOS D. PROTOCOLO DE PRÉ-AUDITORIA DE SEGURANÇA E. FORMULÁRIO CADASTRO DE CONTRATADOS ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 33 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 ANEXO A – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO PADRÃO 1. Proteção para a Cabeça Capacete Isolante de Segurança (Tipo Jóquei) Característica: Capacete com aba frontal, fabricado em polietileno de alta densidade; sem porosidade; não condutor de eletricidade; classe B. Aplicação: Para proteção da cabeça contra agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto) e trabalho em locais confinados; impactos provenientes de queda ou projeção de objetos; queimaduras; choque elétrico e irradiação solar. Capacete Isolante de Segurança (Tipo Aba Total) Característica: Capacete com aba total, fabricado em polietileno de alta densidade; sem porosidade; não condutor de eletricidade; classe B. Aplicação: Para proteção da cabeça contra agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto) e trabalho em locais confinados; impactos provenientes de queda ou projeção de objetos; queimaduras; choque elétrico e irradiação solar. Conjunto Tipo Capacete de Segurança (Com Protetor Facial de Policarbonato) Característica: Capacete com aba frontal, com protetor facial de policarbonato, fabricado em polietileno de alta densidade, sem porosidade, não condutor de eletricidade, classe B. Aplicação: Utilizado em trabalho com medidores, onde haja risco de explosões com projeção de partículas e queimaduras provocados por abertura de arco voltaico. Protetor Facial Característica: Visor transparente com espessura mínima de 1mm; coroa em material plástico com dispositivo para ajustes e cúpula no visor cobrindo a testa. Aplicação: Destinado a atividades que exijam a proteção dos olhos e da face contra impactos, penetração de partículas, poeiras, borrifos e respingos de produtos químicos em geral. OBS.: NÃO oferece proteção contra grandes impactos. É obrigatório o uso de óculos de segurança sob o protetor. Máscara de proteção para Soldador Característica: Máscara com visor fixo incolor; visor confeccionado em Celerom ou similar, resistente ao calor. basculável na tonalidade verde Aplicação: Máscara para proteção contra luminosidade intensa e projeção de partículas, uso específico em trabalhos com solda elétrica ou arco submerso. Conjunto de EPI para Solda: Jaqueta, Avental, Perneira, Luva e Touca de Raspas Óculos de segurança contra Radiações Luminosas Solda Oxiacetilenica (Lente de Cristal) Característica: Armação em poliestireno preto; lente dupla (Externa - vidro incolor de 2 mm de espessura e Interna - plana, tonalidade 6, cor verde, 2 mm de espessura) colocada em porta lente rosqueável; aro tamanho 50; ponte dobrável com corrente metálica galvanizada e capeada por material plástico; protetores laterais fixos; elástico com passadores de regulagem em plástico e duas presilhas corrediças. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 34 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Aplicação: Em atividades que exijam a proteção contra radiações luminosas e fagulhas incandescentes. ATENÇÃO: NÃO devem ser usados em serviços com solda elétrica. Lentes de Cristal de Proteção para Solda Característica: Lente plana; verde escuro; tonalidade 6; com 2 mm de espessura x 50mm de diâmetro. Aplicação: Proteção contra brilhos excessivos e radiações luminosas nos serviços com solda oxiacetilênica e corte com maçarico. Óculos de Segurança Panorâmicos (Lente Termoplástica) Característica: Armação de plástico incolor, lente de acetato incolor com 1 mm de espessura, ventilação lateral por multiperfuração, retenção à cabeça por plástico com fivela regulável e duas presilhas corrediças. Aplicação: Para proteção contra poeira e borrifos, podendo ser utilizados sobrepondo-se aos óculos de segurança graduados. ATENÇÃO: NÃO oferecem proteção contra impactos. Óculos de Segurança Contra Impactos (Lentes de Policarbonato Incolor) Característica: Óculos de segurança constituído de aro preto e lente única de policarbonato resistente a impactos; incolor e anti-embaçante. Aplicação: Em atividades que exijam a proteção contra riscos de impactos nos olhos, protegendo contra os raios UVA e UVB. Óculos de Segurança Contra Impactos (Lentes de Policarbonato Cinza) Característica: Óculos de segurança constituído de aro preto e lente única de policarbonato, resistente a impactos e na cor cinza. Aplicação: Em atividades que exijam a proteção contra impactos, brilhos excessivos e irradiações luminosas de baixa intensidade; filtra os raios UVA/UVB e infravermelho. Óculos de Segurança Contra Impactos Graduados (Lentes de Resina Termoplástica) Característica: Óculos de segurança, com lentes graduadas de termoplástico; incolor; conforme receituário do oftalmologista. Aplicação: Em atividades que exijam a proteção contra riscos de impacto nos olhos. Máscara de Proteção Respiratória (Descartável) Característica: Máscara branca, com suporte de elástico, para proteção contra projeção de pó (aerodispersóides). Aplicação: Utilizada em trabalhos onde possa haver partículas sólidas em suspensão, tais como poeiras (aero-dispersóides). Equipamento de Proteção Respiratória Característica: Equipamento de proteção respiratória; peça semifacial de borracha ou silicone; tipo PFF1; capacidade de proteção contra partículas sólidas e líquidas (SL); tamanho médio; um bocal de inalação; dois bocais de exalação para proteção contra poeiras, gases ácidos, vapores orgânicos, cloro, ácido clorídrico, amônia metalanina e outros; com um tirante de elástico; acondicionado em caixa de papelão. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 35 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Aplicação: Em atividades que exijam proteção respiratória contra poeira, névoa e vapores orgânicos, conjuntamente ao filtro mecânico tipo F. ATENÇÃO: Os EPIs não substituem o uso de sistemas de respiração autônomos para ambientes com alta saturação de vapores tóxicos e com ausência de oxigênio. Filtro Mecânico (Tipo F) Característica: Em feltro, para adaptação na máscara protetora facial (tipo COMFO I). Diâmetro de 80mm, espessura de 0,05mm. Recambiáveis. Em 3 (três) tamanhos da máscara (P, M e G). Aplicação: Destinado à proteção das vias respiratórias contra aero-dispersóides (poeiras e asbestos), em ambientes onde tal concentração seja prejudicial à saúde do trabalhador. Protetor Auricular de Silicone (Tipo Plug) Característica: Confeccionado em Silicone, contendo cordão. Aplicação: Destinado a atividades em locais que exijam a proteção dos ouvidos contra ruídos excessivos. Protetor Auricular de Espuma (Tipo Plug) Característica: Confeccionado em Espuma, contendo cordão. Aplicação: Destinado a atividades em locais que exijam a proteção dos ouvidos, contra ruídos excessivos. Protetor Auricular (Tipo Concha) Característica: Confeccionado em poliestireno; concha revestida internamente por espuma de poliuretano, recoberta por película anti-alérgica; haste de polipropileno reforçado com fibra de nylon flexível, com um corte inferior destinado à regulagem de altura e fixação a concha através de parafuso, arruela e porca de nylon. Aplicação: Destinado a atividades em locais que exijam a proteção dos ouvidos, contra ruídos excessivos. 2. Proteção para as Mãos Luva de Lona Trançada (Com Banho de Látex) Característica: Luvas de lona revestida com látex; cinco dedos; reversível; reforço externo do mesmo material em ambas as faces; no indicador e polegar uma tala com 45 mm de largura; punho de malha com 60 mm de comprimento; costurada com linha de nylon. Comprimento total 260 mm. Aplicação: Proteção das mãos no manuseio de chapas impregnadas de óleo. Luva de Proteção Nitrílica Característica: De borracha nitrílica cor verde; tamanho 10; comprimento 330 mm; interior flocado. Aplicação: Uso geral, para proteção das mãos em trabalhos com produtos químicos. Luva de Couro Térmico Característica: Luva de proteção modelo 1, fabricada em couro especial térmico, resistente a 300ºC de temperatura. Aplicação: Proteção das mãos em trabalhos realizados em locais onde tenha alta temperatura por solda ou outras fontes de calor. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 36 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Luva de Cobertura Característica: Luva de couro, sendo: palma, polegar, tira do polegar e protetor de veia em vaqueta. Flor, curtida ao cromo, cor cinza, com espessura de 1,1 a 1,3 mm; forqueta dos dedos em vaqueta flor, curtida ao cromo, cor cinza com espessura de 0,7 a 0,9 mm; dorso e punho em raspa macia, curtida ao cromo, ambas com espessura de 1,2 a 1, 5mm, comprimento de punho 16 mm, comprimento total 360 mm, 5 dedos. Aplicação: Para proteção das mãos em serviços de solda, chapas de aço, cortes, perfurações, etc. Luva de Vaqueta Característica: Luva de couro; punho franzido com elástico; cinco dedos vaqueta flor curtida ao cromo, cor cinza, espessura 0,7 a 0,9 mm; reforço interno na palma, com forqueta de vaqueta moldada em peça inteiriça, comprimento total 300 mm. Aplicação: Para manuseio com equipamento, material e ferramentas não cortantes. Luva de Hexanol Característica: Luvas de proteção; hexanol, forro de tecido, malha de algodão; palma corrugada; tamanho 10; comprimento do punho 15 cm, comprimento total 35 cm; cinco dedos. Aplicação: Proteção das mãos no manuseio de óleo isolante do tipo ASKAREL. Luva Isolante de Borracha (Classe 00) Característica: Luva de borracha de alta qualidade; tipo I ou II; comprimento 356 mm; orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor bege. Aplicação: Para trabalho em atividades com medidores até 500 volts. Luva Isolante de Borracha (Classe 0) Característica: Luva de borracha de alta qualidade; tipo I ou II; comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor vermelha. Aplicação: Para trabalhos em circuitos elétricos energizados, com tensão até 1.000 Volts. Luva Isolante de Borracha (Classe 1) Característica: Luva de borracha de alta qualidade; tipo I ou II; comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor branca. Aplicação: Para trabalhos em circuitos elétricos energizados, até 5 Kv ao contato e até 15 Kv à distância. Luva Isolante de Borracha (Classe 2) Característica: Luva de borracha de alta qualidade; tipo I ou II; comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor amarela. Aplicação: Para trabalhos em circuitos elétricos energizados, até 15 Kv ao contato e até 25 Kv à distância. Luva Isolante de Borracha (Classe 3) Característica: Luva de borracha de alta qualidade; tipo I ou II; comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor amarela. Aplicação: Para trabalhos em circuitos elétricos energizados, até 25 kV ao contato e até 34 kV à distância. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 37 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Luva Isolante de Borracha (Classe 4) Característica: Luva de borracha de alta qualidade; tipo I ou II; comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor laranja. Aplicação: Para trabalhos em circuitos elétricos energizados, até 34 Kv. Manga Isolante de Borracha (Classe 2) Característica: Manga de borracha de alta qualidade; tipo I ou II; comprimento 667 mm para a normal e 724 mm para a grande; com tarja para a marcação na cor amarela. Aplicação: Para trabalhos em circuitos elétricos energizados, contra choque elétrico que possa atingir braço e antebraço. Para uso em circuitos até 15 kV. Mangote de Raspa Característica: Mangate de raspa; comprimento 667 mm para a normal e 724 mm para a grande. Aplicação: Para trabalhos com solda, contra faíscas da soldagem que possa atingir braço e antebraço. Creme Protetor (Grupo 1) Característica: Creme Protetor grupo 1 - Água resistente. Em potes, cor branca, inodoro. Aplicação: Para proteção das mãos, rosto, dedos, barriga, pés, etc, contra agentes químicos, óleos emulsificados e solventes, líquidos refrigerantes, névoas e sprays de banhos alcalinos, cimento e cal. Creme Protetor (Grupo 2) Característica: Creme Protetor grupo 2 - Óleo resistente. Em potes, cor branca, inodoro. Aplicação: Para proteção das mãos e braços contra óleos, graxas, tintas, etc. 3. Proteção dos Pés Bota de Borracha Cano Longo (Sem Palmilha de Aço) Característica: Calçado tipo bota de borracha, cano longo, cor preta, sem biqueira de proteção e sem palmilha à prova de perfuração, podendo ou não possuir forro, com solado antiderrapante. Aplicação: Destinado à proteção dos pés e pernas, durante os trabalhos em locais úmidos, lamacentos ou encharcados (lavagem de peças/veículos/equipamentos, manutenção de bombas de esgoto), atividades com emprego de produtos químicos, etc. Bota de Borracha Cano Longo (Com Palmilha de Aço) Característica: Calçado tipo bota de borracha, cano longo, cor preta, sem biqueira de proteção e com palmilha à prova de perfuração, podendo ou não possuir forro, com solado antiderrapante, rótulo de borracha fundido na parte externa do cano da bota escrito em vermelho: Aplicação: Destinado à proteção dos pés e pernas, durante os trabalhos em locais úmidos, lamacentos ou encharcados, com riscos de cortes e perfurações nos pés. Bota de Borracha Cano Extra-Longo (Sem Palmilha de Aço) Característica: Calçado tipo bota de borracha, cano extra-longo, cor preta, sem biqueira de proteção, sem palmilha à prova de perfuração, podendo ou não possuir forro, com solado antiderrapante. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 38 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Aplicação: Destinado à proteção dos pés e pernas (até a virilha), em local aonde o nível de água chegue até o joelho. Bota de Segurança (Sem Biqueira de Aço) Característica: Calçado tipo botina de amarrar, em couro cor preta, solado poliuretano formação poliéster anti-derrapante, palmilha de couro, alma e biqueira de material não metálico. Sem ilhoses. Aplicação: Destinado a proteção dos pés dos usuários, durante a jornada de trabalho em atividades com riscos elétricos, de entorse, queda de materiais e objetos leves. Bota de Segurança (Com Biqueira de Aço) Característica: Calçado tipo botina de amarrar, em couro cor preta, solado poliuretano, formação poliéster anti-derrapante, palmilha de couro, alma e biqueira de aço. Com ilhoses. Aplicação: Destinado a proteção dos pés dos usuários, que manipulam materiais ou peças, com risco de quedas de objetos e prensamento atingindo as pontas dos pés. ATENÇÃO: NÃO utilizar em trabalhos com eletricidade. 4. Trabalho com Chuva Conjunto para Chuva de Trevira Amarela Característica: Conjunto para chuva, em poliéster de alta tenacidade (trevira), revestido com filme de PVC anti-chama, na cor amarela em ambas as faces, com capuz fixo. Aplicação: Destinado a proteção contra a chuva. Uso para eletricistas e cargos operacionais em geral. Capa para Chuva de Trevira Amarela Característica: Capa para chuva, em poliéster de alta tenacidade (trevira), revestida com filme de PVC anti-chama, na cor amarela em ambas as faces, com capuz fixo. Aplicação: Destinada a proteção contra a chuva. Uso para líderes e supervisores. 5. Trabalho com Abelhas, Vespas e outros Macacão para Proteção Contra Abelhas Característica: Macacão de segurança para combate a abelhas, branco, com capuz e capacete tipo aba total com jugular. Aplicação: Para proteção do homem contra picadas de abelhas, vespas, marimbondos, etc. 6. Trabalho em Altura Cinturão tipo Pára-quedista tamanho pequeno Cinturão tipo pára-quedista: equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, tamanho pequeno, conforme especificação técnica. Cinturão tipo Pára-quedista e acessórios. Cinturão tipo Pára-quedista tamanho médio Cinturão tipo pára-quedista: equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, tamanho médio, conforme especificação técnica. Cinturão tipo Pára-quedista e acessórios. Cinturão tipo Pára-quedista tamanho grande ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 39 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Cinturão tipo pára-quedista: equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, tamanho grande conforme especificação técnica. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. Talabarte de Posicionamento 6000 mm Talabarte equipamento componente de conexão de um sistema de Segurança, Regulável, para sustentar, posicionar e limitar a movimentação do trabalhador, com 6000 mm de comprimento conforme Especificação técnica. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. Talabarte de Posicionamento 12000 mm Talabarte equipamento componente de conexão de um sistema de Segurança, Regulável, para sustentar, posicionar e limitar a movimentação do trabalhador, com 12000 mm de comprimento conforme Especificação técnica. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. Talabarte de Posicionamento 2000 mm Talabarte equipamento componente de conexão de um sistema de Segurança, Regulável, para sustentar, posicionar e limitar a movimentação do trabalhador, com 2000 mm de comprimento conforme Especificação técnica. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. POLIA ROLDANA Polia Roldana: Polia de base Reta e placa oscilante em alumínio, cinturão Tipo Pára-quedista e acessório. SISTEMA DE FREIO Sistema de freio: Equipamento destinado a frenagem/ancoragem/ancora da corda de linha de vida. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. CONJUNTO TRAVA QUEDAS Trava - Queda: Dispositivo destinado ao travamento do trabalhador a corda linha de vida. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA Mosquetão Tripla Trava : Elemento conector , Metálico , com trava de segurança de Tripla trava, para engate no cinturão tipo Pára-quedista. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1 Gancho de ancoragem Tipo 1: Dispositivo que é destinado à ancoragem da corda de linha de vida as estruturas sem obstáculos. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2 Gancho de ancoragem Tipo 2: Dispositivo que é destinado à ancoragem da corda de linha de vida as estruturas com obstáculos. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. FITA DE ANCORAGEM SLING 1200 mm X 45 mm Sling: Fita de ancoragem de 45 mm de largura, Comprimento estendido de 1200 mm, em poliéster com alças nas extremidades. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. FITA TUBOLAR 1000 mm X 25 mm Fita tubular: Fita de ancoragem de 25 mm de largura ,Comprimento de 1000 mm, em poliéster com formato em anel. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. TALABARTE DE POSICIONAMENTO Y ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 40 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Talabarte Y: Equipamento componente de conexão de um sistema de segurança , com formato Y, Possui 1 Gancho em cada extremidade. Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. Corda de Segurança (Para Sistema Trava-Quedas) Característica: Corda em poliamida, trançada, Estática e Diâmetro12 mm. Carga de Ruptura de 2.500 dan. Aplicação: Sustentar o funcionário em caso de queda. Atenção: Utilizá-la somente para instalação e uso de Linha de vida. 7. Transporte de EPI / EPC e ferramentas Sacola de Lona para Ferramentas Característica: Em lona reforçada; fundo rebitado de couro, abrangendo toda a parte inferior da sacola; medindo 38 cm de comprimento, 13 cm de largura, 16,5 cm de altura, 56 cm de comprimento total e alças de 2 cm de largura, costuradas e rebitadas na sacola; Aplicação: Para transporte de ferramentas manuais e içamento através de carretilha. Sacola de Lona (EPIs e/ou Ferramentas) Característica: Bolsa de lona impermeável; com fundo reforçado de couro; chapa dura de papelão prensado com cravos de proteção; no tamanho 50 x 38 x 20 cm; armação de alumínio; revestido de lona com grampo porta cadeado. Duas alças em couro de 35 cm, fixadas por rebites; Aplicação: Usada para acondicionamento de EPIs e/ou ferramentas. Bolsa de Lona para Luvas e Mangas de Borracha Característica: Em lona impermeável; viés em toda volta; divisões, sendo 1 grande e 1 pequena; visor transparente na tampa grande; botões de pressão nas tampas para fechamento e mosquetão na parte de trás, com comprimento de 72 cm. Aplicação: Para acondicionamento e transporte de luvas e mangas isolantes de borracha. Bolsa de Lona para Bastão de Manobra Característica: Bolsa de lona; número 10; para acondicionamento de vara de manobra. Aplicação: Para acondicionamento da vara de manobra. Sacola de Lona para Bastão de Manobra Característica: Bolsa de lona; número 10; para acondicionamento de bastão de manobra. Cor cinza; 270 cm comprimento x 145 mm largura; Aplicação: Para acondicionamento da vara de manobra. 8. Capina Química Para o produto Arsenal NA deverá utilizar os seguintes EPIs: · utilizar respirador combinado, com filtro químico para vapores orgânicos e filtro mecânico classe P2; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 41 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 · viseira; luvas de PVC; botas de PVC com meias; avental de PVC e macacão de tecido hidrorepelente com capuz; · capacete; Uniforme com manga e calça comprida; A área deverá ser isolada que será aplicado o produto; · Ao término do trabalho deverá lavar bem com água e sabão a superfície externa das luvas antes de iniciar retirar os uniformes, óculos, capacete, sapato, e por último retirar as luvas. Calça anticorte para motosserrista: Deverá possuir CA e apresentar as seguintes características técnicas: Vestimenta de segurança do tipo calça, confeccionada em tecido 100% poliéster na cor azul marinho (Tecido externo), com proteção interna de 8 camadas de tecido poliéster de alta tenacidade protegendo 360° dos membros inferiores, da cintura até o tornozelo do usuário. Possuir forro interno em tecido 100% poliamida, sete passantes para cinturão tipo, botão de pressão na cintura, zíper em nylon para ajuste, bolso na parte traseira com lapela. O usuário deste tipo de calça não poderá utilizá-la no SEP, ou seja, na rede de energia. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 42 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 ANEXO B – PRINCIPAIS EXAMES MÉDICOS X FUNÇÃO EXAMES CLÍNICOS NÍVEL Admissionais Exames Periódicos e Demissionais PERIODICIDADE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXAME CLÍNICO EXAME CLÍNICO ANUAL OFTALMOLÓGICO OFTALMOLÓGICO ANUAL EXAME CLÍNICO EXAME CLÍNICO ANUAL HCV HCV ANUAL HBsAG HBsAG ANUAL EXAME CLÍNICO EXAME CLÍNICO ANUAL HEMOGRAMA HEMOGRAMA ANUAL GLICEMIA DE JEJUN GLICEMIA DE JEJUN ANUAL OFTALMOLÓGICO OFTALMOLÓGICO ANUAL AUDIOMETRIA AUDIOMETRIA ANUAL EEG EEG ANUAL RX COLUNA CERVICAL E LOMBAR RX COLUNA CERVICAL E LOMBAR ANUAL EXAME CLÍNICO EXAME CLÍNICO ANUAL HEMOGRAMA HEMOGRAMA ANUAL OFTALMOLÓGICO OFTALMOLÓGICO ANUAL AUDIOMETRIA AUDIOMETRIA ANUAL EXAME CLÍNICO EXAME CLÍNICO ANUAL OFTALMOLÓGICO OFTALMOLÓGICO ANUAL HEMOGRAMA HEMOGRAMA ANUAL AUDIOMETRIA AUDIOMETRIA ANUAL EXAME CLÍNICO EXAME CLÍNICO ANUAL OFTALMOLÓGICO HEMOGRAMA ANUAL GLICEMIA DE JEJUN GLICEMIA DE JEJUN ANUAL OFTALMOLÓGICO OFTALMOLÓGICO ANUAL MEDICINA OCUPACIONAL OPERACIONAL TÉCNICO SUPERVISOR GERENCIAL ADM / TEC / COMERCIAL ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 43 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 ANEXO C – REQUISITOS MÍNIMOS DE TREINAMENTOS IMPORTANTE! Para todo início de atividade na CONTRATANTE, deverá ser consultado todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NBRs e a CLT, é obrigatório que todo Contratado seja habilitado, qualificado e/ou capacitado para a Atividade a ser realizada e deverá comprovar o treinamento. Todas as atividades deverão contemplar o Passo a Passo, relatando os Perigos, Riscos e Medidas de controle existente. Todos os colaboradores da Contratada deverão ter treinamento nos passos que irão desenvolver suas atividades. Abaixo indicamos alguns treinamentos para algumas atividades, o que não desobriga o contratante de cumprir quaisquer outros treinamentos exigidos por lei, que porventura não esteja citado abaixo: 1. Pintura em Equipamentos das Usinas: · Técnicas de escalada com salvamentos em estruturas elevadas (prática); · Uso e conservação de escadas (prática); · Noções de distâncias de segurança em equipamentos Energizados; · Prática e teórica de aterramentos; · Noções de trabalhos com materiais inflamáveis em áreas controladas; · Técnicas de pinturas e tratamentos de superfícies metálicas; · NR-10 (80h); Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10 Complementar 2. Manutenção de Equipamentos das Usinas: · Ter certificação comprovada através de certificados de treinamentos específicos; . Técnicas de escalada com salvamentos em estruturas elevadas; · Uso e conservação de escadas (prática); . Treinamento em guindauto e cesta aérea; . Treinamento em Ponte Rolante e Pórticos; . NR11- Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. . Solda elétrica e oxi-acetileno; · Noções de distâncias de segurança no Sistema Elétrico de Potência; . Utilização e conservação de ferramentas; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 44 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 · Técnicas (prática e teórica) de aterramentos; . Prevenção e combate a incêndio - Brigadistas; . Primeiros socorros e animais peçonhentos; · NR-10 (80h); . Treinamento de EPI e EPC; . NR33 – Supervisor de Espaço Confinado. Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10 Complementar 3. Roçadas: · Primeiros socorros e animais peçonhentos; · Curso de equipamentos p/ roçadas; . NR-12 - Treinamento Obrigatório para Operadores de Motosserra. . NR 10 (80 horas) quando os funcionários executar funções, próximos a áreas Energizadas; . Prevenção e combate a incêndio. · Fiscalização da CONTRATANTE ou contratado especializado (com aprovação e NR-10) “full time”. Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10. 4. Poda e corte de árvores: · NR12 - Técnica de utilização de motosserras, serras manuais, ferramentas de corte e tifor; · Noções de distâncias de segurança em Linhas de Transmissão Aérea (caso trabalhe nas proximidades); · Técnicas de supressão e poda de árvores; · Técnicas de escalada e resgate em árvores; · Uso e conservação de escadas; . Primeiros socorros e animais peçonhentos; . Brigadistas; · NR-10 (80h caso trabalhe diretamente com o SEP). Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10 Complementar 5. Sondagens em Barragens: · Primeiros socorros e Animais Peçonhentos; . Capacitação técnica para a atividade; ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 45 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 . Treinamento de EPI e EPC; 6. Limpeza e conservação: · Primeiros socorros e animais peçonhentos; . Brigadista; · Prevenção e combate a incêndio; . Capacitação técnica; · NR-10 - (Treinamento de pessoa avisada carga horária de (04) horas conforme item 10.8.9 da referida Norma); . NR 11 – Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. . NR-12 - Treinamento Obrigatório para Operadores de Motosserra. · Fiscalização da CONTRATANTE ou contratado especializado (com aprovação e NR-10) “full time”. 7. Obras Civis: · Fora de área de riscos elétricos – Ex. Construção da Estrutura da Usina – Uniforme padrão / primeiros socorros e animais peçonhentos / básico de segurança / riscos elétricos / combate a incêndio / Curso de Guindaste, Cestas Aéreas, Ponte Rolante, Pórticos – NR11, Moto Serra – NR12 / Treinamento no PCMAT NR18. Fazer Integração com SESMT. · Próximos de áreas de riscos elétricos – Ex. Repotenciação – Uniforme padrão / NR-10; (80 h) / primeiros socorros / básico de segurança / riscos elétricos / prevenção e combate a incêndio (brigadista NR23). Fazer integração com parte in loco mostrando os equipamentos (CONTRATANTE). P/ encarregado NR-10; (80 h). Caso o colaborador trabalhe com equipamentos com força motriz própria – treinamento da NR 11, Moto Serra – NR12, Treinamento no PCMAT – NR18. Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10 Básico. 8. Serviços em Espaços confinados – · Treinamento mínimo de 16h (reconhecida pelo MEC). . Brigadista; . Treinamento de EPI e EPC; .Todos os trabalhos deve ter um Supervisor de Espaço Confinado, com treinamento de 40horas. 9. Trabalhos de Construção e Manutenção de Equipamentos em Espaços Confinados: · Ajudante - NR-10 (80h - este profissional trabalha somente em nível de solo); · Eletricista Oficial - (Treinamento mínimo de 40h NR-33), NR-10 (80h); · Encarregado -(Treinamento mínimo de 40h NR-33), NR-10 (80h); ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 46 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 · Coordenador/Supervisor -(Treinamento mínimo de 40h NR-33), NR-10 (80h); Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10 Complementar . Brigadista; . Treinamento de EPI e EPC; 10. Trabalho a quente · Atender as normas da CONTRATANTE, NBRs e NRs. . Brigadista; . Treinamento de EPI e EPC; 11. Trabalhos Submersos . Os cursos de Capacitação devem atender integralmente aos programas mínimos estabelecidos pela Contratante e as Normas Regulamentadoras do TEM e os serviços deverão seguir a Norman 15. . Os cursos para trabalhos submersos devem ser ministrados por Instituições de Ensino Idôneas e de Reconhecimento Público. . Treinamento na NR33 (supervisor); . Treinamento de Brigadista; . Treinamento de EPI e EPC; . Os trabalhos devem ser aprovados pela gerencia e SESMT da CONTRATANTE. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 47 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 ANEXO D – PROTOCOLO DE PRÉ-AUDITORIA DE SEGURANÇA Este protocolo será encaminhado pela CONTRATANTE e deve ser preenchido, com assessoria de profissional de segurança do trabalho, por todas as empresas concorrentes e encaminhar para os emails:[email protected] [email protected] e [email protected] Preencher Auditoria no. Data: Contratada: CNPJ: CNAE: Grau de Risco: Principais Atividades da Empresa: Atividades deste contrato: Atividades de outros serviços prestados p/ CONTRATANTE: Nomes e telefones de contato: Profissionais de Segurança / Reg. MTE / CREA / Tel.: Unidade Contratante: Gestor do Contrato: Participantes da Contratada: Auditores: Subcontratação: Grupo No. 1 2 3 4 5 G E R A I S 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Grupo SEDE SEDE QUESTIONÁRIO N OK NA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVA OK N OK NA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVA A Contratada possui uma política de segurança? Tem conhecimento dos requisitos de segurança estipulados em contrato? Possui um plano de segurança para as atividades que irá desempenhar? Os funcionários recebem treinamentos em segurança do trabalho? Os gerentes / supervisores recebem treinamentos em segurança do trabalho? Existe documento descrevendo o papel de cada cargo/função? Os funcionários conhecem claramente as suas atribuições? Os funcionários participam de Preleções de Segurança? Faz planejamento inicial das atividades (check-list), com a devida avaliação dos riscos, em documento assinado por todos os funcionários? São realizadas inspeções de segurança nas equipes? É feito o gerenciamento do follow up das inspeções de segurança? Existem relatos de incidentes? Possui cobertura de seguradora contra Acidentes de trabalho? Possui controle estatístico dos Acidentes? ADMINISTRAÇÃO No. 15 16 17 18 19 20 21 OK QUESTIONÁRIO Mapa das Turmas Controle de programação de serviços Utilização de crachá Sistema de comunicação Controle dos documentos Estado de Conservação Localização ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 48 de 53 ESPECIFICAÇÃO ALMO XARIFA DO Grupo NR 4 SESMT NR 5 CIPA NR 6 EPIs e EPCs NR 7 PCMS O NR 9 PPRA NR 10 NR 16 e NR 20 NR17 NR 18 PCMA T NR 21 22 23 24 25 26 TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Lay Out Organização e Limpeza Controle de Materiais Adequação de EPIs e EPCs Teste e ensaio de EPIs e EPCs SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO No. QUESTIONÁRIO OK 56 57 58 59 60 61 62 63 Dimensionamento do SESMT Registro no 'MTE' Distribuição de profissionais Dimensionamento Registro no 'MTE' Plano anual de ação Treinamentos realizados Mapas de riscos prediais Documentos legais Fornecimento pela empresa Treinamento de uso e conservação Ensaios Controles de fornecimento Locais de higienização EPIs possuem CA Controles de riscos por atividade Existe PCMSO Realização de exames médicos Controle de acidentes do trabalho Controle de doenças do trabalho Realização de exames periódicos Emissão de ASO Existe PPRA Informação de risco ambiental Atualizações do PPRA Controles de riscos estabelecidos Cronograma de ações Definição de responsável Curso NR-10/80h (1os. Socorros, Resgate, Combate incêndios, EPIs, EPCs...) Curso Específico para a atividade Uniformes Controle de risco - agentes químicos Controle de risco - agentes inflamáveis Controle de risco - agentes elétricos Pagamento de adicionais Autorizações especiais Relatório de analise ergonômica 64 Treinamento e atualizações 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 Existe PCMAT Informação de risco ambiental Atualizações do PCMAT Controles de riscos estabelecidos Cronograma de ações Definição de responsável Fornecimento de equip. contra insolação Fornecimento de equip. contra calor Fornecimento de equip. contra frio Fornecimento de equip. contra umidade 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 VERSÃO ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração N OK NA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVA APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 49 de 53 ESPECIFICAÇÃO NR 23 NR24 NR 25 TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 Fornecimento de equip. de controle Edifício aprovado no CB Existe POE Treinamento de Brigada Controle de manutenção Dimensionamento das áreas de higiene Dimensionamento das áreas de vestuário Adequação de alojamentos Destinação de resíduos (procedimento) Local para destinação (NBR10.004) Controle de entrada e saída de resíduos Treinamentos para manipulação Aplicação das cores de segurança 88 89 90 91 92 93 Aplicação da sinalização de segurança Equipamentos de monitoramento Equipamentos de aeração Treinamento Sistema de escoramento Equipamentos de resgate RECURSOS MATERIAIS VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 NR 26 NR 33 Grupo Veícul os Ferra menta l Almox arifad o No. 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 QUESTIONÁRIO OK N OK NA 3 3 COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVA Estado de conservação Sinalização Pino de Aterramento Ensaio dielétrico Adequação dos materiais Adequação dos medidores Sistema de comunicação Alicate Amperímetro Voltímetro Escada Detector de tensão Aterramento temporário Primário Aterramento temporário Secundário Bastões e varas de manobra Podador hidráulico Moto serra (no. e autorização) Triturador Moto poda Ferramentas gerais isoladas (alicate, ch Fenda...) Sinalizadores noturnos Organização e Limpeza Protetores isolantes de polietileno Protetores isolantes de borracha Bastões Plataforma Ferramentas auxiliares EPIs Ensaio dielétrico dos protetores 3 RESULTADO 2% Ruim OK <=30%; Regular 30%<OK<=70%; Bom 70%<OK<=90%; Excelente OK>90% A Proponente CONTRATADA deverá enviar uma declaração juntamente com a proposta técnica que a mesma, naquilo que se aplicar à atividade, irá cumprir rigorosamente os preceitos editados pela Lei 6514/77, Portaria 3214/78 (Aprova as Normas Regulamentadoras – NR- do Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, Relativa à Segurança e Medicina do Trabalho), Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as Diretrizes Básicas de Segurança para Empresas CONTRATADA da CONTRATANTE. As proponentes ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 50 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 devem preencher e enviar o Protocolo devidamente preenchido da Pré-Qualificação de Segurança (Anexo D) anexo a proposta técnica. ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 51 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 ANEXO E – FORMULÁRIO CADASTRO DE CONTRATADOS Este formulário deve ser preenchido para todos os funcionários do contrato, antes do início dos serviços, e entregue ao Gerente de Projeto. Nome: Sexo: Masculino Feminino Data de Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade: Pai: Nacionalidade: Mãe: Nacionalidade: End.: Bairro: Cidade: Estado: ___ /___/_____ CEP: Tel.: Email: Estado Civil: Quantos Filhos: Estuda? Grau de Instrução? DOCUMENTOS RG: ___.____.____-__ Órgão Emissor / Data de Emissão: ____/___ - ___/___/____ Cart. Profissional: Série: PIS: CPF: Título Eleitor: UF: Seção: Zona: Certificado Reservista: UF: UF: CNH n.º / Categoria: DADOS REGISTRO NA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS Empresa que presta Serviços na Contratante na qual você esta registrado: CNPJ da Prestadora de Serviços: Data de Admissão: ____/____/_____ DADOS LOTAÇÃO NA CONTRATANTE Gerência para a qual presta serviços: Centro de Custo ou Resultados: Função (Operacional, Administrativo,Supervisão,Estagiário, Menor Arendiz): Tipo Serviço Prestado – (Segurança, Limpeza, Operacional, Etc): Horário de Trabalho: Matrícula TI (se usuário de Programas, email, outros): LTR do local de trabalho ou do Gestor a que está vinculada a empresa para a qual presta serviço: ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 52 de 53 ESPECIFICAÇÃO TÍTULO CÓDIGO DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS NA GERAÇÃO HÍDRICA ES.RH.02.00.0003 VERSÃO VIGÊNCIA 03 09/11/2011 Estagiário Centro de Custo ou Resultados: Gerência para a qual presta serviços: Nome da Escola: End. Escola: Curso e Série: Duração do Curso: Gerência para a qual presta serviços: MENOR APRENDIZ Centro de Custo ou Resultados: Nome do Representante Legal (Pai ou Mãe): Instituição que está vinculado: CPF: RG: Curso e Série: Duração do Curso: CONDUTORES DE VEÍCULOS Número da CNH: Número Matrícula Condutor: Código Categoria CNH Moto ou Veículo: Data de Validade da CNH: Data da Emissão da CNH: Data atual da CNH: Sigla Estado emissor: Declaro que as informações aqui prestadas são completas e verdadeiras. Assinatura: ______________________________________________________ Data: ____/____/_____ ELABORADO POR Segurança do Trabalho da Geração APROVAÇÃO ATA Nº DATA POR - 09/11/2011 José Roberto Rocha Carvalho Página 53 de 53